O documento descreve o programa SIFIDE II, um programa de incentivos fiscais para empresas que investem em investigação e desenvolvimento (I&D) em Portugal. Explica que as empresas podem deduzir até 32,5% das despesas de I&D e receber até 50% de incentivo para aumentos nas despesas de I&D. Também fornece instruções sobre como as empresas podem submeter uma candidatura para obter esses incentivos fiscais.