O documento discute os problemas causados pela distribuição inadequada de material de campanha, como sujeira nas ruas e riscos à saúde. Aponta que a legislação prevê punições por poluição, mas estas raramente são aplicadas de forma efetiva. Defende uma reflexão coletiva sobre como melhorar o processo eleitoral e ampliar a fiscalização para evitar tais problemas.
A Sujeira Eleitoral nos Espaços Públicos: Uma reflexão sobre a distribuição imprópria do material de campanha
1. Uma reflexão sobre a distribuição imprópria do material de campanha
Alexandre Lúcio Fernandes
lexlucio@hotmail.com
Orientação: Prof. Esp. Giseli Stempniak
Manaus/AM - Fonte: www.acritica.uol.com.br
2. AS ELEIÇÕES:
o exercício da democracia
[...] a participação social pressupõe, para sua concretização e exercício, a cidadania
entendida como conquista e reconhecimento de direitos. Participar significa fazer parte e
tomar parte, significa influir ativamente na escolha e na construção dos destinos sociais e na
solução dos problemas vividos pela comunidade (LOUREIRO; LAYARARGUES; CASTRO,
2002, p. 134).
O CANDIDATO E SUA RESPONSABILIDADE
CIDADANIA E ESPAÇO PÚBLICO
*Art. 5 Inc. XV da Constituição
*Art. 255 da Constituição
4. POLUIÇÃO ELEITORAL:
• Transtornos e impactos. Uma
• realidade preocupante.
NO DIA DAS ELEIÇÕES:
• A prática se acentua
• Considerado crime eleitoral
Art. 39, § 5º da Lei 9.504/97 Lei das Eleições –
Estabelece normas para as eleições. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm
5. DADOS DO TSE: ELEIÇÕES 2012
• Lixo: Produziria 40 milhões de livros
Fonte: Dados fornecidos pelo juiz auxiliar Paulo Tamburini, no painel “Impacto
Ambiental Eleitoral”, apresentado no Congresso em Comemoração aos 10
anos da Escola Judiciária Eleitoral/TSE, realizado em dezembro de 2012.
Disponível em: http://www.tse.jus.br/noticias-tse/2012/Dezembro/lixo-da-
propaganda-eleitoral-poderia-produzir-20-milhoes-de-livros
ACIDENTES EM MEIO AO CAOS PÚBLICO:
• Risco de danos à saúde humana
Disponível em:
http://g1.globo.com/pr/parana/eleicoes/2014/noticia/2014/10/mulher-cai-
apos-escorregar-em-santinhos-perto-de-local-de-votacao.html Fonte: RPCTV
6. CRIME AMBIENTAL
Art. 54 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 diz “causar
poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam
resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade
de animais ou a destruição significativa da flora”.
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de
condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras
providências.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm
CAMPANHA “SUJEIRA NÃO É LEGAL”
A IMPORTÂNCIA DE PUNIÇÃO EFETIVA
15. Acúmulo de santinhos em via pública. Sorocaba/SP - Fonte: http://www.cruzeirodosul.inf.br/
16. Eleitor se acidentando em meio ao lixo eleitoral. Bauru/SP - Fonte: http://www.retiroagora.com.br/
17.
18. O QUE ISSO NOS PERMITE CONCLUIR
SOBRE A SUJEIRA ELEITORAL?
• Eleições, momento-chave para a democracia
CANDIDATOS SEM COMPROMISSO
• Despreparados para assumir cargo
ELEITORES E A PASSIVIDADE:
• Não se mobiliza em cumprir seu papel
• Cenário não se altera
19. REFLEXÃO COLETIVA:
O poder do voto!
REVISÃO DO PROCESSO ELEITORAL:
• Formas efetivas para evitar a poluição
e a conduta dos candidatos
AMPLIAR A FISCALIZAÇÃO