Este documento discute a inutilidade das leis. Afirma que as leis de propriedade, governo e crime existem principalmente para proteger os privilégios das classes dominantes e não a sociedade como um todo. Argumenta que a abolição da propriedade privada e dos governos também eliminaria a necessidade da maioria das leis penais, e que a solidariedade humana seria suficiente para lidar com os poucos crimes que ainda ocorreriam. Conclui que chega de leis e que liberdade, igualdade e fraternidade são melhores do que a
O documento discute a tendência das sociedades modernas em depender excessivamente da lei e da autoridade para resolver problemas. Ao longo dos séculos, as pessoas foram educadas a ver a lei como a única solução para qualquer questão, em vez de buscar soluções por conta própria. Isso levou a uma proliferação desnecessária de leis que acabam por limitar a liberdade e a iniciativa individual.
1. Direito é o conjunto de regras que disciplinam a convivência social humana, originado no costume e depois codificado em leis escritas.
2. Historicamente, as primeiras manifestações sociais do direito foram encontradas no costume das sociedades, e evoluíram para códigos escritos como o Código de Hamurabi.
3. Atualmente, as regras jurídicas são normas sociais garantidas pelo Estado e objetivam a promoção da justiça.
- A guilhotina foi amplamente utilizada durante a Revolução Francesa para executar aristocratas e outros inimigos da revolução, chegando a executar cerca de 25 mil pessoas.
- O documento celebra a guilhotina como um instrumento de libertação do povo e destruição da monarquia, referindo-se a ela como uma "santa".
- É descrito o contexto social desigual e de privaíegios da França pré-revolucionária que levou ao levante popular.
O documento discute a distinção entre direito público e privado, abordando:
1) A origem histórica da divisão entre esses ramos desde a Roma Antiga;
2) Os principais critérios utilizados para diferenciá-los, como o interesse dominante e a coercibilidade, embora haja interpenetração entre eles;
3) Os princípios norteadores de cada um, como autoridade pública versus igualdade e legalidade estrita versus ampla.
O documento apresenta uma introdução sobre os direitos humanos, discutindo suas características e princípios fundamentais como a dignidade humana, igualdade, liberdade e fraternidade. Também resume brevemente a Declaração de Direitos da Virgínia de 1776 e o Bill of Rights inglês de 1689, que estabeleceram proteções legais importantes para liberdades civis e políticas.
Este documento resume os principais pontos dos capítulos 1 a 17 do Livro I e II de "Do Contrato Social" de Rousseau. O texto discute tópicos como a origem da sociedade, a soberania, os tipos de governo (democracia, aristocracia e monarquia), e as formas como o governo pode se degenerar ou o Estado pode se dissolver.
O documento discute as ideias de Jean-Jacques Rousseau sobre o estado de natureza e o contrato social. Segundo Rousseau, no estado de natureza os homens eram livres, mas as dificuldades da vida os levaram a formar uma sociedade civil através de um contrato que troca a liberdade natural pela liberdade civil e a propriedade garantida pelo Estado. O documento também discute a República de Platão e a transição entre as formas de governo oligárquico, democrático e tirânico.
Hobbes compara as três formas de governo e argumenta que a monarquia é a melhor para preservar a paz e prosperidade. Ele explica que no estado de natureza há liberdade mas também medo e guerra, enquanto o governo civil traz segurança mas também restrições. A monarquia é melhor porque concentra o poder em um governante, evitando disputas, e porque os súditos são ao mesmo tempo honra e proteção do governo.
O documento discute a tendência das sociedades modernas em depender excessivamente da lei e da autoridade para resolver problemas. Ao longo dos séculos, as pessoas foram educadas a ver a lei como a única solução para qualquer questão, em vez de buscar soluções por conta própria. Isso levou a uma proliferação desnecessária de leis que acabam por limitar a liberdade e a iniciativa individual.
1. Direito é o conjunto de regras que disciplinam a convivência social humana, originado no costume e depois codificado em leis escritas.
2. Historicamente, as primeiras manifestações sociais do direito foram encontradas no costume das sociedades, e evoluíram para códigos escritos como o Código de Hamurabi.
3. Atualmente, as regras jurídicas são normas sociais garantidas pelo Estado e objetivam a promoção da justiça.
- A guilhotina foi amplamente utilizada durante a Revolução Francesa para executar aristocratas e outros inimigos da revolução, chegando a executar cerca de 25 mil pessoas.
- O documento celebra a guilhotina como um instrumento de libertação do povo e destruição da monarquia, referindo-se a ela como uma "santa".
- É descrito o contexto social desigual e de privaíegios da França pré-revolucionária que levou ao levante popular.
O documento discute a distinção entre direito público e privado, abordando:
1) A origem histórica da divisão entre esses ramos desde a Roma Antiga;
2) Os principais critérios utilizados para diferenciá-los, como o interesse dominante e a coercibilidade, embora haja interpenetração entre eles;
3) Os princípios norteadores de cada um, como autoridade pública versus igualdade e legalidade estrita versus ampla.
O documento apresenta uma introdução sobre os direitos humanos, discutindo suas características e princípios fundamentais como a dignidade humana, igualdade, liberdade e fraternidade. Também resume brevemente a Declaração de Direitos da Virgínia de 1776 e o Bill of Rights inglês de 1689, que estabeleceram proteções legais importantes para liberdades civis e políticas.
Este documento resume os principais pontos dos capítulos 1 a 17 do Livro I e II de "Do Contrato Social" de Rousseau. O texto discute tópicos como a origem da sociedade, a soberania, os tipos de governo (democracia, aristocracia e monarquia), e as formas como o governo pode se degenerar ou o Estado pode se dissolver.
O documento discute as ideias de Jean-Jacques Rousseau sobre o estado de natureza e o contrato social. Segundo Rousseau, no estado de natureza os homens eram livres, mas as dificuldades da vida os levaram a formar uma sociedade civil através de um contrato que troca a liberdade natural pela liberdade civil e a propriedade garantida pelo Estado. O documento também discute a República de Platão e a transição entre as formas de governo oligárquico, democrático e tirânico.
Hobbes compara as três formas de governo e argumenta que a monarquia é a melhor para preservar a paz e prosperidade. Ele explica que no estado de natureza há liberdade mas também medo e guerra, enquanto o governo civil traz segurança mas também restrições. A monarquia é melhor porque concentra o poder em um governante, evitando disputas, e porque os súditos são ao mesmo tempo honra e proteção do governo.
1) O documento discute vários temas relacionados a direitos fundamentais previstos na Constituição Federal brasileira, como direitos de presos, interceptação telefônica, direito de petição e igualdade de direitos.
2) Segundo o documento, o Supremo Tribunal Federal reconhece que estrangeiros, mesmo não residentes, são destinatários dos mesmos direitos fundamentais assegurados a brasileiros pela Constituição.
3) O documento também apresenta entendimentos do STF sobre a extensão de direitos sociais a servidores temporários e a
Este documento discute os fundamentos dos direitos humanos. Em três frases:
1) Apresenta as características humanas que fundamentam os direitos como liberdade, autoconsciência e sociabilidade.
2) Discute os princípios fundamentais dos direitos humanos como dignidade, igualdade, liberdade e fraternidade.
3) Argumenta que os direitos humanos são uma conquista histórica e política e que o primeiro direito é o direito de ter direitos como membro de uma coletividade.
1) O documento propõe a formação de uma organização revolucionária internacional baseada nos princípios da democracia socialista.
2) A organização quer uma revolução social, econômica e política que destrua a propriedade privada e o Estado, libertando os oprimidos.
3) Defende que a revolução deve atacar as instituições e propriedade, não os indivíduos, para evitar a reação e permitir a emancipação humana.
O documento resume as teorias de Maquiavel, Hobbes, Locke e Rousseau sobre o Estado moderno. Maquiavel estabeleceu as bases da ciência política ao descrever como os Estados se formam na realidade, separando política da moral e religião. Hobbes viu o Estado como um contrato social necessário para controlar a natureza egoísta e violenta dos homens. Locke defendia que o Estado surge para proteger a propriedade privada, enquanto Rousseau acreditava que a civilização destrói a liberdade natural dos homens.
O documento discute a história dos direitos humanos desde a Idade Média até a Declaração Universal de 1948. Apresenta como os direitos humanos evoluíram de privilégios naturais para princípios universais de liberdade, igualdade, propriedade e segurança. Também aborda a expansão dos direitos para incluir direitos econômicos, sociais, de grupos e do meio ambiente. Violência é definida como qualquer ato que limite os direitos fundamentais.
Filósofo inglês John Locke formou-se em medicina e trabalhou como médico de um membro do círculo do rei Carlos II. Após a "Revolução Gloriosa" de 1688, que depôs o rei Jaime II, Locke se tornou teorizador do novo regime monárquico limitado pela Carta de Direitos. Ele publicou Dois Tratados sobre o Governo Civil, defendendo a ideia de um "contrato social" que transfere poderes do estado natural para um governo capaz de proteger a liberdade e propriedade individuais
Rousseau discute o contrato social e como os homens trocam sua liberdade natural pelo estado civil, onde ganham a liberdade civil e propriedade sob as leis da sociedade.
Ele argumenta que a escravidão de uma população inteira não pode ser legítima, diferentemente da escravidão individual.
Para Rousseau, o primeiro pacto social ocorre quando os homens não conseguem mais subsistir individualmente e precisam se unir em associação para proteger a vida e bens de cada um.
Este documento discute os fundamentos dos direitos humanos. Apresenta as características do ser humano e como os direitos humanos se internacionalizaram após a Segunda Guerra Mundial. Discutem-se os principais fundamentos dos direitos humanos como a dignidade humana, liberdade, igualdade e fraternidade. Argumenta-se que os direitos humanos são uma conquista histórica e política e que o primeiro direito é o direito de ter direitos.
Este documento apresenta um resumo do curso "Direitos Humanos III" ministrado pelo Prof. Dr. Julio Cesar de Sá da Rocha. O documento discute as características humanas que fundamentam os direitos humanos e analisa documentos históricos como a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 que influenciaram o desenvolvimento dos direitos humanos.
Rousseau questiona porque o homem vive em sociedade e se priva de sua liberdade. Ele argumenta que o estado primitivo não pode mais subsistir e que a solução é o "contrato social", no qual os homens se unem em um Estado e se tornam cidadãos de um povo.
Este documento apresenta um resumo da obra "Discurso sobre a Origem e os Fundamentos da Desigualdade entre os Homens" de Jean-Jacques Rousseau. Nele, Rousseau descreve sua visão evolutiva do homem e da sociedade humana, partindo da materialidade. Sua argumentação se dá a partir de sua própria reflexão e dedução sobre o desenvolvimento das desigualdades a partir do amor de si e do amor próprio.
O documento resume a história dos direitos humanos, começando com códigos antigos como o Código de Hammurabi, passando pela Idade Média e pela era moderna, culminando na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Ele também descreve características-chave dos direitos humanos, como inalienabilidade, imprescritibilidade e universalidade.
Este documento discute a importância da fraternidade para a realização da igualdade e da liberdade na sociedade. A fraternidade é a base para uma ordem social justa, mas o egoísmo e o orgulho atualmente impedem seu reinado. Somente quando esses sentimentos forem eliminados das leis, instituições e educação é que a fraternidade, igualdade e liberdade poderão ser plenamente estabelecidas.
O documento descreve a teoria política do contratualismo de Thomas Hobbes. De acordo com Hobbes, os indivíduos no estado de natureza vivem em um estado de guerra constante, sem leis ou governo. Para escapar deste estado violento, os indivíduos concordam mutuamente em transferir todos os seus direitos ao soberano em troca de segurança e ordem. Isso dá origem ao estado moderno e ao poder absoluto do soberano, que deve ser obedecido incondicionalmente para manter a paz social.
1) A sociedade necessita do direito para regular as relações humanas e resolver conflitos de forma ordenada. O direito possui função ordenadora na sociedade.
2) Conflitos surgem quando uma pessoa tem uma pretensão que é resistida por outra ou proibida pelo direito. Esses desacordos caracterizam o que se chama de lide.
3) Existem visões dualista e monista sobre a relação entre direito positivo e direito natural. A visão dualista acredita que ambos coexistem, enquanto a visão monista defende a
O documento discute as ideias de John Locke sobre o contrato social. Locke acreditava que os indivíduos formam um governo por meio de um contrato entre eles e o governante, no qual ambos concordam em proteger direitos naturais como vida, liberdade e propriedade. O governante só mantém o poder enquanto respeitar esse contrato.
O documento descreve a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 da França. Ele define os direitos naturais como liberdade, propriedade, segurança e resistência à opressão. Também estabelece princípios como soberania popular, igualdade perante a lei, liberdade de expressão e presunção de inocência.
1) O documento descreve a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão adotada pela Assembleia Nacional Francesa em 1789, que estabeleceu direitos iguais e liberdades fundamentais para todos os cidadãos.
2) A Declaração marcou a destruição da sociedade de ordens do Antigo Regime e a defesa dos ideais iluministas de igualdade, liberdade e fraternidade.
3) Os princípios da Declaração ultrapassaram a França e poderiam ser aplicados a qualquer regime político.
O documento apresenta o projeto de Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão proposto por Maximilien Robespierre em 1793. O projeto enfatiza os princípios da igualdade, liberdade e propriedade comum, e defende a assistência aos necessitados e a participação igualitária de todos os cidadãos no governo.
Declaração dos direitos do homem e do cidadãoMaira Conde
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão foi proclamada na França em 1789 e estabeleceu direitos fundamentais como liberdade, igualdade e propriedade. Ela inspirou-se na Declaração de Independência dos EUA e marcou a história ao defender que a soberania reside na nação e não em indivíduos. A declaração listou vários direitos civis e políticos dos cidadãos.
Este documento apresenta o resumo do livro "Do Contrato Social" de Jean-Jacques Rousseau. O texto descreve a estrutura do livro em quatro partes, com vários capítulos cada, e fornece uma breve biografia do autor Jean-Jacques Rousseau.
1) O documento discute vários temas relacionados a direitos fundamentais previstos na Constituição Federal brasileira, como direitos de presos, interceptação telefônica, direito de petição e igualdade de direitos.
2) Segundo o documento, o Supremo Tribunal Federal reconhece que estrangeiros, mesmo não residentes, são destinatários dos mesmos direitos fundamentais assegurados a brasileiros pela Constituição.
3) O documento também apresenta entendimentos do STF sobre a extensão de direitos sociais a servidores temporários e a
Este documento discute os fundamentos dos direitos humanos. Em três frases:
1) Apresenta as características humanas que fundamentam os direitos como liberdade, autoconsciência e sociabilidade.
2) Discute os princípios fundamentais dos direitos humanos como dignidade, igualdade, liberdade e fraternidade.
3) Argumenta que os direitos humanos são uma conquista histórica e política e que o primeiro direito é o direito de ter direitos como membro de uma coletividade.
1) O documento propõe a formação de uma organização revolucionária internacional baseada nos princípios da democracia socialista.
2) A organização quer uma revolução social, econômica e política que destrua a propriedade privada e o Estado, libertando os oprimidos.
3) Defende que a revolução deve atacar as instituições e propriedade, não os indivíduos, para evitar a reação e permitir a emancipação humana.
O documento resume as teorias de Maquiavel, Hobbes, Locke e Rousseau sobre o Estado moderno. Maquiavel estabeleceu as bases da ciência política ao descrever como os Estados se formam na realidade, separando política da moral e religião. Hobbes viu o Estado como um contrato social necessário para controlar a natureza egoísta e violenta dos homens. Locke defendia que o Estado surge para proteger a propriedade privada, enquanto Rousseau acreditava que a civilização destrói a liberdade natural dos homens.
O documento discute a história dos direitos humanos desde a Idade Média até a Declaração Universal de 1948. Apresenta como os direitos humanos evoluíram de privilégios naturais para princípios universais de liberdade, igualdade, propriedade e segurança. Também aborda a expansão dos direitos para incluir direitos econômicos, sociais, de grupos e do meio ambiente. Violência é definida como qualquer ato que limite os direitos fundamentais.
Filósofo inglês John Locke formou-se em medicina e trabalhou como médico de um membro do círculo do rei Carlos II. Após a "Revolução Gloriosa" de 1688, que depôs o rei Jaime II, Locke se tornou teorizador do novo regime monárquico limitado pela Carta de Direitos. Ele publicou Dois Tratados sobre o Governo Civil, defendendo a ideia de um "contrato social" que transfere poderes do estado natural para um governo capaz de proteger a liberdade e propriedade individuais
Rousseau discute o contrato social e como os homens trocam sua liberdade natural pelo estado civil, onde ganham a liberdade civil e propriedade sob as leis da sociedade.
Ele argumenta que a escravidão de uma população inteira não pode ser legítima, diferentemente da escravidão individual.
Para Rousseau, o primeiro pacto social ocorre quando os homens não conseguem mais subsistir individualmente e precisam se unir em associação para proteger a vida e bens de cada um.
Este documento discute os fundamentos dos direitos humanos. Apresenta as características do ser humano e como os direitos humanos se internacionalizaram após a Segunda Guerra Mundial. Discutem-se os principais fundamentos dos direitos humanos como a dignidade humana, liberdade, igualdade e fraternidade. Argumenta-se que os direitos humanos são uma conquista histórica e política e que o primeiro direito é o direito de ter direitos.
Este documento apresenta um resumo do curso "Direitos Humanos III" ministrado pelo Prof. Dr. Julio Cesar de Sá da Rocha. O documento discute as características humanas que fundamentam os direitos humanos e analisa documentos históricos como a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 que influenciaram o desenvolvimento dos direitos humanos.
Rousseau questiona porque o homem vive em sociedade e se priva de sua liberdade. Ele argumenta que o estado primitivo não pode mais subsistir e que a solução é o "contrato social", no qual os homens se unem em um Estado e se tornam cidadãos de um povo.
Este documento apresenta um resumo da obra "Discurso sobre a Origem e os Fundamentos da Desigualdade entre os Homens" de Jean-Jacques Rousseau. Nele, Rousseau descreve sua visão evolutiva do homem e da sociedade humana, partindo da materialidade. Sua argumentação se dá a partir de sua própria reflexão e dedução sobre o desenvolvimento das desigualdades a partir do amor de si e do amor próprio.
O documento resume a história dos direitos humanos, começando com códigos antigos como o Código de Hammurabi, passando pela Idade Média e pela era moderna, culminando na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Ele também descreve características-chave dos direitos humanos, como inalienabilidade, imprescritibilidade e universalidade.
Este documento discute a importância da fraternidade para a realização da igualdade e da liberdade na sociedade. A fraternidade é a base para uma ordem social justa, mas o egoísmo e o orgulho atualmente impedem seu reinado. Somente quando esses sentimentos forem eliminados das leis, instituições e educação é que a fraternidade, igualdade e liberdade poderão ser plenamente estabelecidas.
O documento descreve a teoria política do contratualismo de Thomas Hobbes. De acordo com Hobbes, os indivíduos no estado de natureza vivem em um estado de guerra constante, sem leis ou governo. Para escapar deste estado violento, os indivíduos concordam mutuamente em transferir todos os seus direitos ao soberano em troca de segurança e ordem. Isso dá origem ao estado moderno e ao poder absoluto do soberano, que deve ser obedecido incondicionalmente para manter a paz social.
1) A sociedade necessita do direito para regular as relações humanas e resolver conflitos de forma ordenada. O direito possui função ordenadora na sociedade.
2) Conflitos surgem quando uma pessoa tem uma pretensão que é resistida por outra ou proibida pelo direito. Esses desacordos caracterizam o que se chama de lide.
3) Existem visões dualista e monista sobre a relação entre direito positivo e direito natural. A visão dualista acredita que ambos coexistem, enquanto a visão monista defende a
O documento discute as ideias de John Locke sobre o contrato social. Locke acreditava que os indivíduos formam um governo por meio de um contrato entre eles e o governante, no qual ambos concordam em proteger direitos naturais como vida, liberdade e propriedade. O governante só mantém o poder enquanto respeitar esse contrato.
O documento descreve a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 da França. Ele define os direitos naturais como liberdade, propriedade, segurança e resistência à opressão. Também estabelece princípios como soberania popular, igualdade perante a lei, liberdade de expressão e presunção de inocência.
1) O documento descreve a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão adotada pela Assembleia Nacional Francesa em 1789, que estabeleceu direitos iguais e liberdades fundamentais para todos os cidadãos.
2) A Declaração marcou a destruição da sociedade de ordens do Antigo Regime e a defesa dos ideais iluministas de igualdade, liberdade e fraternidade.
3) Os princípios da Declaração ultrapassaram a França e poderiam ser aplicados a qualquer regime político.
O documento apresenta o projeto de Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão proposto por Maximilien Robespierre em 1793. O projeto enfatiza os princípios da igualdade, liberdade e propriedade comum, e defende a assistência aos necessitados e a participação igualitária de todos os cidadãos no governo.
Declaração dos direitos do homem e do cidadãoMaira Conde
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão foi proclamada na França em 1789 e estabeleceu direitos fundamentais como liberdade, igualdade e propriedade. Ela inspirou-se na Declaração de Independência dos EUA e marcou a história ao defender que a soberania reside na nação e não em indivíduos. A declaração listou vários direitos civis e políticos dos cidadãos.
Este documento apresenta o resumo do livro "Do Contrato Social" de Jean-Jacques Rousseau. O texto descreve a estrutura do livro em quatro partes, com vários capítulos cada, e fornece uma breve biografia do autor Jean-Jacques Rousseau.
Este documento apresenta um resumo do livro "Do Contrato Social" de Jean-Jacques Rousseau. O texto discute as origens da sociedade e do governo, questionando a noção de que a força ou o direito divino legitimam a autoridade. Rousseau argumenta que a única base válida para a organização política é o consentimento mútuo mediante um "contrato social" entre os cidadãos.
Este documento apresenta os principais pontos de vista do anarquismo de acordo com Joseph Pierre Proudhon. Em três frases:
1) Proudhon critica a ideia de comunidade por violar a autonomia individual e a igualdade entre as pessoas.
2) Ele defende que à medida que a sociedade se torna mais iluminada, a autoridade real diminui e as pessoas passam a questionar as ordens de seus governantes.
3) Proudhon afirma que a sociedade se aproxima cada vez mais de uma forma de governo anárquico, sem senhores
1. O documento discute como uma sociedade sem Estado ainda teria um sistema legal justo baseado em contratos voluntários e agências de arbitragem privadas. 2. Os contratos estabeleceriam "leis" como a proibição de roubo e assassinato aos quais as pessoas concordariam ao fazer negócios ou viver em uma comunidade. 3. Especialistas privados, e não políticos, criariam as formas padronizadas de contratos como é feito atualmente para manuais e dicionários.
Este documento apresenta um resumo do direito sobre escravos e libertos no Brasil de acordo com a legislação da época. Ele discute como os escravos eram tratados segundo a lei política, administrativa, criminal e civil, bem como os direitos dos libertos. O autor busca sistematizar as leis existentes sobre o tema, preenchendo uma lacuna na literatura jurídica brasileira da época.
Este documento apresenta um resumo do direito sobre escravos e libertos no Brasil de acordo com a legislação da época. Ele discute como os escravos eram tratados segundo a lei política, administrativa, criminal e civil, bem como os direitos dos libertos. O autor busca sistematizar as leis existentes sobre o tema, preenchendo uma lacuna na literatura jurídica brasileira da época.
1. O documento discute como a obra "Dos Delitos e Das Penas", de Cesare Beccaria, influenciou princípios do controle penal contemporâneo como a legalidade, proporcionalidade e interpretação da lei. 2. Beccaria é considerado um precursor na utilização destes princípios, que limitam o poder punitivo do Estado e garantem mais justiça. 3. Princípios como o da legalidade e irretroatividade da lei hoje são fundamentais no direito penal brasileiro e em outros países, mas tem suas origens no ilumin
O documento resume os principais conceitos filosóficos de Immanuel Kant sobre epistemologia, moralidade e direito. Kant defendia que o conhecimento se baseia tanto na experiência quanto nos mecanismos mentais do sujeito, e que a moralidade se fundamenta no imperativo categórico de agir segundo regras universais. Ele também via o Estado como garantidor da liberdade e da justiça através do direito público, mas não da felicidade dos cidadãos.
Trabalho direitos fundamentais formatadosandraguima
1. O documento discute crimes considerados hediondos pela Constituição Brasileira como tortura, tráfico de drogas e terrorismo. Apresenta a definição legal destes crimes e sua previsão constitucional.
2. Aborda a Lei dos Crimes Hediondos no 8.072/90 e seu embasamento no movimento "Lei e Ordem" dos EUA, que defende penas mais severas.
3. Explica os conceitos de fiança, graça, anistia e indulto em relação a crimes hediondos, que são in
O documento discute os argumentos contra a pena de morte, incluindo: (1) a pena de morte é mais cara do que prisão perpétua, (2) não há evidências de que ela intimida criminosos, e (3) se baseia na vingança em vez de justiça.
Aula 02 -_os_direitos_fundamentais_e_sua_evolução_-_fo ntes_e_antecedentes_do...Leandro Santos da Silva
1) O documento discute as origens e evolução dos direitos fundamentais, desde a antiguidade até as declarações de direitos modernas. 2) Inclui discussões sobre a doutrina do direito natural, precedentes históricos como a Magna Carta, e o desenvolvimento do estado de direito na Inglaterra. 3) Também aborda a expansão da doutrina dos direitos humanos nos séculos XVIII e XIX para incorporar novas gerações de direitos.
1) O documento discute a distinção entre direito natural e direito positivo na tradição jurídica, desde o pensamento grego e romano antigo até os jusnaturalistas dos séculos XVII-XVIII.
2) Apresenta as origens do positivismo jurídico na Alemanha no século XVIII/XIX, influenciado pela Escola Histórica do Direito de Savigny, que enfraqueceu o jusnaturalismo.
3) Discutem-se as relações entre direito natural e positivo no pensamento clássico, medieval e modern
O documento discute as origens históricas do positivismo jurídico, traçando a evolução do pensamento sobre direito natural versus direito positivo desde a Grécia Antiga até os séculos XVII-XVIII. Apresenta como o positivismo jurídico surgiu com a formação do Estado moderno e a consequente monopolização da produção jurídica pelo Estado, em contraste com sociedades medievais onde o direito era pluralista.
Este documento resume as opiniões de vários deputados e acadêmicos sobre como lidar com os crimes cometidos por "denunciantes invejosos" durante o regime ditatorial dos "Camisas-Púrpuras". Alguns defendem deixar os crimes impunes devido à lei da época, enquanto outros apontam a necessidade de julgamento caso a caso ou de criação de lei específica para punir tais atos. Há também quem defenda que a população resolva o assunto sem interferência do governo.
1. O documento discute a história do Direito Penal, desde sociedades primitivas até reformas humanitárias no século 18. Inicialmente, a punição era vista como vingança privada ou divina, evoluindo para a lei do talião e composições. No século 18, reformadores como Beccaria criticaram a crueldade da legislação penal e defenderam penas proporcionais e humanas.
O Judiciario, a justica e a excecao como regraCarlo Romani
1) A relação entre o Estado brasileiro e a maior parte da população foi historicamente baseada na exceção, não na norma jurídica. Isso criou um grande distanciamento entre a sociedade e o Judiciário.
2) A exceção tornou-se a regra para tratar conflitos envolvendo a maioria da população, desde a escravidão até os dias atuais. Isso perdura na desigualdade de tratamento perante a lei.
3) Somente no fim da ditadura militar é que o Judiciário come
Plataforma internacional do_anarquismo_revolucionariomoratonoise
1) O documento apresenta os fundamentos do pensamento bakuninista no contexto da Primeira Internacional dos Trabalhadores no século XIX.
2) Defende que o materialismo histórico de Bakunin fornece uma análise crítica da sociedade para orientar a prática revolucionária.
3) Aponta que o bakuninismo se opõe ao idealismo burguês e defende que o único valor é o trabalho coletivo, em oposição aos salários individuais do capitalismo.
Pietro ferrua a breve existência da seção brasileira do centro internacional ...moratonoise
1. O documento descreve a breve existência da seção brasileira do Centro Internacional de Pesquisas sobre o Anarquismo (C.I.R.A. Brasil) entre 1967 e 1969.
2. O C.I.R.A. Brasil realizou atividades como manter correspondência com militantes e grupos anarquistas de vários países, colaborar com editoras para publicar obras sobre anarquismo e reunir documentos para pesquisa.
3. No entanto, as atividades do grupo foram dificultadas pela ditadura militar no
Pierre joseph proudhon sobre o princípio da associaçãomoratonoise
O documento discute o princípio da associação como solução revolucionária proposta por alguns teóricos. O autor argumenta que a associação não é um princípio diretor nem uma força industrial, e sim um dogma rígido que leva a sistemas excludentes em vez de progredir a sociedade. A associação por si só não tem poder de organização ou produção.
1) Os anarquistas continuaram ativos e influentes nos sindicatos de São Paulo nos anos 1930, contrariando a visão de que o movimento anarquista havia declinado nessa época.
2) A Federação Operária de São Paulo (FOSP), de orientação anarquista, exercia influência sobre diversos sindicatos importantes em São Paulo nos anos 1930.
3) Apesar da perda gradual de influência nos sindicatos devido à repressão policial e disputas políticas, os anarquistas permaneceram ativos por meio de publicações,
1) O documento discute a organização da sociedade sem autoridade, substituindo o sistema político-religioso por um sistema econômico baseado na livre associação e contratos voluntários.
2) Esse novo sistema teria como princípios a igualdade, liberdade, progresso contínuo e harmonia de interesses em vez de antagonismos.
3) A organização industrial espontânea substituiria o governo, centralizando a sociedade através de acordos econômicos em vez de leis e hierarquias políticas.
1) O documento apresenta informações sobre o autor Pierre-Joseph Proudhon e sobre seu livro Sistema das Contradições Econômicas ou Filosofia da Miséria. 2) Proudhon era um operário francês que se tornou um dos primeiros teóricos anarquistas. 3) O livro, publicado originalmente em 1846, analisa as contradições do sistema econômico da época e defende uma visão socialista.
1. O autor discute as idéias de governo direto, legislação direta e governo simplificado propostas por outros pensadores como Rittinghausen, Considerant e Ledru-Rollin. Ele argumenta que essas idéias na verdade não superam o princípio do governo, apenas o reduzem ao absurdo.
2. A sociedade está progredindo para além da necessidade de qualquer forma de governo, seja ele direto ou indireto, devido ao avanço das idéias e complexidade dos interesses humanos.
3. Ao negar completamente o gover
Republica francesa federacao_revolucionaria_das_comunasmoratonoise
O documento propõe a abolição do Estado francês e o estabelecimento de uma Federação Revolucionária de Comunas após a derrota da França na guerra contra a Prússia. Os comitês federados de cada comuna exerceriam o poder e enviariam delegados para uma Convenção Revolucionária em Lyon para organizar a defesa do país. Bakunin acreditava que apenas o povo organizado revolucionariamente poderia salvar a França da situação desastrosa em que se encontrava.
A empresa está enfrentando desafios financeiros devido à queda nas vendas e precisa cortar custos. O diretor financeiro recomenda demitir funcionários para economizar em folha de pagamento ou negociar reduções salariais para evitar demissões.
O documento apresenta um resumo da biografia e do pensamento do anarquista russo Mikhail Bakunin, destacando sua influência no desenvolvimento do anarquismo como ideologia, teoria e estratégia revolucionária no século XIX. Discutem-se suas principais obras e atuação na Associação Internacional dos Trabalhadores, onde defendeu posições antiautoritárias em oposição ao marxismo. Apesar de sua importância histórica, o pensamento de Bakunin é pouco conhecido no Brasil, sendo al
Proudhon analisa as contradições econômicas da propriedade privada e outras instituições sociais. Ele argumenta que cada elemento econômico, como a propriedade, tem aspectos positivos e negativos. A solução é equilibrar esses elementos contraditórios através da síntese, para evitar a miséria e a proletarização. Seu método busca estabelecer o ativo e o passivo de cada instituição social na "contabilidade transcendente" da sociedade.
O documento discute como o sistema capitalista leva à exploração do trabalho e à pobreza do proletariado. Afirma que a propriedade e o capital significam o direito de viver à custa do trabalho alheio, forçando os trabalhadores a venderem sua força de trabalho pelo menor preço possível sob a ameaça da fome. Isso mantém o ciclo de pobreza e exploração do proletariado.
O documento define ideologia como uma estrutura conceitual que serve dois propósitos: 1) propor um objetivo ou modelo social a ser alcançado e 2) fornecer elementos conceituais para entender a realidade. Ideologias são sistemas de representações que permitem pensar criticamente sobre a sociedade e direcionar a ação política.
O documento discute os problemas da propriedade privada e como ela leva à exploração e empobrecimento dos trabalhadores. A propriedade privada permite que os proprietários cobrem aluguéis cada vez maiores, forçando os trabalhadores a produzirem mais com menos para pagar. Isso os leva à dívida e eventual ruína. A propriedade privada é impossível porque destrói a sociedade através da espoliação e assassinato dos trabalhadores.
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1) O documento discute os fatores essenciais da produção (trabalho, terra e maquinaria) e como o sistema capitalista não os aproveita de forma eficiente, gerando desperdício e desemprego.
2) Defende uma economia socializada na qual os meios de produção pertencem à comunidade e são geridos pelos trabalhadores para atender às necessidades das pessoas.
3) Argumenta que apenas o trabalho humano, físico ou intelectual, é produtivo e deve ser remunerado, enquanto outras formas de renda como j
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Este documento resume as discussões e decisões do 4o Congresso Operário do Rio Grande do Sul sobre a organização dos trabalhadores. Houve debates entre os que defendiam a organização sindical e os que preferiam associações proletárias. Foi decidido criar uma "Federação Operária Regional Gaúcha" e um "Comitê de Reorganização da Confederação Operária Brasileira" para publicar o jornal "A Voz do Trabalhador".
O documento é uma introdução de Nicolau Maquiavel ao seu livro "O Príncipe". Ele dedica a obra a Lourenço de Médici, filho de Pedro de Médici, oferecendo seus conhecimentos sobre governar principados adquiridos ao longo de sua vida. Maquiavel explica que não enfeitou a obra com ornamentos, mas sim focou na variedade da matéria e gravidade do assunto.
O documento discute os princípios do anarquismo. Afirma que o anarquismo defende a liberdade individual e social através de uma sociedade livre e igualitária sem estado. Também argumenta que o anarquismo está relacionado à natureza humana e à consciência da opressão e injustiça na sociedade moderna.
1. BPI – Biblioteca Pública Independente
www.bpi.socialismolibertario.com.br
MAL-BH – Movimento Anarquista Libertário
www.socialismolibertario.com.br
A INUTILIDADE DAS LEIS
Piotr Kropotkin
Lei e Autoridade, 1886
A um exame atento, as milhares de leis que existem para regular a humanidade parecem estar divididas em três categorias principais: proteção da propriedade, proteção dos indivíduos, proteção do governo. E analisando cada uma destas categorias, chegamos a uma única e inevitável conclusão lógica e necessária: a inutilidade e perniciosidade das leis.
Os socialistas sabem o que significa proteção da propriedade. As leis que regulam a propriedade não foram criadas para garantir, nem ao indivíduo nem à sociedade o gozo do produto do seu trabalho. Pelo contrário, elas foram criadas para despojar o produtor de uma parte daquilo que ele produziu e para garantir a outras pessoas a posse daquela porção do produto que foi roubado, ou do produtor em particular ou da sociedade em geral. Quando, por exemplo, a lei assegura ao Senhor Fulano de Tal o direito sobre uma casa, ela não está estabelecendo seu direito sobre uma casinha que ele mesmo tenha construído, ou a um prédio erguido com a ajuda de alguns amigos. Se fosse assim, seus direitos nem seriam questionados. Mas pelo contrário, a lei está estabelecendo seus direitos sobre uma casa que não é fruto do seu trabalho, em primeiro lugar porque ele a fez construir por outros, aos quais nem sequer pagou o preço justo pelo trabalho realizado e, depois, porque a casa representa um valor
2. social que ele não poderia ter produzido para si. A lei, no caso, está estabelecendo o seu direito a algo que pertence a todas as pessoas em geral e a nenhuma em particular. A mesma casa construída nos confins da Sibéria não teria o mesmo valor que tem numa cidade grande e, como sabemos, este valor é o resultado de cerca de 50 gerações de homens que construíram a cidade, embelezaram-na, dotando-a de água e gás, belas avenidas, universidades, teatros, lojas, vias férreas e estradas que levam a todas as direções. Assim, ao reconhecer os direitos do Sr. Fulano a uma determinada casa em Paris, Londres ou Rouen, a lei está lhe reservando, injustamente, certa porção do produto do trabalho da humanidade, como um todo. E é precisamente porque essa apropriação - e todas as outras formas de propriedade que tenham as mesmas características - é uma injustiça gritante que são necessários todo um arsenal de leis e um exército de soldados, policiais e juízes para mantê-las contra o bom senso e o sentimento de justiça inerentes à humanidade.
A metade das nossas leis - o código civil de cada país - não serve a qualquer outro propósito senão o de manter esta apropriação, este monopólio em benefício de determinados indivíduos em detrimento de toda a humanidade. Três quartos das causas julgadas pelos tribunais não são nada mais do que disputas entre monopolistas - dois ladrões lutando pela posse do produto de seus roubos. E muitas das nossas leis criminais têm o mesmo objetivo em vista, tendo sido criadas para manter o trabalhador numa posição de subordinação em relação ao patrão, proporcionando a segurança necessária para que a exploração continue.
Quanto a garantir ao produtor o produto do seu trabalho, não há qualquer lei que ao menos tente fazê-lo, já que isso é algo tão simples, tão natural, de tal modo integrado aos usos e costumes da humanidade, que o Direito nem sequer cogitou disso. O banditismo às escancaras, com espada na mão, não é uma característica da nossa época. Nem jamais dois trabalhadores chegam a disputar o produto do seu trabalho. Se têm um desentendimento, eles o resolvem chamando uma terceira pessoa, sem que haja necessidade de recorrer à lei. O único ser capaz de arrancar de outro o produto do seu trabalho é o proprietário que interfere sempre para ficar com a
3. parte do leão. Quanto à humanidade em geral, ela em toda a parte respeita o direito de cada um àquilo que ele mesmo criou, sem recorrer a qualquer lei especial.
Como todas as leis sobre propriedade, que enchem grossos volumes de Códigos de Direito e fazem as delícias de nossos advogados, não têm qualquer outro objetivo senão o de proteger a apropriação injusta, garantir que certos indivíduos se apropriem indevidamente do trabalho de outros seres humanos, não há nenhuma razão que justifique a sua existência. No dia da Revolução, os revolucionários sociais estão firmemente decididos a acabar com todas elas. E na verdade, nada mais justo do que fazer-se uma grande fogueira ao ar livre lançando nela todas as leis que tratassem dos assim chamados "direitos de propriedade", todos os títulos de propriedade, todos os registros e escrituras: em uma palavra, tudo aquilo que tivesse qualquer ligação com uma instituição que logo será vista como uma nódoa da humanidade, tão humilhante quanto a escravidão ou o servilismo de outras épocas.
As observações que acabamos de fazer a respeito das leis sobre a propriedade poderiam ser aplicadas também à segunda categoria de leis: aquelas destinadas a manter os governos, ou seja, as leis constitucionais. É outra vez um arsenal de leis, decretos, disposições, decisões de conselhos e o que mais houver, criados com o fim de proteger as diversas formas de governo, seja ele representativo, delegado ou usurpado, sob cujo tacão a humanidade se contorce. Sabemos bem - e os anarquistas não cansam de demosntrá-lo em suas eternas críticas contra as várias formas de governo - que a missão de todos os governos, monárquicos, constitucionais ou republicanos, é proteger e manter através da força, os privilégios das classes dominantes - a aristocracia, o clero e os comerciantes. Mais de um terço de todas as leis que existem - a cada país tem milhares delas que regulam os impostos, as taxas, a organização dos departamentos ministeriais e suas repartições, as Forças Armadas, a Polícia, a Igreja, etc. - não tem qualquer outro objetivo senão manter, remendar e desenvolver a máquina administrativa. E esta máquina, por sua vez, funciona quase que exclusivamente para proteger os privilégios da classe dominante.
4. Analise estas leis, observe-as em ação no dia-a-dia e descobrirá que nenhuma delas merece ser preservada.
Sobre estas leis não pode haver duas opiniões diversas - não apenas os anarquistas como os radicais mais ou menos revolucionários concordam que a única coisa a fazer com as leis que tratam da organização dos governos seria arremessá-las ao fogo.
Resta considerar a terceira categoria, aquela que diz respeito à proteção dos indivíduos e ao combate e prevenção do "crime", a mais importante delas, já que a maior parte dos preconceitos a ela estão vinculados; porque, se desfruta de uma certa consideração especial, é em conseqüência da crença de que este tipo de lei é absolutamente indispensável à manutenção da segurança em nossas sociedades.
Essas leis, criadas a partir das práticas mais úteis às comunidades humanas, foram mais tarde aproveitadas pelos governantes como um dos meios para justificar sua própria dominação. A autoridade dos chefes das tribos, das famílias mais ricas da cidade e do rei dependia da função de juízes que desempenham o mesmo nos nossos dias: sempre que é discutida a necessidade da existência de um governo é o seu papel como juíz supremo que está sendo posto em questão. "Se não houvesse governo, os homens acabariam por destruir-se uns aos outros" - diz o orador da aldeia. "O principal objetivo de todos os governos é assegurar a cada acusado o direito de ser julgado por doze homens honestos", afirmou Burke. Pois bem, apesar de todos os preconceitos que ainda existem em torno do tema, já é tempo de que os anarquistas declarem, em alto e bom som, que esta categoria de lei é tão inútil e injuriosa quanto as precedentes.
Em primeiro lugar, quanto aos assim chamados "crimes" - assaltos contra pessoas - é sabido que pelo menos 2/3 e freqüentemente 3/4 deles são instigados pelo desejo de apossar-se da fortuna alheia. Esta imenas classe de "crimes e delitos" desaparecerá no dia em que a propriedade privada deixar de existir. "Mas - dirão alguns - se não tivermos leis para contê-los e castigos para detê-los, sempre haverá
5. bandidos para tentar contra a vida de seus semelhantes, que levarão a mão à faca em todas as lutas nas quais se envolverem e vingarão a mais insignificante ofensa com a morte". Este refrão é repetido sempre que se põe em dúvida o direito que a sociedade tem de punir os criminosos.
Entretanto, há um fato relacionado a este assunto que hoje já foi suficientemente provado: a severidade da pena não diminui a quantidade de crimes. Enforque e esquarteje os criminosos se quiser, e o número de crimes continuará igual. Elimine a pena de morte e não terá um crime a mais, eles diminuirão até. As estatísticas o provam. Mas se a colheita for boa, o pão barato e fizer bom tempo, o número de crimes cairá imediatamente. Isso também pode ser provado pelas estatísticas. A quantidade de crimes sempre aumenta ou diminui em proporção direta aos preços dos alimentos e ao estado do tempo. Não que a fome seja a causa de todos os crimes. Não é este o caso. Mas se a colheita é boa, e os alimentos podem ser comprados a um preço acessível quando o sol brilha, os homens, de coração mais leve e menos infelizes que de costume, não se entregam a paixões sombrias, nem mergulham a faca no peito de seu semelhante por motivos banais.
Além do mais, é também sabido que o medo do castigo nunca impediu que qualquer crime fosse cometido. Aquele que mata seu vizinho por vingança ou miséria, não pensa muito nas conseqüências; e houve, até hoje, bem poucos assassinos que não estivessem firmemente convencidos de que não deveriam ter sido acusados.
Não falando de uma sociedade em que o homem receberá uma educação melhor, em que o desenvolvimento de todas as suas faculdades e a possibilidade de exercê-las irá proporcionar-lhe tantas alegrias que ele não procurará envenená-las com remorsos - mesmo numa sociedade como a nossa, mesmo com estes tristes produtos da miséria que hoje vemos entre o povo das grandes cidades. No dia em que os criminosos não sofrerem mais qualquer castigo, o número de crimes não aumentará e é extremamente provável que,
6. pelo contrário, sofra o decréscimo por criminosos reincidentes, homens que a prisão embruteceu.
Somos continuamente lembrados dos benefícios que a lei confere e dos efeitos benéficos do castigo, mas terão aqueles que nos falam tentado alguma vez fazer um balanço entre os benefícios atribuídos às leis e castigos e os efeitos degradantes que esses castigos tiveram sobre a humanidade? Tente calcular todas as perversas paixões que os atrozes castigos infligidos em nossas ruas despertaram na humanidade. O homem é o animal mais cruel que existe na face da terra. E quem terá estimulado e desenvolvido esses instintos cruéis, desconhecidos mesmo entre os macacos, senão o rei, o juíz e os padres apoiados em leis que permitiam que a pele fosse arrancada em tiras, o breu fervente derramado sobre as feridas, os membros arrancados, os ossos esmagados, os homens despedaçados para que sua autoridade fosse mantida? Tente avaliar a torrente de depravação libertada entre a sociedade humana pela política de delação encorajada pelos juízes e paga em dinheiro vivo pelos governos, a pretexto de auxiliar na descoberta de "crimes". Basta apenas que entre nas prisões e veja no que se transforma um homem privado da liberdade e encerrado com outros seres depravados, mergulhados no vício e na corrupção que escorre das próprias paredes das nossas prisões. Basta lembrar que, quanto mais reformas sofrem estas prisões, mais detestáveis se tornam.
Nossas modernas prisões-modelo são mil vezes mais abomináveis do que as masmorras da Idade Média. Finalmente, basta lembrar da corrupção e depravação que existem entre os homens, alimentadas pela idéia da obediência - que é a própria essência da lei - da punição; da autoridade arrogando-se o direito de punir, de julgar sem considerar nem a nossa consciência, nem a estima de nossos amigos; da necessidade de que hajam carrascos, carcereiros e informantes - em uma palavra, de todos os atributos da lei e da autoridade. Pense em tudo isto e certamente concordará conosco quando afirmamos que uma lei que inflige punições é uma abominação que deveria deixar de existir.
Povos sem organização politica e, portanto, menos depravados do que nós entenderam perfeitamente que o homem a quem chamam
7. de "criminoso" é simplesmente um infeliz; que a solução não é açoitá-lo, acorrentá-lo ou matá-lo no cadafalso ou na prisão, mas ajudá-lo como a um irmão, dispensando-lhe um tratamento baseado na igualdade e nos costumes em vigor entre os homens honestos. Na próxima revolução, esperamos que o grito de guerra seja: "Queimem as guilhotinas, destruam as prisões, expulsem os juízes, os policiais e os informantes - a raça mais imunda que existe sobre a face da terra; tratem como a um irmão o homem que foi levado pela paixão a praticar o mal contra seu semelhante; e, sobretudo, retirem dos ignóbeis produtos da ociosidade da classe média a possibilidade de exibir seus vícios sob cores atraentes, e estejam certos de que apenas uns poucos crimes violnetos virão perturbar a nossa sociedade".
Os principais incentivadores do crime são a ociosidade, a lei - leis que regem a propriedade, o governo, as punições e os delitos - e a autoridade que toma a seu cargo a criação e aplicação destas leis.
Chega de leis! Chega de juízes! Liberdade, igualdade e solidariedade humana são as únicas barreiras efetivas que podemos opor aos instintos anti-sociais de alguns seres que vivem entre nós.
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Referência da fonte: KROPOTKIN, Peter. A inutilidade das leis. In: WOODCOCK, George. Os grandes escritos anarquistas, 2 ed. Tradução de Júlia Tettamanzi e Betina Becker. Porto Alegre: L & PM Editores, 1981, pág. 101-6.