A Empregabilidade da Pessoa com Deficiência Visual
  QUEM SOMOS A Associação de Deficientes Visuais e Amigos – ADEVA é uma organização da sociedade civil apartidária, sem fins lucrativos, atuante em São Paulo (SP) e em cidades próximas. Conta com associados deficientes visuais e não-deficientes que participam com igualdade de direitos e deveres. Sua diretoria executiva é eleita por um período de três anos por meio de assembléia de todos os associados. A Adeva mantém seus projetos por meio da colaboração de associados-contribuintes, doações, patrocínios, parcerias, da receita de eventos e da produção de impressos em Braille
Como era antes  ? Serviço de Empregabilidade do SENAI : Pessoas com Deficiência Visual trabalhavam, em sua grande maioria, em Linhas de Montagem
Década de 70 Início dos Cursos de Programação de Computadores no Brasil
Década de 80 Colocação de Pessoas com Deficiência Visual em Empresas como: CESP ELETROPAULO SERPRO BANCO ITAÚ BANESPA Entre outras
  Década de 90 Início dos Cursos de Microinformática, com o auxílio de Softwares Leitores de Tela. Cursos de Formação e Reciclagem de Pessoas com Deficiência Visual.
2000 Início do Projeto Desenvolvendo Talentos Capacitação de Profissionais com  Deficiência Visual, nas Áreas de  Informática e Telemarketing
2001 Inauguração do Centro de  Treinamento Mário Covas
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 - Lei de Cotas Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: 1º- até 200 empregados 2%; 2º- de 201 a 500 3%; 3º- de 501 a 1.000 4%; 4º- de 1.001 em diante.  5% § 1º A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante .
Perspectivas Atuais e para o Futuro Empresas tentando cumprir a Lei de  Cotas Algumas tentam apenas fugir das multas
A  ADEVA Capacita, em média, 600 pessoas com Deficiência Visual por ano
Contatos [email_address]   carlos@adeva.org.br  [email_address]   www.adeva.org. br Tel: (11) 5084-6693 / 5084-6695 Rua São Samuel, 174 – V.Mariana  Estação Santa Cruz do Metrô São Paulo - SP

A empregabilidade junho 2010

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    A Empregabilidade daPessoa com Deficiência Visual
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    QUEMSOMOS A Associação de Deficientes Visuais e Amigos – ADEVA é uma organização da sociedade civil apartidária, sem fins lucrativos, atuante em São Paulo (SP) e em cidades próximas. Conta com associados deficientes visuais e não-deficientes que participam com igualdade de direitos e deveres. Sua diretoria executiva é eleita por um período de três anos por meio de assembléia de todos os associados. A Adeva mantém seus projetos por meio da colaboração de associados-contribuintes, doações, patrocínios, parcerias, da receita de eventos e da produção de impressos em Braille
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    Como era antes ? Serviço de Empregabilidade do SENAI : Pessoas com Deficiência Visual trabalhavam, em sua grande maioria, em Linhas de Montagem
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    Década de 70Início dos Cursos de Programação de Computadores no Brasil
  • 5.
    Década de 80Colocação de Pessoas com Deficiência Visual em Empresas como: CESP ELETROPAULO SERPRO BANCO ITAÚ BANESPA Entre outras
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    Décadade 90 Início dos Cursos de Microinformática, com o auxílio de Softwares Leitores de Tela. Cursos de Formação e Reciclagem de Pessoas com Deficiência Visual.
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    2000 Início doProjeto Desenvolvendo Talentos Capacitação de Profissionais com Deficiência Visual, nas Áreas de Informática e Telemarketing
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    2001 Inauguração doCentro de Treinamento Mário Covas
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    Lei nº 8.213,de 24 de julho de 1991 - Lei de Cotas Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: 1º- até 200 empregados 2%; 2º- de 201 a 500 3%; 3º- de 501 a 1.000 4%; 4º- de 1.001 em diante. 5% § 1º A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante .
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    Perspectivas Atuais epara o Futuro Empresas tentando cumprir a Lei de Cotas Algumas tentam apenas fugir das multas
  • 11.
    A ADEVACapacita, em média, 600 pessoas com Deficiência Visual por ano
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    Contatos [email_address] carlos@adeva.org.br [email_address] www.adeva.org. br Tel: (11) 5084-6693 / 5084-6695 Rua São Samuel, 174 – V.Mariana Estação Santa Cruz do Metrô São Paulo - SP