Prof. Helmut Reichberger: Produzentenverantwortung und Design for Recycling f...UrbanMiningAT
1. Internationaler BBB-Kongress 2011 Hörsaalzentrum der TU Dresden, 15.09.2011
Copyright: Prof. Helmut Reichberger, TU Vienna, Austria
Institut für Wassergüte, Ressourcenmanagement und Abfallwirtschaft
Ministerio Publico abre procedimento administrativo de acompanhamento das regularizações fundiárias em Campinas.
Envia tambem aos conselhos CMDU e Comdema.
MPE-Campinas
AÇÃO CIVIL DE RESPONSABILIDADE POR ATO DE
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Trechos:
..Pode-se dizer que a política de transporte público de
Campinas nasceu comprometida com interesses particulares e assim permanece até
hoje, colocando-os acima dos direitos sociais que deveria garantir. ...
...A política de transportes públicos, em Campinas, subverte
a lógica do interesse público e, na prática, é ditada e gerida por empresas particulares que dominam o mercado há bastante tempo, com o fim de atender seus interesses
econômicos e empresariais. Sob essa lógica e com a cumplicidade do Poder Público, a
política de transportes públicos agride princípios comezinhos de transparência e
democracia participativa, afronta os consumidores prestando um serviço caro e de má
qualidade e violenta os pequenos empresários que estão regulamentados para a
prestação do sistema de transporte alternativo...
...Que sejam os empresários e as pessoas jurídicas de
direito privado condenadas pela prática de ato de
improbidade administrativa previsto nos artigos 9º,
caput, inciso XI, 10, caput, incisos II, VIII, X e
XVI, todos da Lei 8.429/92, nos termos do artigo
12 da Lei 8.429/92 imputando-lhes: o
ressarcimento do erário no valor do contrato desde
a sua expiração, a ser apurado, o pagamento de
multa civil no maior importe fixado considerando
a gravidade da situação e a constância da prática
lesiva, além da proibição de contratação com o
Poder Público e demais sanções estabelecidas no
artigo 12, da Lei n. 8.429/92....
Cidades
Ministério Público investiga poda irregular de árvores
Relatório apresentado por engenheiros e endossada pela OAB e pela Proesp condena prática realizada pela Prefeitura
Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Objeto: Contratação de serviços técnicos profissionais especializados para elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares que subsidiem os Projetos Básicos de 43 trechos de Parques Lineares da lista de 49 trechos indicados no Plano Municipal do Verde
Esclarecimento de questionamento_3_2017-12-04_14_51_42Resgate Cambuí
Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Objeto: Contratação de serviços técnicos profissionais especializados para elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares que subsidiem os Projetos Básicos de 43 trechos de Parques Lineares da lista de 49 trechos indicados no Plano Municipal do Verde
Esclarecimento de questionamento_2_2017-12-04_14_51_35Resgate Cambuí
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Esclarecimento de questionamento_1_2017-12-04_14_51_31Resgate Cambuí
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Comunicado de resposta_de_esclarecimento_da_concorrencia_n_062017_2017-12-04_...Resgate Cambuí
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Comunicado de resposta_de_esclarecimento_2017-12-04_14_51_40Resgate Cambuí
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Anexo ii _projeto_basico_2017-12-04_14_50_29Resgate Cambuí
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1. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(a ser entregue juntamente com o credenciamento)
Pregão Presencial nº 198/2013
Processo Administrativo nº 13/10/22.929
Interessada: Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Objeto: Contratação de empresa(s) para a prestação de serviços de manutenção contínua
de áreas verdes municipais.
1. a empresa ________________________________ (denominação da pessoa jurídica),
CNPJ nº_________________________________, é microempresa ( ) ou empresa de
pequeno porte ( ), nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II do artigo 3º da
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto
Municipal nº 16.187/08, para fins do que estabelece aquela Lei;
2. a condição de ME ou EPP será comprovada na forma exigida no subitem 9.4.6 deste
Edital.
Campinas, ___ de __________________ de 2013.
___________________
NOME
___________________
RG
___________________
CARGO