Este documento descreve as diretrizes para autuar pessoas físicas ou jurídicas que promovem competições esportivas em vias públicas sem permissão da autoridade de trânsito, o que é considerado uma infração gravíssima punida com multa de 5 vezes o valor da unidade fiscal de referência. A promoção de eventos não esportivos ou exibições de perícia em manobras de veículo também se enquadram nesta infração.
1. Tipificação resumida: Cód. Enquadramento:
Promover na via competição esportiva sem permissão
568 - 81
525 02
569 - 12
Amparo legal: Art. 174
Tipificação do enquadramento:
Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra
de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via
Natureza: Penalidade: Medida administrativa: Pode configurar crime:
Gravíssima Multa 5X -
Não
Infrator: Pessoa Competência:
Fisica ou Jurídica
Órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário
Pontuação: Constatação da Infração:
- Possível sem abordagem
Quando autuar Não autuar Definições e Procedimentos Campo 'Observações'
Pessoa física ou jurídica que Pessoa física ou jurídica que Art.67 As provas ou competições Obrigatório descrever a
promove competição esportiva promove evento não desportivas, inclusive seus situação observada.
envolvendo veículo, sem esportivo envolvendo ensaios, em via aberta à circulação,
permissão da autoridade de veículo, utilizar só poderão ser realizado mediante
trânsito com circunscrição enquadramento específico: prévia permisão da autoridade de
sobre a via. 525-82 trânsito com circunscrição sobre a
via.
Pessoa física ou jurídica que Res. 248/07 CONTRAN
promove na via exibição e
demonstração de perícia em Art. 5º O infrator será sempre
manobra de veículo, utilizar identificado no ato da autuação ou
enquadramento específico: mediante diligência complementar.
525-83
Pessoa física participando de
competição esportiva como
condutor, lavrar também auto de
infração no enquadramento 526-61
Informações complementares:
A medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação, remoção do veículo e recolhimento
do CRLV não se aplica, por se tratar de infração cujo infrator é uma pessoa física ou jurídica, não vinculada a veículo.
(Resolução 248/07)