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Tipificação resumida:                                                                                  Cód. Enquadramento:
   Promover na via competição esportiva sem permissão
                                                                                                               568 - 81
                                                                                                                525 02
                                                                                                               569 - 12
Amparo legal: Art. 174


Tipificação do enquadramento:
            Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra
de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via

Natureza:                         Penalidade:                     Medida administrativa:               Pode configurar crime:
              Gravíssima                    Multa 5X                     -
                                                                                                                Não


Infrator:                  Pessoa Competência:
Fisica ou Jurídica
                                    Órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário

Pontuação:                        Constatação da Infração:

               -                       Possível sem abordagem

            Quando autuar                 Não autuar                Definições e Procedimentos          Campo 'Observações'

Pessoa física ou jurídica que Pessoa física ou jurídica que       Art.67 As provas ou competições      Obrigatório descrever a
promove competição esportiva promove evento não                   desportivas, inclusive seus          situação observada.
envolvendo veículo, sem       esportivo envolvendo                ensaios, em via aberta à circulação,
permissão da autoridade de    veículo, utilizar                   só poderão ser realizado mediante
trânsito com circunscrição    enquadramento específico:           prévia permisão da autoridade de
sobre a via.                  525-82                              trânsito com circunscrição sobre a
                                                                  via.




                                  Pessoa física ou jurídica que   Res. 248/07 CONTRAN
                                  promove na via exibição e
                                  demonstração de perícia em      Art. 5º O infrator será sempre
                                  manobra de veículo, utilizar    identificado no ato da autuação ou
                                  enquadramento específico:       mediante diligência complementar.
                                  525-83



                                                                  Pessoa física participando de
                                                                  competição esportiva como
                                                                  condutor, lavrar também auto de
                                                                  infração no enquadramento 526-61



Informações complementares:
                A medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação, remoção do veículo e recolhimento
do CRLV não se aplica, por se tratar de infração cujo infrator é uma pessoa física ou jurídica, não vinculada a veículo.
(Resolução 248/07)

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174 525-81

  • 1. Tipificação resumida: Cód. Enquadramento: Promover na via competição esportiva sem permissão 568 - 81 525 02 569 - 12 Amparo legal: Art. 174 Tipificação do enquadramento: Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via Natureza: Penalidade: Medida administrativa: Pode configurar crime: Gravíssima Multa 5X - Não Infrator: Pessoa Competência: Fisica ou Jurídica Órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário Pontuação: Constatação da Infração: - Possível sem abordagem Quando autuar Não autuar Definições e Procedimentos Campo 'Observações' Pessoa física ou jurídica que Pessoa física ou jurídica que Art.67 As provas ou competições Obrigatório descrever a promove competição esportiva promove evento não desportivas, inclusive seus situação observada. envolvendo veículo, sem esportivo envolvendo ensaios, em via aberta à circulação, permissão da autoridade de veículo, utilizar só poderão ser realizado mediante trânsito com circunscrição enquadramento específico: prévia permisão da autoridade de sobre a via. 525-82 trânsito com circunscrição sobre a via. Pessoa física ou jurídica que Res. 248/07 CONTRAN promove na via exibição e demonstração de perícia em Art. 5º O infrator será sempre manobra de veículo, utilizar identificado no ato da autuação ou enquadramento específico: mediante diligência complementar. 525-83 Pessoa física participando de competição esportiva como condutor, lavrar também auto de infração no enquadramento 526-61 Informações complementares: A medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação, remoção do veículo e recolhimento do CRLV não se aplica, por se tratar de infração cujo infrator é uma pessoa física ou jurídica, não vinculada a veículo. (Resolução 248/07)