O documento discute assédio moral no ambiente de trabalho, definindo-o como um comportamento hostil repetido que coloca a saúde e segurança do trabalhador em risco. Apresenta táticas de assédio como isolamento, ataques e punições, e discute casos de abuso de poder e violações de direitos como restrição ao banheiro, câmeras em vestiários e demissões discriminatórias.
2. Victimization
Intimidation
Mobbing
Mistreatment
Work Abuse
Psychological
Emotional abuse violence
BOSSING ACOSO
Maltrato psicológico BULLYING
Assédio moral
Violência moral
TORTURA PSICOLÓGICA Harcelement Psychologique
3. CONCEITO
Uma forma de terrorismo psicológico que se
manifesta pelo encadeamento, num período
bastante longo, de propósitos e de atuações
hostis que, tomados separadamente, podem
parecer insignificantes, mas cujas repetições
constantes tem efeitos perniciosos (Leymann,
1996).
É um comportamento repetido, que coloca em
risco a saúde e segurança no trabalho –
Agencia Europeia para a Segurança e saúde
no trabalho, 2002.
4. “É a exposição de trabalhadores a situações vexatórias,
constrangedoras e humilhantes durante o exercício de sua
função, de forma repetitiva e prolongada durante a jornada
de trabalho, o que caracteriza uma atitude desumana,
violenta e sem ética nas relações de trabalho. Afeta a
dignidade, identidade e viola direitos fundamentais”.
M.Barreto, 2001
Indicador da existência de violência instituída e institucionalizada.
Desestabiliza emocionalmente
Destrói o coletivo e a rede de comunicação.
Impõe a lógica organizacional
Predomínio dos interesses da empresa sobre qualquer outra condição
humana.
5. CINCO CATEGORIAS
1. Impedir a vítima de se exprimir;
2. Isolar;
3. Desconsidera-la junto dos seus colegas;
4. Desacredita-la no seu trabalho;
5. Comprometer a sua saúde
6. TÁTICAS
DE RELACIONAMENTO
DE ISOLAMENTO: geladeira - fogueira
queimada - fritada
esquecida
DE ATAQUES
DE AÇÕES PUNITIVAS: castigos
humilhações
DISCIPLINARES: docilidade - sujeitamento
7. VARIEDADE DE ATOS
FERIR - GOLPEAR - EMPURRAR - SOCAR - BATER - BRIGAR-
CORTAR - PERFURAR - APERTAR - BELISCAR
GRITAR - AMEAÇAR - HOSTILIZAR - CONSTRANGER – INTIMIDAR
COMPORTAMENTO HOSTIL - POSTURA AGRESSIVA -
INTOLERÂNCIA
GESTOS GROSSEIROS E OBSCENOS.
INTERFERIR NO TRABALHO, FERRAMENTAS E EQUIPES
ESPALHAR FOFOCAS - MALDIZER - ZOMBAR
PERSEGUIR SISTEMATICAMENE
PUNIR COM DESCONTOS EM CONTRACHEQUE COMO “AUSÊNCIA
INJUSTIFICADA” MESMO QUE O “ESPELHO DE PONTO” ESTEJA SEM
FALTA ALGUMA.
8. VARIEDADE DE ATOS
DESESTABILIZAR EMOCIONALMENTE
DESTRATAR: DEIXAR MENSAGENS OFENSIVAS - APONTAR
FALHAS E RIDICULARIZAR PUBLICAMENTE,
CONSTRANGENDO-OS.
ACUSAR: INSINUAR ROUBO.
AMEAÇAR: COM DESEMPREGO
9. DAR NOMES DEPRECIATIVOS
HOMENS: ESTÚPIDO – VAGO – TONTO – IDIOTA – CABEÇÃO –
PORCELONA - FILHO DO CHEFE - GRALHA AZUL - PEIXE do CHEFE –
CHEGADO – GENÉRICO – MALANDRO - METIDO A ESPERTO –
MOLEQUE – IRRESPONSÁVEL - RECORDISTA EM ATRASOS - ANTA
HUMANA – BUNDÃO – 171 - ARMADOR - MENTIROSO – FALSO -
JOÃO-SEM-BRAÇO - MIGUÉ – MANÉ - BEIÇOLA.
MULHERES: SAPATÃO - LÉSBICA – BURRA - MAL AMADA - BOCA
DE GAMELA – ARROGANTE - MACONHEIRA - DESPREZÍVEL –
FINGIDA – BOMBA- FEDORENTA- BARRAQUEIRA – LOUCA –
ENCRENCA- BARRIGA DE AIR BAG – SURDA - MUMIA PARALITICA -
COME GRAMA - CAPA DA BIBLIA.
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou
mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
10. CONSTITUINTES DO ASSÉDIO MORAL
ORGANIZAÇÃO
ASSEDIADOR ASSEDIADO
“Aqui é tipo um galinheiro: só pode ter um galo”.
11. FASES DO ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO
SEDUÇÃO – DIRECIONADO AO COLETIVO ASSOCIADO A INDIFERENÇA
CONFLITO NÃO RESOLVIDO – EVOLUI PARA CRISE E MARCA O INICIO
DA PRÁTICA ASSEDIADORA.
ATAQUES: DIRETO OU INDIRETO - EXPLICíTO OU SUTIL
COLETIVO – FATOR DETERMINANTE NA CONTINUIDADE OU NÃO
ATUAÇÃO DA EMPRESA: FUGA OU TOMADA DE POSIÇÃO.
EXCLUSÃO - INCLUSÃO PERVERSA
SUCUMBIR: DESISTE DO EMPREGO
RECUPERAÇÃO – DEPENDE DO APOIO DENTRO E FORA DA EMPRESA
Fonte: Marina Parés-Soliva, 2002 (webcindario.com/elacosomoral)
Modificado por: Margarida Barreto, 2005.
12. TIPOS DE GESTÃO
Gestão pelo medo
Gestão por injuria
Violência institucionalizada
coletiva x individualizada
Competitividade acirrada
Comunicação ineficiente x autoritarismo
Hierarquia excessiva x falta de informações.
Falta de desenvolvimento de lideranças.
Precarização do trabalho: baixos salários, aumento da jornada,
aumento terceirizações
13. VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL - ABUSO DE PODER
Trabalhador colocado em uma cadeira num dos corredores da
empresa e determinado que ali permanecesse, sem nada fazer,
até "segunda ordens" .
Demitido: por justa causa.
MOTIVO: ler a Bíblia no banheiro da Empresa.
Juiz: “A violência ocorre minuto a minuto, enquanto o empregador, violando
não só o que contratado, coloca-se na insustentável posição de exigir trabalho
de maior valia, considerando o enquadramento do empregado, e observa
contraprestação inferior, o que conflita com a natureza onerosa e comutativa do
contrato de trabalho e com os princípios de proteção, da realidade, da
razoabilidade e da boa-fé, norteadores do Direito do Trabalho.
Conscientizem-se os empregadores de que a busca do lucro não se sobrepõe,
juridicamente, à dignidade do trabalhador como pessoa humana e partícipe da
obra que encerra o empreendimento econômico" (Tribunal Superior do
Trabalho, 1ª T., Ac. 3.879, RR 7.642/86, 09/11/1987, Rel: Min. Marco Aurélio
Mendes de Farias Mello).
14. VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL - ABUSO DE PODER
Pressionava e xingava o trabalhador com o
argumento de motivar as vendas da loja.
Juiz: considerou a Constituição Federal, no artigo 5º, inciso V
Proteção à honra.
“Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou
imprudência violar direito e causar dano a outrem, ainda que
exclusivamente moral, comete ato ilícito”
CARÁTER PEDAGÓGICO - que o empregador modifique suas atitudes
perante seus subordinados.
15. ABUSO DE PODER - Itapemirim - Bahia
Trabalhador contratado como Ajudante de cargas. Promovido a Auxiliar de
Escritório e depois a Escriturário.
Foi vítima de assalto no qual roubaram R$ 6 mil
Foi a Delegacia e fez BO.
Seis meses depois - demitido por JUSTA CAUSA.
Foi acusado de ter se apropriado, na véspera da data de sua demissão, de
vales-transporte no valor de R$ 6 mil — o mesmo valor objeto do assalto.
JUSTIFICATIVA DA EMPRESA: demitido porque “abusou da confiança
inerente ao cargo” na compra, controle e distribuição de vales-transportes.
PARECER: “Os valores mais importantes do ser humano são a sua honra, a
sua integridade e a sua imagem”. É direito do empregador dispensar o
empregado sob a acusação de prática de improbidade, falta extremamente
grave, mas, se não demonstra a procedência de sua acusação, abusa do
direito e deve reparar”. Revista Consultor Jurídico, 25 de junho de 2008
16. ABUSO DE PODER: RESTRIÇÃO DO USO DE BANHEIRO
A empresa estabeleceu uma pausa única de 5 minutos (conhecida
como “pausa para banheiro”) e se o empregado ultrapassava esse
tempo, sofria desconto no contracheque, sob o título de saída ou
atraso.
Quem precisasse ir novamente ao banheiro deveria pedir permissão
à chefia, o que era, via de regra, negado.
Um urso de pelúcia era colocado sobre o monitor de quem estava
usando o banheiro, e se outra pessoa quisesse usa-lo, teria que
esperar o retorno do outro.
17. ABUSO DE PODER: RESTRIÇÃO DO USO DE BANHEIRO
A & C Centro de Contatos - BH.
Impediu os trabalhadores do teleatendimento - processamento de dados - de
freqüentar banheiro.
•Inicialmente: intervalos máximos de 15 minutos para lanche e 10 minutos para ir ao
banheiro.
•Tempo: foi reduzido para cinco minutos.
•Quem permanecesse por tempo maior, sofria punições.
PUNIÇÕES: censura publica, advertência, pressão e impedimento da realização das
necessidades fisiológicas, que ficava subordinada ao superior hierárquico.
JUIZA: 15ª Vara do Trabalho de BH - condenou a empresa a conceder a
todos os empregados que trabalham nas atividades de processamento
de dados intervalo para repouso e alimentação.
18. ABUSO DE PODER: Violação à intimidade por câmeras de vídeo.
Laboratório instalação de duas câmeras de vídeo no vestiário.
Os trabalhadores eram filmados enquanto trocavam suas roupas ou usavam
os banheiros.
Justificativas da Empresa:
As câmeras de vídeo foram instaladas a pedido dos trabalhadores.
Direcionadas para os escaninhos para evitar ROUBOS que ocorriam
com freqüência.
JUIZ: “É natural que a empresa se preocupe com a preservação do seu
patrimônio. Todavia, não se pode admitir que o zelo ao patrimônio se
sobreponha aos direitos e garantias fundamentais assegurados ao
trabalhador. A instalação de câmeras de vídeo dentro do banheiro é suficiente
à comprovação do constrangimento e intimidação dos usuários do sanitário”.
Fonte: Revista Jurídica Netlegis - RO nº 00962-2007-024-03-00-7 - T.R.T. 3ª REGIÃO
19. ABUSO DE PODER - Usina São Martinho - SP
Após 16 anos na Empresa, foi acusado de furtar quatro pilhas usadas.
Ele reutilizou as pilhas usadas em sua lanterna (particular).
Foi REVISTADO no ônibus da empresa e as pilhas foram encontradas em
uma sacola com roupas sujas.
DEMITIDO: JUSTA CAUSA - ATO DE IMPROBIDADE
Artigo 482 da CLT.
JUIZ: a subtração de quatro pilhas usadas, sem qualquer valor
econômico, não pode servir ao empregador de pretexto para por
termo a contrato de trabalho havido por mais de dez anos, sem
registro de qualquer deslize por parte do empregado.
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a
decisão de primeiro grau.
20. ABUSO DE PODER - FLATULÊNCIA NO LOCAL DE TRABALHO.
Demissão: por justa causa
JUSTIFICATIVA: atentatória à disciplina contratual e aos bons costumes.
Tratada com animosidade e excessivo rigor tanto por parte da sócia como da
superior hierárquica, que tratavam-na com excessivo rigor. Permaneceu um dia
presa em uma sala na empresa, passando mal e "nada foi feito”. Fez B.O.
JUIZ: Abusiva a presunção patronal.
Agride a razoabilidade: a pretensão de submeter
o organismo humano ao “jus variandi”, punindo
indiscretas manifestações da flora intestinal sobre as
quais empregado e empregador não têm pleno domínio.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 27 de fevereiro de 2008
4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - São Paulo.
21. PRÁTICAS RACISTAS NO LOCAL DE TRABALHO
Mc Donald's – São Paulo
Superiora Hierárquica, por diversas vezes fez referências
ofensivas a raça negra de uma trabalhadora.
Dizia que ser preto era um problema.
Fazia insinuações ofensivas e mostrava para sua pele.
Dizia que não gostava de "pretos" e de "pobres”.
Chamava a trabalhadora de preta fedida.
Dizia alto que não gostava do cheiro da trabalhadora.
JUIZ: a Empresa tolerou o Assédio Moral e a disseminação do
racismo no ambiente de trabalho.
22. PRÁTICAS DISCRIMINATÓRIAS: PORTADOR DE HIV
EMPRESA: Frota Oceânica e Amazônica
Admitido em setembro de 2000.
Demitido sem justa causa em abril de 2003.
EMPRESA: soube da doença pelos extratos relativos aos descontos do plano de
saúde em seu salário - Revista Consultor Jurídico, 4 de dezembro de 2006
EMPRESA: União Brasileira de Educação e Assistência - RS.
Cozinheiro - alvo de comentários de alunos e professores da instituição.
Deixaram de cumprimentá-lo.
Não comiam as refeições preparadas por ele - Processo 00036-2004-006-04-00-1.
22 de maio de 2006
Empresa: Yakult – Paraná - 9 de dezembro de 2005
EMPRESA: BAN QUIMICA – SP
JUIZ: Reintegração portador do vírus HIV.
23. Revista intima
Diariamente, ao término da jornada era obrigado a se
despir, sendo alvo de comentários relativos aos seus
órgãos sexuais.
Todas as vezes em que saíam da tesouraria eram
revistados; trabalhavam de chinelos e não era permitido
o uso de cuecas; o macacão era sem bolso, com feixe
atrás; a revista consistia em ficar nu na frente do
vigilante. O sorteio.
Pressão psicológica prolongada no trabalho
A exposição de empregada a prolongado processo para
apuração de irregularidade, o qual poderia culminar em sua
dispensa, configura assédio moral, pois a submete a um
período de pressão psicológica, humilhação e apreensão,
injustificadamente delongado.
24. Reestruturação x PDV
Ferroban - Ferrovias Bandeirantes S/A - FEPASA.
Durante o processo de privatização, a empresa passou a pressionar
trabalhadores com mais tempo de casa a aderirem ao PLANO DE DEMISSÃO
VOLUNTÁRIA (PDV).
Isolava-os em sala com condições precárias de higiene, denominada
"aquário" em insinuação à suposta ociosidade dos funcionários.
Apelidos pejorativos: 4.49 - alusão à estabilidade garantida pelo contrato
coletivo de trabalho, em caso de dispensa sem justa causa.
JAVALI - referência à frase "já vali alguma coisa".
O juiz da 47ª Vara do Trabalho de São Paulo, julgou procedente o dano moral
decorrente do ASSÉDIO MORAL.
25. POLITICA de METAS x MEDIDAS DISCIPLINARES
Casas Bahia: Trabalhador não conseguia alcançar as metas de vendas
estabelecidas ou ficava em último lugar:
era exposto diante dos colegas e humilhado publicamente
recebia o apelido de “lanterninha”.
sua produtividade era comparada com os demais.
PUNIÇÃO: era obrigado a trabalhar na “boca do caixa”, ou seja, nos fundos
da loja, em que só podia vender para pessoas que estivessem pagando
alguma prestação.
Essa situação além de constranger psicologicamente,
causou prejuízos financeiros: se vendia menos no setor.
EMPRESA: “tudo não passava de uma brincadeira
saudável e bem humorada no ambiente
de trabalho”.
26. POLITICA de METAS x MEDIDAS DISCIPLINARES
Distribuidora de Bebidas Real São Gonçalo – R.J
Os trabalhadores eram obrigados a carregar uma âncora
de 20 kg, cantar músicas desmoralizantes, pendurar fantasmas na mesa da
equipe de vendas de pior resultado, segurar uma tartaruga e desfilar com um
objeto de plástico na cabeça, semelhante a um monte de fezes.
A empresa recorreu ao TST, contestando o pagamento dos honorários,
sob o argumento de que o autor da ação não se encontrava assistido por
sindicado profissional, como determina a Súmula 219 do TST.
Ministro: “A decisão do TRT nesse aspecto se deu em caráter punitivo, como
parte de sanção aplicável com base no Código de Processo Civil, em função
da litigância de má-fé por parte da empresa.Assim,torna-se inviável contestá-la
sob o argumento de contrariedade à Súmula 219”. RR 646/2003-263-01-00.1
27. POLITICA de METAS x MEDIDAS DISCIPLINARES
Ambev - RS
Obrigava os trabalhadores que não cumpriam as METAS, a passar
por um "corredor polonês" enquanto eram xingados pelos colegas.
Quem se recusava a passar no corredor polonês, era
obrigado a vestir uma saia e desfilar em cima de uma
mesa.
Para a AMBEV:
Os constrangimentos alegados foram decorrentes do "não
cumprimento das metas da empresa e as punições eram
aplicadas a todos, indiscriminadamente, não havendo
perseguição pessoal".
28. Parecer TST sobre exigência de politica de metas
Empregador que exige resultados que extrapolem metas
previamente estabelecidas – ameaçando com intimidações e
xingamentos, e impondo-lhe“castigos”, tais como trabalhar de pé,
proibição de ir ao banheiro, beber água ou lanchar - pratica ato
ilícito por abuso de direito, lesivo à honra, à integridade física e
psíquica dos trabalhadores, devendo indenizá-los por assédio
moral.
29. 5) ESTIMULO AO AUMENTO DE VENDAS
MULHERES ESTMULADAS A USAR ROUPAS SEXY
SAIR COM CLIENTES, PARA PROGRAMAS SEXUAIS.
6) ASSÉDIO SEXUAL - Empresa Comercial F & A Ltda
TST mantém condenação de chefe, 50 anos, casado, que tirou a blusa de
funcionária.
Assediava constantemente com piscadas, assovios, tentando o contato
físico, como pegar na mão, além de fazer propostas indecentes, todas
recusadas pela empregada.
Ele chegou a despi-la na frente dos colegas, enquanto ela arrumava um
lustre.
EMPRESA: negou as acusações, afirmando que as circunstâncias narradas
não caracterizam o crime descrito. Alegou que a trabalhadora mantinha
relacionamentos amorosos extraconjugais, e que o sócio, "jamais praticou
quaisquer dos atos mencionados pela trabalhadora".
30. ASSÉDIO SEXUAL
Banco do Estado do Rio Grande do Sul –Banrisul - Curitiba
Bancária, noiva e grávida.
COLEGA: cartas de deboche - devassa em sua conta - ligava para sua
residência e de seus familiares a qualquer hora – fazia comentários sobre
sua vida pessoal - a perseguia na rua.
A trabalhadora denunciou por escrito ao Gerente e ao RH.
Postura do gerente: “nada podia fazer contra o seu colega, pois ele era
delegado sindical”.
Após 2 meses – trabalhadora pediu demissão.
JUIZ: “a gerência, apesar de alertada por outros bancários
a respeito do problema, não tentou investigar os fatos,
checando sua veracidade” (Consultor Jurídico, 11 de junho de 2008).
Empresa respondeu “solidariamente” - por comportamento do bancário.
31. Política de Responsabilidade Social
LEMA: SAUDÁVEL OBSESSÃO PELA QUALIDADE.
PROGRAMA: BB RESPONDE.
DISCURSO: “ Melhorias e mudanças comportamentais alcançadas ao longo de seus
quase cinco anos de atuação, contribuiu para um relacionamento mais
equilibrado e respeitoso para com os seus clientes, que ao acionarem o serviço,
exercitam a cidadania, aprimoram a Empresa e contribuem para uma prestação
de serviço de melhor qualidade a toda sociedade.”
MOTIVO: DISTANCIAMENTO ENTRE O DISCURSO E A PRÁTICA.
Conseqüência: Assédio moral, no setor de ouvidoria da instituição.
O Banco: ao saber das queixas contra a gerente daquele departamento,
não tomou as providências necessárias para resolver a situação.
Resultado: R$ 600 mil de indenização.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 15 de maio de 2007
Autos da reclamação trabalhista: 00148-2007-001-10-00-0
33. CARACTERÍSTICAS
1. INTENSIDADE DOS ATOS DE VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA;
2. PROLONGAMENTO NO TEMPO - REPETITIVIDADE
3. INTENCIONALIDADE OU FINALIDADE: OCASIONAR DANO PSÍQUICO OU
MORAL AO EMPREGADO. FORÇA-LO A DESISTIR DO EMPREGO.
4. DIRECIONALIDADE
35. RESULTADOS – pesquisa nacional
Superior hierárquico 90%
Conjunto dos colegas 7%
Um colega 2,5%
Subordinados 0,5%
SEXO DOS AUTORES DA VIOLÊNCIA
Homens 48,4%
Mulheres 27%
Ambos 24,6%
36. RESULTADOS
Atitude de fuga 80% (dos chefes)
Sofreram isolamento 70%
Invasão de privacidade 85%
Ameaças verbais 40%
Iniciaram com assédio sexual
Mulheres 10,4%
Homens 2,0%
37. Ameaças Demissão
Ser despromovida
Ser substituída
Burn-out
Depressão Medo
Pânico Vergonha
Zona
Alcoolismo cinzenta
Novos doentes Nega a doença.
Evita afastar-se
Trabalha mais
intensamente
Isolamento - Ideações
Ansiedade – Estresse
38. TRAIÇÃO ANSIEDADE AGONIA
VONTADE DE VINGAR-SE PENSAMENTOS REPETITIVOS
MEDO SENSíVEL
SOLIDÃO
RAIVA IMAGENS TRISTEZA
IRRITABILIDADE
VERGONHA DIFICULDADE PARA PENSAR
UM NADA RAIVA
HUMILHADO MÁGOA
INCAPAZ PESSIMISMO
ANGUSTIAS - INCERTEZAS
O fenômeno como processo em movimento e em mudança.
39. REPERCUSSÕES PARA OS TRABALHADORES.
ANSIEDADE •BULEMIA
APATIA •ANOREXIA
FALTA DE CONCENTRAÇÃO •DIMINUIÇÃO LIBIDO
HUMOR DEPRESSIVO •ISOLAMENTO SOCIAL
HIPERATIVIDADE •QUEBRA DOS LAÇOS DE AMIZADE
INSEGURANÇA •REPETIÇÃO DA VIOLÊNCIA
IRRITABILIDADE
MEDO
TRISTEZA
VERGONHA
INSONIA
40. TRANSTORNOS DE ANSIEDADE GENERALIZADA
ANGUSTIA
INCAPACIDADE PARA TRABALHAR
PENSAMENTOS E SONHOS REPETITIVOS
DIFICULDADE PARA DORMIR – PESADELOS
HUMOR A FLOR DA PELE.
41. CONFLITO ASSÉDIO MORAL
TAREFAS CONFUSAS . ORDENS
TAREFAS CLARAS
AMBIGUAS.
OBJETIVOS COLETIVOS E
BOICOTES E INDIVIDUALISMO. FALTA DE
COMPARTILHADOS
PROJETOS E PREVISÃO.
RELAÇÕES INTERPESSOAIS
RELAÇÕES INTERPESSOAIS AMBIGUAS
EXPLICITAS E RESPEITOSAS
AÇÕES DESUMANAS de LONGA DURAÇÃO
AÇÕES E CONFRONTOS
E SEM ETICA
OCASIONAIS.
ESTRATÉGIAS ABERTAS E
FRANCA. ESTRATÉGIAS EQUIVOCADAS
CONFLITOS E DISCUSSÕES AÇÕES CAMUFLADAS. NEGAÇÃO DO
ABERTOS CONFLITO.
COMUNICAÇÃO SINCERA, COMUNICAÇÃO INDIRETA, EVASIVA,
HONESTA, RESPEITOSA. DIFICIL, AUTORITARIA, DESRESPEITOSA.
42. CONFLITOS
ASSÉDIO MORAL CONSEQUÊNCIAS
CIRCUNSTÂNCIAS
QUE FAVORECEM
TERCIÁRIA
PREVENÇAO PRIMÁRIA SECUNDÁRIA
43. Informar aos trabalhadores, da produção a alta gerência,
que:
•Não vai tolerar a prática do Assédio Moral.
•Realizar campanhas de sensibilização anti-violência.
•Elaborar Cartilhas ou outro material informativo.
•Criar e executar normas de prevenção de caráter organizativo para
diminuir estresse.
•Aumentar a transparência e a participação de todos os trabalhadores.
•Estimular atitudes respeitosas nas relações inter-pessoais.
44.
45.
46. •Grupos de apoio e sensibilização
•Reconhecer o problema, analizar a situação e avaliar o risco à
saúde.
•Pensar um mediador para negociar soluções e permitir o
entendimento: comissão tripartide
•Pensar políticas organizacionais que evitem a reprodução dessas
condutas no ambiente de trabalho
•Adotar medidas eficazes de forma imediata quando identificado o
problema
•Planificar e organizar o trabalho visando prevenir e abolir o risco de
perseguição psicológica.
47. Pesquisar as causas do assédio e sua relação com o organização
do trabalho;
Elucidar os processos que fazem durar as injustiças e que
infrigem a Ética nas relações de trabalho;
Verificar as falhas da organização de trabalho que impedem a
ajuda mútua e colaboração entre os trabalhadores;
Elaborar um plano de atuação para eliminar as práticas de
assédio moral e o risco de perseguição psicológica;
Dimensionar questões economicas x organização do trabalho
(precarização e intensificação do trabalho; perda da autonomia;
reestruturações, etc);
Rever: Normas, Códigos de Conduta e Avaliações subjetivas;
Adotar novas normas, baseando-se nos resultados da análise
realizada.
48. AVALIAR
AS PRÁTICAS DISCRIMINATÓRIAS
O RISCO de ASSÉDIO MORAL.
MUDAR NORMAS
POLITICAS DE GESTÃO ELUCIDAR OS PROCESSOS
QUE LEVEM A QUE FAZEM DURAR
RESPOSTAS ADEQUADAS AS INJUSTIÇAS
ELABORAR PLANO
APLICAR PLANO
AVALIAR
DE ATUAÇÃO.
DISCUTIR OS RESULTADOS DIMENSIONAR QUESTÕES
ORGANIZACIONAIS
49. • Diminuição da competitividade;
• Redução da produtividade x lucratividade;
• Queda da qualidade do produto;
• Perda de trabalhadores qualificados;
• Aumento de doenças e acidentes.
• Aumento do absenteismo.
• Degradação do clima organizacional.
• Perdas econômicas por processos.
• Imagem da empresa “arranhada”.
50. AUMENTO DE DOENÇAS X AFASTAMENTOS;
ALTO CUSTO COM DESEMPREGO;
AUMENTO GASTOS MÉDICOS E HOSPITALAR;
PERDA POTENCIAL DE TRABALHADORES PRODUTIVOS.
51. Não suporta os problemas familiares.
Atitudes irresponsáveis enquanto pai,
esposo, irmão.
Afastamento e perda de amigos.
Repercussões no rendimento escolar
dos filhos.
Aumento do consumo Drogas.
Aumento Consumo Fumo e Alcool
Solidão patológica.
Separações
Doenças
Ideação suicida
Suicidio.
52. CEREST-SP CEREST AMPARO CEREST/DF cria
(SP) - Grupo de Apoio
às Vítimas de Assédio
grupo de apoio às
SINDQUIM-SP
Moral, "Grupo vítimas de assédio
REAGIR, reuniões moral - 21 05 2007
quinzenais.
53. ASSÉDIO SEXUAL ASSÉDIO MORAL
Sindicato dos Trabalhadores na Lavoura de Mossoró - RN
S.T.L.M.
Estagiária
Assediador: Vice-presidente
54. VIOLÊNCIA MORAL VIOLÊNCIA FISICA
Fazenda Paragominas - Pará
Idade: 30 anos
60 cicatrizes - ferro quente.
Crime: reclamar do atraso dos
salários e más condições de trabalho.
TORTURADORES: patrão e dois capangas.
55. Ser violento é um comportamento apreendido nos processos
sociais entre pessoas, instituições e sociedades.
A violência é inaceitável em qualquer relação interpessoal; em
qualquer espaço social.
Toda vez que não se respeita o direito de um trabalhador, a vida ou
o emprego de todos corre perigo!
Nosso silêncio e passividade, nos leva a banalizar e aceitar a
barbárie.