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Módulo de Saúde Mental (Profa. Leonor Costa)




  Desvelando Saúde - Emoção - Violência.
                   CESTEH/ENSP/FIOCRUZ - Módulo de Saúde Mental.



                                                            M.Barreto, 2008
Victimization
     Intimidation
                          Mobbing

                                                 Mistreatment
 Work Abuse


                                                   Psychological
  Emotional abuse                                     violence


    BOSSING                                          ACOSO


 Maltrato psicológico                            BULLYING
                         Assédio moral
                        Violência moral
TORTURA PSICOLÓGICA                       Harcelement Psychologique
CONCEITO

Uma forma de terrorismo psicológico que se
manifesta pelo encadeamento, num período
bastante longo, de propósitos e de atuações
hostis que, tomados separadamente, podem
parecer insignificantes, mas cujas repetições
constantes tem efeitos perniciosos (Leymann,
1996).


É um comportamento repetido, que coloca em
risco a saúde e segurança no trabalho –
Agencia Europeia para a Segurança e saúde
no trabalho, 2002.
“É a exposição de trabalhadores a situações vexatórias,
   constrangedoras e humilhantes durante o exercício de sua
   função, de forma repetitiva e prolongada durante a jornada
   de trabalho, o que caracteriza uma atitude desumana,
   violenta e sem ética nas relações de trabalho. Afeta a
   dignidade, identidade e viola direitos fundamentais”.
                                                       M.Barreto, 2001

Indicador da existência de violência instituída e institucionalizada.
  Desestabiliza emocionalmente
  Destrói o coletivo e a rede de comunicação.
  Impõe a lógica organizacional
  Predomínio dos interesses da empresa sobre qualquer outra condição
 humana.
CINCO CATEGORIAS


1. Impedir a vítima de se exprimir;
2. Isolar;
3. Desconsidera-la junto dos seus colegas;
4. Desacredita-la no seu trabalho;
5. Comprometer a sua saúde
TÁTICAS

DE RELACIONAMENTO
DE ISOLAMENTO: geladeira - fogueira
               queimada - fritada
               esquecida
DE ATAQUES
DE AÇÕES PUNITIVAS: castigos
                    humilhações
DISCIPLINARES: docilidade - sujeitamento
VARIEDADE DE ATOS



 FERIR - GOLPEAR - EMPURRAR - SOCAR - BATER - BRIGAR-
CORTAR - PERFURAR - APERTAR - BELISCAR
 GRITAR - AMEAÇAR - HOSTILIZAR - CONSTRANGER – INTIMIDAR
  COMPORTAMENTO HOSTIL - POSTURA AGRESSIVA -
INTOLERÂNCIA
 GESTOS GROSSEIROS E OBSCENOS.
 INTERFERIR NO TRABALHO, FERRAMENTAS E EQUIPES
 ESPALHAR FOFOCAS - MALDIZER - ZOMBAR
 PERSEGUIR SISTEMATICAMENE
  PUNIR COM DESCONTOS EM CONTRACHEQUE COMO “AUSÊNCIA
INJUSTIFICADA” MESMO QUE O “ESPELHO DE PONTO” ESTEJA SEM
FALTA ALGUMA.
VARIEDADE DE ATOS


DESESTABILIZAR EMOCIONALMENTE


DESTRATAR: DEIXAR MENSAGENS OFENSIVAS - APONTAR
            FALHAS E RIDICULARIZAR PUBLICAMENTE,
            CONSTRANGENDO-OS.



ACUSAR: INSINUAR ROUBO.


AMEAÇAR: COM DESEMPREGO
DAR NOMES DEPRECIATIVOS

    HOMENS: ESTÚPIDO – VAGO – TONTO – IDIOTA – CABEÇÃO –
    PORCELONA - FILHO DO CHEFE - GRALHA AZUL - PEIXE do CHEFE –
    CHEGADO – GENÉRICO – MALANDRO - METIDO A ESPERTO –
    MOLEQUE – IRRESPONSÁVEL - RECORDISTA EM ATRASOS - ANTA
    HUMANA – BUNDÃO – 171 - ARMADOR - MENTIROSO – FALSO -
    JOÃO-SEM-BRAÇO - MIGUÉ – MANÉ - BEIÇOLA.


    MULHERES: SAPATÃO - LÉSBICA – BURRA - MAL AMADA - BOCA
    DE GAMELA – ARROGANTE - MACONHEIRA - DESPREZÍVEL –
    FINGIDA – BOMBA- FEDORENTA- BARRAQUEIRA – LOUCA –
    ENCRENCA- BARRIGA DE AIR BAG – SURDA - MUMIA PARALITICA -
    COME GRAMA - CAPA DA BIBLIA.


Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou
     mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
     Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
CONSTITUINTES DO ASSÉDIO MORAL

                     ORGANIZAÇÃO




ASSEDIADOR                                   ASSEDIADO


     “Aqui é tipo um galinheiro: só pode ter um galo”.
FASES DO ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO

    SEDUÇÃO – DIRECIONADO AO COLETIVO ASSOCIADO A INDIFERENÇA


    CONFLITO NÃO RESOLVIDO – EVOLUI PARA CRISE E MARCA O INICIO
    DA PRÁTICA ASSEDIADORA.
    ATAQUES: DIRETO OU INDIRETO - EXPLICíTO OU SUTIL


    COLETIVO – FATOR DETERMINANTE NA CONTINUIDADE OU NÃO
    ATUAÇÃO DA EMPRESA: FUGA OU TOMADA DE POSIÇÃO.


    EXCLUSÃO - INCLUSÃO PERVERSA
    SUCUMBIR: DESISTE DO EMPREGO
    RECUPERAÇÃO – DEPENDE DO APOIO DENTRO E FORA DA EMPRESA
Fonte: Marina Parés-Soliva, 2002 (webcindario.com/elacosomoral)
       Modificado por: Margarida Barreto, 2005.
TIPOS DE GESTÃO
                 Gestão pelo medo
                 Gestão por injuria
                  Violência institucionalizada
                             coletiva x individualizada


 Competitividade acirrada
 Comunicação ineficiente x autoritarismo
 Hierarquia excessiva x falta de informações.
 Falta de desenvolvimento de lideranças.
  Precarização do trabalho: baixos salários, aumento da jornada,
aumento terceirizações
VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL - ABUSO DE PODER

 Trabalhador colocado em uma cadeira num dos corredores da
 empresa e determinado que ali permanecesse, sem nada fazer,
 até "segunda ordens" .

 Demitido: por justa causa.

 MOTIVO: ler a Bíblia no banheiro da Empresa.

Juiz: “A violência ocorre minuto a minuto, enquanto o empregador, violando
não só o que contratado, coloca-se na insustentável posição de exigir trabalho
de maior valia, considerando o enquadramento do empregado, e observa
contraprestação inferior, o que conflita com a natureza onerosa e comutativa do
contrato de trabalho e com os princípios de proteção, da realidade, da
razoabilidade e da boa-fé, norteadores do Direito do Trabalho.

Conscientizem-se os empregadores de que a busca do lucro não se sobrepõe,
juridicamente, à dignidade do trabalhador como pessoa humana e partícipe da
obra que encerra o empreendimento econômico" (Tribunal Superior do
Trabalho, 1ª T., Ac. 3.879, RR 7.642/86, 09/11/1987, Rel: Min. Marco Aurélio
Mendes de Farias Mello).
VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL - ABUSO DE PODER


                       Pressionava e xingava o trabalhador com o
                       argumento de motivar as vendas da loja.

Juiz: considerou a Constituição Federal, no artigo 5º, inciso V
     Proteção à honra.

“Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou
imprudência violar direito e causar dano a outrem, ainda que
exclusivamente moral, comete ato ilícito”


CARÁTER PEDAGÓGICO - que o empregador modifique suas atitudes
perante seus subordinados.
ABUSO DE PODER - Itapemirim - Bahia

Trabalhador contratado como Ajudante de cargas. Promovido a Auxiliar de
Escritório e depois a Escriturário.

Foi vítima de assalto no qual roubaram R$ 6 mil
Foi a Delegacia e fez BO.
Seis meses depois - demitido por JUSTA CAUSA.
Foi acusado de ter se apropriado, na véspera da data de sua demissão, de
vales-transporte no valor de R$ 6 mil — o mesmo valor objeto do assalto.
JUSTIFICATIVA DA EMPRESA: demitido porque “abusou da confiança
inerente ao cargo” na compra, controle e distribuição de vales-transportes.


PARECER: “Os valores mais importantes do ser humano são a sua honra, a
sua integridade e a sua imagem”. É direito do empregador dispensar o
empregado sob a acusação de prática de improbidade, falta extremamente
grave, mas, se não demonstra a procedência de sua acusação, abusa do
direito e deve reparar”. Revista Consultor Jurídico, 25 de junho de 2008
ABUSO DE PODER: RESTRIÇÃO DO USO DE BANHEIRO


A empresa estabeleceu uma pausa única de 5 minutos (conhecida
como “pausa para banheiro”) e se o empregado ultrapassava esse
tempo, sofria desconto no contracheque, sob o título de saída ou
atraso.
Quem precisasse ir novamente ao banheiro deveria pedir permissão
à chefia, o que era, via de regra, negado.
Um urso de pelúcia era colocado sobre o monitor de quem estava
usando o banheiro, e se outra pessoa quisesse usa-lo, teria que
esperar o retorno do outro.
ABUSO DE PODER: RESTRIÇÃO DO USO DE BANHEIRO
                       A & C Centro de Contatos - BH.


Impediu os trabalhadores do teleatendimento - processamento de dados - de
freqüentar banheiro.

•Inicialmente: intervalos máximos de 15 minutos para lanche e 10 minutos para ir ao
banheiro.

•Tempo: foi reduzido para cinco minutos.

•Quem permanecesse por tempo maior, sofria punições.

PUNIÇÕES: censura publica, advertência, pressão e impedimento da realização das
necessidades fisiológicas, que ficava subordinada ao superior hierárquico.


JUIZA: 15ª Vara do Trabalho de BH - condenou a empresa a conceder a
todos os empregados que trabalham nas atividades de processamento
de dados intervalo para repouso e alimentação.
ABUSO DE PODER: Violação à intimidade por câmeras de vídeo.

Laboratório instalação de duas câmeras de vídeo no vestiário.
Os trabalhadores eram filmados enquanto trocavam suas roupas ou usavam
os banheiros.


Justificativas da Empresa:
  As câmeras de vídeo foram instaladas a pedido dos trabalhadores.
 Direcionadas para os escaninhos para evitar ROUBOS que ocorriam
com freqüência.

JUIZ: “É natural que a empresa se preocupe com a preservação do seu
patrimônio. Todavia, não se pode admitir que o zelo ao patrimônio se
sobreponha aos direitos e garantias fundamentais assegurados ao
trabalhador. A instalação de câmeras de vídeo dentro do banheiro é suficiente
à comprovação do constrangimento e intimidação dos usuários do sanitário”.


Fonte: Revista Jurídica Netlegis - RO nº 00962-2007-024-03-00-7 - T.R.T. 3ª REGIÃO
ABUSO DE PODER - Usina São Martinho - SP

Após 16 anos na Empresa, foi acusado de furtar quatro pilhas usadas.
Ele reutilizou as pilhas usadas em sua lanterna (particular).
Foi REVISTADO no ônibus da empresa e as pilhas foram encontradas em
uma sacola com roupas sujas.
DEMITIDO: JUSTA CAUSA - ATO DE IMPROBIDADE
                             Artigo 482 da CLT.


JUIZ: a subtração de quatro pilhas usadas, sem qualquer valor
econômico, não pode servir ao empregador de pretexto para por
termo a contrato de trabalho havido por mais de dez anos, sem
registro de qualquer deslize por parte do empregado.
 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a
decisão de primeiro grau.
ABUSO DE PODER - FLATULÊNCIA NO LOCAL DE TRABALHO.


Demissão: por justa causa
JUSTIFICATIVA: atentatória à disciplina contratual e aos bons costumes.
Tratada com animosidade e excessivo rigor tanto por parte da sócia como da
superior hierárquica, que tratavam-na com excessivo rigor. Permaneceu um dia
presa em uma sala na empresa, passando mal e "nada foi feito”. Fez B.O.



JUIZ: Abusiva a presunção patronal.
Agride a razoabilidade: a pretensão de submeter
o organismo humano ao “jus variandi”, punindo
indiscretas manifestações da flora intestinal sobre as
quais empregado e empregador não têm pleno domínio.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 27 de fevereiro de 2008
      4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - São Paulo.
PRÁTICAS RACISTAS NO LOCAL DE TRABALHO
                      Mc Donald's – São Paulo



  Superiora Hierárquica, por diversas vezes fez referências
ofensivas a raça negra de uma trabalhadora.
 Dizia que ser preto era um problema.
  Fazia insinuações ofensivas e mostrava para sua pele.
 Dizia que não gostava de "pretos" e de "pobres”.
 Chamava a trabalhadora de preta fedida.
 Dizia alto que não gostava do cheiro da trabalhadora.

  JUIZ: a Empresa tolerou o Assédio Moral e a disseminação do
  racismo no ambiente de trabalho.
PRÁTICAS DISCRIMINATÓRIAS: PORTADOR DE HIV

    EMPRESA: Frota Oceânica e Amazônica
Admitido em setembro de 2000.
Demitido sem justa causa em abril de 2003.
EMPRESA: soube da doença pelos extratos relativos aos descontos do plano de
   saúde em seu salário - Revista Consultor Jurídico, 4 de dezembro de 2006


    EMPRESA: União Brasileira de Educação e Assistência - RS.
Cozinheiro - alvo de comentários de alunos e professores da instituição.
Deixaram de cumprimentá-lo.
Não comiam as refeições preparadas por ele - Processo 00036-2004-006-04-00-1.
                                               22 de maio de 2006

    Empresa: Yakult – Paraná - 9 de dezembro de 2005

    EMPRESA: BAN QUIMICA – SP
JUIZ: Reintegração portador do vírus HIV.
Revista intima
Diariamente, ao término da jornada era obrigado a se
despir, sendo alvo de comentários relativos aos seus
órgãos sexuais.
Todas as vezes em que saíam da tesouraria eram
revistados; trabalhavam de chinelos e não era permitido
o uso de cuecas; o macacão era sem bolso, com feixe
atrás; a revista consistia em ficar nu na frente do
vigilante. O sorteio.


Pressão psicológica prolongada no trabalho
A exposição de empregada a prolongado processo para
apuração de irregularidade, o qual poderia culminar em sua
dispensa, configura assédio moral, pois a submete a um
período de pressão psicológica, humilhação e apreensão,
injustificadamente delongado.
Reestruturação x PDV

Ferroban - Ferrovias Bandeirantes S/A - FEPASA.

Durante o processo de privatização, a empresa passou a pressionar
trabalhadores com mais tempo de casa a aderirem ao PLANO DE DEMISSÃO
VOLUNTÁRIA (PDV).

Isolava-os em sala com condições precárias de higiene, denominada
"aquário" em insinuação à suposta ociosidade dos funcionários.


Apelidos pejorativos: 4.49 - alusão à estabilidade garantida pelo contrato
coletivo de trabalho, em caso de dispensa sem justa causa.

                    JAVALI - referência à frase "já vali alguma coisa".

O juiz da 47ª Vara do Trabalho de São Paulo, julgou procedente o dano moral
decorrente do ASSÉDIO MORAL.
POLITICA de METAS x MEDIDAS DISCIPLINARES

Casas Bahia: Trabalhador não conseguia alcançar as metas de vendas
estabelecidas ou ficava em último lugar:
  era exposto diante dos colegas e humilhado publicamente
 recebia o apelido de “lanterninha”.
 sua produtividade era comparada com os demais.


PUNIÇÃO: era obrigado a trabalhar na “boca do caixa”, ou seja, nos fundos
da loja, em que só podia vender para pessoas que estivessem pagando
alguma prestação.
Essa situação além de constranger psicologicamente,
causou prejuízos financeiros: se vendia menos no setor.

EMPRESA: “tudo não passava de uma brincadeira
           saudável e bem humorada no ambiente
           de trabalho”.
POLITICA de METAS x MEDIDAS DISCIPLINARES
               Distribuidora de Bebidas Real São Gonçalo – R.J


                 Os trabalhadores eram obrigados a carregar uma âncora
de 20 kg, cantar músicas desmoralizantes, pendurar fantasmas na mesa da
equipe de vendas de pior resultado, segurar uma tartaruga e desfilar com um
objeto de plástico na cabeça, semelhante a um monte de fezes.


A empresa recorreu ao TST, contestando o pagamento dos honorários,
sob o argumento de que o autor da ação não se encontrava assistido por
sindicado profissional, como determina a Súmula 219 do TST.



Ministro: “A decisão do TRT nesse aspecto se deu em caráter punitivo, como
parte de sanção aplicável com base no Código de Processo Civil, em função
da litigância de má-fé por parte da empresa.Assim,torna-se inviável contestá-la
sob o argumento de contrariedade à Súmula 219”. RR 646/2003-263-01-00.1
POLITICA de METAS x MEDIDAS DISCIPLINARES
                               Ambev - RS


  Obrigava os trabalhadores que não cumpriam as METAS, a passar
  por um "corredor polonês" enquanto eram xingados pelos colegas.


Quem se recusava a passar no corredor polonês, era
obrigado a vestir uma saia e desfilar em cima de uma
mesa.


  Para a AMBEV:
  Os constrangimentos alegados foram decorrentes do "não
  cumprimento das metas da empresa e as punições eram
  aplicadas a todos, indiscriminadamente, não havendo
  perseguição pessoal".
Parecer TST sobre exigência de politica de metas


Empregador que exige resultados que extrapolem metas
previamente estabelecidas – ameaçando com intimidações e
xingamentos, e impondo-lhe“castigos”, tais como trabalhar de pé,
proibição de ir ao banheiro, beber água ou lanchar - pratica ato
ilícito por abuso de direito, lesivo à honra, à integridade física e
psíquica dos trabalhadores, devendo indenizá-los por assédio
moral.
5) ESTIMULO AO AUMENTO DE VENDAS

 MULHERES ESTMULADAS A USAR ROUPAS SEXY
 SAIR COM CLIENTES, PARA PROGRAMAS SEXUAIS.



6) ASSÉDIO SEXUAL - Empresa Comercial F & A Ltda
 TST mantém condenação de chefe, 50 anos, casado, que tirou a blusa de
funcionária.
Assediava constantemente com piscadas, assovios, tentando o contato
físico, como pegar na mão, além de fazer propostas indecentes, todas
recusadas pela empregada.
Ele chegou a despi-la na frente dos colegas, enquanto ela arrumava um
lustre.
EMPRESA: negou as acusações, afirmando que as circunstâncias narradas
não caracterizam o crime descrito. Alegou que a trabalhadora mantinha
relacionamentos amorosos extraconjugais, e que o sócio, "jamais praticou
quaisquer dos atos mencionados pela trabalhadora".
ASSÉDIO SEXUAL
           Banco do Estado do Rio Grande do Sul –Banrisul - Curitiba


Bancária, noiva e grávida.
COLEGA: cartas de deboche - devassa em sua conta - ligava para sua
residência e de seus familiares a qualquer hora – fazia comentários sobre
sua vida pessoal - a perseguia na rua.
A trabalhadora denunciou por escrito ao Gerente e ao RH.
Postura do gerente: “nada podia fazer contra o seu colega, pois ele era
delegado sindical”.
Após 2 meses – trabalhadora pediu demissão.

JUIZ: “a gerência, apesar de alertada por outros bancários
a respeito do problema, não tentou investigar os fatos,

checando sua veracidade” (Consultor Jurídico, 11 de junho de 2008).
Empresa respondeu “solidariamente” - por comportamento do bancário.
Política de Responsabilidade Social
LEMA: SAUDÁVEL OBSESSÃO PELA QUALIDADE.
PROGRAMA: BB RESPONDE.

DISCURSO: “ Melhorias e mudanças comportamentais alcançadas ao longo de seus
   quase cinco anos de atuação, contribuiu para um relacionamento mais
   equilibrado e respeitoso para com os seus clientes, que ao acionarem o serviço,
   exercitam a cidadania, aprimoram a Empresa e contribuem para uma prestação
   de serviço de melhor qualidade a toda sociedade.”

MOTIVO: DISTANCIAMENTO ENTRE O DISCURSO E A PRÁTICA.

Conseqüência: Assédio moral, no setor de ouvidoria da instituição.

O Banco: ao saber das queixas contra a gerente daquele departamento,
   não tomou as providências necessárias para resolver a situação.
Resultado: R$ 600 mil de indenização.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 15 de maio de 2007
       Autos da reclamação trabalhista: 00148-2007-001-10-00-0
CARACTERÍSTICAS
1. HUMILHAÇÃO
2. DISCRIMINAÇÃO
    ADOECIDOS DO TRABALHO
    GÊNERO
    RELIGIOSA
    ÉTNICA
    IDADE
    NACIONALIDADE
    ORIENTAÇÃO SEXUAL
    FATORES SOCIO- ECONOMICOS
CARACTERÍSTICAS




1.   INTENSIDADE DOS ATOS DE VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA;
2.   PROLONGAMENTO NO TEMPO - REPETITIVIDADE
3.   INTENCIONALIDADE OU FINALIDADE: OCASIONAR DANO PSÍQUICO OU
     MORAL AO EMPREGADO. FORÇA-LO A DESISTIR DO EMPREGO.
4.   DIRECIONALIDADE
ONDE OCORRE?



EMPRESAS PÚBLICAS
EMPRESAS PRIVADAS
ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS
INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS - OSCIPS
SINDICATOS – ASSOCIAÇÕES - IGREJAS
RESULTADOS – pesquisa nacional

Superior hierárquico   90%
Conjunto dos colegas   7%
Um colega              2,5%
Subordinados           0,5%


SEXO DOS AUTORES DA VIOLÊNCIA
Homens      48,4%
Mulheres     27%
Ambos       24,6%
RESULTADOS


Atitude de fuga       80% (dos chefes)
Sofreram isolamento   70%
Invasão de privacidade 85%
Ameaças verbais       40%


Iniciaram com assédio sexual
Mulheres 10,4%
Homens     2,0%
Ameaças        Demissão
                                               Ser despromovida
                                                Ser substituída
     Burn-out
    Depressão                                                       Medo
      Pânico                                                      Vergonha


                            Zona
   Alcoolismo             cinzenta
  Novos doentes                                            Nega a doença.
                                                           Evita afastar-se
                                                           Trabalha mais
                                                           intensamente


Isolamento - Ideações


                        Ansiedade – Estresse
TRAIÇÃO ANSIEDADE AGONIA
  VONTADE DE VINGAR-SE    PENSAMENTOS REPETITIVOS

     MEDO                             SENSíVEL
   SOLIDÃO
     RAIVA          IMAGENS            TRISTEZA
                                     IRRITABILIDADE
VERGONHA                              DIFICULDADE PARA PENSAR
     UM NADA                               RAIVA

      HUMILHADO                       MÁGOA

               INCAPAZ        PESSIMISMO
               ANGUSTIAS - INCERTEZAS


O fenômeno como processo em movimento e em mudança.
REPERCUSSÕES PARA OS TRABALHADORES.
ANSIEDADE               •BULEMIA
APATIA                  •ANOREXIA
FALTA DE CONCENTRAÇÃO   •DIMINUIÇÃO LIBIDO
HUMOR DEPRESSIVO        •ISOLAMENTO SOCIAL
HIPERATIVIDADE          •QUEBRA DOS LAÇOS DE AMIZADE
INSEGURANÇA             •REPETIÇÃO DA VIOLÊNCIA
IRRITABILIDADE
MEDO
TRISTEZA
VERGONHA
INSONIA
TRANSTORNOS DE ANSIEDADE GENERALIZADA


ANGUSTIA
INCAPACIDADE PARA TRABALHAR
PENSAMENTOS E SONHOS REPETITIVOS
DIFICULDADE PARA DORMIR – PESADELOS
HUMOR A FLOR DA PELE.
CONFLITO                 ASSÉDIO MORAL
                           TAREFAS CONFUSAS . ORDENS
TAREFAS CLARAS
                           AMBIGUAS.
OBJETIVOS COLETIVOS E
                           BOICOTES E INDIVIDUALISMO. FALTA DE
COMPARTILHADOS
                           PROJETOS E PREVISÃO.


RELAÇÕES INTERPESSOAIS
                           RELAÇÕES INTERPESSOAIS AMBIGUAS
EXPLICITAS E RESPEITOSAS
                           AÇÕES DESUMANAS de LONGA DURAÇÃO
AÇÕES E CONFRONTOS
                           E SEM ETICA
OCASIONAIS.
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FRANCA.                    ESTRATÉGIAS EQUIVOCADAS


CONFLITOS E DISCUSSÕES     AÇÕES CAMUFLADAS. NEGAÇÃO DO
ABERTOS                    CONFLITO.
COMUNICAÇÃO SINCERA,       COMUNICAÇÃO INDIRETA, EVASIVA,
HONESTA, RESPEITOSA.       DIFICIL, AUTORITARIA, DESRESPEITOSA.
CONFLITOS



                     ASSÉDIO MORAL     CONSEQUÊNCIAS




        CIRCUNSTÂNCIAS
        QUE FAVORECEM




                                         TERCIÁRIA
PREVENÇAO PRIMÁRIA        SECUNDÁRIA
Informar aos trabalhadores, da produção a alta gerência,
que:
•Não vai tolerar a prática do Assédio Moral.
•Realizar campanhas de sensibilização anti-violência.
•Elaborar Cartilhas ou outro material informativo.
•Criar e executar normas de prevenção de caráter organizativo para
diminuir estresse.
•Aumentar a transparência e a participação de todos os trabalhadores.
•Estimular atitudes respeitosas nas relações inter-pessoais.
•Grupos de apoio e sensibilização
•Reconhecer o problema, analizar a situação e avaliar o risco à
saúde.
•Pensar um mediador para negociar soluções e permitir o
entendimento: comissão tripartide
•Pensar políticas organizacionais que evitem a reprodução dessas
condutas no ambiente de trabalho
•Adotar medidas eficazes de forma imediata quando identificado o
problema
•Planificar e organizar o trabalho visando prevenir e abolir o risco de
perseguição psicológica.
Pesquisar as causas do assédio e sua relação com o organização
do trabalho;
Elucidar os processos que fazem durar as injustiças e que
infrigem a Ética nas relações de trabalho;
Verificar as falhas da organização de trabalho que impedem a
ajuda mútua e colaboração entre os trabalhadores;
Elaborar um plano de atuação para eliminar as práticas de
assédio moral e o risco de perseguição psicológica;
Dimensionar questões economicas x organização do trabalho
(precarização e intensificação do trabalho; perda da autonomia;
reestruturações, etc);
Rever: Normas, Códigos de Conduta e Avaliações subjetivas;
Adotar novas normas, baseando-se nos resultados da análise
realizada.
AVALIAR
             AS PRÁTICAS DISCRIMINATÓRIAS

               O RISCO de ASSÉDIO MORAL.

   MUDAR NORMAS
 POLITICAS DE GESTÃO           ELUCIDAR OS PROCESSOS
    QUE LEVEM A                   QUE FAZEM DURAR
RESPOSTAS ADEQUADAS                 AS INJUSTIÇAS



                                 ELABORAR PLANO
      APLICAR PLANO
          AVALIAR
                                   DE ATUAÇÃO.
  DISCUTIR OS RESULTADOS      DIMENSIONAR QUESTÕES
                                 ORGANIZACIONAIS
•   Diminuição da competitividade;
•   Redução da produtividade x lucratividade;
•   Queda da qualidade do produto;
•   Perda de trabalhadores qualificados;
•   Aumento de doenças e acidentes.
•   Aumento do absenteismo.
•   Degradação do clima organizacional.
•   Perdas econômicas por processos.
•   Imagem da empresa “arranhada”.
AUMENTO DE DOENÇAS X AFASTAMENTOS;
ALTO CUSTO COM DESEMPREGO;
AUMENTO GASTOS MÉDICOS E HOSPITALAR;
PERDA POTENCIAL DE TRABALHADORES PRODUTIVOS.
Não suporta os problemas familiares.
  Atitudes irresponsáveis enquanto pai,
esposo, irmão.
 Afastamento e perda de amigos.
  Repercussões no rendimento escolar
dos filhos.
 Aumento do consumo Drogas.
 Aumento Consumo Fumo e Alcool
 Solidão patológica.
 Separações
 Doenças
 Ideação suicida
 Suicidio.
CEREST-SP      CEREST AMPARO           CEREST/DF cria
              (SP) - Grupo de Apoio
              às Vítimas de Assédio
                                      grupo de apoio às
SINDQUIM-SP
                  Moral, "Grupo       vítimas de assédio
                REAGIR, reuniões      moral - 21 05 2007
                    quinzenais.
ASSÉDIO SEXUAL                 ASSÉDIO MORAL
      Sindicato dos Trabalhadores na Lavoura de Mossoró - RN
                             S.T.L.M.



                                        Estagiária




Assediador: Vice-presidente
VIOLÊNCIA MORAL                 VIOLÊNCIA FISICA
                   Fazenda Paragominas - Pará



                                          Idade: 30 anos




60 cicatrizes - ferro quente.
Crime: reclamar do atraso dos
salários e más condições de trabalho.
TORTURADORES: patrão e dois capangas.
Ser violento é um comportamento apreendido nos processos
sociais entre pessoas, instituições e sociedades.


A violência é inaceitável em qualquer relação interpessoal; em
qualquer espaço social.


Toda vez que não se respeita o direito de um trabalhador, a vida ou
o emprego de todos corre perigo!
Nosso silêncio e passividade, nos leva a banalizar e aceitar a
barbárie.
10   prevencaonotrabalho-assediomoral

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Primeira Mostra Automotiva Liberato
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10 prevencaonotrabalho-assediomoral

  • 1. Módulo de Saúde Mental (Profa. Leonor Costa) Desvelando Saúde - Emoção - Violência. CESTEH/ENSP/FIOCRUZ - Módulo de Saúde Mental. M.Barreto, 2008
  • 2. Victimization Intimidation Mobbing Mistreatment Work Abuse Psychological Emotional abuse violence BOSSING ACOSO Maltrato psicológico BULLYING Assédio moral Violência moral TORTURA PSICOLÓGICA Harcelement Psychologique
  • 3. CONCEITO Uma forma de terrorismo psicológico que se manifesta pelo encadeamento, num período bastante longo, de propósitos e de atuações hostis que, tomados separadamente, podem parecer insignificantes, mas cujas repetições constantes tem efeitos perniciosos (Leymann, 1996). É um comportamento repetido, que coloca em risco a saúde e segurança no trabalho – Agencia Europeia para a Segurança e saúde no trabalho, 2002.
  • 4. “É a exposição de trabalhadores a situações vexatórias, constrangedoras e humilhantes durante o exercício de sua função, de forma repetitiva e prolongada durante a jornada de trabalho, o que caracteriza uma atitude desumana, violenta e sem ética nas relações de trabalho. Afeta a dignidade, identidade e viola direitos fundamentais”. M.Barreto, 2001 Indicador da existência de violência instituída e institucionalizada. Desestabiliza emocionalmente Destrói o coletivo e a rede de comunicação. Impõe a lógica organizacional Predomínio dos interesses da empresa sobre qualquer outra condição humana.
  • 5. CINCO CATEGORIAS 1. Impedir a vítima de se exprimir; 2. Isolar; 3. Desconsidera-la junto dos seus colegas; 4. Desacredita-la no seu trabalho; 5. Comprometer a sua saúde
  • 6. TÁTICAS DE RELACIONAMENTO DE ISOLAMENTO: geladeira - fogueira queimada - fritada esquecida DE ATAQUES DE AÇÕES PUNITIVAS: castigos humilhações DISCIPLINARES: docilidade - sujeitamento
  • 7. VARIEDADE DE ATOS FERIR - GOLPEAR - EMPURRAR - SOCAR - BATER - BRIGAR- CORTAR - PERFURAR - APERTAR - BELISCAR GRITAR - AMEAÇAR - HOSTILIZAR - CONSTRANGER – INTIMIDAR COMPORTAMENTO HOSTIL - POSTURA AGRESSIVA - INTOLERÂNCIA GESTOS GROSSEIROS E OBSCENOS. INTERFERIR NO TRABALHO, FERRAMENTAS E EQUIPES ESPALHAR FOFOCAS - MALDIZER - ZOMBAR PERSEGUIR SISTEMATICAMENE PUNIR COM DESCONTOS EM CONTRACHEQUE COMO “AUSÊNCIA INJUSTIFICADA” MESMO QUE O “ESPELHO DE PONTO” ESTEJA SEM FALTA ALGUMA.
  • 8. VARIEDADE DE ATOS DESESTABILIZAR EMOCIONALMENTE DESTRATAR: DEIXAR MENSAGENS OFENSIVAS - APONTAR FALHAS E RIDICULARIZAR PUBLICAMENTE, CONSTRANGENDO-OS. ACUSAR: INSINUAR ROUBO. AMEAÇAR: COM DESEMPREGO
  • 9. DAR NOMES DEPRECIATIVOS HOMENS: ESTÚPIDO – VAGO – TONTO – IDIOTA – CABEÇÃO – PORCELONA - FILHO DO CHEFE - GRALHA AZUL - PEIXE do CHEFE – CHEGADO – GENÉRICO – MALANDRO - METIDO A ESPERTO – MOLEQUE – IRRESPONSÁVEL - RECORDISTA EM ATRASOS - ANTA HUMANA – BUNDÃO – 171 - ARMADOR - MENTIROSO – FALSO - JOÃO-SEM-BRAÇO - MIGUÉ – MANÉ - BEIÇOLA. MULHERES: SAPATÃO - LÉSBICA – BURRA - MAL AMADA - BOCA DE GAMELA – ARROGANTE - MACONHEIRA - DESPREZÍVEL – FINGIDA – BOMBA- FEDORENTA- BARRAQUEIRA – LOUCA – ENCRENCA- BARRIGA DE AIR BAG – SURDA - MUMIA PARALITICA - COME GRAMA - CAPA DA BIBLIA. Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
  • 10. CONSTITUINTES DO ASSÉDIO MORAL ORGANIZAÇÃO ASSEDIADOR ASSEDIADO “Aqui é tipo um galinheiro: só pode ter um galo”.
  • 11. FASES DO ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO SEDUÇÃO – DIRECIONADO AO COLETIVO ASSOCIADO A INDIFERENÇA CONFLITO NÃO RESOLVIDO – EVOLUI PARA CRISE E MARCA O INICIO DA PRÁTICA ASSEDIADORA. ATAQUES: DIRETO OU INDIRETO - EXPLICíTO OU SUTIL COLETIVO – FATOR DETERMINANTE NA CONTINUIDADE OU NÃO ATUAÇÃO DA EMPRESA: FUGA OU TOMADA DE POSIÇÃO. EXCLUSÃO - INCLUSÃO PERVERSA SUCUMBIR: DESISTE DO EMPREGO RECUPERAÇÃO – DEPENDE DO APOIO DENTRO E FORA DA EMPRESA Fonte: Marina Parés-Soliva, 2002 (webcindario.com/elacosomoral) Modificado por: Margarida Barreto, 2005.
  • 12. TIPOS DE GESTÃO Gestão pelo medo Gestão por injuria Violência institucionalizada coletiva x individualizada Competitividade acirrada Comunicação ineficiente x autoritarismo Hierarquia excessiva x falta de informações. Falta de desenvolvimento de lideranças. Precarização do trabalho: baixos salários, aumento da jornada, aumento terceirizações
  • 13. VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL - ABUSO DE PODER Trabalhador colocado em uma cadeira num dos corredores da empresa e determinado que ali permanecesse, sem nada fazer, até "segunda ordens" . Demitido: por justa causa. MOTIVO: ler a Bíblia no banheiro da Empresa. Juiz: “A violência ocorre minuto a minuto, enquanto o empregador, violando não só o que contratado, coloca-se na insustentável posição de exigir trabalho de maior valia, considerando o enquadramento do empregado, e observa contraprestação inferior, o que conflita com a natureza onerosa e comutativa do contrato de trabalho e com os princípios de proteção, da realidade, da razoabilidade e da boa-fé, norteadores do Direito do Trabalho. Conscientizem-se os empregadores de que a busca do lucro não se sobrepõe, juridicamente, à dignidade do trabalhador como pessoa humana e partícipe da obra que encerra o empreendimento econômico" (Tribunal Superior do Trabalho, 1ª T., Ac. 3.879, RR 7.642/86, 09/11/1987, Rel: Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello).
  • 14. VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL - ABUSO DE PODER Pressionava e xingava o trabalhador com o argumento de motivar as vendas da loja. Juiz: considerou a Constituição Federal, no artigo 5º, inciso V Proteção à honra. “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito” CARÁTER PEDAGÓGICO - que o empregador modifique suas atitudes perante seus subordinados.
  • 15. ABUSO DE PODER - Itapemirim - Bahia Trabalhador contratado como Ajudante de cargas. Promovido a Auxiliar de Escritório e depois a Escriturário. Foi vítima de assalto no qual roubaram R$ 6 mil Foi a Delegacia e fez BO. Seis meses depois - demitido por JUSTA CAUSA. Foi acusado de ter se apropriado, na véspera da data de sua demissão, de vales-transporte no valor de R$ 6 mil — o mesmo valor objeto do assalto. JUSTIFICATIVA DA EMPRESA: demitido porque “abusou da confiança inerente ao cargo” na compra, controle e distribuição de vales-transportes. PARECER: “Os valores mais importantes do ser humano são a sua honra, a sua integridade e a sua imagem”. É direito do empregador dispensar o empregado sob a acusação de prática de improbidade, falta extremamente grave, mas, se não demonstra a procedência de sua acusação, abusa do direito e deve reparar”. Revista Consultor Jurídico, 25 de junho de 2008
  • 16. ABUSO DE PODER: RESTRIÇÃO DO USO DE BANHEIRO A empresa estabeleceu uma pausa única de 5 minutos (conhecida como “pausa para banheiro”) e se o empregado ultrapassava esse tempo, sofria desconto no contracheque, sob o título de saída ou atraso. Quem precisasse ir novamente ao banheiro deveria pedir permissão à chefia, o que era, via de regra, negado. Um urso de pelúcia era colocado sobre o monitor de quem estava usando o banheiro, e se outra pessoa quisesse usa-lo, teria que esperar o retorno do outro.
  • 17. ABUSO DE PODER: RESTRIÇÃO DO USO DE BANHEIRO A & C Centro de Contatos - BH. Impediu os trabalhadores do teleatendimento - processamento de dados - de freqüentar banheiro. •Inicialmente: intervalos máximos de 15 minutos para lanche e 10 minutos para ir ao banheiro. •Tempo: foi reduzido para cinco minutos. •Quem permanecesse por tempo maior, sofria punições. PUNIÇÕES: censura publica, advertência, pressão e impedimento da realização das necessidades fisiológicas, que ficava subordinada ao superior hierárquico. JUIZA: 15ª Vara do Trabalho de BH - condenou a empresa a conceder a todos os empregados que trabalham nas atividades de processamento de dados intervalo para repouso e alimentação.
  • 18. ABUSO DE PODER: Violação à intimidade por câmeras de vídeo. Laboratório instalação de duas câmeras de vídeo no vestiário. Os trabalhadores eram filmados enquanto trocavam suas roupas ou usavam os banheiros. Justificativas da Empresa: As câmeras de vídeo foram instaladas a pedido dos trabalhadores. Direcionadas para os escaninhos para evitar ROUBOS que ocorriam com freqüência. JUIZ: “É natural que a empresa se preocupe com a preservação do seu patrimônio. Todavia, não se pode admitir que o zelo ao patrimônio se sobreponha aos direitos e garantias fundamentais assegurados ao trabalhador. A instalação de câmeras de vídeo dentro do banheiro é suficiente à comprovação do constrangimento e intimidação dos usuários do sanitário”. Fonte: Revista Jurídica Netlegis - RO nº 00962-2007-024-03-00-7 - T.R.T. 3ª REGIÃO
  • 19. ABUSO DE PODER - Usina São Martinho - SP Após 16 anos na Empresa, foi acusado de furtar quatro pilhas usadas. Ele reutilizou as pilhas usadas em sua lanterna (particular). Foi REVISTADO no ônibus da empresa e as pilhas foram encontradas em uma sacola com roupas sujas. DEMITIDO: JUSTA CAUSA - ATO DE IMPROBIDADE Artigo 482 da CLT. JUIZ: a subtração de quatro pilhas usadas, sem qualquer valor econômico, não pode servir ao empregador de pretexto para por termo a contrato de trabalho havido por mais de dez anos, sem registro de qualquer deslize por parte do empregado. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a decisão de primeiro grau.
  • 20. ABUSO DE PODER - FLATULÊNCIA NO LOCAL DE TRABALHO. Demissão: por justa causa JUSTIFICATIVA: atentatória à disciplina contratual e aos bons costumes. Tratada com animosidade e excessivo rigor tanto por parte da sócia como da superior hierárquica, que tratavam-na com excessivo rigor. Permaneceu um dia presa em uma sala na empresa, passando mal e "nada foi feito”. Fez B.O. JUIZ: Abusiva a presunção patronal. Agride a razoabilidade: a pretensão de submeter o organismo humano ao “jus variandi”, punindo indiscretas manifestações da flora intestinal sobre as quais empregado e empregador não têm pleno domínio. Fonte: Revista Consultor Jurídico, 27 de fevereiro de 2008 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - São Paulo.
  • 21. PRÁTICAS RACISTAS NO LOCAL DE TRABALHO Mc Donald's – São Paulo Superiora Hierárquica, por diversas vezes fez referências ofensivas a raça negra de uma trabalhadora. Dizia que ser preto era um problema. Fazia insinuações ofensivas e mostrava para sua pele. Dizia que não gostava de "pretos" e de "pobres”. Chamava a trabalhadora de preta fedida. Dizia alto que não gostava do cheiro da trabalhadora. JUIZ: a Empresa tolerou o Assédio Moral e a disseminação do racismo no ambiente de trabalho.
  • 22. PRÁTICAS DISCRIMINATÓRIAS: PORTADOR DE HIV EMPRESA: Frota Oceânica e Amazônica Admitido em setembro de 2000. Demitido sem justa causa em abril de 2003. EMPRESA: soube da doença pelos extratos relativos aos descontos do plano de saúde em seu salário - Revista Consultor Jurídico, 4 de dezembro de 2006 EMPRESA: União Brasileira de Educação e Assistência - RS. Cozinheiro - alvo de comentários de alunos e professores da instituição. Deixaram de cumprimentá-lo. Não comiam as refeições preparadas por ele - Processo 00036-2004-006-04-00-1. 22 de maio de 2006 Empresa: Yakult – Paraná - 9 de dezembro de 2005 EMPRESA: BAN QUIMICA – SP JUIZ: Reintegração portador do vírus HIV.
  • 23. Revista intima Diariamente, ao término da jornada era obrigado a se despir, sendo alvo de comentários relativos aos seus órgãos sexuais. Todas as vezes em que saíam da tesouraria eram revistados; trabalhavam de chinelos e não era permitido o uso de cuecas; o macacão era sem bolso, com feixe atrás; a revista consistia em ficar nu na frente do vigilante. O sorteio. Pressão psicológica prolongada no trabalho A exposição de empregada a prolongado processo para apuração de irregularidade, o qual poderia culminar em sua dispensa, configura assédio moral, pois a submete a um período de pressão psicológica, humilhação e apreensão, injustificadamente delongado.
  • 24. Reestruturação x PDV Ferroban - Ferrovias Bandeirantes S/A - FEPASA. Durante o processo de privatização, a empresa passou a pressionar trabalhadores com mais tempo de casa a aderirem ao PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). Isolava-os em sala com condições precárias de higiene, denominada "aquário" em insinuação à suposta ociosidade dos funcionários. Apelidos pejorativos: 4.49 - alusão à estabilidade garantida pelo contrato coletivo de trabalho, em caso de dispensa sem justa causa. JAVALI - referência à frase "já vali alguma coisa". O juiz da 47ª Vara do Trabalho de São Paulo, julgou procedente o dano moral decorrente do ASSÉDIO MORAL.
  • 25. POLITICA de METAS x MEDIDAS DISCIPLINARES Casas Bahia: Trabalhador não conseguia alcançar as metas de vendas estabelecidas ou ficava em último lugar: era exposto diante dos colegas e humilhado publicamente recebia o apelido de “lanterninha”. sua produtividade era comparada com os demais. PUNIÇÃO: era obrigado a trabalhar na “boca do caixa”, ou seja, nos fundos da loja, em que só podia vender para pessoas que estivessem pagando alguma prestação. Essa situação além de constranger psicologicamente, causou prejuízos financeiros: se vendia menos no setor. EMPRESA: “tudo não passava de uma brincadeira saudável e bem humorada no ambiente de trabalho”.
  • 26. POLITICA de METAS x MEDIDAS DISCIPLINARES Distribuidora de Bebidas Real São Gonçalo – R.J Os trabalhadores eram obrigados a carregar uma âncora de 20 kg, cantar músicas desmoralizantes, pendurar fantasmas na mesa da equipe de vendas de pior resultado, segurar uma tartaruga e desfilar com um objeto de plástico na cabeça, semelhante a um monte de fezes. A empresa recorreu ao TST, contestando o pagamento dos honorários, sob o argumento de que o autor da ação não se encontrava assistido por sindicado profissional, como determina a Súmula 219 do TST. Ministro: “A decisão do TRT nesse aspecto se deu em caráter punitivo, como parte de sanção aplicável com base no Código de Processo Civil, em função da litigância de má-fé por parte da empresa.Assim,torna-se inviável contestá-la sob o argumento de contrariedade à Súmula 219”. RR 646/2003-263-01-00.1
  • 27. POLITICA de METAS x MEDIDAS DISCIPLINARES Ambev - RS Obrigava os trabalhadores que não cumpriam as METAS, a passar por um "corredor polonês" enquanto eram xingados pelos colegas. Quem se recusava a passar no corredor polonês, era obrigado a vestir uma saia e desfilar em cima de uma mesa. Para a AMBEV: Os constrangimentos alegados foram decorrentes do "não cumprimento das metas da empresa e as punições eram aplicadas a todos, indiscriminadamente, não havendo perseguição pessoal".
  • 28. Parecer TST sobre exigência de politica de metas Empregador que exige resultados que extrapolem metas previamente estabelecidas – ameaçando com intimidações e xingamentos, e impondo-lhe“castigos”, tais como trabalhar de pé, proibição de ir ao banheiro, beber água ou lanchar - pratica ato ilícito por abuso de direito, lesivo à honra, à integridade física e psíquica dos trabalhadores, devendo indenizá-los por assédio moral.
  • 29. 5) ESTIMULO AO AUMENTO DE VENDAS MULHERES ESTMULADAS A USAR ROUPAS SEXY SAIR COM CLIENTES, PARA PROGRAMAS SEXUAIS. 6) ASSÉDIO SEXUAL - Empresa Comercial F & A Ltda TST mantém condenação de chefe, 50 anos, casado, que tirou a blusa de funcionária. Assediava constantemente com piscadas, assovios, tentando o contato físico, como pegar na mão, além de fazer propostas indecentes, todas recusadas pela empregada. Ele chegou a despi-la na frente dos colegas, enquanto ela arrumava um lustre. EMPRESA: negou as acusações, afirmando que as circunstâncias narradas não caracterizam o crime descrito. Alegou que a trabalhadora mantinha relacionamentos amorosos extraconjugais, e que o sócio, "jamais praticou quaisquer dos atos mencionados pela trabalhadora".
  • 30. ASSÉDIO SEXUAL Banco do Estado do Rio Grande do Sul –Banrisul - Curitiba Bancária, noiva e grávida. COLEGA: cartas de deboche - devassa em sua conta - ligava para sua residência e de seus familiares a qualquer hora – fazia comentários sobre sua vida pessoal - a perseguia na rua. A trabalhadora denunciou por escrito ao Gerente e ao RH. Postura do gerente: “nada podia fazer contra o seu colega, pois ele era delegado sindical”. Após 2 meses – trabalhadora pediu demissão. JUIZ: “a gerência, apesar de alertada por outros bancários a respeito do problema, não tentou investigar os fatos, checando sua veracidade” (Consultor Jurídico, 11 de junho de 2008). Empresa respondeu “solidariamente” - por comportamento do bancário.
  • 31. Política de Responsabilidade Social LEMA: SAUDÁVEL OBSESSÃO PELA QUALIDADE. PROGRAMA: BB RESPONDE. DISCURSO: “ Melhorias e mudanças comportamentais alcançadas ao longo de seus quase cinco anos de atuação, contribuiu para um relacionamento mais equilibrado e respeitoso para com os seus clientes, que ao acionarem o serviço, exercitam a cidadania, aprimoram a Empresa e contribuem para uma prestação de serviço de melhor qualidade a toda sociedade.” MOTIVO: DISTANCIAMENTO ENTRE O DISCURSO E A PRÁTICA. Conseqüência: Assédio moral, no setor de ouvidoria da instituição. O Banco: ao saber das queixas contra a gerente daquele departamento, não tomou as providências necessárias para resolver a situação. Resultado: R$ 600 mil de indenização. Fonte: Revista Consultor Jurídico, 15 de maio de 2007 Autos da reclamação trabalhista: 00148-2007-001-10-00-0
  • 32. CARACTERÍSTICAS 1. HUMILHAÇÃO 2. DISCRIMINAÇÃO ADOECIDOS DO TRABALHO GÊNERO RELIGIOSA ÉTNICA IDADE NACIONALIDADE ORIENTAÇÃO SEXUAL FATORES SOCIO- ECONOMICOS
  • 33. CARACTERÍSTICAS 1. INTENSIDADE DOS ATOS DE VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA; 2. PROLONGAMENTO NO TEMPO - REPETITIVIDADE 3. INTENCIONALIDADE OU FINALIDADE: OCASIONAR DANO PSÍQUICO OU MORAL AO EMPREGADO. FORÇA-LO A DESISTIR DO EMPREGO. 4. DIRECIONALIDADE
  • 34. ONDE OCORRE? EMPRESAS PÚBLICAS EMPRESAS PRIVADAS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS - OSCIPS SINDICATOS – ASSOCIAÇÕES - IGREJAS
  • 35. RESULTADOS – pesquisa nacional Superior hierárquico 90% Conjunto dos colegas 7% Um colega 2,5% Subordinados 0,5% SEXO DOS AUTORES DA VIOLÊNCIA Homens 48,4% Mulheres 27% Ambos 24,6%
  • 36. RESULTADOS Atitude de fuga 80% (dos chefes) Sofreram isolamento 70% Invasão de privacidade 85% Ameaças verbais 40% Iniciaram com assédio sexual Mulheres 10,4% Homens 2,0%
  • 37. Ameaças Demissão Ser despromovida Ser substituída Burn-out Depressão Medo Pânico Vergonha Zona Alcoolismo cinzenta Novos doentes Nega a doença. Evita afastar-se Trabalha mais intensamente Isolamento - Ideações Ansiedade – Estresse
  • 38. TRAIÇÃO ANSIEDADE AGONIA VONTADE DE VINGAR-SE PENSAMENTOS REPETITIVOS MEDO SENSíVEL SOLIDÃO RAIVA IMAGENS TRISTEZA IRRITABILIDADE VERGONHA DIFICULDADE PARA PENSAR UM NADA RAIVA HUMILHADO MÁGOA INCAPAZ PESSIMISMO ANGUSTIAS - INCERTEZAS O fenômeno como processo em movimento e em mudança.
  • 39. REPERCUSSÕES PARA OS TRABALHADORES. ANSIEDADE •BULEMIA APATIA •ANOREXIA FALTA DE CONCENTRAÇÃO •DIMINUIÇÃO LIBIDO HUMOR DEPRESSIVO •ISOLAMENTO SOCIAL HIPERATIVIDADE •QUEBRA DOS LAÇOS DE AMIZADE INSEGURANÇA •REPETIÇÃO DA VIOLÊNCIA IRRITABILIDADE MEDO TRISTEZA VERGONHA INSONIA
  • 40. TRANSTORNOS DE ANSIEDADE GENERALIZADA ANGUSTIA INCAPACIDADE PARA TRABALHAR PENSAMENTOS E SONHOS REPETITIVOS DIFICULDADE PARA DORMIR – PESADELOS HUMOR A FLOR DA PELE.
  • 41. CONFLITO ASSÉDIO MORAL TAREFAS CONFUSAS . ORDENS TAREFAS CLARAS AMBIGUAS. OBJETIVOS COLETIVOS E BOICOTES E INDIVIDUALISMO. FALTA DE COMPARTILHADOS PROJETOS E PREVISÃO. RELAÇÕES INTERPESSOAIS RELAÇÕES INTERPESSOAIS AMBIGUAS EXPLICITAS E RESPEITOSAS AÇÕES DESUMANAS de LONGA DURAÇÃO AÇÕES E CONFRONTOS E SEM ETICA OCASIONAIS. ESTRATÉGIAS ABERTAS E FRANCA. ESTRATÉGIAS EQUIVOCADAS CONFLITOS E DISCUSSÕES AÇÕES CAMUFLADAS. NEGAÇÃO DO ABERTOS CONFLITO. COMUNICAÇÃO SINCERA, COMUNICAÇÃO INDIRETA, EVASIVA, HONESTA, RESPEITOSA. DIFICIL, AUTORITARIA, DESRESPEITOSA.
  • 42. CONFLITOS ASSÉDIO MORAL CONSEQUÊNCIAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE FAVORECEM TERCIÁRIA PREVENÇAO PRIMÁRIA SECUNDÁRIA
  • 43. Informar aos trabalhadores, da produção a alta gerência, que: •Não vai tolerar a prática do Assédio Moral. •Realizar campanhas de sensibilização anti-violência. •Elaborar Cartilhas ou outro material informativo. •Criar e executar normas de prevenção de caráter organizativo para diminuir estresse. •Aumentar a transparência e a participação de todos os trabalhadores. •Estimular atitudes respeitosas nas relações inter-pessoais.
  • 44.
  • 45.
  • 46. •Grupos de apoio e sensibilização •Reconhecer o problema, analizar a situação e avaliar o risco à saúde. •Pensar um mediador para negociar soluções e permitir o entendimento: comissão tripartide •Pensar políticas organizacionais que evitem a reprodução dessas condutas no ambiente de trabalho •Adotar medidas eficazes de forma imediata quando identificado o problema •Planificar e organizar o trabalho visando prevenir e abolir o risco de perseguição psicológica.
  • 47. Pesquisar as causas do assédio e sua relação com o organização do trabalho; Elucidar os processos que fazem durar as injustiças e que infrigem a Ética nas relações de trabalho; Verificar as falhas da organização de trabalho que impedem a ajuda mútua e colaboração entre os trabalhadores; Elaborar um plano de atuação para eliminar as práticas de assédio moral e o risco de perseguição psicológica; Dimensionar questões economicas x organização do trabalho (precarização e intensificação do trabalho; perda da autonomia; reestruturações, etc); Rever: Normas, Códigos de Conduta e Avaliações subjetivas; Adotar novas normas, baseando-se nos resultados da análise realizada.
  • 48. AVALIAR AS PRÁTICAS DISCRIMINATÓRIAS O RISCO de ASSÉDIO MORAL. MUDAR NORMAS POLITICAS DE GESTÃO ELUCIDAR OS PROCESSOS QUE LEVEM A QUE FAZEM DURAR RESPOSTAS ADEQUADAS AS INJUSTIÇAS ELABORAR PLANO APLICAR PLANO AVALIAR DE ATUAÇÃO. DISCUTIR OS RESULTADOS DIMENSIONAR QUESTÕES ORGANIZACIONAIS
  • 49. Diminuição da competitividade; • Redução da produtividade x lucratividade; • Queda da qualidade do produto; • Perda de trabalhadores qualificados; • Aumento de doenças e acidentes. • Aumento do absenteismo. • Degradação do clima organizacional. • Perdas econômicas por processos. • Imagem da empresa “arranhada”.
  • 50. AUMENTO DE DOENÇAS X AFASTAMENTOS; ALTO CUSTO COM DESEMPREGO; AUMENTO GASTOS MÉDICOS E HOSPITALAR; PERDA POTENCIAL DE TRABALHADORES PRODUTIVOS.
  • 51. Não suporta os problemas familiares. Atitudes irresponsáveis enquanto pai, esposo, irmão. Afastamento e perda de amigos. Repercussões no rendimento escolar dos filhos. Aumento do consumo Drogas. Aumento Consumo Fumo e Alcool Solidão patológica. Separações Doenças Ideação suicida Suicidio.
  • 52. CEREST-SP CEREST AMPARO CEREST/DF cria (SP) - Grupo de Apoio às Vítimas de Assédio grupo de apoio às SINDQUIM-SP Moral, "Grupo vítimas de assédio REAGIR, reuniões moral - 21 05 2007 quinzenais.
  • 53. ASSÉDIO SEXUAL ASSÉDIO MORAL Sindicato dos Trabalhadores na Lavoura de Mossoró - RN S.T.L.M. Estagiária Assediador: Vice-presidente
  • 54. VIOLÊNCIA MORAL VIOLÊNCIA FISICA Fazenda Paragominas - Pará Idade: 30 anos 60 cicatrizes - ferro quente. Crime: reclamar do atraso dos salários e más condições de trabalho. TORTURADORES: patrão e dois capangas.
  • 55. Ser violento é um comportamento apreendido nos processos sociais entre pessoas, instituições e sociedades. A violência é inaceitável em qualquer relação interpessoal; em qualquer espaço social. Toda vez que não se respeita o direito de um trabalhador, a vida ou o emprego de todos corre perigo! Nosso silêncio e passividade, nos leva a banalizar e aceitar a barbárie.