O documento discute as normas físicas, culturais e éticas. Apresenta as normas naturais como leis observadas na natureza e as normas culturais como aquelas criadas pela sociedade para reger comportamentos. Essas podem ser compreensivas, descrevendo fenômenos, ou éticas, indicando o que deve ser feito. As normas éticas possuem características como imperatividade, violabilidade e estrutura tridimensional. São reforçadas por sanções que estimulam ou reprimem comportamentos.
Esquema conteúdos norma moral e intenção éticaFilazambuja
O documento discute normas e intenção ética. Apresenta normas como regras que orientam a ação e distingue entre normas de convivência social, profissionais e morais. Discute também a diferença entre normas morais, que estabelecem padrões de ação segundo princípios sociais, e intenção ética, que estabelece princípios de ação de acordo com fins racionalmente definidos.
O documento discute conceitos fundamentais de ética aplicada, ética, moral, valores e virtudes. Aborda brevemente a definição de ética aplicada e seus campos de estudo. Em seguida, define ética e moral, distinguindo seus significados e objetos de estudo. Por fim, explica os conceitos de valores éticos e virtudes, identificando as virtudes principais.
O documento discute a ética pública e a conduta de agentes públicos. Apresenta o conceito de ética e discute a relatividade da ética, a natureza humana e as ferramentas para gestão da ética como códigos de conduta e comissões de ética. Aborda também os desvios éticos e a importância da integridade na administração pública.
A relação entre direito e moral é complexa, com diferentes teorias tentando explicá-la. Algumas veem o direito como parte da moral, contendo apenas normas morais essenciais. Outras destacam que normas jurídicas podem ser amorais ou tutelar o que é considerado imoral. Embora distintos, direito e moral não devem ser vistos como opostos, mas sim distinguídos sem separação excessiva.
Este documento introduz os conceitos de ética, moral e direito. Define ética como a reflexão sobre as ações humanas e moral como o conjunto de regras e costumes de um grupo social. Distingue ética de moral, sendo a ética uma escolha autônoma de valores e a moral as regras sociais. Também diferencia moral do direito, sendo a moral valores construídos socialmente e o direito um conjunto de leis.
O documento discute conceitos éticos como dignidade humana, autonomia, beneficência e não maleficência. Aborda questões éticas em profissões de saúde como experimentação, eutanásia e cuidados com idosos.
O documento discute os seguintes tópicos: 1) O cientismo e positivismo defendem que o único conhecimento válido é o científico; 2) A arte realista busca retratar a realidade de forma objetiva e criticar aspectos sociais; 3) A arquitetura do ferro usa novos materiais como ferro e vidro para criar estruturas ousadas para fins utilitários.
1. O documento discute as noções básicas do método jurídico, introduzindo o estudo do direito. Apresenta definições de direito segundo Miguel Reale e a relação entre justiça e direito de acordo com Rudolf von Ihering.
2. Apresenta breve história do jusnaturalismo, desde os pré-socráticos até o período pós-socrático, abordando pensadores como Platão, Aristóteles e Descartes.
3. Discorre sobre as principais características do jusnaturalismo e sua crença em um
Esquema conteúdos norma moral e intenção éticaFilazambuja
O documento discute normas e intenção ética. Apresenta normas como regras que orientam a ação e distingue entre normas de convivência social, profissionais e morais. Discute também a diferença entre normas morais, que estabelecem padrões de ação segundo princípios sociais, e intenção ética, que estabelece princípios de ação de acordo com fins racionalmente definidos.
O documento discute conceitos fundamentais de ética aplicada, ética, moral, valores e virtudes. Aborda brevemente a definição de ética aplicada e seus campos de estudo. Em seguida, define ética e moral, distinguindo seus significados e objetos de estudo. Por fim, explica os conceitos de valores éticos e virtudes, identificando as virtudes principais.
O documento discute a ética pública e a conduta de agentes públicos. Apresenta o conceito de ética e discute a relatividade da ética, a natureza humana e as ferramentas para gestão da ética como códigos de conduta e comissões de ética. Aborda também os desvios éticos e a importância da integridade na administração pública.
A relação entre direito e moral é complexa, com diferentes teorias tentando explicá-la. Algumas veem o direito como parte da moral, contendo apenas normas morais essenciais. Outras destacam que normas jurídicas podem ser amorais ou tutelar o que é considerado imoral. Embora distintos, direito e moral não devem ser vistos como opostos, mas sim distinguídos sem separação excessiva.
Este documento introduz os conceitos de ética, moral e direito. Define ética como a reflexão sobre as ações humanas e moral como o conjunto de regras e costumes de um grupo social. Distingue ética de moral, sendo a ética uma escolha autônoma de valores e a moral as regras sociais. Também diferencia moral do direito, sendo a moral valores construídos socialmente e o direito um conjunto de leis.
O documento discute conceitos éticos como dignidade humana, autonomia, beneficência e não maleficência. Aborda questões éticas em profissões de saúde como experimentação, eutanásia e cuidados com idosos.
O documento discute os seguintes tópicos: 1) O cientismo e positivismo defendem que o único conhecimento válido é o científico; 2) A arte realista busca retratar a realidade de forma objetiva e criticar aspectos sociais; 3) A arquitetura do ferro usa novos materiais como ferro e vidro para criar estruturas ousadas para fins utilitários.
1. O documento discute as noções básicas do método jurídico, introduzindo o estudo do direito. Apresenta definições de direito segundo Miguel Reale e a relação entre justiça e direito de acordo com Rudolf von Ihering.
2. Apresenta breve história do jusnaturalismo, desde os pré-socráticos até o período pós-socrático, abordando pensadores como Platão, Aristóteles e Descartes.
3. Discorre sobre as principais características do jusnaturalismo e sua crença em um
Este documento apresenta uma introdução à ética e conceitos éticos fundamentais. A primeira aula define ética como o estudo dos juízos sobre a conduta humana e seus objetivos de estabelecer princípios para tomada de decisões morais. A segunda aula discute a diferença entre moral e direito, enquanto a terceira trata da imagem da polícia e importância da aparência profissional.
O que são Valores, Principios, Leis, Normas e RegrasPedro Kangombe
O documento discute os conceitos de valores, princípios, regras, leis e normas. Define valores como características que determinam como as pessoas se comportam e interagem. Princípios são valores fundamentais que guiam a conduta. Regras, leis e normas estabelecem padrões de comportamento para uma sociedade.
O documento discute a relação entre ética, moral e direito. Define ética como a ciência do comportamento moral e moral como regras de comportamento fixadas. Discute como o direito determina como os fatos devem ser e prevê consequências. Explora como normas éticas buscam preservar valores e efetivar obrigações, expressando juízos de valor ligados a sanções. Distingue moral de direito pelo caráter compulsório deste último.
A norma ética expressa um juízo de valor ao qual se liga uma sanção para garantir a conduta. A moral depende da adesão voluntária, ao contrário do direito que é compulsório. Embora a consciência e o direito possam divergir, a norma ética se caracteriza pela possibilidade de violação e mantém sua validade mesmo quando desrespeitada.
O documento caracteriza e diferencia os campos da moral, ética e bioética, explicando que a moral se refere ao agir humano e comportamento na sociedade, a ética à reflexão sobre a moral e os princípios da escolha do bem, e a bioética ao estudo dos conflitos morais no âmbito da ciência da vida e das normas que valorizam os atos humanos com efeitos irreversíveis na vida.
1. O documento discute os conceitos de intenção e norma moral, explicando que a ação moral depende da intenção do agente e que as normas morais são universais e guiam a consciência, independentemente de punições externas.
2. Apresenta as diferenças entre moral e ética, sendo a moral sobre normas de comportamento e a ética sobre princípios e valores que orientam a vida humana.
3. Explica a importância das relações eu-outro-instituição para o desenvolvimento do ser humano e a construção da identidade
O documento discute as diferenças entre ética e moral. A moral refere-se às normas sociais que regulam o comportamento entre indivíduos, enquanto a ética é uma reflexão filosófica sobre essas normas e princípios que fundamentam a conduta humana. A ética investiga conceitos como o bem, a justiça e a liberdade, além de questões aplicadas como a eutanásia e os direitos dos animais. Uma ação só é moralmente boa se tiver uma boa intenção e estiver de acordo com as normas.
Esquema- Moral e Ética e Intenção e Consequências.doccristina745670
O documento faz uma distinção entre moral e ética. A moral refere-se às normas e condutas aceites socialmente, enquanto a ética é a reflexão filosófica sobre essas normas e sua comparação entre culturas. Também diferencia entre éticas deontológicas, que julgam os atos pelo dever, e éticas consequencialistas, que os julgam pelos resultados.
1. O documento descreve a estrutura básica de uma norma jurídica, que contém três elementos essenciais: o caráter vinculante, a hipótese normativa e a consequência jurídica.
2. A norma jurídica é um fenômeno comunicativo complexo que envolve uma relação de autoridade entre emissor e receptor.
3. Existem debates sobre se a sanção faz parte integrante da norma ou se podem existir normas sem sanção.
O documento discute três visões de mundo - mecânica, econômica e complexa - e como elas influenciam as teorias organizacionais. Também aborda conceitos como ética, moral e desenvolvimento ético em indivíduos e organizações.
O documento discute conceitos como ética, moral e valores. Define ética como o estudo do comportamento humano e determinação do que é correto de acordo com pontos de vista morais. Moral é definida como conjunto de costumes e normas de uma sociedade que orientam o que é certo ou errado. Valores são características morais que guiam a conduta humana.
O documento discute as características e relações entre normas jurídicas, éticas, morais, religiosas e técnicas. Apresenta as seguintes ideias: 1) Normas éticas especificam comportamentos permitidos/proibidos visando valores sociais; 2) Normas jurídicas convergem com religião históricamente e buscam sustentar a sociedade; 3) Existem teorias sobre a relação entre direito e moral, como círculos concêntricos ou independência.
A ética e a moral – o problema da ação e dos valores Mary Alvarenga
Moral – refere-se ao conjunto de normas que orientam o comportamento humano com base nos valores de uma comunidade ou cultura.
Ética – Aplica-se a disciplina filosófica que investiga esses sistemas morais, buscando compreender sua fundamentação e seus pressupostos. Nesse sentido , a ética é uma disciplina sobre uma prática humana.
A ética se refere à reflexão filosófica sobre a moral, enquanto a moral se refere às normas e regras que regulam as relações humanas em uma sociedade. A ética analisa criticamente os fundamentos e princípios dos sistemas morais, enquanto a moral define o que é permitido e proibido nas ações humanas. Valores morais são juízos sobre o que é bom e mau que fundamentam a consciência humana.
Códigos de ética e padrões deontológicosElda Moleiro
O documento discute os códigos de ética pessoal e deontologia profissional. Apresenta os códigos como conjuntos de normas e princípios que guiam a conduta de indivíduos e grupos profissionais. Também explora a relação entre princípios éticos, responsabilidade social e a capacidade dos indivíduos cumprirem com suas obrigações profissionais em diferentes contextos sociais.
O documento discute o Código Mundial de Ética do Bacharel em Turismo. Ele enfatiza a importância do respeito, tolerância e compreensão mútuos entre culturas diferentes, assim como a promoção dos direitos humanos. O código também busca minimizar os impactos negativos do turismo no meio ambiente e patrimônio cultural.
I.E.D - Norma Jurídica: Conceito e Elementos Constitutivos (2)Diego Sampaio
Ricardo Maurício Freire Soares é um renomado professor e pesquisador brasileiro com títulos de doutor, mestre e pós-doutor em Direito. Leciona em diversas universidades no Brasil e no exterior. Atua também como advogado e autor de obras jurídicas.
O documento discute os conceitos de ética e responsabilidade social corporativa (RSC). Apresenta definições de ética e como ela se relaciona com a moral. Explora os diferentes níveis de abrangência da ética na administração e a importância da criação de sistemas de valores éticos nas organizações. Também discute conceitos como desenvolvimento sustentável e legislação ambiental em relação às empresas.
As fontes formais imediatas do direito incluem a legislação, o costume e a jurisprudência. A legislação é derivada do poder legislativo e inclui leis, decretos e outros atos normativos. O costume pode ser fonte do direito quando cumpre certos requisitos de duração e percepção de obrigatoriedade. A jurisprudência são as decisões dos tribunais que podem criar precedentes.
O documento discute a estrutura do ordenamento jurídico. Ele é composto por normas jurídicas válidas organizadas de forma hierárquica, com normas constitucionais no topo, que validam normas legais, que por sua vez validam normas sentenciais e contratuais. A validade de uma norma depende de ter sido criada de forma e materialmente válida por uma autoridade competente e respeitando normas superiores.
Este documento apresenta uma introdução à ética e conceitos éticos fundamentais. A primeira aula define ética como o estudo dos juízos sobre a conduta humana e seus objetivos de estabelecer princípios para tomada de decisões morais. A segunda aula discute a diferença entre moral e direito, enquanto a terceira trata da imagem da polícia e importância da aparência profissional.
O que são Valores, Principios, Leis, Normas e RegrasPedro Kangombe
O documento discute os conceitos de valores, princípios, regras, leis e normas. Define valores como características que determinam como as pessoas se comportam e interagem. Princípios são valores fundamentais que guiam a conduta. Regras, leis e normas estabelecem padrões de comportamento para uma sociedade.
O documento discute a relação entre ética, moral e direito. Define ética como a ciência do comportamento moral e moral como regras de comportamento fixadas. Discute como o direito determina como os fatos devem ser e prevê consequências. Explora como normas éticas buscam preservar valores e efetivar obrigações, expressando juízos de valor ligados a sanções. Distingue moral de direito pelo caráter compulsório deste último.
A norma ética expressa um juízo de valor ao qual se liga uma sanção para garantir a conduta. A moral depende da adesão voluntária, ao contrário do direito que é compulsório. Embora a consciência e o direito possam divergir, a norma ética se caracteriza pela possibilidade de violação e mantém sua validade mesmo quando desrespeitada.
O documento caracteriza e diferencia os campos da moral, ética e bioética, explicando que a moral se refere ao agir humano e comportamento na sociedade, a ética à reflexão sobre a moral e os princípios da escolha do bem, e a bioética ao estudo dos conflitos morais no âmbito da ciência da vida e das normas que valorizam os atos humanos com efeitos irreversíveis na vida.
1. O documento discute os conceitos de intenção e norma moral, explicando que a ação moral depende da intenção do agente e que as normas morais são universais e guiam a consciência, independentemente de punições externas.
2. Apresenta as diferenças entre moral e ética, sendo a moral sobre normas de comportamento e a ética sobre princípios e valores que orientam a vida humana.
3. Explica a importância das relações eu-outro-instituição para o desenvolvimento do ser humano e a construção da identidade
O documento discute as diferenças entre ética e moral. A moral refere-se às normas sociais que regulam o comportamento entre indivíduos, enquanto a ética é uma reflexão filosófica sobre essas normas e princípios que fundamentam a conduta humana. A ética investiga conceitos como o bem, a justiça e a liberdade, além de questões aplicadas como a eutanásia e os direitos dos animais. Uma ação só é moralmente boa se tiver uma boa intenção e estiver de acordo com as normas.
Esquema- Moral e Ética e Intenção e Consequências.doccristina745670
O documento faz uma distinção entre moral e ética. A moral refere-se às normas e condutas aceites socialmente, enquanto a ética é a reflexão filosófica sobre essas normas e sua comparação entre culturas. Também diferencia entre éticas deontológicas, que julgam os atos pelo dever, e éticas consequencialistas, que os julgam pelos resultados.
1. O documento descreve a estrutura básica de uma norma jurídica, que contém três elementos essenciais: o caráter vinculante, a hipótese normativa e a consequência jurídica.
2. A norma jurídica é um fenômeno comunicativo complexo que envolve uma relação de autoridade entre emissor e receptor.
3. Existem debates sobre se a sanção faz parte integrante da norma ou se podem existir normas sem sanção.
O documento discute três visões de mundo - mecânica, econômica e complexa - e como elas influenciam as teorias organizacionais. Também aborda conceitos como ética, moral e desenvolvimento ético em indivíduos e organizações.
O documento discute conceitos como ética, moral e valores. Define ética como o estudo do comportamento humano e determinação do que é correto de acordo com pontos de vista morais. Moral é definida como conjunto de costumes e normas de uma sociedade que orientam o que é certo ou errado. Valores são características morais que guiam a conduta humana.
O documento discute as características e relações entre normas jurídicas, éticas, morais, religiosas e técnicas. Apresenta as seguintes ideias: 1) Normas éticas especificam comportamentos permitidos/proibidos visando valores sociais; 2) Normas jurídicas convergem com religião históricamente e buscam sustentar a sociedade; 3) Existem teorias sobre a relação entre direito e moral, como círculos concêntricos ou independência.
A ética e a moral – o problema da ação e dos valores Mary Alvarenga
Moral – refere-se ao conjunto de normas que orientam o comportamento humano com base nos valores de uma comunidade ou cultura.
Ética – Aplica-se a disciplina filosófica que investiga esses sistemas morais, buscando compreender sua fundamentação e seus pressupostos. Nesse sentido , a ética é uma disciplina sobre uma prática humana.
A ética se refere à reflexão filosófica sobre a moral, enquanto a moral se refere às normas e regras que regulam as relações humanas em uma sociedade. A ética analisa criticamente os fundamentos e princípios dos sistemas morais, enquanto a moral define o que é permitido e proibido nas ações humanas. Valores morais são juízos sobre o que é bom e mau que fundamentam a consciência humana.
Códigos de ética e padrões deontológicosElda Moleiro
O documento discute os códigos de ética pessoal e deontologia profissional. Apresenta os códigos como conjuntos de normas e princípios que guiam a conduta de indivíduos e grupos profissionais. Também explora a relação entre princípios éticos, responsabilidade social e a capacidade dos indivíduos cumprirem com suas obrigações profissionais em diferentes contextos sociais.
O documento discute o Código Mundial de Ética do Bacharel em Turismo. Ele enfatiza a importância do respeito, tolerância e compreensão mútuos entre culturas diferentes, assim como a promoção dos direitos humanos. O código também busca minimizar os impactos negativos do turismo no meio ambiente e patrimônio cultural.
I.E.D - Norma Jurídica: Conceito e Elementos Constitutivos (2)Diego Sampaio
Ricardo Maurício Freire Soares é um renomado professor e pesquisador brasileiro com títulos de doutor, mestre e pós-doutor em Direito. Leciona em diversas universidades no Brasil e no exterior. Atua também como advogado e autor de obras jurídicas.
O documento discute os conceitos de ética e responsabilidade social corporativa (RSC). Apresenta definições de ética e como ela se relaciona com a moral. Explora os diferentes níveis de abrangência da ética na administração e a importância da criação de sistemas de valores éticos nas organizações. Também discute conceitos como desenvolvimento sustentável e legislação ambiental em relação às empresas.
As fontes formais imediatas do direito incluem a legislação, o costume e a jurisprudência. A legislação é derivada do poder legislativo e inclui leis, decretos e outros atos normativos. O costume pode ser fonte do direito quando cumpre certos requisitos de duração e percepção de obrigatoriedade. A jurisprudência são as decisões dos tribunais que podem criar precedentes.
O documento discute a estrutura do ordenamento jurídico. Ele é composto por normas jurídicas válidas organizadas de forma hierárquica, com normas constitucionais no topo, que validam normas legais, que por sua vez validam normas sentenciais e contratuais. A validade de uma norma depende de ter sido criada de forma e materialmente válida por uma autoridade competente e respeitando normas superiores.
O documento classifica as normas jurídicas de acordo com critérios sintáticos, semânticos e pragmáticos. Sintaticamente, distingue normas primárias e secundárias. Semanticamente, analisa os destinatários, matéria, espaço e tempo das normas. Pragmaticamente, diferencia normas por força de incidência e finalidade. A classificação das normas constitucionais considera a eficácia plena, contida ou limitada.
O documento discute a análise zetética das normas jurídicas. Ele explica que as normas jurídicas permitem aos juristas identificar os direitos subjetivos envolvidos em conflitos legais e fornecem critérios para interpretar fatos sociais. Também destaca que a diferença entre normas jurídicas e éticas está no reconhecimento da autoridade do emissor, que é institucionalizada no Estado, embora esteja sujeito a limites.
O documento discute a dicotomia entre direito positivo e direito natural. O direito positivo é o conjunto de normas criadas pelo Estado enquanto o direito natural deriva da natureza humana. Ao longo da história, houve um movimento de reconhecimento dos direitos naturais pelo direito positivo, como na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 e na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. No entanto, permanecem as diferenças entre essas duas concepções de direito.
O documento discute a dicotomia entre direito objetivo e direito subjetivo. Define direito objetivo como um conjunto de normas culturais e direito subjetivo como uma situação favorável a um sujeito decorrente de normas que restringem os outros. Explora a estrutura do direito subjetivo, incluindo sujeito, conteúdo, objeto e proteção. Também discute capacidade, competência, dever, responsabilidade e relações jurídicas.
O documento discute a distinção entre direito público e privado, abordando:
1) A origem histórica da divisão entre esses ramos desde a Roma Antiga;
2) Os principais critérios utilizados para diferenciá-los, como o interesse dominante e a coercibilidade, embora haja interpenetração entre eles;
3) Os princípios norteadores de cada um, como autoridade pública versus igualdade e legalidade estrita versus ampla.
O documento discute os significados de direito, abordando sua etimologia e simbologia, representada por deusas da justiça na Grécia e Roma antigas. Explora cinco significados principais: direito como norma, faculdade, justiça, ciência e fato social. Apresenta a definição de direito de Miguel Reale e discute aspectos do direito contemporâneo, como sua historicidade e positivação através da criação de normas jurídicas.
O documento discute as normas éticas e suas características, comparando direito, moral e religião. Apresenta teorias sobre a relação entre direito e moral, incluindo a teoria do mínimo ético de Jellinek onde o direito corresponde ao mínimo de regras morais necessárias para a sociedade, e a teoria da separação de Kelsen onde direito e moral existem separadamente.
O documento discute os conceitos de validade, vigência, eficácia e vigor das normas jurídicas. Em resumo:
1. Uma norma é válida quando foi criada por autoridade competente e respeita normas hierarquicamente superiores;
2. A vigência diz respeito ao período em que a norma pode produzir efeitos, após eventual período de vacância;
3. A eficácia é a possibilidade concreta de produção de efeitos, dependendo de condições sociais e técnic
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2. Terminologia
Regra
−
Regula – régua, regra
−
Instrumento utilizado para medir
Regular: algo dentro de um padrão de referência
Norma
−
Origem latina: instrumento utilizado pelo pedreiro
para medir e ajustar a construção
−
Normal – algo dentro dos limites do esperado
−
Origem grega: nómos (nómoi)
4. Normas Físicas e Culturais
As coisas que existem na natureza não foram
transformadas pelo homem
Isso não significa que a natureza seja imóvel,
“parada”
Há processos, reações e relações naturais que
movimentam e modificam, naturalmente, as
coisas
O ser humano pode observar a natureza e
descrever seus movimentos e suas
modificações
−
Ex: gravidade, ebulição da água
5.
6. Normas Físicas e Culturais
norma física
−
“As leis físicas enunciam fatos que acontecem de
modo necessário. Significam que, dadas certas
circunstâncias, seguir-se-ão determinados efeitos
necessariamente” (BETIOLLI, p. 74)
−
Retrata as relações naturais
−
Relações de causalidade (não valorativas) – se A é, B é
O físico observa os fenômenos e busca encontrar as
normas que os explicam (suas causas)
A consequência é DADA e NECESSÁRIA
Entre a norma física e o fato, prevalece o fato
Havendo divergência, modifica-se a norma
7.
8. Normas Físicas e Culturais
Quando o ser humano transforma a sociedade
natural em cultural, pretende atingir
determinados objetivos, busca concretizar
alguns valores
−
−
O movimento da sociedade em busca da
concretização de seus valores pode ser descrito
por meio de normas
Por outro lado, a possibilidade de as pessoas se
desviarem da realização dos valores leva à
necessidade do surgimento de normas de controle
social
São as normas culturais
9. Normas Físicas e Culturais
normas culturais
−
Compreensivas
−
“são as leis culturais que, com base nos fatos oservados,
formulam apreciações de natureza valorativa sobre
esses fatos” (BETIOLI, p. 76)
Exemplos: normas sociológicas, históricas, econômicas
Éticas
“são as leis culturais que não envolvem apenas um juízo
de valor sobre os comportamentos humanos, mas
implicam também o reconhecimento da sua
obrigatoriedade. Culminam na escolha de uma conduta
considerada obrigatória numa coletividade” (BETIOLI, p.
76)
Exemplos: religiosas, morais, de trato social e jurídicas
10. Normas Físicas e Culturais
Resumo:
Norma natural
Norma cultural
−
Compreensiva (sociológica, histórica, econômica)
−
Ética (moral, de trato social, religiosa, jurídica)
12. Normas éticas
Caracteres:
Imperatividade
−
A norma ética indica algo que DEVE SER
−
Indica a direção a ser seguida na sociedade para que se
chegue ao padrão normal, ou seja, para que os valores se
concretizem
É criada por autoridade que limita os
comportamentos humanos para se chegar a esse
padrão
Indicam consequência esperada pela autoridade que criou
a norma
Se A É, B DEVE SER
−
−
B não será necessariamente, apenas indica a vontade do criador
da norma
Mas essa vontade é impositiva
13.
14. Normas éticas
Possibilidade de violação (violabilidade)
−
Norma ética pressupõe a liberdade, podendo o
destinatário obedecer ou não ao criador da norma
−
Tendo-se em vista a possibilidade de não ser
obedecida, a norma ética pode vir acompanhada
de outra, chamada sanção
A sanção é uma norma ética acessória que reforça o
comportamento esperado pelo criador da norma ética
principal
−
Estimula o comportamento limitado ou coíbe o comportamento
“anormal”
15. Normas éticas
Contrafaticidade
−
−
−
Toda norma ética pode enfrentar oposição dos fatos ou
ser desmentida pela realidade
Pode não corresponder ao comportamento da maioria
de seus destinatários, que lhe desobedecem
Mas a norma ética não existe para se adequar aos
fatos
−
Não é fática
Ela existe para adequar os fatos a sua previsão
É contrafática
Caso haja oposição entre uma norma ética e o fato, devemos
modificar o fato (caso os valores sejam contemporâneos)
16. Normas éticas
Estrutura tridimensional
Toda conduta ética revela a soma de três
dimensões:
−
Fato
−
Valor
−
Acontecimento social que pode seguir diversos cursos
Sentido que o acontecimento deve concretizar
Norma
Limitação das possibilidades de escolha de um fato a fim
de concretizar o valor
Determina o que é proibido, obrigatório e/ou permitido
17. Síntese
Natureza
−
−
É um dado
Regida por normas naturais
Princípio da causalidade (se A é, B é)
Observadas pelos homens, devem corresponder aos
fatos naturais e explicá-los
Cultura (sociedade)
−
−
É um construído
Regida por normas
Compreensivas
−
Observadas e descritas pelos homens, que tentam explicar
alguns fenômenos culturais
Éticas
−
−
Criadas pelos homens para reger comportamentos
Princípio da imputação (se A é, B deve ser)
18. Diferenças
normas naturais
normas éticas
Observadas na natureza Criadas na sociedade
Consequência
necessária
Consequência provável
Consequência préexistente (um dado)
Consequência
construída pelos
humanos
20. Sanção
Norma ética principal
−
Limita as possibilidades de um fato a fim de concretizar
um valor
Trata-sede algo que deve ser e não que tenha de ser
Há a liberdade de obedecer ou não
Sanção
−
Forma de garantir a conduta declarada permitida,
determinada ou proibida
−
É uma norma ética secundária que deve garantir o respeito à
norma ética principal
É uma consequência atribuída à observância ou não de
um comportamento previsto em uma norma ética
anterior, que pode estimulá-lo ou reprimi-lo
22. Sanção
A sanção pode ser:
− Negativa
Consiste em uma punição que deve ser
imposta a quem descumpre uma norma
ética
− Positiva
(“ruim”)
(“boa”)
Consiste em um prêmio a quem cumpre o
determinado em uma norma ética
23. Sanção
Mecanismos de aplicação
−
Vingança social
−
Vingança privada
−
A ofensa a uma norma é reduzida ao praticante da ofensa,
que é punido pelo ofendido, de modo personalizado
Força submetida a regras
−
A ofensa a uma norma pode ser vista como uma ofensa a
toda a comunidade, que se vinga coletivamente
Regras delimitam o uso da força na punição (ordálios, duelos,
lei do talião)
Monopólio do Estado
O Estado pode chamar para si o monopólio do uso da força
na punição a violações às normas
26. Análise Comunicativa
A norma ética pode ser vista como um
fenômeno comunicativo
Há um Emissor que transmite uma mensagem
a um Receptor
E
M
R
27. Análise Comunicativa
A mensagem é um texto que pode conter um
comando (DEVER SER)
Tal comando indica o que é obrigatório,
permitido ou proibido
Todavia, a mera circunstância de o texto conter
um comando não o transforma em uma norma
−
Para que o texto possa ser considerado uma
norma, é fundamental que o Receptor reconheça,
em algum grau, autoridade no Emissor