O documento discute conceitos básicos relacionados ao meio ambiente, segurança e saúde no trabalho. Aborda os principais problemas ambientais atuais como a poluição das águas e dos oceanos, além de resíduos e sua gestão. Também explica conceitos sobre segurança, higiene e saúde no trabalho de acordo com a legislação brasileira e identifica os principais riscos ocupacionais e medidas de prevenção.
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0349 - Ahsst- conceitos basicos
Ambiente, Segurança, Higiene e Saúde no trabalho (Instituto do Emprego e Formação
Profissional)
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2. UFCD
0349
AMBIENTE, SEGURANÇA, HIGIENE E
SAÚDE NO TRABALHO – CONCEITOS
BÁSICOS
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ufcd 0349 – Ambiente, segurança, higiene e saúde no trabalho – conceitos básicos
Índice
Introdução..........................................................................................................................................4
Âmbito do manual.........................................................................................................................4
Objetivos.........................................................................................................................................4
Conteúdos programáticos.............................................................................................................4
Carga horária.................................................................................................................................7
AMBIENTE..........................................................................................................................................8
1.Principais problemas ambientais da atualidade.........................................................................9
2.Resíduos........................................................................................................................................13
2.1.Definição................................................................................................................................13
2.2.Produção de resíduos...........................................................................................................14
3.Gestão de resíduos......................................................................................................................17
3.1.Entidades gestoras de fluxos específicos de resíduos......................................................17
3.2.Estratégias de atuação.........................................................................................................20
3.3.Boas práticas para o meio ambiente..................................................................................20
SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO........................................................................23
4.1.Trabalho, saúde, segurança no trabalho, higiene no trabalho, saúde no trabalho,
medicina no trabalho, ergonomia, psicossociologia do trabalho, acidente de trabalho,
doença profissional, perigo, risco profissional, avaliação de riscos e prevenção................24
5.Enquadramento legislativo nacional da SHST..........................................................................27
5.1.Obrigações gerais do empregador e do trabalhador........................................................27
6.Acidentes de trabalho..................................................................................................................31
6.1.Conceito de acidente de trabalho.......................................................................................31
6.2.Causas dos acidentes de trabalho......................................................................................31
6.3.Consequências dos acidentes de trabalho.........................................................................33
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4. 5
ufcd 0349 – Ambiente, segurança, higiene e saúde no trabalho – conceitos básicos
6.4.Custos diretos e indiretos dos acidentes de trabalho.......................................................34
7. Doenças profissionais.................................................................................................................41
7.1.Conceito..................................................................................................................................41
7.2.Principais doenças profissionais..........................................................................................41
8.Principais riscos profissionais......................................................................................................45
8.1.Riscos biológicos...................................................................................................................45
8.1.1.Agentes biológicos.........................................................................................................45
8.1.2.Vias de entrada no organismo.....................................................................................45
8.1.3.Medidas de prevenção e proteção...............................................................................46
8.2.Riscos Físicos (conceito, efeitos sobre a saúde, medidas de prevenção e proteção)..46
8.2.1.Ambiente térmico..........................................................................................................46
8.2.2.Iluminação......................................................................................................................49
8.2.3.Radiações (ionizantes e não ionizantes).....................................................................50
8.2.4.Ruído...............................................................................................................................52
8.2.5.Vibrações........................................................................................................................53
8.3.Riscos químicos.....................................................................................................................54
8.3.1.Produtos químicos perigosos........................................................................................54
8.3.2.Classificação dos agentes químicos quanto à sua forma.........................................54
8.3.3.Vias de exposição..........................................................................................................56
8.3.4.Efeitos na saúde............................................................................................................56
8.3.5.Classificação, rotulagem e armazenagem..................................................................57
8.3.6.Medidas de prevenção e proteção...............................................................................61
8.4.Riscos de incêndio ou explosão..........................................................................................63
8.4.1.O fogo como reação química.......................................................................................63
8.4.1.1.Fenomenologia da combustão..................................................................................63
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5. 5
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8.4.1.2.Principais fontes de energia de ativação.................................................................64
8.4.1.3. Classes de Fogos.......................................................................................................65
8.4.2.Métodos de extinção.....................................................................................................67
8.4.2.1.Meios de primeira intervenção - extintores.............................................................67
8.4.2.2.Classificação dos Extintores......................................................................................68
8.4.2.3.Escolha do agente extintor.......................................................................................69
8.5.Riscos elétricos......................................................................................................................71
8.5.1.Riscos de contacto com a corrente elétrica: contactos diretos e indiretos............71
8.5.2.Efeitos da corrente elétrica sobre o corpo humano..................................................71
8.5.3.Medidas de prevenção e proteção...............................................................................72
8.6.Riscos mecânicos..................................................................................................................74
8.6.1.Trabalho com máquinas e equipamentos...................................................................74
8.6.2.Movimentação mecânica de cargas.............................................................................75
8.7.Riscos ergonómicos...............................................................................................................75
8.7.1.Movimentação manual de cargas.................................................................................75
8.8.Riscos psicossociais..............................................................................................................77
9.Sinalização de segurança e saúde.............................................................................................79
9.1.Conceito.................................................................................................................................79
9.2.Tipos de sinalização..............................................................................................................80
10. Equipamentos de proteção coletiva e de proteção individual.............................................83
10.1.Principais tipos de proteção coletiva e de proteção individual......................................83
Bibliografia........................................................................................................................................88
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6. 5
ufcd 0349 – Ambiente, segurança, higiene e saúde no trabalho – conceitos básicos
Introdução
Âmbito do manual
O presente manual foi concebido como instrumento de apoio à unidade de formação de
curta duração nº 0349 AMBIENTE, SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO – CONCEITOS
BÁSICOS, de acordo com o Catálogo Nacional de Qualificações.
Objetivos
Identificar os principais problemas ambientais.
Promover a aplicação de boas práticas para o meio ambiente.
Explicar os conceitos relacionados com a segurança, higiene e saúde no trabalho.
Reconhecer a importância da segurança, higiene e saúde no trabalho.
Identificar as obrigações do empregador e do trabalhador de acordo com a
legislação em vigor.
Identificar os principais riscos presentes no local de trabalho e na atividade
profissional e aplicar as medidas de prevenção e proteção adequadas.
Reconhecer a sinalização de segurança e saúde
Explicar a importância dos equipamentos de proteção coletiva e de proteção
individual.
Conteúdos programáticos
AMBIENTE
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o Principais problemas ambientais da atualidade
o Resíduos
- Definição
- Produção de resíduos
o Gestão de resíduos
- Entidades gestoras de fluxos específicos de resíduos
- Estratégias de atuação
- Boas práticas para o meio ambiente
SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO
CONCEITOS BÁSICOS RELACIONADOS COM A SHST
o - Trabalho, saúde, segurança no trabalho, higiene no trabalho, saúde no
trabalho, medicina no trabalho, ergonomia, psicossociologia do trabalho,
acidente de trabalho, doença profissional, perigo, risco profissional, avaliação
de riscos e prevenção
ENQUADRAMENTO LEGISLATIVO NACIONAL DA SHST
o - Obrigações gerais do empregador e do trabalhador
ACIDENTES DE TRABALHO
o - Conceito de acidente de trabalho
o - Causas dos acidentes de trabalho
o - Consequências dos acidentes de trabalho
o - Custos diretos e indiretos dos acidentes de trabalho
DOENÇAS PROFISSIONAIS
o - Conceito
o - Principais doenças profissionais
PRINCIPAIS RISCOS PROFISSIONAIS
o - Riscos biológicos
o - Agentes biológicos
o - Vias de entrada no organismo
o - Medidas de prevenção e proteção
o - Riscos Físicos (conceito, efeitos sobre a saúde, medidas de prevenção e
proteção)
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o - Ambiente térmico
o - Iluminação
o - Radiações (ionizantes e não ionizantes)
o - Ruído
o - Vibrações
o - Riscos químicos
o - Produtos químicos perigosos
o Classificação dos agentes químicos quanto à sua forma
o - Vias de exposição
o - Efeitos na saúde
o - Classificação, rotulagem e armazenagem
o - Medidas de prevenção e proteção
o - Riscos de incêndio ou explosão
o - O fogo como reação química
o - Fenomenologia da combustão
o - Principais fontes de energia de ativação
o - Classes de Fogos
o - Métodos de extinção
o - Meios de primeira intervenção - extintores
o - Classificação dos Extintores
o - Escolha do agente extintor
o - Riscos elétricos
o - Riscos de contacto com a corrente elétrica: contatos diretos e indiretos
o - Efeitos da corrente elétrica sobre o corpo humano
o - Medidas de prevenção e proteção
o - Riscos mecânicos
o - Trabalho com máquinas e equipamentos
o - Movimentação mecânica de cargas
o - Riscos ergonómicos
o - Movimentação manual de cargas
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o - Riscos psicossociais
SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE
o - Conceito
o - Tipos de sinalização
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA E DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
o - Principais tipos de proteção coletiva e de proteção individual
Carga horária
25 horas
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AMBIENTE
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ufcd 0349 – Ambiente, segurança, higiene e saúde no trabalho – conceitos básicos
1.Principais problemas ambientais da atualidade
A evolução histórica da Humanidade mostra claramente as mudanças que ocorreram na
relação entre homem e natureza. O homem sempre modificou o ambiente natural em que
está inserido para garantir a sua sobrevivência. Porém, com o passar dos anos, essas
modificações foram cada vez maiores.
O Homem, agente perturbador dos ecossistemas, causa diretamente, com a sua atuação,
catástrofes, como, as explosões, a guerra, o terrorismo e a poluição. Entende-se por
poluição a degradação do meio ambiente pela sociedade tecnológica.
Contaminação das águas superficiais e subterrâneas
As atividades humanas provocam a poluição das águas dos rios e lagos, fazendo diminuir a
quantidade e a qualidade da água doce disponível:
Pesticidas e fertilizantes usados na agricultura, ricos em nitratos e fosfatos,
contaminam as águas subterrâneas, por infiltração, e os rios e lagos, através da
contaminação superficial.
Efluentes industriais lançados nos cursos de água, que podem conter resíduos
tóxicos e metais pesados como o mercúrio.
Efluentes domésticos, ricos em matéria orgânica, nitratos, fosfatos, bactérias e
vírus, contaminam os cursos de água.
Resíduos da pecuária, semelhantes aos efluentes domésticos, poluem águas
superficiais e subterrâneas.
Os efluentes ricos em matéria orgânica, nitratos, fosfatos servem de nutrientes às plantas
aquáticas, podendo, no entanto, provocar a proliferação de algas superficiais que impedem
a penetração na água da luz solar. As algas submersas deixam de realizar a fotossíntese,
morrem e decompõe-se. Sem oxigénio e sem alimento, grande parte da fauna aquática
desaparece.
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Podem, ainda, fazer diminuir as reservas de água doce:
A salinização dos aquíferos (uma exploração excessiva permite a intrusão da água
salgada, principalmente na áreas próximas do mar).
A desflorestação (provoca o aumento da contaminação superficial, reduzindo a
infiltração da água da chuva, diminuindo a recarga de aquíferos).
Outra forma de intervenção humana nos cursos de água é a construção de barragens que,
por um lado, permite o armazenamento de água e a regularização do caudal dos rios, mas
por outro tem impactos ambientais importantes.
Poluição dos oceanos e mares
Os oceanos são fundamentais para o equilíbrio do Planeta. Influenciam o clima, intervêm
em processos vitais como o ciclo hidrológico, absorvem poluentes como o dióxido de
carbono, além de constituírem uma importante fonte de recursos naturais.
Apesar disso, os oceanos e mares foram considerados, durante muito tempo, como grandes
depósitos de resíduos, muitos com elevado teor de substâncias tóxicas e radioativas. Como
a sua capacidade de absorção e renovação não é ilimitada, começam agora a surgir
problemas graves.
Os derrames de petróleo e seus derivados provocados por acidentes com navios petroleiros
e por lavagens ilegais de depósitos são uma das formas mais graves de poluição marinha.
Esses acidentes afetam principalmente as áreas de maior circulação marítima. Note-se que
Portugal está na rota internacional dos petroleiros e, por isso, sujeito a eventuais derrames
de petróleo.
Chuvas ácidas
A combustão de carvão, petróleo e gás natural (fontes de energia mais utilizadas a nível
mundial) liberta gases como o dióxido de enxofre e o óxido de azoto. Estes gases
misturam-se com o vapor de água da atmosfera, transformando-se em ácido sulfúrico e
ácido nítrico, que são depositados na superfície terrestre, geralmente dissolvidos na água
da chuva.
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Assim se formam as chuvas ácidas, que provocam graves danos nos solos, nas águas e na
vegetação, danificando também os edifícios e os monumentos. Devido à ação dos ventos,
muitas vezes as chuvas ácidas afetam áreas muito distantes daquelas onde foram
produzidos os gases que as originaram.
Redução da camada de ozono
Com a redução da camada de ozono, dá-se uma diminuição da proteção da superfície
terrestre em relação aos raios ultravioletas, com graves consequências:
Aumento do risco de doenças, como o cancro da pele e as cataratas e redução das
defesas do sistema imunológico;
Diminuição da capacidade de fotossíntese das plantas;
Aumento do efeito estufa, devido à maior penetração da radiação solar.
Aumento do efeito estufa
Um dos impactos ambientais da atividade humana é o progressivo aumento da
concentração de gases de efeito estufa na atmosfera, o que provoca uma intensificação da
contra-radiação e um aumento da temperatura média da superfície terrestre.
Os incêndios que ocorrem elevam consideravelmente a quantidade de dióxido de carbono
na atmosfera. A intensa e descontrolada queima dos combustíveis fósseis e o derrube das
florestas têm agravado substancialmente o problema dado que não se processa a absorção
deste gás e consequente libertação de oxigénio.
Contaminação dos solos
A contaminação dos solos, tal como das águas subterrâneas deve-se à utilização excessiva
de produtos químicos na agricultura. A necessidade de aumentar a produtividade tem
levado à aplicação de fertilizantes e pesticidas que estão a contaminar os solos cultivados
de forma irremediável. A longo prazo a produção agrícola corre o risco de ficar
comprometida.
Os pesticidas usados têm efeitos poderosos, e o seu uso é cada vez maior. Os efeitos dos
pesticidas vêm-se revelando cada vez mais nocivos, qualquer que seja o tipo usado,
provocam profundas perturbações nos ecossistemas em que é introduzido. A sua toxicidade
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acaba por se estender a todas as espécies animais e vegetais e mesmo ao Homem. Mesmo
que se pretenda destruir apenas um número limitado de espécies, acabam por afetar, de
diversas maneiras, todos os seres vivos.
Outras causas de contaminação dos solos são os efluentes industriais não tratados,
principalmente da indústria pecuária ou a extração exagerada de água subterrânea, em
regiões do litoral que leva à salinização dos solos.
Com este conjunto de agressões efetuadas ao solo, torna-se maior a sua degradação, com
as camadas produtivas a perderem nutrientes e a consequente desertificação, porque a
capacidade de regeneração dos solos é limitada.
Assim, a preocupação com a preservação, proteção, controlo e recuperação do solo tem
sido ampliada nas últimas três décadas, altura em que os acontecimentos de áreas
contaminadas passaram a ser socialmente ampliados.
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2.Resíduos
2.1.Definição
A definição de resíduo vem consignada no direito europeu desde 1975, não tendo sofrido
alterações importantes desde então.
A nova Diretiva-quadro em matéria de resíduos veio clarificar a definição de resíduo de
modo a reforçar a valorização dos resíduos e a sua utilização com vista a preservar os
recursos naturais e a aumentar o valor económico dos resíduos, tendo sido introduzidos os
conceitos de subproduto e de fim do estatuto de resíduo (“end-of-waste”, em inglês), de
forma a aproximar a gestão dos materiais que se encontram no âmbito desses conceitos,
da gestão dos recursos materiais no sistema económico.
A nível nacional, a definição de resíduo encontra-se estabelecida no Decreto-Lei n.º
178/2006, de 5 de Setembro, que consagra o regime jurídico de gestão de resíduos em
Portugal. Importa referir que se encontram excluídos do conceito de resíduo, os efluentes
gasosos emitidos para a atmosfera e as águas residuais, com exceção dos resíduos em
estado líquido, a biomassa florestal e a biomassa agrícola.
Analisando a definição legal de resíduo a nível nacional podemos reconhecer duas
componentes importantes na mesma. A primeira incide na base da própria definição, ou
seja, no entendimento de que é considerado resíduo qualquer “substância ou objeto de que
o detentor se desfaz, tem a intenção ou a obrigação de se desfazer”.
A segunda componente diz respeito à classificação dos resíduos, nomeadamente através da
Lista Europeia de Resíduos (LER) e das classes i) a xvi) enumeradas no Decreto-Lei n.º
178/2006.
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A Lista Europeia de Resíduos referida na definição Portuguesa de resíduo corresponde à
classificação de resíduos utilizada atualmente a nível europeu para identificar os resíduos, e
encontra-se consagrada no direito nacional na Portaria n.º 209/2004, 3 de Março.
Assim, por um lado, uma determinada substância ou objeto que se enquadre nestas
classificações não constitui automaticamente um resíduo. Apenas se torna resíduo se o
detentor se desfaz ou tem a intenção ou a obrigação de se desfazer dessa substância ou
objeto. No entanto, numa lógica de utilização sustentável dos recursos, as substâncias ou
objetos de que um detentor se pretenda desfazer não devem igualmente considerar-se um
resíduo automaticamente pois podem constituir um recurso interessante para outra
entidade (industrial, por exemplo).
Neste contexto, o conceito de subproduto presente na nova Diretiva-quadro é importante,
de forma a facilitar o aproveitamento destes recursos, desde que se garanta que esse
aproveitamento é realizado em condições adequadas.
A definição de “Gestão de Resíduos” compreende, por seu turno, as atividades de recolha,
transporte, armazenagem, triagem, tratamento, valorização e eliminação de resíduos, bem
como às operações de descontaminação de solos, incluindo a supervisão dessas operações
e o acompanhamento dos locais de eliminação após encerramento.
2.2.Produção de resíduos
Os resíduos são originados pelas inúmeras atividades de produção e consumo que têm
lugar na nossa sociedade. Estas atividades são alimentadas por recursos naturais
(matérias-primas e energia) que entram no ciclo económico desempenhando uma
determinada função ou serviço. Mais cedo ou mais tarde, caso não sejam reaproveitados,
estes recursos retornam ao ambiente mas já sob a forma de resíduos ou emissões que
constituem desperdícios das referidas atividades.
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Existe assim uma relação estreita, apesar de não linear nem direta, entre o consumo de
matérias-primas e a produção de resíduos. Isto porque, a interação existente entre os
fluxos de entrada na economia (recursos) e os fluxos de saída da economia (neste caso os
resíduos) depende de vários fatores, incluindo a estrutura da economia, a dimensão da
população, os padrões de produção e consumo e os próprios padrões de reutilização e
reciclagem, e pode ser desfasada no tempo, devido aos diferentes períodos de vida útil dos
produtos e à utilização que deles se faz.
Neste contexto, os materiais que entram na economia têm diferentes períodos de vida útil
dependendo das características dos materiais e dos produtos em que estão incorporados.
Duas categorias principais de produtos podem distinguir-se neste âmbito:
i) Aqueles que possuem curtos períodos de vida (bens não duráveis), e que se
transformam rapidamente em resíduos (em menos de um ano) e
ii) aqueles que possuem um tempo de vida médio longo (bens duráveis), tornando-
se resíduos após um período de tempo superior a um ano.
A primeira categoria inclui, nomeadamente, a generalidade das embalagens e dos
alimentos, e a segunda inclui os edifícios, os veículos ou os equipamentos elétricos e
eletrónicos No que diz respeito aos bens não duráveis, a quantidade de resíduos produzida
está quase sempre diretamente relacionada com as suas vendas.
Para os bens duráveis isto não ocorre imediatamente, na medida em que os produtos
permanecem mais tempo na economia. O nível do seu stock é assim mais elevado e a
produção de resíduos é dependente das vendas no passado.
O tempo médio de vida e a produção de resíduos, por produto e por ano, podem também
mudar devido à dinâmica dos mercados, a qual pode causar constrangimentos às políticas
aplicáveis aos resíduos e às relações entre os agentes económicos.
Esta associação estreita entre recursos e resíduos apela a uma abordagem da prevenção e
gestão dos resíduos num contexto mais alargado, de gestão de recursos naturais e das
políticas de produção e consumo.
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Nesta medida, os problemas relacionados com os resíduos não resultam apenas da sua
produção (tendo em conta a definição legal aplicável), mas principalmente do seu
insuficiente reaproveitamento como materiais úteis, quando tecnicamente possível, e de
alguma gestão menos adequada, que pode originar impactes ambientais significativos
(nomeadamente através da mobilização para o meio natural de substâncias perigosas).
Promover o fecho dos ciclos dos materiais é um aspeto fundamental para garantir uma
gestão de resíduos mais sustentável, direcionando as perdas (materiais e energéticas) para
novas aplicações produtivas reduzindo assim, simultaneamente, a pressão sobre os
recursos naturais e sobre a capacidade da Natureza para regenerar os resíduos.
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3.Gestão de resíduos
3.1.Entidades gestoras de fluxos específicos de resíduos
Fluxos Específicos
Fruto de particular complexidade ou importância crescente em termos quantitativos e/ou
qualitativos de alguns tipos de resíduos, designados por fluxos específicos de resíduos, foi
concedida particular atenção à sua gestão, mediante a criação de legislação específica, a
qual introduziu, em geral, uma corresponsabilização pela sua gestão, dos vários
intervenientes no seu ciclo de vida.
No contexto da legislação específica e consoante as características do fluxo específico de
resíduos em causa, é aplicado:
Um modelo de gestão técnico-económico baseado no Princípio da Responsabilidade
Alargada do Produtor do bem, operacionalizado através da adoção de sistemas
individuais ou da implementação de sistemas integrados de gestão, ou
Um modelo em que a responsabilidade da gestão assenta no produtor/detentor do
resíduo.
O Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de Junho, que estabelece a terceira alteração do
Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, e transpõe a Diretiva n.º 2008/98/CE do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro de 2008, relativa aos resíduos,
estabelece, no n.º 4 do artigo 10.º-A, ainda a possibilidade dos produtores do produto
poderem assumir a responsabilidade pela gestão dos resíduos provenientes dos seus
produtos através da celebração de acordos voluntários com a Agência Portuguesa do
Ambiente (APA).
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Existem ainda alguns fluxos de resíduos para os quais se encontra em estudo a viabilidade
e a oportunidade de se enveredar por uma das vias acima descritas, designados por fluxos
emergentes.
Responsabilidade Alargada do Produtor
O princípio da responsabilidade alargada do produtor confere ao produtor do bem/produto
a responsabilidade por uma parte significativa dos impactes ambientais dos seus produtos
ao longo do seu ciclo de vida (fases de produção, comércio, consumo e pós-consumo).
Concretamente, e de acordo com o artigo 10.º-A do Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de
Junho, consiste em “atribuir, total ou parcialmente, física e ou financeiramente, ao produtor
do produto a responsabilidade pelos impactes ambientais e pela produção de resíduos
decorrentes do processo produtivo e da posterior utilização dos respetivos produtos, bem
como da sua gestão quando atingem o final de vida”, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º-A
do Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de Junho.
Deste modo, a responsabilização do produtor do bem, permite colocar o ónus da gestão do
resíduo no interveniente que poderá ter maior impacto em todo o ciclo de vida do material,
incentivando alterações na conceção do produto, maximizando a poupança de matérias-
primas e, minimizando a produção de resíduos.
Na prática, a responsabilização do produtor traduz-se no cumprimento de objetivos e metas
quantificadas de recolha, de reutilização, de reciclagem e de valorização, incentivando-o,
deste modo, a alterar a conceção do seu produto.
Tal estratégia tem normalmente um impacto na ecoeficiência dos produtos (utilização de
menores quantidades de matéria-prima ou utilização de materiais recicláveis/reciclados,...),
bem como no seu "eco-design" (maior facilidade de desmantelamento ou reciclagem,
menor conteúdo em substâncias perigosas,...).
A responsabilidade do produtor do produto pela sua gestão, quando este atinge o final de
vida, pode ser assumida a título individual ou transferida para um sistema integrado, nos
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termos da lei, ou ainda através da celebração de acordos voluntários entre o produtor do
produto e a APA, enquanto Autoridade Nacional dos Resíduos.
Sistemas integrados
No âmbito de um sistema integrado, a responsabilidade do produtor do bem é transferida
para uma entidade gestora do fluxo em causa, mediante o pagamento de prestações
financeiras (ou ecovalor) pelos produtos colocados no mercado.
A aplicação do Princípio da Responsabilidade Alargada do Produtor está em vigor em
Portugal desde 1997, quando a primeira entidade gestora de fluxos específicos de resíduos
foi licenciada, sendo presentemente aplicado na gestão de: embalagens, pneus, óleos
minerais, equipamentos elétricos e eletrónicos, veículos e pilhas e acumuladores.
Acordos voluntários
A responsabilidade do produtor pela gestão dos resíduos provenientes dos seus produtos,
pode ser assumida através da celebração de Acordos Voluntários entre o produtor do
produto e a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), como Autoridade Nacional de
Resíduos, nos termos do artigo 10.º-A do Decreto-Lei nº 73/2011, de 17 de Junho.
Os Acordos Voluntários caracterizam-se pela vontade dos sectores produtivos para,
voluntariamente, se comprometerem perante o Estado a reduzir a produção de resíduos
provenientes dos seus produtos, aumentando os níveis de reciclagem, garantindo a
utilização eficiente de recursos e aumentando a qualidade dos materiais reciclados,
permitindo assim atingir objetivos ambientais de forma mais flexível, promovendo-se a
imagem do sector neles envolvido, bem como a consciência no consumidor.
Responsabilidade pela Gestão do Resíduo
A dificuldade na aplicação das disposições do regime geral a alguns fluxos específicos de
resíduos, pelas questões específicas que lhes estão associadas, levou à necessidade de
criar regimes jurídicos diferentes. Estes fluxos, assentes na responsabilidade pela gestão do
resíduo, apesar de envolverem os diferentes intervenientes no ciclo de vida, não se aplica o
princípio da responsabilidade alargada do produtor.
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Enquadram-se neste tipo os resíduos de construção e demolição e os óleos alimentares
usados.
3.2.Estratégias de atuação
A Política de Resíduos assenta em objetivos e estratégias que visam garantir a preservação
dos recursos naturais e a minimização dos impactes negativos sobre a saúde pública e o
ambiente.
Para a prossecução destes objetivos importa incentivar a redução da produção dos resíduos
e a sua reutilização e reciclagem por fileiras. Em grande medida, tal passa pela promoção
da identificação, conceção e adoção de produtos e tecnologias mais limpas e de materiais
recicláveis.
Face ao papel que desempenham na gestão de resíduos, importa promover ações de
sensibilização e divulgação em matéria de resíduos destinadas às entidades públicas e
privadas.
Para além da prevenção, importa ainda promover e desenvolver sistemas integrados de
recolha, tratamento, valorização e destino final de resíduos por fileira (p.ex., óleos usados,
solventes, têxteis, plásticos e matéria orgânica).
A elaboração e aplicação de um Plano Nacional de Gestão de Resíduos e o cumprimento
integral dos Planos Estratégicos de Gestão dos Resíduos são medidas de política de
Ordenamento do Território e de Ambiente, preconizada para a prossecução dos princípios
de sustentabilidade, transversalidade, integração, equidade e da participação, advogados
no Programa do Governo.
3.3.Boas práticas para o meio ambiente
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O Planeamento e Gestão de Resíduos, englobando todas as tipologias de resíduos e as
diversas origens, constituem o objetivo das políticas neste domínio do Ambiente,
assumindo ainda papel de relevo de carácter transversal pela incidência na Preservação dos
Recursos Naturais, e em outras Estratégias Ambientais.
O Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de Junho, prevê, no seu enquadramento legislativo:
Reforço da prevenção da produção de resíduos e fomentar a sua reutilização e
reciclagem, promover o pleno aproveitamento do novo mercado organizado de
resíduos, como forma de consolidar a valorização dos resíduos, com vantagens para
os agentes económicos, bem como estimular o aproveitamento de resíduos
específicos com elevado potencial de valorização;
Clarifica conceitos-chave como as definições de resíduo, prevenção, reutilização,
preparação para a reutilização, tratamento e reciclagem, e a distinção entre os
conceitos de valorização e eliminação de resíduos, prevê-se a aprovação de
programas de prevenção e estabelecem-se metas de preparação para reutilização,
reciclagem e outras formas de valorização material de resíduos, a cumprir até 2020;
Incentivo à reciclagem que permita o cumprimento destas metas, e de preservação
dos recursos naturais, prevista a utilização de pelo menos 5% de materiais
reciclados em empreitadas de obras públicas;
Definição de requisitos para que substâncias ou objetos resultantes de um processo
produtivo possam ser considerados subprodutos e não resíduos;
Critérios para que determinados resíduos deixem de ter o estatuto de resíduo;
Introduzido o mecanismo da responsabilidade alargada do produtor, tendo em conta
o ciclo de vida dos produtos e materiais e não apenas a fase de fim de vida, com as
inerentes vantagens do ponto de vista da utilização eficiente dos recursos e do
impacte ambiental.
A sua gestão adequada contribui para a preservação dos recursos naturais, quer ao nível da
Prevenção, quer através da Reciclagem e Valorização, além de outros instrumentos
jurídicos específicos, constituindo simultaneamente o reflexo da importância deste sector,
encarado nas suas vertentes, ambiental e como sector de atividade económica, e dos
desafios que se colocam aos responsáveis pela execução das políticas e a todos os
intervenientes na cadeia de gestão, desde a Administração Pública, passando pelos
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operadores económicos até aos cidadãos, em geral, enquanto produtores de resíduos e
agentes indispensáveis da prossecução destas políticas.
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SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO
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4.Conceitos básicos relacionados com a SHST
4.1.Trabalho, saúde, segurança no trabalho, higiene no trabalho, saúde no trabalho,
medicina no trabalho, ergonomia, psicossociologia do trabalho, acidente de
trabalho, doença profissional, perigo, risco profissional, avaliação de riscos e
prevenção
Segurança no trabalho
Conjunto de metodologias adequadas à prevenção de acidentes de trabalho, tendo como
principal campo de ação o reconhecimento e o controlo dos riscos associados aos
componentes materiais do trabalho.
Higiene no trabalho
Conjunto de metodologias não médicas necessárias à prevenção das doenças profissionais,
tendo como principal campo de ação o controlo da exposição aos agentes físicos, químicos
e biológicos presentes nos componentes materiais do trabalho. Esta abordagem assenta
fundamentalmente em técnicas e medidas que incidem sobre o ambiente de trabalho.
Saúde no Trabalho
Abordagem que integra, além da vigilância médica, o controlo dos elementos físicos, sociais
e mentais que possam afetar a saúde dos trabalhadores, representando uma considerável
evolução face às metodologias tradicionais da medicina do trabalho.
Medicina no trabalho
Especialidade da medicina cujo objetivo é a vigilância e o controlo do estado de saúde dos
trabalhadores.
Ergonomia
É, segundo a definição oficial adotada pela Associação Internacional de Ergonomia em
2000, a disciplina científica que tem por objetivo as interações entre os homens e os outros
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elementos de um sistema e a profissão que aplica a teoria, os princípios, os dados e os
métodos na conceção, de modo a otimizar o bem-estar humano e o desempenho geral do
sistema.
Psicossociologia no trabalho
Ramo da Psicologia Aplicada que estuda o comportamento humano no trabalho, orientado
para a seleção de pessoal, para a preparação profissional, para a melhoria das relações
humanas e para aceitação das regras de prevenção de riscos profissionais.
Acidente de trabalho
Acidente de trabalho o sinistro é entendido como acontecimento súbito e imprevisto,
sofrido pelo trabalhador que se verifique no local e no tempo de trabalho. A expressão
"durante o tempo de trabalho " é entendida como no "decorrer da atividade profissional ou
durante o período em serviço”.
Doença profissional
A Doença profissional é aquela que resulta diretamente das condições de trabalho, consta
da Lista de Doenças Profissionais e causa incapacidade para o exercício da profissão ou
morte.
Perigo
Propriedade intrínseca de um componente do trabalho potencialmente causador de dano
para o trabalhador ou para o ambiente ou local de trabalho ou uma combinação destes.
Risco profissional
O Risco é a possibilidade de um trabalhador sofrer um determinado dano provocado pelo
trabalho. Combinação da probabilidade de ocorrência do dano e da sua gravidade.
Prevenção
Conjunto de políticas e programas públicos, bem como disposições ou medidas tomadas ou
previstas no licenciamento e em todas as fases de atividade da empresa, do
estabelecimento ou do serviço, que visem eliminar ou diminuir os riscos profissionais a que
estão potencialmente expostos os trabalhadores.
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Proteção
Conjunto de meios e técnicas para controlar os riscos mediante:
A adaptação de sistemas de segurança (dispositivos e resguardos);
Equipamentos de proteção individual;
Normas de segurança e sinalização de riscos;
Disciplina e incentivos.
Avaliação de riscos
A avaliação de riscos constitui a base de uma gestão eficaz da segurança e da saúde e é
fundamental para reduzir os acidentes de trabalho e as doenças profissionais. Se for bem
realizada, esta avaliação pode melhorar a segurança e a saúde, bem como, de um modo
geral, o desempenho das empresas.
Controlo de riscos
Na prevenção e no controlo dos riscos, importa ter em conta os seguintes princípios gerais
de prevenção:
Evitar os riscos;
Substituir o que é perigoso pelo que é isento de perigo ou menos perigoso;
Combater os riscos na origem;
Conferir às medidas de proteção coletiva prioridade em relação às medidas de
proteção individual (por exemplo, controlar a exposição a vapores através de
ventilação do local em vez de recorrer a máscaras respiratórias);
Adaptar-se ao progresso técnico e às mudanças na informação;
Procurar melhorar o nível de proteção.
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5.Enquadramento legislativo nacional da SHST
5.1.Obrigações gerais do empregador e do trabalhador
Obrigações gerais do empregador
O empregador deve assegurar ao trabalhador condições de segurança e de saúde em todos
os aspetos do seu trabalho.
O empregador deve zelar, de forma continuada e permanente, pelo exercício da atividade
em condições de segurança e de saúde para o trabalhador, tendo em conta os seguintes
princípios gerais de prevenção:
a) Identificação dos riscos previsíveis em todas as atividades da empresa,
estabelecimento ou serviço, na conceção ou construção de instalações, de locais e
processos de trabalho, assim como na seleção de equipamentos, substâncias e
produtos, com vista à eliminação dos mesmos ou, quando esta seja inviável, à
redução dos seus efeitos;
b) Integração da avaliação dos riscos para a segurança e a saúde do trabalhador no
conjunto das atividades da empresa, estabelecimento ou serviço, devendo adotar as
medidas adequadas de proteção;
c) Combate aos riscos na origem, por forma a eliminar ou reduzir a exposição e
aumentar os níveis de proteção;
d) Assegurar, nos locais de trabalho, que as exposições aos agentes químicos, físicos
e biológicos e aos fatores de risco psicossociais não constituem risco para a
segurança e saúde do trabalhador;
e) Adaptação do trabalho ao homem, especialmente no que se refere à conceção
dos postos de trabalho, à escolha de equipamentos de trabalho e aos métodos de
trabalho e produção, com vista a, nomeadamente, atenuar o trabalho monótono e o
trabalho repetitivo e reduzir os riscos psicossociais;
f) Adaptação ao estado de evolução da técnica, bem como a novas formas de
organização do trabalho;
g) Substituição do que é perigoso pelo que é isento de perigo ou menos perigoso;
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h) Priorização das medidas de proteção coletiva em relação às medidas de proteção
individual;
i) Elaboração e divulgação de instruções compreensíveis e adequadas à atividade
desenvolvida pelo trabalhador.
Sem prejuízo das demais obrigações do empregador, as medidas de prevenção
implementadas devem ser antecedidas e corresponder ao resultado das avaliações dos
riscos associados às várias fases do processo produtivo, incluindo as atividades
preparatórias, de manutenção e reparação, de modo a obter como resultado níveis eficazes
de proteção da segurança e saúde do trabalhador.
Sempre que confiadas tarefas a um trabalhador, devem ser considerados os seus
conhecimentos e as suas aptidões em matéria de segurança e de saúde no trabalho,
cabendo ao empregador fornecer as informações e a formação necessárias ao
desenvolvimento da atividade em condições de segurança e de saúde.
Sempre que seja necessário aceder a zonas de r risco elevado, o empregador deve permitir
o acesso apenas ao trabalhador com aptidão e formação adequadas, pelo tempo mínimo
necessário.
O empregador deve adotar medidas e dar instruções que permitam ao trabalhador, em
caso de perigo grave e iminente que não possa ser tecnicamente evitado, a sua atividade
ou afastar -se imediatamente do local de trabalho, sem que possa retomar a atividade
enquanto persistir esse perigo, salvo em casos excecionais e desde que assegurada a
proteção adequada.
O empregador deve ter em conta, na organização dos meios de prevenção, não só o
trabalhador como também terceiros suscetíveis de serem abrangidos pelos riscos da
realização dos trabalhos, quer nas instalações quer no exterior.
O empregador deve assegurar a vigilância da saúde do trabalhador em função dos riscos a
que estiver potencialmente exposto no local de trabalho.
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O empregador deve estabelecer em matéria de primeiros socorros, de combate a incêndios
e de evacuação as medidas que devem ser adotadas e a identificação dos trabalhadores
responsáveis pela sua aplicação, bem como assegurar os contactos necessários com as
entidades externas competentes para realizar aquelas operações e as de emergência
médica.
Na aplicação das medidas de prevenção, o empregador deve organizar os serviços
adequados, internos ou externos à empresa, estabelecimento ou serviço, mobilizando os
meios necessários, nomeadamente nos domínios das atividades técnicas de prevenção, da
formação e da informação, bem como o equipamento de proteção que se torne necessário
utilizar.
As prescrições legais ou convencionais de segurança e de saúde no trabalho estabelecidas
para serem aplicadas na empresa, estabelecimento ou serviço devem ser observadas pelo
próprio empregador.
O empregador suporta os encargos com a organização e o funcionamento do serviço de
segurança e de saúde no trabalho e demais medidas de prevenção, incluindo exames,
avaliações de exposições, testes e outras ações dos riscos profissionais e vigilância da
saúde, sem impor aos trabalhadores quaisquer encargos financeiros.
Para efeitos do disposto no presente artigo, e salvaguardando as devidas adaptações, o
trabalhador independente é equiparado a empregador.
Obrigações do trabalhador
Constituem obrigações do trabalhador:
a) Cumprir as prescrições de segurança e de saúde no trabalho estabelecidas nas
disposições legais e em instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho, bem
como as instruções determinadas com esse fim pelo empregador;
b) Zelar pela sua segurança e pela sua saúde, bem como pela segurança e pela
saúde das outras pessoas que possam ser afetadas pelas suas ações ou omissões
no trabalho, sobretudo quando exerça funções de chefia ou coordenação, em
relação aos serviços sob o seu enquadramento hierárquico e técnico;
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c) Utilizar corretamente e de acordo com as instruções transmitidas pelo
empregador, máquinas, aparelhos, instrumentos, substâncias perigosas e outros
equipamentos e meios postos à sua disposição, designadamente os equipamentos
de proteção coletiva e individual, bem como cumprir os procedimentos de trabalho
estabelecidos;
d) Cooperar ativamente na empresa, no estabelecimento ou no serviço para a
melhoria do sistema de segurança e de saúde no trabalho, tomando conhecimento
da informação prestada pelo empregador e comparecendo às consultas e aos
exames determinados pelo médico do trabalho;
e) Comunicar imediatamente ao superior hierárquico ou, não sendo possível, ao
trabalhador designado para o desempenho de funções específicas nos domínios da
segurança e saúde no local de trabalho as avarias e deficiências por si detetadas
que se lhe afigurem suscetíveis de originarem perigo grave e iminente, assim como
qualquer defeito verificado nos sistemas de proteção;
f) Em caso de perigo grave e iminente, adotar as medidas e instruções previamente
estabelecidas para tal situação, sem prejuízo do dever de contactar, logo que
possível, com o superior hierárquico ou com os trabalhadores que desempenham
funções específicas nos domínios da segurança e saúde no local de trabalho.
6.Acidentes de trabalho
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6.1.Conceito de acidente de trabalho
É acidente de trabalho aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza
direta ou indiretamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte
redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte.
Um acidente de trabalho não é um acontecimento fortuito, cuja responsabilidade se possa
imputar a um acaso, a uma “fatalidade”. Um acidente de trabalho tem sempre origem em
uma ou mais causas.
Devemos no entanto distinguir entre:
Incidente - Acontecimento não intencional que em circunstâncias ligeiramente
diferentes poderia provocar danos corporais, danos materiais ou perdas de
produção.
Acidente - Acontecimento não intencional que provoca danos corporais, danos
materiais ou perdas de produção.
Sempre que um dano corporal necessitar de cuidados médicos ou de enfermagem é um
acidente, mesmo que o acidentado, por razões diversas, não tenha procurado esses
cuidados.
6.2.Causas dos acidentes de trabalho
As causas dos acidentes de trabalho devem ser investigadas. Elas devem ser corretamente
identificadas e prontamente eliminadas ou minimizadas de forma a evitar a ocorrência de
novos acidentes de trabalho.
Fator humano
A causa pessoal está relacionada com o conjunto de conhecimentos e habilidades que cada
um possui para desempenhar uma tarefa num dado momento.
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Existem diversas características no indivíduo que o tornam mais ou menos propenso para o
acidente:
Sexo;
Idade;
Características genéticas;
Maior ou menor aptidão para o trabalho que realiza;
Ignorância dos riscos, dos perigos inerentes ao trabalho;
Determinados tipos de personalidade e de inteligência;
Demasiada segurança em si próprio;
Estado de saúde;
Maior ou menor experiência;
Maior ou menor tendência para a fadiga;
Falta de proteção individual eficaz – acha que não é necessário;
Maior ou menor motivação para o trabalho;
Outros.
Fator material
A causa mecânica diz respeito às falhas materiais existentes no ambiente de trabalho,
como por exemplo:
Materiais defeituosos
Equipamentos em más condições
Ambiente físicos ou químico não adequado
Localização imprópria das máquinas
Roupa e calçado não apropriados
Instalações elétricas impróprias ou com defeito
Fator organizacional
Os fatores organizacionais relacionam-se com a estrutura e organização do trabalho da
própria entidade, como sendo por exemplo:
Conflito de metas (pressões que possam ser exercidas para atingir uma
determinada meta, sem considerar os potenciais conflitos)
Má distribuição de horários e tarefas.
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Fator ambiental
As causas dos acidentes de trabalho podem existir no ambiente de trabalho, entendendo-se
por ambiente de trabalho um todo que rodeia o trabalhador e no qual se integram,
também, as características individuais do próprio trabalhador.
Exemplos:
Ambientes de trabalho pouco saudáveis
Iluminação pouco adequada
Elevado nível de ruído
Ventilação não adequada
Stress térmico.
6.3.Consequências dos acidentes de trabalho
Atualmente, em plena época da globalização, embora algumas empresas tenham
implantado e implementado com sucesso as normas de segurança e medicina do trabalho,
o índice de acidentes é ainda altíssimo e aviltante.
As consequências podem ser categorizadas em:
Simples assistência médica - o segurado recebe atendimento médico e retorna
imediatamente às suas atividades profissionais;
Incapacidade temporária - o segurado fica afastado do trabalho por um período, até
que esteja apto para retomar sua atividade profissional. Para a Segurança Social é
importante participar esse período seja inferior a 15 dias ou superior, uma vez que,
no segundo caso, é gerado um benefício pecuniário, o auxílio-doença por acidente
do trabalho;
Incapacidade permanente - o segurado fica incapacitado de exercer a atividade
profissional que exercia à época do acidente. Essa incapacidade permanente pode
ser total ou parcial. No primeiro caso o segurado fica impossibilitado de exercer
qualquer tipo de trabalho e passa a receber uma aposentadoria por invalidez. No
segundo caso o segurado recebe uma indemnização pela incapacidade sofrida
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(auxílio-acidente), mas é considerado apto para o desenvolvimento de outra
atividade profissional;
Morte - o segurado falece em consequência do acidente de trabalho.
A atribuição de indemnizações ou pensões de invalidez, além de diferenciada, é, em alguns
casos, incompleta. A situação é ainda mais crítica para as ocorrências de lesões múltiplas e
para os acidentados com lesões pré-existentes.
Danos humanos e materiais com custos para as empresas:
Custos diretos: custos de seguros e respetivos agravamentos, vencimento e
subsídios referentes ao dia do acidente, diferença de vencimentos.
Custos indiretos: danos materiais e patrimoniais, diminuição da produtividade,
indemnização a clientes por não cumprimento de prazos, imagem da empresa,
substituição do sinistrado, formação do trabalhador substituto, tempos de paragem
de outros trabalhadores, tempos de deslocação de terceiros a estabelecimentos
hospitalares, tempos de investigação dos acidentes pela hierarquia e outros, mau
ambiente de trabalho.
6.4.Custos diretos e indiretos dos acidentes de trabalho
A nível internacional
Todos os anos na União Europeia cerca de 5 milhões de pessoas são vítimas de acidentes
de trabalho que ocasionam ausências superiores a 3 dias, num total de aproximadamente
146 milhões de dias de trabalho perdidos:
Ocorre 1 acidente de trabalho em cada 5 segundos, na EU;
Morre 1 trabalhador a cada 2 horas, vítima de acidente de trabalho, na EU;
Dois terços das 30 000 substâncias químicas mais utilizadas na EU, não foram
submetidas a testes toxicológicos completos e sistemáticos;
Um quinto dos trabalhadores da UE - 32 milhões de pessoas – estão expostos a
agentes cancerígenos;
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Estes riscos são agravados por uma informação e cumprimento inadequados das normas
de segurança. Um estudo, determinou que apenas 12% das empresas conheciam os seus
deveres legais.
Além disso, um estudo separado revelou que 20% das Fichas de Dados de Segurança
fornecidas pelos fabricantes de substâncias perigosas continham erros. Apenas as
substâncias químicas notificadas desde 1981 são obrigatoriamente submetidas a esses
testes, embora a EU esteja a desenvolver uma estratégia para a avaliação sistemática das
chamadas substâncias químicas existentes.
Em todo o mundo ocorrem por ano cerca de 270 milhões de acidentes de trabalho e são
registadas mais de 160 milhões de doenças profissionais.
Algumas consequências desses acidentes são permanentes e afetam a capacidade de
trabalho das vítimas e a sua vida extralaboral. Os acidentes de trabalho ocorrem em todas
as indústrias e incluem escorregões, tropeções, quedas de pessoas ou de objetos, objetos
cortantes e quentes, e acidentes que envolvem veículos e máquinas.
Em Portugal
Dados relativos a 2011
No decurso de 2011 a ACT a ACT realizou 161 inquéritos de acidentes de trabalho mortais,
sendo que 149 desses inquéritos foram relativos a acidentes ocorridos em 2011, enquanto
12 inquéritos foram referentes a acidentes ocorridos em 2010 mas comunicados à ACT
apenas em 2011.
Salienta-se, ainda, que em 2011 a metodologia utilizada na realização dos inquéritos de
acidente de trabalho foi alterada, tendo os inquéritos sido alargados aos acidentes de
viagem, de transporte ou de circulação e aos acidentes in itinere.
Nos anos anteriores apenas foram realizados inquéritos aos acidentes mortais ocorridos nas
instalações do empregador. No quadro seguinte apresenta-se o número de inquéritos
realizados no ano de 2011 a acidentes de trabalho mortais, por tipo de acidente.
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No quadro seguinte apresenta-se por atividade económica, a incidência dos inquéritos
Realizados em 2011 a acidentes de trabalho mortais.
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Quanto à dimensão das empresas onde ocorreram acidentes de trabalho mortais, verifica-
se que 29,2% da totalidade desses acidentes ocorreu em micro empresas. Em termos de
género, dos inquéritos realizados em 2011, 57 dos sinistrados eram do sexo feminino e
1568 do sexo masculino.
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No número total de acidentes de trabalho mortais 15 sinistrados eram cidadãos
estrangeiros.
Destaca-se que 6 destes 15 acidentes, ocorreram no sector da construção, o que equivale a
9,3% do total de acidentes e a 13,6% no sector da construção.
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Os 12 acidentes de trabalho mortais comunicados em 2011, mas ocorridos em 2010,
verificaram-se nos distritos de Santarém (2), de Lisboa (2), de Castelo Branco (1), de
Aveiro (2) e de Braga (5). Os acidentes que tiveram lugar no distrito de Braga incluem 2
acidentes no sector da construção.
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7. Doenças profissionais
7.1.Conceito
Doença profissional é aquela que resulta diretamente das condições de trabalho, consta da
Lista de Doenças Profissionais prevista na legislação em vigor e causa incapacidade para o
exercício da profissão ou morte:
Doenças profissionais são aquelas que são adquiridas na sequência do exercício do
trabalho em si.
Doenças do trabalho são aquelas decorrentes das condições especiais em que o
trabalho é realizado. Ambas são consideradas como acidentes do trabalho, quando
delas decorrer a incapacidade para o trabalho.
A Lei também considera que a lesão corporal, a perturbação funcional ou a doença não
incluídas na lista serão indemnizáveis, desde que se provem serem consequência,
necessária e direta, da atividade exercida e não representem normal desgaste do
organismo
As doenças profissionais em nada se distinguem das outras doenças, salvo pelo facto de
terem a sua origem em fatores de risco existentes no local de trabalho.
A proteção da eventualidade de doenças profissionais integra-se no âmbito material do
regime geral de segurança social dos trabalhadores vinculados por contrato de trabalho e
dos trabalhadores independentes e dos que sendo apenas cobertos por algumas
eventualidades efetuem descontos nas respetivas contribuições com vista a serem
protegidos pelo regime das doenças profissionais.
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7.2.Principais doenças profissionais
As perturbações músculo-esqueléticas
As perturbações músculo-esqueléticas ou doenças osteo-musculares e do tecido conjuntivo
relacionadas com o trabalho têm uma origem multifatorial complexa, sendo estes fatores
geralmente subdivididos em três categorias, muitas vezes interrelacionáveis:
Fatores relacionados com exigências biomecânicas do trabalho (trabalhos que
implicam, por exemplo, movimentos mecânicos repetidos por períodos de tempo
prolongados, utilização de ferramentas vibratórias, posições forçadas e cargas
excessivas);
Fatores psicossociais e de organização do trabalho,
Fatores individuais.
As perturbações auditivas
Outra doença profissional relativamente frequente em Portugal é a surdez profissional que
tem impactos físico-funcionais consideráveis para o indivíduo, são as lesões provocadas
pelo ruído que atualmente adquirem maior importância no conjunto de todas as doenças
profissionais, embora se possa ainda afirmar que este valor está subestimado.
Quando a exposição ao ruído ultrapassa determinados limites quer de exposição
prolongada (duração) quer de exposição a sons de grande intensidade, poderá provocar
lesões auditivas, algumas irreversíveis.
O estudo clínico da surdez profissional começa pelo seu diagnóstico que depende de três
fatores: o tempo mínimo de exposição, o ruído com características sonotraumáticas e a
imagem de lesão no traçado audiométrico.
Os traumatismos craneo-encefálicos
Os traumatismos craneo-encefálicos podem ocorrer aquando de um acidente de trabalho,
provocando disfunções neurológicas temporárias ou permanentes. Muitos dos custos e
incapacidades que estes traumatismos causam permanecem escondidos e, por vezes, não
há provas físicas evidentes nos sobreviventes.
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Mas podem efetivamente mudar severamente e permanentemente a vida de um indivíduo,
resultar em ruturas familiares, em perda de rendimento e de potencial de ganho, muitos
destes traumatismos resultam de acidentes rodoviários e de quedas.
As consequências de um traumatismo craneo-encefálico verificam-se a vários níveis:
Consequências neurológicas (motor, sensorial e automático)
Redução da capacidade motora – coordenação, equilíbrio, marcha, discurso, gestos
Perda sensorial – gosto, tato, audição, visão, olfato
Perturbação do sono – insónia, fadiga
Outras complicações médicas - Ex. epilepsia pós-traumática.
Disfunção sexual
Alterações cognitivas
Redução da memória, dificuldades na aprendizagem, alterações na atenção e
concentração;
Redução da fluidez do discurso e da flexibilidade do processamento do pensamento;
dificuldades nas competências de resolução de problemas;
Problemas no planeamento, organização e tomada de decisão;
Problemas ao nível da linguagem – afasia, problemas na evocação de palavras,
dificuldades de leitura e de escrita;
Problemas ao nível do julgamento e crítica e da avaliação do perigo.
Mudanças comportamentais e de personalidade
Dificuldades sociais e de competências de coping, redução da autoestima;
Alterações no controlo emocional, baixa tolerância à frustração e dificuldades na
gestão da raiva, negação e egocentrismo;
Redução da capacidade de intuir;
Desinibição, impulsividade;
Perturbações psiquiátricas – ansiedade, depressão, desordem de stress pós-
traumático, psicoses.
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A depressão e a ansiedade
A depressão e a ansiedade são dois problemas de saúde, muitas vezes relacionados com o
trabalho, que apesar de muitas vezes não serem consideradas doenças profissionais pela
dificuldade em estabelecer nexo de causalidade, acarretam impactos físico-funcionais
consideráveis para o indivíduo, nomeadamente:
Redução da capacidade de adaptação,
Redução da capacidade de lidar com a mudança,
Dificuldades na aprendizagem e memória,
Diminuição da autoestima,
Dificuldades de relacionamento interpessoal,
Irritabilidade ou passividade,
Apatia,
Diminuição da produtividade.
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8.Principais riscos profissionais
8.1.Riscos biológicos
8.1.1.Agentes biológicos
Os agentes biológicos estão presentes em muitos sectores, mas, como raramente são
visíveis, os riscos que comportam nem sempre são considerados.
Entre estes agentes contam-se as bactérias, os vírus, os fungos (leveduras e bolores) e os
parasitas.
Este tipo de riscos relaciona-se com a presença no ambiente de trabalho de
microrganismos como bactérias, vírus, fungos, bacilos, etc., normalmente presentes em
alguns ambientes de trabalho, como:
Hospitais,
Laboratórios de análises clínicas,
Recolha de lixo,
Indústria do couro,
Tratamento de Efluentes líquidos.
Os agentes biológicos são classificados de acordo com o risco que representam para a
saúde.
8.1.2.Vias de entrada no organismo
Penetrando no organismo do homem por via digestiva, respiratória, olhos e pele, são
responsáveis por algumas doenças profissionais, podendo dar origem a doenças menos
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graves como infeções intestinais ou a simples gripe ou mais graves como a hepatite,
meningite ou Sida.
8.1.3.Medidas de prevenção e proteção
Como estes microrganismos se adaptam melhor e se reproduzem mais em ambientes
sujos, as medidas preventivas a tomar terão de ser relacionadas com:
A rigorosa higiene de Locais de trabalho,
A rigorosa higiene de Corpo e das roupas;
Destruição por processos de elevação da temperatura (esterilização) ou uso de
cloro;
Uso de equipamentos individuais para evitar contacto direto com os
microrganismos;
Ventilação permanente e adequada;
Controle médico constante,
Vacinação sempre que possível
A verificação da presença de agentes biológicos em ambientes de trabalho é feita por meio
de recolha de amostras de ar e de água, que serão analisadas em laboratórios
especializados.
8.2.Riscos Físicos (conceito, efeitos sobre a saúde, medidas de prevenção e
proteção)
8.2.1.Ambiente térmico
Temperatura
Os ambientes térmicos podem ser classificados como:
• Quentes (por exemplo nas fundições, cerâmicas, padarias, indústria vidreiras);
• Frios (por exemplo nos armazéns frigoríficos, atividades piscatórias);
• Neutros (por exemplo nos escritórios);
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Ambiente térmico quente:
Nos ambientes onde há a necessidade do uso de equipamentos, como fornos e maçaricos,
associados ao tipo de material utilizado e às características das construções (insuficiência
de janelas, portas ou outras aberturas necessárias a uma boa ventilação), pode-se gerar
altos níveis de temperatura prejudicial à saúde do trabalhador.
Desta forma, a sensação de calor que sentimos é proveniente da temperatura existente no
local de trabalho e do esforço físico que fazemos para executar uma tarefa, e pode
provocar aquilo que designamos de Stress Térmico.
O conceito de Stress Térmico está relacionado com o desconforto do trabalhador em
condições de trabalho em que a temperatura ambiente é muito elevada, podendo conjugar-
se com humidade baixa e com circulação de ar deficiente.
Sendo assim, a temperatura registada, estabelece-se em função dos seguintes fatores:
• Humidade relativa do ar;
• Velocidade e temperatura do ar;
• Calor radiante (produzido por fontes de calor do ambiente, como fornos,
maçaricos, luzes intensas);
A unidade de medida da temperatura adotada é o grau Celsius, abreviadamente ºC, e a
temperatura ideal situa-se entre 21ºC e 26ºC enquanto a humidade relativa do ar deve
estar situada entre 55% a 65%, e a velocidade do ar deve ser cerca de 0,12 m/s.
Os sintomas de exposição a ambientes térmicos quentes podem ser descritos por:
• Aumento da temperatura superficial da pele (vasodilatação dos capilares, o
indivíduo cora);
• Aumento ligeiro da temperatura interna;
• Sudação;
• Mal-estar generalizado;
• Tonturas e desmaios;
• Esgotamento e morte.
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Ambiente térmico frio:
Como nos casos de ambientes térmicos quentes, os ambientes térmicos frios são
igualmente prejudiciais para a saúde dos trabalhadores, bem como para a boa execução
das suas tarefas.
De modo bastante semelhante ao que foi enunciado para o combate ao stress térmico as
medidas de minimização de impactos passam pela promoção de:
• Uma correta dieta alimentar de modo a fortalecer o organismo;
• Implementação de turnos com menor carga horária em situações onde ocorre
exposição a ambientes hostis;
• Não ingestão de álcool;
• Adoção de medidas de proteção individual (luvas, vestuário térmico especial);
Os sintomas mais vulgarmente associados a ambiente térmicos frios são:
• Frieiras localizadas nos dedos das mãos e dos pés;
• Alteração circulatória do sangue, que leva a que as extremidades do corpo
humano adquiram uma coloração vermelha – azulada;
• “Pé das Trincheiras”, que surge em situações de grande humidade, ficando os pés
extremamente frios e com cor violácea;
• Enregelamento, que consiste no congelamento de tecidos devido a exposição a
temperaturas muito baixas ou ao contacto com superfícies muito frias.
As medidas que podem ser implementadas para minimizar os efeitos do Stress Térmico
devem passar por:
Uma correta dieta alimentar de modo a fortalecer o organismo, evitando uma
alimentação rica em gorduras,
Ingestão de bastante água à temperatura ambiente e pela não ingestão de bebidas
alcoólicas,
Moderação do consumo de cafeína.
Podem ainda ser tomadas medidas de carácter mais geral que passam por:
Alterações de layout;
Implementação de sistemas de ventilação;
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Implementação de turnos com menor carga horária em situações onde ocorre a
exposição a ambientes hostis;
Adoção de medidas de proteção coletiva (como o enclausuramento ou
arrefecimento de máquinas) e/ou medidas de proteção individual (viseiras, vestuário
térmico especial).
8.2.2.Iluminação
Uma iluminação adequada no local de trabalho contribui para que as condições do mesmo
não provoquem tensões psíquicas e fisiológicas. Nesta perspetiva, todos os locais de
trabalho devem oferecer boa visibilidade aos seus funcionários.
Caso a iluminação esteja adaptada ao local de trabalho esta pode proporcionar um
aumento de produtividade, motivação, desempenho geral, etc. Se a iluminação for
inadequada pode conduzir a eventuais atrasos na execução das tarefas, induzir stress,
dores de cabeça, fadiga física e psíquica, etc.
Para tarefas normais (leitura, montagens de peças e operações com máquinas)
recomenda-se:
200 lux - para tarefas com bom contrastes, sem necessidade de perceção de
muitos detalhes,
Aumentar a intensidade luminosa à medida que o contraste diminui e se exige a
perceção de muitos detalhes;
Uma intensidade maior pode ser necessária - reduzir as diferenças de brilhos no
campo visual, ex.: na presença de uma lâmpada ou de uma janela no campo visual;
As pessoas idosas e com deficiência visual requerem mais luz.
Para tarefas especiais (tarefas de inspeção, em que pequenos detalhes devem ser
detetados ou quando o contraste é pequeno) recomenda-se:
Colocar um foco de luz diretamente sobre a tarefa;
Admite-se que, neste caso, o nível pode chegar até 3000 lux.
Considerar que níveis muito elevados provocam fadiga visual.
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Para aumentar a eficiência e a qualidade dos ambientes de trabalho deve-se usar a
complementação entre a luz artificial (lâmpadas e sistemas de controlo) e a luz natural
(janelas, portas).
8.2.3.Radiações (ionizantes e não ionizantes)
Os equipamentos dotados de visor (VDU) são cada vez mais utilizados, sobretudo em
trabalhos do tipo administrativo ou de escritório.
A densidade da informação apresentada, as características do visor e do equipamento e a
postura do utilizador podem constituir fatores de risco para a saúde deste último.
Apesar de certos visores emitirem um determinado grau de radiação, foi já comprovado
que o nível de emissão dos visores que trabalham com tubos de raios catódicos é
suficientemente baixo para evitar danos para a saúde do utilizador.
As más condições de trabalho com VDU podem causar danos à saúde dos utilizadores. Por
isso, deve fazer-se com que os trabalhadores que utilizem dispositivos de visualização de
dados possam monitorizar a sua saúde de forma adequada, tendo em conta, e de forma
particular, os riscos para a vista, os problemas físicos e o esforço mental, o possível efeito
combinado dos riscos e a eventual patologia concomitante.
Esta monitorização da saúde deve ser oferecida aos trabalhadores:
No momento de início do desempenho do trabalho
Posteriormente, com uma periodicidade adequada ao nível de risco e em função do
critério do médico responsável
Sempre que apareçam transtornos que possam ser atribuídos a este tipo de
trabalho
Sempre que os resultados da monitorização da saúde o justifiquem, os
trabalhadores terão direito a um exame oftalmológico.
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Cada vez mais utilizados a nível profissional estão presentes em muitos equipamentos
óticos, de medição e de controlo e cada vez mais em equipamentos de corte de precisão
em diversos sectores industriais como, por exemplo, a metalomecânica.
Os raios laser são feixes eletromagnéticos altamente direcionais com uma densidade de
energia alta. Os mais comuns utilizam comprimentos de onda da banda de luz visível e
infravermelho mas também existem os que utilizam a banda de ultravioleta, ainda mais
energéticos. Dada a concentração de energia em muito pequenas áreas é necessário tomar
especial atenção a estes raios.
Principais efeitos das radiações não ionizantes:
Efeitos Carcinogénicos na pele, resultantes de exposições prolongadas,
principalmente à radiação UV, com origem na luz solar e lâmpadas de UV (“luz
negra” e solários)
Efeitos Térmicos:
Queimaduras na pele, tipo “vermelhão”, ou mais graves no caso de exposição a
fontes particularmente intensas (lasers)
Sensibilização dos tecidos em geral
Inflamações da córnea e da conjuntiva podendo conduzir a glaucoma e cataratas
Queimaduras graves dos tecidos oculares, provocando cegueira no caso dos lasers.
No que respeita às radiações não ionizantes as medidas de proteção incidem
principalmente sobre o trabalhador:
Redução dos tempos de exposição, para todos os tipos de radiações;
Na proteção da pele, contra a radiação UV, recorrer a vestuário adequado e a filtros
solares do tipo “praia”;
Na proteção dos olhos, contra a radiação UV e infravermelha, recorrer a proteção
específica que obedeça às normas europeias relativas aos EPI’s para os olhos;
Na proteção contra a radiação em feixes de raios laser, utilizar proteção ocular
adequada e adotar métodos de trabalho seguros.
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8.2.4.Ruído
O ruído é um agente físico que pode afetar de modo significativo a qualidade de vida.
Mede-se o ruído utilizando um instrumento denominado medidor de pressão sonora, e a
unidade usada como medida é o decibel ou abreviadamente dB.
Para 8 horas diárias de trabalho, o limite máximo de ruído estabelecido é de 85
decibéis.
O ruído emitido por uma britadeira é equivalente a 100 decibéis.
O limite máximo de exposição contínua do trabalhador a esse ruído, sem proteção
auditiva, é de 1 hora.
Sem medidas de controlo ou proteção, o excesso de intensidade do ruído, acaba por afetar
o cérebro e o sistema nervoso.
Em condições de exposição prolongada ao ruído por parte do aparelho auditivo, os efeitos
podem resultar na surdez profissional cuja cura é impossível, deixando o trabalhador com
dificuldades para se relacionar com os colegas e família, assim como dificuldades acrescidas
em se aperceber da movimentação de veículos ou máquinas, agravando as suas condições
de risco por acidente físico.
Consoante os valores de ruído a que o trabalhador está sujeito, a organização deverá atuar
da seguinte forma:
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Medidas preventivas de carácter geral:
Informação e formação dos trabalhadores
Sinalização e limitação de acesso a zonas muito ruidosas
Vigilância médica e audiométrica da função auditiva dos trabalhadores
Medidas preventivas de carácter específico:
Eliminação ou substituição por máquina mais silenciosa
Modificação no ritmo de funcionamento da máquina
Aumento da distância e redução da concentração de máquinas
Suportes antivibráticos
Enclausuramento integral e parcial
Barreiras Acústicas
Silenciadores nos escapes e escoamentos
Isolamento em cabina silenciosa.
8.2.5.Vibrações
A energia de vibração produzida por ferramenta vibratória é transmitida às mãos e braços
do operador, podendo daí advir efeitos na sua saúde e bem-estar. Qualquer estratégia que
vise a redução das vibrações transmitidas da ferramenta à mão, ajudará a prevenir os
sintomas.
O controlo das vibrações é um passo importante para a proteção dos trabalhadores
expostos a este agente físico.
Assim, o objetivo é eliminar ou reduzir as vibrações das ferramentas. A regra fundamental
é combater prioritariamente o estado de ressonância.
As principais intervenções situam-se basicamente nos três seguintes processos:
• Reduzir as vibrações na origem
• Redução das vibrações na transmissão
• Alteração do processo
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Qualquer intervenção na transmissão e propagação das vibrações pode revestir a seguinte
forma:
• Suprimir o meio transmissor
• Realizar uma montagem anti-vibratória
• Aumentar a inércia ou a massa de um sistema
• Modificar os modos vibratórios do sistema e criar o amortecimento.
8.3.Riscos químicos
8.3.1.Produtos químicos perigosos
Os produtos químicos estão presentes no dia-a-dia de todas as pessoas. Podem ser
encontrados em todos os tipos de produtos de higiene e limpeza, da casa ou das pessoas,
nos combustíveis que utilizamos nos nossos veículos, na comida com que nos alimentamos.
Na esmagadora maioria das indústrias podemos encontrar toda uma infinidade de produtos
químicos que são utilizados como matérias-primas, como matérias subsidiárias ou com
outras finalidades.
Os efeitos que os produtos químicos produzem nas pessoas dependem essencialmente das
suas características físico-químicas, das suas propriedades toxicológicas, do modo como
são utilizados e, muito importante, das quantidades em que são utilizados.
Os produtos químicos são considerados perigosos quando apresentam riscos para o ser
humano ou para o ambiente.
8.3.2.Classificação dos agentes químicos quanto à sua forma
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Uma abordagem extremamente importante aos agentes químicos é a que encara a
contaminação do ar por estes agentes, especialmente o dos locais de trabalho, dado ser a
via respiratória a principal via de entrada dos agentes químicos no organismo.
Os contaminantes podem ser encontrados em três estados fundamentais da matéria:
estado sólido, estado líquido ou estado gasoso. A sua classificação é feita de acordo com
este fator.
Contaminantes Químicos no estado sólido
Poeiras – partículas esferoidais, geralmente em suspensão no ar, de tamanho muito
pequeno. Dividem-se em:
o Poeiras Totais ou Inaláveis: todas as partículas sólidas presentes no
ambiente, num dado momento. Englobam as respiráveis
o Poeiras Respiráveis: fração das poeiras totais, com uma dimensão inferior a
7μm. Penetram no organismo até aos alvéolos pulmonares
Fibras – partículas, geralmente em suspensão no ar, e cujo comprimento é superior
mais de três vezes ao seu diâmetro.
Fumos – suspensão no ar de partículas esféricas, mais pequenas que as poeiras,
resultantes de combustões incompletas ou resultantes da sublimação de alguns
vapores (na língua inglesa distinguem-se estas duas situações como sendo “smoke”
e “fumes”, respetivamente)
Contaminantes Químicos no estado líquido
Aerossóis – suspensões de gotículas no ar cujo tamanho não é visível a olho nu. A
sua origem é, normalmente, a dispersão mecânica de líquidos
Neblinas – suspensões no ar de gotículas visíveis a olho nu, produzidas por
condensação de vapor.
Contaminantes Químicos no estado gasoso
Gases – substâncias que à temperatura de 25ºC e à pressão de 1 atmosfera se
encontram no estado gasoso.
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Vapores – substâncias que à temperatura de 25ºC e à pressão de 1 atmosfera se
encontram no estado líquido ou no estado sólido.
8.3.3.Vias de exposição
Os agentes químicos ficam em suspensão no ar e podem penetrar no organismo do
trabalhador por:
Via respiratória: essa é a principal porta de entrada dos agentes químicos, porque
respiramos continuadamente, e tudo o que está no ar acaba por passar nos
pulmões.
Via digestiva: se o trabalhador comer ou beber algo com as mãos sujas, ou que
ficaram muito tempo expostas a produtos químicos, parte das substâncias químicas
serão ingeridas com o alimento, atingindo o estômago e podendo provocar sérios
Epiderme: essa via de penetração é a mais difícil, mas se o trabalhador estiver
desprotegido e tiver contacto com substâncias químicas, havendo deposição no
corpo, serão absorvidas pela pele.
Via ocular: alguns produtos químicos que permanecem no ar causam irritação nos
olhos e conjuntivite, o que mostra que a penetração dos agentes químicos pode
ocorrer também pela vista.
8.3.4.Efeitos na saúde
Alguns produtos químicos podem ser perigosos, levando à ocorrência de acidentes de
trabalho e até doenças profissionais. Os produtos químicos podem ser abordados de acordo
com os vários tipos de riscos e em especial das suas consequências.
As substâncias químicas quando absorvidas pelo organismo em quantidades suficientes,
podem provocar lesões no mesmo. Assim surge a definição de DOSE: Quantidade de
substância absorvida pelo organismo. Os efeitos no organismo vão pois depender da dose
absorvida e da quantidade de tempo de exposição a essa dose.
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Assim, os graus de Intoxicação com produtos Químicos podem ser classificadas em:
Intoxicação Aguda, corresponde a uma absorção rápida num curto período de
tempo (geralmente ocorrem em situações de acidente).
Intoxicação Crónica, absorção de pequenas doses em certos períodos de tempo
(ocorrem no local de trabalho, num turno ou em parte dele).
Existem tóxicos que provocam em todos os seres humanos os mesmos efeitos, as mesmas
respostas. No entanto, existem outros que não desencadeiam uma sintomatologia
característica, sendo a sua ação mais complexa e aparentemente não específica.
Esta inconstância dos tóxicos não está em contradição com a noção de especificidade do
modo de atuação dos tóxicos. A par de uma ação principal, as ações secundárias podem
variar segundo os indivíduos.
Os sintomas que, por ação dos tóxicos, frequentemente se manifestam (diarreia, vómitos,
etc.) não traduzem os principais efeitos nocivos, mas sim epifenómenos relacionados com o
próprio indivíduo. Apenas ações que causam os traumatismos apresentam alguma
especificidade e devem merecer a tenção.
Convém sublinhar que, a partir da sua entrada no sangue, qualquer que seja a via por
onde tenha entrado, o tóxico é transportado em cerca de 23 segundos através de todo o
organismo.
Em função da natureza físico-química do tóxico e dos órgãos, e das condições de
acessibilidade, o tóxico elegerá um ou mais órgãos e aí se fixará. A partir daí, estenderá a
sua ação sobre as células e tecidos, interferindo nocivamente no metabolismo dos mesmos.
8.3.5.Classificação, rotulagem e armazenagem
Os diversos países adptaram o método da simbologia expressa em paineis, placas e
etiquetas de identificação de matérias perigosas.
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Etiquetas de perigo
A utilização destas etiquetas servem para classificar as mercadorias perigosas contendo as
seguintes finalidades:
Serem reconhecidas à distância;
Identificar a natureza do perigo
Ser facilmente reconhecida face aos simbolos.
Principais simbolos:
Bomba: perigo de explosão;
Chama: perigo de incêndio;
Caveira: perigo de envenenamento;
Trifólio: perigo de radioactividade;
Os liquidos gotejando dos tubos de ensaio sobre uma mão e uma placa de metal:
perigo de corrosão.
Outros símbolos complementares utilizados são:
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Uma chama sobre um circulo: comburentes/oxidantes;
Uma garrafa: gases comprimidos não inflamáveis;
Três meias luas sobre um circulo: substâncias infecciosas;
Uma cruz sobre uma espiga de trigo: substância nociva que deve colocar-se à
distância dos alimentos;
Sete franjas verticais: substâncias perigosas diversas
Rotulagem de embalagens
Os rotulos das embalagens têm como função identificar os riscos relativos à utilização dos
produtos bem como as medidas de prevenção a ter na sua utilização.
Todas as embalagens devem possuir rótulo, com as seguintes informações:
Indicar o perigo que a substância apresenta e os simbolos de perigo;
Indicações sobre o frabricante;
Número CEE;
Estas informações deverão ser coerentes com a substância;
Tem de estar de acordo com o idioma do pais em questão;
Nome da substância de acordo com uma lista internacional.
Exemplo:
Exemplo:
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Simbolos utilizados no rótulo das embalagens
Regras gerais relativas à armazenagem de substâncias químicas
A armazenagem deve iniciar-se com a identificação das substâncias a serem
armazenadas e com o conhecimento das classes de perigo associadas. Assim, o
pessoal que trabalha nas áreas de armazenagem deve ser conhecedor das
características das substâncias armazenadas e do modo de realização das suas
tarefas, em segurança.
A separação ou isolamento são recomendados em função do grau de perigo, das
quantidades totais armazenadas e do tamanho e duração de contentores
individuais.
O material e tamanho dos contentores de armazenagem afetará a necessidade de
práticas especiais de armazenagem e de procedimentos de segurança.
A ventilação é necessária para químicos e contentores que podem libertar
quantidades de vapores ou gases perigosos ou inflamáveis, corrosivos, irritantes ou
tóxicos. A ventilação pode também ser necessária para contentores e químicos que
possam produzir odores prejudiciais.
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Podem estar nos serviços e/ou nas áreas de trabalho as substâncias químicas que
são usadas frequentemente, mas em quantidades limitadas ao mínimo necessário; o
tamanho dos contentores não deve ultrapassar de 2,5 a 5 litros.
Deverão ser realizadas inspeções periódicas a todos os locais de armazenagem
(mínimo anual), no respeitante à sua caducidade, deterioração ou integridade do
recipiente e do rótulo, procedendo-se à respetiva eliminação em segurança. Estas
devem ser realizadas por pessoa/Entidade competente.
De igual modo, deverão ser verificadas nos espaços de armazenagem, boas
condições de limpeza e manutenção.
Para cada área de armazenagem deverão existir procedimentos de emergência e de
evacuação, a serem seguidos em caso de situação acidental.
As medidas de segurança genéricas e afetas às áreas de armazenagem devem
incluir:
o Ventilação para proteger a saúde das pessoas e prevenir a corrosão dos
equipamentos;
o Iluminação suficiente para a leitura dos rótulos e identificação das
prateleiras;
o Prateleiras fortes e resistentes à corrosão;
o Identificação clara e completa dos locais de armazenagem;
o Acessórios como bancos, carrinhos e cestos que permitam remover e
movimentar em segurança as substâncias;
o Locais de acesso fácil. Todos os corredores de circulação devem estar
desobstruídos;
o Transporte de recipientes de gás comprimido em carrinhos equipados com
correntes/cintas;
o Dispositivos de segurança para prevenção de queda/choque de recipientes;
o Dispositivos de segurança para retenção de eventuais derrames (paletes de
contenção, bacias de retenção, entre outros);
o Locais distintos para armazenagem temporária de recipientes vazios e
cheios;
o Meios de combate a incêndios, cujas especificações dependem do tipo e
quantidades das substâncias químicas armazenadas;
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ufcd 0349 – Ambiente, segurança, higiene e saúde no trabalho – conceitos básicos
o Fichas de Dados de Segurança (FDS) para cada substância química. Estas
devem estar compiladas, e disponíveis em locais de fácil acesso e do
conhecimento geral.
8.3.6.Medidas de prevenção e proteção
Através de uma correta manipulação dos produtos potencialmente perigosos, pretende-se
minimizar os riscos associados à exposição a essas substâncias.
São enunciadas algumas regras gerais relativas ao manuseamento de substâncias químicas,
nomeadamente:
Minimizar a exposição a substâncias químicas em geral;
Usar o equipamento de proteção individual adequado ao trabalho a desenvolver.
Este deverá incluir sempre, bata, luvas e óculos de proteção;
Não usar cabelos compridos soltos, pois podem estar na origem de situações de
risco, retirar pulseiras e anéis dado que as substâncias perigosas e outros materiais
podem alojar-se nestes objetos e causarem lesões na pele;
Ler com atenção as instruções antes de iniciar qualquer trabalho;
Conferir o rótulo do recipiente ou a FDS antes de utilizar uma substância química,
no sentido de verificar quais são as suas propriedades de risco;
Nunca usar produtos de recipientes que não tenham rótulos legíveis. Esta regra
também se aplica a outros tipos de embalagens, que devem estar sempre
rotuladas;
Quando se verter um líquido de um recipiente para outro, fazê-lo pelo lado oposto
ao do rótulo para evitar a deterioração deste pelo líquido;
Não misturar substâncias químicas ao acaso, pois podem ocorrer reações
incompatíveis, que se poderão traduzir em reações violentas ou explosivas;
Não colocar num recipiente qualquer substância química que dele tenha sido
retirado. Seguindo esta regra, evita-se o risco de trocas e de reações químicas
incompatíveis;
Depois de retirar uma substância química de um recipiente, voltar a fechá-lo,
imediatamente;
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