Resolução homologada pela Secretaria de Educação e Inovação através da Portaria nº 0001/2010
            Conselho Municipal de Educação de Goiana
                        -Pernambuco-
                   Criado pela Lei nº 1.138/69



                                       RESOLUÇÃO CMEG 02/2010


                                                                   Dispõe sobre as Diretrizes Operacionais
                                                                   para a implantação do Ensino
                                                                   Fundamental de 9(nove) anos e dá outras
                                                                   providências.



     O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
GOIANA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município e
Lei Municipal nº 1.998/2006;


     CONSIDERANDO, as necessidades de adequação no Sistema Municipal de
Ensino no que se refere à oferta de Ensino Fundamental de 09 anos e em consonância
com o Parecer CNE/CEB no. 22/2009, aprovado em 09/12/2009;

     CONSIDERANDO ainda, a Resolução nº 01, de 14 de janeiro de 2010 do
CNE/CEB que define Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino
Fundamental de 9 (nove) anos, resolve:



        Art. 1º - Revogar a Resolução nº 04/2008 – CMEG de 02 de dezembro de
2008.

      Art. 2º - O art. 1º da Resolução 02/2008 – CMEG de 27 de maio de 2008 passa
a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 1º ............................................................................................................

       § 1º - Para o ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental, a criança deverá
ter 6 (seis) anos de idade completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a
matrícula.


                        Rua Desembargador Edmundo Jordão, Centro Goiana-PE 55900-000
                               (Antigo Círculo dos Trabalhadores Cristãos de Goiana)
                                           E-mail: cmegoiana.pe@gmail.com
Conselho Municipal de Educação de Goiana
                     -Pernambuco-
                Criado pela Lei nº 1.138/69



      § 2º - As crianças que completarem 6 (seis) anos de idade após a data, definida
no § 1º deste artigo, deverão ser matriculadas na Pré-Escola.

      Art. 3º - Modificar o artigo 10 Das Disposições Transitórias da Resolução
02/2008 - CMEG/CEB, que passa a vigorar com a seguinte redação:

      Art. 10- As escolas de Ensino Fundamental do Sistema Municipal de Ensino
que matricularam crianças que completaram 6 (seis) anos de idade após a data em
que se iniciou o ano letivo devem, em caráter excepcional, dar prosseguimento ao
percurso educacional dessas crianças, adotando medidas especiais de
acompanhamento e avaliação do seu desenvolvimento global.

       PARÁGRAFO ÚNICO - As crianças de 5 (cinco) anos de idade,
independentemente do mês do seu aniversário, que no seu percurso educacional
estiveram matriculadas e frequentaram por mais de 2 (dois) anos a Pré-Escola,
poderão, em caráter excepcional, no ano de 2010, prosseguir no seu percurso para o
Ensino Fundamental.

       Art. 4º - Na resolução 02/2008, de 27 de maio de 2008, o art. 10 passa a
vigorar como artigo 11.

       Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.




                         Goiana, 09 de fevereiro de 2010.



                        ______________________________
                          Manuel Messias Silva de Sousa
                                  Presidente




                Rua Desembargador Edmundo Jordão, Centro Goiana-PE 55900-000
                       (Antigo Círculo dos Trabalhadores Cristãos de Goiana)
                              E-mail: cmegoiana.pe@gmail.com

02 10 ef 9 anos

  • 1.
    Resolução homologada pelaSecretaria de Educação e Inovação através da Portaria nº 0001/2010 Conselho Municipal de Educação de Goiana -Pernambuco- Criado pela Lei nº 1.138/69 RESOLUÇÃO CMEG 02/2010 Dispõe sobre as Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9(nove) anos e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIANA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 1.998/2006; CONSIDERANDO, as necessidades de adequação no Sistema Municipal de Ensino no que se refere à oferta de Ensino Fundamental de 09 anos e em consonância com o Parecer CNE/CEB no. 22/2009, aprovado em 09/12/2009; CONSIDERANDO ainda, a Resolução nº 01, de 14 de janeiro de 2010 do CNE/CEB que define Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, resolve: Art. 1º - Revogar a Resolução nº 04/2008 – CMEG de 02 de dezembro de 2008. Art. 2º - O art. 1º da Resolução 02/2008 – CMEG de 27 de maio de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º ............................................................................................................ § 1º - Para o ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter 6 (seis) anos de idade completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. Rua Desembargador Edmundo Jordão, Centro Goiana-PE 55900-000 (Antigo Círculo dos Trabalhadores Cristãos de Goiana) E-mail: cmegoiana.pe@gmail.com
  • 2.
    Conselho Municipal deEducação de Goiana -Pernambuco- Criado pela Lei nº 1.138/69 § 2º - As crianças que completarem 6 (seis) anos de idade após a data, definida no § 1º deste artigo, deverão ser matriculadas na Pré-Escola. Art. 3º - Modificar o artigo 10 Das Disposições Transitórias da Resolução 02/2008 - CMEG/CEB, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10- As escolas de Ensino Fundamental do Sistema Municipal de Ensino que matricularam crianças que completaram 6 (seis) anos de idade após a data em que se iniciou o ano letivo devem, em caráter excepcional, dar prosseguimento ao percurso educacional dessas crianças, adotando medidas especiais de acompanhamento e avaliação do seu desenvolvimento global. PARÁGRAFO ÚNICO - As crianças de 5 (cinco) anos de idade, independentemente do mês do seu aniversário, que no seu percurso educacional estiveram matriculadas e frequentaram por mais de 2 (dois) anos a Pré-Escola, poderão, em caráter excepcional, no ano de 2010, prosseguir no seu percurso para o Ensino Fundamental. Art. 4º - Na resolução 02/2008, de 27 de maio de 2008, o art. 10 passa a vigorar como artigo 11. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Goiana, 09 de fevereiro de 2010. ______________________________ Manuel Messias Silva de Sousa Presidente Rua Desembargador Edmundo Jordão, Centro Goiana-PE 55900-000 (Antigo Círculo dos Trabalhadores Cristãos de Goiana) E-mail: cmegoiana.pe@gmail.com