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                                           INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2009

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                                                                    MUNICIPAL DE GOIANA.

            A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIANA/PE, NO USO DE
       SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 72,
       DO § 2º DO ART. 78 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, DA LDB E DO PLANO DE
       METAS COMPROMISSO TODOS PELA EDUCAÇÃO.

               CONSIDERANDO estabelecer como foco a aprendizagem, apontando resultados concretos a
                atingir;
               CONSIDERANDO acompanhar cada aluno da rede individualmente, mediante registro da sua
                freqüência e do seu desempenho em avaliações, que devem ser realizadas periodicamente;
               CONSIDERANDO o combate a repetência e a evasão, dadas as especificidades de cada rede,
                pela adoção de práticas de gestão de qualidade;
               CONSIDERANDO assegurar o cumprimento das oitocentas horas do Ensino Fundamental I e
                1.080 do Ensino Fundamental II, distribuídas pelo período de 200 dias letivos de efetivo
                trabalho escolar;
               CONSIDERANDO a necessidade de se promover a organização antecipada das aulas e da
                disponibilidade dos professores da Rede Municipal para o ano de 2010;

       RESOLVE:

       Art. 1º - A disponibilidade do Professor deverá vir de acordo com a composição do horário das
       turmas previamente acordado com o gestor;

       Art. 2º - O Professor que, até o dia 26 de novembro, confirmar o mesmo horário e disponibilidade de
       2009, terá prioridade na composição de sua carga horária total;

       Art. 3º - Após a data estabelecida no art. anterior, terá prioridade o professor que apresentar primeiro
       a sua disponibilidade. O período desta prorrogação vai até o dia 05 de dezembro.

       PARAGRAFO ÚNICO – Após os prazos estabelecidos, a composição do horário e a distribuição da
       carga horária do professor que não apresentou disponibilidade no prazo determinado, ficam a critério
       do Gestor Escolar, observando a necessidade da escola.

       Art. 4º - A carga horária dos professores será constituída da seguinte maneira:

       I - Professores que assumem turmas da Educação Infantil, do Ensino Fundamental I, 1ª e 2ª Fases da
       EJA permanecem sendo computadas como 150 horas/aulas;


Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000
Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07
Compromisso com o desenvolvimento da cidade.




       II - Professores que assumem turmas do Ensino Fundamental II e 3ª e 4ª fases da EJA terão como
       referência as aulas apresentadas na composição das turmas e só serão computadas as aulas que
       efetivamente constem no horário;

       PARAGRAFO ÚNICO: O Professor que tem direito a Complemento e, havendo a necessidade
       devidamente comprovada, deverá fazê-lo exclusivamente no Ensino Fundamental II.

       Art. 5º - A apresentação dos horários das turmas previstas para o ano de 2010 deverá ser
       acompanhada do Termo de Compromisso, devidamente assinado pelo professor da unidade de
       ensino, e compatível do o horário apresentado.

       PARÁGRAFO ÚNICO – O prazo final de entrega do horário e da disponibilidade fica estabelecido
       para o dia 11 de dezembro de 2009.

       Art. 6º - Os casos não regulamentados nesta instrução serão disciplinados pela Legislação vigente do
       Município de Goiana.

       Art. 7º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
       disposições em contrário.


                         Registre-se,

                         Publique-se,

                         Cumpra-se.

                                                                              Goiana, 13 de novembro de 2009.




                                               ROSE MARY SOTERO VIEGAS
                                               Secretaria de Educação e Inovação




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Normas horário professores rede municipal

  • 1. Compromisso com o desenvolvimento da cidade. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2009 13 DE NOVEMBRO DE 2009 INSTITUI NORMAS GERAIS PARA O PREENCHIMENTO DO HORÁRIO E DISPONIBILIDADE DOS PROFESSORES PARA O ANO LETIVO DE 2010 DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE GOIANA. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIANA/PE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 72, DO § 2º DO ART. 78 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, DA LDB E DO PLANO DE METAS COMPROMISSO TODOS PELA EDUCAÇÃO.  CONSIDERANDO estabelecer como foco a aprendizagem, apontando resultados concretos a atingir;  CONSIDERANDO acompanhar cada aluno da rede individualmente, mediante registro da sua freqüência e do seu desempenho em avaliações, que devem ser realizadas periodicamente;  CONSIDERANDO o combate a repetência e a evasão, dadas as especificidades de cada rede, pela adoção de práticas de gestão de qualidade;  CONSIDERANDO assegurar o cumprimento das oitocentas horas do Ensino Fundamental I e 1.080 do Ensino Fundamental II, distribuídas pelo período de 200 dias letivos de efetivo trabalho escolar;  CONSIDERANDO a necessidade de se promover a organização antecipada das aulas e da disponibilidade dos professores da Rede Municipal para o ano de 2010; RESOLVE: Art. 1º - A disponibilidade do Professor deverá vir de acordo com a composição do horário das turmas previamente acordado com o gestor; Art. 2º - O Professor que, até o dia 26 de novembro, confirmar o mesmo horário e disponibilidade de 2009, terá prioridade na composição de sua carga horária total; Art. 3º - Após a data estabelecida no art. anterior, terá prioridade o professor que apresentar primeiro a sua disponibilidade. O período desta prorrogação vai até o dia 05 de dezembro. PARAGRAFO ÚNICO – Após os prazos estabelecidos, a composição do horário e a distribuição da carga horária do professor que não apresentou disponibilidade no prazo determinado, ficam a critério do Gestor Escolar, observando a necessidade da escola. Art. 4º - A carga horária dos professores será constituída da seguinte maneira: I - Professores que assumem turmas da Educação Infantil, do Ensino Fundamental I, 1ª e 2ª Fases da EJA permanecem sendo computadas como 150 horas/aulas; Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000 Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07
  • 2. Compromisso com o desenvolvimento da cidade. II - Professores que assumem turmas do Ensino Fundamental II e 3ª e 4ª fases da EJA terão como referência as aulas apresentadas na composição das turmas e só serão computadas as aulas que efetivamente constem no horário; PARAGRAFO ÚNICO: O Professor que tem direito a Complemento e, havendo a necessidade devidamente comprovada, deverá fazê-lo exclusivamente no Ensino Fundamental II. Art. 5º - A apresentação dos horários das turmas previstas para o ano de 2010 deverá ser acompanhada do Termo de Compromisso, devidamente assinado pelo professor da unidade de ensino, e compatível do o horário apresentado. PARÁGRAFO ÚNICO – O prazo final de entrega do horário e da disponibilidade fica estabelecido para o dia 11 de dezembro de 2009. Art. 6º - Os casos não regulamentados nesta instrução serão disciplinados pela Legislação vigente do Município de Goiana. Art. 7º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Goiana, 13 de novembro de 2009. ROSE MARY SOTERO VIEGAS Secretaria de Educação e Inovação Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000 Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07