Este documento estabelece normas gerais para o preenchimento do horário e disponibilidade dos professores da rede municipal de ensino de Goiana para o ano letivo de 2010, definindo prazos para a apresentação da disponibilidade e priorizando aqueles que mantiverem o mesmo horário de 2009.
1. Compromisso com o desenvolvimento da cidade.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2009
13 DE NOVEMBRO DE 2009
INSTITUI NORMAS GERAIS PARA O
PREENCHIMENTO DO HORÁRIO E
DISPONIBILIDADE DOS
PROFESSORES PARA O ANO LETIVO
DE 2010 DAS ESCOLAS DA REDE
MUNICIPAL DE GOIANA.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIANA/PE, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 72,
DO § 2º DO ART. 78 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, DA LDB E DO PLANO DE
METAS COMPROMISSO TODOS PELA EDUCAÇÃO.
CONSIDERANDO estabelecer como foco a aprendizagem, apontando resultados concretos a
atingir;
CONSIDERANDO acompanhar cada aluno da rede individualmente, mediante registro da sua
freqüência e do seu desempenho em avaliações, que devem ser realizadas periodicamente;
CONSIDERANDO o combate a repetência e a evasão, dadas as especificidades de cada rede,
pela adoção de práticas de gestão de qualidade;
CONSIDERANDO assegurar o cumprimento das oitocentas horas do Ensino Fundamental I e
1.080 do Ensino Fundamental II, distribuídas pelo período de 200 dias letivos de efetivo
trabalho escolar;
CONSIDERANDO a necessidade de se promover a organização antecipada das aulas e da
disponibilidade dos professores da Rede Municipal para o ano de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º - A disponibilidade do Professor deverá vir de acordo com a composição do horário das
turmas previamente acordado com o gestor;
Art. 2º - O Professor que, até o dia 26 de novembro, confirmar o mesmo horário e disponibilidade de
2009, terá prioridade na composição de sua carga horária total;
Art. 3º - Após a data estabelecida no art. anterior, terá prioridade o professor que apresentar primeiro
a sua disponibilidade. O período desta prorrogação vai até o dia 05 de dezembro.
PARAGRAFO ÚNICO – Após os prazos estabelecidos, a composição do horário e a distribuição da
carga horária do professor que não apresentou disponibilidade no prazo determinado, ficam a critério
do Gestor Escolar, observando a necessidade da escola.
Art. 4º - A carga horária dos professores será constituída da seguinte maneira:
I - Professores que assumem turmas da Educação Infantil, do Ensino Fundamental I, 1ª e 2ª Fases da
EJA permanecem sendo computadas como 150 horas/aulas;
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000
Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07
2. Compromisso com o desenvolvimento da cidade.
II - Professores que assumem turmas do Ensino Fundamental II e 3ª e 4ª fases da EJA terão como
referência as aulas apresentadas na composição das turmas e só serão computadas as aulas que
efetivamente constem no horário;
PARAGRAFO ÚNICO: O Professor que tem direito a Complemento e, havendo a necessidade
devidamente comprovada, deverá fazê-lo exclusivamente no Ensino Fundamental II.
Art. 5º - A apresentação dos horários das turmas previstas para o ano de 2010 deverá ser
acompanhada do Termo de Compromisso, devidamente assinado pelo professor da unidade de
ensino, e compatível do o horário apresentado.
PARÁGRAFO ÚNICO – O prazo final de entrega do horário e da disponibilidade fica estabelecido
para o dia 11 de dezembro de 2009.
Art. 6º - Os casos não regulamentados nesta instrução serão disciplinados pela Legislação vigente do
Município de Goiana.
Art. 7º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Goiana, 13 de novembro de 2009.
ROSE MARY SOTERO VIEGAS
Secretaria de Educação e Inovação
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000
Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07