Compromisso com o desenvolvimento da cidade.




                                                  RESOLUÇÃO Nº. 05/2012

               O Secretário de Educação e Inovação, no uso de suas atribuições por determinação da
   Primeira Vara de Justiça Estadual de Pernambuco, Comarca de Goiana-PE, Mandado de Segurança
   nº. 0001267-02.2012.8.17.0660.


   R E S O L V E:


        I-         Publicar a decisão judicial do Sr. Dr. Carlos Jean Alves dos Santos, Juiz de Direito, em
                   01/06/2012;


        II-        Conceder a MARIA DO CARMO DA SILVA IBIAPINO, a imediata inclusão como
                   concorrente à vaga pretendida para a função de Supervisora Escolar, no Processo
                   Seletivo Simplificado da Secretaria de Educação e Inovação, conforme as regras do Edital
                   01/2012, e de acordo com o previsto na Lei nº. 2191/2012.


        III-       Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


        IV-        Revogam-se as disposições em contrário.


        Registre-se
        Publique-se
        Cumpra-se.
                                                                               Goiana, 01 de junho de 2012.




               NALFRAN MODESTO BENVINDA
              Secretário de Educação e Inovação




Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000
Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07

Resolução Nº. 05/2012

  • 1.
    Compromisso com odesenvolvimento da cidade. RESOLUÇÃO Nº. 05/2012 O Secretário de Educação e Inovação, no uso de suas atribuições por determinação da Primeira Vara de Justiça Estadual de Pernambuco, Comarca de Goiana-PE, Mandado de Segurança nº. 0001267-02.2012.8.17.0660. R E S O L V E: I- Publicar a decisão judicial do Sr. Dr. Carlos Jean Alves dos Santos, Juiz de Direito, em 01/06/2012; II- Conceder a MARIA DO CARMO DA SILVA IBIAPINO, a imediata inclusão como concorrente à vaga pretendida para a função de Supervisora Escolar, no Processo Seletivo Simplificado da Secretaria de Educação e Inovação, conforme as regras do Edital 01/2012, e de acordo com o previsto na Lei nº. 2191/2012. III- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. IV- Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se Publique-se Cumpra-se. Goiana, 01 de junho de 2012. NALFRAN MODESTO BENVINDA Secretário de Educação e Inovação Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000 Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07