Compromisso com o desenvolvimento da cidade.




                                          INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº08/2010


                                                                    INSTITUI   NORMAS    GERAIS   PARA
                                                                    LOCALIZAÇÃO E PREENCHIMENTO DA
                                                                    CARGA HORÁRIA DOS PROFESSORES DAS
                                                                    ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
                                                                    DE GOIANA PARA O ANO LETIVO DE
                                                                    2011.



                     A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIANA/PE, NO USO DE SUAS
       ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 72, DO § 2º DO ART. 78 DA
       LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, DA LDB E DO PLANO DE METAS COMPROMISSO TODOS PELA
       EDUCAÇÃO E
               CONSIDERANDO a necessidade de reorganização da Escola Municipal Irmã Marie Armelle
                Falguières conforme Decreto nº 049/2010;

               CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 07/2010 que dispõe sobre o processo de
                implantação gradual do regime integral da Educação nas Escolas da Rede Municipal de
                Ensino, iniciado pela Escola Municipal Irma Marie Armelle Falguières;

               CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Escola Municipal Irmã Marie Armelle
                Falguières para o regime de Escola Referência;

               CONSIDERANDO garantir atendimento aos alunos oriundos dessas Instituições de Ensino;

               CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a Carga Horária e o cumprimento das funções
                docentes;


               CONSIDERANDO a proposta da reorganização das Escolas Irmã Marie Armelle Falguieres, IV
                Centenário, Manoel Borba, Lourenço de Albuquerque Gadelha, Cônego Fernando Passos.




Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000
Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07
Compromisso com o desenvolvimento da cidade.




       RESOLVE:


       Art. 1º Estabelecer critérios de localização e preenchimento de carga horária dos professores das
       referidas escolas.
       Art. 2º Para os Professores de 5ª a 8ª série, terá prioridade de localização:
           a) Habilitação nas disciplinas ofertadas;
           b) Tempo de experiência anterior no ensino da disciplina;
           c) Maior tempo de serviço no magistério público municipal;
           d) Data de entrega da disponibilidade;
           e) Proximidade da residência.
       Art. 3º Para os Professores da Educação Infantil e Anos Iniciais:
           a) Formação acadêmica na área especifica;
           b) Tempo de Experiência na área de ensino;
           c) Maior tempo de serviço no magistério público municipal;
           d) Data de entrega da disponibilidade;
           e) Proximidade da residência.
       PARAGRAFO ÚNICO- em caso de empate será critério:
           a) Ter maior carga horária;
           b) Ter maior idade.
       Art. 4º Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão administrados pela Secretaria de
       Educação e Inovação conforme o PCCRM – Lei nº 2123/2009 e Lei nº 2065/2008 e o Estatuto do
       Servidor Público Municipal de Goiana-2009.
       Art. 5º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
       disposições em contrário.


                                                                                    Goiana, 25 de janeiro de 2011.



                                                  ROSE MARY SOTERO VIÉGAS
                                                Secretária de Educação e Inovação




Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000
Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07

Instrução normativa Nº. 08

  • 1.
    Compromisso com odesenvolvimento da cidade. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº08/2010 INSTITUI NORMAS GERAIS PARA LOCALIZAÇÃO E PREENCHIMENTO DA CARGA HORÁRIA DOS PROFESSORES DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE GOIANA PARA O ANO LETIVO DE 2011. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIANA/PE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 72, DO § 2º DO ART. 78 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, DA LDB E DO PLANO DE METAS COMPROMISSO TODOS PELA EDUCAÇÃO E  CONSIDERANDO a necessidade de reorganização da Escola Municipal Irmã Marie Armelle Falguières conforme Decreto nº 049/2010;  CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 07/2010 que dispõe sobre o processo de implantação gradual do regime integral da Educação nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, iniciado pela Escola Municipal Irma Marie Armelle Falguières;  CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Escola Municipal Irmã Marie Armelle Falguières para o regime de Escola Referência;  CONSIDERANDO garantir atendimento aos alunos oriundos dessas Instituições de Ensino;  CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a Carga Horária e o cumprimento das funções docentes;  CONSIDERANDO a proposta da reorganização das Escolas Irmã Marie Armelle Falguieres, IV Centenário, Manoel Borba, Lourenço de Albuquerque Gadelha, Cônego Fernando Passos. Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000 Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07
  • 2.
    Compromisso com odesenvolvimento da cidade. RESOLVE: Art. 1º Estabelecer critérios de localização e preenchimento de carga horária dos professores das referidas escolas. Art. 2º Para os Professores de 5ª a 8ª série, terá prioridade de localização: a) Habilitação nas disciplinas ofertadas; b) Tempo de experiência anterior no ensino da disciplina; c) Maior tempo de serviço no magistério público municipal; d) Data de entrega da disponibilidade; e) Proximidade da residência. Art. 3º Para os Professores da Educação Infantil e Anos Iniciais: a) Formação acadêmica na área especifica; b) Tempo de Experiência na área de ensino; c) Maior tempo de serviço no magistério público municipal; d) Data de entrega da disponibilidade; e) Proximidade da residência. PARAGRAFO ÚNICO- em caso de empate será critério: a) Ter maior carga horária; b) Ter maior idade. Art. 4º Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão administrados pela Secretaria de Educação e Inovação conforme o PCCRM – Lei nº 2123/2009 e Lei nº 2065/2008 e o Estatuto do Servidor Público Municipal de Goiana-2009. Art. 5º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Goiana, 25 de janeiro de 2011. ROSE MARY SOTERO VIÉGAS Secretária de Educação e Inovação Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000 Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07