O documento descreve a legislação brasileira sobre Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA), incluindo sua constituição, organização, atribuições e responsabilidades dos membros. A Norma Regulamentadora NR-5 estabelece os parâmetros para composição, funcionamento e atribuições das CIPAs nas empresas.
1 - As empresas privadas e públicas devem constituir e manter em funcionamento regular uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) por estabelecimento.
2 - A CIPA de uma empresa com 101 empregados na área de Produção e Distribuição de Energia Elétrica será composta por 4 representantes titulares do empregador, 4 representantes titulares dos empregados, 3 suplentes do empregador e 3 suplentes dos empregados.
3 - Uma empresa com dois estabelecimentos no mesmo município terá CIP
Montar uma CIPA é tarefa fácil, fazer com que a mesma funcione cumprindo todas as determinações da NR 05 e demais NR já não é tão fácil assim.
Essa apresentação trás uma abordagem diferente sobre a gestão da CIPA e qual o papel do TST e gestores quanto ao fiel cumprimento das normas de Segurança do Trabalho relativas ao tema.
Este documento descreve as diretrizes da Norma Regulamentadora 5 (NR 5) sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). A CIPA tem como objetivo prevenir acidentes e doenças ocupacionais. A NR 5 estabelece regras sobre a constituição, organização, atribuições e responsabilidades da CIPA e de seus membros.
1. As empresas privadas e públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados deverão constituir CIPA por estabelecimento e mantê-la em regular funcionamento.
2. Uma empresa com 101 empregados na área de Produção e Distribuição de Energia Elétrica deverá ter uma CIPA composta por 4 representantes do empregador, 4 representantes dos empreg
1 - As empresas devem constituir e manter em funcionamento a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) por estabelecimento.
2 - A CIPA de uma empresa com 101 empregados na área de Produção e Distribuição de Energia Elétrica será composta por 4 representantes de cada parte (empregador e empregados) e 3 suplentes de cada.
3 - Uma empresa com dois estabelecimentos no mesmo município terá uma CIPA composta por representantes do empregador, dos empregados e designados.
O documento descreve as diretrizes para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) de acordo com a Norma Regulamentadora 5. A CIPA é formada por representantes dos trabalhadores e empregadores com o objetivo de preservar a saúde e segurança dos trabalhadores. O documento detalha os requisitos para formação, treinamento, atribuições e processo eleitoral da CIPA.
O documento descreve o que é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), seu objetivo de observar condições de risco no ambiente de trabalho e promover a saúde dos trabalhadores. Detalha os processos eleitorais para escolha dos membros da CIPA e suas responsabilidades de investigar acidentes e seguir normas de segurança.
O documento discute a importância da participação do Comitê Interno de Prevenção de Acidentes (CIPA) na conscientização dos trabalhadores sobre segurança e saúde. A empresa Delta Construções solicita uma colaboração mais efetiva do CIPA na promoção da segurança e saúde dos trabalhadores.
1 - As empresas privadas e públicas devem constituir e manter em funcionamento regular uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) por estabelecimento.
2 - A CIPA de uma empresa com 101 empregados na área de Produção e Distribuição de Energia Elétrica será composta por 4 representantes titulares do empregador, 4 representantes titulares dos empregados, 3 suplentes do empregador e 3 suplentes dos empregados.
3 - Uma empresa com dois estabelecimentos no mesmo município terá CIP
Montar uma CIPA é tarefa fácil, fazer com que a mesma funcione cumprindo todas as determinações da NR 05 e demais NR já não é tão fácil assim.
Essa apresentação trás uma abordagem diferente sobre a gestão da CIPA e qual o papel do TST e gestores quanto ao fiel cumprimento das normas de Segurança do Trabalho relativas ao tema.
Este documento descreve as diretrizes da Norma Regulamentadora 5 (NR 5) sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). A CIPA tem como objetivo prevenir acidentes e doenças ocupacionais. A NR 5 estabelece regras sobre a constituição, organização, atribuições e responsabilidades da CIPA e de seus membros.
1. As empresas privadas e públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados deverão constituir CIPA por estabelecimento e mantê-la em regular funcionamento.
2. Uma empresa com 101 empregados na área de Produção e Distribuição de Energia Elétrica deverá ter uma CIPA composta por 4 representantes do empregador, 4 representantes dos empreg
1 - As empresas devem constituir e manter em funcionamento a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) por estabelecimento.
2 - A CIPA de uma empresa com 101 empregados na área de Produção e Distribuição de Energia Elétrica será composta por 4 representantes de cada parte (empregador e empregados) e 3 suplentes de cada.
3 - Uma empresa com dois estabelecimentos no mesmo município terá uma CIPA composta por representantes do empregador, dos empregados e designados.
O documento descreve as diretrizes para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) de acordo com a Norma Regulamentadora 5. A CIPA é formada por representantes dos trabalhadores e empregadores com o objetivo de preservar a saúde e segurança dos trabalhadores. O documento detalha os requisitos para formação, treinamento, atribuições e processo eleitoral da CIPA.
O documento descreve o que é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), seu objetivo de observar condições de risco no ambiente de trabalho e promover a saúde dos trabalhadores. Detalha os processos eleitorais para escolha dos membros da CIPA e suas responsabilidades de investigar acidentes e seguir normas de segurança.
O documento discute a importância da participação do Comitê Interno de Prevenção de Acidentes (CIPA) na conscientização dos trabalhadores sobre segurança e saúde. A empresa Delta Construções solicita uma colaboração mais efetiva do CIPA na promoção da segurança e saúde dos trabalhadores.
Treinamento de CIPA modulo I - NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentesemanueltstegeon
O documento descreve as diretrizes para a formação e atuação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) nas empresas. A CIPA tem como objetivo prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Suas atribuições incluem identificar riscos, elaborar planos de segurança, inspecionar locais de trabalho e promover a saúde dos funcionários.
O documento discute a NR-5, que estabelece a obrigatoriedade das empresas manterem Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA). A CIPA é composta por representantes dos empregados e empregadores e tem como objetivo identificar riscos no ambiente de trabalho e propor medidas de segurança. O documento também descreve as atribuições e treinamento necessários para os membros da CIPA.
Cipa - Comissão Interna de Prevenção de AcidentesDay Vasconcellos
Este documento descreve as diretrizes e responsabilidades da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em empresas. A CIPA é composta por representantes dos empregados e do empregador e tem como objetivo principal a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. O documento detalha os processos de eleição, reuniões, atribuições e demais aspectos relacionados ao funcionamento da CIPA.
As 3 frases essenciais do documento são:
1) O documento responde dúvidas frequentes sobre a CIPA, incluindo direção, prazos para nova eleição, abandono de membros e número de mandatos.
2) É detalhado o cronograma para eleição da CIPA, com datas para formação da comissão eleitoral, publicação do edital e realização da votação.
3) São abordadas questões como funcionário afastado poder votar, prorrogação ou anulação da CIPA em caso de mudan
A NR 5 trata do processo eleitoral, treinamento e dimensionamento da CIPA, que é a comissão composta por representantes indicados pelo empregador e membros eleitos pelos trabalhadores, em cada estabelecimento da empresa, com mandato de um ano e direito a uma reeleição e mais um ano de estabilidade. E tem por objetivo prevenir acidentes e doenças do trabalho, assim torna compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Todas as empresas privadas, públicas, sociedades de
A CIPA é uma comissão formada por empregados da empresa e empregados eleitos que tem como objetivo promover a saúde e prevenção de acidentes no ambiente de trabalho através de atividades como mapeamento de riscos, elaboração de planos de trabalho para prevenção, verificação das condições de trabalho e divulgação de informações sobre saúde e segurança.
1 - A NR5 estabelece a obrigatoriedade de constituição e manutenção regular da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) em empresas e instituições.
2 - A CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, visando compatibilizar o trabalho com a preservação da vida e a promoção do trabalhador.
3 - A composição, eleição, atribuições e funcionamento da CIPA são regulamentados pela NR5, de acordo com o número de empregados da empresa
Este documento apresenta as diretrizes para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) de acordo com a Norma Regulamentadora no 5. Ele descreve o objetivo da CIPA de prevenir acidentes e doenças ocupacionais, a constituição obrigatória da CIPA nas empresas, e as atribuições e responsabilidades dos membros e da empresa para assegurar o funcionamento efetivo da CIPA.
1. O documento fornece um guia prático para a implantação da CIPA nas empresas, dividido em 14 etapas que vão desde a constituição legal da CIPA até a comunicação ao órgão governamental.
2. A segunda etapa explica como dimensionar a CIPA com base no número de funcionários e atividade da empresa, de acordo com a legislação.
3. As demais etapas descrevem em detalhes cada passo do processo de implantação, como a comunicação ao sindicato, formação da comissão eleitoral, in
Este documento descreve os objetivos e conteúdo do treinamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). O treinamento visa implantar conceitos e medidas de prevenção de acidentes do trabalho, fixar diretrizes da CIPA, e conhecer riscos ambientais. O conteúdo programático inclui tópicos como segurança e saúde do trabalhador, legislação, mapeamento de riscos, equipamentos de proteção e primeiros socorros.
Este documento descreve um treinamento de prevenção de acidentes para membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) de uma empresa. O treinamento aborda objetivos, conteúdo programático, legislação, conceitos e atribuições da CIPA de acordo com a Norma Regulamentadora no 5.
O documento discute a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), incluindo sua origem, objetivo, constituição, organização, atribuições e funcionamento. A CIPA tem como objetivo prevenir acidentes e doenças ocupacionais e é composta por representantes dos empregados e empregador. Suas atribuições incluem identificar riscos, elaborar planos de trabalho para prevenção, inspecionar locais de trabalho e investigar acidentes.
O documento apresenta um curso de prevenção de acidentes para componentes da CIPA, dividido em sete módulos tratando de tópicos como a NR5, introdução à segurança do trabalho, legislação trabalhista e previdenciária, primeiros socorros, prevenção a incêndios, AIDS e DSTs, e equipamentos de proteção.
O documento fornece informações sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) no banco Nossa Caixa, incluindo suas obrigações legais, estrutura, treinamento de membros, atribuições e desafios. Resume também os principais atributos desejáveis e não desejáveis para cipeiros avaliarem o ambiente de trabalho.
1) O documento descreve um curso para membros da CIPA sobre segurança do trabalho. 2) O curso aborda diversos tópicos como inspeção de segurança, investigação de acidentes, riscos ambientais e equipamentos de proteção individual. 3) O objetivo é educar os membros da CIPA para que possam implementar medidas de prevenção de acidentes em suas empresas.
1) O documento discute a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), incluindo sua obrigatoriedade legal, composição, objetivos e atividades principais.
2) A CIPA tem como objetivo principal a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, auxiliando o SESMT.
3) O documento também explica outros programas e documentações relacionadas à segurança do trabalho, como PPRA, SIPAT e CAT.
O documento apresenta o conteúdo de um curso de CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) com 6 módulos que abordam: 1) introdução à CIPA e SESMT; 2) NR-5 que regulamenta a CIPA; 3) segurança do trabalho incluindo acidentes, doenças ocupacionais e equipamentos de proteção; 4) prevenção e combate a incêndios; 5) primeiros socorros; e 6) AIDS no ambiente de trabalho.
O documento é um certificado que atesta que um funcionário concluiu com aproveitamento o treinamento de CIPA durante alguns dias de um mês em particular no ano, abordando conhecimentos sobre CIPEs, investigação de acidentes, legislação trabalhista, primeiros socorros e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.
CIPA - Comissão Interna de Prevenção de AcidentesGui Souza A
Este documento descreve as responsabilidades e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em empresas. A CIPA tem como objetivo visitar locais de trabalho e garantir a saúde e segurança dos trabalhadores, além de investigar acidentes e doenças ocupacionais. A CIPA é composta por representantes dos trabalhadores e empregadores e realiza reuniões periódicas para discutir questões de segurança. O processo eleitoral para escolha dos membros da CIPA também é detalhado.
A CIPA é uma comissão formada por representantes dos trabalhadores e empregadores que tem como objetivo prevenir acidentes e doenças no trabalho. A composição da CIPA deve seguir proporções mínimas estabelecidas na NR-5 e realizar reuniões mensais para identificar riscos e propor medidas de segurança. Os cipeiros desempenham papéis importantes como identificar riscos, promover a SIPAT e colaborar com programas de saúde e segurança.
O documento apresenta um curso de prevenção de acidentes para componentes da CIPA, dividido em sete módulos que abordam: 1) a Norma Regulamentadora NR5 e a CIPA; 2) introdução à segurança do trabalho, acidentes, riscos e inspeções; 3) legislação trabalhista e previdenciária; 4) primeiros socorros; 5) prevenção a incêndios; 6) AIDS e DST; 7) EPI e EPC. O texto detalha os conceitos e procedimentos relacionados à CIPA e à
Este documento estabelece as diretrizes para a constituição e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) nas empresas. A CIPA tem como objetivo prevenir acidentes e doenças ocupacionais, garantindo a saúde e segurança dos trabalhadores. O documento define a composição da CIPA, os mandatos dos membros, atribuições e procedimentos como reuniões periódicas.
Treinamento de CIPA modulo I - NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentesemanueltstegeon
O documento descreve as diretrizes para a formação e atuação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) nas empresas. A CIPA tem como objetivo prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Suas atribuições incluem identificar riscos, elaborar planos de segurança, inspecionar locais de trabalho e promover a saúde dos funcionários.
O documento discute a NR-5, que estabelece a obrigatoriedade das empresas manterem Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA). A CIPA é composta por representantes dos empregados e empregadores e tem como objetivo identificar riscos no ambiente de trabalho e propor medidas de segurança. O documento também descreve as atribuições e treinamento necessários para os membros da CIPA.
Cipa - Comissão Interna de Prevenção de AcidentesDay Vasconcellos
Este documento descreve as diretrizes e responsabilidades da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em empresas. A CIPA é composta por representantes dos empregados e do empregador e tem como objetivo principal a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. O documento detalha os processos de eleição, reuniões, atribuições e demais aspectos relacionados ao funcionamento da CIPA.
As 3 frases essenciais do documento são:
1) O documento responde dúvidas frequentes sobre a CIPA, incluindo direção, prazos para nova eleição, abandono de membros e número de mandatos.
2) É detalhado o cronograma para eleição da CIPA, com datas para formação da comissão eleitoral, publicação do edital e realização da votação.
3) São abordadas questões como funcionário afastado poder votar, prorrogação ou anulação da CIPA em caso de mudan
A NR 5 trata do processo eleitoral, treinamento e dimensionamento da CIPA, que é a comissão composta por representantes indicados pelo empregador e membros eleitos pelos trabalhadores, em cada estabelecimento da empresa, com mandato de um ano e direito a uma reeleição e mais um ano de estabilidade. E tem por objetivo prevenir acidentes e doenças do trabalho, assim torna compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Todas as empresas privadas, públicas, sociedades de
A CIPA é uma comissão formada por empregados da empresa e empregados eleitos que tem como objetivo promover a saúde e prevenção de acidentes no ambiente de trabalho através de atividades como mapeamento de riscos, elaboração de planos de trabalho para prevenção, verificação das condições de trabalho e divulgação de informações sobre saúde e segurança.
1 - A NR5 estabelece a obrigatoriedade de constituição e manutenção regular da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) em empresas e instituições.
2 - A CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, visando compatibilizar o trabalho com a preservação da vida e a promoção do trabalhador.
3 - A composição, eleição, atribuições e funcionamento da CIPA são regulamentados pela NR5, de acordo com o número de empregados da empresa
Este documento apresenta as diretrizes para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) de acordo com a Norma Regulamentadora no 5. Ele descreve o objetivo da CIPA de prevenir acidentes e doenças ocupacionais, a constituição obrigatória da CIPA nas empresas, e as atribuições e responsabilidades dos membros e da empresa para assegurar o funcionamento efetivo da CIPA.
1. O documento fornece um guia prático para a implantação da CIPA nas empresas, dividido em 14 etapas que vão desde a constituição legal da CIPA até a comunicação ao órgão governamental.
2. A segunda etapa explica como dimensionar a CIPA com base no número de funcionários e atividade da empresa, de acordo com a legislação.
3. As demais etapas descrevem em detalhes cada passo do processo de implantação, como a comunicação ao sindicato, formação da comissão eleitoral, in
Este documento descreve os objetivos e conteúdo do treinamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). O treinamento visa implantar conceitos e medidas de prevenção de acidentes do trabalho, fixar diretrizes da CIPA, e conhecer riscos ambientais. O conteúdo programático inclui tópicos como segurança e saúde do trabalhador, legislação, mapeamento de riscos, equipamentos de proteção e primeiros socorros.
Este documento descreve um treinamento de prevenção de acidentes para membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) de uma empresa. O treinamento aborda objetivos, conteúdo programático, legislação, conceitos e atribuições da CIPA de acordo com a Norma Regulamentadora no 5.
O documento discute a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), incluindo sua origem, objetivo, constituição, organização, atribuições e funcionamento. A CIPA tem como objetivo prevenir acidentes e doenças ocupacionais e é composta por representantes dos empregados e empregador. Suas atribuições incluem identificar riscos, elaborar planos de trabalho para prevenção, inspecionar locais de trabalho e investigar acidentes.
O documento apresenta um curso de prevenção de acidentes para componentes da CIPA, dividido em sete módulos tratando de tópicos como a NR5, introdução à segurança do trabalho, legislação trabalhista e previdenciária, primeiros socorros, prevenção a incêndios, AIDS e DSTs, e equipamentos de proteção.
O documento fornece informações sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) no banco Nossa Caixa, incluindo suas obrigações legais, estrutura, treinamento de membros, atribuições e desafios. Resume também os principais atributos desejáveis e não desejáveis para cipeiros avaliarem o ambiente de trabalho.
1) O documento descreve um curso para membros da CIPA sobre segurança do trabalho. 2) O curso aborda diversos tópicos como inspeção de segurança, investigação de acidentes, riscos ambientais e equipamentos de proteção individual. 3) O objetivo é educar os membros da CIPA para que possam implementar medidas de prevenção de acidentes em suas empresas.
1) O documento discute a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), incluindo sua obrigatoriedade legal, composição, objetivos e atividades principais.
2) A CIPA tem como objetivo principal a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, auxiliando o SESMT.
3) O documento também explica outros programas e documentações relacionadas à segurança do trabalho, como PPRA, SIPAT e CAT.
O documento apresenta o conteúdo de um curso de CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) com 6 módulos que abordam: 1) introdução à CIPA e SESMT; 2) NR-5 que regulamenta a CIPA; 3) segurança do trabalho incluindo acidentes, doenças ocupacionais e equipamentos de proteção; 4) prevenção e combate a incêndios; 5) primeiros socorros; e 6) AIDS no ambiente de trabalho.
O documento é um certificado que atesta que um funcionário concluiu com aproveitamento o treinamento de CIPA durante alguns dias de um mês em particular no ano, abordando conhecimentos sobre CIPEs, investigação de acidentes, legislação trabalhista, primeiros socorros e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.
CIPA - Comissão Interna de Prevenção de AcidentesGui Souza A
Este documento descreve as responsabilidades e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em empresas. A CIPA tem como objetivo visitar locais de trabalho e garantir a saúde e segurança dos trabalhadores, além de investigar acidentes e doenças ocupacionais. A CIPA é composta por representantes dos trabalhadores e empregadores e realiza reuniões periódicas para discutir questões de segurança. O processo eleitoral para escolha dos membros da CIPA também é detalhado.
A CIPA é uma comissão formada por representantes dos trabalhadores e empregadores que tem como objetivo prevenir acidentes e doenças no trabalho. A composição da CIPA deve seguir proporções mínimas estabelecidas na NR-5 e realizar reuniões mensais para identificar riscos e propor medidas de segurança. Os cipeiros desempenham papéis importantes como identificar riscos, promover a SIPAT e colaborar com programas de saúde e segurança.
O documento apresenta um curso de prevenção de acidentes para componentes da CIPA, dividido em sete módulos que abordam: 1) a Norma Regulamentadora NR5 e a CIPA; 2) introdução à segurança do trabalho, acidentes, riscos e inspeções; 3) legislação trabalhista e previdenciária; 4) primeiros socorros; 5) prevenção a incêndios; 6) AIDS e DST; 7) EPI e EPC. O texto detalha os conceitos e procedimentos relacionados à CIPA e à
Este documento estabelece as diretrizes para a constituição e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) nas empresas. A CIPA tem como objetivo prevenir acidentes e doenças ocupacionais, garantindo a saúde e segurança dos trabalhadores. O documento define a composição da CIPA, os mandatos dos membros, atribuições e procedimentos como reuniões periódicas.
Este documento estabelece as diretrizes para a constituição e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) nas empresas. A CIPA tem como objetivo prevenir acidentes e doenças ocupacionais e deve ser constituída em cada estabelecimento, composta por representantes dos empregados e empregador. São detalhadas suas atribuições, processo eleitoral, reuniões e treinamento.
Este documento estabelece as diretrizes para a constituição e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) nas empresas. A CIPA tem como objetivo prevenir acidentes e doenças ocupacionais e deve ser constituída em cada estabelecimento, composta por representantes dos empregados e empregador. O documento detalha os procedimentos de eleição, atribuições, reuniões e treinamento dos membros da CIPA.
Este documento estabelece as diretrizes para a constituição e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) nas empresas. A CIPA tem como objetivo prevenir acidentes e doenças ocupacionais, garantindo a saúde e segurança dos trabalhadores. O documento define a composição da CIPA, os mandatos dos membros, as atribuições e como devem ocorrer as reuniões ordinárias e extraordinárias.
Este documento estabelece as diretrizes para a constituição e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) nas empresas. A CIPA tem como objetivo prevenir acidentes e doenças ocupacionais e deve ser constituída em cada estabelecimento, composta por representantes dos empregados e empregador. O documento detalha os procedimentos de eleição, atribuições, reuniões e treinamento dos membros da CIPA.
Este documento estabelece as diretrizes para a constituição e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) nas empresas. A CIPA tem como objetivo prevenir acidentes e doenças ocupacionais através da identificação de riscos e promoção de medidas de segurança. O documento define a composição, atribuições, eleição, mandato e treinamento dos membros da CIPA.
Este documento estabelece as diretrizes para a constituição e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) nas empresas. A CIPA tem como objetivo prevenir acidentes e doenças ocupacionais e deve ser constituída em cada estabelecimento, composta por representantes dos empregados e empregador. O documento detalha os procedimentos de eleição, atribuições, reuniões e treinamento dos membros da CIPA.
O documento descreve um curso de prevenção de acidentes do trabalho para membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). O curso aborda tópicos como legislação trabalhista e segurança do trabalho, mapeamento de riscos, controle de riscos, AIDS no ambiente de trabalho, investigação de acidentes, doenças relacionadas ao trabalho e atribuições da CIPA.
O documento descreve as diretrizes para a constituição e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) nas empresas. A CIPA tem como objetivo prevenir acidentes e doenças ocupacionais e deve ser constituída em empresas com mais de 20 empregados. São detalhadas questões como composição, atribuições, eleição de membros, realização de reuniões e responsabilidades da CIPA e empregador.
O documento descreve as diretrizes para a constituição e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) nas empresas. A CIPA tem como objetivo prevenir acidentes e doenças ocupacionais e deve ser constituída em empresas com mais de 20 empregados. Sua composição inclui representantes dos empregados e empregador e tem atribuições como identificar riscos, elaborar planos de segurança e promover ações de prevenção.
Este documento estabelece as diretrizes para a constituição e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) nas empresas. A CIPA tem como objetivo prevenir acidentes e doenças ocupacionais e é composta por representantes dos empregados e empregadores. O documento detalha os procedimentos de eleição, atribuições, reuniões e treinamento dos membros da CIPA.
Este documento descreve as diretrizes para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) nas empresas. A CIPA tem como objetivo prevenir acidentes e doenças ocupacionais tornando o trabalho compatível com a saúde dos trabalhadores. A CIPA é composta por representantes dos trabalhadores e empregadores e se reúne mensalmente para identificar riscos e promover a saúde e segurança no trabalho.
O documento descreve um treinamento para membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) sobre suas atribuições e responsabilidades. O treinamento aborda tópicos como organização da CIPA, riscos ambientais, atribuições dos membros, funcionamento e processos eleitorais. O objetivo é qualificar profissionais para atuarem na CIPA e prevenirem acidentes de trabalho de forma a garantir a saúde e segurança no ambiente laboral.
O documento descreve as diretrizes para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em empresas. A CIPA tem como objetivo prevenir acidentes e doenças ocupacionais. A comissão deve ser constituída por representantes dos empregados e do empregador. O documento também define as atribuições e funcionamento da CIPA, incluindo reuniões, treinamento de membros e substituição em caso de vacâncias.
Este documento estabelece as diretrizes para a constituição e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) nas empresas. A CIPA tem como objetivo prevenir acidentes e doenças ocupacionais e é composta por representantes dos empregados e empregadores. O documento define as atribuições e procedimentos da CIPA, incluindo eleições, reuniões e treinamento dos membros.
O documento descreve um treinamento para membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) com o objetivo de qualificar profissionais para atuarem na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. O treinamento aborda tópicos como organização da CIPA, riscos ambientais, atribuições dos membros e funcionamento da comissão de acordo com a legislação.
1) O documento apresenta um curso de prevenção de acidentes para membros da CIPA, abordando diversos módulos como introdução à segurança do trabalho, legislação, primeiros socorros e prevenção de incêndios.
2) O Módulo I trata da Norma Regulamentadora NR 5, definindo os objetivos, organização, atribuições e funcionamento da CIPA.
3) Os demais módulos abordam temas como acidentes do trabalho, doenças ocupacionais, comunicação de acidentes
Comissão interna de prevenção de acidentesGiovanni Bruno
O documento descreve as informações sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) no Brasil, incluindo sua origem, objetivos, formação, funções, atribuições e funcionamento. Surgiu no Brasil em 1944 para estabelecer a segurança do trabalho e é formada por representantes dos empregados e empregadores de forma paritária. Tem como objetivo principal observar riscos no ambiente de trabalho e sugerir medidas de redução.
Concepção, gravidez, parto e pós-parto: perspectivas feministas e interseccionais
Livro integra a coleção Temas em Saúde Coletiva
A mais recente publicação do Instituto de SP traça a evolução da política de saúde voltada para as mulheres e pessoas que engravidam no Brasil ao longo dos últimos cinquenta anos.
A publicação se inicia com uma análise aprofundada de dois conceitos fundamentais: gênero e interseccionalidade. Ao abordar questões de saúde da mulher, considera-se o contexto social no qual a mulher está inserida, levando em conta sua classe, raça e gênero. Um dos pontos centrais deste livro é a transformação na assistência ao parto, influenciada significativamente pelos movimentos sociais, que desde a década de 1980 denunciam o uso irracional de tecnologia na assistência.
Essas iniciativas se integraram ao movimento emergente de avaliação tecnológica em saúde e medicina baseada em evidências, resultando em estudos substanciais que impulsionaram mudanças significativas, muitas das quais são discutidas nesta edição. Esta edição tem como objetivo fomentar o debate na área da saúde, contribuindo para a formação de profissionais para o SUS e auxiliando na formulação de políticas públicas por meio de uma discussão abrangente de conceitos e tendências do campo da Saúde Coletiva.
Esta edição amplia a compreensão das diversas facetas envolvidas na garantia de assistência durante o período reprodutivo, promovendo uma abordagem livre de preconceitos, discriminação e opressão, pautada principalmente nos direitos humanos.
Dois capítulos se destacam: ‘“A pulseirinha do papai”: heteronormatividade na assistência à saúde materna prestada a casais de mulheres em São Paulo’, e ‘Políticas Públicas de Gestação, Práticas e Experiências Discursivas de Gravidez Trans masculina’.
Parabéns às autoras e organizadoras!
Prof. Marcus Renato de Carvalho
www.agostodourado.com
3. WWW.GRUPOMEDNET.COM.BR
• No Brasil as Leis Trabalhistas foram
concretizadas em 1943 através da
Consolidações das Leis Trabalhistas (CLT) que
estabeleceu os direitos e deveres trabalhistas
dos empregados e empregadores e ainda,
dentro da CLT, foi desenvolvido um capítulo
exclusivo para a Segurança, Higiene e Saúde no
Trabalho, buscando estabelecer parâmetros,
afim de diminuir os números de acidentes e
doenças do trabalho.
IntroduçãIntroduçã
oo
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Introdução
• Neste âmbito, foi instituído através do artigo 164, a
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do
Trabalho – CIPA nas empresas, porém não havia
regulamentação e normas de quais tipos, informando
quais tipos de empresas que deveriam compor uma
CIPA, a quantidade de membros que cada empresa
deveria ter na Comissão, etc. Então, em 1978, foi
instituída a Portaria 3214 que aprovava na época as 28
Normas Regulamentadoras (NR). Entre as 28 NR’s,
havia uma específica que estabeleceu parâmetros para
se compor, constituir e funcionar uma CIPA.
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Legislação
• 1.2 Norma Regulamentadora (NR)-5 – Comissão
Interna de Prevenção a Acidente - CIPA.
• Do objetivo
• 5.1 - A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes –
CIPA, tem como objetivo a prevenção de acidentes e
doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar
compatível permanentemente o trabalho como
preservação da vida e a promoção da saúde do
trabalhador.
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• Da constituição
• 5.2 - Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e
mantê-la em regular funcionamento as empresas
privadas, públicas, sociedades de economia mista,
órgãos da administração direta e indireta,
instituições beneficentes, associações recreativas,
cooperativas, bem como outras instituições que
admitam trabalhadores como empregados.
Legislação
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• Da constituição
• 5.3 - As disposições contidas nesta NR aplicam-
se no que couber, aos trabalhadores avulsos e
às entidades que lhes tomem serviços,
observadas as disposições estabelecidas em
Normas Regulamentadoras de setores
econômicos específicos.
Legislação
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• Da constituição
• 5.4 - A empresa que possuir em um mesmo
município dois ou mais estabelecimentos
deverá garantir a integração das CIPA e dos
designados, conforme o caso, com o objetivo
de harmonizar as políticas de segurança e
saúde no trabalho. (Item revogado pela
Portaria N° 247 de Junho de 2011).
Legislação
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• Da constituição
• 5.5 - As empresas instaladas em centro
comercial ou industrial estabelecerão, através
de membros da CIPA ou designados,
mecanismos de integração com objetivo de
promover o desenvolvimento de ações de
prevenção de acidentes e doenças
decorrentes do ambiente e instalações de uso
coletivo, podendo contar com a participação
da administração do mesmo.
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• Da organização
• 5.6 - A CIPA será composta de
representantes do empregador e dos
empregados, de acordo com o
dimensionamento previsto no Quadro I desta
NR, ressalvadas as alterações disciplinadas
em atos normativos para setores econômicos
específicos.
• 5.6.1 - Os representantes dos empregadores,
titulares e suplentes serão por eles
designados.
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QUADRO l
DIMENSIONAMENTO DA CIPA
Grupos Nº de empregados
Nº de representantes na
CIPA
00
á
19
20
á
29
30
á
50
51
á
80
81
á
100
101
á
120
121
á
140
141
á
300
301
á
500
501
á
1000
1001
á
2500
2501
á
5000
5001
á
10000
Acima de 10.000
para cada
grupo de 2.500
acrescentar
C-1 Efetivos 1 1 3 3 4 4 4 4 6 9 12 15 2
C-1 Suplentes 1 1 3 3 3 3 3 3 4 7 9 12 2
C-1a Efetivos 1 1 3 3 4 4 4 4 6 9 12 15 2
C-1a Suplentes 1 1 3 3 3 3 3 4 5 8 9 12 2
C-2 Efetivos 1 1 2 2 3 4 4 5 6 7 10 11 2
C-2 Suplentes 1 1 2 2 3 3 4 4 5 6 7 9 1
C-3 Efetivos 1 1 2 2 3 3 4 5 6 7 10 10 2
C-3 Suplentes 1 1 2 2 3 3 4 4 5 6 8 8 2
C-3a Efetivos 1 1 2 2 2 3 3 4 5 6 1
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• Da Organização
• 5.6.2 - Os representantes dos empregados, titulares e suplentes,
serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem,
independentemente de filiação sindical, exclusivamente os
empregados interessados.
• 5.6.3 - O número de membros titulares e suplentes da CIPA,
considerando a ordem decrescente de votos recebidos,
observará o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR,
ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos de
setores econômicos específicos.
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• Da Organização
• 5.6.4 - Quando o estabelecimento não se enquadrar
no Quadro I desta NR, a empresa designará um
responsável pelo cumprimento dos objetivos desta
NR, podendo ser adotados mecanismos de
participação dos empregados, através de negociação
coletiva.
• 5.7 - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá
duração de um ano, permitida uma reeleição.
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• Da Organização
• 5.8 - É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do
empregado eleito para cargo de direção de Comissões
Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua
candidatura até um ano após o final de seu mandato.
• 5.9 - Serão garantidas aos membros da CIPA condições que
não descaracterizem suas atividades normais na empresa,
sendo vedada a transferência para outro estabelecimento
sem a sua anuência, ressalvado o disposto no §§ 1º e 2º do
art. 469, da CLT.
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• Da Organização
• 5.10 - O empregador deverá garantir que seus indicados
tenham a representação necessária para a discussão e
encaminhamento das soluções de questões de segurança e
saúde no trabalho analisadas na CIPA.
• 5.11 O empregador designará entre os seus representantes o
Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados
escolherão entre os titulares o Vice-Presidente.
• 5.12 - Os membros da CIPA, eleitos e designados serão
empossados no primeiro dia útil após o término do mandato
anterior.
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• Da Organização
• 5.13 - Será indicado, de comum acordo com os membros da
CIPA, um secretário e seu eventual substituto, entre os
componentes ou não da comissão, sendo neste caso
necessária a concordância do empregador.
• 5.14 – A documentação referente ao processo eleitoral da
CIPA, incluindo as atas de eleição e de posse e o calendário
anual das reuniões ordinárias, deve ficar no estabelecimento à
disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e
Emprego .
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• Da Organização
• 5.14.1 – A documentação indicada no item
5.14 deve ser encaminhada ao Sindicato dos
trabalhadores da categoria, quando solicitada.
• 5.14.2 – O empregador deve fornecer cópia
das atas de eleição e posse aos membros
titulares e suplentes da CIPA, mediante recibo.
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• Da Organização
• 5.15 – A CIPA não poderá ter seu número de
representantes reduzido, bem como não
poderá ser desativada pelo empregador, antes
do término do mandato de seus membros,
ainda que haja redução do número de
empregados da empresa, exceto no caso de
encerramento das atividades do
estabelecimento.
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• Das atribuições
• 5.16 - a CIPA terá por atribuição:
• a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o
mapa de riscos, com a participação do maior número de
trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver.
• b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva
na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
• c) participar da implementação e do controle da qualidade das
medidas de prevenção necessárias, bem da avaliação das
prioridades de ação nos locais de trabalho;
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• Das atribuições
• d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e
condições de trabalho, visando a identificação de situações
que venha a trazer riscos para a segurança e saúde dos
trabalhadores;
• e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das
metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações
de risco que foram identificadas;
• f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à
segurança e saúde dos trabalhadores;
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• Das atribuições
• g) participar, com o SESMT, onde houver, das discussões
promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de
alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à
segurança e saúde no trabalho;
• h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador a
paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco
grave e iminente à segurança e saúde no trabalho;
• i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO
e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e
saúde dos trabalhadores;
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• Das atribuições
• j) divulgar e promover o cumprimento das Normas
Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e
convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde
no trabalho;
• l) participar em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o
empregador da análise das causas das doenças e acidentes de
trabalho e propor medidas de solução dos problemas
identificados;
• m) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre
questões que tenham interferido na segurança e saúde dos
trabalhadores;
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• Das atribuições
• n) requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
• o) promover, anualmente, em conjunto com o
SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção
de Acidentes do Trabalho - SIPAT;
• p) participar, anualmente em conjunto com a
empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.
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• 5.17 - Cabe ao empregador proporcionar
aos membros da CIPA os meios
necessários ao desempenho de suas
atribuições, garantindo tempo suficiente
para realização das tarefas constantes do
plano de trabalho.
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• 5.18 - Cabe aos empregados:
• a) participar da eleição de seus representantes;
• b) colaborar com a gestão da CIPA;
• c) indicar à CIPA e ao SESMT situações de risco e
apresentar sugestões para melhoria de condições de
trabalho;
• d) observar e aplicar no ambiente de trabalho as
recomendações quanto a prevenção de acidentes e
doenças decorrentes do trabalho.
Legislação
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• 5.19 - Cabe ao Presidente da CIPA:
• a) convocar os membros para as reuniões da CIPA;
• b) coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao
empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões
da Comissão;
• c) manter o empregador informado sobre os
trabalhos da CIPA;
• d) delegar atribuições ao vice-presidente.
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• 5.20 - Compete ao vice-presidente:
• a) executar atribuições que lhe forem delegadas;
• b) substituir o Presidente nos seus impedimentos
eventuais ou nos seus afastamentos temporários.
• 5.21 - O Presidente e o vice-presidente da CIPA, em
conjunto, terão as seguintes atribuições:
• a) cuidar para que a CIPA disponha de condições
necessárias para o desenvolvimento de seus
trabalhos;
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• b) coordenar e supervisionar as atividades da CIPA,
zelando para que os objetivos propostos sejam
alcançados;
• c) delegar atribuições aos membros da CIPA;
• d) promover o relacionamento da CIPA com o SESMT,
quando houver;
• e) divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores
do estabelecimento;
• f) encaminhar os pedidos de reconsideração das
decisões da CIPA;
• g) constituir a comissão eleitoral.
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• 5.22 - O Secretário da CIPA terá por atribuição:
• a) acompanhar as reuniões da CIPA, e redigir as
atas apresentando-as para aprovação e
assinatura dos membros presentes;
• b) preparar as correspondências; e
• c) outras que lhe forem conferidas.
• d) providenciar para que as atas sejam assinadas
por todos os membros da CIPA.
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• Do funcionamento
• 5.23 - A CIPA terá reuniões ordinárias mensais,
de acordo com o calendário preestabelecido.
• 5.24 - As reuniões ordinárias da CIPA serão
realizadas durante o expediente normal da
empresa e em local apropriado.
• 5.25 - As reuniões da CIPA terão atas assinadas
pelos presentes com encaminhamento de cópias
para todos os membros.
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• Do funcionamento
• 5.26 - As atas devem ficar no estabelecimento à disposição da
fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
• 5.27 - Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando:
• a) houver denúncia de situação de risco grave e iminente que
determine aplicação de medidas corretivas de emergência;
• b) ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal;
• c) houver solicitação expressa de uma das representações.
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• Do funcionamento
• 5.28 - As decisões da CIPA serão preferencialmente por
consenso.
• 5.28.1 - Não havendo consenso, e frustradas as
tentativas de negociação direta com mediação será
instalado processo de votação, registrando-se a
ocorrência na ata de reunião.
• 5.29 - Das decisões da CIPA caberá pedido de
reconsideração, mediante requerimento justificado.
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33. WWW.GRUPOMEDNET.COM.BR
• Do funcionamento
• 5.29.1 - O pedido de reconsideração será apresentado à
CIPA até a próxima reunião ordinária, quando será
analisado, devendo o Presidente e ou vice-presidente
efetivar os encaminhamentos necessários.
• 5.30 - O membro titular perderá o mandato, sendo
substituído por suplente quando faltar a mais de quatro
reuniões ordinárias, sem justificativa.
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34. WWW.GRUPOMEDNET.COM.BR
• Do funcionamento
• 5.31 - A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o
mandato, será suprida por suplente, obedecida à ordem de
colocação decrescente que consta na ata de eleição, devendo os
motivos ser registrado em ata de reunião.
• 5.31.1 - No caso de afastamento definitivo do Presidente, o
empregador indicará o substituto, em dois dias úteis,
preferencialmente entre os membros da CIPA.
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35. WWW.GRUPOMEDNET.COM.BR
• Do funcionamento
• 5.31.2 - No caso de afastamento definitivo do vice-
presidente, os membros titulares da representação dos
empregados escolherão um substituto, entre seus
titulares em dois dias úteis.
• 5.31.3 – Caso não existam suplentes para ocupar o
cargo vago, o empregador deve realizar eleição
extraordinária, cumprindo todas as exigências
estabelecidas para o processo eleitoral, exceto quanto
aos prazos, que devem ser reduzidos pela metade
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• Do funcionamento
• 5.31.3.1 – O mandato do membro eleito em
processo eleitoral extraordinário deve ser
compatibilizado com o mandato dos demais
membros da Comissão.
• 5.31.3.2 – O treinamento de membros eleitos
em processos eleitorais extraordinários deve
ser realizado no prazo máximo de trinta dias,
contados a partir da data da posse.
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• Do treinamento
• 5.32 - A empresa deverá promover treinamento para os
membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.
• 5.32.1 - O treinamento de CIPA em primeiro mandato
será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados
a partir da data da posse.
• 5.32.2 - As empresas que não se enquadrarem no
QUADRO I, promoverão anualmente treinamento para
o designado responsável pelo cumprimento do objetivo
desta NR.
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• Do Treinamento
• 5.33 - O treinamento para CIPA deverá
contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
• a) estudo do ambiente, das condições de
trabalho, bem como dos risco originados do
processo produtivo;
• b) metodologia de investigação e análise de
acidentes e doenças do trabalho;
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• Do treinamento
• c) noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de
exposição aos riscos existentes na empresa;
• d) noções sobre à Síndrome da Imunodeficiência Adquirida -
AIDS, e medidas de prevenção;
• e) noções sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária relativas
a saúde e segurança do trabalho;
• f) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de
controle dos riscos;
• g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao
exercício das atribuições da Comissão.
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• 5.34 - O treinamento terá carga horária de vinte horas,
distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado
durante o expediente normal da empresa.
• 5.35 - O treinamento poderá ser ministrado pelo SESMT da
empresa, entidade patronal, entidade de trabalhadores ou por
profissional que possua conhecimentos sobre os temas
ministrados.
• 5.36 - A CIPA será ouvida sobre o treinamento a ser realizado,
inclusive quanto à entidade ou profissional que o ministrará,
mostrando sua manifestação em Ata, cabendo a empresa
escolher a entidade ou profissional que ministrará o
treinamento.
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• 5.37 - Quando comprovada a não observância ao disposto nos
itens relacionados ao treinamento, a unidade descentralizada do
Ministério do Trabalho e Emprego, determinará a
complementação ou a realização de outro, que será realizado no
prazo máximo de trinta dias contados da data de ciência da
empresa sobre a decisão.
• Do processo eleitoral
• 5.38 - Compete ao empregador convocar eleições para escolha
dos representantes dos empregados da CIPA, no mínimo
sessenta dias antes do término do mandato em curso.
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• Do processo eleitoral
• 5.38.1 - A empresa estabelecerá mecanismos para
comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da
categoria profissional.
• 5.39 - O Presidente e o vice-presidente da CIPA
constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo de
55 dias antes do término do mandato anterior, a
Comissão Eleitoral - CE, que será responsável pela
organização e acompanhamento do processo eleitoral.
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• Do processo eleitoral
• 5.40 - O processo eleitoral observará as seguintes condições:
• a) publicação e divulgação no edital, em locais de fácil acesso e
visualização, no mínimo 45 dias antes do término do mandato
anterior para a eleição;
• b) inscrição e eleição individual, sendo que no período mínimo
de inscrição será de 15 dias;
• c) liberdade de inscrição para todos os empregados do
estabelecimento, independentemente de setores ou locais de
trabalho, com fornecimento de comprovante;
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• Do processo eleitoral
• d) garantia de emprego para todos os inscritos até a
eleição;
• e) realização da eleição no prazo mínimo de 30 dias
antes do término do mandato da CIPA, quando houver;
• f) realização de eleição em dia normal de trabalho,
respeitando os horários de turnos e em horário que
possibilite a participação da maioria dos empregados;
• g) voto secreto;
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• Do processo eleitoral
• h) apuração dos votos, em horário normal de trabalho,
com acompanhamento de representante do
empregador e empregados, em número a ser definido
pela comissão eleitoral;
• i) faculdade de eleição por meios eletrônicos;
• j) guarda, pelo empregador, de todos os documentos
relativos a eleição, por um período mínimo de cinco
anos.
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• 5.41 - Havendo participação inferior a cinqüenta por cento dos
empregados na votação, não haverá apuração dos votos e a
comissão eleitoral deverá organizar outra votação que ocorrerá
no prazo máximo de dez dias.
• 5.42 - As denúncias sobre o processo eleitoral deverão ser
protocolizadas na unidade descentralizadas do MTE, até trinta
dias após a data da posse dos novos membros da CIPA.
• 5.42.1 - Compete a unidade descentralizada do MTE, confirmada
irregularidade no processo eleitoral, determinar a sua correção
ou proceder a anulação quando for o caso.
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• 5.42.2 - Em caso de anulação a empresa convocará nova eleição
no prazo de cinco dias, a contar da data de ciência, garantidas as
inscrições anteriores.
• 5.42.3 - Quando a anulação se der antes da posse dos membros
da CIPA, ficará assegurada a prorrogação do mandato anterior,
quando houver, até a complementação do processo eleitoral.
• 5.43 - Assumirão a condição de membros titulares e suplentes,
os candidatos mais votados.
• 5.44 - Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior
tempo de serviço no estabelecimento.
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• 5.45 - Os candidatos votados e não eleitos serão
relacionados na ata de eleição e apuração, em ordem
decrescente de votos, possibilitando nomeação
posterior, em caso de vacância de suplentes.
• Das contratantes e contratadas
• 5.46 - Quando se tratar de empreiteiras ou empresas
prestadoras de serviços, considera-se estabelecimento,
para fins de aplicação desta NR, o local em que seus
empregados estiverem exercendo suas atividades.
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• 5.47 – Sempre que duas ou mais empresas atuarem em um
mesmo estabelecimento, a CIPA ou designado da empresa
contratante, em conjunto com as das contratadas ou com os
designados, devem definir mecanismos de integração e de
participação de todos os trabalhadores em relação às decisões
das CIPA existente no estabelecimento.
• 5.48 - A contratante e as contratadas, que atuem no mesmo
estabelecimento, deverão implementar, de forma integrada,
medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho,
decorrentes da presente NR, de forma a garantir o mesmo nível
de proteção em matéria de segurança e saúde a todos os
trabalhadores do estabelecimento.
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• 5.49 - A empresa contratante adotará medidas necessárias para
que as empresas contratadas, suas CIPA, os designados e os
demais trabalhadores lotados naquele estabelecimento recebam
as informações sobre os riscos presentes nos ambientes de
trabalho, bem como sobre as medidas de proteção adequada.
• 5.50 - A empresa contratante adotará as providências
necessárias para acompanhar o cumprimento pelas empresas
contratadas que atuam no seu estabelecimento, das medidas de
segurança e saúde no trabalho.
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• 5.49 - A empresa contratante adotará medidas necessárias para
que as empresas contratadas, suas CIPA, os designados e os
demais trabalhadores lotados naquele estabelecimento recebam
as informações sobre os riscos presentes nos ambientes de
trabalho, bem como sobre as medidas de proteção adequadas.
• 5.50 - A empresa contratante adotará as providências
necessárias para acompanhar o cumprimento pelas empresas
contratadas que atuam no seu estabelecimento, das medidas de
segurança e saúde no trabalho.
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