1. O documento descreve a história da educação no Brasil desde o período colonial, quando era responsabilidade dos jesuítas, até as décadas de 1950-1960, quando educadores debatiam novos métodos democráticos.
2. A educação sempre foi elitista e excludente, priorizando as classes dominantes. Apesar de esforços para ampliar o acesso, em 1890 dois terços da população eram analfabetos.
3. No século XX, educadores como Anísio Teixeira e Paulo Freire defenderam uma
Acesso à educação superior no Brasil: histórico, desafios e políticas de inclusão
1. Universidade de Brasília
Faculdade de Direito
Pesquisa Jurídica
Prof.ª Dra. Loussia P. Musse Felix
Guilherme Aranha Lacerda – 17/0011593
Sara Pereira Leal – 17/0063330
Vitor Medeiros de Barros – 17/0046559
JOVENS DE BAIXA RENDA E ACESSO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO:
Avanços e dilemas pós Lei nº 12.711
Brasília, 1 de Julho de 2017
2. 2
SUMÁRIO
1. Introdução ......................................................................................................................... 3
2. A história da educação no Brasil ...................................................................................... 4
3. A Educação como Tópico Constitucional ........................................................................ 9
4. Os dados que confirmam a exclusão .............................................................................. 10
5. A polêmica sobre as políticas de cotas ........................................................................... 11
6. A Lei nº 12.711/12 (Lei de Cotas) ................................................................................. 14
6.1 Dilemas a serem enfrentados pela lei de cotas ....................................................... 15
6.2 Análise jurídica da lei n° 12.711 ............................................................................ 16
7. Outras políticas de inclusão ............................................................................................ 16
8. Conquistas das políticas inclusivas ................................................................................ 17
9. Conclusão ....................................................................................................................... 19
10. Bibliografia ................................................................................................................... 21
3. 3
1. Introdução
“É no problema da educação que assenta o grande segredo do aperfeiçoamento da
humanidade1
.” O filósofo alemão Immanuel Kant – um dos grandes expoentes iluministas
- já preconizava no século XVIII, com esta célebre frase, os perigos que uma precária
educação, ou educação nenhuma, representavam ao desenvolvimento do indivíduo e, de
forma conecta e geral, ao desenvolvimento de todo corpo coletivo, ou seja, da sociedade
em geral.
Sua frase nos traz a reflexão de como a humanidade possa se desenvolver rumo ao
constante progresso se alguns indivíduos estão atrasados ou simplesmente ficando parados
lá atrás? É possível pensar e construir um mundo melhor aonde grande parte da população
não tem oportunidades de se desenvolver intelectualmente?
Séculos adiante filósofos, sociólogos, educadores e variados tipos de pensadores
debateram, e ainda debatem, as formas de incluir o máximo possível (no plano ideal, a
totalidade) da população ao acesso à educação, sobretudo ao ensino superior. Pensadores
como Anísio Teixeira, Darcy Ribeiro e Paulo Freire (só para citar os nomes mais
conhecidos) iniciaram no país um grande debate a respeito da educação no Brasil - seus
métodos, contradições e limites – gerando reflexões que décadas depois ainda questionam
o ensino e seus métodos no país e reacendem debates importantes, como acesso das classes
inferiores ao ensino superior, seja ele gratuito ou privado.
Refletir os desafios da educação no Brasil demanda, sobretudo, compreender o
histórico deste procedimento no país. É necessário conhecer a linha temporal sobre o qual
a educação, como substantivo e objeto, se desenvolveu e foi tratada perante os séculos de
história brasileira e, ainda, a quem esta educação era endereçada e com qual finalidade. Só
assim, podemos partir de uma proposição abstrata – de educação como privilégio (em
todos sentidos da palavra) – para uma compreensão do porquê esta afirmação ser cada dia
mais verídica no Brasil tão rico e democrático do tão moderno século XXI.
1
KANT, Immanuel. Ueber Padagogik" in: "I. Kant's sämmtliche werke: In chronologischer
Reihenfolge", Volume 8, Parte 2 - Página 460, 1803.
4. 4
2. A história da educação no Brasil
Em 1977, numa conferência em São Paulo em uma reunião da Sociedade Brasileira
para o Progresso da Ciência (SBPC) na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
(PUC-SP), o antropólogo Darcy Ribeiro fez uma análise da crise da educação no Brasil e
escreveu um texto chamado “Sobre o Óbvio”, onde proferiu a famosa frase "A crise da
educação no Brasil não é uma crise; é um projeto2
." Darcy já falava sobre o
desmantelamento do processo educacional no país, o que pode ser explicado através do
quanto a classe aristocrática e, posteriormente, a burguesia haviam construído uma
educação frágil e elitista no país, a fim de segregar a população e reafirmar os valores que
positivavam o sistema social e econômico desigual no qual o país se assentava.
Desde a época colonial o ensino educacional no país já se institucionalizava através
de alicerces duvidosos e era visível sua função como instrumento de doutrinação
ideológica, além de seu viés claramente discriminatório – principalmente contra os negros
e as classes mais pobres da sociedade -. Nos primeiros anos de Brasil colônia ficou a cargo
dos padres jesuítas instruírem e catequizar os povos indígenas. O objetivo principal era
catequizar, posto que a Igreja Católica se sentia ameaçada pela Reforma Protestante, mas
para isso todos precisavam saber ler para poder estudar as escrituras religiosas3
.
Posteriormente, além dos povos indígenas, os jesuítas também foram responsáveis
por alfabetizar os filhos dos proprietários das fazendas de gado e dos engenhos de cana-de-
açúcar, porém, excluindo o ensino para meninas e para os filhos primogênitos, visto que
esses seriam os responsáveis por dar continuidade ao legado de seus pais. E sempre com a
exclusão proposital de negros (escravos) e pobres.
A educação ficou a cargo dos jesuítas de 1549, quando o padre Manuel da Nóbrega
chegou ao país na caravela do governador-geral Tomé de Sousa, até 1759, quando
Sebastião José de Carvalho e Melo, o marquês de Pombal, expulsou a Companhia de Jesus.
2
RIBEIRO, Darcy. Obviedades. In: Sobre o óbvio – Ensaios Insólitos. Rio de Janeiro, Editora Guanabara,
1986.
3
JR., Amarilio Ferreira; BITTAR, Marisa. A Gênese das Instituições Escolares no Brasil: Os jesuítas e as
casas de bê-á-bá no século XVI. Acervo, [S.l.], v. 18, n. 1/2 janDez, p. 35-54, dez. 2011.
5. 5
Foram mais de 200 anos de catequização e o ensino intimamente entrelaçados, como nos
conta Demerval Saviani no seu livro História das ideias pedagógicas no Brasil4
.
Com a expulsão dos jesuítas foi instituído o ensino laico e público através das
Aulas Régias5
, que já vigoravam no Reino de Portugal e deveriam também ser adotadas na
colônia Brasil6
. Tanto em Portugal, quanto em suas colônias, apenas no reinado de D. José
I, foi que a educação passou a receber uma atenção maior do Estado. Isso foi necessário
para a recuperação financeira e o desenvolvimento cultural português que buscava o
ministro Sebastião José de Carvalho e Melo, o Marquês de Pombal7
.
Depois da expulsão dos jesuítas, o ensino ficou a cargo de professores públicos que
seriam escolhidos mediante concurso, o que de fato ocorreu em 17608
. Porém, as primeiras
aulas só ocorreriam em 1774 no Rio de Janeiro. Logo, aqueles que poderiam pagar por
professores particulares foram os únicos a ter acesso à educação básica neste período.
“Após os mais de dois séculos de educação nos moldes jesuítas em solo
brasileiro, o Estado passou a orientar os rumos da educação, para que a
escola, até então servidora dos interesses da fé, passasse a ser útil aos
interesses do Estado.” (PALMA; FRANCESCHINA, 2015, p.53)9
A Constituição de 1824 – já Brasil império - estabeleceu que a Educação deveria
ser gratuita para todos os cidadãos e regida pelo princípio da laicidade estatal, sendo assim,
o ensino era de responsabilidade do Estado, que tentou ampliar o número de escolas de
primeiras letras em todas as cidades e vilas com grande população. Assim o Colégio Pedro
II foi fundado em 1837, no Rio de Janeiro, para ser um modelo de escola pública.
4
SAVIANI, Demerval. História das ideias pedagógicas no Brasil. Campinas: Autores Associados, 2007.
5
A Reforma de 1759 baseava-se nas Aulas de primeiras letras e nas Aulas de humanidade, que eram
denominadas de maneira geral de Aulas Régias. Aulas que pertenciam ao Estado e não à Igreja.
6
VIEIRA, A. M. D. P.; GOMIDE, A. G. V. História da formação de professores no Brasil: o primado
das influências externas. Anais do VIII Congresso Nacional de Educação da PUCPR. Curitiba, 2008. p.
3836-3848.
7
SECO, Ana Paula; AMARAL, Tania Conceição Iglesias do. Marquês de Pombal e a reforma
educacional brasileira. Faculdade de educação da UNICAMP, São Paulo, 2006.
8
VIEIRA, A. M. D. P.; GOMIDE, A. G. V. História da formação de professores no Brasil: o primado
das influências externas. Anais do VIII Congresso Nacional de Educação da PUCPR. Curitiba, 2008. p.
3836-3848.
9
PALMA, Darléa Carine; FRANCESCHINA, Aline Oliveira Mendes de Medeiros. A educação brasileira
sob um enfoque histórico, social e constitucional: uma alternativa ou um dever?. João Pessoa, v. 6, n.
11, p. 51-62, jan./jun. 2015
6. 6
Apesar das reformas e esforços de se instruir a população brasileira no período
imperial, em 1867 só cerca de 10% da população em idade escolar estava matriculada e,
em 1890, no início da República, a taxa de analfabetismo chegava ao número alarmante de
67,2%, como exemplifica a professora da PUC-SP Maria Lúcia de Arruda Aranha em seu
livro História da Educação10
.
Enquanto os esforços nacionais de concentravam apenas na educação básica, em
outros países da América do Sul já haviam as primeiras faculdades, como a Universidade
Nacional Maior de São Marcos, em Lima (Peru) que foi fundada em 1551, e é uma das
mais antigas do mundo. A Universidade Autônoma de São Domingos, na República
Dominicana; a Universidade Autônoma do México, na Cidade do México, e a
Universidade de São Carlos, na Guatemala, também já haviam sido fundadas na América
Espanhola durante o século XVI, como nos lembra o professor Cloves Alexandre Castro11
.
Adiante, durante o período da 1ª república, o ensino foi marcado pelos princípios da
centralização, formalização e autoritarismo. Foi nesta época que o ensino passou a ser
organizado em blocos de séries e os estudantes foram divididos conforme a faixa etária.
Como nos lembra o professor Jorge Uilson Clark, no artigo A Primeira República, as
Escolas Graduadas e o Ideário do Iluminismo Republicano: 1889-1930 12
, a partir de 1894
surge o cargo de diretor escolar, que servia ao plano estatal de estruturar a administração
da Educação e formular diretrizes e normas. Estes novos cargos eram majoritariamente
preenchidos por homens, ao contrário, os cargos de professores da educação primária eram
majoritariamente preenchidas por mulheres, por ser um trabalho socialmente aceito e que
pagava baixos salários, o que era pouco atraente ao público masculino.
O período, que tem como princípio a obediência à autoridade, intensifica o poder
do professor em sala de aula e a justificação de prêmios e castigos aos estudantes. Já é
possível notar neste momento histórico a falta de inclusão de alguns setores da sociedade,
pois, embora a maior parte da população neste momento ainda vivia em zonas rurais, as
10
ARANHA, Maria Lúcia Arruda de. História da Educação. São Paulo, Editora Moderna, 1989.
11
CASTRO, Cloves Alexandre. O processo de urbanização e o surgimento das primeiras universidades.
Revista Geografia Ensino & Pesquisa, vol. 18, n. 1, jan./abr. 2014.
12
CLARK, Jorge Uilson. A primeira república, as escolas graduadas e o ideário do iluminismo
republicano: 1889-1930. Navegando na História da Educação Brasileira. HISTEDBR: UNICAMP, 2006.
7. 7
escolas estavam concentradas nas áreas urbanas. Nas áreas rurais raramente havia escolas
e, quando havia, estas tinham disponíveis apenas um professor que lecionava para classes
estruturalmente desorganizadas, onde continha alunos de diferentes níveis de aprendizado
e de idades variadas.
É na Era Vargas que a defesa da educação pública, gratuita e laica ganhou força no
país. Em 1932 é lançado o documento Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova13
,
escrito por 26 educadores, entre eles Anísio Teixeira, no qual, entre as muitas diretrizes
para uma política de educação, defendia o fim da escola restrita à elite e ligada à religião. É
também no governo de Getúlio Vargas que se institui o segundo ensino fundamental com 4
anos e o ensino médio com 3 anos. É criado ainda o ensino supletivo com 2 anos, o que
tinha por finalidade combater o analfabetismo dos adultos.
Durante as décadas seguintes, década de 50 e 60 em especial, educadores
continuaram a debater a função e os métodos educacionais para a sociedade brasileira.
Inúmeras propostas para a organização de um sistema nacional de educação mais
democrático e popular - que superasse as desigualdades socioculturais e formasse cidadãos
conscientes de seus direitos - foram promovidos pelos intelectuais da época. Experiências
como a do pedagogo Paulo Freire, em 1962, se destacam. Uma de suas mais notáveis
experimentações foi a alfabetização de 300 agricultores no interior do Pernambuco em
apenas 45 dias. Para ele, a educação tinha papel libertador ao homem - que poderia refletir
sua própria vivência e realidade social – o que pode ser conferido no seu célebre livro
Pedagogia do Oprimido, onde encerra sua famosa obra com a máxima “ninguém liberta
ninguém, ninguém se liberta sozinho: os homens se libertam em comunhão.14
”
Com a expulsão de inúmeros intelectuais, o Regime Militar endurece o
autoritarismo, se apoia nos ideais tecnicistas e faz do ensino uma ferramenta de controle.
Inúmeras organizações estudantis, como a União Nacional dos Estudantes (UNE), são
banidas com a justificativa de transmitirem ideias subversivas e de ameaça à segurança
nacional. Vários professores, e até mesmo alunos, são perseguidos. O período é marcado
por inúmeros desaparecimentos, torturas e mortes – de professores e alunos que não se
13
MANIFESTO dos Pioneiros da Educação Nova. A Reconstrução Educacional do Brasil. Ao Povo e ao
Governo. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1932.
14
FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1974
8. 8
adequavam a ideologia imposta pela ditadura e promoviam oposição ao governo - como
podemos citar o estudante de geologia da USP (Universidade de São Paulo) Alexandre
Vannucchi Leme; a professora do Instituto de Química da USP Ana Rosa Kucinski e do
líder estudantil e estudante de geologia da Universidade de Brasília (UnB) Honestino
Guimarães15
. Inclusive, universidades – como a UnB – foram invadidas por forças do
exército e da polícia política para cumprir mandados de prisão de líderes estudantis.
Fora do ambiente universitário, os planos governamentais eram de formar o
máximo possível de jovens aptos a ingressar no mercado de trabalho. Havia uma grande
preocupação em alfabetizar as classes mais pobres, porém, sem promover a reflexão gerada
através da leitura, ou seja, ler era meramente uma habilidade instrumental para as classes
baixas. Era importante saber ler e reproduzir as orientações de funcionamento de uma
máquina, mas não entender o mecanismo através do qual esta funcionava. Ler e reproduzir
eram o ideal; já aprender e refletir não eram importantes. Não para a classe trabalhadora!
Com a abertura democrática, no fim da década de 80, e a nova Constituição Federal
de 1998, a educação ganhou destaque. Logo no artigo 6º a Constituição garante a educação
– juntamente com a moradia, o trabalho, a alimentação, a saúde, entre outros – como um
direito social de todos. Há, também, o capítulo III que trata Da Educação, da Cultura e do
Desporto, sendo a seção I totalmente dedicada à Educação.
“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será
promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao
pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o trabalho.” (Constituição Federal
brasileira, art. 205) 16
Em 1996 surgiu a nova Lei das Diretrizes Básicas (LDB)17
, que instituiu a Política
Educacional Brasileira, e em 1995 a lei 9.131 criou o Conselho Nacional de Educação.18
15
Comissão Nacional da Verdade. Brasil, 2014. Vide LEI Nº 12.528, de 18 de novembro de 2011.
16
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>
17
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional.
18
O Conselho Nacional de Educação (CNE) é um órgão colegiado integrante do Ministério da Educação
(MEC). Ele foi criado com o objetivo de colaborar na formação da Política Nacional de Educação e exercer
atribuições normativas, deliberativas e de assessoramento ao ministro da Educação.
9. 9
Para tentar diminuir as desigualdades sociais e oportunidade de acesso ao ensino
superior foram criadas políticas de programas sociais em universidades particulares através
de parcerias público-privadas, como o Prouni19
, e adoção das polêmicas cotas em
universidades públicas, que entre outras coisas preveem a reserva de um mínimo
percentual de vagas destinadas a alunos que cursaram o ensino médio, integralmente, na
rede pública, oriundos de família de baixa renda e autodeclarados pretos, pardos ou
indígenas. A Lei nº 12.711 (Lei de cotas) foi aprovada em 2012 e busca democratização
do acesso ao ensino superior e redução da desigualdade social no país. A medida reserva,
no mínimo, 50% das vagas disponíveis nas universidades e institutos federais, em cada
processo seletivo, curso e turno, para este público. No prazo de dez anos conseguintes será
promovida a revisão do programa de cotas pelo Poder Executivo20
(em 2022).
3. A Educação como Tópico Constitucional
Ao introduzir a Educação nas constituições brasileiras, o Estado não está apenas se
dispondo a garantir educação de maneira pública, mas, também de forma igualitária, ou
seja, de direito de todos, independente de cor, sexo ou status econômico.
A nossa atual constituição, promulgada em 1988, é a lei fundamental e suprema do
Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas. É através
dela que todas leis decorrem, inclusive, as leis que regulamentam o direito à educação no
plano da União e, também, possíveis leis que possam ser promulgadas pelos estados e pelo
Distrito Federal. A educação na Constituição Federal de 1988 (CF/88) ganhou destaque.
Está garantida como direito social no art. 6º e, também, ganhou uma seção específica ao
ser tratada no Capítulo III, seção I, dos artigos 205 a 214. Além de ser mencionada em
19
O Programa Universidade para Todos (Prouni) do Ministério da Educação, criado pelo governo federal em
2004, oferece bolsas de estudos, integrais e parciais (50%), em instituições particulares de educação superior,
em cursos de graduação, a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior.
20
Redação dada pela Lei nº 13.409, de 2016 que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas
instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências.
10. 10
inúmeros outros artigos onde descreve, por exemplo, as competências de cada ente
federativo a respeito de como se executará os planos governamentais para educação21
.
4. Os dados que confirmam a exclusão
Apesar dos esforços do texto constitucional em promover educação de forma
gratuita, justa e igualitária ainda há um abismo entre acesso á educação e as parcelas mais
carentes da população. Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD)
feitos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e estatística IBGE22
entre os anos de 2004 a
2013 mostram que a proporção de crianças de 4 e 5 anos matriculadas em escolas era de
50,1% em 2004 e passou para 79,4% entre crianças pretas ou pardas no país; enquanto no
indicativo econômico era de 52,6% em 2004 e 75,5% em 2013 dentre aqueles que compõe
o 1º quinto de rendimento (os mais pobres), contra os bons níveis de 85,4% em 2004 e
93,1% em 2013 daqueles que compõe o 5ª quinto da população (os mais ricos). Esses
números se tornam ainda mais antagônicos se compararmos os dados sobre o acesso ao
ensino superior no país; enquanto que entre brancos de 18 a 24 anos o percentual de jovens
matriculados em instituições de ensino superior era de 23,5%; entre os pretos e pardos era
de 10,8%. Fora a diferença entre o percentual de jovens (de 18 a 24 anos) matriculados em
instituições de ensino superior no Distrito Federal, com taxa de 31,6%, e no Piauí, com
taxa de 14,3%, que são respectivamente os entes federativos com maior e menor PIB per
capita23
, segundo os dados do IGBE 24
.
Outro dado que nos dá a dimensão de como os mais pobres estão excluídos do
acesso ao ensino superior é o percentual de estudantes universitários do 1º quinto (mais
pobres) que estudaram em instituições de ensino superior - públicas e privadas - no ano de
21
Vide exemplos dos artigos Art. 22: Compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da
educação nacional; e Art. 30: Compete aos Municípios manter, com a cooperação técnica e financeira da
União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 53, de 2006).
22
A tabela com a pesquisa PNAD de todos os anos (entre 2004 a 2015) se encontra disponível no site do
IBGE. < http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/pesquisas/pesquisa_resultados.php?id_pesquisa=40>
23
PIB per capita é o produto interno bruto, dividido pela quantidade de habitantes de certa região (Países ou
Estados).
24
Estes números estão disponíveis no Relatório de Contas Regionais feito IBGE do ano 2012 (último
disponível) no site. <http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/economia/contasregionais/2012/default.shtm>
11. 11
2014 25
. Enquanto na rede pública os mais ricos eram 36,4%, os mais pobres eram apenas
7,6%. Já nas instituições particulares os mais ricos (5º quinto) eram 40,9%, os mais pobres
(1º quinto) eram ínfimos 3,4%!
Outro comparativo significativo é a média de anos de estudo - de jovens de 18 a 24
anos - entre as diferentes classes sociais. Entre os componentes do 5º quinto a média é de
quase 12 anos. Ao passo que, entre as os componentes do 1º quinto a média é de apenas 8,1
anos. Isso se justifica, em grande parte, pelo percentual de jovens que concluem o ensino
médio, já que entre os mais ricos é de 87,8% e entre a classe mais pobre é apenas 32,9%.
Há de se considerar, também, os números da taxa de analfabetismo entre pessoas com mais
de 15 anos nos diferentes níveis econômicos, que entre o 5º quinto é de apenas 1,9 (sendo
em sua grande maioria pessoas com mais de 65 anos) e no 1º quinto é de 13,7%. 26
5. A polêmica sobre as políticas de cotas
Uma das primeiras instituições a adotar política de cotas foi a Universidade de
Brasília (UnB) no vestibular do 2º semestre de 2004, usando a denominada cota racial, ou
seja, uma parcela de suas vagas foi destinada a alunos negros. Na época, a polêmica maior
se dava pelo meio no qual esses alunos negros eram selecionados. Além de obter
pontuação suficiente para aprovação na prova, era necessário que o candidato fosse
fotografado e sua imagem anexada a sua ficha de inscrição que passaria por uma banca
avaliadora, o que gerava bastante desconforto e controvérsia. Em 2008 este processo
mudou. Agora a avaliação se dava através de entrevista do candidato com a banca. Em
ambos os períodos – 2004 e 2008 – a comprovação de necessidade das cotas se dava antes
das provas27
. Ademais, no 1º semestre de 2013 pela força da Lei nº 12.711, a UnB passou a
adotar as cotas para alunos que cursaram integralmente o ensino médio em escola pública e
25
Estes dados são os mais recentes disponibilizados pelo IBGE . A próxima PNAD (2016) tem previsão de
disponibilidade em agosto de 2017 e os dados sobre Educação (2016) em outubro de 2017. Disponível em
<http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/trabalhoerendimento/pnad2015/sintese_coef_var_xls.sht
m>
26
Vide referência 26.
27
Os dados apresentados são fornecidos pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (CESPE), pela
Secretaria de Assuntos Acadêmicos (SAA) e pelo Centro de Informática da UnB (CPD). Podem ser
consultados através do relatório Análise do Sistema de Cotas Para Negros da Universidade de Brasília
Período: 2º semestre de 2004 ao 1º semestre de 2013.
12. 12
as cotas sociais, destinadas a estudantes oriundos de famílias de baixa renda (com renda
igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita)28
e seu sistema de validação de cotas
raciais passou a ser a auto declaração emitida pelo próprio candidato.
Como em um efeito dominó, após a UnB debater e colocar em prática políticas de
cotas, várias outras universidades públicas levantaram este debate no meio acadêmico e na
sociedade, criando pressão suficiente para que esta contenda fosse levada até a apreciação
do poder legislativo e judiciário29
.
Uma das justificativas é corrigir os danos gerados a estudantes que são prejudicados
pela desigualdade social e racial presentes no Brasil. Com base nos números apresentados
anteriormente neste trabalho é fácil compreender que pessoas de baixa renda e os negros
compõe um grupo vulnerável em sentido socioeconômico. Lembrando que a ideia das
cotas não é beneficiar determinado grupo, mas sim, minimizar a diferença de
oportunidades entre diferentes classes sociais. Além disso, no artigo 3º da Constituição
brasileira está descrito o objetivo de reduzir as desigualdades sociais e regionais30
, sendo
isso dever do Estado, o que pode ser alcançado através das cotas.
Um dos argumentos dos opositores das políticas de cotas, principalmente as raciais,
é que quebra o princípio de igualdade (privilegiando aqueles que usufruem das cotas).
Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) ao se manifestar em 2012 sobre a
constitucionalidade da política de cotas na UnB julgou de forma unânime que as cotas não
se mostravam desproporcionais ou irrazoáveis, como pode ser conferido pela fala do
Ministro Ricardo Lewandowski: 31
“A política de ação afirmativa adotada pela Universidade de Brasília não
se mostra desproporcional ou irrazoável, afigurando-se também sob esse
ângulo compatível com os valores e princípios da Constituição.”
28
Brasil. Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012. Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas
instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências.
29
DA FONSECA BRANDÃO, Carlos. As cotas na universidade pública brasileira: será esse o
caminho?. Autores Associados, 2005.
30
Redação do Art. 3º CF/88 - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: III -
erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
31
BRASIL. Acórdão da ADPF 186. Supremo Tribunal Federal, Diário da Justiça eletrônico do Supremo
Tribunal Federal, 20 de agosto de 2014.
13. 13
Outro argumento seria que, ao inserir alunos através de cotas, a qualidade das
universidades iria diminuir. Porém, isto se mostrou equivocado. Em estudo sobre o
desempenho acadêmico dos alunos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
verificou-se que desde que foram instituídas as cotas, o índice de reprovações e a taxa de
evasão totais permaneceram menores entre os alunos que ingressam por meio de políticas
afirmativas. Embora, o rendimento dos alunos cotistas ainda seja ligeiramente menor, em
comparação ao grupo dos não cotistas, são percentualmente o grupo que mais se formou na
UERJ 32
.
“Mostramos que as taxas de graduação entre os cotistas são maiores ao
final de todos os anos analisados (2009, 2010 e 2011), atingindo em 2011
uma taxa de 46,74% contra 42,15% dos não beneficiários.” (MENDES
JUNIOR, A. A. F. 2009, p. 52)
Se levarmos em consideração as notas em processos seletivos, como Sistema de
Seleção Unificada (SISU), notamos que as notas de corte dos cursos também não
registraram diferença discrepante entre os candidatos cotistas e os não cotistas e em alguns
casos, a nota de corte dos cotistas foi superior a dos candidatos da ampla concorrência,
como aconteceu no curso de Administração oferecido pela Universidade Federal do Ceará
no SISU 2013, onde a nota mínima entre os não cotistas foi 679.72 e dos candidatos com
renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tinham cursado
integralmente o ensino médio em escolas públicas foi 695.94, segundo dados fornecidos
pelo Ministério da Educação (MEC). 33
As cotas não só são eficientes, como também, tem apoio da população. Em
pesquisa feita pelo Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística (Ibope), em 2006,
53% dos entrevistados diziam apoiar a adoção das cotas para os alunos que frequentaram o
32
JUNIOR, Álvaro Alberto Ferreira Mendes. Uma análise da progressão dos alunos cotistas sob a
primeira ação afirmativa brasileira no ensino superior: o caso da Universidade do Estado do Rio de
Janeiro. Ensaio: avaliação e políticas públicas em educação, v. 22, n. 82, p. 31-56, 2014.
33
Estes dados podem ser conferidos no Portal do MEC no endereço eletrônico
<http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=12318-
comparacaonotasdecorte-modalidades-pdf&category_slug=janeiro-2013-pdf&Itemid=30192>
14. 14
ensino médio em escola pública (cotas sociais), enquanto 36% dos entrevistados eram
positivos as cotas raciais (para pretos, pardos e indígenas).34
6. A Lei nº 12.711/12 (Lei de Cotas)
Segundo a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, em todos os processos seletivos
feitos por universidades federais e institutos federais de educação, ciência e tecnologia será
reservado a alunos oriundos integralmente do ensino médio público, em cursos regulares
ou da educação de jovens e adultos, um percentual de 50% das vagas. Dentre este
percentual 50% serão destinadas a alunos com renda menor ou igual que 1,5 salário
mínimo per capita e os outros 50% aos cotistas independente da renda. Dentro desses 2
critérios de renda haverá, ainda, a divisão de vagas destinadas a pretos, partos e indígenas e
demais vagas (será levado em conta percentual mínimo correspondente ao da soma de
pretos, pardos e indígenas no estado, de acordo com o último censo demográfico do
IBGE)35
. A lei pode ser compreendida melhor através do esquema abaixo:
34
Pesquisa encomendada pela Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep) ao Instituto Brasileiro de
Opinião Pública e Estatística (Ibope). Estes dados podem ser conferidos no Portal do MEC no endereço
eletrônico <http://portal.mec.gov.br/busca-geral/222-noticias/537011943/5534-sp-1140608124>
35
Brasil. Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012. Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas
instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências.
Quantidade de
vagas no curso
Mínimo de 50%
para alunos de
escola pública
50% - Renda igual
ou menor que 1,5
salário mínimo
% IBGE
Pretos, pardos e
indígenas
Demais vagas
Independente da
renda
% IBGE
Pretos, pardos e
indígenas
Demais vagas
Demais vagas
15. 15
A lei já está em vigor desde 2012, sendo aplicada gradualmente deste este ano, e
atingindo seu objetivo de reserva de 50% para cotistas em 2016. Ela também vale para os
alunos que estudaram em colégios militares, posto que, a definição de escola pública
segundo Art. 19 da CF/88 é de que são todas aquelas instituições de ensino dos diferentes
níveis criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público. 36
6.1 Dilemas a serem enfrentados pela lei de cotas
Dessa forma, nota-se a imprescindibilidade do instrumento das cotas dentro o atual
cenário social brasileiro, e conseguintemente da lei n° 12.711/12, lei a qual torna as cotas
em sua total amplitude, um direito das classes determinadas pela legislação. Contudo,
mesmo havendo avanços notáveis na educação Brasileira após a promulgação da lei em
questão ainda há dilemas a serem transpostos por essa.
A primeira questão a ser tratada seria a adstrita ao hodierno problema de
permanência no ensino superior da população alvo das cotas, de acordo com pesquisas
realizadas pela Universidade Federal de Santa Maria (UFMS) mais de 10% dos alunos que
tiveram seu ingresso no ensino superior com o auxílio de cotas desistiram de seus cursos,
por diferentes problemas, desde falta de acesso a condições básicas - como transporte,
alimentação e moradia - há condições mais complexas, como a falta de uma base sólida de
conhecimento que deveria ser construída no ensino médio e fundamental.37
Desse modo se
é evidenciado uma realidade que indubitavelmente deve ser corrigida, porquanto o próprio
Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES)38
define como objetivos: a
democratização das condições de permanência dos jovens na educação superior pública; a
minimização dos efeitos das desigualdades sociais e regionais na permanência e conclusão
da educação superior e redução das taxas de retenção e evasão, objetivos esses que como
elucidado acima, claramente, não são concretizados, uns principalmente pela má gestão
36
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988.
37
SARDIGLIA, Laíssa. Estudo apresenta dados sobre a evasão nas universidades federais, 2013. Disponível
em: <http://site.ufsm.br/noticias/exibir/8800>. Acesso em 30 de jul. 2017.
38
BRASIL. Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010. Dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência
Estudantil – PNAES. O programa oferece assistência à moradia estudantil, alimentação, transporte, à saúde,
inclusão digital, cultura, esporte, creche e apoio pedagógico. As ações são executadas pela própria instituição
de ensino, que deve acompanhar e avaliar o desenvolvimento do programa.
16. 16
orçamentária nacional a qual não compatibiliza a necessidade de gastos para se promover a
real inclusão desses alunos com o capital concedido às universidades federais, outros pela
situação caótica que se encontra o hodierno ensino público básico brasileiro. Ambos não
fornecem as “bases” necessárias para se promover a real inclusão social no ensino superior,
conquanto frequentemente os alunos com direito a cotas conseguirem médias para serem
aprovados nos cursos objetivados, esses não conseguem acompanhar o ritmo de estudo de
uma universidade de alta performance como as faculdades federais brasileiras.
6.2 Análise jurídica da lei n° 12.711
Ademais, pode-se afirmar que em uma ótica jurídica a lei n° 12.711, de 29 de
agosto de 2012, obteve um nível de eficácia plena, pelo fato da lei ter sido aplicada em
todas as instituições federais do país da forma como foi prevista na lei, igualmente, pode-se
dizer que obteve um nível de efetividade, esse não pleno, todavia parcial, porquanto apenas
parte das finalidades por trás da lei foram cumpridas.
7. Outras políticas de inclusão
Observa-se também que não apenas a Lei de Cotas melhorou o acesso ao ensino
superior público a uma maior gama de estudantes desfavorecidos socialmente. Vale-se
ressaltar também a importância do Sistema de Seleção Unificada (SISU), na caminhada até
a inclusão social plena, porquanto anteriormente ao SISU, os alunos que quisessem
ingressar no ensino superior, deveriam necessariamente realizar uma prova de ingresso na
sede da faculdade almejada, dessa forma, havia custos extremamente altos para quem
quisesse realizar provas em várias faculdades, com o objetivo de ampliar as chances de
entrar na graduação ou para quem tivesse apenas o desejo de estudar em outra cidade.
Pessoas com renda limitada, dificilmente tinham a possibilidade de fazer provas de
vestibulares em outras cidades, senão a própria, isso fez do vestibular padrão um sistema
elitista, pelo fato de beneficiar indiretamente indivíduos de renda mais elevada. O SISU,
antiteticamente, é um sistema que não só possibilita uma maior inclusão social de alunos
no ensino superior como a concretiza, porquanto os participantes fazem a prova em suas
17. 17
próprias cidades, após o resultado, o aluno pode observar em quais cursos tem mais
chances de ser aprovado e em quais universidades, evidencia-se desse modo uma alta
flexibilidade do sistema, porquanto o participante pode alterar sua escolha de curso e
universidade até o último momento.
8. Conquistas das políticas inclusivas
Não obstante haja problemas a serem tratados relativos ao sistema de cotas no
Brasil, não se pode deixar de ressaltar os objetivos já logrados e conquistas, o principal
dentre eles seria o da promoção da inclusão social por meio da educação. Nota-se que
historicamente a educação brasileira se desenvolveu de forma extremamente elitista, cursos
como Direito, Medicina e Engenharias, antes eram feitos, apenas por indivíduos com
condições econômicas e sociais relativamente melhores.39
Hodiernamente, o cenário se
transfigurou, observa-se agora uma evidente mistura de realidades no interior das salas de
aula das universidades nacionais, uma inegável conquista das leis de cotas, haja vista
foram a maior causa dessa inclusão que traz consigo, apenas benefícios, pelo fato de que
uma sociedade a qual não realiza a inclusão de todas as classes sociais e econômicas na
educação, cria uma geração alienada, porquanto essa não terá contato com diferentes
realidades, e portanto, minará o seu desenvolvimento crítico.
“De acordo pesquisa do IBGE, em 2004, 54,5% dos estudantes do ensino
superior na rede pública pertenciam à parcela 20% mais rica da
população brasileira – com renda média por pessoa da residência de R$
2,9 mil. Dez anos depois, esse grupo ocupava 36,4% das vagas nas
universidades públicas. Já a proporção de estudantes pertencentes ao
quinto mais pobre da população, com renda per capita média de R$ 192,
era 1,2% em 2004 e chegou a 7,6% dos alunos de faculdades públicas em
2014.” (EBC-Agência Brasil, 2015) 40
Nota-se, contudo, que apesar da inclusão ocorrida nos últimos anos, essa ainda não
se consolidou de forma a tornar o ensino superior brasileiro, um ensino universal a todos.
39
SANTOS, Dyane Brito Reis. Curso de branco: uma abordagem sobre acesso e permanência entre
estudantes de origem popular nos cursos de saúde da universidade federal do recôncavo da bahia
(ufrb). Revista Contemporânea de Educação, v. 12, n. 23, p. 31-50, 2017.
40
EBC-Agência Brasil. Número de estudantes no ensino superior aumenta; maioria ainda é branca e
rica. Disponível em < http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2015-12/ensino-superior-avanca-25-
pontos-percentuais-entre-jovens-estudantes-em-10>. Acesso em 30 de Jul.2017
18. 18
Em um estudo divulgado em 2014, feito por Dilvo Rustoff da Universidade Federal de
Santa Catarina (UFSC), ele cita a classificação de ex-professor Martin Trow da
Universidade de Berkeley, propugnando a ideia de que no período analisado o Brasil ainda
não detinha uma educação de massas. 41
Segundo Dilvo Rustoff (2014, p. 726, apud. Trow), no entanto, o Brasil continua
tendo um sistema de acesso basicamente de elite. Trow, em seus estudos, considera de elite
o sistema de educação superior com acesso para até 15% dos jovens de idade apropriada.
Sua classificação considera de massas o sistema que permite acesso para entre 16% e 50%
dos jovens de idade apropriada, considerando o sistema de massas consolidado ao atingir
30%; a partir de 50%, Trow considera o sistema de acesso como universal.
Na época o Brasil detinha 15,1% dos alunos de idade adequada nas faculdades, o
que segundo Trow, enquadraria o país em um sistema de educação elitista. Hoje, apesar de
não se ter dados atuais dessa estatística, pode-se inferir com base no dia-a-dia que esse
número foi dobrado, o que segundo a perspectiva de Trow, enquadraria a educação
brasileira como uma educação de massa, todavia não universal.
41
RISTOFF, Dilvo. O novo perfil do campus brasileiro: uma análise do perfil socioeconômico do
estudante de graduação. Avaliação: Revista da Avaliação da Educação Superior, v. 19, n. 3, p. 723-747,
nov. 2014.
19. 19
9. Conclusão
Diante do que foi exposto acerca do cenário social brasileiro atual, nota-se que
políticas de ações afirmativas como as cotas sociais são de suma importância para que as
injustiças socais e históricas no Brasil sejam diminuídas. O estudo da história brasileira nos
mostra o quão desigual foi o acesso à educação pelas diversas camadas sociais de nossa
sociedade. A camada mais pobre da população, como foi demonstrado nesse trabalho,
sempre ficou à margem dos grandes centros educacionais brasileiros e sempre foi ignorada
quando o assunto era acesso a uma educação pública gratuita, que hoje é um direito
constitucional de todo cidadão brasileiro. Um caso emblemático de um brasileiro que
conseguiu superar todo o preconceito e toda a dificuldade do acesso à educação é o caso do
baiano Luis Gama. Luis Gama era e escravo e conseguiu conquistar judicialmente sua
liberdade aos dezessete anos de idade. Não satisfeito com essa vitória em sua vida, ele
começou a estudar Direito sozinho e passou a exercer a atividade de rábula, já que não lhe
foi concedido o título advogado devido ao grande preconceito racial presente na época.
Lutando contra a escravidão, Luis Gama consegui, através do poder judiciário, libertar
mais de 500 escravos se tornando, assim, um dos maiores expoentes do movimento
abolicionista brasileiro. É dele a frase: “Perante o Direito é justificável o crime do escravo
perpetrado na pessoa do senhor.” Recentemente, no ano de 2015, numa reescrita tardia da
história brasileira sua designação como rábula mudou. Em 3 de novembro de 2015 a ordem
dos advogados do Brasil atribuiu a Luis Gama o título de advogado. A figura de Luis
Gama é desconhecida por grande parte dos estudantes brasileiros, isso evidencia que até
hoje existe um enorme preconceito contra negros e pobres, visto que é incomum nas
escolas brasileiras serem estudados figuras históricas negras e de classes sociais mais
baixas. Os heróis históricos brasileiros são sempre brancos e aristocratas. Uma nova
tendência no estudo da história é tentar compreender os estigmas e preconceitos de um país
através dos heróis nacionais. No caso do Brasil, podemos perceber que os negros e pobres
jamais são colocados como heróis nacionais pela historiográfica tradicional. Diante disso é
fundamental para a sociedade brasileira quebrar esse estigma de que para ser bem sucedido
e para alcançar postos importantes é necessário ser rico e branco. As cotas sociais e raciais
promovem através do exemplo um sentimento de que é possível progredir socialmente
20. 20
através da Educação. Jovens de regiões pobres que veem seus pais entrando na
universidade e conseguindo alcançar sucesso profissional tendem a valorizar mais o ensino
como forma de ascensão social e de superação de preconceitos.
Para aqueles que insistem em achar que as cotas sociais ferem o princípio da
isonomia, é bom lembrar-se da reflexão do filósofo grego Aristóteles que, há séculos antes
de Cristo, já enunciava que é necessário “tratar igualmente os iguais e desigualmente os
desiguais, na medida de sua desigualdade42
.” Dessa forma, pode-se concluir que no cenário
social brasileiro as cotas são um meio necessário, pelo menos por enquanto, para diminuir
as desigualdades e tentar promover oportunidades iguais a todos.
42
ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. Trad. Pietro Nasseti. São Paulo: Martin Claret, 2001. p. 139
21. 21
Bibliografia:
RIBEIRO, Maria Luíza Santos. História da Educação Brasileira: a organização escolar.
18 ed. ver. ampl.. Campinas: Autores Associados, 2000.
PALMA, Darléa Carine; FRANCESCHINA, Aline Oliveira Mendes de Medeiros. A
educação brasileira sob um enfoque histórico, social e constitucional: uma alternativa
ou um dever?. João Pessoa, v. 6, n. 11, p. 51-62, jan./jun. 2015.
ZOTTI, Solange Aparecida. Sociedade, Educação e Currículo no Brasil: dos jesuítas
aos anos de 1980. Campinas: Autores Associados, 2004.
VIEIRA, A. M. D. P.; GOMIDE, A. G. V. . História da formação de professores no
Brasil: o primado das influências externas. Anais do VIII Congresso Nacional de
Educação da PUCPR - EDUCERE e do III Congresso Ibero-Americano sobre Violência
nas Escolas - CIAVE. Curitiba - Paraná: PUCPR, 2008. p. 3836-3848.
NAGLE, Jorge. Educação e sociedade na Primeira República. Editora Pedagógica e
Universitária, 1974.
RIBEIRO, Darcy. Obviedades. In: Sobre o óbvio – Ensaios Insólitos. Rio de Janeiro,
Editora Guanabara, 1986.
SAVIANI, Demerval. História das ideias pedagógicas no Brasil. Campinas: Autores
Associados, 2007.
ARANHA, Maria Lúcia Arruda de. História da Educação. São Paulo, Editora Moderna,
1989.
CASTRO, Cloves Alexandre. O processo de urbanização e o surgimento das primeiras
universidades. Revista Geografia Ensino & Pesquisa, vol. 18, n. 1, jan./abr. 2014.
MANIFESTO dos Pioneiros da Educação Nova. A Reconstrução Educacional do Brasil.
Ao Povo e ao Governo. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1932.
FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1974
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988.
Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional.
BRASIL. Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996. Dispõe sobre o Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
22. 22
OLIVEN, Arabela Campos. Ações afirmativas, relações raciais e política de cotas nas
universidades: Uma comparação entre os Estados Unidos e o Brasil. Educação, v. 30,
n. 1, 2007.
BAYMA, Fátima. Reflexões sobre a Constitucionalidade das Cotas Raciais em
Universidades Públicas no Brasil: referências internacionais e os desafios pós-
julgamento das cotas. Ensaio: Avaliação e Políticas Públicas em Educação, v. 20, n. 75,
p. 325-345, 2012.
JUNIOR, Álvaro Alberto Ferreira Mendes. Uma análise da progressão dos alunos
cotistas sob a primeira ação afirmativa brasileira no ensino superior: o caso da
Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Ensaio: avaliação e políticas públicas em
educação, v. 22, n. 82, p. 31-56, 2014.
PORTES, Écio Antônio. Algumas dimensões culturais da trajetória de estudantes
pobres no ensino superior público: o caso da UFMG. Revista Brasileira de Estudos
Pedagógicos, v. 87, n. 216, 2007.
SANTOS, Dyane Brito Reis. Curso de branco: uma abordagem sobre acesso e
permanência entre estudantes de origem popular nos cursos de saúde da universidade
federal do recôncavo da bahia (ufrb). Revista Contemporânea de Educação, v. 12, n. 23,
p. 31-50, 2017.
OLIVEIRA, Mariana Lins et al. Uma ou outra inclusão: diferentes políticas de
juventudes para diferentes perfis de jovens “excluídos”. Tópicos Educacionais, v. 21, n.
2, 2017.
DE ANDRADE, Cibele Yahn. Acesso ao ensino superior no Brasil: equidade e
desigualdade social. Revista Ensino Superior Unicamp. Retrieved from http://www.
revistaensinosuperior. gr. unicamp. br/edicoes/ed06_julho2012/Cibele_Yahn. pdf, 2012.
DIAS, Regina Lúcia Cerqueira. Trajetória escolar de estudantes das classes populares e
acesso ao ensino superior. Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos, v. 98, n. 248, 2017.