SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 24
Baixar para ler offline
MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
                         ESTADO DO PARANÁ
                  CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO CME/ARAUCÁRIA Nº 01/2006

INTERESSADO: Sistema Municipal de Ensino de Araucária

ASSUNTO: Autorização de funcionamento das instituições de Educação Infantil públicas e
privadas

COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL – PORTARIA Nº 01/2006

COORDENADORA: Janete Maria Miotto Schiontek

RELATORA: Maria Irene Bora Barbosa


       O Conselho Municipal de Educação de Araucária no uso de suas atribuições legais,
ouvida a Comissão Permanente de Educação Infantil, e com fundamento no inciso III do
art. 11 da Lei Federal nº 9.394/96, à vista da Lei Municipal nº 1.527, de 2 de novembro de
2004 (publicada em Diário Oficial do Paraná em 30/06/2005)

      Resolve:

      Art. 1º – A Deliberação nº 002/2005 do Conselho Estadual de Educação do Paraná
(CEE/PR), que dispõe sobre normas e princípios para a Educação Infantil do Sistema de
Ensino do Paraná, aplica-se ao Sistema Municipal de Ensino de Araucária no ano letivo
de 2006.

      Art. 2º – Fica a Secretaria Municipal de Educação de Araucária autorizada a
estabelecer os procedimentos e orientações complementares necessárias para o
atendimento da sua política educacional, visando a aplicação da presente Resolução.

      Art. 3º – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



RESOLUÇÃO DO PLENÁRIO

      O Conselho Municipal de Educação aprova por unanimidade a presente
Resolução.

      Em 06 de junho de 2006.



                             Adriana Cristina Kaminski Ferreira
                                       PRESIDENTE

     RUA SÃO VICENTE DE PAULO – 670 – CENTRO – FONE/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - ARAUCÁRIA – PR
                            cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com
                                                     1
MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
                         ESTADO DO PARANÁ
                  CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Conselheiros titulares e suplentes que participaram da elaboração desta
Resolução:




       Janete Maria Miotto Schiontek                            Maria Irene Bora Barbosa
            COORDENADORA                                               RELATORA




Demais Conselheiros:

Aldinei Arantes
Emília Correia


Conselheiros titulares do CME/Araucária que discutiram, votaram e aprovaram por
unanimidade esta Resolução:

Adriana Cristina Kaminski Ferreira
Maria Irene Bora Barbosa
Janete Maria Miotto Schiontek
Maria Terezinha Piva
Elisiane Klabunde Berno




     RUA SÃO VICENTE DE PAULO – 670 – CENTRO – FONE/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - ARAUCÁRIA – PR
                            cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com
                                                     2
MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
                          ESTADO DO PARANÁ
                   CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO CME/ARAUCÁRIA N º 02/2006

INTERESSADO: Sistema Municipal de Ensino de Araucária


ASSUNTO: Normas para a Educação Especial no Sistema de Ensino de Araucária


COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL – PORTARIA Nº 03/2006


COORDENADORA: Emília Correia


RELATOR: Aldinei Arantes


        O Conselho Municipal de Educação de Araucária no uso de suas atribuições
legais, ouvida a Comissão Permanente de Educação Especial, e com fundamento no
inciso III do art. 11 da Lei Federal nº 9.394/96, à vista da Lei Municipal nº 1.527, de 2 de
novembro de 2004 (publicada em Diário Oficial do Paraná em 30/06/2005)


      Resolve:


      Art. 1º – A Deliberação n° 02/03 do Conselho Estadual de Educação do Paraná
(CEE/PR), que estabelece Normas para a Educação Especial, modalidade da Educação
Básica para alunos com necessidades educacionais especiais, no Sistema de Ensino do
Estado do Paraná, aplica-se ao Sistema Municipal de Ensino de Araucária, a partir da
presente data, nos programas e ações educacionais mantidos pela Secretaria Municipal
de Educação.


       Art. 2º – Fica a Secretaria Municipal de Educação de Araucária autorizada a
estabelecer os procedimentos e orientações complementares necessárias para o
atendimento da sua política educacional, visando a aplicação da presente Resolução.


      Art. 3º – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.




      RUA SÃO VICENTE DE PAULO – 670 – CENTRO – FONE/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - ARAUCÁRIA – PR
                             cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com
                                                      3
MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
                         ESTADO DO PARANÁ
                  CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO DO PLENÁRIO


       O Conselho Municipal de Educação aprova por unanimidade a presente
Resolução.


      Em 06 de junho de 2006.




                             Adriana Cristina Kaminski Ferreira
                                       PRESIDENTE


Conselheiros titulares e suplentes que participaram da elaboração desta
Resolução:




              Emília Correia                                          Aldinei Arantes
             COORDENADORA                                               RELATOR




Demais Conselheiros:

Adriana Cristina Kaminski Ferreira
Maria Aparecida Iargas Karas


Conselheiros titulares do CME/Araucária que discutiram, votaram e aprovaram por
unanimidade esta Resolução:

Adriana Cristina Kaminski Ferreira
Maria Irene Bora Barbosa
Janete Maria Miotto Schiontek
Maria Terezinha Piva
Elisiane Klabunde Berno



     RUA SÃO VICENTE DE PAULO – 670 – CENTRO – FONE/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - ARAUCÁRIA – PR
                            cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com
                                                     4
MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
                         ESTADO DO PARANÁ
                  CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 RESOLUÇÃO CME/ARAUCÁRIA Nº 03/2006


INTERESSADO: Sistema Municipal de Ensino de Araucária


ASSUNTO: Regimento Escolar e Proposta Pedagógica dos estabelecimentos do Sistema
Municipal de Ensino de Araucária


COMISSÃO PERMANENTE DE GESTÃO DEMOCRÁTICA – PORTARIA Nº 05/2006


COORDENADORA: Ana Lúcia Ribeiro dos Santos


RELATORA: Janete Maria Miotto Schiontek



        O Conselho Municipal de Educação de Araucária no uso de suas atribuições,
ouvida a Comissão Permanente de Gestão Democrática, e com fundamento no inciso III
do art. 11 da Lei Federal nº 9.394/96, à vista da Lei Municipal nº 1.527, de 2 de novembro
de 2004 (publicada em Diário Oficial do Paraná em 30/06/2005)


      Resolve:


       Art. 1º – A Deliberação nº 16/99 do Conselho Estadual de Educação do Paraná
(CEE/PR) e Indicação nº 007/99-CEE, que dispõe sobre o Regimento Escolar, e a
Deliberação nº 14/99 do Conselho Estadual de Educação do Paraná (CEE/PR) e
Indicação 004/99-CEE, que dispõe sobre os indicadores para elaboração da Proposta
Pedagógica dos estabelecimentos de ensino da educação básica em suas diferentes
modalidades, aplicam-se ao Sistema Municipal de Ensino de Araucária, a partir da
presente data, ressalvado o § 4º do art. 6º da Deliberação nº 16/99-CEE que trata da
função do diretor da Unidade Educacional no órgão colegiado, por não se adequar ao
Sistema Municipal de Ensino.


       Art. 2º – Fica a Secretaria Municipal de Educação de Araucária autorizada a
estabelecer os procedimentos e orientações complementares necessárias para o
atendimento da sua política educacional, visando a aplicação da presente Resolução.

       Art. 3º – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


     RUA SÃO VICENTE DE PAULO – 670 – CENTRO – FONE/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - ARAUCÁRIA – PR
                            cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com
                                                     5
MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
                         ESTADO DO PARANÁ
                  CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


RESOLUÇÃO DO PLENÁRIO


       O Conselho Municipal de Educação aprova por unanimidade a presente
Resolução.
      Em 06 de junho de 2006.


                              Adriana Cristina Kaminski Ferreira
                                        PRESIDENTE

Conselheiros titulares e suplentes que participaram da elaboração desta
Resolução:




       Ana Lúcia Ribeiro dos Santos                          Janete Maria Miotto Schiontek
             COORDENADORA                                               RELATORA



Demais Conselheiros:

José Luiz Brogian Rodrigues


Conselheiros titulares do CME/Araucária que discutiram, votaram e aprovaram por
unanimidade esta Resolução:

Adriana Cristina Kaminski Ferreira
Mnete Maria Miotto Schiontek
Mria Terezinha Piva
Eliine Klabunde Berno




     RUA SÃO VICENTE DE PAULO – 670 – CENTRO – FONE/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - ARAUCÁRIA – PR
                            cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com
                                                     6
MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
                         ESTADO DO PARANÁ
                  CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO CME/ARAUCÁRIA Nº 04/2006


INTERESSADO: SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE ARAUCÁRIA

ASSUNTO: Matrícula de ingresso; aproveitamento de estudos; classificação e
reclassificação; adaptações; revalidação e equivalência de estudos e regularização de
vida escolar em estabelecimentos que ofertem ensino fundamental nas suas diferentes
modalidades.

COMISSÃO PERMANENTE DE ENSINO FUNDAMENTAL – PORTARIA Nº 02/2006


COORDENADORA: Ana Lúcia Ribeiro dos Santos


RELATORA: Maria Terezinha Piva


       O Conselho Municipal de Educação de Araucária no uso de suas atribuições,
ouvida a Comissão Permanente de Ensino Fundamental, e com fundamento no inciso III
do Artigo 11 da Lei Federal nº 9.394/96, à vista da Lei Municipal nº 1527 de 2 de
novembro de 2004(publicada em Diário Oficial do Paraná em 30/06/2005)
Resolve:

        Art. 1º – As Deliberações nº 09/01 e nº 07/05 do Conselho Estadual de Educação
do Paraná (CEE/PR), que dispõe sobre matrícula de ingresso, por transferência e em
regime de progressão parcial; aproveitamento de estudos; classificação e reclassificação;
adaptações; revalidação e equivalência de estudos feitos no exterior e regularização de
vida escolar em estabelecimentos que ofertam ensino fundamental e médio nas suas
diferentes modalidades, aplicam-se ao Sistema Municipal de Ensino de Araucária, a partir
da presente data, excluindo-se o capítulo IV, que trata da matrícula em regime de
progressão parcial, por não se adequar ao ensino fundamental municipal.

        Art. 2º – Fica a Secretaria Municipal de Educação de Araucária autorizada a
estabelecer os procedimentos necessários à aplicação da presente Resolução nos
estabelecimentos mantidos e administrados pela Prefeitura do Município de Araucária,
que ofertam ensino fundamental.

      Art. 3º – A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer orientações
complementares no sentido de atender a sua política educacional.


       Art. 4º – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,

     RUA SÃO VICENTE DE PAULO – 670 – CENTRO – FONE/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - ARAUCÁRIA – PR
                            cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com
                                                     7
MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
                         ESTADO DO PARANÁ
                  CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

revogadas as disposições em contrário.


RESOLUÇÃO DO PLENÁRIO


       O Conselho Municipal de Educação aprova por unanimidade a presente
Resolução.


      Em 06 de junho de 2006.



                              Adriana Cristina Kaminski Ferreira
                                        PRESIDENTE


Conselheiros titulares e suplentes que participaram da elaboração desta
Resolução:




       Ana Lúcia Ribeiro dos Santos                               Maria Terezinha Piva
             COORDENADORA                                               RELATORA
                                       Demais Conselheiros:

Elisiane Klabunde Berno


Conselheiros titulares do CME/Araucária que discutiram, votaram e aprovaram por
unanimidade esta Resolução:

Adriana Cristina Kaminski Ferreira
Maria Irene Bora Barbosa
Janete Maria Miotto Schiontek
Maria Terezinha Piva
Elisiane Klabunde Berno




     RUA SÃO VICENTE DE PAULO – 670 – CENTRO – FONE/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - ARAUCÁRIA – PR
                            cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com
                                                     8
MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
                          ESTADO DO PARANÁ
                   CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO CME/ARAUCÁRIA Nº 05/2006


INTERESSADO: Sistema Municipal de Ensino de Araucária


ASSUNTO: Normas para a Educação de Jovens e Adultos no Sistema Municipal de
Ensino de Araucária


COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – PORTARIA Nº
04/2006


COORDENADORA: Maria Irene Bora Barbosa


        O Conselho Municipal de Educação de Araucária no uso de suas atribuições
legais, ouvida a Comissão Permanente de Educação de Jovens e Adultos, e com
fundamento no inciso III do art. 11 da Lei Federal nº 9.394/96, à vista da Lei Municipal nº
1.527, de 2 de novembro de 2004 (publicada em Diário Oficial do Paraná em 30/06/2005)



      Resolve:


      Art. 1º – A Deliberação nº 008/00 do Conselho Estadual de Educação do Paraná
(CEE/PR), que estabelece normas para a Educação de Jovens e Adultos no Ensino
Fundamental e Médio do Sistema de Ensino do Paraná, aplica-se ao Sistema Municipal
de Ensino de Araucária, a partir da presente data.


       Art. 2º – Fica a Secretaria Municipal de Educação de Araucária autorizada a
estabelecer os procedimentos e orientações complementares necessárias para o
atendimento da sua política educacional, visando a aplicação da presente Resolução.


      Art. 3º – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



RESOLUÇÃO DO PLENÁRIO


        O Conselho Municipal de Educação aprova por unanimidade a presente

      RUA SÃO VICENTE DE PAULO – 670 – CENTRO – FONE/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - ARAUCÁRIA – PR
                             cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com
                                                      9
MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
                         ESTADO DO PARANÁ
                  CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Resolução.


      Em 06 de junho de 2006.



                              Adriana Cristina Kaminski Ferreira
                                           PRESIDENTE
Conselheiros titulares e suplentes que participaram da elaboração desta
Resolução:


                                    Maria Irene Bora Barbosa
                                        COORDENADORA

Demais Conselheiros:

Adriana Cristina Kaminski Ferreira



Conselheiros titulares do CME/Araucária que discutiram, votaram e aprovaram por
unanimidade esta Resolução:

Adriana Cristina Kaminski Ferreira
Maria Irene Bora Barbosa
Janete Maria Miotto Schiontek
Maria Terezinha Piva
Elisiane Klabunde Berno




     RUA SÃO VICENTE DE PAULO – 670 – CENTRO – FONE/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - ARAUCÁRIA – PR
                            cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com
                                                    10
MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
                         ESTADO DO PARANÁ
                  CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO CME/ARAUCÁRIA Nº 06/2006

INTERESSADO: SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE ARAUCÁRIA

ASSUNTO: Estabelece normas para criação, autorização para funcionamento,
reconhecimento, renovação de reconhecimento, verificação, cessação de atividades
escolares de estabelecimentos de ensino fundamental e experiência pedagógica do
Sistema Municipal de Ensino de Araucária.

COMISSÃO PERMANENTE DE ENSINO FUNDAMENTAL – PORTARIA Nº 02/2006


COORDENADORA: Ana Lúcia Ribeiro dos Santos


RELATORA: Maria Terezinha Piva


        O Conselho Municipal de Educação de Araucária no uso de suas atribuições,
ouvida a Comissão Permanente de Ensino Fundamental, e com fundamento no inciso III
do Artigo 11 da Lei Federal nº 9.394/96, à vista da Lei Municipal nº 1527 de 2 de
novembro de 2004 (publicada em Diário Oficial do Paraná em 30/06/2005)
Resolve:

        Art. 1º – A Deliberação nº 004/99 e as demais deliberações que a alteram
(008/99, 001/00, 004/03 e 09/05) do Conselho Estadual de Educação, que estabelece
normas para criação, autorização para funcionamento, reconhecimento, renovação de
reconhecimento, verificação, cessação de atividades escolares de estabelecimentos de
ensino fundamental e médio, e experiência pedagógica do Sistema Estadual de Ensino do
Paraná, aplicam-se ao Sistema Municipal de Ensino de Araucária, a partir da presente
data.

        Art. 2º – Fica a Secretaria Municipal de Educação de Araucária autorizada a
estabelecer os procedimentos necessários à aplicação da presente Resolução nos
estabelecimentos mantidos e administrados pela Prefeitura do Município de Araucária,
que ofertam ensino fundamental.

      Art. 3º – A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer orientações
complementares no sentido de atender a sua política educacional.


      Art. 4º – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

     RUA SÃO VICENTE DE PAULO – 670 – CENTRO – FONE/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - ARAUCÁRIA – PR
                            cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com
                                                    11
MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
                         ESTADO DO PARANÁ
                  CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO DO PLENÁRIO


      O Conselho Municipal de Educação aprova por unanimidade a presente Resolução


      Em 06 de junho de 2006.



                              Adriana Cristina Kaminski Ferreira
                                        PRESIDENTE


Conselheiros titulares e suplentes que participaram da elaboração desta
Resolução:




       Ana Lúcia Ribeiro dos Santos                               Maria Terezinha Piva
             COORDENADORA                                               RELATORA




Demais Conselheiros:

Elisiane Klabunde Berno



Conselheiros titulares do CME/Araucária que discutiram, votaram e aprovaram por
unanimidade esta Resolução:

Adriana Cristina Kaminski Ferreira
Maria Irene Bora Barbosa
Janete Maria Miotto Schiontek
Maria Terezinha Piva
Elisiane Klabunde Berno




     RUA SÃO VICENTE DE PAULO – 670 – CENTRO – FONE/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - ARAUCÁRIA – PR
                            cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com
                                                    12
MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
                         ESTADO DO PARANÁ
                  CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


RESOLUÇÃO CME/ARAUCÁRIA N.º 08/2006

APROVADA EM: 26/10/2006

COMISSÃO PERMANENTE DE ENSINO FUNDAMENTAL – Portaria Nº 07/2006

COMISSÃO PERMANENTE DE GESTÃO DEMOCRÁTICA – Portaria Nº 05/2006

INTERESSADO: Sistema Municipal de Ensino de Araucária

MUNICÍPIO DE: ARAUCÁRIA / ESTADO DO PARANÁ



ASSUNTO: Normas para implantação do Ensino Fundamental de 9 anos de duração
na Rede Pública Municipal de Ensino



COORDENADORA: Conselheira Ana Lúcia Ribeiro dos Santos

RELATORA: Conselheira Janete Maria Miotto Schiontek




        O Conselho Municipal de Educação de Araucária no uso de suas atribuições
legais, ouvidas as Comissões Permanentes de Ensino Fundamental e de Gestão
Democrática e com fundamento no inciso III do art. 11 da Lei Federal nº 9.394/96, à vista
da Lei Municipal nº 1.527, de 2 de novembro de 2004 (publicada em Diário Oficial do
Paraná em 30/06/2005)


      RESOLVE:


                                            CAPÍTULO I
                             DOS OBJETIVOS E ORGANIZAÇÃO


      Art. 1º – O Ensino Fundamental de nove anos é obrigatório no Sistema Municipal
de Ensino de Araucária, a partir de 2007, com matrícula a partir dos seis anos de idade,
assegurando a todas as crianças o direito público subjetivo de acesso e permanência na
educação escolar.

     RUA SÃO VICENTE DE PAULO – 670 – CENTRO – FONE/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - ARAUCÁRIA – PR
                            cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com
                                                    13
MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
                          ESTADO DO PARANÁ
                   CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


       Art. 2º – O Ensino Fundamental de nove anos será oferecido em todas as escolas
públicas municipais com propostas pedagógicas que expressem a concepção de
educação do município.


      Art. 3º – Na Rede Pública Municipal de Araucária o Ensino Fundamental está
pautado nos seguintes princípios:
      I.         democratização do acesso à educação entendida como direito de todas as
             crianças e adolescentes dos seis aos quatorze anos de idade do município,
             sendo obrigatória a estes a matrícula e a freqüência na escola;
      II.      garantia da qualidade do ensino, visando a formação humana;
      III.      gestão democrática do ensino público, fortalecendo os órgãos e mecanismos
             de gestão das unidades educacionais;
      IV. valorização dos profissionais e trabalhadores da educação;
      V.       respeito e atenção às especificidades e diversidades culturais para uma
             educação democrática;
      VI. liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento,
         a arte e o saber;
      VII. gratuidade do ensino público;
      VIII.atendimento ao educando com necessidades educacionais especiais,
          preferencialmente na Rede Regular, respeitado o direito de atendimento em
          classes, escolas, serviços e apoios especializados sempre que, em função das
          condições específicas dos educandos, não for possível a sua integração nas
          classes comuns de ensino regular.
       Art. 4º – O Ensino Fundamental de nove anos estrutura-se em cinco anos iniciais
e quatro anos finais, dos seis aos quatorze anos de idade.
        Art. 5º – O Ensino Fundamental na Rede Pública Municipal de Ensino se
organizará na forma seriada, tendo a seguinte nomenclatura:


                     Anos iniciais                                         Anos finais
 1ª série   1ª série 2ª série 3ª série 4ª série 5ª série 6ª série 7ª série 8ª série
 Período I Período II




     RUA SÃO VICENTE DE PAULO – 670 – CENTRO – FONE/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - ARAUCÁRIA – PR
                            cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com
                                                    14
MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
                         ESTADO DO PARANÁ
                  CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


        Art. 6º – O Ensino Fundamental de nove anos deverá articular-se com a Educação
Infantil, tendo em vista a continuidade do atendimento da criança, respeitada a
especificidade do seu desenvolvimento.


      Parágrafo Único – A Proposta Pedagógica para a 1ª série – Período I não é uma
      adequação dos conteúdos da 1ª série do Ensino Fundamental de oito anos ou da
      última etapa da Educação Infantil.


      Art. 7º – O número de educandos por turma nas séries iniciais do Ensino
Fundamental fica assim estabelecido:


Número de educandos por turma nas Séries iniciais
                  1ª Série         1ª Série         2ª Série           3ª Série          4ª Série
                  Período I        Período II
Recomendado              20               20                25                30                30
Admitido                 25               25                30                35                35


      Parágrafo Único – Até o ano de 2011 a Secretaria Municipal de Educação deverá
      viabilizar condições para organização das turmas pelo número recomendado.



        Art. 8º – Os educandos com necessidades educacionais especiais serão
preferencialmente atendidos na rede regular de ensino, respeitado o direito de
atendimento em classes, escolas, serviços e apoios especializados, sempre que, em
função das condições específicas dos educandos não for possível a sua integração nas
classes comuns de ensino regular.


      Parágrafo Único – Na organização das turmas, quando houver educandos com
      necessidades educacionais especiais incluídos na Rede Regular de Ensino, fica
      estabelecida a redução de dois por turma para cada educando incluído, não
      podendo ultrapassar a quantidade de dois inclusos por turma.


      Art. 9º – A progressão do educando da 1ª série – Período I para a 1ª série –
Período II será automática.

     RUA SÃO VICENTE DE PAULO – 670 – CENTRO – FONE/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - ARAUCÁRIA – PR
                            cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com
                                                    15
MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
                         ESTADO DO PARANÁ
                  CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


                                            CAPÍTULO II
                                        DAS MATRÍCULAS


        Art. 10 – É dever dos pais e/ou responsáveis efetuar a matrícula no Ensino
Fundamental das crianças a partir dos seis anos de idade completos até 1º de março do
ano letivo em curso.
       Art. 11 – Para matrícula de ingresso na 1ª série – Período I do Ensino
Fundamental de 9 anos, a criança deverá ter seis anos completos ou a completar até 1º
de março do ano letivo em curso.


      Parágrafo Único – A criança que estiver cursando a Educação Infantil e completar
      seis anos de idade após 1º de março do ano letivo em curso não poderá ingressar
      no Ensino Fundamental nesse mesmo ano.


      Art. 12 – Serão matriculados na 1ª série – Período II as crianças que tenham sete
anos completos até 1º de março do ano letivo em curso.


      Art. 13 – No caso de transferência recebida, as matrículas seguirão as normas
estabelecidas pelo Sistema Municipal de Ensino.


                                            CAPÍTULO III
                      DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


       Art. 14 – A Secretaria Municipal de Educação deverá prover as Unidades
Educacionais na execução de suas propostas pedagógicas para o atendimento das
crianças de seis anos de idade em termos de profissionais, espaço, materiais
pedagógicos, mobiliário, acervo bibliográfico, equipamentos e merenda escolar.


      Art. 15 – A Secretaria Municipal de Educação deverá promover o desenvolvimento
dos profissionais e demais trabalhadores da educação, conforme Plano de Formação
Continuada, garantindo a qualidade nas questões da aprendizagem, dos direitos e
necessidades dos educandos do Ensino Fundamental e suas modalidades.
       Art. 16 – A Secretaria Municipal de Educação deverá promover, a partir do início
do ano letivo de 2007, um amplo debate com a comunidade escolar, no sentido de
reformular as Diretrizes Curriculares Municipais para todo o Ensino Fundamental e suas
modalidades na Rede Pública Municipal.

     RUA SÃO VICENTE DE PAULO – 670 – CENTRO – FONE/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - ARAUCÁRIA – PR
                            cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com
                                                    16
MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
                         ESTADO DO PARANÁ
                  CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


      Parágrafo Único – Este debate deverá subsidiar a reformulação das Propostas
      Pedagógicas e dos Regimentos Escolares das Unidades Educacionais.


                                           CAPÍTULO IV
                                DA PROPOSTA PEDAGÓGICA


      Art. 17 – A ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração, requer
dos órgãos de gestão da educação municipal e da comunidade escolar o compromisso
com a elaboração de uma nova Proposta Pedagógica, visando o redimensionamento da
Educação Básica.


      Parágrafo Único – A Proposta Pedagógica deverá articular as características da
      população a ser atendida com a práxis pedagógica, prever mecanismos de
      interação entre família, escola e comunidade, respeitando a diversidade étnico-
      cultural, assegurado o direito da criança e do adolescente ao desenvolvimento de
      sua identidade e autonomia.



       Art. 18 – A avaliação terá dimensão formadora, acompanhando o processo
contínuo de desenvolvimento do educando e a apropriação do conhecimento, tornando-
se o suporte para a ação educativa.


     § 1º – A avaliação dos processos de ensino e de aprendizagem na 1ª série –
     Período I e II do Ensino Fundamental não terá caráter seletivo e será registrada
     através de Parecer Descritivo.


     § 2º – Os registros elaborados durante o processo avaliativo deverão conter
     indicações sobre os diferentes aspectos do desenvolvimento e da aprendizagem do
     educando.


     § 3º – A avaliação subsidiará o professor na organização das ações pedagógicas,
     pautada na observação, na reflexão e no diálogo, tendo em vista a relação de cada
     educando com o conhecimento mediado pelo professor, no acompanhamento do
     cotidiano escolar.




     RUA SÃO VICENTE DE PAULO – 670 – CENTRO – FONE/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - ARAUCÁRIA – PR
                            cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com
                                                    17
MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
                         ESTADO DO PARANÁ
                  CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

        Art. 19 – Para atuar nos anos iniciais do Ensino Fundamental, o professor deverá
ter a formação em nível superior, em curso de licenciatura de graduação plena, em
instituições de ensino superior, admitida, como formação mínima, a oferecida em nível
médio, na modalidade Normal e, para os anos finais do Ensino Fundamental, graduação
plena específica.


                                            CAPÍTULO V
                      DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS


        Art. 20 – A implantação do Ensino Fundamental de nove anos não deverá inibir a
política de oferta em tempo integral e ampliação da Educação Infantil.


      Art. 21 – Os educandos repetentes da 1ª série do Sistema de oito anos, em 2006,
serão matriculados na 1ª série – Período II do Sistema de nove anos em 2007.


        Art. 22 – Não serão admitidas matrículas na 1ª série no Sistema de oito anos a
partir de 2007.


      § 1º – Os educandos que já cursam o Ensino Fundamental de oito anos, concluirão
      sua escolaridade nesse Sistema.


      § 2º – Os educandos que eventualmente reprovarem no Sistema de oito anos e
      que a série seja extinta no ano seguinte, deverão concluir sua escolaridade no
      Sistema de nove anos.


       Art. 23 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se a Resolução nº 04/2006 do CME/Araucária no que diz respeito ao art. 7º da
Deliberação nº 09/01 do CEE/PR.


                               Araucária, 26 de outubro de 2006.



                        Conselheira Adriana Cristina Kaminski Ferreira
                                             Presidente



     RUA SÃO VICENTE DE PAULO – 670 – CENTRO – FONE/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - ARAUCÁRIA – PR
                            cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com
                                                    18
MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
                              ESTADO DO PARANÁ
                       CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


      Conselheira Ana Lúcia Ribeiro dos Santos                      Conselheira Janete Maria Miotto Schiontek

                        Coordenadora                                                      Relatora




CONCLUSÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DE ENSINO FUNDAMENTAL E DE
GESTÃO DEMOCRÁTICA

         As Comissões aprovam por unanimidade a Resolução.

Conselheira Titular Ana Lúcia Ribeiro dos Santos................................................................

Conselheira Suplente Emília Bernardi...................................................................................

Conselheira Suplente Jaide Zuleica de Farias Forte.............................................................

Conselheira Titular Janete Maria Miotto Schiontek...............................................................

Conselheiro Titular João Vilmar Alves David.........................................................................

Conselheiro Titular José Luiz Brogian Rodrigues.................................................................

Conselheira Titular Maria Terezinha Piva.............................................................................

Conselheiro Suplente Moacir Marcos Tuleski Pereira...........................................................



CONCLUSÃO DO PLENÁRIO DO CME/ARAUCÁRIA

         Em conclusão: O Plenário acompanha a decisão das Comissões Permanentes de
Ensino Fundamental e Gestão Democrática e aprova a presente Resolução.

Conselheira Titular Adriana Cristina Kaminski Ferreira, Pres. do CME................................

Conselheiro Titular Aldinei Arantes.......................................................................................

Conselheira Titular Ana Lúcia Ribeiro dos Santos................................................................

Conselheira Titular Emília Correia.........................................................................................

Conselheira Titular Janete Maria Miotto Schiontek...............................................................

        RUA SÃO VICENTE DE PAULO – 670 – CENTRO – FONE/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - ARAUCÁRIA – PR
                               cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com
                                                       19
MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
                             ESTADO DO PARANÁ
                      CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Conselheiro Titular João Vilmar Alves David.........................................................................

Conselheiro Titular José Luiz Brogian Rodrigues.................................................................

Conselheira Titular Márcia Regina Natário Katuragi de Melo...............................................

Conselheira Titular Maria Aparecida Iargas Karas................................................................

Conselheira Titular Maria Irene Bora Barbosa......................................................................

Conselheira Titular Maria Terezinha Piva.............................................................................




       RUA SÃO VICENTE DE PAULO – 670 – CENTRO – FONE/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - ARAUCÁRIA – PR
                              cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com
                                                      20
MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
                          ESTADO DO PARANÁ
                   CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO CME/ARAUCÁRIA N.º 09/2006                             APROVADA EM: 10/11/2006

PARECER Nº 10/2006 ANEXO                                               APROVADO EM: 10/11/2006

COMISSÃO PERMANENTE DE ENSINO FUNDAMENTAL – Portaria Nº 07/2006

COMISSÃO PERMANENTE DE GESTÃO DEMOCRÁTICA – Portaria Nº 05/2006

INTERESSADO: Sistema Municipal de Ensino

MUNICÍPIO DE: ARAUCÁRIA / ESTADO DO PARANÁ



ASSUNTO: Estabelece normas relativas à definição do CALENDÁRIO ESCOLAR
para as Unidades Educacionais do Sistema Municipal de Ensino de Araucária.

COORDENADORA: Conselheira Ana Lúcia Ribeiro dos Santos

RELATORA: Conselheira Janete Maria Miotto Schiontek

        O Conselho Municipal de Educação de Araucária no uso de suas atribuições
legais, ouvidas as Comissões Permanentes de Ensino Fundamental e de Gestão
Democrática e com fundamento no inciso III do art. 11 da Lei Federal nº 9.394/96, à vista
da Lei Municipal nº 1.527, de 2 de novembro de 2004 (publicada em Diário Oficial do
Paraná em 30/06/2005)


       RESOLVE:
       Art. 1º – As normas para a definição e a elaboração do calendário escolar das
Unidade Educacionais de Educação Infantil e do Ensino Fundamental e suas
modalidades, vinculados ao Sistema Municipal de Ensino de Araucária, são fixadas na
presente Resolução, de conformidade com o estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases
da Educação e pela Lei Municipal que instituiu o Sistema Municipal de Ensino de
Araucária.
        Art. 2º – O calendário escolar define o início e o término do ano letivo, os dias
letivos, as férias escolares, os recessos escolares, os feriados oficiais federais, estaduais
e municipais, os dias de planejamento, as reuniões pedagógicas, os conselhos de classe,
evento pedagógico promovido pela Secretaria Municipal de Educação e o Fórum
Municipal em Defesa da Escola Pública, Gratuita, Universal e de Qualidade de Araucária.

       Art. 3º – O calendário escolar adequar-se-á, no que couber, ao calendário do
Sistema Estadual de Ensino, levando em consideração questões de interesse mútuo,
relacionadas com o transporte escolar, merenda escolar, férias docentes, início e término

      RUA SÃO VICENTE DE PAULO – 670 – CENTRO – FONE/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - ARAUCÁRIA – PR
                             cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com
                                                     21
MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
                          ESTADO DO PARANÁ
                   CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

do período letivo.

       Art. 4º – Poderá a Unidade Educacional considerar como dias de efetivo trabalho
escolar, os dedicados ao trabalho docente planejado e organizado em função do seu
aperfeiçoamento, conforme sua Proposta Pedagógica, não ultrapassando 5% (cinco
porcento) do total de dias letivos previstos em lei.


       § 1º – A Unidade Educacional organizará o ano letivo de modo que os alunos
       tenham garantido, no mínimo, oitocentas horas de efetivo trabalho escolar e
       duzentos dias letivos previstos em lei.


       § 2º – Os dias letivos de efetivo trabalho escolar, destinados a organização do
       trabalho pedagógico, sem a presença dos educandos, implicam na
       complementação de carga horária que deverá estar prevista no Plano de Ação da
       Unidade Educacional.


       § 3º – O cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos são de
       responsabilidade das Unidades Educacionais sob fiscalização do Conselho
       Escolar.


      Art. 5º – Compete à Secretaria Municipal de Educação, no que se refere ao
calendário escolar:

           I.    discutir e apresentar as propostas às Unidades Educacionais;
           II.  emitir instruções e orientações;
           III. aprovar e homologar os calendários escolares;
           IV. garantir e fiscalizar o seu fiel cumprimento pelas Unidade Educacionais.

      Art. 6º – As eventuais alterações que se façam necessárias após aprovação do
calendário escolar deverão ser justificadas, aprovadas pelo Conselho Escolar da Unidade
Educacional e encaminhadas à Secretaria Municipal de Educação para análise e
aprovação.

       Art. 7º – O Calendário da Educação de Jovens e Adultos garantirá carga horária
determinada na Proposta Pedagógica da Unidade Educacional, de acordo com as normas
do Sistema Municipal de Ensino.

      Art. 8º – Os serviços especializados (Classes Especiais, Escolas Especiais e
Programa de Escolaridade Regular com Atendimento Especializado – PERAE),
obedecerão aos dias letivos previstos em lei.

       Parágrafo Único – Os serviços de apoio especializado (Sala de Recursos e

      RUA SÃO VICENTE DE PAULO – 670 – CENTRO – FONE/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - ARAUCÁRIA – PR
                             cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com
                                                     22
MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
                         ESTADO DO PARANÁ
                  CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Centros de Atendimento Especializado) obedecerão ao cronograma de atendimento de
acordo com as sua peculiaridades e das orientações das equipes de avaliação dos
referidos serviços mantidos pela Secretaria Municipal de Educação.

       Art. 9º – A Unidade Educacional que oferta Educação Infantil à criança de zero a
seis anos, observará o calendário civil, respeitando o seu regime de funcionamento e o
período de férias dos profissionais de educação.
       Art. 10 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal de
Educação.

      Art. 11 – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.




                              Araucária, 10 de novembro de 2006.




                                        Conselheira Adriana Cristina Kaminski Ferreira
                                                         Presidente




    Conselheira Ana Lúcia Ribeiro dos Santos             Conselheira Janete Maria Miotto Schiontek

                   Coordenadora                                             Relatora




     RUA SÃO VICENTE DE PAULO – 670 – CENTRO – FONE/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - ARAUCÁRIA – PR
                            cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com
                                                    23
MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
                              ESTADO DO PARANÁ
                       CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONCLUSÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DE ENSINO FUNDAMENTAL E DE
GESTÃO DEMOCRÁTICA

     As Comissões aprovam por unanimidade a Resolução.
Conselheira Titular Ana Lúcia Ribeiro dos Santos.................................................................
Conselheira Suplente Emília Bernardi....................................................................................
Conselheira Suplente Jaide Zuleica de Farias Forte..............................................................
Conselheira Titular Janete Maria Miotto Schiontek................................................................
Conselheiro Titular João Vilmar Alves David..........................................................................
Conselheiro Titular José Luiz Brogian Rodrigues...................................................................

Conselheira Titular Maria Terezinha Piva...............................................................................

Conselheiro Suplente Moacir Marcos Tuleski Pereira............................................................

Conselheira Suplente Rozeli de Mattos Campos...................................................................



CONCLUSÃO DO PLENÁRIO DO CME/ARAUCÁRIA

      Em conclusão: O Plenário acompanha a decisão das Comissões Permanentes de
Ensino Fundamental e Gestão Democrática e aprova a presente Resolução.
Conselheira Titular Adriana Cristina Kaminski Ferreira, Pres. do CME..................................
Conselheiro Titular Aldinei Arantes.........................................................................................

Conselheira Titular Ana Lúcia Ribeiro dos Santos.................................................................

Conselheira Titular Emília Correia..........................................................................................

Conselheira Suplente Emília Bernardi, no exercício da titularidade.......................................

Conselheira Titular Janete Maria Miotto Schiontek................................................................

Conselheiro Titular João Vilmar Alves David..........................................................................

Conselheiro Titular José Luiz Brogian Rodrigues...................................................................

Conselheira Titular Márcia Regina Natário Katuragi de Melo.................................................

Conselheira Titular Maria Aparecida Iargas Karas.................................................................

Conselheira Titular Maria Irene Bora Barbosa........................................................................

Conselheira Titular Maria Terezinha Piva.........................................................................
Conselheiro Suplente Marta Batista Marques, no exerc. da titularidade...............................

        RUA SÃO VICENTE DE PAULO – 670 – CENTRO – FONE/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - ARAUCÁRIA – PR
                               cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com
                                                       24

Mais conteúdo relacionado

Destaque

Els limfòcits i la resposta immunitària específica
Els limfòcits i la resposta immunitària específicaEls limfòcits i la resposta immunitària específica
Els limfòcits i la resposta immunitària específicashineon93
 
Artistas música cristiana
Artistas música cristianaArtistas música cristiana
Artistas música cristianalues.003
 
belleza, estetica y arte
belleza, estetica y artebelleza, estetica y arte
belleza, estetica y arteBrian Ortiz
 
Utp pti_s11_archivos
 Utp pti_s11_archivos Utp pti_s11_archivos
Utp pti_s11_archivosc09271
 
Ayudas violencia de genero
Ayudas violencia de generoAyudas violencia de genero
Ayudas violencia de generokidetza1
 
Percurso Vicentino 2º ciclo Perguntas
Percurso Vicentino 2º ciclo PerguntasPercurso Vicentino 2º ciclo Perguntas
Percurso Vicentino 2º ciclo PerguntasBiblioteca Gil Vicente
 
Presentación1olarte.ppt -1 olarte
 Presentación1olarte.ppt -1  olarte Presentación1olarte.ppt -1  olarte
Presentación1olarte.ppt -1 olartelforadmg
 
Presentación de Televisión
Presentación de TelevisiónPresentación de Televisión
Presentación de Televisióndannyrub27
 
Com es desenvolupen els medicaments?
Com es desenvolupen els medicaments?Com es desenvolupen els medicaments?
Com es desenvolupen els medicaments?Xplore Health
 
Unidad 2 antecedentes históricos de las computadoras
Unidad 2 antecedentes históricos de las computadorasUnidad 2 antecedentes históricos de las computadoras
Unidad 2 antecedentes históricos de las computadorasKaren Alvarado González
 

Destaque (20)

Finesse Brochure
Finesse BrochureFinesse Brochure
Finesse Brochure
 
Els limfòcits i la resposta immunitària específica
Els limfòcits i la resposta immunitària específicaEls limfòcits i la resposta immunitària específica
Els limfòcits i la resposta immunitària específica
 
Portovelo city
Portovelo cityPortovelo city
Portovelo city
 
Amanda Badgley
Amanda BadgleyAmanda Badgley
Amanda Badgley
 
Liderazgo
LiderazgoLiderazgo
Liderazgo
 
Artistas música cristiana
Artistas música cristianaArtistas música cristiana
Artistas música cristiana
 
belleza, estetica y arte
belleza, estetica y artebelleza, estetica y arte
belleza, estetica y arte
 
Utp pti_s11_archivos
 Utp pti_s11_archivos Utp pti_s11_archivos
Utp pti_s11_archivos
 
Gafas inteligentes
Gafas inteligentesGafas inteligentes
Gafas inteligentes
 
Ayudas violencia de genero
Ayudas violencia de generoAyudas violencia de genero
Ayudas violencia de genero
 
Menu
MenuMenu
Menu
 
Percurso Vicentino 2º ciclo Perguntas
Percurso Vicentino 2º ciclo PerguntasPercurso Vicentino 2º ciclo Perguntas
Percurso Vicentino 2º ciclo Perguntas
 
Herrera marcelo 6_b_T21
Herrera marcelo 6_b_T21Herrera marcelo 6_b_T21
Herrera marcelo 6_b_T21
 
Expo longevidade 2012
Expo longevidade 2012Expo longevidade 2012
Expo longevidade 2012
 
Presentación1olarte.ppt -1 olarte
 Presentación1olarte.ppt -1  olarte Presentación1olarte.ppt -1  olarte
Presentación1olarte.ppt -1 olarte
 
Presentación de Televisión
Presentación de TelevisiónPresentación de Televisión
Presentación de Televisión
 
Com es desenvolupen els medicaments?
Com es desenvolupen els medicaments?Com es desenvolupen els medicaments?
Com es desenvolupen els medicaments?
 
El Universal Publimetro
El Universal PublimetroEl Universal Publimetro
El Universal Publimetro
 
Unidad 2 antecedentes históricos de las computadoras
Unidad 2 antecedentes históricos de las computadorasUnidad 2 antecedentes históricos de las computadoras
Unidad 2 antecedentes históricos de las computadoras
 
El teléfono
El teléfonoEl teléfono
El teléfono
 

Semelhante a Resoluções do Conselho Municipal de Educação de Araucária

RESOLUÇÃO E PARECER CME/ARAUCÁRIA N º 02/2006
RESOLUÇÃO E PARECER CME/ARAUCÁRIA N º 02/2006RESOLUÇÃO E PARECER CME/ARAUCÁRIA N º 02/2006
RESOLUÇÃO E PARECER CME/ARAUCÁRIA N º 02/2006Sandra Luccas
 
RESOLUÇÃO E PARECER CME/ARAUCÁRIA Nº 03/2006
RESOLUÇÃO E PARECER CME/ARAUCÁRIA Nº 03/2006RESOLUÇÃO E PARECER CME/ARAUCÁRIA Nº 03/2006
RESOLUÇÃO E PARECER CME/ARAUCÁRIA Nº 03/2006Sandra Luccas
 
RESOLUÇÃO E PARECER CME/ARAUCÁRIA Nº 01/2006
RESOLUÇÃO E PARECER CME/ARAUCÁRIA Nº 01/2006RESOLUÇÃO E PARECER CME/ARAUCÁRIA Nº 01/2006
RESOLUÇÃO E PARECER CME/ARAUCÁRIA Nº 01/2006Sandra Luccas
 
RESOLUÇÃO E PARECER CME/ARAUCÁRIA Nº 05/2006
RESOLUÇÃO E PARECER CME/ARAUCÁRIA Nº 05/2006RESOLUÇÃO E PARECER CME/ARAUCÁRIA Nº 05/2006
RESOLUÇÃO E PARECER CME/ARAUCÁRIA Nº 05/2006Sandra Luccas
 
RESOLUÇÃO E PARECER CME/ARAUCÁRIA Nº 06/2006
RESOLUÇÃO E PARECER CME/ARAUCÁRIA Nº 06/2006RESOLUÇÃO E PARECER CME/ARAUCÁRIA Nº 06/2006
RESOLUÇÃO E PARECER CME/ARAUCÁRIA Nº 06/2006Sandra Luccas
 
RESOLUÇÃO E PARECER CME/ARAUCÁRIA Nº 04/2006
RESOLUÇÃO E PARECER CME/ARAUCÁRIA Nº 04/2006RESOLUÇÃO E PARECER CME/ARAUCÁRIA Nº 04/2006
RESOLUÇÃO E PARECER CME/ARAUCÁRIA Nº 04/2006Sandra Luccas
 
03 2012 resolução 3 submete as ip a vida legal
03 2012 resolução 3 submete as ip a vida legal03 2012 resolução 3 submete as ip a vida legal
03 2012 resolução 3 submete as ip a vida legalSandra Luccas
 
01. 2012 resolução normas ed do campo (1)
01. 2012 resolução normas ed do campo (1)01. 2012 resolução normas ed do campo (1)
01. 2012 resolução normas ed do campo (1)Sandra Luccas
 
Resolução 01.2012 Normas para a Educação do Campo
 Resolução 01.2012  Normas para a Educação do Campo  Resolução 01.2012  Normas para a Educação do Campo
Resolução 01.2012 Normas para a Educação do Campo Sandra Luccas
 
02.2012 resolução plano de trabalho cme 2013 (1)
02.2012 resolução plano de trabalho cme 2013 (1)02.2012 resolução plano de trabalho cme 2013 (1)
02.2012 resolução plano de trabalho cme 2013 (1)Sandra Luccas
 
Parecer Educação do Campo
Parecer Educação do Campo  Parecer Educação do Campo
Parecer Educação do Campo Sandra Luccas
 
Índice Normas 2006- 2011
Índice Normas 2006- 2011Índice Normas 2006- 2011
Índice Normas 2006- 2011Sandra Luccas
 
o bpc eos benefícios de transferência de renda no municipio de campinas desaf...
o bpc eos benefícios de transferência de renda no municipio de campinas desaf...o bpc eos benefícios de transferência de renda no municipio de campinas desaf...
o bpc eos benefícios de transferência de renda no municipio de campinas desaf...Mauro Moraes
 
PARECER CME/ARAUCÁRIA N.º 01/2007
PARECER CME/ARAUCÁRIA N.º 01/2007 PARECER CME/ARAUCÁRIA N.º 01/2007
PARECER CME/ARAUCÁRIA N.º 01/2007 Sandra Luccas
 

Semelhante a Resoluções do Conselho Municipal de Educação de Araucária (20)

RESOLUÇÃO E PARECER CME/ARAUCÁRIA N º 02/2006
RESOLUÇÃO E PARECER CME/ARAUCÁRIA N º 02/2006RESOLUÇÃO E PARECER CME/ARAUCÁRIA N º 02/2006
RESOLUÇÃO E PARECER CME/ARAUCÁRIA N º 02/2006
 
RESOLUÇÃO E PARECER CME/ARAUCÁRIA Nº 03/2006
RESOLUÇÃO E PARECER CME/ARAUCÁRIA Nº 03/2006RESOLUÇÃO E PARECER CME/ARAUCÁRIA Nº 03/2006
RESOLUÇÃO E PARECER CME/ARAUCÁRIA Nº 03/2006
 
RESOLUÇÃO E PARECER CME/ARAUCÁRIA Nº 01/2006
RESOLUÇÃO E PARECER CME/ARAUCÁRIA Nº 01/2006RESOLUÇÃO E PARECER CME/ARAUCÁRIA Nº 01/2006
RESOLUÇÃO E PARECER CME/ARAUCÁRIA Nº 01/2006
 
RESOLUÇÃO E PARECER CME/ARAUCÁRIA Nº 05/2006
RESOLUÇÃO E PARECER CME/ARAUCÁRIA Nº 05/2006RESOLUÇÃO E PARECER CME/ARAUCÁRIA Nº 05/2006
RESOLUÇÃO E PARECER CME/ARAUCÁRIA Nº 05/2006
 
RESOLUÇÃO E PARECER CME/ARAUCÁRIA Nº 06/2006
RESOLUÇÃO E PARECER CME/ARAUCÁRIA Nº 06/2006RESOLUÇÃO E PARECER CME/ARAUCÁRIA Nº 06/2006
RESOLUÇÃO E PARECER CME/ARAUCÁRIA Nº 06/2006
 
RESOLUÇÃO E PARECER CME/ARAUCÁRIA Nº 04/2006
RESOLUÇÃO E PARECER CME/ARAUCÁRIA Nº 04/2006RESOLUÇÃO E PARECER CME/ARAUCÁRIA Nº 04/2006
RESOLUÇÃO E PARECER CME/ARAUCÁRIA Nº 04/2006
 
Pareceres 2006
Pareceres 2006Pareceres 2006
Pareceres 2006
 
03 2012 resolução 3 submete as ip a vida legal
03 2012 resolução 3 submete as ip a vida legal03 2012 resolução 3 submete as ip a vida legal
03 2012 resolução 3 submete as ip a vida legal
 
01. 2012 resolução normas ed do campo (1)
01. 2012 resolução normas ed do campo (1)01. 2012 resolução normas ed do campo (1)
01. 2012 resolução normas ed do campo (1)
 
Resolução 01.2012 Normas para a Educação do Campo
 Resolução 01.2012  Normas para a Educação do Campo  Resolução 01.2012  Normas para a Educação do Campo
Resolução 01.2012 Normas para a Educação do Campo
 
Portaria
PortariaPortaria
Portaria
 
02.2012 resolução plano de trabalho cme 2013 (1)
02.2012 resolução plano de trabalho cme 2013 (1)02.2012 resolução plano de trabalho cme 2013 (1)
02.2012 resolução plano de trabalho cme 2013 (1)
 
Regimento escolar
Regimento escolarRegimento escolar
Regimento escolar
 
Parecer Educação do Campo
Parecer Educação do Campo  Parecer Educação do Campo
Parecer Educação do Campo
 
Índice Normas 2006- 2011
Índice Normas 2006- 2011Índice Normas 2006- 2011
Índice Normas 2006- 2011
 
o bpc eos benefícios de transferência de renda no municipio de campinas desaf...
o bpc eos benefícios de transferência de renda no municipio de campinas desaf...o bpc eos benefícios de transferência de renda no municipio de campinas desaf...
o bpc eos benefícios de transferência de renda no municipio de campinas desaf...
 
Pareceres 2007
Pareceres 2007Pareceres 2007
Pareceres 2007
 
PARECER CME/ARAUCÁRIA N.º 01/2007
PARECER CME/ARAUCÁRIA N.º 01/2007 PARECER CME/ARAUCÁRIA N.º 01/2007
PARECER CME/ARAUCÁRIA N.º 01/2007
 
004 2011 - manual acadêmico
004 2011 - manual acadêmico004 2011 - manual acadêmico
004 2011 - manual acadêmico
 
004 2011 - manual acadêmico
004 2011 - manual acadêmico004 2011 - manual acadêmico
004 2011 - manual acadêmico
 

Mais de Sandra Luccas

Calendario Escolar 2013
Calendario Escolar 2013Calendario Escolar 2013
Calendario Escolar 2013Sandra Luccas
 
11.2012 parecer plano de trabalho cme 2013
11.2012 parecer plano de trabalho cme 201311.2012 parecer plano de trabalho cme 2013
11.2012 parecer plano de trabalho cme 2013Sandra Luccas
 
Presidente c e março (regimento escolar)22 (1)
Presidente c e   março (regimento escolar)22 (1)Presidente c e   março (regimento escolar)22 (1)
Presidente c e março (regimento escolar)22 (1)Sandra Luccas
 
Presidente c e março (regimento escolar)22 (1)
Presidente c e   março (regimento escolar)22 (1)Presidente c e   março (regimento escolar)22 (1)
Presidente c e março (regimento escolar)22 (1)Sandra Luccas
 
07.2012 Parecer Normas Educação do Campo
07.2012 Parecer Normas Educação do Campo 07.2012 Parecer Normas Educação do Campo
07.2012 Parecer Normas Educação do Campo Sandra Luccas
 
Apresentação Reunião de Segmentos Maio
Apresentação Reunião de Segmentos MaioApresentação Reunião de Segmentos Maio
Apresentação Reunião de Segmentos MaioSandra Luccas
 
2. Financiamento da Educação.
2. Financiamento da Educação.2. Financiamento da Educação.
2. Financiamento da Educação.Sandra Luccas
 
1.Presidente CE- março (Regimento Escolar)22 (1)
1.Presidente CE- março (Regimento Escolar)22 (1)1.Presidente CE- março (Regimento Escolar)22 (1)
1.Presidente CE- março (Regimento Escolar)22 (1)Sandra Luccas
 
Calendário de atividades março2012- alterações
Calendário de atividades  março2012- alteraçõesCalendário de atividades  março2012- alterações
Calendário de atividades março2012- alteraçõesSandra Luccas
 
3. Conselho Escolar
3. Conselho Escolar 3. Conselho Escolar
3. Conselho Escolar Sandra Luccas
 
2. Palestra Margarete Carlos 16 05 2011
2. Palestra Margarete Carlos 16 05 20112. Palestra Margarete Carlos 16 05 2011
2. Palestra Margarete Carlos 16 05 2011Sandra Luccas
 
8. Educação Inclusiva
8. Educação  Inclusiva  8. Educação  Inclusiva
8. Educação Inclusiva Sandra Luccas
 
7. Redes de Protecao
7. Redes de Protecao7. Redes de Protecao
7. Redes de ProtecaoSandra Luccas
 
1. CE e sua organização na UE
1. CE e sua organização na UE1. CE e sua organização na UE
1. CE e sua organização na UESandra Luccas
 
3. Apresentação UCAA
3. Apresentação UCAA3. Apresentação UCAA
3. Apresentação UCAASandra Luccas
 

Mais de Sandra Luccas (20)

Calendario Escolar 2013
Calendario Escolar 2013Calendario Escolar 2013
Calendario Escolar 2013
 
11.2012 parecer plano de trabalho cme 2013
11.2012 parecer plano de trabalho cme 201311.2012 parecer plano de trabalho cme 2013
11.2012 parecer plano de trabalho cme 2013
 
Convite Fátima
Convite FátimaConvite Fátima
Convite Fátima
 
Presidente c e março (regimento escolar)22 (1)
Presidente c e   março (regimento escolar)22 (1)Presidente c e   março (regimento escolar)22 (1)
Presidente c e março (regimento escolar)22 (1)
 
Presidente c e março (regimento escolar)22 (1)
Presidente c e   março (regimento escolar)22 (1)Presidente c e   março (regimento escolar)22 (1)
Presidente c e março (regimento escolar)22 (1)
 
07.2012 Parecer Normas Educação do Campo
07.2012 Parecer Normas Educação do Campo 07.2012 Parecer Normas Educação do Campo
07.2012 Parecer Normas Educação do Campo
 
Apresentação Reunião de Segmentos Maio
Apresentação Reunião de Segmentos MaioApresentação Reunião de Segmentos Maio
Apresentação Reunião de Segmentos Maio
 
2. Financiamento da Educação.
2. Financiamento da Educação.2. Financiamento da Educação.
2. Financiamento da Educação.
 
1.Presidente CE- março (Regimento Escolar)22 (1)
1.Presidente CE- março (Regimento Escolar)22 (1)1.Presidente CE- março (Regimento Escolar)22 (1)
1.Presidente CE- março (Regimento Escolar)22 (1)
 
Calendário de atividades março2012- alterações
Calendário de atividades  março2012- alteraçõesCalendário de atividades  março2012- alterações
Calendário de atividades março2012- alterações
 
1. Segmentos
1. Segmentos1. Segmentos
1. Segmentos
 
1. Palestra Ida
1. Palestra Ida1. Palestra Ida
1. Palestra Ida
 
3. Conselho Escolar
3. Conselho Escolar 3. Conselho Escolar
3. Conselho Escolar
 
2. Palestra Margarete Carlos 16 05 2011
2. Palestra Margarete Carlos 16 05 20112. Palestra Margarete Carlos 16 05 2011
2. Palestra Margarete Carlos 16 05 2011
 
8. Educação Inclusiva
8. Educação  Inclusiva  8. Educação  Inclusiva
8. Educação Inclusiva
 
7. Redes de Protecao
7. Redes de Protecao7. Redes de Protecao
7. Redes de Protecao
 
2. Conselho Escolar
2. Conselho Escolar2. Conselho Escolar
2. Conselho Escolar
 
1. CE e sua organização na UE
1. CE e sua organização na UE1. CE e sua organização na UE
1. CE e sua organização na UE
 
2. Conselho Escolar
2. Conselho Escolar2. Conselho Escolar
2. Conselho Escolar
 
3. Apresentação UCAA
3. Apresentação UCAA3. Apresentação UCAA
3. Apresentação UCAA
 

Resoluções do Conselho Municipal de Educação de Araucária

  • 1. MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CME/ARAUCÁRIA Nº 01/2006 INTERESSADO: Sistema Municipal de Ensino de Araucária ASSUNTO: Autorização de funcionamento das instituições de Educação Infantil públicas e privadas COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL – PORTARIA Nº 01/2006 COORDENADORA: Janete Maria Miotto Schiontek RELATORA: Maria Irene Bora Barbosa O Conselho Municipal de Educação de Araucária no uso de suas atribuições legais, ouvida a Comissão Permanente de Educação Infantil, e com fundamento no inciso III do art. 11 da Lei Federal nº 9.394/96, à vista da Lei Municipal nº 1.527, de 2 de novembro de 2004 (publicada em Diário Oficial do Paraná em 30/06/2005) Resolve: Art. 1º – A Deliberação nº 002/2005 do Conselho Estadual de Educação do Paraná (CEE/PR), que dispõe sobre normas e princípios para a Educação Infantil do Sistema de Ensino do Paraná, aplica-se ao Sistema Municipal de Ensino de Araucária no ano letivo de 2006. Art. 2º – Fica a Secretaria Municipal de Educação de Araucária autorizada a estabelecer os procedimentos e orientações complementares necessárias para o atendimento da sua política educacional, visando a aplicação da presente Resolução. Art. 3º – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. RESOLUÇÃO DO PLENÁRIO O Conselho Municipal de Educação aprova por unanimidade a presente Resolução. Em 06 de junho de 2006. Adriana Cristina Kaminski Ferreira PRESIDENTE RUA SÃO VICENTE DE PAULO – 670 – CENTRO – FONE/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - ARAUCÁRIA – PR cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com 1
  • 2. MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Conselheiros titulares e suplentes que participaram da elaboração desta Resolução: Janete Maria Miotto Schiontek Maria Irene Bora Barbosa COORDENADORA RELATORA Demais Conselheiros: Aldinei Arantes Emília Correia Conselheiros titulares do CME/Araucária que discutiram, votaram e aprovaram por unanimidade esta Resolução: Adriana Cristina Kaminski Ferreira Maria Irene Bora Barbosa Janete Maria Miotto Schiontek Maria Terezinha Piva Elisiane Klabunde Berno RUA SÃO VICENTE DE PAULO – 670 – CENTRO – FONE/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - ARAUCÁRIA – PR cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com 2
  • 3. MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CME/ARAUCÁRIA N º 02/2006 INTERESSADO: Sistema Municipal de Ensino de Araucária ASSUNTO: Normas para a Educação Especial no Sistema de Ensino de Araucária COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL – PORTARIA Nº 03/2006 COORDENADORA: Emília Correia RELATOR: Aldinei Arantes O Conselho Municipal de Educação de Araucária no uso de suas atribuições legais, ouvida a Comissão Permanente de Educação Especial, e com fundamento no inciso III do art. 11 da Lei Federal nº 9.394/96, à vista da Lei Municipal nº 1.527, de 2 de novembro de 2004 (publicada em Diário Oficial do Paraná em 30/06/2005) Resolve: Art. 1º – A Deliberação n° 02/03 do Conselho Estadual de Educação do Paraná (CEE/PR), que estabelece Normas para a Educação Especial, modalidade da Educação Básica para alunos com necessidades educacionais especiais, no Sistema de Ensino do Estado do Paraná, aplica-se ao Sistema Municipal de Ensino de Araucária, a partir da presente data, nos programas e ações educacionais mantidos pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º – Fica a Secretaria Municipal de Educação de Araucária autorizada a estabelecer os procedimentos e orientações complementares necessárias para o atendimento da sua política educacional, visando a aplicação da presente Resolução. Art. 3º – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. RUA SÃO VICENTE DE PAULO – 670 – CENTRO – FONE/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - ARAUCÁRIA – PR cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com 3
  • 4. MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO DO PLENÁRIO O Conselho Municipal de Educação aprova por unanimidade a presente Resolução. Em 06 de junho de 2006. Adriana Cristina Kaminski Ferreira PRESIDENTE Conselheiros titulares e suplentes que participaram da elaboração desta Resolução: Emília Correia Aldinei Arantes COORDENADORA RELATOR Demais Conselheiros: Adriana Cristina Kaminski Ferreira Maria Aparecida Iargas Karas Conselheiros titulares do CME/Araucária que discutiram, votaram e aprovaram por unanimidade esta Resolução: Adriana Cristina Kaminski Ferreira Maria Irene Bora Barbosa Janete Maria Miotto Schiontek Maria Terezinha Piva Elisiane Klabunde Berno RUA SÃO VICENTE DE PAULO – 670 – CENTRO – FONE/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - ARAUCÁRIA – PR cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com 4
  • 5. MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CME/ARAUCÁRIA Nº 03/2006 INTERESSADO: Sistema Municipal de Ensino de Araucária ASSUNTO: Regimento Escolar e Proposta Pedagógica dos estabelecimentos do Sistema Municipal de Ensino de Araucária COMISSÃO PERMANENTE DE GESTÃO DEMOCRÁTICA – PORTARIA Nº 05/2006 COORDENADORA: Ana Lúcia Ribeiro dos Santos RELATORA: Janete Maria Miotto Schiontek O Conselho Municipal de Educação de Araucária no uso de suas atribuições, ouvida a Comissão Permanente de Gestão Democrática, e com fundamento no inciso III do art. 11 da Lei Federal nº 9.394/96, à vista da Lei Municipal nº 1.527, de 2 de novembro de 2004 (publicada em Diário Oficial do Paraná em 30/06/2005) Resolve: Art. 1º – A Deliberação nº 16/99 do Conselho Estadual de Educação do Paraná (CEE/PR) e Indicação nº 007/99-CEE, que dispõe sobre o Regimento Escolar, e a Deliberação nº 14/99 do Conselho Estadual de Educação do Paraná (CEE/PR) e Indicação 004/99-CEE, que dispõe sobre os indicadores para elaboração da Proposta Pedagógica dos estabelecimentos de ensino da educação básica em suas diferentes modalidades, aplicam-se ao Sistema Municipal de Ensino de Araucária, a partir da presente data, ressalvado o § 4º do art. 6º da Deliberação nº 16/99-CEE que trata da função do diretor da Unidade Educacional no órgão colegiado, por não se adequar ao Sistema Municipal de Ensino. Art. 2º – Fica a Secretaria Municipal de Educação de Araucária autorizada a estabelecer os procedimentos e orientações complementares necessárias para o atendimento da sua política educacional, visando a aplicação da presente Resolução. Art. 3º – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. RUA SÃO VICENTE DE PAULO – 670 – CENTRO – FONE/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - ARAUCÁRIA – PR cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com 5
  • 6. MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO DO PLENÁRIO O Conselho Municipal de Educação aprova por unanimidade a presente Resolução. Em 06 de junho de 2006. Adriana Cristina Kaminski Ferreira PRESIDENTE Conselheiros titulares e suplentes que participaram da elaboração desta Resolução: Ana Lúcia Ribeiro dos Santos Janete Maria Miotto Schiontek COORDENADORA RELATORA Demais Conselheiros: José Luiz Brogian Rodrigues Conselheiros titulares do CME/Araucária que discutiram, votaram e aprovaram por unanimidade esta Resolução: Adriana Cristina Kaminski Ferreira Mnete Maria Miotto Schiontek Mria Terezinha Piva Eliine Klabunde Berno RUA SÃO VICENTE DE PAULO – 670 – CENTRO – FONE/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - ARAUCÁRIA – PR cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com 6
  • 7. MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CME/ARAUCÁRIA Nº 04/2006 INTERESSADO: SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE ARAUCÁRIA ASSUNTO: Matrícula de ingresso; aproveitamento de estudos; classificação e reclassificação; adaptações; revalidação e equivalência de estudos e regularização de vida escolar em estabelecimentos que ofertem ensino fundamental nas suas diferentes modalidades. COMISSÃO PERMANENTE DE ENSINO FUNDAMENTAL – PORTARIA Nº 02/2006 COORDENADORA: Ana Lúcia Ribeiro dos Santos RELATORA: Maria Terezinha Piva O Conselho Municipal de Educação de Araucária no uso de suas atribuições, ouvida a Comissão Permanente de Ensino Fundamental, e com fundamento no inciso III do Artigo 11 da Lei Federal nº 9.394/96, à vista da Lei Municipal nº 1527 de 2 de novembro de 2004(publicada em Diário Oficial do Paraná em 30/06/2005) Resolve: Art. 1º – As Deliberações nº 09/01 e nº 07/05 do Conselho Estadual de Educação do Paraná (CEE/PR), que dispõe sobre matrícula de ingresso, por transferência e em regime de progressão parcial; aproveitamento de estudos; classificação e reclassificação; adaptações; revalidação e equivalência de estudos feitos no exterior e regularização de vida escolar em estabelecimentos que ofertam ensino fundamental e médio nas suas diferentes modalidades, aplicam-se ao Sistema Municipal de Ensino de Araucária, a partir da presente data, excluindo-se o capítulo IV, que trata da matrícula em regime de progressão parcial, por não se adequar ao ensino fundamental municipal. Art. 2º – Fica a Secretaria Municipal de Educação de Araucária autorizada a estabelecer os procedimentos necessários à aplicação da presente Resolução nos estabelecimentos mantidos e administrados pela Prefeitura do Município de Araucária, que ofertam ensino fundamental. Art. 3º – A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer orientações complementares no sentido de atender a sua política educacional. Art. 4º – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, RUA SÃO VICENTE DE PAULO – 670 – CENTRO – FONE/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - ARAUCÁRIA – PR cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com 7
  • 8. MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO revogadas as disposições em contrário. RESOLUÇÃO DO PLENÁRIO O Conselho Municipal de Educação aprova por unanimidade a presente Resolução. Em 06 de junho de 2006. Adriana Cristina Kaminski Ferreira PRESIDENTE Conselheiros titulares e suplentes que participaram da elaboração desta Resolução: Ana Lúcia Ribeiro dos Santos Maria Terezinha Piva COORDENADORA RELATORA Demais Conselheiros: Elisiane Klabunde Berno Conselheiros titulares do CME/Araucária que discutiram, votaram e aprovaram por unanimidade esta Resolução: Adriana Cristina Kaminski Ferreira Maria Irene Bora Barbosa Janete Maria Miotto Schiontek Maria Terezinha Piva Elisiane Klabunde Berno RUA SÃO VICENTE DE PAULO – 670 – CENTRO – FONE/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - ARAUCÁRIA – PR cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com 8
  • 9. MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CME/ARAUCÁRIA Nº 05/2006 INTERESSADO: Sistema Municipal de Ensino de Araucária ASSUNTO: Normas para a Educação de Jovens e Adultos no Sistema Municipal de Ensino de Araucária COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – PORTARIA Nº 04/2006 COORDENADORA: Maria Irene Bora Barbosa O Conselho Municipal de Educação de Araucária no uso de suas atribuições legais, ouvida a Comissão Permanente de Educação de Jovens e Adultos, e com fundamento no inciso III do art. 11 da Lei Federal nº 9.394/96, à vista da Lei Municipal nº 1.527, de 2 de novembro de 2004 (publicada em Diário Oficial do Paraná em 30/06/2005) Resolve: Art. 1º – A Deliberação nº 008/00 do Conselho Estadual de Educação do Paraná (CEE/PR), que estabelece normas para a Educação de Jovens e Adultos no Ensino Fundamental e Médio do Sistema de Ensino do Paraná, aplica-se ao Sistema Municipal de Ensino de Araucária, a partir da presente data. Art. 2º – Fica a Secretaria Municipal de Educação de Araucária autorizada a estabelecer os procedimentos e orientações complementares necessárias para o atendimento da sua política educacional, visando a aplicação da presente Resolução. Art. 3º – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. RESOLUÇÃO DO PLENÁRIO O Conselho Municipal de Educação aprova por unanimidade a presente RUA SÃO VICENTE DE PAULO – 670 – CENTRO – FONE/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - ARAUCÁRIA – PR cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com 9
  • 10. MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Resolução. Em 06 de junho de 2006. Adriana Cristina Kaminski Ferreira PRESIDENTE Conselheiros titulares e suplentes que participaram da elaboração desta Resolução: Maria Irene Bora Barbosa COORDENADORA Demais Conselheiros: Adriana Cristina Kaminski Ferreira Conselheiros titulares do CME/Araucária que discutiram, votaram e aprovaram por unanimidade esta Resolução: Adriana Cristina Kaminski Ferreira Maria Irene Bora Barbosa Janete Maria Miotto Schiontek Maria Terezinha Piva Elisiane Klabunde Berno RUA SÃO VICENTE DE PAULO – 670 – CENTRO – FONE/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - ARAUCÁRIA – PR cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com 10
  • 11. MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CME/ARAUCÁRIA Nº 06/2006 INTERESSADO: SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE ARAUCÁRIA ASSUNTO: Estabelece normas para criação, autorização para funcionamento, reconhecimento, renovação de reconhecimento, verificação, cessação de atividades escolares de estabelecimentos de ensino fundamental e experiência pedagógica do Sistema Municipal de Ensino de Araucária. COMISSÃO PERMANENTE DE ENSINO FUNDAMENTAL – PORTARIA Nº 02/2006 COORDENADORA: Ana Lúcia Ribeiro dos Santos RELATORA: Maria Terezinha Piva O Conselho Municipal de Educação de Araucária no uso de suas atribuições, ouvida a Comissão Permanente de Ensino Fundamental, e com fundamento no inciso III do Artigo 11 da Lei Federal nº 9.394/96, à vista da Lei Municipal nº 1527 de 2 de novembro de 2004 (publicada em Diário Oficial do Paraná em 30/06/2005) Resolve: Art. 1º – A Deliberação nº 004/99 e as demais deliberações que a alteram (008/99, 001/00, 004/03 e 09/05) do Conselho Estadual de Educação, que estabelece normas para criação, autorização para funcionamento, reconhecimento, renovação de reconhecimento, verificação, cessação de atividades escolares de estabelecimentos de ensino fundamental e médio, e experiência pedagógica do Sistema Estadual de Ensino do Paraná, aplicam-se ao Sistema Municipal de Ensino de Araucária, a partir da presente data. Art. 2º – Fica a Secretaria Municipal de Educação de Araucária autorizada a estabelecer os procedimentos necessários à aplicação da presente Resolução nos estabelecimentos mantidos e administrados pela Prefeitura do Município de Araucária, que ofertam ensino fundamental. Art. 3º – A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer orientações complementares no sentido de atender a sua política educacional. Art. 4º – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RUA SÃO VICENTE DE PAULO – 670 – CENTRO – FONE/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - ARAUCÁRIA – PR cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com 11
  • 12. MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO DO PLENÁRIO O Conselho Municipal de Educação aprova por unanimidade a presente Resolução Em 06 de junho de 2006. Adriana Cristina Kaminski Ferreira PRESIDENTE Conselheiros titulares e suplentes que participaram da elaboração desta Resolução: Ana Lúcia Ribeiro dos Santos Maria Terezinha Piva COORDENADORA RELATORA Demais Conselheiros: Elisiane Klabunde Berno Conselheiros titulares do CME/Araucária que discutiram, votaram e aprovaram por unanimidade esta Resolução: Adriana Cristina Kaminski Ferreira Maria Irene Bora Barbosa Janete Maria Miotto Schiontek Maria Terezinha Piva Elisiane Klabunde Berno RUA SÃO VICENTE DE PAULO – 670 – CENTRO – FONE/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - ARAUCÁRIA – PR cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com 12
  • 13. MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CME/ARAUCÁRIA N.º 08/2006 APROVADA EM: 26/10/2006 COMISSÃO PERMANENTE DE ENSINO FUNDAMENTAL – Portaria Nº 07/2006 COMISSÃO PERMANENTE DE GESTÃO DEMOCRÁTICA – Portaria Nº 05/2006 INTERESSADO: Sistema Municipal de Ensino de Araucária MUNICÍPIO DE: ARAUCÁRIA / ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO: Normas para implantação do Ensino Fundamental de 9 anos de duração na Rede Pública Municipal de Ensino COORDENADORA: Conselheira Ana Lúcia Ribeiro dos Santos RELATORA: Conselheira Janete Maria Miotto Schiontek O Conselho Municipal de Educação de Araucária no uso de suas atribuições legais, ouvidas as Comissões Permanentes de Ensino Fundamental e de Gestão Democrática e com fundamento no inciso III do art. 11 da Lei Federal nº 9.394/96, à vista da Lei Municipal nº 1.527, de 2 de novembro de 2004 (publicada em Diário Oficial do Paraná em 30/06/2005) RESOLVE: CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS E ORGANIZAÇÃO Art. 1º – O Ensino Fundamental de nove anos é obrigatório no Sistema Municipal de Ensino de Araucária, a partir de 2007, com matrícula a partir dos seis anos de idade, assegurando a todas as crianças o direito público subjetivo de acesso e permanência na educação escolar. RUA SÃO VICENTE DE PAULO – 670 – CENTRO – FONE/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - ARAUCÁRIA – PR cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com 13
  • 14. MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 2º – O Ensino Fundamental de nove anos será oferecido em todas as escolas públicas municipais com propostas pedagógicas que expressem a concepção de educação do município. Art. 3º – Na Rede Pública Municipal de Araucária o Ensino Fundamental está pautado nos seguintes princípios: I. democratização do acesso à educação entendida como direito de todas as crianças e adolescentes dos seis aos quatorze anos de idade do município, sendo obrigatória a estes a matrícula e a freqüência na escola; II. garantia da qualidade do ensino, visando a formação humana; III. gestão democrática do ensino público, fortalecendo os órgãos e mecanismos de gestão das unidades educacionais; IV. valorização dos profissionais e trabalhadores da educação; V. respeito e atenção às especificidades e diversidades culturais para uma educação democrática; VI. liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; VII. gratuidade do ensino público; VIII.atendimento ao educando com necessidades educacionais especiais, preferencialmente na Rede Regular, respeitado o direito de atendimento em classes, escolas, serviços e apoios especializados sempre que, em função das condições específicas dos educandos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular. Art. 4º – O Ensino Fundamental de nove anos estrutura-se em cinco anos iniciais e quatro anos finais, dos seis aos quatorze anos de idade. Art. 5º – O Ensino Fundamental na Rede Pública Municipal de Ensino se organizará na forma seriada, tendo a seguinte nomenclatura: Anos iniciais Anos finais 1ª série 1ª série 2ª série 3ª série 4ª série 5ª série 6ª série 7ª série 8ª série Período I Período II RUA SÃO VICENTE DE PAULO – 670 – CENTRO – FONE/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - ARAUCÁRIA – PR cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com 14
  • 15. MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 6º – O Ensino Fundamental de nove anos deverá articular-se com a Educação Infantil, tendo em vista a continuidade do atendimento da criança, respeitada a especificidade do seu desenvolvimento. Parágrafo Único – A Proposta Pedagógica para a 1ª série – Período I não é uma adequação dos conteúdos da 1ª série do Ensino Fundamental de oito anos ou da última etapa da Educação Infantil. Art. 7º – O número de educandos por turma nas séries iniciais do Ensino Fundamental fica assim estabelecido: Número de educandos por turma nas Séries iniciais 1ª Série 1ª Série 2ª Série 3ª Série 4ª Série Período I Período II Recomendado 20 20 25 30 30 Admitido 25 25 30 35 35 Parágrafo Único – Até o ano de 2011 a Secretaria Municipal de Educação deverá viabilizar condições para organização das turmas pelo número recomendado. Art. 8º – Os educandos com necessidades educacionais especiais serão preferencialmente atendidos na rede regular de ensino, respeitado o direito de atendimento em classes, escolas, serviços e apoios especializados, sempre que, em função das condições específicas dos educandos não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular. Parágrafo Único – Na organização das turmas, quando houver educandos com necessidades educacionais especiais incluídos na Rede Regular de Ensino, fica estabelecida a redução de dois por turma para cada educando incluído, não podendo ultrapassar a quantidade de dois inclusos por turma. Art. 9º – A progressão do educando da 1ª série – Período I para a 1ª série – Período II será automática. RUA SÃO VICENTE DE PAULO – 670 – CENTRO – FONE/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - ARAUCÁRIA – PR cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com 15
  • 16. MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CAPÍTULO II DAS MATRÍCULAS Art. 10 – É dever dos pais e/ou responsáveis efetuar a matrícula no Ensino Fundamental das crianças a partir dos seis anos de idade completos até 1º de março do ano letivo em curso. Art. 11 – Para matrícula de ingresso na 1ª série – Período I do Ensino Fundamental de 9 anos, a criança deverá ter seis anos completos ou a completar até 1º de março do ano letivo em curso. Parágrafo Único – A criança que estiver cursando a Educação Infantil e completar seis anos de idade após 1º de março do ano letivo em curso não poderá ingressar no Ensino Fundamental nesse mesmo ano. Art. 12 – Serão matriculados na 1ª série – Período II as crianças que tenham sete anos completos até 1º de março do ano letivo em curso. Art. 13 – No caso de transferência recebida, as matrículas seguirão as normas estabelecidas pelo Sistema Municipal de Ensino. CAPÍTULO III DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 14 – A Secretaria Municipal de Educação deverá prover as Unidades Educacionais na execução de suas propostas pedagógicas para o atendimento das crianças de seis anos de idade em termos de profissionais, espaço, materiais pedagógicos, mobiliário, acervo bibliográfico, equipamentos e merenda escolar. Art. 15 – A Secretaria Municipal de Educação deverá promover o desenvolvimento dos profissionais e demais trabalhadores da educação, conforme Plano de Formação Continuada, garantindo a qualidade nas questões da aprendizagem, dos direitos e necessidades dos educandos do Ensino Fundamental e suas modalidades. Art. 16 – A Secretaria Municipal de Educação deverá promover, a partir do início do ano letivo de 2007, um amplo debate com a comunidade escolar, no sentido de reformular as Diretrizes Curriculares Municipais para todo o Ensino Fundamental e suas modalidades na Rede Pública Municipal. RUA SÃO VICENTE DE PAULO – 670 – CENTRO – FONE/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - ARAUCÁRIA – PR cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com 16
  • 17. MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Parágrafo Único – Este debate deverá subsidiar a reformulação das Propostas Pedagógicas e dos Regimentos Escolares das Unidades Educacionais. CAPÍTULO IV DA PROPOSTA PEDAGÓGICA Art. 17 – A ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração, requer dos órgãos de gestão da educação municipal e da comunidade escolar o compromisso com a elaboração de uma nova Proposta Pedagógica, visando o redimensionamento da Educação Básica. Parágrafo Único – A Proposta Pedagógica deverá articular as características da população a ser atendida com a práxis pedagógica, prever mecanismos de interação entre família, escola e comunidade, respeitando a diversidade étnico- cultural, assegurado o direito da criança e do adolescente ao desenvolvimento de sua identidade e autonomia. Art. 18 – A avaliação terá dimensão formadora, acompanhando o processo contínuo de desenvolvimento do educando e a apropriação do conhecimento, tornando- se o suporte para a ação educativa. § 1º – A avaliação dos processos de ensino e de aprendizagem na 1ª série – Período I e II do Ensino Fundamental não terá caráter seletivo e será registrada através de Parecer Descritivo. § 2º – Os registros elaborados durante o processo avaliativo deverão conter indicações sobre os diferentes aspectos do desenvolvimento e da aprendizagem do educando. § 3º – A avaliação subsidiará o professor na organização das ações pedagógicas, pautada na observação, na reflexão e no diálogo, tendo em vista a relação de cada educando com o conhecimento mediado pelo professor, no acompanhamento do cotidiano escolar. RUA SÃO VICENTE DE PAULO – 670 – CENTRO – FONE/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - ARAUCÁRIA – PR cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com 17
  • 18. MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 19 – Para atuar nos anos iniciais do Ensino Fundamental, o professor deverá ter a formação em nível superior, em curso de licenciatura de graduação plena, em instituições de ensino superior, admitida, como formação mínima, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal e, para os anos finais do Ensino Fundamental, graduação plena específica. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 20 – A implantação do Ensino Fundamental de nove anos não deverá inibir a política de oferta em tempo integral e ampliação da Educação Infantil. Art. 21 – Os educandos repetentes da 1ª série do Sistema de oito anos, em 2006, serão matriculados na 1ª série – Período II do Sistema de nove anos em 2007. Art. 22 – Não serão admitidas matrículas na 1ª série no Sistema de oito anos a partir de 2007. § 1º – Os educandos que já cursam o Ensino Fundamental de oito anos, concluirão sua escolaridade nesse Sistema. § 2º – Os educandos que eventualmente reprovarem no Sistema de oito anos e que a série seja extinta no ano seguinte, deverão concluir sua escolaridade no Sistema de nove anos. Art. 23 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se a Resolução nº 04/2006 do CME/Araucária no que diz respeito ao art. 7º da Deliberação nº 09/01 do CEE/PR. Araucária, 26 de outubro de 2006. Conselheira Adriana Cristina Kaminski Ferreira Presidente RUA SÃO VICENTE DE PAULO – 670 – CENTRO – FONE/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - ARAUCÁRIA – PR cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com 18
  • 19. MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Conselheira Ana Lúcia Ribeiro dos Santos Conselheira Janete Maria Miotto Schiontek Coordenadora Relatora CONCLUSÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DE ENSINO FUNDAMENTAL E DE GESTÃO DEMOCRÁTICA As Comissões aprovam por unanimidade a Resolução. Conselheira Titular Ana Lúcia Ribeiro dos Santos................................................................ Conselheira Suplente Emília Bernardi................................................................................... Conselheira Suplente Jaide Zuleica de Farias Forte............................................................. Conselheira Titular Janete Maria Miotto Schiontek............................................................... Conselheiro Titular João Vilmar Alves David......................................................................... Conselheiro Titular José Luiz Brogian Rodrigues................................................................. Conselheira Titular Maria Terezinha Piva............................................................................. Conselheiro Suplente Moacir Marcos Tuleski Pereira........................................................... CONCLUSÃO DO PLENÁRIO DO CME/ARAUCÁRIA Em conclusão: O Plenário acompanha a decisão das Comissões Permanentes de Ensino Fundamental e Gestão Democrática e aprova a presente Resolução. Conselheira Titular Adriana Cristina Kaminski Ferreira, Pres. do CME................................ Conselheiro Titular Aldinei Arantes....................................................................................... Conselheira Titular Ana Lúcia Ribeiro dos Santos................................................................ Conselheira Titular Emília Correia......................................................................................... Conselheira Titular Janete Maria Miotto Schiontek............................................................... RUA SÃO VICENTE DE PAULO – 670 – CENTRO – FONE/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - ARAUCÁRIA – PR cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com 19
  • 20. MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Conselheiro Titular João Vilmar Alves David......................................................................... Conselheiro Titular José Luiz Brogian Rodrigues................................................................. Conselheira Titular Márcia Regina Natário Katuragi de Melo............................................... Conselheira Titular Maria Aparecida Iargas Karas................................................................ Conselheira Titular Maria Irene Bora Barbosa...................................................................... Conselheira Titular Maria Terezinha Piva............................................................................. RUA SÃO VICENTE DE PAULO – 670 – CENTRO – FONE/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - ARAUCÁRIA – PR cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com 20
  • 21. MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CME/ARAUCÁRIA N.º 09/2006 APROVADA EM: 10/11/2006 PARECER Nº 10/2006 ANEXO APROVADO EM: 10/11/2006 COMISSÃO PERMANENTE DE ENSINO FUNDAMENTAL – Portaria Nº 07/2006 COMISSÃO PERMANENTE DE GESTÃO DEMOCRÁTICA – Portaria Nº 05/2006 INTERESSADO: Sistema Municipal de Ensino MUNICÍPIO DE: ARAUCÁRIA / ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO: Estabelece normas relativas à definição do CALENDÁRIO ESCOLAR para as Unidades Educacionais do Sistema Municipal de Ensino de Araucária. COORDENADORA: Conselheira Ana Lúcia Ribeiro dos Santos RELATORA: Conselheira Janete Maria Miotto Schiontek O Conselho Municipal de Educação de Araucária no uso de suas atribuições legais, ouvidas as Comissões Permanentes de Ensino Fundamental e de Gestão Democrática e com fundamento no inciso III do art. 11 da Lei Federal nº 9.394/96, à vista da Lei Municipal nº 1.527, de 2 de novembro de 2004 (publicada em Diário Oficial do Paraná em 30/06/2005) RESOLVE: Art. 1º – As normas para a definição e a elaboração do calendário escolar das Unidade Educacionais de Educação Infantil e do Ensino Fundamental e suas modalidades, vinculados ao Sistema Municipal de Ensino de Araucária, são fixadas na presente Resolução, de conformidade com o estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação e pela Lei Municipal que instituiu o Sistema Municipal de Ensino de Araucária. Art. 2º – O calendário escolar define o início e o término do ano letivo, os dias letivos, as férias escolares, os recessos escolares, os feriados oficiais federais, estaduais e municipais, os dias de planejamento, as reuniões pedagógicas, os conselhos de classe, evento pedagógico promovido pela Secretaria Municipal de Educação e o Fórum Municipal em Defesa da Escola Pública, Gratuita, Universal e de Qualidade de Araucária. Art. 3º – O calendário escolar adequar-se-á, no que couber, ao calendário do Sistema Estadual de Ensino, levando em consideração questões de interesse mútuo, relacionadas com o transporte escolar, merenda escolar, férias docentes, início e término RUA SÃO VICENTE DE PAULO – 670 – CENTRO – FONE/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - ARAUCÁRIA – PR cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com 21
  • 22. MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do período letivo. Art. 4º – Poderá a Unidade Educacional considerar como dias de efetivo trabalho escolar, os dedicados ao trabalho docente planejado e organizado em função do seu aperfeiçoamento, conforme sua Proposta Pedagógica, não ultrapassando 5% (cinco porcento) do total de dias letivos previstos em lei. § 1º – A Unidade Educacional organizará o ano letivo de modo que os alunos tenham garantido, no mínimo, oitocentas horas de efetivo trabalho escolar e duzentos dias letivos previstos em lei. § 2º – Os dias letivos de efetivo trabalho escolar, destinados a organização do trabalho pedagógico, sem a presença dos educandos, implicam na complementação de carga horária que deverá estar prevista no Plano de Ação da Unidade Educacional. § 3º – O cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos são de responsabilidade das Unidades Educacionais sob fiscalização do Conselho Escolar. Art. 5º – Compete à Secretaria Municipal de Educação, no que se refere ao calendário escolar: I. discutir e apresentar as propostas às Unidades Educacionais; II. emitir instruções e orientações; III. aprovar e homologar os calendários escolares; IV. garantir e fiscalizar o seu fiel cumprimento pelas Unidade Educacionais. Art. 6º – As eventuais alterações que se façam necessárias após aprovação do calendário escolar deverão ser justificadas, aprovadas pelo Conselho Escolar da Unidade Educacional e encaminhadas à Secretaria Municipal de Educação para análise e aprovação. Art. 7º – O Calendário da Educação de Jovens e Adultos garantirá carga horária determinada na Proposta Pedagógica da Unidade Educacional, de acordo com as normas do Sistema Municipal de Ensino. Art. 8º – Os serviços especializados (Classes Especiais, Escolas Especiais e Programa de Escolaridade Regular com Atendimento Especializado – PERAE), obedecerão aos dias letivos previstos em lei. Parágrafo Único – Os serviços de apoio especializado (Sala de Recursos e RUA SÃO VICENTE DE PAULO – 670 – CENTRO – FONE/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - ARAUCÁRIA – PR cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com 22
  • 23. MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Centros de Atendimento Especializado) obedecerão ao cronograma de atendimento de acordo com as sua peculiaridades e das orientações das equipes de avaliação dos referidos serviços mantidos pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 9º – A Unidade Educacional que oferta Educação Infantil à criança de zero a seis anos, observará o calendário civil, respeitando o seu regime de funcionamento e o período de férias dos profissionais de educação. Art. 10 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Educação. Art. 11 – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Araucária, 10 de novembro de 2006. Conselheira Adriana Cristina Kaminski Ferreira Presidente Conselheira Ana Lúcia Ribeiro dos Santos Conselheira Janete Maria Miotto Schiontek Coordenadora Relatora RUA SÃO VICENTE DE PAULO – 670 – CENTRO – FONE/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - ARAUCÁRIA – PR cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com 23
  • 24. MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONCLUSÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DE ENSINO FUNDAMENTAL E DE GESTÃO DEMOCRÁTICA As Comissões aprovam por unanimidade a Resolução. Conselheira Titular Ana Lúcia Ribeiro dos Santos................................................................. Conselheira Suplente Emília Bernardi.................................................................................... Conselheira Suplente Jaide Zuleica de Farias Forte.............................................................. Conselheira Titular Janete Maria Miotto Schiontek................................................................ Conselheiro Titular João Vilmar Alves David.......................................................................... Conselheiro Titular José Luiz Brogian Rodrigues................................................................... Conselheira Titular Maria Terezinha Piva............................................................................... Conselheiro Suplente Moacir Marcos Tuleski Pereira............................................................ Conselheira Suplente Rozeli de Mattos Campos................................................................... CONCLUSÃO DO PLENÁRIO DO CME/ARAUCÁRIA Em conclusão: O Plenário acompanha a decisão das Comissões Permanentes de Ensino Fundamental e Gestão Democrática e aprova a presente Resolução. Conselheira Titular Adriana Cristina Kaminski Ferreira, Pres. do CME.................................. Conselheiro Titular Aldinei Arantes......................................................................................... Conselheira Titular Ana Lúcia Ribeiro dos Santos................................................................. Conselheira Titular Emília Correia.......................................................................................... Conselheira Suplente Emília Bernardi, no exercício da titularidade....................................... Conselheira Titular Janete Maria Miotto Schiontek................................................................ Conselheiro Titular João Vilmar Alves David.......................................................................... Conselheiro Titular José Luiz Brogian Rodrigues................................................................... Conselheira Titular Márcia Regina Natário Katuragi de Melo................................................. Conselheira Titular Maria Aparecida Iargas Karas................................................................. Conselheira Titular Maria Irene Bora Barbosa........................................................................ Conselheira Titular Maria Terezinha Piva......................................................................... Conselheiro Suplente Marta Batista Marques, no exerc. da titularidade............................... RUA SÃO VICENTE DE PAULO – 670 – CENTRO – FONE/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - ARAUCÁRIA – PR cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com 24