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RESOLUÇÃO Nº 004/2011 – CEPE/UENP




                                                    Súmula: Aprova o Manual do acadêmico, do ano
                                                                      letivo de 2011, dos cursos de graduação
                                                                      da UENP.




                                                    CONSIDERANDO proposta encaminhada pela Pró-
Reitoria de Graduação;
                                                    CONSIDERANDO a aprovação pelo Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE/UENP, em reunião realizada no dia 02 de março
de 2011;


                                                    O Reitor da Universidade Estadual do Norte do
Paraná – UENP -, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo,
HOMOLOGA a seguinte RESOLUÇÃO:




           Art. 1º Fica aprovado, como parte indissociável desta Resolução, o Manual do
acadêmico, do ano letivo de 2011, dos cursos de graduação da Universidade Estadual do
Norte do Paraná.


           Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.




                                     Jacarezinho, 02 de março de 2011.




                            PROF. DR. EDUARDO MENEGHEL RANDO
                                                            REITOR




           Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 - Autorizada pelo Decreto Estadual no 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0001-54
                  Av. Getúlio Vargas, 850 - CEP 86400-000 Jacarezinho/PR - fone/fax 43 3525 3589 - www.uenp.edu.br
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ
                 UENP




           MANUAL DO ACADÊMICO
                   2011

                             CAMPUS DE CORNÉLIO PROCÓPIO
                                 Rodovia PR-160, Km 0 (saída para Leópolis)
                                     Cornélio Procópio – CEP 86300-000
                          Fone: +55(0xx43) 3904-1922 | Fax: +55(0xx43) 3904-1922
                             www.ccp.uenp.edu.br – uenp_cornelio@uenp.edu.br


                                    CAMPUS DE JACAREZINHO
                                           Av. Getúlio Vargas, 850
                                       Jacarezinho – CEP 86400-000
                          Fone: +55(0xx43) 3525-3589 | Fax: +55(0xx43) 3525-3589
                                    www.cj.uenp.edu.br – cj@uenp.edu.br


                                    CAMPUS LUIZ MENEGHEL
                                 Rodovia BR-369, Km 54, Vila Maria, CP 261
                                       Bandeirantes – CEP 86360-000
                          Fone: +55(0xx43) 3542-8000 | Fax: +55(0xx43) 3542-8008
                                  www.clm.uenp.edu.br – clm@uenp.edu.br




                           UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ
                          Av. Getúlio Vargas, 850 – Fone/Fax +55(0xx43) 3525-3589
                              Jacarezinho – Estado do Paraná – www.uenp.edu.br
                                                CEP 86400-000


   Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 - Autorizada pelo Decreto Estadual no 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0001-54
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M ANUAL DO ACADÊMICO UENP 2011



                                                                                                            Organização:
                                                                                    Coordenador – Luiz Fernando de Farias
                                                                                       Ana Paula Millet E. dos Santos Trad
                                                                                                   Izabel Cristiane Corsini
                                                                                        Lúcia Aparecida da Cruz Rodrigues
                                                                                                        Maria José Baccon
                                                                                                     Mario Sérgio da Silva
                                                                                                Maurício Gonçalves Saliba
                                                                                              Terezinha Lourenço da Rosa

                                                                                     Editoração eletrônica e diagramação:
                                                                                                          Newton C. Braga




Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 - Autorizada pelo Decreto Estadual no 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0001-54
       Av. Getúlio Vargas, 850 - CEP 86400-000 Jacarezinho/PR - fone/fax 43 3525 3589 - www.uenp.edu.br
SUMÁRIO
Rol de cursos
1 DADOS GERAIS
1.1 Da universidade e seus fins
1.2 Da organização em centros de estudos
1.3 Dos procedimentos acadêmicos
1.3.1 Das matrículas
1.3.2 Cancelamento de matrícula
1.3.3 Trancamento de matrícula
1.3.4 Da transferência
1.3.5 Do sistema de aprovação nos curso de graduação
1.3.6 Do regime disciplinar do corpo discente
1.4 Comunidade Escolar
1.4.1 O corpo discente
1.4.1.1 Direitos
1.4.1.2 Deveres
1.4.2 Deveres do professor
2 CARGOS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E SEUS OCUPANTES
2.1 Reitoria
2.2 Campus de Cornélio Procópio
2.3 Campus de Jacarezinho
2.4 Campus Luiz Meneghel
3 MATRIZES CURRICULARES
3.1 Campus de Cornélio Procópio - vide Anexo 1
3.2 Campus de Jacarezinho - vide Anexo 2
3.3 Campus Luiz Meneghel - vide Anexo 3
4 INFORMAÇÕES ACADÊMICAS IMPORTANTES DO DIA A DIA
4.1 O projeto pedagógico do curso
4.2 O regime acadêmico
4.3 Matrícula
4.4 Freqüência
4.5 Justificativa de faltas
4.6 Prazos para expedição de documentos acadêmicos
4.7 Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE)
5 CALENDÁRIO ACADÊMICO
Resolução nº 002/2010 - CEPE/UENP
6 SUAS ANOTAÇÕES




            Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 - Autorizada pelo Decreto Estadual no 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0001-54
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ROL DE CURSOS


CAMPUS                     CENTRO                          CURSO                       REGIME      DURAÇÃO

                        Ciências       Agronomia – integral                           Anual        5 anos
 LUIZ MENEGHEL
 BANDEIRANTES




                        Agrárias       Medicina Veterinária – integral                Anual        5 anos
                                       Ciências Biológicas – integral (Licenciatura
                        Ciências                                                      Anual        4 anos
                                       / Bacharelado)
                        Biológicas
                                       Enfermagem – integral                          anual        5 anos
                        Ciências       Sistemas de Informação (Bacharelado /                       4,5 / 4
                                                                                      anual
                        Tecnológicas   Licenciatura) – noturno                                     anos

                                      Licenciatura em Letras: Português-Inglês –
                        Letras,                                                       Anual        4 anos
                                      vespertino
                        Comunicação e
                                      Licenciatura em Letras: Português-Inglês –
                        Artes
    CORNÉLIO PROCÓPIO




                                                                                      Anual        4 anos
                                      noturno
                                      Licenciatura em Matemática – noturno            Anual        4 anos
                                      Licenciatura em Ciências Biológicas –
                        Ciências                                                      Anual        5 anos
                                      noturno
                        Humanas e da
                                      Licenciatura em Pedagogia – vespertino          Anual        4 anos
                        Educação
                                      Licenciatura em Pedagogia – noturno             Anual        4 anos
                                      Licenciatura em Geografia – noturno             Anual        4 anos
                        Ciências      Administração – noturno                         Anual        4 anos
                        Sociais       Ciências Econômicas – noturno                   Anual        4 anos
                        Aplicadas     Ciências Contábeis – noturno                    Anual        4 anos

                                       Fisioterapia – integral                        Anual        4 anos
                        Ciências da
                                       Educação Física (Licenciatura /                             3,5 / 5
                        Saúde                                                         Anual
                                       Bacharelado) – noturno                                      anos
                        Ciências
                        Sociais        Direito – noturno                              Anual        5 anos
                        Aplicadas
                                       Licenciatura em Ciências Biológicas -
                                                                                      Anual        4 anos
                                       noturno
                                       Licenciatura em Filosofia – noturno            Anual        4 anos
    JACAREZINHO




                        Ciências       Licenciatura em História – vespertino          Anual        4 anos
                        Humanas e da   Licenciatura em História – noturno             Anual        4 anos
                        Educação       Licenciatura em Matemática – noturno           Anual        4 anos
                                       Licenciatura em Pedagogia – vespertino         Anual        4 anos
                                      Licenciatura em Pedagogia – noturno             Anual        4 anos
                                      Licenciatura em Letras Português / Inglês –
                                                                                      Anual        4 anos
                                      vespertino
                                      Licenciatura em Letras Português / Inglês-
                        Letras,                                                       Anual        4 anos
                                      noturno
                        Comunicação e
                                      Licenciatura em Letras Português /
                        Artes                                                         Anual        4 anos
                                      Literatura – noturno
                                      Licenciatura em Letras Português / Espanhol
                                                                                      Anual        4 anos
                                      – noturno




Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 - Autorizada pelo Decreto Estadual no 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0001-54
       Av. Getúlio Vargas, 850 - CEP 86400-000 Jacarezinho/PR - fone/fax 43 3525 3589 - www.uenp.edu.br
1
DADOS GERAIS


1.1 Da universidade e seus fins
       A Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP –, criada pela Lei nº 15.300, de 28 de setembro
de 2006, credenciada pelo Decreto Estadual nº 3.909, de 1º de dezembro de 2008, com sede na cidade de
Jacarezinho, Estado do Paraná, e foro nas comarcas de Jacarezinho, Bandeirantes e Cornélio Procópio, onde
estão jurisdicionadas as instituições de ensino superior: Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Jacarezinho – FAFIJA, Faculdade de Educação Física e Fisioterapia de Jacarezinho – FAEFIJA, Faculdade
de Direito do Norte Pioneiro – FUNDINOPI, Faculdades Luiz Meneghel – FALM e Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Cornélio Procópio – FAFICOP, que a integram, com sua organização na forma
multicampi, descentralizada geograficamente, é autarquia estadual de regime especial, goza de autonomia
didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial e reger-se-á por seu estatuto, pelo seu
regimento geral e pelas resoluções de seus conselhos, obedecidas as legislações federal e estadual (Art. 1º do
Estatuto da UENP; doravante os artigos se referem ao regimento da UENP).


1.2 Da organização em centros de estudos
            Art. 2.º São os seguintes os centros de estudos (subunidades) que integram cada um dos campi
            universitários:
                      I. Campus de Jacarezinho:
                          a) Centro de Ciências da Saúde;
                          b) Centro de Ciências Humanas e da Educação;
                          c) Centro de Letras, Comunicação e Artes;
                          d) Centro de Ciências Sociais Aplicadas.
                     II. Campus Luiz Meneghel de Bandeirantes:
                          a) Centro de Ciências Agrárias;
                          b) Centro de Ciências Tecnológicas;
                          c) Centro de Ciências Biológicas.
                    III. Campus Cornélio Procópio:
                          a) Centro de Ciências Sociais Aplicadas;
                          b) Centro de Ciências Humanas e da Educação;
                          c) Centro de Letras, Comunicação e Artes.


1.3 Dos procedimentos acadêmicos


       1.3.1 DAS MATRÍCULAS
            Art. 75 Os candidatos à matrícula inicial ou à renovação de matrícula no início de cada período letivo, em
            qualquer dos cursos de graduação oferecidos pela UENP, deverão requerê-la, na forma, no prazo e no
            local previstos pela Pró-Reitoria de Graduação, instruindo a petição com os documentos exigidos.
            Art. 76 É vedado ao estudante cursar, simultaneamente, mais de um curso de graduação na Universidade.
            Parágrafo único. Não se aplicará o disposto neste artigo quando as vagas do processo seletivo de
            determinado curso não forem preenchidas e referir-se a turno diferente daquele no qual o estudante estiver
            matriculado.


       1.3.2 CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
            Art. 80 A matrícula será cancelada ou recusada, conforme o caso, quando:

             Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 - Autorizada pelo Decreto Estadual no 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0001-54
                    Av. Getúlio Vargas, 850 - CEP 86400-000 Jacarezinho/PR - fone/fax 43 3525 3589 - www.uenp.edu.br
I.  o estudante requerer por escrito;
              II.o estudante tiver sido condenado à pena de exclusão em processo disciplinar na UENP;
             III.o estudante não renovar a sua matrícula nos prazos oficiais previstos, salvo motivo
                 justificado e comprovado, a critério da Pró-Reitoria de Graduação;
            IV. o estudante for jubilado, por não ter concluído o curso de graduação no prazo máximo para
                 a integralização do respectivo currículo;
             V. apresentar irregularidade na documentação inerente ao ensino médio ou equivalente ou
                 quanto à identificação utilizada no processo seletivo de ingresso;
            VI. for constatada a infringência do artigo 76 deste Regimento Geral.
     Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos IV e V, o cancelamento ou recusa de matrícula só
     poderá ocorrer após a apreciação da manifestação do estudante em processo administrativo próprio.


1.3.3 TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
     Art. 82 O estudante poderá requerer à Pró-Reitoria de Graduação o trancamento de sua matrícula para o
     ano letivo em curso, respeitadas as normas internas vigentes.
     § 1.º O trancamento de matrícula não poderá ocorrer na primeira série do curso, salvo motivo justificado
     e com expressa autorização da Câmara de Graduação.
     § 2.º O tempo relativo ao trancamento de matrícula não será computado para efeito de integralização
     curricular dentro do prazo máximo estabelecido para o respectivo curso.
     Art. 83 Quando da interrupção da matrícula, a rematrícula do estudante ficará condicionada aos seguintes
     requisitos:
               I.   que o afastamento não tenha sido superior a dois (02) anos letivos ou equivalente;
              II. cumprimento de adaptação curricular, se for o caso.


1.3.4 DA TRANSFERÊNCIA
     Art. 84 Existindo vagas, poderão ser recebidos pedidos de transferência, mediante processo seletivo dos
     candidatos, de acordo com as normas propostas pela Pró-Reitoria de Graduação e aprovadas pelo CEPE.

     Art. 85 A ordem de prioridade para o atendimento de transferência será:
                   a) transferência de turno;
                   b) transferência para o mesmo curso de outro campus;
                   c) transferência externas, do país;
                   d) transferência externas, de outros países.

     Art. 86 A inscrição para a transferência de estudantes de qualquer instituição de ensino superior,
     respeitada a legislação vigente, somente poderá ser feita na época prevista no Calendário Escolar Oficial
     da Universidade, exigindo-se do candidato, no ato de inscrição, os documentos inerentes à situação
     pleiteada.
     Parágrafo único. O estudante transferido que não comparecer nos primeiros trinta (30) dias letivos
     consecutivos após a matrícula, na ausência de motivo justificado, terá a sua matrícula cancelada.
     Art. 87 O estudante transferido deve submeter-se à adaptação curricular do curso para o qual se
     transferiu, seguindo as orientações do Colegiado de Curso.


1.3.5 DO SISTEMA DE APROVAÇÃO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO
     Art. 98 A avaliação do aproveitamento escolar será feita por disciplinas obrigatórias, complementares ou
     optativas, conforme o respectivo projeto político-pedagógico.
     § 1.º A avaliação referida no caput deste artigo será expressa em notas variáveis de zero (0) a dez (10).
     § 2.º Ao término de cada período letivo será atribuída ao estudante, em cada disciplina ou atividade
     acadêmica, uma média final resultante de, no mínimo:
                    a) três (03) avaliações por disciplina ou atividade, nos cursos semestrais;
                    b) duas (02) avaliações semestrais por disciplina ou atividade, nos cursos anuais.
     Art. 99 Considerar-se-á aprovado na disciplina ou atividades acadêmicas, sem necessidade de exame
      Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 - Autorizada pelo Decreto Estadual no 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0001-54
             Av. Getúlio Vargas, 850 - CEP 86400-000 Jacarezinho/PR - fone/fax 43 3525 3589 - www.uenp.edu.br
final, o estudante que obtiver média igual ou superior a sete (7,0) e frequência de, no mínimo, setenta e
     cinco por cento (75%) da carga horária prevista.
     Art. 100 O estudante com média final em disciplina ou atividade acadêmica inferior a sete (7,0), será
     submetido a exame desde que tenha obtido média igual ou superior a quatro (4,0), e tenha frequentado, no
     mínimo, setenta e cinco por cento (75%) da carga horária prevista.
     Art. 101 Será aprovado na disciplina ou atividade acadêmica o estudante que obtiver média igual ou
     superior a cinco (5,0), extraída aritmeticamente entre a média parcial e a nota do Exame Final respectivo.
     Art. 102 O regime de dependência é permitido ao estudante reprovado por nota em até duas (02)
     disciplinas ou atividade acadêmica, desde que tenha tido frequência de, no mínimo, setenta e cinco por
     cento (75%) da carga horária prevista.
     Parágrafo único. O regime de dependência somente é oferecido nos cursos de graduação na modalidade
     seriado, não se aplicando à modalidade de crédito.
     Art. 103 O estudante reprovado em mais de duas (02) disciplinas ou atividades acadêmicas ficará com
     matrícula retida na série em que se encontrar, devendo cumprir somente as disciplinas nas quais reprovou.
     Art. 104 É promovido para a série subsequente o estudante:
               I.    aprovado em todas as disciplinas ou atividades acadêmicas da série cursada
                     anteriormente;
              II. reprovado em até duas (02) disciplinas.
     Art. 105 A disciplina ou atividade acadêmica em regime de dependência deverá ser cumprida na série
     subsequente ao da reprovação.
     § 1.º O aluno será dispensado da frequência às disciplinas em dependência, observado o disposto no § 3.º
     deste artigo.
     § 2.º O estudante reprovado em disciplina ou atividade acadêmica em regime de dependência ficará retido
     na série em que se encontrar, até que seja nela aprovado em regime regular.
     § 3.º Os critérios de avaliação do estudante em regime de dependência obedecem aos mesmos
     estabelecidos no plano de ensino da disciplina oferecida na série, sendo o estudante responsável por tomar
     ciência do plano de acompanhamento junto ao professor da disciplina até o final da 2.ª semana letiva.


1.3.6 DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE
     Art. 154 Constituem infrações disciplinares do corpo discente:
               I.   inutilizar, alterar ou fazer qualquer inscrição em editais ou avisos institucionais;
              II. fazer inscrições em próprios da Universidade ou nos objetos de propriedade da UENP e
                  afixar cartazes fora dos locais a eles destinados;
            III. retirar, sem prévia permissão da autoridade competente, objeto ou documento das
                  dependências da UENP;
             IV. praticar ato que atente aos bons costumes ou coloque em risco a integridade física e moral
                  de pessoas, bem como o seu patrimônio;
              V. praticar jogos de azar;
             VI. guardar, transportar e utilizar arma, consumir bebidas alcoólicas ou qualquer substância
                  que cause dependência;
            VII. perturbar os trabalhos escolares, administrativos e as atividades científicas;
           VIII. promover manifestações e propaganda de caráter político-partidário, racial ou religioso,
                  bem como incitar, promover ou apoiar ausência coletiva aos trabalhos escolares, a qualquer
                  pretexto;
             IX. desobedecer aos preceitos regulamentares do Estatuto, do Regimento Geral, dos Regimentos
                  das Unidades Universitárias e de outras normas estabelecidas por autoridades competentes;
              X. desacatar membro da comunidade universitária;
             XI. praticar atos que atentem contra o patrimônio científico, cultural e material da UENP.
     Art. 155 As penas disciplinares aplicáveis aos membros do corpo discente são:
               I.   advertência oral;
              II. advertência escrita;
            III. suspensão;
             IV. exclusão.

      Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 - Autorizada pelo Decreto Estadual no 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0001-54
             Av. Getúlio Vargas, 850 - CEP 86400-000 Jacarezinho/PR - fone/fax 43 3525 3589 - www.uenp.edu.br
1.4 Comunidade Escolar
       A comunidade escolar é constituída pelos corpos discente, docente e técnico-administrativo, que se
diversificam em suas atribuições, porém se unem na consecução dos objetivos da instituição.
       Em dezembro de 2010, a UENP contava com 5.975 alunos matriculados, 357 professores e 135 agentes
administrativos

       1.4.1 O corpo discente
       Você é membro da comunidade acadêmica da UENP, portanto precisa estar informado sobre tudo. Os
órgãos administrativos não estão distantes de você. É bom saber que os conselhos e colegiados têm
representação estudantil em sua composição e é fundamental que os estudantes ocupem os seus espaços.
       Alguns setores, no entanto, estão mais ligados à vida acadêmica dos alunos: são as coordenadorias de
curso e a Divisão Acadêmica. Saiba o que cada um faz e quando procurá-los.
       Você é acadêmico e pertence a um grupo da UENP chamado corpo discente. Isso quer dizer que você é
um estudante regular, matriculado em um curso de graduação e vai receber um diploma ao concluí-lo. Com o
seu diploma, você terá também um grau que será de bacharel, licenciado ou específico da profissão,
dependendo do curso que concluir.
       Procure saber logo que grau você receberá. Também fazem parte do corpo discente os estudantes
especiais, que são alunos de cursos de especialização, aperfeiçoamento, extensão ou outros, e que recebem
um certificado quando terminam seus estudos.
       Os membros do corpo discente têm obrigações a cumprir, mas também têm direitos:
       freqüentar as aulas e demais atividades curriculares, aplicando a máxima diligência no seu
        aproveitamento;
       utilizar os serviços administrativos e técnicos oferecidos;
       votar e ser votado, na forma regimental, nas eleições dos órgãos de representação estudantil;
       recorrer das decisões dos órgãos deliberativos ou executivos, na forma regimental;
       observar o regime escolar e disciplinar instituídos;
       respeitar o patrimônio da UENP e zelar pela sua conservação.

      1.4.1.1 DIREITOS
         receber ensino de qualidade;
         organizar-se em Diretório Acadêmico;
         ser formalmente representado em todos os órgãos colegiados da UENP;
         participar, na forma da lei e dos regulamentos, das eleições dos dirigentes universitários;
         concorrer à representação estudantil, através da qual o corpo discente participa de todos os órgãos
          colegiados da UENP e do Diretório Acadêmico;
         participar de todas as atividades universitárias;
         receber todas as informações a respeito da UENP e das rotinas da vida acadêmica;
         usar do livre direito de expressão;
         ter assegurada ampla defesa nos casos de penas disciplinares;
         recorrer ao órgão competente cada vez que se sentir lesado em seus direitos por qualquer ato de
          professor, servidor técnico-administrativo ou dirigente da UENP;
         receber de cada docente do curso o programa, a metodologia que será usada, a bibliografia e os
          critérios de avaliação das disciplinas que cursará no período letivo.

      1.4.1.2 DEVERES
       A UENP possui normas internas, que podem ser localizadas no Regimento e em resoluções dos
colegiados superiores, e externas, estaduais e federais, que controlam a vida acadêmica e administrativa.
             Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 - Autorizada pelo Decreto Estadual no 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0001-54
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Portanto, se existem direitos, existem também deveres a cumprir. A inobservância de normas legais atinentes
às obrigações pode criar complicações ao aluno. Eis algumas regras que todo o acadêmico deve cumprir:

        valorizar a vaga pública e gratuita conquistada;
        cuidar do patrimônio da instituição;
        respeitar todos os membros da comunidade universitária: professores, servidores técnico-
         administrativos e colegas acadêmicos;
        respeitar a legislação da UENP;
        acatar as decisões adotadas pela instituição.


1.4.2 Deveres do professor
       O docente deve, no início das aulas:
          apresentar o programa da disciplina;
          explicar a metodologia que vai usar;
          apresentar a bibliografia básica;
          explicar os critérios de avaliação, quer dizer, o que vai ser feito pra avaliar seu desempenho
           (provas, trabalhos, relatórios, experiências ou outros tipos de avaliação).
       Depois de tudo isso, o docente tem que estabelecer quais são os horários e em que lugares ele estará à
disposição dos acadêmicos, caso eles precisem de um atendimento extra-classe.

       É dever das coordenações, junto com os Centro de Estudos, conferir se os professores vêm cumprindo
seus deveres.
       Os docentes devem cumprir a carga horária de suas disciplinas dentro dos prazos do calendário
escolar. Se o professor tiver que faltar a alguma aula, ele tem que avisar os alunos e providenciar alguma
forma de reposição da aula perdida. Caso isto não ocorra, procure o coordenador de curso.




              Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 - Autorizada pelo Decreto Estadual no 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0001-54
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2
CARGOS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E SEUS OCUPANTES


2.1 Reitoria
         Reitor
                    Eduardo Rando Meneghel

         Vice-Reitor
                    Rinaldo Bernardelli Junior


2.2 Campus de Cornélio Procópio
         Diretora
                    Fátima Aparecida da Cruz Padoan

         Vice-Diretor
                    Bruno Ambrósio Galindo

         Diretor do Centro de Ciências Humanas e da Educação
                    Ricardo Aparecido Campos

               Coordenadora do Curso de Ciências Biológicas
                    Viviane Sandra Alves

               Coordenador do Curso de Geografia
                    Aécio Rodrigues de Melo

               Coordenador do Curso de Matemática
                    João Coelho Neto

               Coordenadora do Curso de Pedagogia
                    Julia Malanchen

         Diretora do Centro de Letras Comunicação e Artes
                    Vanderléia da Silva Oliveira

               Coordenador do Curso de Letras
                    Thiago Alves Valente


               Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 - Autorizada pelo Decreto Estadual no 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0001-54
                      Av. Getúlio Vargas, 850 - CEP 86400-000 Jacarezinho/PR - fone/fax 43 3525 3589 - www.uenp.edu.br
Diretor do Centro de Ciências Sociais Aplicadas
                Sérgio Roberto Ferreira

            Coordenador do Curso de Administração
                Luiz Eduardo de Araújo

            Coordenador do Curso de Ciências Contábeis
                Valdecir Alves

            Coordenador do Curso de Ciências Econômicas
                Mauro Nunes de Oliveira


2.3 Campus de Jacarezinho
        Diretora
                Ilca Maria Setti

        Vice-Diretor
                Carlos Alberto Pini

        Diretor do Centro de Ciências da Saúde
                Fábio Antonio Néia Martini

            Coordenador do Curso de Educação Física
                Miguel Elias Brum

            Coordenador do Curso de Fisioterapia
                Júlio Alberto Agante Fernandes

        Diretor do Centro de Ciências Humanas e da Educação
                Antonio Carlos de Souza

            Coordenador do Curso de Biologia
                Fernando Emmanuel Gonçalves Vieira

            Coordenador do Curso de Filosofia
                José Carlos da Silva

            Coordenador do Curso de História
                Pedro Luis Bonoto

            Coordenador do Curso de Matemática
                Luis Clemente Viana Franco

            Coordenadora do Curso de Pedagogia
                Marivete Bassetto de Quadros

            Coordenador do Curso de Biologia
                Fernando Emmanuel Gonçalves Vieira

        Diretora do Centro de Letras Comunicação e Artes
                Luciana Brito


           Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 - Autorizada pelo Decreto Estadual no 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0001-54
                  Av. Getúlio Vargas, 850 - CEP 86400-000 Jacarezinho/PR - fone/fax 43 3525 3589 - www.uenp.edu.br
Coordenadora do Curso de Letras
                  Vera Maria Ramos Pinto

        Diretor do Centro de Ciências Sociais Aplicadas
                  Allaymer Ronaldo Regis dos Bernardos Bonesso

            Coordenador do Curso de Direito
                  Sérgio Vaz


2.4 Campus Luiz Meneghel
        Diretor
                  Eder Paulo Fagan

        Vice-Diretor
                  Robinson Osipe

        Diretor do Centro de Ciências Agrárias
                  Marco Antonio Gandolfo

            Coordenador do Curso de Agronomia
                  José Celso Martins

            Coordenador do Curso de Medicina Veterinária
                  Mauro José Lahm Cardoso

        Diretor do Centro de Ciências Biológicas
                  Fabiano Gonçalves Costa

            Coordenadora do Curso de Ciências Biológicas
                  Ana Cecília Hoffmann Inocente

            Coordenador do Curso de Enfermagem
                  Flávia Teixeira Ribeiro

        Diretor do Centro de Ciências Tecnológicas
                  Éderson Marcos Sgarbi

            Coordenador do Curso de Sistemas de Informação
                  Carlos Eduardo Ribeiro




           Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 - Autorizada pelo Decreto Estadual no 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0001-54
                  Av. Getúlio Vargas, 850 - CEP 86400-000 Jacarezinho/PR - fone/fax 43 3525 3589 - www.uenp.edu.br
3
M ATRIZES CURRICULARES


3.1 Campus de Cornélio Procópio – vide Anexo 1


3.2 Campus de Jacarezinho – vide Anexo 2


3.3 Campus Luiz Meneghel – vide Anexo 3




           Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 - Autorizada pelo Decreto Estadual no 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0001-54
                  Av. Getúlio Vargas, 850 - CEP 86400-000 Jacarezinho/PR - fone/fax 43 3525 3589 - www.uenp.edu.br
4
INFORMAÇÕES ACADÊMICAS IMPORTANTES DO DIA A DIA


4.1 O projeto pedagógico do curso
       Todos os cursos de graduação possuem um projeto pedagógico. Ele contém a proposta pedagógica do
curso e, entre outras questões, seus objetivos e o perfil do profissional que pretende formar. É fundamental
que todo acadêmico conheça o projeto pedagógico do curso que freqüenta. Com isso ficará sabendo o que
esperam do acadêmico durante a sua formação e que conhecimentos e habilidades terão adquirido ao final
dos estudos. Para ter acesso ao Projeto é só fazer a solicitação ao coordenador do curso.


4.2 O regime acadêmico
       Todo curso tem uma seqüência de disciplinas recomendada. Pode ocorrer que, por uma razão ou outra,
o aluno não consiga aprovação em uma disciplina, quebrando com isso a seguimento regular do curso, uma
vez que não poderá seguir a seqüência de disciplinas proposta. A eventual reprovação retardará a formatura.
Existe um tempo máximo para integralização curricular do curso. Ultrapassado esse prazo, a matrícula será
cancelada.


4.3 Matrícula
        A matrícula é um procedimento acadêmico muito importante, pois garante a vaga no curso e deverá
ser feita no início de cada ano letivo, observando o calendário acadêmico.

       4.3.1 TRANCAMENTO
       O aluno poderá requerer o trancamento de matrícula para o ano letivo em curso, desde que:

        não seja efetivado no ano em que ocorrer o ingresso no curso, quer seja por vestibular,
         transferência ou como portador de diploma universitário;
        o trancamento de matrícula será válido para o ano letivo, renovável por mais um ano, consecutivo
         ou alternado;
        solicitado no prazo estabelecido no calendário acadêmico.
       O tempo relativo ao trancamento de matrícula não é computado para efeito de integralização
curricular dentro do prazo máximo determinado. A reabertura de matrícula trancada sujeita o aluno à
adaptação curricular, quando necessário.


4.4 Freqüência
       “É obrigatória a frequência de alunos e professores, salvo nos programas de educação à distância.”
(Art. 47, § 3º, LDB nº9394/96), dessa forma o aluno deverá cumprir a freqüência mínima de 75% às aulas e
demais atividades escolares de cada disciplina. Caso não obtenha esse mínimo, estará automaticamente
reprovado.
       O controle de freqüência é feito pela Secretaria Acadêmica a partir da verificação do docente em cada
aula.


4.5 Justificativa de faltas
       O Regimento da UENP determina que a freqüência às aulas e demais atividades escolares é
obrigatória, vedado o abono de faltas. Porém, alguns casos especiais, previstos em lei, dão à freqüência
tratamento especial, mediante apresentação de documentos comprobatórios pelo interessado. Lembre-se,
             Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 - Autorizada pelo Decreto Estadual no 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0001-54
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porém, que o acadêmico tem o direito de faltar até 25% em cada disciplina, sem justificativa alguma.

        O Decreto-Lei nº 715/69 refere-se a matriculados em órgão de formação de reserva, durante o
         período de exercícios ou manobras, e a reservistas chamados para exercícios ou cerimônias cívicas,
         que terão tratamento especial quanto à freqüência;
        O Decreto-Lei n.º 1.044/69 dispõe sobre tratamento excepcional para alunos portadores de afecções
         congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas, determinando
         distúrbios agudos ou agudizados;
        A Lei n.º 6.202/75 atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares,
         ficando liberada durante três meses de freqüência às aulas.


4.6 Prazos para expedição de documentos acadêmicos
        De acordo com a Instrução de Serviço nº 01/2011-UENP, que estabelece os prazos para expedição de
certidões e documentos, os mesmos deverão ser fornecidos aos requerentes nos prazos de: 08 (oito) dias
úteis; em regime normal e 03 (três) dias úteis; em regime de urgência.


4.7 Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE)
        O ENADE, aplicado pelo Ministério da Educação, por meio do INEP, verifica o rendimento dos
estudantes em relação as suas habilidades e competências, saberes, conteúdos curriculares e formação em
geral.
        O exame deverá ser feito por ingressantes e concluintes, permitindo aos estudantes a análise do valor
agregado em relação às competências e habilidades, aos conhecimentos gerais e conteúdos profissionais
específicos durante a sua formação. Portanto, ao ser aplicado simultaneamente aos ingressantes e concluintes,
o objetivo fundamental do ENADE é identificar o nível de habilidades, competências, conhecimentos e
conteúdos recebido pelo aluno durante o curso auxiliando na orientação das instituições sobre a necessidade
ou não de fazer ajustes ou revisões curriculares.
        Embora o ENADE seja realizado todos os anos, a sua aplicação é feita por grupos de áreas. Estes
grupos serão submetidos ao exame somente a cada três anos, sempre com aplicação aos ingressantes e
concluintes. Esse processo permite avaliar um número maior de áreas, além de possibilitar uma melhor
avaliação dos ajustes feitos desde o último exame.
        A exemplo do que acontecia com o Exame Nacional de Curso (antigo Provão), o ENADE também
solicita aos estudantes o preenchimento de um questionário sócio-econômico-cultural. Esse questionário, em
função da nova sistemática, é atualmente aplicado não somente só aos concluintes, mas igualmente aos
ingressantes, com o objetivo de se verificar a compreensão do aluno sobre o seu curso no momento nos dois
momentos.




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5
CALENDÁRIO ACADÊMICO


Resolução nº 002/2010 – CEPE/UENP




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6
SUAS ANOTAÇÕES


                                                  Horário de aulas


         Horário                          2a feira                                         3a feira




         Horário                          4a feira                                         5a feira




         Horário                          6a feira                                         sábado




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Anote para não esquecer:
    O
SEU N DE REGISTRO ACADÊMICO:


SEU COORDENADOR DE CURSO:




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Notas
Código              Disciplina                1o Bi.     2o Bi.      3o Bi.      4o Bi.     Média        Final




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004 2011 - manual acadêmico

  • 1. RESOLUÇÃO Nº 004/2011 – CEPE/UENP Súmula: Aprova o Manual do acadêmico, do ano letivo de 2011, dos cursos de graduação da UENP. CONSIDERANDO proposta encaminhada pela Pró- Reitoria de Graduação; CONSIDERANDO a aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE/UENP, em reunião realizada no dia 02 de março de 2011; O Reitor da Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP -, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo, HOMOLOGA a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado, como parte indissociável desta Resolução, o Manual do acadêmico, do ano letivo de 2011, dos cursos de graduação da Universidade Estadual do Norte do Paraná. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jacarezinho, 02 de março de 2011. PROF. DR. EDUARDO MENEGHEL RANDO REITOR Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 - Autorizada pelo Decreto Estadual no 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0001-54 Av. Getúlio Vargas, 850 - CEP 86400-000 Jacarezinho/PR - fone/fax 43 3525 3589 - www.uenp.edu.br
  • 2. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ UENP MANUAL DO ACADÊMICO 2011 CAMPUS DE CORNÉLIO PROCÓPIO Rodovia PR-160, Km 0 (saída para Leópolis) Cornélio Procópio – CEP 86300-000 Fone: +55(0xx43) 3904-1922 | Fax: +55(0xx43) 3904-1922 www.ccp.uenp.edu.br – uenp_cornelio@uenp.edu.br CAMPUS DE JACAREZINHO Av. Getúlio Vargas, 850 Jacarezinho – CEP 86400-000 Fone: +55(0xx43) 3525-3589 | Fax: +55(0xx43) 3525-3589 www.cj.uenp.edu.br – cj@uenp.edu.br CAMPUS LUIZ MENEGHEL Rodovia BR-369, Km 54, Vila Maria, CP 261 Bandeirantes – CEP 86360-000 Fone: +55(0xx43) 3542-8000 | Fax: +55(0xx43) 3542-8008 www.clm.uenp.edu.br – clm@uenp.edu.br UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ Av. Getúlio Vargas, 850 – Fone/Fax +55(0xx43) 3525-3589 Jacarezinho – Estado do Paraná – www.uenp.edu.br CEP 86400-000 Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 - Autorizada pelo Decreto Estadual no 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0001-54 Av. Getúlio Vargas, 850 - CEP 86400-000 Jacarezinho/PR - fone/fax 43 3525 3589 - www.uenp.edu.br
  • 3. M ANUAL DO ACADÊMICO UENP 2011 Organização: Coordenador – Luiz Fernando de Farias Ana Paula Millet E. dos Santos Trad Izabel Cristiane Corsini Lúcia Aparecida da Cruz Rodrigues Maria José Baccon Mario Sérgio da Silva Maurício Gonçalves Saliba Terezinha Lourenço da Rosa Editoração eletrônica e diagramação: Newton C. Braga Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 - Autorizada pelo Decreto Estadual no 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0001-54 Av. Getúlio Vargas, 850 - CEP 86400-000 Jacarezinho/PR - fone/fax 43 3525 3589 - www.uenp.edu.br
  • 4. SUMÁRIO Rol de cursos 1 DADOS GERAIS 1.1 Da universidade e seus fins 1.2 Da organização em centros de estudos 1.3 Dos procedimentos acadêmicos 1.3.1 Das matrículas 1.3.2 Cancelamento de matrícula 1.3.3 Trancamento de matrícula 1.3.4 Da transferência 1.3.5 Do sistema de aprovação nos curso de graduação 1.3.6 Do regime disciplinar do corpo discente 1.4 Comunidade Escolar 1.4.1 O corpo discente 1.4.1.1 Direitos 1.4.1.2 Deveres 1.4.2 Deveres do professor 2 CARGOS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E SEUS OCUPANTES 2.1 Reitoria 2.2 Campus de Cornélio Procópio 2.3 Campus de Jacarezinho 2.4 Campus Luiz Meneghel 3 MATRIZES CURRICULARES 3.1 Campus de Cornélio Procópio - vide Anexo 1 3.2 Campus de Jacarezinho - vide Anexo 2 3.3 Campus Luiz Meneghel - vide Anexo 3 4 INFORMAÇÕES ACADÊMICAS IMPORTANTES DO DIA A DIA 4.1 O projeto pedagógico do curso 4.2 O regime acadêmico 4.3 Matrícula 4.4 Freqüência 4.5 Justificativa de faltas 4.6 Prazos para expedição de documentos acadêmicos 4.7 Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) 5 CALENDÁRIO ACADÊMICO Resolução nº 002/2010 - CEPE/UENP 6 SUAS ANOTAÇÕES Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 - Autorizada pelo Decreto Estadual no 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0001-54 Av. Getúlio Vargas, 850 - CEP 86400-000 Jacarezinho/PR - fone/fax 43 3525 3589 - www.uenp.edu.br
  • 5. ROL DE CURSOS CAMPUS CENTRO CURSO REGIME DURAÇÃO Ciências Agronomia – integral Anual 5 anos LUIZ MENEGHEL BANDEIRANTES Agrárias Medicina Veterinária – integral Anual 5 anos Ciências Biológicas – integral (Licenciatura Ciências Anual 4 anos / Bacharelado) Biológicas Enfermagem – integral anual 5 anos Ciências Sistemas de Informação (Bacharelado / 4,5 / 4 anual Tecnológicas Licenciatura) – noturno anos Licenciatura em Letras: Português-Inglês – Letras, Anual 4 anos vespertino Comunicação e Licenciatura em Letras: Português-Inglês – Artes CORNÉLIO PROCÓPIO Anual 4 anos noturno Licenciatura em Matemática – noturno Anual 4 anos Licenciatura em Ciências Biológicas – Ciências Anual 5 anos noturno Humanas e da Licenciatura em Pedagogia – vespertino Anual 4 anos Educação Licenciatura em Pedagogia – noturno Anual 4 anos Licenciatura em Geografia – noturno Anual 4 anos Ciências Administração – noturno Anual 4 anos Sociais Ciências Econômicas – noturno Anual 4 anos Aplicadas Ciências Contábeis – noturno Anual 4 anos Fisioterapia – integral Anual 4 anos Ciências da Educação Física (Licenciatura / 3,5 / 5 Saúde Anual Bacharelado) – noturno anos Ciências Sociais Direito – noturno Anual 5 anos Aplicadas Licenciatura em Ciências Biológicas - Anual 4 anos noturno Licenciatura em Filosofia – noturno Anual 4 anos JACAREZINHO Ciências Licenciatura em História – vespertino Anual 4 anos Humanas e da Licenciatura em História – noturno Anual 4 anos Educação Licenciatura em Matemática – noturno Anual 4 anos Licenciatura em Pedagogia – vespertino Anual 4 anos Licenciatura em Pedagogia – noturno Anual 4 anos Licenciatura em Letras Português / Inglês – Anual 4 anos vespertino Licenciatura em Letras Português / Inglês- Letras, Anual 4 anos noturno Comunicação e Licenciatura em Letras Português / Artes Anual 4 anos Literatura – noturno Licenciatura em Letras Português / Espanhol Anual 4 anos – noturno Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 - Autorizada pelo Decreto Estadual no 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0001-54 Av. Getúlio Vargas, 850 - CEP 86400-000 Jacarezinho/PR - fone/fax 43 3525 3589 - www.uenp.edu.br
  • 6. 1 DADOS GERAIS 1.1 Da universidade e seus fins A Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP –, criada pela Lei nº 15.300, de 28 de setembro de 2006, credenciada pelo Decreto Estadual nº 3.909, de 1º de dezembro de 2008, com sede na cidade de Jacarezinho, Estado do Paraná, e foro nas comarcas de Jacarezinho, Bandeirantes e Cornélio Procópio, onde estão jurisdicionadas as instituições de ensino superior: Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Jacarezinho – FAFIJA, Faculdade de Educação Física e Fisioterapia de Jacarezinho – FAEFIJA, Faculdade de Direito do Norte Pioneiro – FUNDINOPI, Faculdades Luiz Meneghel – FALM e Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cornélio Procópio – FAFICOP, que a integram, com sua organização na forma multicampi, descentralizada geograficamente, é autarquia estadual de regime especial, goza de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial e reger-se-á por seu estatuto, pelo seu regimento geral e pelas resoluções de seus conselhos, obedecidas as legislações federal e estadual (Art. 1º do Estatuto da UENP; doravante os artigos se referem ao regimento da UENP). 1.2 Da organização em centros de estudos Art. 2.º São os seguintes os centros de estudos (subunidades) que integram cada um dos campi universitários: I. Campus de Jacarezinho: a) Centro de Ciências da Saúde; b) Centro de Ciências Humanas e da Educação; c) Centro de Letras, Comunicação e Artes; d) Centro de Ciências Sociais Aplicadas. II. Campus Luiz Meneghel de Bandeirantes: a) Centro de Ciências Agrárias; b) Centro de Ciências Tecnológicas; c) Centro de Ciências Biológicas. III. Campus Cornélio Procópio: a) Centro de Ciências Sociais Aplicadas; b) Centro de Ciências Humanas e da Educação; c) Centro de Letras, Comunicação e Artes. 1.3 Dos procedimentos acadêmicos 1.3.1 DAS MATRÍCULAS Art. 75 Os candidatos à matrícula inicial ou à renovação de matrícula no início de cada período letivo, em qualquer dos cursos de graduação oferecidos pela UENP, deverão requerê-la, na forma, no prazo e no local previstos pela Pró-Reitoria de Graduação, instruindo a petição com os documentos exigidos. Art. 76 É vedado ao estudante cursar, simultaneamente, mais de um curso de graduação na Universidade. Parágrafo único. Não se aplicará o disposto neste artigo quando as vagas do processo seletivo de determinado curso não forem preenchidas e referir-se a turno diferente daquele no qual o estudante estiver matriculado. 1.3.2 CANCELAMENTO DE MATRÍCULA Art. 80 A matrícula será cancelada ou recusada, conforme o caso, quando: Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 - Autorizada pelo Decreto Estadual no 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0001-54 Av. Getúlio Vargas, 850 - CEP 86400-000 Jacarezinho/PR - fone/fax 43 3525 3589 - www.uenp.edu.br
  • 7. I. o estudante requerer por escrito; II.o estudante tiver sido condenado à pena de exclusão em processo disciplinar na UENP; III.o estudante não renovar a sua matrícula nos prazos oficiais previstos, salvo motivo justificado e comprovado, a critério da Pró-Reitoria de Graduação; IV. o estudante for jubilado, por não ter concluído o curso de graduação no prazo máximo para a integralização do respectivo currículo; V. apresentar irregularidade na documentação inerente ao ensino médio ou equivalente ou quanto à identificação utilizada no processo seletivo de ingresso; VI. for constatada a infringência do artigo 76 deste Regimento Geral. Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos IV e V, o cancelamento ou recusa de matrícula só poderá ocorrer após a apreciação da manifestação do estudante em processo administrativo próprio. 1.3.3 TRANCAMENTO DE MATRÍCULA Art. 82 O estudante poderá requerer à Pró-Reitoria de Graduação o trancamento de sua matrícula para o ano letivo em curso, respeitadas as normas internas vigentes. § 1.º O trancamento de matrícula não poderá ocorrer na primeira série do curso, salvo motivo justificado e com expressa autorização da Câmara de Graduação. § 2.º O tempo relativo ao trancamento de matrícula não será computado para efeito de integralização curricular dentro do prazo máximo estabelecido para o respectivo curso. Art. 83 Quando da interrupção da matrícula, a rematrícula do estudante ficará condicionada aos seguintes requisitos: I. que o afastamento não tenha sido superior a dois (02) anos letivos ou equivalente; II. cumprimento de adaptação curricular, se for o caso. 1.3.4 DA TRANSFERÊNCIA Art. 84 Existindo vagas, poderão ser recebidos pedidos de transferência, mediante processo seletivo dos candidatos, de acordo com as normas propostas pela Pró-Reitoria de Graduação e aprovadas pelo CEPE. Art. 85 A ordem de prioridade para o atendimento de transferência será: a) transferência de turno; b) transferência para o mesmo curso de outro campus; c) transferência externas, do país; d) transferência externas, de outros países. Art. 86 A inscrição para a transferência de estudantes de qualquer instituição de ensino superior, respeitada a legislação vigente, somente poderá ser feita na época prevista no Calendário Escolar Oficial da Universidade, exigindo-se do candidato, no ato de inscrição, os documentos inerentes à situação pleiteada. Parágrafo único. O estudante transferido que não comparecer nos primeiros trinta (30) dias letivos consecutivos após a matrícula, na ausência de motivo justificado, terá a sua matrícula cancelada. Art. 87 O estudante transferido deve submeter-se à adaptação curricular do curso para o qual se transferiu, seguindo as orientações do Colegiado de Curso. 1.3.5 DO SISTEMA DE APROVAÇÃO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO Art. 98 A avaliação do aproveitamento escolar será feita por disciplinas obrigatórias, complementares ou optativas, conforme o respectivo projeto político-pedagógico. § 1.º A avaliação referida no caput deste artigo será expressa em notas variáveis de zero (0) a dez (10). § 2.º Ao término de cada período letivo será atribuída ao estudante, em cada disciplina ou atividade acadêmica, uma média final resultante de, no mínimo: a) três (03) avaliações por disciplina ou atividade, nos cursos semestrais; b) duas (02) avaliações semestrais por disciplina ou atividade, nos cursos anuais. Art. 99 Considerar-se-á aprovado na disciplina ou atividades acadêmicas, sem necessidade de exame Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 - Autorizada pelo Decreto Estadual no 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0001-54 Av. Getúlio Vargas, 850 - CEP 86400-000 Jacarezinho/PR - fone/fax 43 3525 3589 - www.uenp.edu.br
  • 8. final, o estudante que obtiver média igual ou superior a sete (7,0) e frequência de, no mínimo, setenta e cinco por cento (75%) da carga horária prevista. Art. 100 O estudante com média final em disciplina ou atividade acadêmica inferior a sete (7,0), será submetido a exame desde que tenha obtido média igual ou superior a quatro (4,0), e tenha frequentado, no mínimo, setenta e cinco por cento (75%) da carga horária prevista. Art. 101 Será aprovado na disciplina ou atividade acadêmica o estudante que obtiver média igual ou superior a cinco (5,0), extraída aritmeticamente entre a média parcial e a nota do Exame Final respectivo. Art. 102 O regime de dependência é permitido ao estudante reprovado por nota em até duas (02) disciplinas ou atividade acadêmica, desde que tenha tido frequência de, no mínimo, setenta e cinco por cento (75%) da carga horária prevista. Parágrafo único. O regime de dependência somente é oferecido nos cursos de graduação na modalidade seriado, não se aplicando à modalidade de crédito. Art. 103 O estudante reprovado em mais de duas (02) disciplinas ou atividades acadêmicas ficará com matrícula retida na série em que se encontrar, devendo cumprir somente as disciplinas nas quais reprovou. Art. 104 É promovido para a série subsequente o estudante: I. aprovado em todas as disciplinas ou atividades acadêmicas da série cursada anteriormente; II. reprovado em até duas (02) disciplinas. Art. 105 A disciplina ou atividade acadêmica em regime de dependência deverá ser cumprida na série subsequente ao da reprovação. § 1.º O aluno será dispensado da frequência às disciplinas em dependência, observado o disposto no § 3.º deste artigo. § 2.º O estudante reprovado em disciplina ou atividade acadêmica em regime de dependência ficará retido na série em que se encontrar, até que seja nela aprovado em regime regular. § 3.º Os critérios de avaliação do estudante em regime de dependência obedecem aos mesmos estabelecidos no plano de ensino da disciplina oferecida na série, sendo o estudante responsável por tomar ciência do plano de acompanhamento junto ao professor da disciplina até o final da 2.ª semana letiva. 1.3.6 DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE Art. 154 Constituem infrações disciplinares do corpo discente: I. inutilizar, alterar ou fazer qualquer inscrição em editais ou avisos institucionais; II. fazer inscrições em próprios da Universidade ou nos objetos de propriedade da UENP e afixar cartazes fora dos locais a eles destinados; III. retirar, sem prévia permissão da autoridade competente, objeto ou documento das dependências da UENP; IV. praticar ato que atente aos bons costumes ou coloque em risco a integridade física e moral de pessoas, bem como o seu patrimônio; V. praticar jogos de azar; VI. guardar, transportar e utilizar arma, consumir bebidas alcoólicas ou qualquer substância que cause dependência; VII. perturbar os trabalhos escolares, administrativos e as atividades científicas; VIII. promover manifestações e propaganda de caráter político-partidário, racial ou religioso, bem como incitar, promover ou apoiar ausência coletiva aos trabalhos escolares, a qualquer pretexto; IX. desobedecer aos preceitos regulamentares do Estatuto, do Regimento Geral, dos Regimentos das Unidades Universitárias e de outras normas estabelecidas por autoridades competentes; X. desacatar membro da comunidade universitária; XI. praticar atos que atentem contra o patrimônio científico, cultural e material da UENP. Art. 155 As penas disciplinares aplicáveis aos membros do corpo discente são: I. advertência oral; II. advertência escrita; III. suspensão; IV. exclusão. Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 - Autorizada pelo Decreto Estadual no 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0001-54 Av. Getúlio Vargas, 850 - CEP 86400-000 Jacarezinho/PR - fone/fax 43 3525 3589 - www.uenp.edu.br
  • 9. 1.4 Comunidade Escolar A comunidade escolar é constituída pelos corpos discente, docente e técnico-administrativo, que se diversificam em suas atribuições, porém se unem na consecução dos objetivos da instituição. Em dezembro de 2010, a UENP contava com 5.975 alunos matriculados, 357 professores e 135 agentes administrativos 1.4.1 O corpo discente Você é membro da comunidade acadêmica da UENP, portanto precisa estar informado sobre tudo. Os órgãos administrativos não estão distantes de você. É bom saber que os conselhos e colegiados têm representação estudantil em sua composição e é fundamental que os estudantes ocupem os seus espaços. Alguns setores, no entanto, estão mais ligados à vida acadêmica dos alunos: são as coordenadorias de curso e a Divisão Acadêmica. Saiba o que cada um faz e quando procurá-los. Você é acadêmico e pertence a um grupo da UENP chamado corpo discente. Isso quer dizer que você é um estudante regular, matriculado em um curso de graduação e vai receber um diploma ao concluí-lo. Com o seu diploma, você terá também um grau que será de bacharel, licenciado ou específico da profissão, dependendo do curso que concluir. Procure saber logo que grau você receberá. Também fazem parte do corpo discente os estudantes especiais, que são alunos de cursos de especialização, aperfeiçoamento, extensão ou outros, e que recebem um certificado quando terminam seus estudos. Os membros do corpo discente têm obrigações a cumprir, mas também têm direitos:  freqüentar as aulas e demais atividades curriculares, aplicando a máxima diligência no seu aproveitamento;  utilizar os serviços administrativos e técnicos oferecidos;  votar e ser votado, na forma regimental, nas eleições dos órgãos de representação estudantil;  recorrer das decisões dos órgãos deliberativos ou executivos, na forma regimental;  observar o regime escolar e disciplinar instituídos;  respeitar o patrimônio da UENP e zelar pela sua conservação. 1.4.1.1 DIREITOS  receber ensino de qualidade;  organizar-se em Diretório Acadêmico;  ser formalmente representado em todos os órgãos colegiados da UENP;  participar, na forma da lei e dos regulamentos, das eleições dos dirigentes universitários;  concorrer à representação estudantil, através da qual o corpo discente participa de todos os órgãos colegiados da UENP e do Diretório Acadêmico;  participar de todas as atividades universitárias;  receber todas as informações a respeito da UENP e das rotinas da vida acadêmica;  usar do livre direito de expressão;  ter assegurada ampla defesa nos casos de penas disciplinares;  recorrer ao órgão competente cada vez que se sentir lesado em seus direitos por qualquer ato de professor, servidor técnico-administrativo ou dirigente da UENP;  receber de cada docente do curso o programa, a metodologia que será usada, a bibliografia e os critérios de avaliação das disciplinas que cursará no período letivo. 1.4.1.2 DEVERES A UENP possui normas internas, que podem ser localizadas no Regimento e em resoluções dos colegiados superiores, e externas, estaduais e federais, que controlam a vida acadêmica e administrativa. Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 - Autorizada pelo Decreto Estadual no 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0001-54 Av. Getúlio Vargas, 850 - CEP 86400-000 Jacarezinho/PR - fone/fax 43 3525 3589 - www.uenp.edu.br
  • 10. Portanto, se existem direitos, existem também deveres a cumprir. A inobservância de normas legais atinentes às obrigações pode criar complicações ao aluno. Eis algumas regras que todo o acadêmico deve cumprir:  valorizar a vaga pública e gratuita conquistada;  cuidar do patrimônio da instituição;  respeitar todos os membros da comunidade universitária: professores, servidores técnico- administrativos e colegas acadêmicos;  respeitar a legislação da UENP;  acatar as decisões adotadas pela instituição. 1.4.2 Deveres do professor O docente deve, no início das aulas:  apresentar o programa da disciplina;  explicar a metodologia que vai usar;  apresentar a bibliografia básica;  explicar os critérios de avaliação, quer dizer, o que vai ser feito pra avaliar seu desempenho (provas, trabalhos, relatórios, experiências ou outros tipos de avaliação). Depois de tudo isso, o docente tem que estabelecer quais são os horários e em que lugares ele estará à disposição dos acadêmicos, caso eles precisem de um atendimento extra-classe. É dever das coordenações, junto com os Centro de Estudos, conferir se os professores vêm cumprindo seus deveres. Os docentes devem cumprir a carga horária de suas disciplinas dentro dos prazos do calendário escolar. Se o professor tiver que faltar a alguma aula, ele tem que avisar os alunos e providenciar alguma forma de reposição da aula perdida. Caso isto não ocorra, procure o coordenador de curso. Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 - Autorizada pelo Decreto Estadual no 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0001-54 Av. Getúlio Vargas, 850 - CEP 86400-000 Jacarezinho/PR - fone/fax 43 3525 3589 - www.uenp.edu.br
  • 11. 2 CARGOS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E SEUS OCUPANTES 2.1 Reitoria Reitor Eduardo Rando Meneghel Vice-Reitor Rinaldo Bernardelli Junior 2.2 Campus de Cornélio Procópio Diretora Fátima Aparecida da Cruz Padoan Vice-Diretor Bruno Ambrósio Galindo Diretor do Centro de Ciências Humanas e da Educação Ricardo Aparecido Campos Coordenadora do Curso de Ciências Biológicas Viviane Sandra Alves Coordenador do Curso de Geografia Aécio Rodrigues de Melo Coordenador do Curso de Matemática João Coelho Neto Coordenadora do Curso de Pedagogia Julia Malanchen Diretora do Centro de Letras Comunicação e Artes Vanderléia da Silva Oliveira Coordenador do Curso de Letras Thiago Alves Valente Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 - Autorizada pelo Decreto Estadual no 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0001-54 Av. Getúlio Vargas, 850 - CEP 86400-000 Jacarezinho/PR - fone/fax 43 3525 3589 - www.uenp.edu.br
  • 12. Diretor do Centro de Ciências Sociais Aplicadas Sérgio Roberto Ferreira Coordenador do Curso de Administração Luiz Eduardo de Araújo Coordenador do Curso de Ciências Contábeis Valdecir Alves Coordenador do Curso de Ciências Econômicas Mauro Nunes de Oliveira 2.3 Campus de Jacarezinho Diretora Ilca Maria Setti Vice-Diretor Carlos Alberto Pini Diretor do Centro de Ciências da Saúde Fábio Antonio Néia Martini Coordenador do Curso de Educação Física Miguel Elias Brum Coordenador do Curso de Fisioterapia Júlio Alberto Agante Fernandes Diretor do Centro de Ciências Humanas e da Educação Antonio Carlos de Souza Coordenador do Curso de Biologia Fernando Emmanuel Gonçalves Vieira Coordenador do Curso de Filosofia José Carlos da Silva Coordenador do Curso de História Pedro Luis Bonoto Coordenador do Curso de Matemática Luis Clemente Viana Franco Coordenadora do Curso de Pedagogia Marivete Bassetto de Quadros Coordenador do Curso de Biologia Fernando Emmanuel Gonçalves Vieira Diretora do Centro de Letras Comunicação e Artes Luciana Brito Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 - Autorizada pelo Decreto Estadual no 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0001-54 Av. Getúlio Vargas, 850 - CEP 86400-000 Jacarezinho/PR - fone/fax 43 3525 3589 - www.uenp.edu.br
  • 13. Coordenadora do Curso de Letras Vera Maria Ramos Pinto Diretor do Centro de Ciências Sociais Aplicadas Allaymer Ronaldo Regis dos Bernardos Bonesso Coordenador do Curso de Direito Sérgio Vaz 2.4 Campus Luiz Meneghel Diretor Eder Paulo Fagan Vice-Diretor Robinson Osipe Diretor do Centro de Ciências Agrárias Marco Antonio Gandolfo Coordenador do Curso de Agronomia José Celso Martins Coordenador do Curso de Medicina Veterinária Mauro José Lahm Cardoso Diretor do Centro de Ciências Biológicas Fabiano Gonçalves Costa Coordenadora do Curso de Ciências Biológicas Ana Cecília Hoffmann Inocente Coordenador do Curso de Enfermagem Flávia Teixeira Ribeiro Diretor do Centro de Ciências Tecnológicas Éderson Marcos Sgarbi Coordenador do Curso de Sistemas de Informação Carlos Eduardo Ribeiro Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 - Autorizada pelo Decreto Estadual no 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0001-54 Av. Getúlio Vargas, 850 - CEP 86400-000 Jacarezinho/PR - fone/fax 43 3525 3589 - www.uenp.edu.br
  • 14. 3 M ATRIZES CURRICULARES 3.1 Campus de Cornélio Procópio – vide Anexo 1 3.2 Campus de Jacarezinho – vide Anexo 2 3.3 Campus Luiz Meneghel – vide Anexo 3 Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 - Autorizada pelo Decreto Estadual no 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0001-54 Av. Getúlio Vargas, 850 - CEP 86400-000 Jacarezinho/PR - fone/fax 43 3525 3589 - www.uenp.edu.br
  • 15. 4 INFORMAÇÕES ACADÊMICAS IMPORTANTES DO DIA A DIA 4.1 O projeto pedagógico do curso Todos os cursos de graduação possuem um projeto pedagógico. Ele contém a proposta pedagógica do curso e, entre outras questões, seus objetivos e o perfil do profissional que pretende formar. É fundamental que todo acadêmico conheça o projeto pedagógico do curso que freqüenta. Com isso ficará sabendo o que esperam do acadêmico durante a sua formação e que conhecimentos e habilidades terão adquirido ao final dos estudos. Para ter acesso ao Projeto é só fazer a solicitação ao coordenador do curso. 4.2 O regime acadêmico Todo curso tem uma seqüência de disciplinas recomendada. Pode ocorrer que, por uma razão ou outra, o aluno não consiga aprovação em uma disciplina, quebrando com isso a seguimento regular do curso, uma vez que não poderá seguir a seqüência de disciplinas proposta. A eventual reprovação retardará a formatura. Existe um tempo máximo para integralização curricular do curso. Ultrapassado esse prazo, a matrícula será cancelada. 4.3 Matrícula A matrícula é um procedimento acadêmico muito importante, pois garante a vaga no curso e deverá ser feita no início de cada ano letivo, observando o calendário acadêmico. 4.3.1 TRANCAMENTO O aluno poderá requerer o trancamento de matrícula para o ano letivo em curso, desde que:  não seja efetivado no ano em que ocorrer o ingresso no curso, quer seja por vestibular, transferência ou como portador de diploma universitário;  o trancamento de matrícula será válido para o ano letivo, renovável por mais um ano, consecutivo ou alternado;  solicitado no prazo estabelecido no calendário acadêmico. O tempo relativo ao trancamento de matrícula não é computado para efeito de integralização curricular dentro do prazo máximo determinado. A reabertura de matrícula trancada sujeita o aluno à adaptação curricular, quando necessário. 4.4 Freqüência “É obrigatória a frequência de alunos e professores, salvo nos programas de educação à distância.” (Art. 47, § 3º, LDB nº9394/96), dessa forma o aluno deverá cumprir a freqüência mínima de 75% às aulas e demais atividades escolares de cada disciplina. Caso não obtenha esse mínimo, estará automaticamente reprovado. O controle de freqüência é feito pela Secretaria Acadêmica a partir da verificação do docente em cada aula. 4.5 Justificativa de faltas O Regimento da UENP determina que a freqüência às aulas e demais atividades escolares é obrigatória, vedado o abono de faltas. Porém, alguns casos especiais, previstos em lei, dão à freqüência tratamento especial, mediante apresentação de documentos comprobatórios pelo interessado. Lembre-se, Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 - Autorizada pelo Decreto Estadual no 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0001-54 Av. Getúlio Vargas, 850 - CEP 86400-000 Jacarezinho/PR - fone/fax 43 3525 3589 - www.uenp.edu.br
  • 16. porém, que o acadêmico tem o direito de faltar até 25% em cada disciplina, sem justificativa alguma.  O Decreto-Lei nº 715/69 refere-se a matriculados em órgão de formação de reserva, durante o período de exercícios ou manobras, e a reservistas chamados para exercícios ou cerimônias cívicas, que terão tratamento especial quanto à freqüência;  O Decreto-Lei n.º 1.044/69 dispõe sobre tratamento excepcional para alunos portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados;  A Lei n.º 6.202/75 atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares, ficando liberada durante três meses de freqüência às aulas. 4.6 Prazos para expedição de documentos acadêmicos De acordo com a Instrução de Serviço nº 01/2011-UENP, que estabelece os prazos para expedição de certidões e documentos, os mesmos deverão ser fornecidos aos requerentes nos prazos de: 08 (oito) dias úteis; em regime normal e 03 (três) dias úteis; em regime de urgência. 4.7 Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) O ENADE, aplicado pelo Ministério da Educação, por meio do INEP, verifica o rendimento dos estudantes em relação as suas habilidades e competências, saberes, conteúdos curriculares e formação em geral. O exame deverá ser feito por ingressantes e concluintes, permitindo aos estudantes a análise do valor agregado em relação às competências e habilidades, aos conhecimentos gerais e conteúdos profissionais específicos durante a sua formação. Portanto, ao ser aplicado simultaneamente aos ingressantes e concluintes, o objetivo fundamental do ENADE é identificar o nível de habilidades, competências, conhecimentos e conteúdos recebido pelo aluno durante o curso auxiliando na orientação das instituições sobre a necessidade ou não de fazer ajustes ou revisões curriculares. Embora o ENADE seja realizado todos os anos, a sua aplicação é feita por grupos de áreas. Estes grupos serão submetidos ao exame somente a cada três anos, sempre com aplicação aos ingressantes e concluintes. Esse processo permite avaliar um número maior de áreas, além de possibilitar uma melhor avaliação dos ajustes feitos desde o último exame. A exemplo do que acontecia com o Exame Nacional de Curso (antigo Provão), o ENADE também solicita aos estudantes o preenchimento de um questionário sócio-econômico-cultural. Esse questionário, em função da nova sistemática, é atualmente aplicado não somente só aos concluintes, mas igualmente aos ingressantes, com o objetivo de se verificar a compreensão do aluno sobre o seu curso no momento nos dois momentos. Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 - Autorizada pelo Decreto Estadual no 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0001-54 Av. Getúlio Vargas, 850 - CEP 86400-000 Jacarezinho/PR - fone/fax 43 3525 3589 - www.uenp.edu.br
  • 17. 5 CALENDÁRIO ACADÊMICO Resolução nº 002/2010 – CEPE/UENP Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 - Autorizada pelo Decreto Estadual no 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0001-54 Av. Getúlio Vargas, 850 - CEP 86400-000 Jacarezinho/PR - fone/fax 43 3525 3589 - www.uenp.edu.br
  • 18. 6 SUAS ANOTAÇÕES Horário de aulas Horário 2a feira 3a feira Horário 4a feira 5a feira Horário 6a feira sábado Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 - Autorizada pelo Decreto Estadual no 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0001-54 Av. Getúlio Vargas, 850 - CEP 86400-000 Jacarezinho/PR - fone/fax 43 3525 3589 - www.uenp.edu.br
  • 19. Anote para não esquecer: O SEU N DE REGISTRO ACADÊMICO: SEU COORDENADOR DE CURSO: Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 - Autorizada pelo Decreto Estadual no 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0001-54 Av. Getúlio Vargas, 850 - CEP 86400-000 Jacarezinho/PR - fone/fax 43 3525 3589 - www.uenp.edu.br
  • 20. Notas Código Disciplina 1o Bi. 2o Bi. 3o Bi. 4o Bi. Média Final Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 - Autorizada pelo Decreto Estadual no 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0001-54 Av. Getúlio Vargas, 850 - CEP 86400-000 Jacarezinho/PR - fone/fax 43 3525 3589 - www.uenp.edu.br