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Declaração dos Direitos da Criança
1º Princípio – Todas as crianças são credoras destes direitos, sem
distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, condição social ou
nacionalidade, quer sua ou de sua família.
2º Princípio – A criança tem o direito de ser compreendida e protegida, e
devem ter oportunidades para seu desenvolvimento físico, mental, moral,
espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e
dignidade. As leis devem levar em conta os melhores interesses da
criança.
3º Princípio – Toda criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade.
4º Princípio – A criança tem direito a crescer e criar-se com saúde,
alimentação, habitação, recreação e assistência médica adequadas, e à
mãe devem ser proporcionados cuidados e proteção especiais, incluindo
cuidados médicos antes e depois do parto.
5º Princípio - A criança incapacitada física ou mentalmente tem direito à
educação e cuidados especiais.
6º Princípio – A criança tem direito ao amor e à compreensão, e deve
crescer, sempre que possível, sob a proteção dos pais, num ambiente de
afeto e de segurança moral e material para desenvolver a sua
personalidade. A sociedade e as autoridades públicas devem propiciar
cuidados especiais às crianças sem família e àquelas que carecem de
meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial
e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias
numerosas.
7º Princípio – A criança tem direito à educação, para desenvolver as suas
aptidões, sua capacidade para emitir juízo, seus sentimentos, e seu senso
de responsabilidade moral e social. Os melhores interesses da criança
serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação;
esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais. A criança terá
ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos
mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas
empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.
8º Princípio - A criança, em quaisquer circunstâncias, deve estar entre os
primeiros a receber proteção e socorro.
9º Princípio – A criança gozará proteção contra quaisquer formas de
negligência, abandono, crueldade e exploração. Não deve trabalhar quando
isto atrapalhar a sua educação, o seu desenvolvimento e a sua saúde
mental ou moral.
10 º Princípio – A criança deve ser criada num ambiente de compreensão,
de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade
universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser
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  • 1. Declaração dos Direitos da Criança 1º Princípio – Todas as crianças são credoras destes direitos, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, condição social ou nacionalidade, quer sua ou de sua família. 2º Princípio – A criança tem o direito de ser compreendida e protegida, e devem ter oportunidades para seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. As leis devem levar em conta os melhores interesses da criança. 3º Princípio – Toda criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade. 4º Princípio – A criança tem direito a crescer e criar-se com saúde, alimentação, habitação, recreação e assistência médica adequadas, e à mãe devem ser proporcionados cuidados e proteção especiais, incluindo cuidados médicos antes e depois do parto. 5º Princípio - A criança incapacitada física ou mentalmente tem direito à educação e cuidados especiais. 6º Princípio – A criança tem direito ao amor e à compreensão, e deve crescer, sempre que possível, sob a proteção dos pais, num ambiente de afeto e de segurança moral e material para desenvolver a sua personalidade. A sociedade e as autoridades públicas devem propiciar cuidados especiais às crianças sem família e àquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas. 7º Princípio – A criança tem direito à educação, para desenvolver as suas aptidões, sua capacidade para emitir juízo, seus sentimentos, e seu senso de responsabilidade moral e social. Os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais. A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito. 8º Princípio - A criança, em quaisquer circunstâncias, deve estar entre os primeiros a receber proteção e socorro. 9º Princípio – A criança gozará proteção contra quaisquer formas de negligência, abandono, crueldade e exploração. Não deve trabalhar quando isto atrapalhar a sua educação, o seu desenvolvimento e a sua saúde mental ou moral. 10 º Princípio – A criança deve ser criada num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade
  • 2. universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes.