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Contrato de Confidencialidade
Pelo presente contrato de Confidencialidade que entre si celebram Empresa A,
regularmente registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda sob o número 99999999/9999-99, representada neste ato por Fulano de Tal,
economista, portador da cédula de identidade número 99999-9/CORECON-SP,
doravante denominada POTENCIAL CONTRATANTE, e Empresa B, regularmente
registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o
número 99999999/9999-99, representada neste ato por Cicrano de Tal, engenheiro,
portador da cédula de identidade 99999-9/CREA-SP, doravante denominada
PRESTADORA DE SERVIÇO, obrigam-se ambas as partes a:

I) DA GUARDA DAS INFORMAÇÕES

A empresa potencial contratante não divulgará o conteúdo da proposta de prestação de
serviços de consultoria a ser entregue pela potencial contratada senão a seus
funcionários responsáveis pela elaboração e/ou definição da logística do uso econômico
da Internet na empresa potencial contratante, devendo informar à potencial contratada
quaisquer casos de quebra de confidencialidade em no máximo um dia útil.

a) É considerado uso econômico da Internet qualquer aplicação dos recursos da mesma
para comércio, propaganda, marketing, pesquisa, produção e/ou comunicação interna da
empresa potencial contratante ou da mesma com órgãos ou instituições públicas ou
privadas, comunidades ou pessoas físicas para o desenvolvimento de suas atividades
comerciais ou de suas empresas parceiras ou coligadas.

b) Nenhum consultor ou assessor externo e nenhuma instituição ou pessoa física que
não componha os quadros da potencial contratante deverá ter acesso ao conteúdo da
proposta de prestação de serviços apresentada pela potencial contratada por
responsabilidade da mesma ou de qualquer um de seus funcionários.

II) DA UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

A empresa potencial contratante não utilizará as informações constantes da proposta de
serviços da potencial contratada para qualquer finalidade caso opte por não contratar
seus serviços.

III) DAS PENALIDADES E RESSARCIMENTOS

São definidas e plena e integralmente aceitas pela potencial contratante e consideradas
bastantes pela potencial contratada as seguintes penalidades e ressarcimentos, em caso
de infração do presente Termo de Confidencialidade, conforme a seguir:

a) Em caso de infração do caput do parágrafo primeiro ou do parágrafo segundo do
presente Termo de Confidencialidade, a empresa potencial contratante deverá ressarcir a
empresa potencial contratada com o pagamento integral dos serviços de consultoria, nos
valores, forma e data previstas na proposta de consultoria apresentada pela potencial
contratada à potencial contratante.

b) Em caso de descumprimento do inciso b do parágrafo primeiro deste Termo de
Confidencialidade, a potencial contratante se obriga a pagar à potencial contratada, na
forma e data previstas na proposta de consultoria apresentada pela potencial contratada
à potencial contratante, o valor integral previsto naquela proposta de consultoria
multiplicado pelo número de instituições que tomaram conhecimento do conteúdo da
mesma.

IV) DA APLICABILIDADE DO PRESENTE TERMO DE
CONFIDENCIALIDADE

O presente Termo de Confidencialidade será aplicado apenas nos casos de quebra de
confidencialidade em que a potencial contratante não comprove à potencial contratada a
inexistência de dolo e a adoção das medidas necessárias para evitar a quebra de sigilo.

V) DO FORO

Quaisquer controvérsias oriundas do presente Termo deverão ser dirimidas junto à
esfera jurídica, sendo eleito única e exclusivamente o foro de São Paulo/SP, exceto se
expressamente acordado outro foro por ambas as partes.

_____________________, ______ de _____________ de _______.

____________________________________________
Prestadora de Serviço

____________________________________________
Potencial Contratada

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Contrato Confidencialidade

  • 1. Contrato de Confidencialidade Pelo presente contrato de Confidencialidade que entre si celebram Empresa A, regularmente registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número 99999999/9999-99, representada neste ato por Fulano de Tal, economista, portador da cédula de identidade número 99999-9/CORECON-SP, doravante denominada POTENCIAL CONTRATANTE, e Empresa B, regularmente registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número 99999999/9999-99, representada neste ato por Cicrano de Tal, engenheiro, portador da cédula de identidade 99999-9/CREA-SP, doravante denominada PRESTADORA DE SERVIÇO, obrigam-se ambas as partes a: I) DA GUARDA DAS INFORMAÇÕES A empresa potencial contratante não divulgará o conteúdo da proposta de prestação de serviços de consultoria a ser entregue pela potencial contratada senão a seus funcionários responsáveis pela elaboração e/ou definição da logística do uso econômico da Internet na empresa potencial contratante, devendo informar à potencial contratada quaisquer casos de quebra de confidencialidade em no máximo um dia útil. a) É considerado uso econômico da Internet qualquer aplicação dos recursos da mesma para comércio, propaganda, marketing, pesquisa, produção e/ou comunicação interna da empresa potencial contratante ou da mesma com órgãos ou instituições públicas ou privadas, comunidades ou pessoas físicas para o desenvolvimento de suas atividades comerciais ou de suas empresas parceiras ou coligadas. b) Nenhum consultor ou assessor externo e nenhuma instituição ou pessoa física que não componha os quadros da potencial contratante deverá ter acesso ao conteúdo da proposta de prestação de serviços apresentada pela potencial contratada por responsabilidade da mesma ou de qualquer um de seus funcionários. II) DA UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES A empresa potencial contratante não utilizará as informações constantes da proposta de serviços da potencial contratada para qualquer finalidade caso opte por não contratar seus serviços. III) DAS PENALIDADES E RESSARCIMENTOS São definidas e plena e integralmente aceitas pela potencial contratante e consideradas bastantes pela potencial contratada as seguintes penalidades e ressarcimentos, em caso de infração do presente Termo de Confidencialidade, conforme a seguir: a) Em caso de infração do caput do parágrafo primeiro ou do parágrafo segundo do presente Termo de Confidencialidade, a empresa potencial contratante deverá ressarcir a empresa potencial contratada com o pagamento integral dos serviços de consultoria, nos valores, forma e data previstas na proposta de consultoria apresentada pela potencial contratada à potencial contratante. b) Em caso de descumprimento do inciso b do parágrafo primeiro deste Termo de Confidencialidade, a potencial contratante se obriga a pagar à potencial contratada, na forma e data previstas na proposta de consultoria apresentada pela potencial contratada à potencial contratante, o valor integral previsto naquela proposta de consultoria multiplicado pelo número de instituições que tomaram conhecimento do conteúdo da
  • 2. mesma. IV) DA APLICABILIDADE DO PRESENTE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE O presente Termo de Confidencialidade será aplicado apenas nos casos de quebra de confidencialidade em que a potencial contratante não comprove à potencial contratada a inexistência de dolo e a adoção das medidas necessárias para evitar a quebra de sigilo. V) DO FORO Quaisquer controvérsias oriundas do presente Termo deverão ser dirimidas junto à esfera jurídica, sendo eleito única e exclusivamente o foro de São Paulo/SP, exceto se expressamente acordado outro foro por ambas as partes. _____________________, ______ de _____________ de _______. ____________________________________________ Prestadora de Serviço ____________________________________________ Potencial Contratada