3. Acidente do trabalho é toda
ocorrência não programada,
não desejada, que interrompe
o andamento normal do
trabalho, podendo resultar em
danos físicos e ou funcionais,
ou morte do trabalhador e ou
danos materiais e econômicos
a empresa e ao meio ambiente.
Conceito legal de Acidente do
Trabalho
4. É a maneira como as pessoas se expõem,
consciente ou inconscientemente, a
riscos de acidentes:
• Imprudência;
• Auto Confiança;
• Pressa na realização do Serviços;
• Não utilizar os EPIs;
• Agir com hábitos de preguiça;
• Vários outros motivos.
CAUSAS DE ACIDENTES DO
TRABALHO – ATO INSEGURO
6. São as falhas, os defeitos, irregularidades
técnicas e carência de dispositivos de segurança
que põem em risco a integridade física e/ou a
saúde das pessoas e a própria segurança das
instalações e equipamentos:
· Falta de proteção em máquinas e equipamentos
· Instalações elétricas inadequadas ou defeituosas
· Falta de equipamento de proteção individual
· Proteções inadequadas ou defeituosas
· Má arrumação/falta de limpeza
· Defeitos nas edificações
· Piso danificado
· Risco de fogo ou explosão
CAUSAS DE ACIDENTES DO
TRABALHO – CONDIÇÃO
INSEGURA
8. Doença do Trabalho é
definida legalmente como
a adquirida ou
desencadeada em função
de condições especiais em
que o trabalho é realizado
e com ele se relacione
diretamente.
Conceito legal de
Doença doTrabalho
9. O Acidente de Trajeto é o
acidente ocorrido pelo
empregado no trajeto da
residência para o trabalho
ou do trabalho para a
residência, independente
do modo de locomoção.
Conceito legal de
Acidente deTrajeto
13. * Diminuição da produção pela interrupção
do trabalho e problemas emocionais nos
colegas;
* Reposição de máquina, material ou
equipamento danificado;
* Aumento do custo de produção;
* Perdas da qualidade e competitividade;
* Má imagem junto a clientes internos e
externos.
EMPRESA
18. * Acúmulo de encargos assumidos pela
Previdência Social e contribuintes;
* Menos trabalhadores em condições de trabalho;
* Aumento de preços ao consumidor;
* Aumento de impostos e taxas de seguros;
* Desestrutura das famílias
SOCIEDADE
19.
20. Orientações de Segurança
Use sempre as
vestimentas corretas e
EPI’S descrito para o
serviço que for
executar e fica proibido
o uso de adornos.
Sempre que for iniciar um
serviço novo, peça informações
para seu supervisor ou
encarregado. Em caso de
dúvida, peça orientação
novamente até ter certeza que
está utilizando o procedimento
correto.
21. Não corra nas
dependências da
fábrica.
Se existirem condições
inseguras nas áreas de
trabalhos, estas devem ser
relatadas aos encarregados ou
responsáveis, membros da
CIPA ou à Segurança para as
providências cabíveis.
22. Não acione ou pare máquinas que não
estejam sob sua responsabilidade.
Nunca opere máquinas para as quais não
foi orientado.
Antes de ligar uma máquina observe se
não há peças soltas ou ferramentas
deixadas sobre elas.
Quando executar serviços acima do nível do
piso, use escadas em bom estado.
Nunca improvise pilhas de caixas, ou suba em
tubulações que podem se romper
ocasionando quedas e acidentes mais graves.
Orientações de Segurança
23. NÃO faça
brincadeiras de
qualquer espécie.
Todo acidente ocorrido no local de
trabalho ou a serviço da empresa deve ser
comunicado.
Acidentes ocorridos, mesmo que
pequenos arranhões, podem tornar-se
grandes infecções. Avise ao seu supervisor
e dirija-se ao ambulatório.
Orientações de Segurança
25. PROIBIÇÕES - AR COMPRIMIDO
1. Somente use ar comprimido para limpeza de
máquinas.
2. É obrigatório o uso de óculos de proteção.
3. Nunca direcione o jato de ar comprimido para seu
corpo ou de qualquer outra pessoa.
4. Não utilize ar comprimido para refrescar-se ou
limpar sua roupa.
5. Não brinque com o sistema de ar comprimido.
6. Não utilize o jato de ar comprimido para limpeza
do piso.
7.Você poderá ser punido se não cumprir estas
normas de segurança.