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Direito autoral, direitos autorais ou direitos
de autor são as denominações empregadas
em referência
ao rol de direitos dos autores sobre suas
obras intelectuais, sejam estas literárias,
artísticas ou científicas.
Direitos do autor não são necessariamente o mesmo que copyright em
inglês (em português pode-se grafar copirraite). O sistema anglo-
saxão do copyright difere do de direito de autor. Os nomes respectivos
já nos dão conta da diferença: de um lado, tem-se um direito à cópia,
copyright ou direito de reprodução, do outro, um direito de autor;
neste, o foco está no sujeito de direito, o autor; naquele, no objeto do
direito (a obra) e na prerrogativa patrimonial de se poder copiar.
O serviço prestado pelo Escritório de Direitos Autorais (EDA) existe desde 1898.
Através do registro de obras intelectuais, de acordo com a Lei nº 9.610/98, o
EDA tem por finalidade dar ao autor segurança quanto ao direito de criação sobre
sua obra. O registro permite o reconhecimento da autoria, especifica direitos
morais e patrimoniais e estabelece prazos de proteção tanto para o titular quanto
para seus sucessores. Além disso, o EDA também recebe o “depósito legal” das
obras registradas, contribuindo para a guarda e a difusão da produção intelectual
brasileira, missão principal da Fundação Biblioteca Nacional.
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  • 1.
  • 2. Direito autoral, direitos autorais ou direitos de autor são as denominações empregadas em referência ao rol de direitos dos autores sobre suas obras intelectuais, sejam estas literárias, artísticas ou científicas.
  • 3. Direitos do autor não são necessariamente o mesmo que copyright em inglês (em português pode-se grafar copirraite). O sistema anglo- saxão do copyright difere do de direito de autor. Os nomes respectivos já nos dão conta da diferença: de um lado, tem-se um direito à cópia, copyright ou direito de reprodução, do outro, um direito de autor; neste, o foco está no sujeito de direito, o autor; naquele, no objeto do direito (a obra) e na prerrogativa patrimonial de se poder copiar.
  • 4. O serviço prestado pelo Escritório de Direitos Autorais (EDA) existe desde 1898. Através do registro de obras intelectuais, de acordo com a Lei nº 9.610/98, o EDA tem por finalidade dar ao autor segurança quanto ao direito de criação sobre sua obra. O registro permite o reconhecimento da autoria, especifica direitos morais e patrimoniais e estabelece prazos de proteção tanto para o titular quanto para seus sucessores. Além disso, o EDA também recebe o “depósito legal” das obras registradas, contribuindo para a guarda e a difusão da produção intelectual brasileira, missão principal da Fundação Biblioteca Nacional.