O documento discute o assédio moral no ambiente de trabalho, definindo-o como condutas ofensivas à dignidade humana praticadas por chefes ou colegas com o objetivo de humilhar e prejudicar a saúde psíquica da vítima. Também aborda bullying e mobbing como variantes do assédio moral, e destaca que apesar das leis protegerem a dignidade humana, muitos trabalhadores sofrem violências psicológicas no trabalho.
1. PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
UNIDADE ACADÊMICA ADMINISTRATIVA DE SERVIÇO SOCIAL
REGIANE CAROLINA CANELA
O ASSEDIO MORAL, O BULLYING E O MOOBING
Análise textual a disciplina Oficina Temática II ,
como requesito parcial para a obtenção de nota,
sob a orientação da professora Denise Carmem
de Andrade.
Goiânia
2012
2. Assédios, como entender e cautelar.
O assédio moral no ambiente laboral é uma realidade que aflige milhares de
trabalhadores pelo mundo afora. Trata-se de reiteradas condutas ofensivas à dignidade da
pessoa humana praticadas por chefes e/ou colegas de trabalho. Desenvolve-se de várias
maneiras, porém, sempre com o escopo principal de humilhar, depreciar, atingir a honra e a
saúde psíquica da vítima. Sem um propósito definido, tal agressão se baliza por razões
abjetas, vis, com nítido caráter degradante. Na presente dissertação veremos os conceitos que
melhor definem o assédio moral, bem como as cinco modalidades mais usuais pelas quais tal
conduta é praticada. Discorreremos sobre os sujeitos protagonistas do assédio moral,
abordando tanto os agressores quanto suas vítimas. Trataremos de suas variantes: mobbing,
bullying e outros, ponderando sobre a existência ou não de distinções.
Antes mesmo de se caracterizar como trabalhador, o ser humano se individualiza
como ser dotado da característica mais valiosa já conquistada no cenário histórico, qual seja, a
dignidade.
Porém, nosso constituinte originário, de maneira prudente, estabeleceu como
fundamentos da República Federativa do Brasil uma série de preceitos que necessariamente
devem ser observados, dentre os quais, destacam-se a "dignidade da pessoa humana" e "os
valores sociais do trabalho e da livre iniciativa".
Além disso, a Constituição Federal também estabelece em seu artigo 170, que "a
ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por
fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social [...]".
Todavia, em que pese tais normas, é de se verificar que o assédio moral no trabalho é
uma realidade que assola grande parte dos brasileiros, que sofrem ou já sofreram violências
outras que não físicas retratadas como condutas importunadoras, insidiosas, ameaçadoras,
degradantes ou abusivas.
3. Nota-se, portanto, que a vítima de assédio moral é um ser subjugado à mera "coisa" ou
a um "animal", sofrendo grave violação à sua dignidade, bem esse imprescindível a uma
benfazeja vida social.
Com efeito, diante dos conceitos acima expostos, podemos entender por assédio moral
todas e quaisquer condutas hostis e degradantes manifestadas por meio de constantes
comportamentos humilhantes, provocativos, omissivos, abusivos, obscenos ou ameaçadores,
bem como, mediante gestos jocosos e escritos que ofendam a dignidade, a personalidade ou a
integridade físico-psíquica do trabalhador, expondo-o a toda sorte de intempéries emocionais.
Impende notar que não obstante todas as definições aludidas, há uma notória
dificuldade em adequar as condutas ao caso concreto de assédio moral, vez que, diante de
cada situação, será necessária a verificação da subjetividade no julgamento do que pode ou
não ser abusivo, insidioso, vil ou degradante. Apesar de tal tarefa ser laboriosa,
imprescindível que se faça a busca pela adequação da conduta praticada pelo assediador
tomando por base os elementos objetivos trazidos para definições.
Já Bullying e Mobbing são gêneros de uma espécie de agressão denominada assédio
moral.N este contexto, constitui preocupação de inúmeros pesquisadores, educadores e
profissionais da Saúde do mundo inteiro por ocorrer em qualquer tipo de circunstância:
instituição pública ou privada, zona rural ou urbana, independente das condições sociais e
econômicas das pessoas envolvidas. De modo que, ocorre justamente no lugar em que, pela
sua gênese, as vítimas deveriam aprender o convívio social com respeito ao outro e a exercitar
e desenvolver a sua individualidade e subjetividade sem coerção.*
Analise com base no artigo publicado no Jornar O HOJE no dia 09 de Dezembro de
2012, p. 4. Artigo escrito por Mauricio de Figueiredo Correa.