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1 de 28
Baixar para ler offline
Estudantes da rede
pública vencem
Olimpíada Brasileira
Página 5
matemática
PAT tem
42 vagas
de emprego
Página 6
oportunidade
Guarujá abre inscrição
para o Conselho
de Política Cultural
Página 28
eleição
As obras de drenagem e esgoto
na Rua G no Bairro Santa Clara,
estão chegando ao fim. Ao todo,
a via pública receberá mais de 240
metros de tubulação. A expectativa
da Prefeitura é que as intervenções
acabem com os problemas gerados
pelas enchentes em épocas de chuva
e alterações de maré. Página 3
rua g
Prefeitura implanta
rede de drenagem e
esgoto na Santa Clara
PedroRezende
Diário OficialGUARUJÁTerça-feira, 28 de maio de 2013 • Ano 11 • Edição: 2769 • Distribuição gratuita
Paço Moacir dos Santos Filho
e Paço Raphael Vitiello
3308-7000
Secretaria de Educação
3308-7770
Secretaria de Meio Ambiente
3308-7885
Secretaria de Cultura
3386-2230 / 3383-2948
Secretaria do Turismo
3344-4600
Secretaria de Coordenação
Governamental
3308-7480
Secretaria da Defesa
e Convivência Social
3347-5000
Secretaria de Administração
3308-7870
Secretaria de Finanças
3308-7610
Ouvidoria
0800-773-7000 / 3355-4211
Disque Denúncia
181
Guarda Civil Municipal /
Central de Monitoramento
3344-1440 / 153
Fundo Social de Solidariedade
3386-8820
Advocacia Geral do Município
3308-7390
Secretaria de Desenvolvimento
Econômico e Portuário
3344-4500
Secretaria de Esporte e Lazer
3386-2340
Secretaria de Desenvolvimento
e Assistência Social
3308-7780
Central de Atendimento ao Contribuinte
(Ceacon)
3344-4500
Secretaria da Saúde
3308-7790
Secretaria de Infraestrutura e Obras
3308-7970
Diretoria de Trânsito e Transporte
3355-9206 / 0800-777-6655
Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT)
3341-3431
Rua Cunhambebe, 500 - Vila Alice
UPA Rodoviária
3355-9151
Av. Santos Dumont, 955, Santo Antônio
UPA Vicente de Carvalho
3342-5458
Rua São João, 111, Pae Cará
UPA Enseada
3351-3661
Av. Dom Pedro I, s/nº - Enseada
UPA Perequê
3353-6717
Estrada Guarujá-Bertioga, km 8, Perequê
UPA Santa Cruz dos Navegantes
3354-2802
Rua Antônio Pinto Rodrigues, s/nº
UPA Jardim Boa Esperança
3355-3263
Rua Álvaro Leão de Carmelo, s/n -
Jardim Boa Esperança
Albergue Municipal
3387-6016
Rua Manoel Otero Rodrigues, 389,
Jardim Boa Esperança
Serviço Funerário Municipal (24 horas)
3386-6259
Delegacia de Guarujá
3386-6992
Avenida Puglisi, 656, Pitangueiras
Casa do Educador
3386-4378
Av. Leomil, 164 - Pitangueiras
Centros de Apoio Operacional
Santa Rosa, Centro e Santo Antônio
3386-4120
Rua Brasilina Desidério, s/n
Jardim Helena Maria (Estádio Municipal)
Enseada
3351-4067
Avenida Guadalajara, s/n
Perequê
3353-7529
Rua Rio Amazonas, 800
Vicente de Carvalho
3342-2898
Rua Alagoas, s/n - Vila Alice
Morrinhos, Vila Edna e Cachoeira
3386-5072
Avenida Antenor Pimentel, s/n - Morrinhos II
Procon
3383-2177 / 3355-6648
Rua Washington, 719, Centro
Emergência - Polícia Militar
190
Samu		 Corpo de Bombeiros
192		 193
Defesa Civil
199
Centros Comunitários
• CAEC Isabel Ortega de Souza
3358-2976
Av. Manoel da Cruz Michael, 333 - Santa Rosa
• CAEC João Paulo II
3352-5729
Rua Engº Sílvio Fernandes Lopes, 281
Pae-Cará - Vicente de Carvalho
• CAEC Cornélio da Conceição Pacheco
3353-3553
Rua do Bosque, s/n° - Maré Mansa
• CAEC Profª Márcia Regina dos Santos
3355-6422
Av. Mário Daige, 1440 - Jd. Boa Esperança
• CAEC Vereador André Luiz Gonzalez
3386-8556
Trav. 268 - Quadra 77, s/nº - Morrinhos II
• CAEC Capitão Dante Sinópoli
3352-2945
Alameda Dracena, 513 - Vila Áurea
Biblioteca Municipal
3341-7845 / 3386-6041
Disque Prevenção DST/Aids
e Hepatites Virais (CTAPT)
3352-2666
Casa dos Conselhos
3383-2181
Conselho da Condição Feminina
3386-8273
Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência
3383-2181
Conselho Tutelar de Guarujá
3355-3198 - Plantão: 8858-3255
Conselho Tutelar de VC
3386-1624 - Plantão: 9754-1882 noite
Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CMDCA
3386-6806
Escola de Governo e Gestão Pública
3386-4160 / 3383-7008
Rua Washington, 227 - Vila Maia
terça-feira
28 de maio de 2013
2 GUARUJÁ
Diário Oficial
Unidade Fiscal
do Município R$ 2,26
expediente
O noticiário relativo às
atividades da Câmara
Municipal, bem como a
produção e edição de
seus atos oficiais, são de
responsabilidade exclusiva
do Poder Legislativo.
Gabinete da Prefeita
Avenida Santos Dumont, 800 • Tel. 3308.7470
PABX 3308.7000 • Ramais 7472 • 7407 • 7409
Bairro Santo Antônio • CEP 11432-440
site: www.guaruja.sp.gov.br
e-mail: diario@guaruja.sp.gov.br
| Diretora e editora • Wanda Fernandes • Mtb. 27.855
| Projeto gráfico • Diego Rubido
| Diagramação • Diego Rubido e Diego Andrade
Noticiário produzido a partir de material da
Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá
| Impressão: Gráfica Diário do Litoral
| Tiragem: 10 mil exemplares
GUARUJÁDiário Oficial Doe vida
doe sangue
Colabore
com o Banco
de Sangue
do Hospital
Santo Amaro
santa clara
Moradores comemoram obras na Rua G
A Prefeitura está
implantando rede de
drenagem e esgoto
na via pública
Via pública receberá
mais de 240 metros
de tubulação;
intervenções
visam acabar com
problemas gerados
em dias de chuva e
alterações de maré
O
s problemas gerados
pelas chuvas e pelas
mudanças da maré,
que tanto incomo-
davam os moradores da Rua G,
na Santa Clara, finalmente estão
sendo resolvidos. As obras de
rede de drenagem e esgoto no
local entraram na fase final. Na
sexta-feira, 24, os serviços foram
vistoriados pela representante do
Poder Executivo.
São mais de 240 metros de
tubulações. Os trabalhos são
executados com mão de obra do
Centro de Apoio Operacional
Morrinhos e funcionários de em-
presa terceirizada. A intervenção
beneficiará diretamente as famí-
lias da Rua G, que conviviam
com o acúmulo de esgoto e águas
mesmo em dias de sol.
Os moradores da via pública
aprovaram as obras de implan-
tação de redes de drenagem e
esgoto e comemoram o fim do
problema que se arrastava há
anos. “A vista do que estava, a
nossa rua está uma maravilha.
Nós pedimos e nunca ninguém ti-
nha nos ouvido”, celebrou a dona
de casa Iara Carreiro Matos.
Morador da Rua G há 20
anos, o ajudante Gilson Paixão
lembra que chegou a um ponto
que a população não aguentava
mais, tamanho o descaso com os
moradores. “Agora sim, a nossa
vida melhorou, pedimos tanto
a tanta gente para fazer alguma
coisa por essa rua, mas nunca
ninguém nos ouvia. Estamos
todos muito felizes”, ressaltou o
munícipe.
Intervenções como a da Rua
G, que logo chegarão à comuni-
dade da Aldeia, garantem mais
saúde à população e qualidade de
vida. Todas as tampas dos poços
de visita utilizadas na revitaliza-
ção da Rua G foram produzidas
pelas equipes do Centro de Apoio
Operacional Morrinhos, que
desenvolveu técnica para reapro-
veitar guias que foram danifica-
das e substituídas nos bairros na
construção das caixas.
Além das obras na Rua G, a
Prefeitura, por meio da Secretaria
de Operações Urbanas, também
está executando nesse momento
a implantação de rede de drena-
gem e esgoto no Perequê.
FotosPedroRezende
terça-feira
28 de maio de 2013
3GUARUJÁ
Diário Oficial
arte criatividade
Aulas de teatro ajudam no
desempenho escolar de estudantes
Projeto oferecido
pela Prefeitura
beneficia alunos
do 1º ao 4º ano do
Ensino Fundamental
de quatro escolas da
rede municipal
Gabriely: “O que eu mais gosto
são os jogos teatrais que têm
movimento”
Com o teatro, Edson melhorou o
comportamento em sala de aula
A
Prefeitura oferece au-
las de teatro em quatro
escolas da rede muni-
cipal pelo projeto Arte
Criatividade, uma parceria entre a
Secretaria Municipal de Educação
e a Casa 3 (antiga Casa 3 de Artes),
que já dura cinco anos. O resultado
da ação vai além de formar atores
mirins,poiscontribuiparaodesem-
penho escolar dos estudantes.
Oprojetoérealizadoatualmen-
tenasescolasmunicipaisProfesso-
ra Valéria Cristina Vieira da Cruz
Silva (Rua Poeta Gregório de Ma-
tos, 25 – Morrinhos IV), Lucimara
de Jesus Vicente (Avenida Manoel
da Cruz Michael, 343 – Santa
Rosa), Angelina Daige (Praça
Sorocaba, s/n – Vila Áurea) e Pre-
sidenteFranklinDelanoRoosevelt
(AvenidaAdrianoDiasdosSantos,
500 – Jardim Boa Esperança). As
aulas são divididas em quatro tur-
mas de 25 alunos, em cada escola,
no contraturno escolar.
OobjetivodaSecretariaépossi-
bilitar aos alunos participantes um
maior desenvolvimento intelectual,
combasenainterpretaçãodetextos,
proporcionando contato com o
universo teatral. Segundo um dos
gestoresdoprojeto,MarceloWallez,
a equipe da Casa 3 acompanha o
desempenho dos alunos e recebe
relatórios e notas semestralmente.
“Já é fato comprovado que o teatro
exerce uma boa influência no ren-
dimentoescolar.Émuitolegalvera
melhorianofinaldoano,eelasem-
pre acontece”, afirmou Wallez.
NaEscolaMunicipalPresidente
Franklin Delano Roosevelt, a aula
já é tradição e as vagas se esgotam
todososanos.Ainscriçãoévoluntá-
ria,masalgunsalunossãoindicados
peladireção.“Indicamososmaistí-
midos,indisciplinadosecommaior
defasagem de aprendizado para a
aula”,explicouadiretoradaunida-
de, Luzia Aparecida Norbiate.
De acordo com a orientadora
pedagógica da unidade, Adriana
Rocha Garcia, o resultado do
projeto é um sucesso do ponto de
vista pedagógico, porque há uma
preocupação da equipe com o de-
sempenho escolar dos alunos. “A
professoratrabalhaelementoscomo
psicomotricidade,lateralidadeeora-
lidade. Por isso, os alunos ganham
maiordesenvoltura.Hávárioscasos
de alunos que não se manifestavam
em classe, mas depois do projeto
fazemquestionamentoseinteragem
na sala”, afirmou.
Segundo Wallez, o projeto
podeserampliadoaoutrasescolas
da rede municipal. “Isso mostra
como o governo está preocupado
comaEducação.Nãoháemoutra
cidade da Baixada um projeto tea-
tral com esse foco de melhoria no
desempenho escolar”, ressaltou.
Os alunos recebem aulas de
expressão corporal, leitura, inter-
pretação, jogos teatrais e teoria
teatral, onde aprendem noções
de palco, posicionamento, coxia e
iluminação.Elestambémensaiam
um espetáculo que é apresentado
aos pais e à comunidade no fim
do ano letivo.
A professora Juliana Lima ex-
plica que tenta desenvolver a parte
intelectual das crianças sem que
elas percebam. “Os alunos nem
notam que estão desenvolvendo
interpretação de texto, leitura e
comunicação. Eles aprendem
brincando. Dessa forma, o apren-
dizado fica melhor”, contou.
Para a professora, a maior
satisfaçãoéoretornovindodosfa-
miliares dos alunos. “Sempre digo
que o teatro forma cidadãos. A
mudança mais importante é vista
fora do palco. Quando os pais ou
avós nos dizem emocionados que
eles melhoraram a disciplina e as
notas, nos sentimos realizados”,
disse Juliana.
OalunoEdsonPereira,8anos,
é um dos mais desenvoltos nos jo-
gos teatrais. Ele foi indicado para
a aula por causa da indisciplina,
característica que, segundo a pro-
fessora, ele não apresenta mais.
“Não fico mais nervoso no palco,
porque me acostumei. Gosto dos
jogosebrincadeirasqueagentefaz
nas aulas”, contou Edson.
Já Gabriely Firmino, também
de 8 anos, quer ser atriz de teatro
profissional. “Acho o teatro muito
legal. O que eu mais gosto são os
jogos teatrais que tem movimen-
to”, falou a menina.
FotosRaimundoNogueira
terça-feira
28 de maio de 2013
4 GUARUJÁ
Diário Oficial
educação
Guarujá fatura ouro e prata
na Olimpíada Brasileira de Matemática
Yuri da Silva e Ednaldo
Correia da Silva
Junior receberão
as premiações no
sábado, 1º, no
Memorial da América
Latina, em São Paulo
Pelo segundo ano consecutivo, Yuri, aluno da Escola José Cavariani, garante a 1ª colocação na competição nacional
Esta é a terceira vez que Ednaldo conquista prêmio
na OBMEP; o medalhista de prata da Escola Benedito
Cláudio foi primeiro colocado em 2010 e 2011
C
ampeão pela segunda
vez da na Olimpíada
Brasileira de Mate-
mática para Escolas
Públicas (OBMEP), o estudante
do 7º ano da Escola Estadual
José Cavariani (Pae Cará), Yuri
da Silva, receberá a medalha de
outro neste sábado, 1º. Ao seu
lado, estará Ednaldo Correia da
Silva Junior, que cursava o 9º
ano da Escola Municipal Pro-
fessor Benedito Cláudio da Silva
(Rua Agenor de Assis, 165 - Vila
Alice), quando conquistou o
segundo lugar na OBEMEP. A
cerimônia acontece às 14 horas,
no auditório do Memorial da
América Latina, na Barra Funda,
em São Paulo.
Campeão pela segunda vez da
OBMEP, Yuri conquistou prata
em 2011 e em 2012 ficou em pri-
meiro lugar. O aluno também re-
aliza iniciação científica voltada
para o estudo da Matemática. Ele
comparece a reuniões semanais,
aos sábados, na Universidade
Paulista (Unip), na Vila Alzira.
Já Ednaldo é campeão pela ter-
ceira vez na competição, ou seja,
conquistou o ouro na OBMEP
nos anos 2010 e 2011.
A coordenadora de Matemá-
tica da Secretaria de Educação,
Umbelina Dantas do Nascimen-
to Silva, afirma que o prêmio
é extremamente gratificante
para o município. “O fato de
ter um aluno medalhista da rede
municipal em uma olimpíada
nacional é muito importante. A
conquista prova a habilidade no
desempenho do ensino em situ-
ações problema”. A educadora
conclui, ressaltando que o mais
importante nas competições
educacionais é a postura que o
aluno assume, em relação aos
estudos.
OBMEP
É um projeto que tem como
objetivo estimular o estudo da
matemática e revelar talentos
na área. Dentre as realizações,
destacam-se a produção e distri-
buição de material, no site (www.
obmep.org.br); o programa de
iniciação científica jr. (PIC), para
os medalhistas estudarem mate-
mática por um ano, com bolsa do
Conselho Nacional de Desenvol-
vimento Científico e Tecnológico
(CNPq), e a preparação especial
para Competições Internacionais
(PECI), que prepara medalhistas
de ouro selecionados pela excep-
cionalidade de seus talentos para
competições internacionais.
PedroRezende
RaimundoNogueira
terça-feira
28 de maio de 2013
5GUARUJÁ
Diário Oficial
emprego
santa cruz dos navegantes
PAT disponibiliza 42 vagas nesta terça
Usafa encerra atendimento mais cedo nesta terça
Há oportunidades
para mensageiro,
vendedor,
soldador, entre
outras funções
A unidade funcionará
excepcionalmente das
8 às 13 horas
N
esta terça-feira,
28, Guarujá
oferece 42 va-
gas de empre-
go, por meio do Posto de
Atendimento ao Traba-
lhador (PAT). Quem tem
experiência como mensa-
geiro, vendedor, sinaleiro
e encanador industrial tem
grandes chances de con-
quistar um trabalho.
Os interessados devem
comparecer ao posto com
documento de identidade
(RG), carteira de trabalho
e um currículo. Além dos
requisitos para a vaga pre-
tendida, o candidato deve
ter cadastro no PAT, que
pode ser feito pelo site www.
maisemprego.mte.gov.br ou
no próprio órgão, levando
os mesmos documentos, e o
número do PIS.
O PAT Guarujá fica na
Rua Cunhambebe, 500, na
Vila Alice. A unidade fun-
ciona das 9 às 16h30. Ou-
tras informações no telefone
3341-3431.
Confira as vagas:
• Mensageiro
Vagas: 10
Experiências: 6 sem comprovação em Carteira de Trabalho
Exigência: Ensino Fundamental incompleto
• Vendedor Porta a Porta
Vagas: 10
Experiência: 6 meses sem comprovação em Carteira de Trabalho
Exigência: Ensino Fundamental completo
• Soldador
Vagas: 3
Experiência: 6 meses sem comprovação em Carteira de Trabalho
Exigência: Ensino Fundamental completo, curso de TIG, MIG/MAG ou Arco
Submerso
• Ajudante de Solda
Vagas: 3
Experiência: 6 meses com comprovação em CPTS
Exigência: Ensino Fundamental completo - cursos de TIG, MIG/MAG ou Arco
Submerso
• Encarregado de Solda
Vagas: 2
Experiência: 6 meses com comprovação em CTPS
Exigência: Ensino Médio completo, curso técnico em Mecânica, cursos de solda
TIG, MIG/MAG ou Arco Submerso.
• Supervisor de Solda
Vagas: 2
Experiência: 6 meses sem comprovação em Carteira de Trabalho
Escolaridade: Ensino Superior completo, faculdade de engenharia Mecãnica,
cursos de solda, TIG, MIG/MAG ou Arco Submerso
• Sinaleiro
Vagas: 5
Experiência: 6meses com comprovação em Carteira de Trabalho
Escolaridade: Ensino Fundamental completo
• Encarregado de Fabricação
Vagas: 2
Experiência: 6 meses com comprovação em Carteira de Trabalho
Escolaridade: Ensino Médio completo, cursos técnico em Mecânico ou Áreas
Afins, cursos de Caldeiraria ou Encanador Industrial
• Encanador Industrial
Vagas: 5
Experiência: 6 meses com comprovação em Carteira de Trabalho
Escolaridade: Ensino Fundamental completo, curso de Caldeiraria ou
Encanador Industrial
Nesta terça-feira, 28, a Unidade de Saúde da Família (Usafa) de Santa Cruz dos Navegantes (Rua Antonio Pinto Rodri-
gues, s/n) atenderá das 8 às 13 horas. O expediente será alterado por causa da realização de reunião mensal de trabalho com as
equipes de funcionários da Estratégia de Saúde da Família (ESF), para discutir melhorias no atendimento à população. Outras
informações pelo telefone 3354-2836.
terça-feira
28 de maio de 2013
6 GUARUJÁ
Diário Oficial
futebol beneficente
Biro-Biro participa de jogo em
prol de sócio-fundador do Grêmio
Renda da partida será
revertida para compra
de prótese para
Osvaldo Arantes de
Oliveira, o Caranguejo,
um dos fundadores do
Grêmio de Funcionários
da Prefeitura
O
Grêmio Recreativo e
Esportivo dos Fun-
cionários Públicos
da Prefeitura sediará
uma festa beneficente em prol de
Osvaldo Arantes de Oliveira, o
Caranguejo, no dia 1º de junho,
a partir das 9 horas. O evento
contará com a participação do
ex-jogador de futebol e ídolo
corinthiano, Biro-Biro. O Vete-
ranos do Grêmio enfrentará o
time Amigos do Biro-Biro em
casa.
Segundo o idealizador da fes-
ta e filho do Caranguejo, Marcus
Vinicius de Oliveira, o Siri, o ob-
jetivo da festa é angariar fundos
para a compra de uma prótese
para a perna esquerda do pai,
que teve o membro amputado
do joelho para baixo, por conta
da diabetes. “Vamos comemorar
a saúde dele. Vai ser uma grande
festa por ele ser um funcionário
antigo da Prefeitura e um jo-
gador conhecido do futebol de
várzea”, disse Siri.
O evento acontecerá na sede
do Grêmio, que fica na Rua
Ranulfo Verissímo, 50, Jardim
Las Palmas. Haverá música ao
vivo com os DJs Julio Explosão
e Dinho Point Som. O convite
custa R$ 15. As bebidas serão
vendidas à parte. Todo o dinhei-
ro arrecadado na bilheteria será
destinado à compra da prótese.
Outras informações pelos telefo-
nes 9703 1719 e 9644 1979.
Reprodução
terça-feira
28 de maio de 2013
7GUARUJÁ
Diário Oficial
incentivo financeiro
Prefeitura beneficia
195 esportistas com Bolsa Atleta
A previsão da
Secretaria de Esporte
e lazer é que a
quantidade de atletas
beneficiados chegue
a 210
N
a última quarta-feira,
22, a Prefeitura con-
templou os primei-
ros 195 esportistas
que receberão o Bolsa Atleta em
2013. O benefício é dividido en-
tre atletas das categorias estadual
(R$ 300), nacional (R$ 400) e
internacional (R$ 500), 153, 22 e
20 atletas, respectivamente. Esse
ano, o número de contemplados
foi ampliado para 195, mas ainda
há 15 solicitações sendo avalia-
das e aguardando documentação
para que o apoio financeiro seja
concedido.
A previsão da Secretaria de
Esporte e Lazer é que o número
de beneficiados chegue a 210.
No ano passado, 117 atletas
receberam o auxílio financeiro.
“Guarujá tem que se orgulhar
de seus representantes esportivos
independente de menor ou maior
conquista. Somos reconhecida-
mente um celeiro de talentos.
Vocês sabem que nenhuma con-
quista vem sem luta, esforço, pla-
nejamento e qualidade técnica.
Investir nos atletas e na prática
esportiva é uma forma de tornar
nossa Cidade mais saudável e
também de incluir as pessoas”,
declarou a representante do Po-
der Público Municipal.
O programa também benefi-
cia atletas jogadores de bocha,
vôlei adaptado, buraco e tranca.
Todas essas modalidades são dis-
putadas nos Jogos Regionais do
Idoso (JORI), promovido pelo
Governo do Estado em parceria
com os municípios. “Na primeira
edição do Bolsa Atleta contem-
plamos 117 atletas e recebemos
a incumbência de dobrar esse nú-
mero. Vamos chegar a 210 atletas
neste ano”, declarou o secretário
de Esporte e Lazer.
Segundo ele, além do pro-
grama, Guarujá vem recebendo
investimentos para adequação
dos espaços esportivos. “Isso é
um investimento para o cidadão
da Cidade, para cada atleta que
precisa de melhores espaços
para treinar e se preparar para
futuras conquistas. Além disso,
temos o dever de termos espaços
públicos para esporte e lazer
para que nossa população tenha
mais qualidade de vida”, disse o
secretário.
Bolsa Atleta
O programa previsto pela Lei
Municipal 3.815/2010 procurou
abranger um número maior de
modalidades esportivas logo em
sua primeira edição. Já foram be-
neficiados praticantes de futebol,
caratê, taekwondo, canoagem,
judô, basquete, triathlon, skate,
xadrez, capoeira, handebol, tênis
de mesa, futsal feminino, surfe,
BMX, pedestrianismo, vela, vô-
lei para a terceira idade, ginástica
acrobática, além das modalida-
des paraolímpicas (bocha adap-
tada, atletismo, natação, tênis de
mesa e futebol de sete).
A atleta internacional de
taekwondo, Jéssica Santos San-
tana, que recebe o benefício pelo
segundo ano, defende que o be-
nefício impulsionou sua carreira.
Moradora do bairro Morrinhos,
ela foi eleita melhor atleta de ta-
ekwondo na categoria Júnior do
Brasil, bronze Pan-Americano
Júnior em Las Vegas, tetracam-
peã paulista, bicampeã brasileira
e da Copa do Brasil, além de
disputar o mundial no Egito.
Rodney Saraiva, o técnico de
Jéssica e da seleção brasileira,
conseguiu incluir a maioria dos
atletas da equipe no Programa
Bolsa Atleta, sendo duas na
categoria internacional – Jéssi-
ca e Kelly. “Esse apoio é muito
importante, os atletas podem
investir nas competições, mate-
riais esportivos, alimentação e
suprimentos.
PedroRezende
terça-feira
28 de maio de 2013
8 GUARUJÁ
Diário Oficial
Contemplado com o Bolsa Atleta
pela primeira vez, Vinícius já sonha
com a carreira profissional
Atleta internacional
de taekwondo,
Jéssica, que recebe o
auxílio pelo segundo
ano, considera
que o benefício
impulsionou sua
carreira
O coordenador técnico da APBS, Moisés Fabrício, comemora:
11 paratletas da equipe conquistaram o incentivo financeiro
Sem esse recurso muitos atle-
tas não obteriam resultados
iguais aos de Jéssica”.
Ao contrário da atleta in-
ternacional, Vinícius da Silva
Marques foi contemplado com
o Bolsa Atleta pela primeira vez.
Aos 17 anos, o jovem jogador
de futebol arriscou participar de
algumas peneiras e até treinar no
Santos FC, mas a falta de recur-
sos o fez recuar. “Sempre sonhei
em ser jogador de futebol. Agora,
com essa valorização, vou voltar
a lutar pela carreira de atleta”.
À frente de uma equipe cole-
cionadora de medalhas e pódios
está a Associação Paradesportista
daBaixadaSantista(APBS).Nesta
edição do Bolsa Atleta, 11 paratle-
tasconquistaramobenefício.“Esse
apoiovaialémdaquestãoesportiva.
Essaéumaaçãoinclusiva,aumenta
aautoestimadosnossosatletas,que
se sentem valorizados por estarem
elevando o nome da nossa Cidade.
É uma valorização que os colocam
em nível profissional”, explicou
o coordenador técnico da APBS,
Moisés Fabrício.
Regulamento
Um dos requisitos para con-
seguir o benefício é o atleta estar
com a documentação em ordem,
como prevê a legislação. Outro
requisito é que o requerente esteja
competindo pela Cidade e dispo-
nível para representá-la a cada
convocação para competições.
Os contemplados devem,
mensalmente, apresentar um
relatório das atividades desen-
volvidas, como competições
e vezes em que representou
Guarujá em algum campeonato.
Todo o repasse do Bolsa Atleta
será feito pela Prefeitura, com
duração de dez meses, a partir
do momento em que o benefício
foi concedido.
terça-feira
28 de maio de 2013
9GUARUJÁ
Diário Oficial
L E I N.º 4.016.
(Projeto de Lei nº 037/2013)
(Vereador Walter dos Santos)
“Institui no Calendário Oficial do Município de Guarujá, o Dia do Amigo, Protetor e
Ativista da Causa Animal e dá outras providências, a ser comemorado no dia 04 de Outubro.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Munici-
pal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 23 de abril de 2013, e eu sanciono e promulgo
o seguinte:
Art. 1.º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Guarujá, o“Dia do Amigo, Protetor e
Ativista da Causa Animal”, a ser comemorado no dia 04 de outubro.
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 24 de maio de 2013.
PREFEITA
“SERIN”/rdl
Proc. nº 14344/98/2013.
Registrada no Livro Competente
“UAE GBPRE”, em 24.05.2013
Renata Disaró Lacerda
Pront. nº 11.130, que a digitei e assino
D E C R E T O N.º 10.404.
“Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares,
autorizada pela Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições le-
gais;
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do
artigo 6.º da Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor
de R$ 1.674.835,00 (um milhão, seiscentos e setenta e quatro mil, oitocentos e trinta e cinco reais),
conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação par-
cial da dotação (art. 43, § 1.º, III, Lei 4.320/64), constante do Anexo II deste Decreto, no valor de R$
1.674.835,00 (um milhão, seiscentos e setenta e quatro mil, oitocentos e trinta e cinco reais).
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 27 de maio de 2013.
PREFEITA
“ORÇ”/dll
Registrado no Livro Competente
“GAB”, em 27.05.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino
D E C R E T O N.º 10.405.
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar,
autorizada pela Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais; e,
Considerando o que consta no processo administrativo n.º 15421/942/2013;
D E CR E T A :
Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do
artigo 7.º da Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor de
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o repasse de recursos financeiros
pelo Governo Federal, através do Fundo Nacional de Saúde, referentes à Portaria MS n.º 2.802, de
06/12/2012 para implantação, implementação e fortalecimento da Política Nacional de Promoção
da Saúde com a finalidade de fomentar ações de vigilância e prevenção de violências, acidentes,
lesões e mortes no trânsito e promoção da paz, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 27 de maio de 2013.
PREFEITA
“ORÇ”/dll
Registrado no Livro Competente
“GAB”, em 27.05.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino
gabinete
Atos oficiais
2
2
terça-feira
28 de maio de 2013
10 GUARUJÁ
Diário Oficial
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
Convênio nº 034/2013; Convenentes: Município de Guarujá (CNPJ/MF nº 44.959.021/0001-04) e a
ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO LAR DO MENOR ASSISTIDO – ALMA (CNPJ/MF nº 68.011.394/0001-17);
Objeto: Mútua cooperação para desenvolvimento de programas assistenciais; Processo Adminis-
trativo nº: 4301/64199/2013; Valor total: até R$ 13.800,00 em até 12 (doze) parcelas; Dotação: 07.0
2.00.08.243.1004.2145.3.3.90.39.00 (1174); Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir de janeiro
de 2013; Data de Assinatura: 05 de abril de 2013; Guarujá, 27 de maio de 2013; RENATA DISARÓ
LACERDA – Pront. nº 11.130, que o digitei e publico.
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
Convênio nº 044/2013; Convenentes: Município de Guarujá (CNPJ/MF nº 44.959.021/0001-04) e a
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE GUARUJÁ (CNPJ/MF nº 04.211.135/0001-57);
Objeto: Mútua cooperação para o desenvolvimento dos programas assistenciais para a popula-
ção local em situação de vulnerabilidade social, compreendendo atividades na área de assistência
social; Processo Administrativo nº: 1696/128409/2013; Valor total: R$ 14.731,00 em 12 (doze) par-
celas; Dotação: 07.02.08.244.1004.2.143.3390.39.00 (3254); Vigência: 12 (doze) meses, contados a
partir de 01 janeiro de 2013; Data de Assinatura: 13 de maio de 2013; Guarujá, 27 de maio de 2013;
RENATA DISARÓ LACERDA – Pront. nº 11.130, que o digitei e publico.
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
Convênio nº 045/2013; Convenentes: Município de Guarujá (CNPJ/MF nº 44.959.021/0001-04) e a
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE GUARUJÁ (CNPJ/MF nº 04.211.135/0001-57);
Objeto: Mútua cooperação para desenvolvimento de programas assistenciais; Processo Adminis-
trativo nº: 1695/128409/2012; Valor total: até R$ 27.000,00 em até 12 (doze) parcelas; Dotação: 07
.02.08.242.1004.2.143.3.3.90.39.00 (2192); Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir de janeiro
de 2013; Data de Assinatura: 13 de maio de 2013; Guarujá, 27 de maio de 2013; RENATA DISARÓ
LACERDA – Pront. nº 11.130, que o digitei e publico.
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
Convênio nº 046/2013; Convenentes: Município de Guarujá (CNPJ/MF nº 44.959.021/0001-04) e o
CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE PARALISIA INFANTIL E CEREBRAL DO GUARUJÁ - CRPI (CNPJ/MF nº
48.703.342/0001-02); Objeto: Mútua cooperação para o desenvolvimento dos programas assisten-
ciais para a população local em situação de vulnerabilidade social, compreendendo atividades na
área de assistência social; Processo Administrativo nº: 1726/8935/2013; Valor total: R$ 14.731,00,
em 12 (doze) parcelas; Dotação: 07.02.00.08.244.1004.2.143.3.3.90.39.00 (3254);Vigência: 12 (doze)
meses, contados a partir de 01 de janeiro de 2013; Data da assinatura: 13 de maio de 2013; Guaru-
já, 27 de maio de 2013; RENATA DISARÓ LACERDA - Pront. nº 11.130, que o digitei e publico.
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
Convênio nº 048/2013; Convenentes: Município de Guarujá (CNPJ/MF nº 44.959.021/0001-04) e o
CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE PARALISIA INFANTIL E CEREBRAL DO GUARUJÁ - CRPI (CNPJ/MF nº
48.703.342/0001-02); Objeto: Mútua cooperação para o desenvolvimento dos programas assisten-
ciais; Processo Administrativo nº: 1727/8935/2013; Valor total: até R$ 57.000,00, em até 12 (doze)
parcelas; Dotação: 07.02.00.08.244.1004.2.143.3.3.90.39.00 (2191); Vigência: 12 (doze) meses, con-
tados a partir de janeiro de 2013; Data da assinatura: 20 de maio de 2013; Guarujá, 27 de maio de
2013; RENATA DISARÓ LACERDA - Pront. nº 11.130, que o digitei e publico.
Portaria N.º 2488/2013.-
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei
lhe confere;
R E S O L V E :
RETIRAR a Função Gratificada – FG-E4, correspondente a Orientador de Ensino junto ao Núcleo de
Educação Infantil Municipal“Monteiro Lobato”, da servidora ELAINE CHRISTINA NUNES – Pront. n.º
15.854.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 27 de maio de 2013.
PREFEITA
Secretário Municipal de Educação
“SEDUC”/dll
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 27.05.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Portaria N.º 2489/2013.-
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei
lhe confere;
R E S O L V E :
RETIRAR a Função Gratificada – FG-E2, correspondente a Diretor de Unidade de Ensino junto à E.M.
“Maria Eunice da Cruz”, da servidora CAMILA DO AMARAL ROCHA COELHO – Pront. n.º 14.863.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 27 de maio de 2013.
PREFEITA
Secretário Municipal de Educação
“SEDUC”/dll
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 27.05.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Portaria N.º 2490/2013.-
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei
lhe confere;
R E S O L V E :
RETIRAR a Função Gratificada – FG-E4, correspondente a Orientador de Ensino junto à E.M.“Cône-
go Domenico Rangoni”, da servidora SANDRA LUZIA MARTINS DOS PASSOS – Pront. n.º 14.887.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 27 de maio de 2013.
PREFEITA
Secretário Municipal de Educação
“SEDUC”/dll
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 27.05.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Portaria N.º 2491/2013.-
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei
lhe confere;
R E S O L V E :
RETIRAR a Função Gratificada – FG-E2, correspondente a Diretor de Unidade de Ensino junto à E.M.
“Prof.ª Magdalena Maria Cardoso Lourenço”, da servidora MARGARETH OLIVEIRA ALVES – Pront. n.º
6.792, retroagindo seus efeitos à 13.05.2013.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 27 de maio de 2013.
PREFEITA
Secretário Municipal de Educação
“SEDUC”/dll
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 27.05.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Portaria N.º 2493/2013.-
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que
a Lei lhe confere;
R E S O L V E :
DESIGNAR a servidora TERESA CRISTINA COSTA LAROCCA – Pront. n.º 10.617, para responder pela
função de Orientador de Ensino (FG-E4) junto à E.M.“Lucimara de Jesus Vicente”.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 27 de maio de 2013.
PREFEITA
Secretário Municipal de Educação
“SEDUC”/dll
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 27.05.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Portaria N.º 2494/2013.-
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que
a Lei lhe confere;
R E S O L V E :
DESIGNAR a servidora ELAINE CHRISTINA NUNES – Pront. n.º 15.854, para responder pela função
de Diretor de Unidade de Ensino (FG-E2) junto à E.M.“Maria Eunice da Cruz”.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 27 de maio de 2013.
PREFEITA
Secretário Municipal de Educação
“SEDUC”/dll
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 27.05.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
terça-feira
28 de maio de 2013
11GUARUJÁ
Diário Oficial
Portaria N.º 2495/2013.-
MARIAANTONIETADEBRITO,PREFEITAMUNICIPALDEGUARUJÁ,
no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;
R E S O L V E :
DESIGNAR a servidora DENISE LUIZA FLORENTINO – Pront. n.º
6.454, para responder pela função deVice Diretor de Unidade de
Ensino (FG-E3) junto à E.M.“Dr. Napoleão Rodrigues Laureano”.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 27 de maio de 2013.
PREFEITA
Secretário Municipal de Educação
“SEDUC”/dll
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 27.05.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Portaria N.º 2496/2013.-
MARIAANTONIETADEBRITO,PREFEITAMUNICIPALDEGUARUJÁ,
no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;
R E S O L V E :
DESIGNAR a servidora DÉBORA DA CONCEIÇÃO ALVES – Pront.
n.º 10.602, para responder pela função de Orientador de Ensino
(FG-E4) junto à E.M.“Prof.ª Lúcia Flora dos Santos”.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 27 de maio de 2013.
PREFEITA
Secretário Municipal de Educação
“SEDUC”/dll
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 27.05.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Portaria N.º 2497/2013.-
MARIAANTONIETADEBRITO,PREFEITAMUNICIPALDEGUARUJÁ,
no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;
R E S O L V E :
DESIGNAR a servidora SANDRA LUZIA MARTINS DOS PASSOS
– Pront. n.º 14.887, para responder pela função de Diretor de
Unidade de Ensino (FG-E2) junto à E.M.“Prof.ª Magdalena Maria
Cardoso Lourenço”.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 27 de maio de 2013.
PREFEITA
Secretário Municipal de Educação
“SEDUC”/dll
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 27.05.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Portaria N.º 2498/2013.-
MARIAANTONIETADEBRITO,PREFEITAMUNICIPALDEGUARUJÁ,
no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;
R E S O L V E :
DESIGNAR a servidora ELISABETH BARRETO GOMES SILVA –
Pront. n.º 12.838, para responder pela função de Orientador de
Ensino (FG-E4) junto à E.M.“Cônego Domenico Rangoni”.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 27 de maio de 2013.
PREFEITA
Secretário Municipal de Educação
“SEDUC”/dll
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 27.05.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Portaria N.º 2499/2013.-
MARIAANTONIETADEBRITO,PREFEITAMUNICIPALDEGUARUJÁ,
usando das atribuições que a Lei lhe confere,
R E S O L V E :
DESIGNAR a servidora CAMILA MARIA DO AMARAL ROCHA
COELHO – Pront. n.º 14.863, para responder pela função de
Diretor de Unidade de Ensino junto ao Núcleo de Educação
Infantil Municipal “Antonieta do Espírito Santo Silva”, durante
o impedimento do seu titular (Pront. n.º 13.105), por motivo
de férias.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 27 de maio de 2013.
PREFEITA
Secretário Municipal de Educação
“SEDUC”/dll
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 27.05.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Portaria N.º 2500/2013.-
MARIAANTONIETADEBRITO,PREFEITAMUNICIPALDEGUARUJÁ,
no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;
R E S O L V E :
DESIGNAR a servidora SANDRA OFÉLIA A. COSTA DA ROCHA –
Pront. n.º 13.014, para responder pela função de Orientador de
Ensino (FG-E4) junto à E.M.“Dr. Gladston Jafet”.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 27 de maio de 2013.
PREFEITA
Secretário Municipal de Educação
“SEDUC”/dll
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 27.05.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Portaria N.º 2501/2013.-
MARIAANTONIETADEBRITO,PREFEITAMUNICIPALDEGUARUJÁ,
usando das atribuições que a Lei lhe confere,
R E S O L V E :
DESIGNAR o servidor CLÓVIS FERNANDES M. DE MEDEIROS –
Pront. n.º 4.819, para o cargo de provimento em comissão, sím-
bolo DAS-12, de Diretor I de Gestão Financeira, durante o impe-
dimento do seu titular (Pront. n.º 15.934), por motivo de férias.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 27 de maio de 2013.
PREFEITA
Secretário Municipal de Educação
“SEDUC”/dll
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 27.05.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Portaria N.º 2502/2013.-
MARIAANTONIETADEBRITO,PREFEITAMUNICIPALDEGUARUJÁ,
usando das atribuições que a Lei lhe confere,
R E S O L V E :
DESIGNAR a servidora VIVIAN CASTELLO BRANCO MENDES –
Pront. n.º 14.698, para responder como Coordenador III (FG-S3),
junto à Diretoria de Gestão Administrativa e Logística, durante
o impedimento do seu titular (Pront. n.º 2.564), por motivo de
férias.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 27 de maio de 2013.
PREFEITA
Secretário Municipal de Educação
“SEDUC”/dll
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 27.05.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Portaria N.º 2503/2013.-
MARIAANTONIETADEBRITO,PREFEITAMUNICIPALDEGUARUJÁ,
usando das atribuições que a Lei lhe confere,
R E S O L V E :
DESIGNAR a servidora DANIELLA ALEXANDRE SOUTO SOARES
– Pront. n.º 17.777, para o cargo de provimento em comissão,
símbolo DAS-6, de Assessor Estratégico IV, junto à Secretaria
Municipal de Educação, durante o impedimento do seu titular
(Pront. n.º 16.270), por motivo de férias.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 27 de maio de 2013.
PREFEITA
Secretário Municipal de Educação
“SEDUC”/dll
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 27.05.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Portaria N.º 2504/2013.-
MARIAANTONIETADEBRITO,PREFEITAMUNICIPALDEGUARUJÁ,
usando das atribuições que a Lei lhe confere,
R E S O L V E :
DESIGNAR a servidora ANA LÚCIA ALVES COELHO MOALLI –
Pront. n.º 7.422, para responder como Coordenador III (FG-S3),
junto à Diretoria de Gestão Administrativa e Logística, durante
o impedimento do seu titular (Pront. n.º 12.038), por motivo de
férias.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 27 de maio de 2013.
PREFEITA
Secretário Municipal de Educação
“SEDUC”/dll
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 27.05.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Portaria N.º 2505/2013.-
MARIAANTONIETADEBRITO,PREFEITAMUNICIPALDEGUARUJÁ,
usando das atribuições que a Lei lhe confere,
R E S O L V E :
DESIGNAR o servidor PAULO SÉRGIO S. DO NASCIMENTO – Pront.
n.º 14.720, para o cargo de provimento em comissão, símbolo
DAS-6, de Assessor Estratégico IV, junto à Secretaria Municipal
de Operações Urbanas, durante o impedimento do seu titular
(Pront. n.º 9.695), por motivo de férias.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 27 de maio de 2013.
PREFEITA
Secretário Municipal de Operações Urbanas
“SEURB”/dll
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 27.05.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Portaria N.º 2389/2013. -
MARIAANTONIETADEBRITO,PREFEITAMUNICIPALDEGUARUJÁ,
usando das atribuições que a Lei lhe confere; e,
Considerando o que consta do processo administrativo n.º
13421/89483/2013;
R E S O L V E :
EXONERAR, a pedido, do cargo de Agente de Serviços de Ali-
mentação, a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES DE LIMA
– Pront. n.º 19.483.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 02 de maio de 2013.
PREFEITA
Secretário Municipal de Administração
“ADM”/mesr
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 02.05.2013
Mariana Elizabeth Santos Rosa
Pront. n.º 19.281, que a digitei e assino
terça-feira
28 de maio de 2013
12 GUARUJÁ
Diário Oficial
Portaria N.º 2431/2013. -
MARIAANTONIETADEBRITO,PREFEITAMUNICIPALDEGUARUJÁ,
usando das atribuições que a Lei lhe confere; e,
Considerando o que consta do processo administrativo n.º
14419/89381/2013;
R E S O L V E :
EXONERAR, a pedido, do cargo de Auxiliar de Desenvolvimeto
Infantil, a servidora MARCIA FERREIRA DE MATOS MORITA –
Pront. n.º 19.381.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 10 de maio de 2013.
PREFEITA
Secretário Municipal de Administração
“ADM”/mesr
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 10.05.2013
Mariana Elizabeth Santos Rosa
Pront. n.º 19.281, que a digitei e assino
Portaria N.º 2454/2013. -
MARIAANTONIETADEBRITO,PREFEITAMUNICIPALDEGUARUJÁ,
usando das atribuições que a Lei lhe confere; e,
Considerando o que consta do processo administrativo n.º
14747/88405/2013;
R E S O L V E :
EXONERAR, a pedido, do cargo de Inspetor de Alunos, a servido-
ra MICHELLE MULLER FARIA – Pront. n.º 18.405.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de maio de 2013.
PREFEITA
Secretário Municipal de Administração
“ADM”/mesr
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 15.05.2013
Mariana Elizabeth Santos Rosa
Pront. n.º 19.281, que a digitei e assino
Portaria N.º 2474/2013. -
MARIAANTONIETADEBRITO,PREFEITAMUNICIPALDEGUARUJÁ,
usando das atribuições que a Lei lhe confere; e,
Considerando o que consta do processo administrativo n.º
15412/89760/2013;
R E S O L V E :
EXONERAR, a pedido, do cargo de Agente de Serviços de Ali-
mentação, a servidora CRISTIANE SOARES DA SILVA – Pront. n.º
19.760.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 21 de maio de 2013.
PREFEITA
Secretário Municipal de Administração
“ADM”/mesr
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 21.05.2013
Mariana Elizabeth Santos Rosa
Pront. n.º 19.281, que a digitei e assino
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 38/2013
Objeto: Aquisição de Equipamentos Hospitalares para uso
do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU da
Prefeitura Municipal de Guarujá.
O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratui-
tamente no site www.guaruja.sp.gov.br, link “Licitações”, ou
pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações da Unidade
de Assuntos Estratégicos (mediante o recolhimento de R$ 25,00
referentes aos custos de reprodução) sito na Av. Santos Dumont,
800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de 29
de maio de 2013 até o dia 11 de junho de 2013. O pagamento
deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço
Municipal Raphael Vitiello. Os demais atos que necessitarem de
publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Ofi-
cial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, arti-
go 6º, inciso XIII; Lei Orgânica Municipal, artigo 132, § 3º, inciso
II e Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter
informativo, no site da Prefeitura.
Os Envelopes nº 1 e 2 e a declaração de pleno atendimento
aos requisitos de habilitação serão recebidos na Diretoria
de Compras e Licitações no dia 13 de junho de 2013 até às
14h55m, iniciando sua abertura às 15h.
Guarujá, 27 de maio de 2013.
AUGUSTO CÉSAR SILVA DE BUSTAMANTE SÁ
SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE SAÚDE
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2013
Objeto: Aquisição de Móvel Médico Hospitalar (poltronas
reclináveis para acompanhantes) para as Unidades de Pron-
to Atendimento Matheus Santamaria e Vicente de Carvalho
da Secretaria Municipal de Saúde.
O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratui-
tamente no site www.guaruja.sp.gov.br, link “Licitações”, ou
pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações da Unidade
de Assuntos Estratégicos (mediante o recolhimento de R$ 25,00
referentes aos custos de reprodução) sito na Av. Santos Dumont,
800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de 03
de junho de 2013 até o dia 12 de junho de 2013. O pagamento
deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço
Municipal Raphael Vitiello. Os demais atos que necessitarem de
publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Ofi-
cial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, arti-
go 6º, inciso XIII; Lei Orgânica Municipal, artigo 132, § 3º, inciso
II e Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter
informativo, no site da Prefeitura.
Os Envelopes nº 1 e 2 e a declaração de pleno atendimento
aos requisitos de habilitação serão recebidos na Diretoria
de Compras e Licitações no dia 13 de junho de 2013 até às
09h55m, iniciando sua abertura às 10h00m.
Guarujá, 27 de maio de 2013.
AUGUSTO CÉSAR SILVA DE BUSTAMANTE SÁ
SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE SAÚDE
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 40/2013
Objeto: Aquisição de Veículo tipo Passeio para uso da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência
Social.
O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratui-
tamente no site www.guaruja.sp.gov.br, link “Licitações”, ou
pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações da Unidade
de Assuntos Estratégicos (mediante o recolhimento de R$ 25,00
referentes aos custos de reprodução) sito na Av. Santos Dumont,
800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de 29
de maio de 2013 até o dia 11 de junho de 2013. O pagamento
deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço
Municipal Raphael Vitiello. Os demais atos que necessitarem de
publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Ofi-
cial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, arti-
go 6º, inciso XIII; Lei Orgânica Municipal, artigo 132, § 3º, inciso
II e Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter
informativo, no site da Prefeitura.
Os Envelopes nº 1 e 2 e a declaração de pleno atendimento
aos requisitos de habilitação serão recebidos na Diretoria
de Compras e Licitações no dia 14 de junho de 2013 até às
09h55m, iniciando sua abertura às 10h.
Guarujá, 27 de maio de 2013.
ELIZABETE MARIA GRACIA DA FONSECA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
E ASSISTÊNCIA SOCIAL
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO Nº. 12791 /171416/2013
CONTRATADA: EAJ Editora e Projetos Ltda - EPP
OBJETO: Aquisição de cartilhas ilustradas de conteúdo didá-
tico e lúdico para informação e prevenção à Dengue.
Ratifico a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no artigo
25, inciso I, da Lei Federal 8.666/93.
Guarujá, 27 de maio de 2013.
AUGUSTO CÉSAR SILVA DE BUSTAMANTE SÁ
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
DESPACHO
Edital: CONCORRÊNCIA PÚBLICA 01/2013
Processo Administrativo: 27569/125987/2012
Objeto: Reforma e Adequação do Estádio Municipal Antonio
Fernandes.
Em vista aos elementos constantes no processo quanto às aná-
lises efetuadas nos documentos apresentadas ao edital de Con-
corrência Pública 01/2013, decido:
a) HABILITAR as empresas AN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA., CONSTRUTORA ROY LTDA., ONIX CONSTRUÇÕES S.A.,
ENGETAL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., RTA ENGE-
NHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., CONSTRUTORA HUDSON
LTDA., SEC SOCIEDADE DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA., P.S. ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA.,
CONSTRUTORA E INCORPORADORA BEIRA MAR LTDA., PI-
LÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. e PENASCAL EN-
GENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., por terem cumprido inte-
gralmente os termos do edital de licitação; e
b) INABILITAR as empresas: SENAL CONSTRUÇÕES E COMÉR-
CIO LTDA. em face da mesma não ter atendido aos itens 6.1.2,
alínea“c”, 6.1.3, alíneas“a”,“b”,“b.1”,“b.2”e“b.3”e 6.1.4, alíneas“a”
e “a2” do Edital; SAMITH COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVI-
ÇOS LTDA. M.E., por ter descumprido aos itens 6.1.2, alínea“d”e
6.1.3, alíneas “a”, “b”, “b.1”, “b.2” e “b.3”do Edital.; CONSTRUTORA
BRASFORT LTDA., pela inobservância aos itens 6.1.3, alíneas“a”,
“b”, “b.1”, “b.2”e “b.3”,e 6.1.4 , alínea “f”do Edital e LUXOR ENGE-
NHARIA, CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÃO LTDA., por não ter
atendido a nenhuma exigências do instrumento convocatório
Fica aberto prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publica-
ção no Diário Oficial para a apresentação de recurso ao parecer
de habilitação da Comissão.
Guarujá, 24 de maio de 2013.
JOSÉ RAFAEL THOMÉ GÜNTHER
Presidente da Comissão Permanente de
Licitações de Obras e Serviços de Engenharia
ERRATA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
NO EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE MAIO DE 2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 3523/942/2013
CONTRATO ADMINISTRATIVO: Nº. 35/2013
OBJETO: Contratação de empresa especializada para
prestação de serviços de manutenção corretiva e
preventiva em câmaras de vacinas da Secretaria Mu-
nicipal de Saúde de Guarujá.
ONDE SE Lê:
CONTRATADA: SOMED COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS
HOSPITALARES LTDA. EPP
LEIA-SE:
CONTRATADA: SOMED COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE
EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA. EPP
Guarujá, 27 de Maio de 2013
RENATA MARTINS DE SOUZA
DIRETORA DE ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 038/2013
PROCESSO N° 1940/ 71137 / 2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2013
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ
CONTRATADA: H.S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME
OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Derivados e
Acessórios para Pintura para a Municipalidade; Referente aos
lotes 01 e 02. Valor Total Registrado R$ 836.993,29 (Oitocentos e
trinta e seis mil, novecentos e noventa e três reais e vinte e nove
centavos). As despesas decorrentes, objeto desta ata de registro
de preços, correrão por conta dos recursos consignados no orça-
mento vigente, conforme segue:
Orgãos:
02.01 – SECRETARIA EXECUTIVA DE COORDENAÇÃO
GOVERNAMENTAL
04.01 – ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO
terça-feira
28 de maio de 2013
13GUARUJÁ
Diário Oficial
06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
10.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA E CONVIVÊNCIA
SOCIAL
11.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E PORTUÁRIO
12.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
15.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
16.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
18.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
20.01 – UNIDADE DE PROJETOS ESPECIAIS
21.01 – UNIDADE DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
22.01 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
23.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
ESTRATÉGICO
24.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
25.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Elemento de Despesa:
3.3.90.30.00
Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura; Data de assi-
natura: 10 de Maio de 2013
secretarias municipais
Atos oficiais
administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ – PMG
PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO
DE VAGAS, COM PROVA, PROVA PRÁTICA
E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
Edital 001/2013 – SESAU SAMU
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ – PMG, através da Se-
cretaria Municipal de Saúde –SESAU, no uso de suas atribuições
legais, torna público que fará realizar, sob responsabilidade da
Universidade Municipal de São Caetano do Sul – USCS, nos ter-
mos do disposto no processo administrativo nº.3254/2013, e da
dispensa de Licitação com publicação no Diário Oficial do Muni-
cípio de Guarujá, conf. Proc. Adm. nº.14022/2013, Processo Se-
letivo para o Provimento deVagas, com Prova, Prova Prática
e Formação de Cadastro Reserva– Edital 001/2013 – SESAU/
SAMU, regime de contratação temporária Jurídico Administra-
tivo nos termos dos artigos n°s.600 a 605 da Lei Complementar
Nº.135/2012 e suas alterações, destinado a selecionar candida-
tos visando atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, objetivando o provimento das vagas existen-
tes, das que vierem a vagar e das que vierem a ser criadas duran-
te a validade deste processo, para as funções relacionadas neste
Edital, de acordo com as instruções especiais abaixo transcritas:
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. As funções e o número de vagas são os estabelecidos na
TABELA DE HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL; as habi-
litações e salários, são os estabelecidos no Anexo I; o valor de
inscrição e jornada de trabalho são os estabelecidos no Capítu-
lo XI do presente Edital; e no Anexo II, a descrição sumária das
atividades.
2. O Edital estará à disposição dos interessados no Diário Oficial
do Município de Guarujá, podendo ser acompanhado no ende-
reço eletrônico: www.guaruja.sp.gov.br.
3. O Processo Seletivo terá validade por 01 (hum) ano, poden-
do ser prorrogado uma única vez por igual período, a contar da
data de sua homologação. Os candidatos aprovados poderão
ser contratados para as funções existentes, colocados neste Pro-
cesso Seletivo, para o provimento das vagas existentes, das que
vierem a vagar e das que vierem a ser criadas, durante a validade
deste Processo Seletivo, sob o Regime Geral da Previdência So-
cial (§ 4º. do artigo 603 da LC 135/2012).
4. O período de validade estabelecido para este Processo Se-
letivo não gera obrigatoriedade para a Prefeitura Municipal
de Guarujá de aproveitar, neste período, todos os candidatos
classificados. O aproveitamento dos classificados dar-se-á gra-
dualmente, conforme necessidades da Prefeitura Municipal de
Guarujá, obedecida rigorosamente, a lista final de candidatos
classificados.
4.1. O cadastro de candidatos, formado por candidatos classifi-
cados excedentes à disponibilidade de vagas atuais, assegurará
aos candidatos que dele fizerem parte, prioridade na convoca-
ção para contratação futura, decorrente da existência de vagas
para as funções colocadas neste Processo Seletivo, nos termos
do presente Edital, no período de sua validade.
5. As provas serão realizadas no município de Guarujá.
5.1. A realização das provas será, preferencialmente, em dias de
domingo ou feriados.
CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES
6. As inscrições serão recebidas no período de 10 a 14 de junho
de 2013. Serão efetuadas exclusivamente via Internet, por meio
do endereço eletrônico: www.guaruja.sp.gov.br, exceto para
aqueles com direito a isenção de pagamento (Seção II).
7. O interessado não poderá, em hipótese alguma, requerer de-
volução da importância paga e/ou alteração do código referente
a opção a que estiver se candidatando, mesmo que, posterior-
mente, seja constatado erro por parte do candidato, ao registrar
o código da opção desejada.
8. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Pro-
cesso Seletivo não se realizar, sendo que a responsabilidade da
devolução será única e exclusivamente da Universidade Munici-
pal de São Caetano do Sul – USCS.
9. O preenchimento correto da Ficha de Inscrição será de total
responsabilidade do candidato.
10. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de in-
teira responsabilidade do candidato, cabendo aos executores o
direito de excluir deste Processo Seletivo aquele que preenchê-
la com dados incorretos, bem como aquele que prestar infor-
mações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posterior-
mente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299, do
Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais
prejuízos que causou ou vierem a causar à Universidade Muni-
cipal de São Caetano do Sul – USCS e a Prefeitura Municipal de
Guarujá.
11. O candidato ao se inscrever, estará declarando, sob as penas
da Lei, satisfazer as seguintes condições:
a ) Estar de acordo com os termos do presente Edital;
b ) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogati-
vas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais dis-
posições de Lei, no caso de estrangeiros;
c ) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
d ) Estar quite com a Justiça Eleitoral, apresentando o documen-
to comprobatório;
e)Ter a idade mínima de 21 (vinte e um) anos para o Condutor
de Veículo de Urgência, e de 18 (dezoito) anos para as demais
funções, completos na data do encerramento das inscrições;
f ) Quando do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;
g ) Não ter sido, quando do exercício do cargo, emprego ou
função pública, demitido por justa causa ou a bem do serviço
público;
h ) Até a data da apresentação dos documentos para a admis-
são, possuir a escolaridade e a habilitação exigida para o exercí-
cio do emprego, de acordo com o estabelecido no Anexo I do
presente Edital.
I ) Não ter antecedentes criminais.
J )Não estar, no ato da contratação, incompatibilizado para con-
tratação junto ao poder público;
k) Não estar respondendo a processo relativo ao exercício da
profissão.
L )Não ser aposentado por Invalidez, e nem estar com idade de
aposentadoria compulsório nos termos do Art. 40, Inciso II da
Constituição Federal;
m ) Não receber, no ato da contratação, proventos de aposenta-
doria oriundos de cargo, emprego ou função exercidos perante
a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Au-
tarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o Art. 37,
§ 10 da Constituição Federal, com Emenda Constitucional nº 20
de 15/12/1998, ressalvadas as acumulações permitidas pelo In-
ciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos
e os cargos ou empregos em comissão;
n ) Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, Ad-
ministração e a Fé Pública, os Costumes e os previstos na Lei Fe-
deral 11.343, de 23/08/2006;
o ) Gozar de boa saúde física e mental e não ter deficiência in-
compatível com o exercício das funções atinentes ao emprego
a que concorre, a ser comprovada por inspeção médica oficial
realizada por profissionais designados pela Prefeitura Municipal
de Guarujá;
11.1 O candidato somente poderá se inscrever para uma
das funções deste Processo Seletivo. No caso do candidato
inscrever-se para mais de uma função deste Processo Seletivo,
considerar-se-á a última inscrição efetivada paga.
12. No ato da inscrição NÃO serão solicitados comprovantes
das habilitações contidas no Anexo I do presente Edital, e das
exigências contidas no item 11 deste Capítulo. No entanto, será
automaticamente eliminado do cadastro de candidatos inscri-
tos e habilitados, o candidato que não os apresentar na data da
convocação para apresentação dos documentos para contrata-
ção na Prefeitura Municipal de Guarujá, sendo declarada nula a
sua inscrição e todos os atos dela decorrentes.
SEÇÃO I
INSCRIÇÃO PELA INTERNET
13. O candidato deverá, no período de inscrição, acessar o ende-
reço eletrônico: www.guaruja.sp.gov.br, ler atentamente o Edi-
tal 001/2013 – SESAU SAMU, preencher corretamente a Ficha
de Inscrição e emitir o boleto bancário com o valor de inscrição
correspondente.
14. Pagar o valor de inscrição na rede bancária de compensa-
ção (qualquer banco) ou via Internet, por meio de pagamento
de ficha de compensação por código de barras, conforme valor
constante no Capítulo XI deste Edital.
14.1. O pagamento do valor de inscrição não poderá ser efetua-
do por meio das seguintes modalidades: depósito bancário, em
Casas Lotéricas, em Supermercados, ou quaisquer outras formas
que não sejam a prevista no item 14 (pagamento de ficha de
compensação por código de barras).
14.2. Para o pagamento do valor de inscrição somente poderá
ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a
data limite do encerramento das inscrições, respeitando o horá-
rio bancário.
14.3. O pagamento da importância correspondente ao valor da
inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, em
qualquer agência bancária.
14.4. A inscrição por pagamento em cheque somente será con-
siderada efetuada após a respectiva compensação. Se, por qual-
quer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato
será automaticamente cancelada.
15. O deferimento da inscrição dependerá do correto e comple-
to preenchimento da Ficha de Inscrição e pagamento do valor
de inscrição.
16. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo
banco, do pagamento do boleto referente ao valor de inscrição.
A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição deverá ser
feita no endereço eletrônico www.guaruja.sp.gov.br, 72 (seten-
ta e duas) horas após o encerramento do período de inscrições.
Caso seja detectada falta ou falha de informação, o candidato
deverá entrar em contato com a Universidade Municipal de São
Caetano do Sul - USCS, por intermédio dos telefones (0xx11)
4224-4834 ou 4221-4552, nos dias úteis, das 8h00 às 17h00, para
verificação do ocorrido.
17. Após as 23h59min (horário de Brasília) do último dia de ins-
crição, a Ficha de Inscrição não estará mais disponibilizada no
endereço eletrônico.
17.1 A inscrição é caracterizada pelo preenchimento da ficha e
pelo pagamento do boleto bancário, portanto, não serão con-
siderados como inscrições os cadastros preenchidos sem o res-
pectivo pagamento.
terça-feira
28 de maio de 2013
14 GUARUJÁ
Diário Oficial
17.2. Não será possível preencher a Ficha de Inscrição, no perío-
do correspondente, e pagar o valor de inscrição, no dia seguinte
ao de encerramento das inscrições.
18. A Prefeitura Municipal de Guarujá e a Universidade Munici-
pal de São Caetano do Sul - USCS não se responsabilizarão por
solicitações de inscrições, via Internet, não recebidas por motivo
de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como ou-
tros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência
de dados.
SEÇÃO II
REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO COMO
CANDIDATO ECONOMICAMENTE HIPOSSUFICIENTE
19. O candidato que, nos termos dos critérios abaixo discrimina-
dos, se declarar como economicamente hipossuficiente, poderá
requerer a isenção do valor de inscrição, de acordo com o reque-
rimento ANEXO IV, e com os seguintes procedimentos:
a) comparecer entre os dias 10 a 12 de junho de 2013 das
10:00hs às 16:00hs, pessoalmente, no Ginásio Marivaldo Fernan-
des - GUAIBÊ, sito à Av. Santos Dumont 420 – Bairro Santo Antô-
nio - GUARUJA – SÃO PAULO;
b ) preencher o Requerimento de Inscrição (ANEXO IV) e a De-
claração (ANEXO V) comprobatória de sua condição de hipos-
suficiência econômica, para o Processo Seletivo Edital 001/2013
SESAU SAMU da Prefeitura Municipal de Guarujá, declarando
estar atendendo às exigências do respectivo Edital que rege o
presente Processo Seletivo;
c ) apresentar para análise, sob sua integral responsabilidade, a
seguinte documentação:
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com identifi-
cação do último registro funcional, onde não deve constar a vi-
gência de contrato de trabalho (demonstração da condição de
desempregado) ou que comprove estar empregado e receber
como renda até um salário mínimo; e documento que compro-
ve a vigência de seguro desemprego, se houver;
d ) apresentar o original e cópia dos documentos citados aci-
ma, sendo que as cópias ficarão retidas para posterior análise da
condição apresentada.
e ) A condição para o deferimento da hipossuficiência econômi-
ca é a entrega, no local indicado no item 19, letra a, da docu-
mentação comprobatória.
20. O candidato tomará ciência do deferimento ou indeferimen-
to no ato de sua inscrição como economicamente hipossuficien-
te, não cabe recurso.
SEÇÃO III
INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
OU EM CONDIÇÃO DE NECESSIDADES ESPECIAIS
21. Nos termos do que dispõe o artigo 38 do Decreto Federal nº
3.298 de 20/12/99, inciso II, serão destinados, quando possível,
5% das vagas de cada emprego posto à disposição, a candida-
tos com deficiência, exceto para as funções que exigem aptidão
plena do candidato.
22. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atri-
buições do emprego, especificadas no Anexo II deste Edital, são
compatíveis com a deficiência que possui.
23. O candidato deverá:
a) Preencher a Ficha de Inscrição, conforme especificado nos
itens de 1 a 18, inclusive registrando o tipo de deficiência que
possui e se há necessidade da prova: ou em Braile, ou ampliada,
ou de alguma outra condição especial para sua realização.
b) Pagar o valor da inscrição correspondente, de acordo com o
Capítulo XI do presente Edital.
c) Nos termos do artigo 39, inciso IV do Decreto Federal nº.3298
de 20/12/99, o candidato em condição de necessidades espe-
ciais, dentro do prazo previsto para as inscrições, deverá obri-
gatoriamente, entregar junto a Prefeitura Municipal de Guarujá
– Paço Raphael Vitiello, sito à Av. Santos Dumont, nº.640 – Bairro
Santo Antônio – Guarujá – SP, (térreo – sala 33), das 12:00hs às
16:00hs - LAUDO MÉDICO original ou cópia autenticada emi-
tido por órgão e profissional competente de saúde, atestando
a espécie e o grau ou nível da deficiência que possui, com ex-
pressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da
deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação de
sua prova. O laudo médico apresentado, deverá ser expedido
com prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do término das
inscrições.
23.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante
a realização das provas deverá proceder conforme estabelecido
no item 23, letra a, e levar no dia da realização da prova um
acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalida-
de e que será responsável pela guarda da criança. A candidata
nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará as
provas.
23.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação a
favor da candidata. A criança deverá permanecer em local desig-
nado, acompanhado de familiar ou terceiro, adulto responsável,
indicado pela candidata.
24. O candidato que não declarar possuir deficiência ou alguma
condição de necessidades especiais, no ato da inscrição, e não
atender ao solicitado no item 23, deste Edital, não será
considerado“pessoa em condição de necessidades especiais”e,
não poderá impetrar recurso a favor de sua situação.
25. Não terá a prova especial preparada, seja qual for o motivo
alegado, o candidato que não a solicitar nos termos do item 23,
letra a, deste Edital.
26. Aos candidatos em condição de necessidades especiais
aplicam-se, no que couber, as normas constantes do Decreto
Federal nº 3.298 de 20/12/99.
27. Serão consideradas pessoas com deficiência(s) aquelas que
se enquadrarem nas categorias discriminadas nos artigos 3º. e
4º. do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/99 e na condição defi-
nida na Súmula 377/STJ de 5/5/2009.
28. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios pas-
síveis de correção.
29. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições es-
peciais previstas no Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/99, par-
ticiparão do Processo Seletivo em igualdade de condições com
os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas,
à avaliação, e aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de
aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todas as va-
gas.
29.1. O candidato com deficiência que necessitar de tempo
adicional para realização das provas deverá requerê-lo, no ato
da inscrição, especificando na Ficha de Inscrição essa condição,
com justificativa acompanhada de parecer emitido por especia-
lista da área de sua possível deficiência, entregue junto com os
documentos constantes do item 23, letra c.
30. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no
sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também
em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim,
no dia da aplicação da prova, reglete e punção. Aos deficientes
visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com ta-
manho de letra correspondente a corpo 24.
31. Não haverá, qualquer que seja a hipótese alegada, leitura de
prova para candidato com deficiência visual (cego) ou restrições
similares.
31.1. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito a
análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
32. Não havendo candidatos aprovados, para o atendimento
previsto neste item, a(s) vaga(s) será(ão) preenchida(s) por can-
didatos sem deficiência(s), na estrita observância da Lista Geral
de Classificação Final.
33. O candidato com deficiência(s) que, não realizar a inscrição
conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impe-
trar recurso a favor de sua situação.
33.1. Será excluído do Processo Seletivo, o (a) candidato (a) que
tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições
da função.
CAPÍTULO III
DAS FORMAS DE AVALIAÇÃO
34. A AVALIAÇÃO será realizada através da aplicação de PROVA
OBJETIVA com 50 (cinqüenta) questões objetivas, de conhe-
cimentos específicos, com 4 (quatro) alternativas de múltipla
escolha com valor de 2 (dois) pontos para cada questão, na
escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
34.1. A PROVA OBJETIVA será eliminatória e classificatória, me-
diante aplicação do critério de Nota de Corte.
34.1.1. A prova prática de Condutores de Veículos de Urgência,
consistirá em análise do candidato relativo a:
a) Verificação do veículo (valendo de 01 a 10 pontos);
b) Leitura do painel (valendo de 01 a 10 pontos);
c) Condução do Veículo – Ambulância Resgate – (dirigibilidade)
(valendo de 01 a 10 pontos).
34.1.1.1. As notas da prova prática serão somadas e dividas por
três e seu resultado, somado a nota da Prova Objetiva (34.1) e
dividida por dois, resultando na nota final.
34.1.2. A Nota de Corte corresponderá ao limite de VAGAS TO-
TAIS estabelecido na Tabela de Habilitação e de Classificação
Final.
34.1.2.1. Em decorrência do que estabelece o item 34.1.2. so-
mente serão convocados para realização da prova prática para
Condutores de Veículos de Urgência os primeiros 81 classifica-
dos e os que estiverem empatados na nota da prova objetiva
em 81º lugar.
34.1.2.1. Os candidatos que, mesmo com nota na prova objeti-
va superior a 50 (cinquenta) pontos que se classificarem abaixo
da posição 81º não serão convocados para a prova prática de
direção de veículo de urgência, exceto os que estiverem empa-
tados na 81ª posição na classificação da prova objetiva.
34.1.3. O candidato que obtiver pontuação inferior a 50 (cin-
quenta) pontos, nos termos constantes deste Edital, será excluí-
do do Processo Seletivo, não obtendo classificação, mesmo que
incluso na Nota de Corte, e poderá obter informação relativa
ao seu desempenho na PROVA OBJETIVA no site www.guaruja.
sp.gov.br, mediante identificação pelo seu número de inscrição
e CPF.
34.1.4. A PROVA OBJETIVA versará sobre assuntos do Conteúdo
Programático (Anexo III).
34.1.5. O tempo máximo para a realização da PROVA OBJETIVA
será de 03 (três) horas, nele incluído o tempo necessário para
a transcrição das respostas: da Folha de Resposta Intermediária
para a Folha de Resposta Definitiva.
34.1.6. A Nota Final do candidato será igual à nota obtida na
PROVA OBJETIVA, e para os Condutores de Veículos de Urgência
ver item (34.1.1.1.)
35. Os candidatos serão listados pela ordem decrescente do va-
lor da nota final, de acordo com cada opção.
35.1. Obtida a lista por ordem decrescente, na PROVA OBJETIVA,
nos termos do item anterior, aplicar-se-á o critério de Nota de
Corte com o objetivo de se obter, quando possível, uma lista de
candidatos classificados até o limite de VAGAS TOTAIS estabele-
cido na Tabela de Habilitação e de Classificação Final.
TABELA DE HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
CÓD FUNÇÃO
Quant.
de
Vagas
Vagas P/
pessoas
com
Deficiência
Total de
Vagas
disponíveis
Cadastro
Reserva
Cadastro
Reserva
Pessoas c/
Deficiência
Total que
comporão
a classif.
final
01
Médico
Socorrista
10 01 11 20 01 32
02 Enfermeiro 11 01 12 30 02 44
03
Técnico de
Enfermagem
23 02 25 50 03 78
04
Condutor de
Veículos de
Urgência
26 02 28 50 03 81
CAPÍTULO IV
DAS PROVAS OBJETIVAS
36. Na prova com questões objetivas o candidato receberá o Ca-
derno de Questões e a Folha intermediária de Respostas. A Folha
Definitiva de Respostas será entregue ao candidato mediante a
devolução do Caderno de Questões da prova objetiva.
37. O candidato deverá transcrever as respostas da prova para
a Folha Intermediária e, em seguida, para a Folha Definitiva de
Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, bem
como assinar no campo apropriado. O preenchimento dos da-
dos é de responsabilidade do candidato.
38. A Folha Definitiva de Respostas é o único documento válido
para a correção eletrônica e que deverá ser entregue no final da
prova ao fiscal de sala.
39. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda
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28 de maio de 2013
15GUARUJÁ
Diário Oficial
que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais
de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.
40. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reser-
vado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá
ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do
candidato.
41. Em hipótese alguma, haverá substituição do Caderno de
Questões ou da Folha Definitiva de Respostas.
42. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na
remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coor-
denador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no
sentido de:
a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;
b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a de-
vida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram
falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;
c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordena-
dor do Colégio estabelecerá prazo para compensação do tempo
usado para regularização do caderno.
43. Os dois últimos candidatos presentes na sala, só poderão
retirar-se juntos, assinando, na ocasião, a Folha de Ocorrência de
Prova e acompanhando o Aplicador de Prova para a entrega das
mesmas junto a Administração do Processo Seletivo.
43.1. O candidato após a entrega da prova, não poderá perma-
necer junto às dependências da Unidade Educacional onde se
realiza o certame.
44. A Folha de Respostas Intermediária ficará em poder do can-
didato para posterior conferência do gabarito.
45. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente
anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes à prova.
46. Qualquer dúvida relacionada à questão de prova poderá ser
registrada em impresso próprio (Folha de Ocorrência de Prova),
fornecido pela autoridade competente da sala, no decorrer ou
término da prova.
47. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, vistas, re-
visão de provas ou de resultados, em quaisquer das formas de
avaliação, nas diferentes fases do Processo Seletivo, seja qual for
o motivo alegado.
48. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos au-
torais adquiridos, a Universidade Municipal de São Caetano do
Sul – USCS, não fornecerá exemplares do Caderno das Provas a
candidatos ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mes-
mo após o encerramento do Processo Seletivo.
CAPÍTULO V
DOS PROCEDIMENTOS
49. As provas serão realizadas no município de Guarujá, prefe-
rencialmente em dias de domingo ou feriados.
49.1. A convocação para a realização das provas será efetuada
mediante publicação dos competentes Editais de Convocação
no Diário Oficial do Município de Guarujá, podendo ser acompa-
nhado através do endereço eletrônico www.guaruja.sp.gov.br.
49.1.1. É de responsabilidade do candidato a obtenção das in-
formações referentes à realização das provas.
50. Não serão admitidas solicitações, anteriores ou posteriores,
de aplicação de provas em local, dia e horário fora dos preesta-
belecidos.
51. Somente será admitido à sala de provas o candidato que es-
tiver munido de um dos seguintes documentos: Cédula Oficial
de Identidade; ou de Carteira expedida por Órgão ou Conselho
de Classe; ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou de
Certificado de Reservista; ou de Carteira Nacional de Habilitação
com fotografia, na forma da Lei 9053/2007 – Código de Trânsito
Brasileiro; ou de Passaporte brasileiro. Como o documento não
ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo
aceitas cópias, ainda que autenticadas. O documento deve estar
em perfeito estado de conservação, de forma a permitir, com
clareza, a identificação do candidato.
52. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova
pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, mu-
nidos de comprovante de inscrição e de um dos documentos
citados no item anterior, caneta esferográfica de tinta azul ou
preta, lápis preto n°.2 e borracha.
53. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais quando
do recebimento da prova. Caso haja alguma divergência com os
dados da Ficha de Inscrição, deverá o mesmo solicitar ao fiscal
aplicador da prova que registre em folha de ocorrência a diver-
gência e a devida correção.
54. Será vedado ao candidato se ausentar do recinto. Em casos
especiais, será acompanhado pelo fiscal.
55. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alega-
do para justificar o atraso ou a ausência do candidato, com ou
sem necessidade especial.
56. Será excluído do Processo Seletivo, o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido ou em local dife-
rente do designado;
b) não comparecer à prova seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar o documento de identidade exigido;
d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do
fiscal, ou antes, de decorridos 30 (trinta) minutos do início das
provas;
e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou
utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou cal-
culadora;
f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipa-
mento eletrônico de comunicação;
g) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
h) não devolver integralmente o material recebido, exceto a Fo-
lha de Respostas Intermediária;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
j) agir com descortesia em relação aos examinadores e seus au-
xiliares ou autoridades presentes;
k) não permitir, se solicitado, a coleta de sua assinatura e/ou de
sua impressão digital.
l) não informar aos examinadores, auxiliares ou autoridades pre-
sentes, da existência de parentes até 3º. Gráu na mesma sala de
prova;
57. Os candidatos serão identificados em definitivo, por ocasião
da realização das provas, em todas as etapas, se necessário, me-
diante aplicação de metodologia alicerçada em digitalização,
para se obter a segurança necessária em relação aos candidatos
presentes às provas.
CAPÍTULO VI
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, DA
HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
58. A classificação será única para cada função codificado.
59. Na hipótese de igualdade de nota final, constituem-se, su-
cessivamente, critérios de desempate:
a) o maior número de dependentes;
b) maior idade;
c) persistindo o empate, a escolha será feita através de sorteio.
60. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de
nota final, em lista de classificação para cada função.
61. Os candidatos classificados serão enumerados em duas lis-
tas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados, incluindo
nesta listagem os candidatos inscritos como deficientes, mes-
mo se sua nota for inferior a nota de corte, observando-se o que
consta no item 34.1.3 deste Edital e outra especial (pessoas
com deficiência).
62. O candidato cuja deficiência não for configurada constará
apenas da lista de Classificação Final Geral.
63. Não ocorrendo inscrição no Processo Seletivo ou aprovação
de candidatos com deficiência, será elaborada somente a Lista
de Classificação Final Geral.
64. O gabarito da prova estará a disposição junto ao Diário Ofi-
cial do Município de Guarujá, de acordo com o cronograma.
CAPÍTULO VII
DOS RECURSOS
65. Será admitido recurso quanto à realização das provas, ga-
barito das provas objetivas e do resultado preliminar do Pro-
cesso Seletivo.
66. Os recursos deverão ser interpostos nos seguintes prazos:
• 1 (um) dia útil da data da realização das provas;
• 2 (dois) dias úteis da data da divulgação no Diário Oficial do
Município de Guarujá, para os atos expedidos pela Comissão
do Processo Seletivo, citados como passíveis de recursos no
Capítulo X.
67. O prazo de interposição de recurso será contado tendo
como termo inicial o 1°. (primeiro) dia útil subseqüente do even-
to que lhe deu origem.
68. Todos os recursos deverão ser protocolados no horário
das 12 às 16 horas, no Paço Municipal Raphael Vitiello: Av.
Santos Dumont, 640 – (térreo – sala 33), bairro Santo Antônio,
Guarujá – SP.
69. O recurso deverá conter as seguintes informações:
a ) nome do candidato;
b ) número de inscrição;
c ) nome e número do documento de identidade;
d ) nome da função para o/a qual se inscreveu, bem como o res-
pectivo código;
e ) número e ano do Edital do Processo Seletivo;
f ) endereço completo;
g ) a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões
do recurso;
h ) local, data e assinatura do candidato.
70. Não será aceito recurso interposto por correio, fac-símile
(fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não o especi-
ficado neste Edital.
71. O recurso interposto fora do respectivo prazo será indeferi-
do, sendo considerado, para tanto, a data de seu protocolo no
local especificado no item 68.
72. A Banca Examinadora constitui última instância para recur-
so, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não cabe-
rão recursos adicionais.
73. A decisão do recurso será dada ao conhecimento do candi-
dato requerente, mediante publicação no Diário Oficial do Mu-
nicípio de Guarujá.
74. Não haverá, em hipótese alguma, vistas das provas.
CAPÍTULO VIII
DA CONVOCAÇÃO E DA ADMISSÃO
75. A convocação e a contratação obedecerão rigorosamente à
classificação obtida pelo candidato que será integrante de lista
final de classificação.
75.1. A convocação para a contratação será feita pela Secreta-
ria Municipal de Administração - ADM, por intermédio do Diário
Oficial do Município de Guarujá, sendo considerado desistente
o candidato que não comparecer, na data e horário determina-
dos no Diário Oficial do Município de Guarujá, ao endereço de-
terminado no instrumento de convocação.
75.1.1 Os candidatos terão o prazo de 03 (três) dias úteis para
se apresentar no endereço informado em Edital, quando da sua
convocação para fins de contratação;
75.1.2 Os candidatos após terem atendido o item 75.1.1, te-
rão o prazo máximo de 15 (quinze) dias para retornarem com o
Laudo Médico Admissional e com toda a documentação exigida
pelo Edital deste Processo Seletivo, para fins de contratação.
75.1.3 O não cumprimento dos prazos estabelecidos nos itens
75.1.1 e 75.1.2, ocasionará a exclusão do candidato do Proces-
so Seletivo.
75.2. O candidato deverá cumprir todos os prazos para entrega
dos documentos exigidos, quais sejam:
a ) Cédula de Identidade (RG);
b ) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c ) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral www.tse.
gov.br ;
d ) Carteira Profissional Original (quantas possuir), e cópia da pá-
gina com foto (frente e verso);
e ) 02 (duas) fotos 2X2 ou 3X4, coloridas;
f ) Comprovante de inscrição do PIS/PASEP, mais pesquisa junto
a CEF e/ou Banco do Brasil;
g ) Aos estrangeiros, comprovante de naturalização ou Carteira
de Identidade;
h ) Certificado Militar, para os homens com idade inferior a
45 anos;
i ) Diploma que concluiu o curso do emprego especificado ao
qual se candidatou, reconhecido pelo MEC e, quando solici-
tado, Registro no Conselho respectivo (devidamente regular
e atualizado);
j ) Declaração de Bens ou, cópia do Imposto de Renda ( Bens )
do ano em curso;
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28 de maio de 2013
16 GUARUJÁ
Diário Oficial
k) Atestado de Antecedentes Criminais www.ssp.sp.gov.br/
atestado;
l) Declaração de vínculo e/ou exoneração de outros órgãos
públicos.
76. A contratação do candidato decorrerá da assinatura de Con-
tratocomaPrefeituraMunicipaldeGuarujá,oqualreger-se-ápe-
los preceitos legais (art.603 da Lei Complementar nº.135/2012)
em vigor.
77. A aprovação no Processo Seletivo, não implica em obri-
gatória contratação do candidato aprovado, cabendo a Ad-
ministração Direta, o direito de aproveitar os candidatos,
observando a ordem de classificação final, os critérios de
conveniência e oportunidade, o limite de vagas existentes,
das que vierem a vagar e das que forem criadas posterior-
mente, durante o prazo de validade do presente Processo Se-
letivo, a exclusivo critério e necessidade do serviço público,
bem como obedecendo aos limites impostos pelo art.169 §
1º da Constituição Federal e pela Lei Complementar 101 de
04/05/2000.
78. Não haverá estágio probatório.
79. Não será contratado o candidato que, na data indicada para
a entrega da documentação, não possuir os requisitos exigidos
para a função conforme previsto neste Edital.
80. A contratação dos candidatos ficará condicionada à apre-
sentação dos documentos exigidos pela Secretaria Municipal
de Administração - ADM, quando da convocação.
81. Não será fornecido ao candidato, qualquer documento com-
probatório de classificação junto ao Processo Seletivo, valendo
para esse fim a Classificação Final e a Homologação junto ao Di-
ário Oficial do Município.
82. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço
junto à Prefeitura Municipal de Guarujá, durante o período de
validade deste Processo Seletivo.
83. Os candidatos que atenderem à convocação para a contrata-
ção e recusarem-se ao preenchimento de vaga serão excluídos
em caráter irrevogável e irretratável do cadastro de candidatos,
sendo o fato formalizado em Termo de Desistência.
84. Por ocasião da contratação, o candidato será submetido a
exame médico pelo corpo técnico
da Prefeitura Municipal de Guarujá, especificamente designa-
do para este fim, ou entidades credenciadas pela mesma, e a
exames laboratoriais, para avaliação de sua capacidade física e
mental no desempenho das tarefas pertinentes a função a que
concorre. Tudo de caráter eliminatório.
84.1 Quando do ato da contratação, será informado ao candida-
to a data de efetivação dos exames médicos. O não cumprimen-
to ao determinado com relação a data, ensejará a desclassifica-
ção do selecionado.
84.2 Após a contratação do candidato, a deficiência existente
não poderá ser argüida para justificar a readaptação funcional
ou a concessão de aposentadoria, salvo se dela advierem com-
plicações que venham a produzir incapacidade ocupacional
parcial ou total.
84.3 Os contratados estarão sob o Regime Geral da Previdência
Socal - INSS
85. Se houver alteração na estrutura de empregos e salários da
Prefeitura Municipal de Guarujá, o aproveitamento dos candida-
tos dar-se-á considerando as atividades para as funções conti-
das neste Edital, mantendo-se a classificação obtida.
86. Será automaticamente eliminado do cadastro de candida-
tos habilitados o candidato que não apresentar os documen-
tos exigidos neste Capítulo no prazo estipulado pela Secretaria
Municipal de Administração – ADM, da Prefeitura Municipal de
Guarujá.
87. O não comparecimento no prazo estipulado, quando
convocado, implicará em sua exclusão e desclassificação em
caráter irrevogável e irretratável do Proceso Seletivo Edi-
tal 001/2013 – SESAU SAMU. A comprovação, quando for
o caso, dar-se-á por meio de publicação no Diário Oficial do
Município de Guarujá.
88. Não será deferido, pedido de Licença Sem Vencimentos,
para tratar de qualquer assunto, aos contratados pelo Processo
Seletivo.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
89. A inscrição do candidato implicará o conhecimento, a tácita
e integral aceitação das condições do Processo Seletivo estabe-
lecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconheci-
mento ou incompreensão.
90. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apre-
sentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o
candidato do Processo Seletivo, anulando-se os atos decorren-
tes da inscrição.
91. Os atos relativos ao Processo Seletivo serão publicados, no
Diário Oficial de Guarujá, na seção da Secretaria Mun. de Admi-
nistração - ADM, sempre assinadas pela Comissão do Processo
Seletivo, ou por seu presidente, não se aceitando justificativa
para o desconhecimento ou incompreensão dos prazos e con-
dições neles assinalados.
92. Não serão aceitos pedidos de revisão de prova ou de nota,
ou, ainda, vistas de prova, Folha de Resposta Definitiva, qual-
quer que seja a hipótese alegada.
93. À Prefeitura Municipal de Guarujá é facultada a homologa-
ção parcial ou total do Processo Seletivo.
94. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Pro-
cesso Seletivo, e não se caracterizando óbice administrativo ou
legal, é facultada a incineração das provas e demais registros
escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do
Processo Seletivo, os registros eletrônicos a ele referentes.
95. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou
tornar sem efeito a contratação do candidato, em todos os atos
relacionados ao Processo Seletivo, quando constatada a omis-
são, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a
finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
96. Antes da realização das provas, o candidato poderá desis-
tir formalmente de sua inscrição ao Processo Seletivo, encami-
nhando requerimento específico para a Comissão do Processo
Seletivo, no endereço, horário e formato previstos nos itens 68
e 69 deste Edital.
97. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas neste
Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade
Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.
98. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações,
atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a pro-
vidência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que
será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado junto ao
Diário Oficial do Município de Guarujá.
99. As despesas relativas à participação do candidato no Processo
Seletivo e à apresentação para contratação e exercício correrão ex-
clusivamente por conta e responsabilidade do próprio candidato.
100. Prescreverá em um ano, a contar da data em que for publi-
cada a homologação do resultado final, o direito de ação contra
quaisquer atos relativos a este Processo Seletivo.
101. A Prefeitura Municipal de Guarujá e a USCS não se respon-
sabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publi-
cações referentes a este Processo Seletivo.
102. À Prefeitura Municipal de Guarujá é facultada a anulação
parcial ou total do Processo Seletivo, antes de sua homologação,
se constatada irregularidade substancial insanável.
103. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar to-
das as publicações e avisos referentes a este Processo Seletivo.
104. A Prefeitura Municipal de Guarujá não emitirá Declaração
de Aprovação no certame, pois a própria publicação no Diário
Oficial do Município de Guarujá é documento hábil para fins de
comprovação da aprovação.
105. A Prefeitura Municipal de Guarujá e a USCS não se respon-
sabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Cor-
reios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/
ou endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros;
e) ausência de pessoas, no endereço indicado pelo candidato,
para assinar o documento comprobatório de recebimento do
telegrama.
106. A Administração Pública somente poderá rescindir uni-
lateralmente o contrato de Médicos SAMU, Enfermeiro SAMU,
Téc. de Enfermagem SAMU e Condutor de Veículos de Urgência
SAMU, de acordo como regime jurídico de trabalho adotado, na
ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
a ) prática de falta grave, dentre as enumeradas no art.482
da CLT;
b ) acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
c ) necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso
de despesa, nos termos da Lei Federal nº.9801, de 14 de junho
de 1999;
d ) insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no
qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado
de efeito suspensivo, que será apreciado em 30 (trinta) dias, e o
prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a conti-
nuidade da relação de emprego, obrigatóriamente estabelecidos
de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas; ou
e ) cessação da transferência de repasses pelo Governo Federal,
por extinção dos programas pactuados e, ainda por vencimento
ou denúncia do convênio firmado entre as partes.
107. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvido-
sos serão julgados pela Comissão
de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Guarujá, con-
juntamente com a USCS, e a decisão final caberá à Comissão do
Processo Seletivo.
108. Depois de cumprida todas as etapas do Processo Seletivo
Edital 001/2013 – SESAU SAMU, o mesmo será Homologado
no todo ou em parte pelo Chefe do Executivo da Prefeitura Mu-
nicipal de Guarujá, e publicado junto ao Diário Oficial do Muni-
cípio de Guarujá.
CAPÍTULO X
CRONOGRAMA PREVISTO
EVENTO
DATAS
PROVÁVEIS
Recebimento das Inscrições
de 10 a 14 de
junho de 2013
Recebimento das inscrições de candidatos economicamente
hipossuficientes
de 10 a 12 de
junho de 2013
PublicaçãonoDiárioOficialdoMunicípiodalistadoscandidatos
inscritos, podendo ser acompanhada pelo site www.guaruja.
sp.gov.br
22 de junho de
2013
Data reserva para interposição de recurso referente a lista dos
candidatos inscritos
24 e 25 de
junho de 2013
Publicação no Diário Oficial do Município da CONVOCAÇÃO
pararealizaçãodaPROVAOBJETIVA,podendoseracompanhada
pelo site www.guaruja.sp.gov.br
29 de junho de
2013
Realização da PROVA OBJETIVA
07 de julho de
2013
Data reservada para interposição de recurso referente a
aplicação da PROVA OBJETIVA.
08 de julho de
2013
Publicação no Diário Oficial do Município do GABARITO da
PROVA OBJETIVA, podendo ser acompanhado pelo site www.
guaruja.sp.gov.br
10 de julho de
2013
Datas reservadas para interposição de recurso referente ao
GABARITO da PROVA OBJETIVA
11 e 12 de julho
de 2013
Publicação no Diário Oficial do Município das NOTAS dos
candidatos na PROVA OBJETIVA e da CLASSIFICAÇÃO
PRELIMINAR, podendo ser acompanhada pelo site www.
guaruja.sp.gov.br
20 de julho de
2013
Datas reservadas para interposição de recurso referente
às NOTAS DOS CANDIDATOS na PROVA OBJETIVA e da
CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR, podendo ser acompanhada pelo
site www.guaruja.sp.gov.br
22 e 23 de julho
de 2013
Publicação no Diário Oficial do Município da CONVOCAÇÃO
para realização da PROVA PRÁTICA dos Condutores de Veículos
de Urgência, podendo ser acompanhada pelo site www.
guaruja.sp.gov.br
27 de julho de
2013
Realização da PROVA PRÁTICA para Condutores de Veículos de
Urgência
04 de agosto
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aplicação da PROVA PRATICA dos Condutores de Veículos de
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05 de agosto
de 2013
Publicação no Diário Oficial do Município das NOTAS
dos candidatos na PROVA PRÁTICA e da CLASSIFICAÇÃO
PRELIMINAR, dos Condutores deVeículos de Urgência, podendo
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07 de agosto
de 2013
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  • 1. Estudantes da rede pública vencem Olimpíada Brasileira Página 5 matemática PAT tem 42 vagas de emprego Página 6 oportunidade Guarujá abre inscrição para o Conselho de Política Cultural Página 28 eleição As obras de drenagem e esgoto na Rua G no Bairro Santa Clara, estão chegando ao fim. Ao todo, a via pública receberá mais de 240 metros de tubulação. A expectativa da Prefeitura é que as intervenções acabem com os problemas gerados pelas enchentes em épocas de chuva e alterações de maré. Página 3 rua g Prefeitura implanta rede de drenagem e esgoto na Santa Clara PedroRezende Diário OficialGUARUJÁTerça-feira, 28 de maio de 2013 • Ano 11 • Edição: 2769 • Distribuição gratuita
  • 2. Paço Moacir dos Santos Filho e Paço Raphael Vitiello 3308-7000 Secretaria de Educação 3308-7770 Secretaria de Meio Ambiente 3308-7885 Secretaria de Cultura 3386-2230 / 3383-2948 Secretaria do Turismo 3344-4600 Secretaria de Coordenação Governamental 3308-7480 Secretaria da Defesa e Convivência Social 3347-5000 Secretaria de Administração 3308-7870 Secretaria de Finanças 3308-7610 Ouvidoria 0800-773-7000 / 3355-4211 Disque Denúncia 181 Guarda Civil Municipal / Central de Monitoramento 3344-1440 / 153 Fundo Social de Solidariedade 3386-8820 Advocacia Geral do Município 3308-7390 Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Portuário 3344-4500 Secretaria de Esporte e Lazer 3386-2340 Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social 3308-7780 Central de Atendimento ao Contribuinte (Ceacon) 3344-4500 Secretaria da Saúde 3308-7790 Secretaria de Infraestrutura e Obras 3308-7970 Diretoria de Trânsito e Transporte 3355-9206 / 0800-777-6655 Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) 3341-3431 Rua Cunhambebe, 500 - Vila Alice UPA Rodoviária 3355-9151 Av. Santos Dumont, 955, Santo Antônio UPA Vicente de Carvalho 3342-5458 Rua São João, 111, Pae Cará UPA Enseada 3351-3661 Av. Dom Pedro I, s/nº - Enseada UPA Perequê 3353-6717 Estrada Guarujá-Bertioga, km 8, Perequê UPA Santa Cruz dos Navegantes 3354-2802 Rua Antônio Pinto Rodrigues, s/nº UPA Jardim Boa Esperança 3355-3263 Rua Álvaro Leão de Carmelo, s/n - Jardim Boa Esperança Albergue Municipal 3387-6016 Rua Manoel Otero Rodrigues, 389, Jardim Boa Esperança Serviço Funerário Municipal (24 horas) 3386-6259 Delegacia de Guarujá 3386-6992 Avenida Puglisi, 656, Pitangueiras Casa do Educador 3386-4378 Av. Leomil, 164 - Pitangueiras Centros de Apoio Operacional Santa Rosa, Centro e Santo Antônio 3386-4120 Rua Brasilina Desidério, s/n Jardim Helena Maria (Estádio Municipal) Enseada 3351-4067 Avenida Guadalajara, s/n Perequê 3353-7529 Rua Rio Amazonas, 800 Vicente de Carvalho 3342-2898 Rua Alagoas, s/n - Vila Alice Morrinhos, Vila Edna e Cachoeira 3386-5072 Avenida Antenor Pimentel, s/n - Morrinhos II Procon 3383-2177 / 3355-6648 Rua Washington, 719, Centro Emergência - Polícia Militar 190 Samu Corpo de Bombeiros 192 193 Defesa Civil 199 Centros Comunitários • CAEC Isabel Ortega de Souza 3358-2976 Av. Manoel da Cruz Michael, 333 - Santa Rosa • CAEC João Paulo II 3352-5729 Rua Engº Sílvio Fernandes Lopes, 281 Pae-Cará - Vicente de Carvalho • CAEC Cornélio da Conceição Pacheco 3353-3553 Rua do Bosque, s/n° - Maré Mansa • CAEC Profª Márcia Regina dos Santos 3355-6422 Av. Mário Daige, 1440 - Jd. Boa Esperança • CAEC Vereador André Luiz Gonzalez 3386-8556 Trav. 268 - Quadra 77, s/nº - Morrinhos II • CAEC Capitão Dante Sinópoli 3352-2945 Alameda Dracena, 513 - Vila Áurea Biblioteca Municipal 3341-7845 / 3386-6041 Disque Prevenção DST/Aids e Hepatites Virais (CTAPT) 3352-2666 Casa dos Conselhos 3383-2181 Conselho da Condição Feminina 3386-8273 Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência 3383-2181 Conselho Tutelar de Guarujá 3355-3198 - Plantão: 8858-3255 Conselho Tutelar de VC 3386-1624 - Plantão: 9754-1882 noite Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA 3386-6806 Escola de Governo e Gestão Pública 3386-4160 / 3383-7008 Rua Washington, 227 - Vila Maia terça-feira 28 de maio de 2013 2 GUARUJÁ Diário Oficial Unidade Fiscal do Município R$ 2,26 expediente O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo. Gabinete da Prefeita Avenida Santos Dumont, 800 • Tel. 3308.7470 PABX 3308.7000 • Ramais 7472 • 7407 • 7409 Bairro Santo Antônio • CEP 11432-440 site: www.guaruja.sp.gov.br e-mail: diario@guaruja.sp.gov.br | Diretora e editora • Wanda Fernandes • Mtb. 27.855 | Projeto gráfico • Diego Rubido | Diagramação • Diego Rubido e Diego Andrade Noticiário produzido a partir de material da Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá | Impressão: Gráfica Diário do Litoral | Tiragem: 10 mil exemplares GUARUJÁDiário Oficial Doe vida doe sangue Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro
  • 3. santa clara Moradores comemoram obras na Rua G A Prefeitura está implantando rede de drenagem e esgoto na via pública Via pública receberá mais de 240 metros de tubulação; intervenções visam acabar com problemas gerados em dias de chuva e alterações de maré O s problemas gerados pelas chuvas e pelas mudanças da maré, que tanto incomo- davam os moradores da Rua G, na Santa Clara, finalmente estão sendo resolvidos. As obras de rede de drenagem e esgoto no local entraram na fase final. Na sexta-feira, 24, os serviços foram vistoriados pela representante do Poder Executivo. São mais de 240 metros de tubulações. Os trabalhos são executados com mão de obra do Centro de Apoio Operacional Morrinhos e funcionários de em- presa terceirizada. A intervenção beneficiará diretamente as famí- lias da Rua G, que conviviam com o acúmulo de esgoto e águas mesmo em dias de sol. Os moradores da via pública aprovaram as obras de implan- tação de redes de drenagem e esgoto e comemoram o fim do problema que se arrastava há anos. “A vista do que estava, a nossa rua está uma maravilha. Nós pedimos e nunca ninguém ti- nha nos ouvido”, celebrou a dona de casa Iara Carreiro Matos. Morador da Rua G há 20 anos, o ajudante Gilson Paixão lembra que chegou a um ponto que a população não aguentava mais, tamanho o descaso com os moradores. “Agora sim, a nossa vida melhorou, pedimos tanto a tanta gente para fazer alguma coisa por essa rua, mas nunca ninguém nos ouvia. Estamos todos muito felizes”, ressaltou o munícipe. Intervenções como a da Rua G, que logo chegarão à comuni- dade da Aldeia, garantem mais saúde à população e qualidade de vida. Todas as tampas dos poços de visita utilizadas na revitaliza- ção da Rua G foram produzidas pelas equipes do Centro de Apoio Operacional Morrinhos, que desenvolveu técnica para reapro- veitar guias que foram danifica- das e substituídas nos bairros na construção das caixas. Além das obras na Rua G, a Prefeitura, por meio da Secretaria de Operações Urbanas, também está executando nesse momento a implantação de rede de drena- gem e esgoto no Perequê. FotosPedroRezende terça-feira 28 de maio de 2013 3GUARUJÁ Diário Oficial
  • 4. arte criatividade Aulas de teatro ajudam no desempenho escolar de estudantes Projeto oferecido pela Prefeitura beneficia alunos do 1º ao 4º ano do Ensino Fundamental de quatro escolas da rede municipal Gabriely: “O que eu mais gosto são os jogos teatrais que têm movimento” Com o teatro, Edson melhorou o comportamento em sala de aula A Prefeitura oferece au- las de teatro em quatro escolas da rede muni- cipal pelo projeto Arte Criatividade, uma parceria entre a Secretaria Municipal de Educação e a Casa 3 (antiga Casa 3 de Artes), que já dura cinco anos. O resultado da ação vai além de formar atores mirins,poiscontribuiparaodesem- penho escolar dos estudantes. Oprojetoérealizadoatualmen- tenasescolasmunicipaisProfesso- ra Valéria Cristina Vieira da Cruz Silva (Rua Poeta Gregório de Ma- tos, 25 – Morrinhos IV), Lucimara de Jesus Vicente (Avenida Manoel da Cruz Michael, 343 – Santa Rosa), Angelina Daige (Praça Sorocaba, s/n – Vila Áurea) e Pre- sidenteFranklinDelanoRoosevelt (AvenidaAdrianoDiasdosSantos, 500 – Jardim Boa Esperança). As aulas são divididas em quatro tur- mas de 25 alunos, em cada escola, no contraturno escolar. OobjetivodaSecretariaépossi- bilitar aos alunos participantes um maior desenvolvimento intelectual, combasenainterpretaçãodetextos, proporcionando contato com o universo teatral. Segundo um dos gestoresdoprojeto,MarceloWallez, a equipe da Casa 3 acompanha o desempenho dos alunos e recebe relatórios e notas semestralmente. “Já é fato comprovado que o teatro exerce uma boa influência no ren- dimentoescolar.Émuitolegalvera melhorianofinaldoano,eelasem- pre acontece”, afirmou Wallez. NaEscolaMunicipalPresidente Franklin Delano Roosevelt, a aula já é tradição e as vagas se esgotam todososanos.Ainscriçãoévoluntá- ria,masalgunsalunossãoindicados peladireção.“Indicamososmaistí- midos,indisciplinadosecommaior defasagem de aprendizado para a aula”,explicouadiretoradaunida- de, Luzia Aparecida Norbiate. De acordo com a orientadora pedagógica da unidade, Adriana Rocha Garcia, o resultado do projeto é um sucesso do ponto de vista pedagógico, porque há uma preocupação da equipe com o de- sempenho escolar dos alunos. “A professoratrabalhaelementoscomo psicomotricidade,lateralidadeeora- lidade. Por isso, os alunos ganham maiordesenvoltura.Hávárioscasos de alunos que não se manifestavam em classe, mas depois do projeto fazemquestionamentoseinteragem na sala”, afirmou. Segundo Wallez, o projeto podeserampliadoaoutrasescolas da rede municipal. “Isso mostra como o governo está preocupado comaEducação.Nãoháemoutra cidade da Baixada um projeto tea- tral com esse foco de melhoria no desempenho escolar”, ressaltou. Os alunos recebem aulas de expressão corporal, leitura, inter- pretação, jogos teatrais e teoria teatral, onde aprendem noções de palco, posicionamento, coxia e iluminação.Elestambémensaiam um espetáculo que é apresentado aos pais e à comunidade no fim do ano letivo. A professora Juliana Lima ex- plica que tenta desenvolver a parte intelectual das crianças sem que elas percebam. “Os alunos nem notam que estão desenvolvendo interpretação de texto, leitura e comunicação. Eles aprendem brincando. Dessa forma, o apren- dizado fica melhor”, contou. Para a professora, a maior satisfaçãoéoretornovindodosfa- miliares dos alunos. “Sempre digo que o teatro forma cidadãos. A mudança mais importante é vista fora do palco. Quando os pais ou avós nos dizem emocionados que eles melhoraram a disciplina e as notas, nos sentimos realizados”, disse Juliana. OalunoEdsonPereira,8anos, é um dos mais desenvoltos nos jo- gos teatrais. Ele foi indicado para a aula por causa da indisciplina, característica que, segundo a pro- fessora, ele não apresenta mais. “Não fico mais nervoso no palco, porque me acostumei. Gosto dos jogosebrincadeirasqueagentefaz nas aulas”, contou Edson. Já Gabriely Firmino, também de 8 anos, quer ser atriz de teatro profissional. “Acho o teatro muito legal. O que eu mais gosto são os jogos teatrais que tem movimen- to”, falou a menina. FotosRaimundoNogueira terça-feira 28 de maio de 2013 4 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 5. educação Guarujá fatura ouro e prata na Olimpíada Brasileira de Matemática Yuri da Silva e Ednaldo Correia da Silva Junior receberão as premiações no sábado, 1º, no Memorial da América Latina, em São Paulo Pelo segundo ano consecutivo, Yuri, aluno da Escola José Cavariani, garante a 1ª colocação na competição nacional Esta é a terceira vez que Ednaldo conquista prêmio na OBMEP; o medalhista de prata da Escola Benedito Cláudio foi primeiro colocado em 2010 e 2011 C ampeão pela segunda vez da na Olimpíada Brasileira de Mate- mática para Escolas Públicas (OBMEP), o estudante do 7º ano da Escola Estadual José Cavariani (Pae Cará), Yuri da Silva, receberá a medalha de outro neste sábado, 1º. Ao seu lado, estará Ednaldo Correia da Silva Junior, que cursava o 9º ano da Escola Municipal Pro- fessor Benedito Cláudio da Silva (Rua Agenor de Assis, 165 - Vila Alice), quando conquistou o segundo lugar na OBEMEP. A cerimônia acontece às 14 horas, no auditório do Memorial da América Latina, na Barra Funda, em São Paulo. Campeão pela segunda vez da OBMEP, Yuri conquistou prata em 2011 e em 2012 ficou em pri- meiro lugar. O aluno também re- aliza iniciação científica voltada para o estudo da Matemática. Ele comparece a reuniões semanais, aos sábados, na Universidade Paulista (Unip), na Vila Alzira. Já Ednaldo é campeão pela ter- ceira vez na competição, ou seja, conquistou o ouro na OBMEP nos anos 2010 e 2011. A coordenadora de Matemá- tica da Secretaria de Educação, Umbelina Dantas do Nascimen- to Silva, afirma que o prêmio é extremamente gratificante para o município. “O fato de ter um aluno medalhista da rede municipal em uma olimpíada nacional é muito importante. A conquista prova a habilidade no desempenho do ensino em situ- ações problema”. A educadora conclui, ressaltando que o mais importante nas competições educacionais é a postura que o aluno assume, em relação aos estudos. OBMEP É um projeto que tem como objetivo estimular o estudo da matemática e revelar talentos na área. Dentre as realizações, destacam-se a produção e distri- buição de material, no site (www. obmep.org.br); o programa de iniciação científica jr. (PIC), para os medalhistas estudarem mate- mática por um ano, com bolsa do Conselho Nacional de Desenvol- vimento Científico e Tecnológico (CNPq), e a preparação especial para Competições Internacionais (PECI), que prepara medalhistas de ouro selecionados pela excep- cionalidade de seus talentos para competições internacionais. PedroRezende RaimundoNogueira terça-feira 28 de maio de 2013 5GUARUJÁ Diário Oficial
  • 6. emprego santa cruz dos navegantes PAT disponibiliza 42 vagas nesta terça Usafa encerra atendimento mais cedo nesta terça Há oportunidades para mensageiro, vendedor, soldador, entre outras funções A unidade funcionará excepcionalmente das 8 às 13 horas N esta terça-feira, 28, Guarujá oferece 42 va- gas de empre- go, por meio do Posto de Atendimento ao Traba- lhador (PAT). Quem tem experiência como mensa- geiro, vendedor, sinaleiro e encanador industrial tem grandes chances de con- quistar um trabalho. Os interessados devem comparecer ao posto com documento de identidade (RG), carteira de trabalho e um currículo. Além dos requisitos para a vaga pre- tendida, o candidato deve ter cadastro no PAT, que pode ser feito pelo site www. maisemprego.mte.gov.br ou no próprio órgão, levando os mesmos documentos, e o número do PIS. O PAT Guarujá fica na Rua Cunhambebe, 500, na Vila Alice. A unidade fun- ciona das 9 às 16h30. Ou- tras informações no telefone 3341-3431. Confira as vagas: • Mensageiro Vagas: 10 Experiências: 6 sem comprovação em Carteira de Trabalho Exigência: Ensino Fundamental incompleto • Vendedor Porta a Porta Vagas: 10 Experiência: 6 meses sem comprovação em Carteira de Trabalho Exigência: Ensino Fundamental completo • Soldador Vagas: 3 Experiência: 6 meses sem comprovação em Carteira de Trabalho Exigência: Ensino Fundamental completo, curso de TIG, MIG/MAG ou Arco Submerso • Ajudante de Solda Vagas: 3 Experiência: 6 meses com comprovação em CPTS Exigência: Ensino Fundamental completo - cursos de TIG, MIG/MAG ou Arco Submerso • Encarregado de Solda Vagas: 2 Experiência: 6 meses com comprovação em CTPS Exigência: Ensino Médio completo, curso técnico em Mecânica, cursos de solda TIG, MIG/MAG ou Arco Submerso. • Supervisor de Solda Vagas: 2 Experiência: 6 meses sem comprovação em Carteira de Trabalho Escolaridade: Ensino Superior completo, faculdade de engenharia Mecãnica, cursos de solda, TIG, MIG/MAG ou Arco Submerso • Sinaleiro Vagas: 5 Experiência: 6meses com comprovação em Carteira de Trabalho Escolaridade: Ensino Fundamental completo • Encarregado de Fabricação Vagas: 2 Experiência: 6 meses com comprovação em Carteira de Trabalho Escolaridade: Ensino Médio completo, cursos técnico em Mecânico ou Áreas Afins, cursos de Caldeiraria ou Encanador Industrial • Encanador Industrial Vagas: 5 Experiência: 6 meses com comprovação em Carteira de Trabalho Escolaridade: Ensino Fundamental completo, curso de Caldeiraria ou Encanador Industrial Nesta terça-feira, 28, a Unidade de Saúde da Família (Usafa) de Santa Cruz dos Navegantes (Rua Antonio Pinto Rodri- gues, s/n) atenderá das 8 às 13 horas. O expediente será alterado por causa da realização de reunião mensal de trabalho com as equipes de funcionários da Estratégia de Saúde da Família (ESF), para discutir melhorias no atendimento à população. Outras informações pelo telefone 3354-2836. terça-feira 28 de maio de 2013 6 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 7. futebol beneficente Biro-Biro participa de jogo em prol de sócio-fundador do Grêmio Renda da partida será revertida para compra de prótese para Osvaldo Arantes de Oliveira, o Caranguejo, um dos fundadores do Grêmio de Funcionários da Prefeitura O Grêmio Recreativo e Esportivo dos Fun- cionários Públicos da Prefeitura sediará uma festa beneficente em prol de Osvaldo Arantes de Oliveira, o Caranguejo, no dia 1º de junho, a partir das 9 horas. O evento contará com a participação do ex-jogador de futebol e ídolo corinthiano, Biro-Biro. O Vete- ranos do Grêmio enfrentará o time Amigos do Biro-Biro em casa. Segundo o idealizador da fes- ta e filho do Caranguejo, Marcus Vinicius de Oliveira, o Siri, o ob- jetivo da festa é angariar fundos para a compra de uma prótese para a perna esquerda do pai, que teve o membro amputado do joelho para baixo, por conta da diabetes. “Vamos comemorar a saúde dele. Vai ser uma grande festa por ele ser um funcionário antigo da Prefeitura e um jo- gador conhecido do futebol de várzea”, disse Siri. O evento acontecerá na sede do Grêmio, que fica na Rua Ranulfo Verissímo, 50, Jardim Las Palmas. Haverá música ao vivo com os DJs Julio Explosão e Dinho Point Som. O convite custa R$ 15. As bebidas serão vendidas à parte. Todo o dinhei- ro arrecadado na bilheteria será destinado à compra da prótese. Outras informações pelos telefo- nes 9703 1719 e 9644 1979. Reprodução terça-feira 28 de maio de 2013 7GUARUJÁ Diário Oficial
  • 8. incentivo financeiro Prefeitura beneficia 195 esportistas com Bolsa Atleta A previsão da Secretaria de Esporte e lazer é que a quantidade de atletas beneficiados chegue a 210 N a última quarta-feira, 22, a Prefeitura con- templou os primei- ros 195 esportistas que receberão o Bolsa Atleta em 2013. O benefício é dividido en- tre atletas das categorias estadual (R$ 300), nacional (R$ 400) e internacional (R$ 500), 153, 22 e 20 atletas, respectivamente. Esse ano, o número de contemplados foi ampliado para 195, mas ainda há 15 solicitações sendo avalia- das e aguardando documentação para que o apoio financeiro seja concedido. A previsão da Secretaria de Esporte e Lazer é que o número de beneficiados chegue a 210. No ano passado, 117 atletas receberam o auxílio financeiro. “Guarujá tem que se orgulhar de seus representantes esportivos independente de menor ou maior conquista. Somos reconhecida- mente um celeiro de talentos. Vocês sabem que nenhuma con- quista vem sem luta, esforço, pla- nejamento e qualidade técnica. Investir nos atletas e na prática esportiva é uma forma de tornar nossa Cidade mais saudável e também de incluir as pessoas”, declarou a representante do Po- der Público Municipal. O programa também benefi- cia atletas jogadores de bocha, vôlei adaptado, buraco e tranca. Todas essas modalidades são dis- putadas nos Jogos Regionais do Idoso (JORI), promovido pelo Governo do Estado em parceria com os municípios. “Na primeira edição do Bolsa Atleta contem- plamos 117 atletas e recebemos a incumbência de dobrar esse nú- mero. Vamos chegar a 210 atletas neste ano”, declarou o secretário de Esporte e Lazer. Segundo ele, além do pro- grama, Guarujá vem recebendo investimentos para adequação dos espaços esportivos. “Isso é um investimento para o cidadão da Cidade, para cada atleta que precisa de melhores espaços para treinar e se preparar para futuras conquistas. Além disso, temos o dever de termos espaços públicos para esporte e lazer para que nossa população tenha mais qualidade de vida”, disse o secretário. Bolsa Atleta O programa previsto pela Lei Municipal 3.815/2010 procurou abranger um número maior de modalidades esportivas logo em sua primeira edição. Já foram be- neficiados praticantes de futebol, caratê, taekwondo, canoagem, judô, basquete, triathlon, skate, xadrez, capoeira, handebol, tênis de mesa, futsal feminino, surfe, BMX, pedestrianismo, vela, vô- lei para a terceira idade, ginástica acrobática, além das modalida- des paraolímpicas (bocha adap- tada, atletismo, natação, tênis de mesa e futebol de sete). A atleta internacional de taekwondo, Jéssica Santos San- tana, que recebe o benefício pelo segundo ano, defende que o be- nefício impulsionou sua carreira. Moradora do bairro Morrinhos, ela foi eleita melhor atleta de ta- ekwondo na categoria Júnior do Brasil, bronze Pan-Americano Júnior em Las Vegas, tetracam- peã paulista, bicampeã brasileira e da Copa do Brasil, além de disputar o mundial no Egito. Rodney Saraiva, o técnico de Jéssica e da seleção brasileira, conseguiu incluir a maioria dos atletas da equipe no Programa Bolsa Atleta, sendo duas na categoria internacional – Jéssi- ca e Kelly. “Esse apoio é muito importante, os atletas podem investir nas competições, mate- riais esportivos, alimentação e suprimentos. PedroRezende terça-feira 28 de maio de 2013 8 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 9. Contemplado com o Bolsa Atleta pela primeira vez, Vinícius já sonha com a carreira profissional Atleta internacional de taekwondo, Jéssica, que recebe o auxílio pelo segundo ano, considera que o benefício impulsionou sua carreira O coordenador técnico da APBS, Moisés Fabrício, comemora: 11 paratletas da equipe conquistaram o incentivo financeiro Sem esse recurso muitos atle- tas não obteriam resultados iguais aos de Jéssica”. Ao contrário da atleta in- ternacional, Vinícius da Silva Marques foi contemplado com o Bolsa Atleta pela primeira vez. Aos 17 anos, o jovem jogador de futebol arriscou participar de algumas peneiras e até treinar no Santos FC, mas a falta de recur- sos o fez recuar. “Sempre sonhei em ser jogador de futebol. Agora, com essa valorização, vou voltar a lutar pela carreira de atleta”. À frente de uma equipe cole- cionadora de medalhas e pódios está a Associação Paradesportista daBaixadaSantista(APBS).Nesta edição do Bolsa Atleta, 11 paratle- tasconquistaramobenefício.“Esse apoiovaialémdaquestãoesportiva. Essaéumaaçãoinclusiva,aumenta aautoestimadosnossosatletas,que se sentem valorizados por estarem elevando o nome da nossa Cidade. É uma valorização que os colocam em nível profissional”, explicou o coordenador técnico da APBS, Moisés Fabrício. Regulamento Um dos requisitos para con- seguir o benefício é o atleta estar com a documentação em ordem, como prevê a legislação. Outro requisito é que o requerente esteja competindo pela Cidade e dispo- nível para representá-la a cada convocação para competições. Os contemplados devem, mensalmente, apresentar um relatório das atividades desen- volvidas, como competições e vezes em que representou Guarujá em algum campeonato. Todo o repasse do Bolsa Atleta será feito pela Prefeitura, com duração de dez meses, a partir do momento em que o benefício foi concedido. terça-feira 28 de maio de 2013 9GUARUJÁ Diário Oficial
  • 10. L E I N.º 4.016. (Projeto de Lei nº 037/2013) (Vereador Walter dos Santos) “Institui no Calendário Oficial do Município de Guarujá, o Dia do Amigo, Protetor e Ativista da Causa Animal e dá outras providências, a ser comemorado no dia 04 de Outubro.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Munici- pal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 23 de abril de 2013, e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Guarujá, o“Dia do Amigo, Protetor e Ativista da Causa Animal”, a ser comemorado no dia 04 de outubro. Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 24 de maio de 2013. PREFEITA “SERIN”/rdl Proc. nº 14344/98/2013. Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 24.05.2013 Renata Disaró Lacerda Pront. nº 11.130, que a digitei e assino D E C R E T O N.º 10.404. “Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares, autorizada pela Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições le- gais; D E C R E T A : Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do artigo 6.º da Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.674.835,00 (um milhão, seiscentos e setenta e quatro mil, oitocentos e trinta e cinco reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação par- cial da dotação (art. 43, § 1.º, III, Lei 4.320/64), constante do Anexo II deste Decreto, no valor de R$ 1.674.835,00 (um milhão, seiscentos e setenta e quatro mil, oitocentos e trinta e cinco reais). Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 27 de maio de 2013. PREFEITA “ORÇ”/dll Registrado no Livro Competente “GAB”, em 27.05.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino D E C R E T O N.º 10.405. “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais; e, Considerando o que consta no processo administrativo n.º 15421/942/2013; D E CR E T A : Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do artigo 7.º da Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o repasse de recursos financeiros pelo Governo Federal, através do Fundo Nacional de Saúde, referentes à Portaria MS n.º 2.802, de 06/12/2012 para implantação, implementação e fortalecimento da Política Nacional de Promoção da Saúde com a finalidade de fomentar ações de vigilância e prevenção de violências, acidentes, lesões e mortes no trânsito e promoção da paz, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 27 de maio de 2013. PREFEITA “ORÇ”/dll Registrado no Livro Competente “GAB”, em 27.05.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino gabinete Atos oficiais 2 2 terça-feira 28 de maio de 2013 10 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 11. EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Convênio nº 034/2013; Convenentes: Município de Guarujá (CNPJ/MF nº 44.959.021/0001-04) e a ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO LAR DO MENOR ASSISTIDO – ALMA (CNPJ/MF nº 68.011.394/0001-17); Objeto: Mútua cooperação para desenvolvimento de programas assistenciais; Processo Adminis- trativo nº: 4301/64199/2013; Valor total: até R$ 13.800,00 em até 12 (doze) parcelas; Dotação: 07.0 2.00.08.243.1004.2145.3.3.90.39.00 (1174); Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir de janeiro de 2013; Data de Assinatura: 05 de abril de 2013; Guarujá, 27 de maio de 2013; RENATA DISARÓ LACERDA – Pront. nº 11.130, que o digitei e publico. EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Convênio nº 044/2013; Convenentes: Município de Guarujá (CNPJ/MF nº 44.959.021/0001-04) e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE GUARUJÁ (CNPJ/MF nº 04.211.135/0001-57); Objeto: Mútua cooperação para o desenvolvimento dos programas assistenciais para a popula- ção local em situação de vulnerabilidade social, compreendendo atividades na área de assistência social; Processo Administrativo nº: 1696/128409/2013; Valor total: R$ 14.731,00 em 12 (doze) par- celas; Dotação: 07.02.08.244.1004.2.143.3390.39.00 (3254); Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir de 01 janeiro de 2013; Data de Assinatura: 13 de maio de 2013; Guarujá, 27 de maio de 2013; RENATA DISARÓ LACERDA – Pront. nº 11.130, que o digitei e publico. EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Convênio nº 045/2013; Convenentes: Município de Guarujá (CNPJ/MF nº 44.959.021/0001-04) e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE GUARUJÁ (CNPJ/MF nº 04.211.135/0001-57); Objeto: Mútua cooperação para desenvolvimento de programas assistenciais; Processo Adminis- trativo nº: 1695/128409/2012; Valor total: até R$ 27.000,00 em até 12 (doze) parcelas; Dotação: 07 .02.08.242.1004.2.143.3.3.90.39.00 (2192); Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir de janeiro de 2013; Data de Assinatura: 13 de maio de 2013; Guarujá, 27 de maio de 2013; RENATA DISARÓ LACERDA – Pront. nº 11.130, que o digitei e publico. EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Convênio nº 046/2013; Convenentes: Município de Guarujá (CNPJ/MF nº 44.959.021/0001-04) e o CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE PARALISIA INFANTIL E CEREBRAL DO GUARUJÁ - CRPI (CNPJ/MF nº 48.703.342/0001-02); Objeto: Mútua cooperação para o desenvolvimento dos programas assisten- ciais para a população local em situação de vulnerabilidade social, compreendendo atividades na área de assistência social; Processo Administrativo nº: 1726/8935/2013; Valor total: R$ 14.731,00, em 12 (doze) parcelas; Dotação: 07.02.00.08.244.1004.2.143.3.3.90.39.00 (3254);Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir de 01 de janeiro de 2013; Data da assinatura: 13 de maio de 2013; Guaru- já, 27 de maio de 2013; RENATA DISARÓ LACERDA - Pront. nº 11.130, que o digitei e publico. EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Convênio nº 048/2013; Convenentes: Município de Guarujá (CNPJ/MF nº 44.959.021/0001-04) e o CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE PARALISIA INFANTIL E CEREBRAL DO GUARUJÁ - CRPI (CNPJ/MF nº 48.703.342/0001-02); Objeto: Mútua cooperação para o desenvolvimento dos programas assisten- ciais; Processo Administrativo nº: 1727/8935/2013; Valor total: até R$ 57.000,00, em até 12 (doze) parcelas; Dotação: 07.02.00.08.244.1004.2.143.3.3.90.39.00 (2191); Vigência: 12 (doze) meses, con- tados a partir de janeiro de 2013; Data da assinatura: 20 de maio de 2013; Guarujá, 27 de maio de 2013; RENATA DISARÓ LACERDA - Pront. nº 11.130, que o digitei e publico. Portaria N.º 2488/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; R E S O L V E : RETIRAR a Função Gratificada – FG-E4, correspondente a Orientador de Ensino junto ao Núcleo de Educação Infantil Municipal“Monteiro Lobato”, da servidora ELAINE CHRISTINA NUNES – Pront. n.º 15.854. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 27 de maio de 2013. PREFEITA Secretário Municipal de Educação “SEDUC”/dll Registrada no Livro Competente “GAB”, em 27.05.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 2489/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; R E S O L V E : RETIRAR a Função Gratificada – FG-E2, correspondente a Diretor de Unidade de Ensino junto à E.M. “Maria Eunice da Cruz”, da servidora CAMILA DO AMARAL ROCHA COELHO – Pront. n.º 14.863. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 27 de maio de 2013. PREFEITA Secretário Municipal de Educação “SEDUC”/dll Registrada no Livro Competente “GAB”, em 27.05.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 2490/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; R E S O L V E : RETIRAR a Função Gratificada – FG-E4, correspondente a Orientador de Ensino junto à E.M.“Cône- go Domenico Rangoni”, da servidora SANDRA LUZIA MARTINS DOS PASSOS – Pront. n.º 14.887. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 27 de maio de 2013. PREFEITA Secretário Municipal de Educação “SEDUC”/dll Registrada no Livro Competente “GAB”, em 27.05.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 2491/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; R E S O L V E : RETIRAR a Função Gratificada – FG-E2, correspondente a Diretor de Unidade de Ensino junto à E.M. “Prof.ª Magdalena Maria Cardoso Lourenço”, da servidora MARGARETH OLIVEIRA ALVES – Pront. n.º 6.792, retroagindo seus efeitos à 13.05.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 27 de maio de 2013. PREFEITA Secretário Municipal de Educação “SEDUC”/dll Registrada no Livro Competente “GAB”, em 27.05.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 2493/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; R E S O L V E : DESIGNAR a servidora TERESA CRISTINA COSTA LAROCCA – Pront. n.º 10.617, para responder pela função de Orientador de Ensino (FG-E4) junto à E.M.“Lucimara de Jesus Vicente”. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 27 de maio de 2013. PREFEITA Secretário Municipal de Educação “SEDUC”/dll Registrada no Livro Competente “GAB”, em 27.05.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 2494/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; R E S O L V E : DESIGNAR a servidora ELAINE CHRISTINA NUNES – Pront. n.º 15.854, para responder pela função de Diretor de Unidade de Ensino (FG-E2) junto à E.M.“Maria Eunice da Cruz”. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 27 de maio de 2013. PREFEITA Secretário Municipal de Educação “SEDUC”/dll Registrada no Livro Competente “GAB”, em 27.05.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino terça-feira 28 de maio de 2013 11GUARUJÁ Diário Oficial
  • 12. Portaria N.º 2495/2013.- MARIAANTONIETADEBRITO,PREFEITAMUNICIPALDEGUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; R E S O L V E : DESIGNAR a servidora DENISE LUIZA FLORENTINO – Pront. n.º 6.454, para responder pela função deVice Diretor de Unidade de Ensino (FG-E3) junto à E.M.“Dr. Napoleão Rodrigues Laureano”. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 27 de maio de 2013. PREFEITA Secretário Municipal de Educação “SEDUC”/dll Registrada no Livro Competente “GAB”, em 27.05.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 2496/2013.- MARIAANTONIETADEBRITO,PREFEITAMUNICIPALDEGUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; R E S O L V E : DESIGNAR a servidora DÉBORA DA CONCEIÇÃO ALVES – Pront. n.º 10.602, para responder pela função de Orientador de Ensino (FG-E4) junto à E.M.“Prof.ª Lúcia Flora dos Santos”. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 27 de maio de 2013. PREFEITA Secretário Municipal de Educação “SEDUC”/dll Registrada no Livro Competente “GAB”, em 27.05.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 2497/2013.- MARIAANTONIETADEBRITO,PREFEITAMUNICIPALDEGUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; R E S O L V E : DESIGNAR a servidora SANDRA LUZIA MARTINS DOS PASSOS – Pront. n.º 14.887, para responder pela função de Diretor de Unidade de Ensino (FG-E2) junto à E.M.“Prof.ª Magdalena Maria Cardoso Lourenço”. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 27 de maio de 2013. PREFEITA Secretário Municipal de Educação “SEDUC”/dll Registrada no Livro Competente “GAB”, em 27.05.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 2498/2013.- MARIAANTONIETADEBRITO,PREFEITAMUNICIPALDEGUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; R E S O L V E : DESIGNAR a servidora ELISABETH BARRETO GOMES SILVA – Pront. n.º 12.838, para responder pela função de Orientador de Ensino (FG-E4) junto à E.M.“Cônego Domenico Rangoni”. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 27 de maio de 2013. PREFEITA Secretário Municipal de Educação “SEDUC”/dll Registrada no Livro Competente “GAB”, em 27.05.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 2499/2013.- MARIAANTONIETADEBRITO,PREFEITAMUNICIPALDEGUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere, R E S O L V E : DESIGNAR a servidora CAMILA MARIA DO AMARAL ROCHA COELHO – Pront. n.º 14.863, para responder pela função de Diretor de Unidade de Ensino junto ao Núcleo de Educação Infantil Municipal “Antonieta do Espírito Santo Silva”, durante o impedimento do seu titular (Pront. n.º 13.105), por motivo de férias. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 27 de maio de 2013. PREFEITA Secretário Municipal de Educação “SEDUC”/dll Registrada no Livro Competente “GAB”, em 27.05.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 2500/2013.- MARIAANTONIETADEBRITO,PREFEITAMUNICIPALDEGUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; R E S O L V E : DESIGNAR a servidora SANDRA OFÉLIA A. COSTA DA ROCHA – Pront. n.º 13.014, para responder pela função de Orientador de Ensino (FG-E4) junto à E.M.“Dr. Gladston Jafet”. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 27 de maio de 2013. PREFEITA Secretário Municipal de Educação “SEDUC”/dll Registrada no Livro Competente “GAB”, em 27.05.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 2501/2013.- MARIAANTONIETADEBRITO,PREFEITAMUNICIPALDEGUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere, R E S O L V E : DESIGNAR o servidor CLÓVIS FERNANDES M. DE MEDEIROS – Pront. n.º 4.819, para o cargo de provimento em comissão, sím- bolo DAS-12, de Diretor I de Gestão Financeira, durante o impe- dimento do seu titular (Pront. n.º 15.934), por motivo de férias. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 27 de maio de 2013. PREFEITA Secretário Municipal de Educação “SEDUC”/dll Registrada no Livro Competente “GAB”, em 27.05.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 2502/2013.- MARIAANTONIETADEBRITO,PREFEITAMUNICIPALDEGUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere, R E S O L V E : DESIGNAR a servidora VIVIAN CASTELLO BRANCO MENDES – Pront. n.º 14.698, para responder como Coordenador III (FG-S3), junto à Diretoria de Gestão Administrativa e Logística, durante o impedimento do seu titular (Pront. n.º 2.564), por motivo de férias. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 27 de maio de 2013. PREFEITA Secretário Municipal de Educação “SEDUC”/dll Registrada no Livro Competente “GAB”, em 27.05.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 2503/2013.- MARIAANTONIETADEBRITO,PREFEITAMUNICIPALDEGUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere, R E S O L V E : DESIGNAR a servidora DANIELLA ALEXANDRE SOUTO SOARES – Pront. n.º 17.777, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-6, de Assessor Estratégico IV, junto à Secretaria Municipal de Educação, durante o impedimento do seu titular (Pront. n.º 16.270), por motivo de férias. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 27 de maio de 2013. PREFEITA Secretário Municipal de Educação “SEDUC”/dll Registrada no Livro Competente “GAB”, em 27.05.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 2504/2013.- MARIAANTONIETADEBRITO,PREFEITAMUNICIPALDEGUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere, R E S O L V E : DESIGNAR a servidora ANA LÚCIA ALVES COELHO MOALLI – Pront. n.º 7.422, para responder como Coordenador III (FG-S3), junto à Diretoria de Gestão Administrativa e Logística, durante o impedimento do seu titular (Pront. n.º 12.038), por motivo de férias. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 27 de maio de 2013. PREFEITA Secretário Municipal de Educação “SEDUC”/dll Registrada no Livro Competente “GAB”, em 27.05.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 2505/2013.- MARIAANTONIETADEBRITO,PREFEITAMUNICIPALDEGUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere, R E S O L V E : DESIGNAR o servidor PAULO SÉRGIO S. DO NASCIMENTO – Pront. n.º 14.720, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-6, de Assessor Estratégico IV, junto à Secretaria Municipal de Operações Urbanas, durante o impedimento do seu titular (Pront. n.º 9.695), por motivo de férias. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 27 de maio de 2013. PREFEITA Secretário Municipal de Operações Urbanas “SEURB”/dll Registrada no Livro Competente “GAB”, em 27.05.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 2389/2013. - MARIAANTONIETADEBRITO,PREFEITAMUNICIPALDEGUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e, Considerando o que consta do processo administrativo n.º 13421/89483/2013; R E S O L V E : EXONERAR, a pedido, do cargo de Agente de Serviços de Ali- mentação, a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES DE LIMA – Pront. n.º 19.483. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 02 de maio de 2013. PREFEITA Secretário Municipal de Administração “ADM”/mesr Registrada no Livro Competente “GAB”, em 02.05.2013 Mariana Elizabeth Santos Rosa Pront. n.º 19.281, que a digitei e assino terça-feira 28 de maio de 2013 12 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 13. Portaria N.º 2431/2013. - MARIAANTONIETADEBRITO,PREFEITAMUNICIPALDEGUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e, Considerando o que consta do processo administrativo n.º 14419/89381/2013; R E S O L V E : EXONERAR, a pedido, do cargo de Auxiliar de Desenvolvimeto Infantil, a servidora MARCIA FERREIRA DE MATOS MORITA – Pront. n.º 19.381. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 10 de maio de 2013. PREFEITA Secretário Municipal de Administração “ADM”/mesr Registrada no Livro Competente “GAB”, em 10.05.2013 Mariana Elizabeth Santos Rosa Pront. n.º 19.281, que a digitei e assino Portaria N.º 2454/2013. - MARIAANTONIETADEBRITO,PREFEITAMUNICIPALDEGUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e, Considerando o que consta do processo administrativo n.º 14747/88405/2013; R E S O L V E : EXONERAR, a pedido, do cargo de Inspetor de Alunos, a servido- ra MICHELLE MULLER FARIA – Pront. n.º 18.405. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de maio de 2013. PREFEITA Secretário Municipal de Administração “ADM”/mesr Registrada no Livro Competente “GAB”, em 15.05.2013 Mariana Elizabeth Santos Rosa Pront. n.º 19.281, que a digitei e assino Portaria N.º 2474/2013. - MARIAANTONIETADEBRITO,PREFEITAMUNICIPALDEGUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e, Considerando o que consta do processo administrativo n.º 15412/89760/2013; R E S O L V E : EXONERAR, a pedido, do cargo de Agente de Serviços de Ali- mentação, a servidora CRISTIANE SOARES DA SILVA – Pront. n.º 19.760. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 21 de maio de 2013. PREFEITA Secretário Municipal de Administração “ADM”/mesr Registrada no Livro Competente “GAB”, em 21.05.2013 Mariana Elizabeth Santos Rosa Pront. n.º 19.281, que a digitei e assino EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 38/2013 Objeto: Aquisição de Equipamentos Hospitalares para uso do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU da Prefeitura Municipal de Guarujá. O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratui- tamente no site www.guaruja.sp.gov.br, link “Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações da Unidade de Assuntos Estratégicos (mediante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodução) sito na Av. Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de 29 de maio de 2013 até o dia 11 de junho de 2013. O pagamento deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Ofi- cial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, arti- go 6º, inciso XIII; Lei Orgânica Municipal, artigo 132, § 3º, inciso II e Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site da Prefeitura. Os Envelopes nº 1 e 2 e a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação serão recebidos na Diretoria de Compras e Licitações no dia 13 de junho de 2013 até às 14h55m, iniciando sua abertura às 15h. Guarujá, 27 de maio de 2013. AUGUSTO CÉSAR SILVA DE BUSTAMANTE SÁ SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE SAÚDE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2013 Objeto: Aquisição de Móvel Médico Hospitalar (poltronas reclináveis para acompanhantes) para as Unidades de Pron- to Atendimento Matheus Santamaria e Vicente de Carvalho da Secretaria Municipal de Saúde. O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratui- tamente no site www.guaruja.sp.gov.br, link “Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações da Unidade de Assuntos Estratégicos (mediante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodução) sito na Av. Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de 03 de junho de 2013 até o dia 12 de junho de 2013. O pagamento deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Ofi- cial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, arti- go 6º, inciso XIII; Lei Orgânica Municipal, artigo 132, § 3º, inciso II e Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site da Prefeitura. Os Envelopes nº 1 e 2 e a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação serão recebidos na Diretoria de Compras e Licitações no dia 13 de junho de 2013 até às 09h55m, iniciando sua abertura às 10h00m. Guarujá, 27 de maio de 2013. AUGUSTO CÉSAR SILVA DE BUSTAMANTE SÁ SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE SAÚDE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 40/2013 Objeto: Aquisição de Veículo tipo Passeio para uso da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social. O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratui- tamente no site www.guaruja.sp.gov.br, link “Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações da Unidade de Assuntos Estratégicos (mediante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodução) sito na Av. Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de 29 de maio de 2013 até o dia 11 de junho de 2013. O pagamento deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Ofi- cial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, arti- go 6º, inciso XIII; Lei Orgânica Municipal, artigo 132, § 3º, inciso II e Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site da Prefeitura. Os Envelopes nº 1 e 2 e a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação serão recebidos na Diretoria de Compras e Licitações no dia 14 de junho de 2013 até às 09h55m, iniciando sua abertura às 10h. Guarujá, 27 de maio de 2013. ELIZABETE MARIA GRACIA DA FONSECA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO Nº. 12791 /171416/2013 CONTRATADA: EAJ Editora e Projetos Ltda - EPP OBJETO: Aquisição de cartilhas ilustradas de conteúdo didá- tico e lúdico para informação e prevenção à Dengue. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no artigo 25, inciso I, da Lei Federal 8.666/93. Guarujá, 27 de maio de 2013. AUGUSTO CÉSAR SILVA DE BUSTAMANTE SÁ SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DESPACHO Edital: CONCORRÊNCIA PÚBLICA 01/2013 Processo Administrativo: 27569/125987/2012 Objeto: Reforma e Adequação do Estádio Municipal Antonio Fernandes. Em vista aos elementos constantes no processo quanto às aná- lises efetuadas nos documentos apresentadas ao edital de Con- corrência Pública 01/2013, decido: a) HABILITAR as empresas AN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., CONSTRUTORA ROY LTDA., ONIX CONSTRUÇÕES S.A., ENGETAL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., RTA ENGE- NHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., CONSTRUTORA HUDSON LTDA., SEC SOCIEDADE DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., P.S. ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA., CONSTRUTORA E INCORPORADORA BEIRA MAR LTDA., PI- LÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. e PENASCAL EN- GENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., por terem cumprido inte- gralmente os termos do edital de licitação; e b) INABILITAR as empresas: SENAL CONSTRUÇÕES E COMÉR- CIO LTDA. em face da mesma não ter atendido aos itens 6.1.2, alínea“c”, 6.1.3, alíneas“a”,“b”,“b.1”,“b.2”e“b.3”e 6.1.4, alíneas“a” e “a2” do Edital; SAMITH COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVI- ÇOS LTDA. M.E., por ter descumprido aos itens 6.1.2, alínea“d”e 6.1.3, alíneas “a”, “b”, “b.1”, “b.2” e “b.3”do Edital.; CONSTRUTORA BRASFORT LTDA., pela inobservância aos itens 6.1.3, alíneas“a”, “b”, “b.1”, “b.2”e “b.3”,e 6.1.4 , alínea “f”do Edital e LUXOR ENGE- NHARIA, CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÃO LTDA., por não ter atendido a nenhuma exigências do instrumento convocatório Fica aberto prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publica- ção no Diário Oficial para a apresentação de recurso ao parecer de habilitação da Comissão. Guarujá, 24 de maio de 2013. JOSÉ RAFAEL THOMÉ GÜNTHER Presidente da Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia ERRATA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO NO EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE MAIO DE 2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 3523/942/2013 CONTRATO ADMINISTRATIVO: Nº. 35/2013 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva em câmaras de vacinas da Secretaria Mu- nicipal de Saúde de Guarujá. ONDE SE Lê: CONTRATADA: SOMED COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA. EPP LEIA-SE: CONTRATADA: SOMED COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA. EPP Guarujá, 27 de Maio de 2013 RENATA MARTINS DE SOUZA DIRETORA DE ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 038/2013 PROCESSO N° 1940/ 71137 / 2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2013 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ CONTRATADA: H.S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Derivados e Acessórios para Pintura para a Municipalidade; Referente aos lotes 01 e 02. Valor Total Registrado R$ 836.993,29 (Oitocentos e trinta e seis mil, novecentos e noventa e três reais e vinte e nove centavos). As despesas decorrentes, objeto desta ata de registro de preços, correrão por conta dos recursos consignados no orça- mento vigente, conforme segue: Orgãos: 02.01 – SECRETARIA EXECUTIVA DE COORDENAÇÃO GOVERNAMENTAL 04.01 – ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO terça-feira 28 de maio de 2013 13GUARUJÁ Diário Oficial
  • 14. 06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 10.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA E CONVIVÊNCIA SOCIAL 11.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PORTUÁRIO 12.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 15.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 16.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 18.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 20.01 – UNIDADE DE PROJETOS ESPECIAIS 21.01 – UNIDADE DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS 22.01 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 23.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO 24.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 25.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura; Data de assi- natura: 10 de Maio de 2013 secretarias municipais Atos oficiais administração PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ – PMG PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE VAGAS, COM PROVA, PROVA PRÁTICA E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA Edital 001/2013 – SESAU SAMU A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ – PMG, através da Se- cretaria Municipal de Saúde –SESAU, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar, sob responsabilidade da Universidade Municipal de São Caetano do Sul – USCS, nos ter- mos do disposto no processo administrativo nº.3254/2013, e da dispensa de Licitação com publicação no Diário Oficial do Muni- cípio de Guarujá, conf. Proc. Adm. nº.14022/2013, Processo Se- letivo para o Provimento deVagas, com Prova, Prova Prática e Formação de Cadastro Reserva– Edital 001/2013 – SESAU/ SAMU, regime de contratação temporária Jurídico Administra- tivo nos termos dos artigos n°s.600 a 605 da Lei Complementar Nº.135/2012 e suas alterações, destinado a selecionar candida- tos visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, objetivando o provimento das vagas existen- tes, das que vierem a vagar e das que vierem a ser criadas duran- te a validade deste processo, para as funções relacionadas neste Edital, de acordo com as instruções especiais abaixo transcritas: INSTRUÇÕES ESPECIAIS CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. As funções e o número de vagas são os estabelecidos na TABELA DE HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL; as habi- litações e salários, são os estabelecidos no Anexo I; o valor de inscrição e jornada de trabalho são os estabelecidos no Capítu- lo XI do presente Edital; e no Anexo II, a descrição sumária das atividades. 2. O Edital estará à disposição dos interessados no Diário Oficial do Município de Guarujá, podendo ser acompanhado no ende- reço eletrônico: www.guaruja.sp.gov.br. 3. O Processo Seletivo terá validade por 01 (hum) ano, poden- do ser prorrogado uma única vez por igual período, a contar da data de sua homologação. Os candidatos aprovados poderão ser contratados para as funções existentes, colocados neste Pro- cesso Seletivo, para o provimento das vagas existentes, das que vierem a vagar e das que vierem a ser criadas, durante a validade deste Processo Seletivo, sob o Regime Geral da Previdência So- cial (§ 4º. do artigo 603 da LC 135/2012). 4. O período de validade estabelecido para este Processo Se- letivo não gera obrigatoriedade para a Prefeitura Municipal de Guarujá de aproveitar, neste período, todos os candidatos classificados. O aproveitamento dos classificados dar-se-á gra- dualmente, conforme necessidades da Prefeitura Municipal de Guarujá, obedecida rigorosamente, a lista final de candidatos classificados. 4.1. O cadastro de candidatos, formado por candidatos classifi- cados excedentes à disponibilidade de vagas atuais, assegurará aos candidatos que dele fizerem parte, prioridade na convoca- ção para contratação futura, decorrente da existência de vagas para as funções colocadas neste Processo Seletivo, nos termos do presente Edital, no período de sua validade. 5. As provas serão realizadas no município de Guarujá. 5.1. A realização das provas será, preferencialmente, em dias de domingo ou feriados. CAPÍTULO II DAS INSCRIÇÕES 6. As inscrições serão recebidas no período de 10 a 14 de junho de 2013. Serão efetuadas exclusivamente via Internet, por meio do endereço eletrônico: www.guaruja.sp.gov.br, exceto para aqueles com direito a isenção de pagamento (Seção II). 7. O interessado não poderá, em hipótese alguma, requerer de- volução da importância paga e/ou alteração do código referente a opção a que estiver se candidatando, mesmo que, posterior- mente, seja constatado erro por parte do candidato, ao registrar o código da opção desejada. 8. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Pro- cesso Seletivo não se realizar, sendo que a responsabilidade da devolução será única e exclusivamente da Universidade Munici- pal de São Caetano do Sul – USCS. 9. O preenchimento correto da Ficha de Inscrição será de total responsabilidade do candidato. 10. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de in- teira responsabilidade do candidato, cabendo aos executores o direito de excluir deste Processo Seletivo aquele que preenchê- la com dados incorretos, bem como aquele que prestar infor- mações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posterior- mente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299, do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos que causou ou vierem a causar à Universidade Muni- cipal de São Caetano do Sul – USCS e a Prefeitura Municipal de Guarujá. 11. O candidato ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições: a ) Estar de acordo com os termos do presente Edital; b ) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogati- vas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais dis- posições de Lei, no caso de estrangeiros; c ) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos; d ) Estar quite com a Justiça Eleitoral, apresentando o documen- to comprobatório; e)Ter a idade mínima de 21 (vinte e um) anos para o Condutor de Veículo de Urgência, e de 18 (dezoito) anos para as demais funções, completos na data do encerramento das inscrições; f ) Quando do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar; g ) Não ter sido, quando do exercício do cargo, emprego ou função pública, demitido por justa causa ou a bem do serviço público; h ) Até a data da apresentação dos documentos para a admis- são, possuir a escolaridade e a habilitação exigida para o exercí- cio do emprego, de acordo com o estabelecido no Anexo I do presente Edital. I ) Não ter antecedentes criminais. J )Não estar, no ato da contratação, incompatibilizado para con- tratação junto ao poder público; k) Não estar respondendo a processo relativo ao exercício da profissão. L )Não ser aposentado por Invalidez, e nem estar com idade de aposentadoria compulsório nos termos do Art. 40, Inciso II da Constituição Federal; m ) Não receber, no ato da contratação, proventos de aposenta- doria oriundos de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Au- tarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o Art. 37, § 10 da Constituição Federal, com Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, ressalvadas as acumulações permitidas pelo In- ciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão; n ) Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, Ad- ministração e a Fé Pública, os Costumes e os previstos na Lei Fe- deral 11.343, de 23/08/2006; o ) Gozar de boa saúde física e mental e não ter deficiência in- compatível com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre, a ser comprovada por inspeção médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura Municipal de Guarujá; 11.1 O candidato somente poderá se inscrever para uma das funções deste Processo Seletivo. No caso do candidato inscrever-se para mais de uma função deste Processo Seletivo, considerar-se-á a última inscrição efetivada paga. 12. No ato da inscrição NÃO serão solicitados comprovantes das habilitações contidas no Anexo I do presente Edital, e das exigências contidas no item 11 deste Capítulo. No entanto, será automaticamente eliminado do cadastro de candidatos inscri- tos e habilitados, o candidato que não os apresentar na data da convocação para apresentação dos documentos para contrata- ção na Prefeitura Municipal de Guarujá, sendo declarada nula a sua inscrição e todos os atos dela decorrentes. SEÇÃO I INSCRIÇÃO PELA INTERNET 13. O candidato deverá, no período de inscrição, acessar o ende- reço eletrônico: www.guaruja.sp.gov.br, ler atentamente o Edi- tal 001/2013 – SESAU SAMU, preencher corretamente a Ficha de Inscrição e emitir o boleto bancário com o valor de inscrição correspondente. 14. Pagar o valor de inscrição na rede bancária de compensa- ção (qualquer banco) ou via Internet, por meio de pagamento de ficha de compensação por código de barras, conforme valor constante no Capítulo XI deste Edital. 14.1. O pagamento do valor de inscrição não poderá ser efetua- do por meio das seguintes modalidades: depósito bancário, em Casas Lotéricas, em Supermercados, ou quaisquer outras formas que não sejam a prevista no item 14 (pagamento de ficha de compensação por código de barras). 14.2. Para o pagamento do valor de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições, respeitando o horá- rio bancário. 14.3. O pagamento da importância correspondente ao valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária. 14.4. A inscrição por pagamento em cheque somente será con- siderada efetuada após a respectiva compensação. Se, por qual- quer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada. 15. O deferimento da inscrição dependerá do correto e comple- to preenchimento da Ficha de Inscrição e pagamento do valor de inscrição. 16. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente ao valor de inscrição. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição deverá ser feita no endereço eletrônico www.guaruja.sp.gov.br, 72 (seten- ta e duas) horas após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada falta ou falha de informação, o candidato deverá entrar em contato com a Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS, por intermédio dos telefones (0xx11) 4224-4834 ou 4221-4552, nos dias úteis, das 8h00 às 17h00, para verificação do ocorrido. 17. Após as 23h59min (horário de Brasília) do último dia de ins- crição, a Ficha de Inscrição não estará mais disponibilizada no endereço eletrônico. 17.1 A inscrição é caracterizada pelo preenchimento da ficha e pelo pagamento do boleto bancário, portanto, não serão con- siderados como inscrições os cadastros preenchidos sem o res- pectivo pagamento. terça-feira 28 de maio de 2013 14 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 15. 17.2. Não será possível preencher a Ficha de Inscrição, no perío- do correspondente, e pagar o valor de inscrição, no dia seguinte ao de encerramento das inscrições. 18. A Prefeitura Municipal de Guarujá e a Universidade Munici- pal de São Caetano do Sul - USCS não se responsabilizarão por solicitações de inscrições, via Internet, não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como ou- tros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. SEÇÃO II REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO COMO CANDIDATO ECONOMICAMENTE HIPOSSUFICIENTE 19. O candidato que, nos termos dos critérios abaixo discrimina- dos, se declarar como economicamente hipossuficiente, poderá requerer a isenção do valor de inscrição, de acordo com o reque- rimento ANEXO IV, e com os seguintes procedimentos: a) comparecer entre os dias 10 a 12 de junho de 2013 das 10:00hs às 16:00hs, pessoalmente, no Ginásio Marivaldo Fernan- des - GUAIBÊ, sito à Av. Santos Dumont 420 – Bairro Santo Antô- nio - GUARUJA – SÃO PAULO; b ) preencher o Requerimento de Inscrição (ANEXO IV) e a De- claração (ANEXO V) comprobatória de sua condição de hipos- suficiência econômica, para o Processo Seletivo Edital 001/2013 SESAU SAMU da Prefeitura Municipal de Guarujá, declarando estar atendendo às exigências do respectivo Edital que rege o presente Processo Seletivo; c ) apresentar para análise, sob sua integral responsabilidade, a seguinte documentação: Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com identifi- cação do último registro funcional, onde não deve constar a vi- gência de contrato de trabalho (demonstração da condição de desempregado) ou que comprove estar empregado e receber como renda até um salário mínimo; e documento que compro- ve a vigência de seguro desemprego, se houver; d ) apresentar o original e cópia dos documentos citados aci- ma, sendo que as cópias ficarão retidas para posterior análise da condição apresentada. e ) A condição para o deferimento da hipossuficiência econômi- ca é a entrega, no local indicado no item 19, letra a, da docu- mentação comprobatória. 20. O candidato tomará ciência do deferimento ou indeferimen- to no ato de sua inscrição como economicamente hipossuficien- te, não cabe recurso. SEÇÃO III INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA OU EM CONDIÇÃO DE NECESSIDADES ESPECIAIS 21. Nos termos do que dispõe o artigo 38 do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/99, inciso II, serão destinados, quando possível, 5% das vagas de cada emprego posto à disposição, a candida- tos com deficiência, exceto para as funções que exigem aptidão plena do candidato. 22. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atri- buições do emprego, especificadas no Anexo II deste Edital, são compatíveis com a deficiência que possui. 23. O candidato deverá: a) Preencher a Ficha de Inscrição, conforme especificado nos itens de 1 a 18, inclusive registrando o tipo de deficiência que possui e se há necessidade da prova: ou em Braile, ou ampliada, ou de alguma outra condição especial para sua realização. b) Pagar o valor da inscrição correspondente, de acordo com o Capítulo XI do presente Edital. c) Nos termos do artigo 39, inciso IV do Decreto Federal nº.3298 de 20/12/99, o candidato em condição de necessidades espe- ciais, dentro do prazo previsto para as inscrições, deverá obri- gatoriamente, entregar junto a Prefeitura Municipal de Guarujá – Paço Raphael Vitiello, sito à Av. Santos Dumont, nº.640 – Bairro Santo Antônio – Guarujá – SP, (térreo – sala 33), das 12:00hs às 16:00hs - LAUDO MÉDICO original ou cópia autenticada emi- tido por órgão e profissional competente de saúde, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência que possui, com ex- pressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação de sua prova. O laudo médico apresentado, deverá ser expedido com prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições. 23.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá proceder conforme estabelecido no item 23, letra a, e levar no dia da realização da prova um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalida- de e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará as provas. 23.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação a favor da candidata. A criança deverá permanecer em local desig- nado, acompanhado de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata. 24. O candidato que não declarar possuir deficiência ou alguma condição de necessidades especiais, no ato da inscrição, e não atender ao solicitado no item 23, deste Edital, não será considerado“pessoa em condição de necessidades especiais”e, não poderá impetrar recurso a favor de sua situação. 25. Não terá a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, o candidato que não a solicitar nos termos do item 23, letra a, deste Edital. 26. Aos candidatos em condição de necessidades especiais aplicam-se, no que couber, as normas constantes do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/99. 27. Serão consideradas pessoas com deficiência(s) aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas nos artigos 3º. e 4º. do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/99 e na condição defi- nida na Súmula 377/STJ de 5/5/2009. 28. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios pas- síveis de correção. 29. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições es- peciais previstas no Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/99, par- ticiparão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, e aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todas as va- gas. 29.1. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, no ato da inscrição, especificando na Ficha de Inscrição essa condição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especia- lista da área de sua possível deficiência, entregue junto com os documentos constantes do item 23, letra c. 30. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com ta- manho de letra correspondente a corpo 24. 31. Não haverá, qualquer que seja a hipótese alegada, leitura de prova para candidato com deficiência visual (cego) ou restrições similares. 31.1. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito a análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 32. Não havendo candidatos aprovados, para o atendimento previsto neste item, a(s) vaga(s) será(ão) preenchida(s) por can- didatos sem deficiência(s), na estrita observância da Lista Geral de Classificação Final. 33. O candidato com deficiência(s) que, não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impe- trar recurso a favor de sua situação. 33.1. Será excluído do Processo Seletivo, o (a) candidato (a) que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições da função. CAPÍTULO III DAS FORMAS DE AVALIAÇÃO 34. A AVALIAÇÃO será realizada através da aplicação de PROVA OBJETIVA com 50 (cinqüenta) questões objetivas, de conhe- cimentos específicos, com 4 (quatro) alternativas de múltipla escolha com valor de 2 (dois) pontos para cada questão, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 34.1. A PROVA OBJETIVA será eliminatória e classificatória, me- diante aplicação do critério de Nota de Corte. 34.1.1. A prova prática de Condutores de Veículos de Urgência, consistirá em análise do candidato relativo a: a) Verificação do veículo (valendo de 01 a 10 pontos); b) Leitura do painel (valendo de 01 a 10 pontos); c) Condução do Veículo – Ambulância Resgate – (dirigibilidade) (valendo de 01 a 10 pontos). 34.1.1.1. As notas da prova prática serão somadas e dividas por três e seu resultado, somado a nota da Prova Objetiva (34.1) e dividida por dois, resultando na nota final. 34.1.2. A Nota de Corte corresponderá ao limite de VAGAS TO- TAIS estabelecido na Tabela de Habilitação e de Classificação Final. 34.1.2.1. Em decorrência do que estabelece o item 34.1.2. so- mente serão convocados para realização da prova prática para Condutores de Veículos de Urgência os primeiros 81 classifica- dos e os que estiverem empatados na nota da prova objetiva em 81º lugar. 34.1.2.1. Os candidatos que, mesmo com nota na prova objeti- va superior a 50 (cinquenta) pontos que se classificarem abaixo da posição 81º não serão convocados para a prova prática de direção de veículo de urgência, exceto os que estiverem empa- tados na 81ª posição na classificação da prova objetiva. 34.1.3. O candidato que obtiver pontuação inferior a 50 (cin- quenta) pontos, nos termos constantes deste Edital, será excluí- do do Processo Seletivo, não obtendo classificação, mesmo que incluso na Nota de Corte, e poderá obter informação relativa ao seu desempenho na PROVA OBJETIVA no site www.guaruja. sp.gov.br, mediante identificação pelo seu número de inscrição e CPF. 34.1.4. A PROVA OBJETIVA versará sobre assuntos do Conteúdo Programático (Anexo III). 34.1.5. O tempo máximo para a realização da PROVA OBJETIVA será de 03 (três) horas, nele incluído o tempo necessário para a transcrição das respostas: da Folha de Resposta Intermediária para a Folha de Resposta Definitiva. 34.1.6. A Nota Final do candidato será igual à nota obtida na PROVA OBJETIVA, e para os Condutores de Veículos de Urgência ver item (34.1.1.1.) 35. Os candidatos serão listados pela ordem decrescente do va- lor da nota final, de acordo com cada opção. 35.1. Obtida a lista por ordem decrescente, na PROVA OBJETIVA, nos termos do item anterior, aplicar-se-á o critério de Nota de Corte com o objetivo de se obter, quando possível, uma lista de candidatos classificados até o limite de VAGAS TOTAIS estabele- cido na Tabela de Habilitação e de Classificação Final. TABELA DE HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL CÓD FUNÇÃO Quant. de Vagas Vagas P/ pessoas com Deficiência Total de Vagas disponíveis Cadastro Reserva Cadastro Reserva Pessoas c/ Deficiência Total que comporão a classif. final 01 Médico Socorrista 10 01 11 20 01 32 02 Enfermeiro 11 01 12 30 02 44 03 Técnico de Enfermagem 23 02 25 50 03 78 04 Condutor de Veículos de Urgência 26 02 28 50 03 81 CAPÍTULO IV DAS PROVAS OBJETIVAS 36. Na prova com questões objetivas o candidato receberá o Ca- derno de Questões e a Folha intermediária de Respostas. A Folha Definitiva de Respostas será entregue ao candidato mediante a devolução do Caderno de Questões da prova objetiva. 37. O candidato deverá transcrever as respostas da prova para a Folha Intermediária e, em seguida, para a Folha Definitiva de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado. O preenchimento dos da- dos é de responsabilidade do candidato. 38. A Folha Definitiva de Respostas é o único documento válido para a correção eletrônica e que deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala. 39. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda terça-feira 28 de maio de 2013 15GUARUJÁ Diário Oficial
  • 16. que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta. 40. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reser- vado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato. 41. Em hipótese alguma, haverá substituição do Caderno de Questões ou da Folha Definitiva de Respostas. 42. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coor- denador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de: a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos; b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a de- vida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo; c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordena- dor do Colégio estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno. 43. Os dois últimos candidatos presentes na sala, só poderão retirar-se juntos, assinando, na ocasião, a Folha de Ocorrência de Prova e acompanhando o Aplicador de Prova para a entrega das mesmas junto a Administração do Processo Seletivo. 43.1. O candidato após a entrega da prova, não poderá perma- necer junto às dependências da Unidade Educacional onde se realiza o certame. 44. A Folha de Respostas Intermediária ficará em poder do can- didato para posterior conferência do gabarito. 45. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes à prova. 46. Qualquer dúvida relacionada à questão de prova poderá ser registrada em impresso próprio (Folha de Ocorrência de Prova), fornecido pela autoridade competente da sala, no decorrer ou término da prova. 47. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, vistas, re- visão de provas ou de resultados, em quaisquer das formas de avaliação, nas diferentes fases do Processo Seletivo, seja qual for o motivo alegado. 48. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos au- torais adquiridos, a Universidade Municipal de São Caetano do Sul – USCS, não fornecerá exemplares do Caderno das Provas a candidatos ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mes- mo após o encerramento do Processo Seletivo. CAPÍTULO V DOS PROCEDIMENTOS 49. As provas serão realizadas no município de Guarujá, prefe- rencialmente em dias de domingo ou feriados. 49.1. A convocação para a realização das provas será efetuada mediante publicação dos competentes Editais de Convocação no Diário Oficial do Município de Guarujá, podendo ser acompa- nhado através do endereço eletrônico www.guaruja.sp.gov.br. 49.1.1. É de responsabilidade do candidato a obtenção das in- formações referentes à realização das provas. 50. Não serão admitidas solicitações, anteriores ou posteriores, de aplicação de provas em local, dia e horário fora dos preesta- belecidos. 51. Somente será admitido à sala de provas o candidato que es- tiver munido de um dos seguintes documentos: Cédula Oficial de Identidade; ou de Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe; ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou de Certificado de Reservista; ou de Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei 9053/2007 – Código de Trânsito Brasileiro; ou de Passaporte brasileiro. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. O documento deve estar em perfeito estado de conservação, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. 52. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, mu- nidos de comprovante de inscrição e de um dos documentos citados no item anterior, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto n°.2 e borracha. 53. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais quando do recebimento da prova. Caso haja alguma divergência com os dados da Ficha de Inscrição, deverá o mesmo solicitar ao fiscal aplicador da prova que registre em folha de ocorrência a diver- gência e a devida correção. 54. Será vedado ao candidato se ausentar do recinto. Em casos especiais, será acompanhado pelo fiscal. 55. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alega- do para justificar o atraso ou a ausência do candidato, com ou sem necessidade especial. 56. Será excluído do Processo Seletivo, o candidato que: a) apresentar-se após o horário estabelecido ou em local dife- rente do designado; b) não comparecer à prova seja qual for o motivo alegado; c) não apresentar o documento de identidade exigido; d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorridos 30 (trinta) minutos do início das provas; e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou cal- culadora; f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipa- mento eletrônico de comunicação; g) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas; h) não devolver integralmente o material recebido, exceto a Fo- lha de Respostas Intermediária; i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; j) agir com descortesia em relação aos examinadores e seus au- xiliares ou autoridades presentes; k) não permitir, se solicitado, a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital. l) não informar aos examinadores, auxiliares ou autoridades pre- sentes, da existência de parentes até 3º. Gráu na mesma sala de prova; 57. Os candidatos serão identificados em definitivo, por ocasião da realização das provas, em todas as etapas, se necessário, me- diante aplicação de metodologia alicerçada em digitalização, para se obter a segurança necessária em relação aos candidatos presentes às provas. CAPÍTULO VI DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO 58. A classificação será única para cada função codificado. 59. Na hipótese de igualdade de nota final, constituem-se, su- cessivamente, critérios de desempate: a) o maior número de dependentes; b) maior idade; c) persistindo o empate, a escolha será feita através de sorteio. 60. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, em lista de classificação para cada função. 61. Os candidatos classificados serão enumerados em duas lis- tas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados, incluindo nesta listagem os candidatos inscritos como deficientes, mes- mo se sua nota for inferior a nota de corte, observando-se o que consta no item 34.1.3 deste Edital e outra especial (pessoas com deficiência). 62. O candidato cuja deficiência não for configurada constará apenas da lista de Classificação Final Geral. 63. Não ocorrendo inscrição no Processo Seletivo ou aprovação de candidatos com deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral. 64. O gabarito da prova estará a disposição junto ao Diário Ofi- cial do Município de Guarujá, de acordo com o cronograma. CAPÍTULO VII DOS RECURSOS 65. Será admitido recurso quanto à realização das provas, ga- barito das provas objetivas e do resultado preliminar do Pro- cesso Seletivo. 66. Os recursos deverão ser interpostos nos seguintes prazos: • 1 (um) dia útil da data da realização das provas; • 2 (dois) dias úteis da data da divulgação no Diário Oficial do Município de Guarujá, para os atos expedidos pela Comissão do Processo Seletivo, citados como passíveis de recursos no Capítulo X. 67. O prazo de interposição de recurso será contado tendo como termo inicial o 1°. (primeiro) dia útil subseqüente do even- to que lhe deu origem. 68. Todos os recursos deverão ser protocolados no horário das 12 às 16 horas, no Paço Municipal Raphael Vitiello: Av. Santos Dumont, 640 – (térreo – sala 33), bairro Santo Antônio, Guarujá – SP. 69. O recurso deverá conter as seguintes informações: a ) nome do candidato; b ) número de inscrição; c ) nome e número do documento de identidade; d ) nome da função para o/a qual se inscreveu, bem como o res- pectivo código; e ) número e ano do Edital do Processo Seletivo; f ) endereço completo; g ) a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso; h ) local, data e assinatura do candidato. 70. Não será aceito recurso interposto por correio, fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não o especi- ficado neste Edital. 71. O recurso interposto fora do respectivo prazo será indeferi- do, sendo considerado, para tanto, a data de seu protocolo no local especificado no item 68. 72. A Banca Examinadora constitui última instância para recur- so, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não cabe- rão recursos adicionais. 73. A decisão do recurso será dada ao conhecimento do candi- dato requerente, mediante publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio de Guarujá. 74. Não haverá, em hipótese alguma, vistas das provas. CAPÍTULO VIII DA CONVOCAÇÃO E DA ADMISSÃO 75. A convocação e a contratação obedecerão rigorosamente à classificação obtida pelo candidato que será integrante de lista final de classificação. 75.1. A convocação para a contratação será feita pela Secreta- ria Municipal de Administração - ADM, por intermédio do Diário Oficial do Município de Guarujá, sendo considerado desistente o candidato que não comparecer, na data e horário determina- dos no Diário Oficial do Município de Guarujá, ao endereço de- terminado no instrumento de convocação. 75.1.1 Os candidatos terão o prazo de 03 (três) dias úteis para se apresentar no endereço informado em Edital, quando da sua convocação para fins de contratação; 75.1.2 Os candidatos após terem atendido o item 75.1.1, te- rão o prazo máximo de 15 (quinze) dias para retornarem com o Laudo Médico Admissional e com toda a documentação exigida pelo Edital deste Processo Seletivo, para fins de contratação. 75.1.3 O não cumprimento dos prazos estabelecidos nos itens 75.1.1 e 75.1.2, ocasionará a exclusão do candidato do Proces- so Seletivo. 75.2. O candidato deverá cumprir todos os prazos para entrega dos documentos exigidos, quais sejam: a ) Cédula de Identidade (RG); b ) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c ) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral www.tse. gov.br ; d ) Carteira Profissional Original (quantas possuir), e cópia da pá- gina com foto (frente e verso); e ) 02 (duas) fotos 2X2 ou 3X4, coloridas; f ) Comprovante de inscrição do PIS/PASEP, mais pesquisa junto a CEF e/ou Banco do Brasil; g ) Aos estrangeiros, comprovante de naturalização ou Carteira de Identidade; h ) Certificado Militar, para os homens com idade inferior a 45 anos; i ) Diploma que concluiu o curso do emprego especificado ao qual se candidatou, reconhecido pelo MEC e, quando solici- tado, Registro no Conselho respectivo (devidamente regular e atualizado); j ) Declaração de Bens ou, cópia do Imposto de Renda ( Bens ) do ano em curso; terça-feira 28 de maio de 2013 16 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 17. k) Atestado de Antecedentes Criminais www.ssp.sp.gov.br/ atestado; l) Declaração de vínculo e/ou exoneração de outros órgãos públicos. 76. A contratação do candidato decorrerá da assinatura de Con- tratocomaPrefeituraMunicipaldeGuarujá,oqualreger-se-ápe- los preceitos legais (art.603 da Lei Complementar nº.135/2012) em vigor. 77. A aprovação no Processo Seletivo, não implica em obri- gatória contratação do candidato aprovado, cabendo a Ad- ministração Direta, o direito de aproveitar os candidatos, observando a ordem de classificação final, os critérios de conveniência e oportunidade, o limite de vagas existentes, das que vierem a vagar e das que forem criadas posterior- mente, durante o prazo de validade do presente Processo Se- letivo, a exclusivo critério e necessidade do serviço público, bem como obedecendo aos limites impostos pelo art.169 § 1º da Constituição Federal e pela Lei Complementar 101 de 04/05/2000. 78. Não haverá estágio probatório. 79. Não será contratado o candidato que, na data indicada para a entrega da documentação, não possuir os requisitos exigidos para a função conforme previsto neste Edital. 80. A contratação dos candidatos ficará condicionada à apre- sentação dos documentos exigidos pela Secretaria Municipal de Administração - ADM, quando da convocação. 81. Não será fornecido ao candidato, qualquer documento com- probatório de classificação junto ao Processo Seletivo, valendo para esse fim a Classificação Final e a Homologação junto ao Di- ário Oficial do Município. 82. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Guarujá, durante o período de validade deste Processo Seletivo. 83. Os candidatos que atenderem à convocação para a contrata- ção e recusarem-se ao preenchimento de vaga serão excluídos em caráter irrevogável e irretratável do cadastro de candidatos, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência. 84. Por ocasião da contratação, o candidato será submetido a exame médico pelo corpo técnico da Prefeitura Municipal de Guarujá, especificamente designa- do para este fim, ou entidades credenciadas pela mesma, e a exames laboratoriais, para avaliação de sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes a função a que concorre. Tudo de caráter eliminatório. 84.1 Quando do ato da contratação, será informado ao candida- to a data de efetivação dos exames médicos. O não cumprimen- to ao determinado com relação a data, ensejará a desclassifica- ção do selecionado. 84.2 Após a contratação do candidato, a deficiência existente não poderá ser argüida para justificar a readaptação funcional ou a concessão de aposentadoria, salvo se dela advierem com- plicações que venham a produzir incapacidade ocupacional parcial ou total. 84.3 Os contratados estarão sob o Regime Geral da Previdência Socal - INSS 85. Se houver alteração na estrutura de empregos e salários da Prefeitura Municipal de Guarujá, o aproveitamento dos candida- tos dar-se-á considerando as atividades para as funções conti- das neste Edital, mantendo-se a classificação obtida. 86. Será automaticamente eliminado do cadastro de candida- tos habilitados o candidato que não apresentar os documen- tos exigidos neste Capítulo no prazo estipulado pela Secretaria Municipal de Administração – ADM, da Prefeitura Municipal de Guarujá. 87. O não comparecimento no prazo estipulado, quando convocado, implicará em sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Proceso Seletivo Edi- tal 001/2013 – SESAU SAMU. A comprovação, quando for o caso, dar-se-á por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Guarujá. 88. Não será deferido, pedido de Licença Sem Vencimentos, para tratar de qualquer assunto, aos contratados pelo Processo Seletivo. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 89. A inscrição do candidato implicará o conhecimento, a tácita e integral aceitação das condições do Processo Seletivo estabe- lecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconheci- mento ou incompreensão. 90. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apre- sentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se os atos decorren- tes da inscrição. 91. Os atos relativos ao Processo Seletivo serão publicados, no Diário Oficial de Guarujá, na seção da Secretaria Mun. de Admi- nistração - ADM, sempre assinadas pela Comissão do Processo Seletivo, ou por seu presidente, não se aceitando justificativa para o desconhecimento ou incompreensão dos prazos e con- dições neles assinalados. 92. Não serão aceitos pedidos de revisão de prova ou de nota, ou, ainda, vistas de prova, Folha de Resposta Definitiva, qual- quer que seja a hipótese alegada. 93. À Prefeitura Municipal de Guarujá é facultada a homologa- ção parcial ou total do Processo Seletivo. 94. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Pro- cesso Seletivo, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos a ele referentes. 95. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a contratação do candidato, em todos os atos relacionados ao Processo Seletivo, quando constatada a omis- são, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação. 96. Antes da realização das provas, o candidato poderá desis- tir formalmente de sua inscrição ao Processo Seletivo, encami- nhando requerimento específico para a Comissão do Processo Seletivo, no endereço, horário e formato previstos nos itens 68 e 69 deste Edital. 97. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas neste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal. 98. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a pro- vidência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado junto ao Diário Oficial do Município de Guarujá. 99. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo e à apresentação para contratação e exercício correrão ex- clusivamente por conta e responsabilidade do próprio candidato. 100. Prescreverá em um ano, a contar da data em que for publi- cada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este Processo Seletivo. 101. A Prefeitura Municipal de Guarujá e a USCS não se respon- sabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publi- cações referentes a este Processo Seletivo. 102. À Prefeitura Municipal de Guarujá é facultada a anulação parcial ou total do Processo Seletivo, antes de sua homologação, se constatada irregularidade substancial insanável. 103. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar to- das as publicações e avisos referentes a este Processo Seletivo. 104. A Prefeitura Municipal de Guarujá não emitirá Declaração de Aprovação no certame, pois a própria publicação no Diário Oficial do Município de Guarujá é documento hábil para fins de comprovação da aprovação. 105. A Prefeitura Municipal de Guarujá e a USCS não se respon- sabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço não atualizado; b) endereço de difícil acesso; c) correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Cor- reios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ ou endereço errado do candidato; d) correspondência recebida por terceiros; e) ausência de pessoas, no endereço indicado pelo candidato, para assinar o documento comprobatório de recebimento do telegrama. 106. A Administração Pública somente poderá rescindir uni- lateralmente o contrato de Médicos SAMU, Enfermeiro SAMU, Téc. de Enfermagem SAMU e Condutor de Veículos de Urgência SAMU, de acordo como regime jurídico de trabalho adotado, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses: a ) prática de falta grave, dentre as enumeradas no art.482 da CLT; b ) acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; c ) necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei Federal nº.9801, de 14 de junho de 1999; d ) insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em 30 (trinta) dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a conti- nuidade da relação de emprego, obrigatóriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas; ou e ) cessação da transferência de repasses pelo Governo Federal, por extinção dos programas pactuados e, ainda por vencimento ou denúncia do convênio firmado entre as partes. 107. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvido- sos serão julgados pela Comissão de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Guarujá, con- juntamente com a USCS, e a decisão final caberá à Comissão do Processo Seletivo. 108. Depois de cumprida todas as etapas do Processo Seletivo Edital 001/2013 – SESAU SAMU, o mesmo será Homologado no todo ou em parte pelo Chefe do Executivo da Prefeitura Mu- nicipal de Guarujá, e publicado junto ao Diário Oficial do Muni- cípio de Guarujá. CAPÍTULO X CRONOGRAMA PREVISTO EVENTO DATAS PROVÁVEIS Recebimento das Inscrições de 10 a 14 de junho de 2013 Recebimento das inscrições de candidatos economicamente hipossuficientes de 10 a 12 de junho de 2013 PublicaçãonoDiárioOficialdoMunicípiodalistadoscandidatos inscritos, podendo ser acompanhada pelo site www.guaruja. sp.gov.br 22 de junho de 2013 Data reserva para interposição de recurso referente a lista dos candidatos inscritos 24 e 25 de junho de 2013 Publicação no Diário Oficial do Município da CONVOCAÇÃO pararealizaçãodaPROVAOBJETIVA,podendoseracompanhada pelo site www.guaruja.sp.gov.br 29 de junho de 2013 Realização da PROVA OBJETIVA 07 de julho de 2013 Data reservada para interposição de recurso referente a aplicação da PROVA OBJETIVA. 08 de julho de 2013 Publicação no Diário Oficial do Município do GABARITO da PROVA OBJETIVA, podendo ser acompanhado pelo site www. guaruja.sp.gov.br 10 de julho de 2013 Datas reservadas para interposição de recurso referente ao GABARITO da PROVA OBJETIVA 11 e 12 de julho de 2013 Publicação no Diário Oficial do Município das NOTAS dos candidatos na PROVA OBJETIVA e da CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR, podendo ser acompanhada pelo site www. guaruja.sp.gov.br 20 de julho de 2013 Datas reservadas para interposição de recurso referente às NOTAS DOS CANDIDATOS na PROVA OBJETIVA e da CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR, podendo ser acompanhada pelo site www.guaruja.sp.gov.br 22 e 23 de julho de 2013 Publicação no Diário Oficial do Município da CONVOCAÇÃO para realização da PROVA PRÁTICA dos Condutores de Veículos de Urgência, podendo ser acompanhada pelo site www. guaruja.sp.gov.br 27 de julho de 2013 Realização da PROVA PRÁTICA para Condutores de Veículos de Urgência 04 de agosto de 2013 Data reservada para interposição de recurso referente a aplicação da PROVA PRATICA dos Condutores de Veículos de Urgência. 05 de agosto de 2013 Publicação no Diário Oficial do Município das NOTAS dos candidatos na PROVA PRÁTICA e da CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR, dos Condutores deVeículos de Urgência, podendo ser acompanhada pelo site www.guaruja.sp.gov.br 07 de agosto de 2013 Data reservada para interposição de recurso referente à CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR dos Condutores de Veículos de Urgência 08 e 09 de agosto de 2013 terça-feira 28 de maio de 2013 17GUARUJÁ Diário Oficial