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Dados Cadastrais (use letra de forma)
Preenchimento obrigatório de todos os campos
Pessoa Jurídica: Anexar cópia do contrato social, CNPJ, RG e CPF dos sócios.
Programa: Autoenvio Polishop
Forma de pagamento mensal do programa de Autoenvio
Benefícios:
Antes de assinar, leia as instruções no
Manual de Procedimentos Polishop com.vc
CONTRATO DE EMPREENDEDOR INDEPENDENTE
ID:
Informações sobre o patrocinador pessoal
(Corresponde ao empreendedor que lhe indicou)
ID do Patrocinador
Obs.: A conta bancária deverá ser de mesma titularidade do requerente
Dados bancários para o recebimento de seus bônus
Nome do Banco
Agência
Nº do Banco Conta Corrente
*O empreendedor se compromete a gerar 300 VQ’s todo mês.
O volume deve ser gerado até dia 19 de cada mês. Se os pedidos efetuados
até esta data não atingirem 300 VQ’s, no dia 20 será emitido um pedido
automaticamente de 300 VQ’s. O pedido enviado será sempre o produto do mês.
• Bônus extras: Bônus Início Rápido, Bônus Pool
• Isenção na taxa de Renovação Anual
• Catálogo Grátis
• Reconhecimento Especial
Cartão de Crédito Boleto
Sim, eu quero fazer parte do programa Autoenvio Polishop
Voltagem: 110V 220V
Não, eu não quero fazer parte do programa Autoenvio Polishop
Taxa de cadastro anual R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais)
Forma de pagamento
Nº do cartão de crédito AMEX MASTER VISA HIPER CARD Outros
Nome do proprietário do cartão (exatamente como aparece)
Data de validade
Data de nascimento (dia/mês/ano) Sexo
Feminino
Masculino
Boleto
Cartão de crédito
Nº do RG (Enviar cópia deste documento para Polishop com.voce)
Nº do CPF ou CNPJ (Enviar cópia deste documento para Polishop com.voce)
Nº do PIS / PASEP
E-mail
Nome do 1º Titular
Nome da Mãe
CEP Bairro
Endereço
UF
Cidade
Celular
Telefone
Celular
Telefone
Nome do 2º Titular
Nome da Mãe
Data de nascimento (dia/mês/ano) Sexo
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Nº do RG (Enviar cópia deste documento para Polishop com.voce)
Nº do CPF ou CNPJ (Enviar cópia deste documento para Polishop com.voce)
Nº do PIS / PASEP
E-mail
CEP Bairro
Endereço
UF
Cidade
ID do Empreendedor:
Termos e condições
Para oficializar o contrato, envie:
- 1ª via juntamente do contrato
- Cópia do RG e CPF (seu e do 2º titular)
- Caixa Postal 35004-4 São Paulo / SP CEP 04801-970 ou digitalize os
documentos e envie para relacionamento@polishop.com.vc,
no prazo máximo de 30 dias a partir da data de assinatura.
ATENÇÃO
Eu li e aceito os termos e condições deste contrato, do Manual de Ética e
Procedimentos da Polishop e concordo com as condições destes documentos.
1º Via - Polishop
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CONTRATO DE CREDENCIAMENTO DE
EMPREENDEDOR INDEPENDENTE
POLIMPORT COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o n°
00.436.042/0047-52, com sede na Rua Bento Branco de Andrade Filho, nº 344, Jardim Dom Bosco, São
Paulo – SP – CEP: 04757-000, doravante denominada POLISHOP, e o empreendedor qualificado no
anverso deste documento, doravante denominado EMPREENDEDOR.
As Partes acima resolvem celebrar o presente Contrato de Credenciamento de Empreendedor Independente
(“Contrato”), que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto deste contrato é o credenciamento do EMPREENDEDOR como Empreendedor Independente
POLISHOP, sem caráter de exclusividade, dentro do território brasileiro (“Território”).
1.1.1. As atividades assumidas pelo EMPREENDEDOR podem consistir em: (i) compra de Produtos em seu
próprio nome, para seu uso pessoal e demonstração a terceiros, mediante o pagamento do preço definido
para o Empreendedor Independente, estipulado e ocasionalmente modificado pela POLISHOP a seu critério;
(ii) indicação de terceiros para comprarem Produtos diretamente da POLISHOP, mediante participação do
EMPREENDEDOR no Plano de Bonificação da POLISHOP; e (iii) indicação de terceiros para se cadastrarem
como novos Empreendedores Independentes POLISHOP, formando uma rede de empreendedores
independentes.
1.2. O EMPREENDEDOR reconhece que:
(a) atuará de forma independente no que tange às atividades desenvolvidas nos termos deste Contrato;
(b) este Contrato não institui nenhuma obrigação de natureza trabalhista, de representação comercial ou
outra espécie de relação de dependência ou subordinação entre o EMPREENDEDOR e a POLISHOP;
(c) não há quantidade mínima para compra de Produtos, quotas para indicação de terceiros, determinação
de zona de atividades e métodos para demonstração de produtos;
(d) tem total liberdade para determinar seus horários e agendar suas atividades e que a POLISHOP não
determina um local para desenvolvimento dessas atividades;
(e) seguir as regras do Manual de Ética e Procedimentos (“Manual”) não configura subordinação à
POLISHOP, mas tão somente adesão ao negócio;
(f) é responsável pelas despesas decorrentes das atividades descritas no presente Contrato,
1.3. O EMPREENDEDOR reconhece ainda que, nem ele e nenhum terceiro porventura indicado nos termos
da cláusula 1.1.1, é um empregado, representante comercial, agente, parceiro, procurador ou franqueado da
POLISHOP, e que a POLISHOP não tem qualquer obrigação de pagar salário, despesas trabalhistas,
previdência social (INSS), fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), seguro saúde, ou quaisquer
outros valores requeridos por lei ou por contrato a serem pagos para ou em relação a qualquer funcionário
porventura contratado pelo EMPREENDEDOR para desenvolver as atividades relacionadas a este Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – CREDENCIAMENTO COMO EMPREENDEDOR INDEPENDENTE POLISHOP
2.1. Para credenciamento como Empreendedor Independente POLISHOP, o EMPREENDEDOR deverá:
(a) ler e concordar com os termos deste Contrato;
(b) preencher corretamente em letra legível a Ficha de Cadastro;
(c) enviar este Contrato assinado para a POLISHOP, juntamente com cópia de seus documentos pessoais
(CPF e RG);
(d) efetuar o pagamento da taxa de cadastro anual.
2.2. Com o pagamento da taxa de cadastro o EMPREENDEDOR receberá um Kit de Cadastro (“Kit”)
contendo material promocional e produtos, o que corresponde a uma adesão válida por 1 (um) ano, conforme
cláusula 8.1 deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO EMPREENDEDOR INDEPENDENTE
POLISHOP:
3.1. Constituem direitos do EMPREENDEDOR:
a) indicar novos empreendedores independentes que tenham interesse em se credenciar junto à POLISHOP
e receber bonificação sobre as compras no caso de indicações por eles efetuadas; e
b) ativar-se com total autonomia na sua organização
3.2. Além de outras previstas neste Contrato, constituem obrigações do EMPREENDEDOR:
a) Cumprir os parâmetros estabelecidos no Manual;
b) Desenvolver suas atividades com ética;
c) Zelar pelo nome da POLISHOP e suas marcas, não efetuando nenhuma ação que possa comprometer a
reputação da POLISHOP e/ou de outros empreendedores independentes;
d) não fazer quaisquer alterações nos Produtos, em suas embalagens ou em qualquer propaganda ou
materiais a eles relacionados;
e) não fazer declarações e nem oferecer qualquer garantia em relação aos Produtos;
f) não reproduzir ou comercializar qualquer material fornecido para o desenvolvimento de suas atividades, sem
prévia autorização por escrito da POLISHOP;
g) não é permitida a reprodução de qualquer produto da POLISHOP;
h) o EMPREENDEDOR deverá obrigatoriamente ser maior de 18 (dezoito) anos e estar cadastrado no
PIS/PASEP;
i) o EMPREENDEDOR concorda especificamente a não praticar ou associar-se a qualquer atividade
considerada ilegal; e
j) não é permitido ao EMPREENDEDOR colocar à venda os produtos Polishop em estabelecimentos,
comerciais, feiras, lojas, quiosques, inclusive na internet.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO DOS PRODUTOS E PAGAMENTO DE BONIFICAÇÃO
4.1. Os preços dos Produtos serão os vigentes na lista de preços da POLISHOP válida no momento da
compra dos Produtos pelo EMPREENDEDOR.
4.2. O EMPREENDEDOR, uma vez comprovado o cumprimento de suas obrigações contratuais, poderá ser
recompensado pela POLISHOP, conforme previsto no Plano de Bonificação em vigor na data do pagamento.
O Plano de Bonificação está previsto no Manual.
4.4. A POLISHOP se reserva o direito de reter os impostos previstos em Lei.
CLÁUSULA QUINTA – CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE INTELECTUAL
5.1. O EMPREENDEDOR reconhece que a POLISHOP é e deverá permanecer como proprietária exclusiva
de todos os direitos de propriedade intelectual relativos aos Produtos, às suas propagandas e materiais
impressos e que está autorizado a usar essas marcas somente para o desenvolvimento das atividades
descritas neste Contrato.
5.2. O EMPREENDEDOR não está autorizado a utilizar-se das marcas da POLISHOP em publicidade ou
impressos, sem prévia e expressa autorização da POLISHOP.
5.3. O EMPREENDEDOR não deverá, sem o prévio e expresso consentimento da POLISHOP usar
quaisquer das marcas da POLISHOP como parte de nome comercial, razão social, título de negócios ou
nome de domínio na internet.
5.4. O EMPREENDEDOR se obriga a proteger e manter a confidencialidade de toda e qualquer informação
que tiver acesso por conta deste Contrato ou resultante deste, incluindo, mas não se limitando a: (a)
informações relativas aos Produtos; (b) preços dos Produtos; (c) listas de empreendedores e clientes da
POLISHOP; (d) negócios e métodos de operação da POLISHOP; (e) Política de Bonificação; (f) diretrizes
contidas no Manual (“Informações Confidenciais”). Em caso de não cumprimento das obrigações de
confidencialidade acima, a POLISHOP poderá adotar as medidas que julgar necessárias para proteger as
Informações Confidenciais, sem prejuízo do direito de pedir indenização por quaisquer perdas e danos.
5.5. Quando da solicitação pela POLISHOP ou no término deste Contrato por qualquer motivo, o que ocorrer
primeiro, o EMPREENDEDOR devolverá para a POLISHOP, no prazo de 10 (dez) dias corridos, toda e
qualquer Informação Confidencial que estiver em sua posse e não ficará com quaisquer cópias desta.
5.6. A obrigação de proteger as Informações Confidenciais deverão persistir mesmo com o encerramento
deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – RESPONSABILIDADE DO EMPREENDEDOR
6.1. O EMPREENDEDOR será responsável e indenizará a POLISHOP contra todas as reclamações, ações,
perdas, danos e despesas, incluindo, mas não se limitando, a custas judiciais, honorários advocatícios,
direitos trabalhistas, previdência social, fundo de garantia por tempo de serviço, que a POLISHOP incorrer
e que decorram ou estejam relacionadas com ações, omissões ou violações do EMPREENDEDOR de
acordo com este Contrato.
6.2. A POLISHOP, seus diretores, prepostos, empregados, acionistas, procuradores não serão
responsáveis civil ou criminalmente por qualquer dano causado pelo EMPREENDEDOR no exercício de
suas atividades, assumindo o EMPREENDEDOR inteira responsabilidade por suas ações, por exemplo,
mas não se limitando, a garantias e promessas em relação aos Produtos; operação de veículo motorizado;
aluguel de espaços, etc...
6.3. O EMPREENDEDOR se obriga a não fazer qualquer declaração, oral ou escrita, ou de qualquer forma
agir de maneira que possa causar dano à reputação da POLISHOP
CLÁUSULA SÉTIMA – DADOS PESSOAIS E USO DE IMAGEM
7.1. O EMPREENDEDOR autoriza expressamente a POLISHOP a divulgar a terceiros, no todo ou em parte,
as informações contidas neste Contrato, ou que sejam decorrentes do exercício das atividades aqui
descritas, incluindo informações do EMPREENDEDOR.
7.2. O EMPREENDEDOR autoriza expressamente a POLISHOP e suas afiliadas a usar, reproduzir, alterar,
publicar e licenciar materiais fotográficos e/ou adiovisuais que representem sua imagem e/ou registrem sua
voz, bem como citar opiniões expressas pelo EMPREENDEDOR, história pessoal, na íntegra ou em partes,
para serem utilizadas em promoções ou outro meio de publicidade, sem direito a remuneração pelo seu uso.
CLÁUSULA OITAVA - VIGÊNCIA E RESCISÃO
8.1. Este contrato é celebrado por tempo determinado e terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de sua
assinatura pelo EMPREENDEDOR, a menos que seja antecipadamente rescindido pelo EMPREENDEDOR
ou pela POLISHOP, nos termos da cláusula 8.2 a seguir. Este Contrato poderá ser renovado mediante
pagamento de uma nova taxa de cadastro anual pelo EMPREENDEDOR.
8.2. Este Contrato poderá ser rescindido imediatamente por uma das partes, se:
(a) a outra parte cometer qualquer violação a este Contrato; ou
(b) no caso de insolvência, falência ou recuperação judicial ou extrajudicial da outra parte.
8.3. Em caso de rescisão ou término deste Contrato por qualquer razão, não será devida ao EMPREENDEDOR
qualquer tipo de indenização, taxa de rescisão ou devolução de valor pago.
8.4. O EMPREENDEDOR poderá cancelar este Contrato no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir
da data inicial de cadastro ou do pagamento da Taxa de Cadastro. Se o cancelamento for efetuado dentro
desse período, qualquer pagamento efetuado à POLISHOP à título de Taxa de Cadastro será devolvido,
após o recebimento de uma solicitação assinada e datada, via correio ou fax. Pedidos de cancelamento
feitos por telefone ou email não serão aceitos.
8.5. No caso de cancelamento do contrato dentro do prazo mencionado acima, todo material e mercadoria
recebidos pelo EMPREENDEDOR deverão ser devolvidos à POLISHOP.
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O EMPREENDEDOR não poderá ceder, sublicenciar ou de qualquer forma transferir os direitos e
obrigações decorrentes deste Contrato, sem o prévio e expresso consentimento da POLISHOP.
9.2. O EMPREENDEDOR declara que tem capacidade jurídica para contratar, bem como sua responsabili-
dade pela veracidade das informações prestadas no anverso deste instrumento e ainda sua aceitação com
relação aos termos aqui contidos.
9.3. Este Contrato está registrado sob o nº 1.627.259 junto ao 6º Oficial de Registro de Títulos e Documen-
tos e Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo - SP
9.4. A POLISHOP poderá modificar este Contrato a qualquer momento, no todo ou em parte, incluindo o
Plano de Bonificação, o Manual e o Kit, independentemente de consulta prévia ao EMPREENDEDOR,
sendo que as notificações das modificações serão publicadas nos materiais impressos da companhia, bem
como no seu web site oficial, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência de sua entrada em vigor.
CLÁUSULA DEZ - FORO
10.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer
questões relativas ao presente Contrato.
São Paulo, ______ de _____________________ 20______
________________________________________________
ASSINATURA DO EMPREENDEDOR

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Contrato Autoenvio Polishop

  • 1. Dados Cadastrais (use letra de forma) Preenchimento obrigatório de todos os campos Pessoa Jurídica: Anexar cópia do contrato social, CNPJ, RG e CPF dos sócios. Programa: Autoenvio Polishop Forma de pagamento mensal do programa de Autoenvio Benefícios: Antes de assinar, leia as instruções no Manual de Procedimentos Polishop com.vc CONTRATO DE EMPREENDEDOR INDEPENDENTE ID: Informações sobre o patrocinador pessoal (Corresponde ao empreendedor que lhe indicou) ID do Patrocinador Obs.: A conta bancária deverá ser de mesma titularidade do requerente Dados bancários para o recebimento de seus bônus Nome do Banco Agência Nº do Banco Conta Corrente *O empreendedor se compromete a gerar 300 VQ’s todo mês. O volume deve ser gerado até dia 19 de cada mês. Se os pedidos efetuados até esta data não atingirem 300 VQ’s, no dia 20 será emitido um pedido automaticamente de 300 VQ’s. O pedido enviado será sempre o produto do mês. • Bônus extras: Bônus Início Rápido, Bônus Pool • Isenção na taxa de Renovação Anual • Catálogo Grátis • Reconhecimento Especial Cartão de Crédito Boleto Sim, eu quero fazer parte do programa Autoenvio Polishop Voltagem: 110V 220V Não, eu não quero fazer parte do programa Autoenvio Polishop Taxa de cadastro anual R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais) Forma de pagamento Nº do cartão de crédito AMEX MASTER VISA HIPER CARD Outros Nome do proprietário do cartão (exatamente como aparece) Data de validade Data de nascimento (dia/mês/ano) Sexo Feminino Masculino Boleto Cartão de crédito Nº do RG (Enviar cópia deste documento para Polishop com.voce) Nº do CPF ou CNPJ (Enviar cópia deste documento para Polishop com.voce) Nº do PIS / PASEP E-mail Nome do 1º Titular Nome da Mãe CEP Bairro Endereço UF Cidade Celular Telefone Celular Telefone Nome do 2º Titular Nome da Mãe Data de nascimento (dia/mês/ano) Sexo Feminino Masculino Nº do RG (Enviar cópia deste documento para Polishop com.voce) Nº do CPF ou CNPJ (Enviar cópia deste documento para Polishop com.voce) Nº do PIS / PASEP E-mail CEP Bairro Endereço UF Cidade ID do Empreendedor: Termos e condições Para oficializar o contrato, envie: - 1ª via juntamente do contrato - Cópia do RG e CPF (seu e do 2º titular) - Caixa Postal 35004-4 São Paulo / SP CEP 04801-970 ou digitalize os documentos e envie para relacionamento@polishop.com.vc, no prazo máximo de 30 dias a partir da data de assinatura. ATENÇÃO Eu li e aceito os termos e condições deste contrato, do Manual de Ética e Procedimentos da Polishop e concordo com as condições destes documentos. 1º Via - Polishop a t a D a do 1º titular r u t a n i s s A a t a D r a l u t i t º 2 o d a r u t a n i s s A
  • 2. CONTRATO DE CREDENCIAMENTO DE EMPREENDEDOR INDEPENDENTE POLIMPORT COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.436.042/0047-52, com sede na Rua Bento Branco de Andrade Filho, nº 344, Jardim Dom Bosco, São Paulo – SP – CEP: 04757-000, doravante denominada POLISHOP, e o empreendedor qualificado no anverso deste documento, doravante denominado EMPREENDEDOR. As Partes acima resolvem celebrar o presente Contrato de Credenciamento de Empreendedor Independente (“Contrato”), que será regido pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O objeto deste contrato é o credenciamento do EMPREENDEDOR como Empreendedor Independente POLISHOP, sem caráter de exclusividade, dentro do território brasileiro (“Território”). 1.1.1. As atividades assumidas pelo EMPREENDEDOR podem consistir em: (i) compra de Produtos em seu próprio nome, para seu uso pessoal e demonstração a terceiros, mediante o pagamento do preço definido para o Empreendedor Independente, estipulado e ocasionalmente modificado pela POLISHOP a seu critério; (ii) indicação de terceiros para comprarem Produtos diretamente da POLISHOP, mediante participação do EMPREENDEDOR no Plano de Bonificação da POLISHOP; e (iii) indicação de terceiros para se cadastrarem como novos Empreendedores Independentes POLISHOP, formando uma rede de empreendedores independentes. 1.2. O EMPREENDEDOR reconhece que: (a) atuará de forma independente no que tange às atividades desenvolvidas nos termos deste Contrato; (b) este Contrato não institui nenhuma obrigação de natureza trabalhista, de representação comercial ou outra espécie de relação de dependência ou subordinação entre o EMPREENDEDOR e a POLISHOP; (c) não há quantidade mínima para compra de Produtos, quotas para indicação de terceiros, determinação de zona de atividades e métodos para demonstração de produtos; (d) tem total liberdade para determinar seus horários e agendar suas atividades e que a POLISHOP não determina um local para desenvolvimento dessas atividades; (e) seguir as regras do Manual de Ética e Procedimentos (“Manual”) não configura subordinação à POLISHOP, mas tão somente adesão ao negócio; (f) é responsável pelas despesas decorrentes das atividades descritas no presente Contrato, 1.3. O EMPREENDEDOR reconhece ainda que, nem ele e nenhum terceiro porventura indicado nos termos da cláusula 1.1.1, é um empregado, representante comercial, agente, parceiro, procurador ou franqueado da POLISHOP, e que a POLISHOP não tem qualquer obrigação de pagar salário, despesas trabalhistas, previdência social (INSS), fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), seguro saúde, ou quaisquer outros valores requeridos por lei ou por contrato a serem pagos para ou em relação a qualquer funcionário porventura contratado pelo EMPREENDEDOR para desenvolver as atividades relacionadas a este Contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – CREDENCIAMENTO COMO EMPREENDEDOR INDEPENDENTE POLISHOP 2.1. Para credenciamento como Empreendedor Independente POLISHOP, o EMPREENDEDOR deverá: (a) ler e concordar com os termos deste Contrato; (b) preencher corretamente em letra legível a Ficha de Cadastro; (c) enviar este Contrato assinado para a POLISHOP, juntamente com cópia de seus documentos pessoais (CPF e RG); (d) efetuar o pagamento da taxa de cadastro anual. 2.2. Com o pagamento da taxa de cadastro o EMPREENDEDOR receberá um Kit de Cadastro (“Kit”) contendo material promocional e produtos, o que corresponde a uma adesão válida por 1 (um) ano, conforme cláusula 8.1 deste Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO EMPREENDEDOR INDEPENDENTE POLISHOP: 3.1. Constituem direitos do EMPREENDEDOR: a) indicar novos empreendedores independentes que tenham interesse em se credenciar junto à POLISHOP e receber bonificação sobre as compras no caso de indicações por eles efetuadas; e b) ativar-se com total autonomia na sua organização 3.2. Além de outras previstas neste Contrato, constituem obrigações do EMPREENDEDOR: a) Cumprir os parâmetros estabelecidos no Manual; b) Desenvolver suas atividades com ética; c) Zelar pelo nome da POLISHOP e suas marcas, não efetuando nenhuma ação que possa comprometer a reputação da POLISHOP e/ou de outros empreendedores independentes; d) não fazer quaisquer alterações nos Produtos, em suas embalagens ou em qualquer propaganda ou materiais a eles relacionados; e) não fazer declarações e nem oferecer qualquer garantia em relação aos Produtos; f) não reproduzir ou comercializar qualquer material fornecido para o desenvolvimento de suas atividades, sem prévia autorização por escrito da POLISHOP; g) não é permitida a reprodução de qualquer produto da POLISHOP; h) o EMPREENDEDOR deverá obrigatoriamente ser maior de 18 (dezoito) anos e estar cadastrado no PIS/PASEP; i) o EMPREENDEDOR concorda especificamente a não praticar ou associar-se a qualquer atividade considerada ilegal; e j) não é permitido ao EMPREENDEDOR colocar à venda os produtos Polishop em estabelecimentos, comerciais, feiras, lojas, quiosques, inclusive na internet. CLÁUSULA QUARTA – PREÇO DOS PRODUTOS E PAGAMENTO DE BONIFICAÇÃO 4.1. Os preços dos Produtos serão os vigentes na lista de preços da POLISHOP válida no momento da compra dos Produtos pelo EMPREENDEDOR. 4.2. O EMPREENDEDOR, uma vez comprovado o cumprimento de suas obrigações contratuais, poderá ser recompensado pela POLISHOP, conforme previsto no Plano de Bonificação em vigor na data do pagamento. O Plano de Bonificação está previsto no Manual. 4.4. A POLISHOP se reserva o direito de reter os impostos previstos em Lei. CLÁUSULA QUINTA – CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE INTELECTUAL 5.1. O EMPREENDEDOR reconhece que a POLISHOP é e deverá permanecer como proprietária exclusiva de todos os direitos de propriedade intelectual relativos aos Produtos, às suas propagandas e materiais impressos e que está autorizado a usar essas marcas somente para o desenvolvimento das atividades descritas neste Contrato. 5.2. O EMPREENDEDOR não está autorizado a utilizar-se das marcas da POLISHOP em publicidade ou impressos, sem prévia e expressa autorização da POLISHOP. 5.3. O EMPREENDEDOR não deverá, sem o prévio e expresso consentimento da POLISHOP usar quaisquer das marcas da POLISHOP como parte de nome comercial, razão social, título de negócios ou nome de domínio na internet. 5.4. O EMPREENDEDOR se obriga a proteger e manter a confidencialidade de toda e qualquer informação que tiver acesso por conta deste Contrato ou resultante deste, incluindo, mas não se limitando a: (a) informações relativas aos Produtos; (b) preços dos Produtos; (c) listas de empreendedores e clientes da POLISHOP; (d) negócios e métodos de operação da POLISHOP; (e) Política de Bonificação; (f) diretrizes contidas no Manual (“Informações Confidenciais”). Em caso de não cumprimento das obrigações de confidencialidade acima, a POLISHOP poderá adotar as medidas que julgar necessárias para proteger as Informações Confidenciais, sem prejuízo do direito de pedir indenização por quaisquer perdas e danos. 5.5. Quando da solicitação pela POLISHOP ou no término deste Contrato por qualquer motivo, o que ocorrer primeiro, o EMPREENDEDOR devolverá para a POLISHOP, no prazo de 10 (dez) dias corridos, toda e qualquer Informação Confidencial que estiver em sua posse e não ficará com quaisquer cópias desta. 5.6. A obrigação de proteger as Informações Confidenciais deverão persistir mesmo com o encerramento deste Contrato. CLÁUSULA SEXTA – RESPONSABILIDADE DO EMPREENDEDOR 6.1. O EMPREENDEDOR será responsável e indenizará a POLISHOP contra todas as reclamações, ações, perdas, danos e despesas, incluindo, mas não se limitando, a custas judiciais, honorários advocatícios, direitos trabalhistas, previdência social, fundo de garantia por tempo de serviço, que a POLISHOP incorrer e que decorram ou estejam relacionadas com ações, omissões ou violações do EMPREENDEDOR de acordo com este Contrato. 6.2. A POLISHOP, seus diretores, prepostos, empregados, acionistas, procuradores não serão responsáveis civil ou criminalmente por qualquer dano causado pelo EMPREENDEDOR no exercício de suas atividades, assumindo o EMPREENDEDOR inteira responsabilidade por suas ações, por exemplo, mas não se limitando, a garantias e promessas em relação aos Produtos; operação de veículo motorizado; aluguel de espaços, etc... 6.3. O EMPREENDEDOR se obriga a não fazer qualquer declaração, oral ou escrita, ou de qualquer forma agir de maneira que possa causar dano à reputação da POLISHOP CLÁUSULA SÉTIMA – DADOS PESSOAIS E USO DE IMAGEM 7.1. O EMPREENDEDOR autoriza expressamente a POLISHOP a divulgar a terceiros, no todo ou em parte, as informações contidas neste Contrato, ou que sejam decorrentes do exercício das atividades aqui descritas, incluindo informações do EMPREENDEDOR. 7.2. O EMPREENDEDOR autoriza expressamente a POLISHOP e suas afiliadas a usar, reproduzir, alterar, publicar e licenciar materiais fotográficos e/ou adiovisuais que representem sua imagem e/ou registrem sua voz, bem como citar opiniões expressas pelo EMPREENDEDOR, história pessoal, na íntegra ou em partes, para serem utilizadas em promoções ou outro meio de publicidade, sem direito a remuneração pelo seu uso. CLÁUSULA OITAVA - VIGÊNCIA E RESCISÃO 8.1. Este contrato é celebrado por tempo determinado e terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de sua assinatura pelo EMPREENDEDOR, a menos que seja antecipadamente rescindido pelo EMPREENDEDOR ou pela POLISHOP, nos termos da cláusula 8.2 a seguir. Este Contrato poderá ser renovado mediante pagamento de uma nova taxa de cadastro anual pelo EMPREENDEDOR. 8.2. Este Contrato poderá ser rescindido imediatamente por uma das partes, se: (a) a outra parte cometer qualquer violação a este Contrato; ou (b) no caso de insolvência, falência ou recuperação judicial ou extrajudicial da outra parte. 8.3. Em caso de rescisão ou término deste Contrato por qualquer razão, não será devida ao EMPREENDEDOR qualquer tipo de indenização, taxa de rescisão ou devolução de valor pago. 8.4. O EMPREENDEDOR poderá cancelar este Contrato no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data inicial de cadastro ou do pagamento da Taxa de Cadastro. Se o cancelamento for efetuado dentro desse período, qualquer pagamento efetuado à POLISHOP à título de Taxa de Cadastro será devolvido, após o recebimento de uma solicitação assinada e datada, via correio ou fax. Pedidos de cancelamento feitos por telefone ou email não serão aceitos. 8.5. No caso de cancelamento do contrato dentro do prazo mencionado acima, todo material e mercadoria recebidos pelo EMPREENDEDOR deverão ser devolvidos à POLISHOP. CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. O EMPREENDEDOR não poderá ceder, sublicenciar ou de qualquer forma transferir os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato, sem o prévio e expresso consentimento da POLISHOP. 9.2. O EMPREENDEDOR declara que tem capacidade jurídica para contratar, bem como sua responsabili- dade pela veracidade das informações prestadas no anverso deste instrumento e ainda sua aceitação com relação aos termos aqui contidos. 9.3. Este Contrato está registrado sob o nº 1.627.259 junto ao 6º Oficial de Registro de Títulos e Documen- tos e Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo - SP 9.4. A POLISHOP poderá modificar este Contrato a qualquer momento, no todo ou em parte, incluindo o Plano de Bonificação, o Manual e o Kit, independentemente de consulta prévia ao EMPREENDEDOR, sendo que as notificações das modificações serão publicadas nos materiais impressos da companhia, bem como no seu web site oficial, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência de sua entrada em vigor. CLÁUSULA DEZ - FORO 10.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões relativas ao presente Contrato. São Paulo, ______ de _____________________ 20______ ________________________________________________ ASSINATURA DO EMPREENDEDOR