Este documento é um contrato entre a empresa Shop Jeyse e seus afiliados que desejam vender produtos da empresa. O contrato define regras como pagamento de comissões de 12% sobre as vendas, qualificações para receber bônus mensais e anualmente, políticas de divulgação, exclusão de cadastros e disposições finais.
2. CONTRATO
TERMO DE ADESÃO DO PROGRAMA DE AFILIADOS
De um lado a empresa Lucas Pereira Braga – Nome Fantasia SHOP JEYSE, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 19.033.371/0001-06 – Inscrição
Estadual/GO sob o n° 10.581.579-9, com sede na Rua Holanda, n° 210, Qd 98 Lt 18, Jardim
Europa, Goiânia – GO, CEP: 74330-080, neste ato reconhecido como ADMINISTRADORA
e, de outro lado a (o) interessada (o) neste instrumento contratual conforme preenchimento
dos dados destinados ao AFILIADO passando a denominar-se AFILIADA (O) tem entre si,
justo e acordado na melhor forma de direito, o contrato de divulgação
comercial e revenda de produtos da ADMINISTRADORA no sistema de MARKETING
MULTINÍVEL e venda direta, que será redigido pelas cláusulas seguintes:
Este Termo de Afiliados contém as regras que se aplicam à participação de Pessoas
Físicas (“Afiliado”) no Programa de Afiliados Shop Jeyse. AS PARTES TÊM ENTRE SI
JUSTAS E ACERTADAS CELEBRAR O PRESENTE TERMO DE AFILIADOS QUE SE
REGERÁ PELAS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES:
1. CLÁUSULA – REGISTRO NO SITE SHOP JEYSE.
1.1. – O cadastro no Programa de Afiliados Shop Jeyse refere-se ao envio por e-mail
dos dados pessoais do interessado ou pela página de contatos do site;
1.2. – Os dados necessários ao cadastro de afiliado são os seguintes: Nome, Data de
Nascimento, Endereço, e-mail e CPF, estes são obrigatórios inicialmente, mas, o
afiliado pode já no momento do cadastro inicial deixar todo o cadastro completo;
1.3. – A partir do momento em que o afiliado possuir bônus para saque é obrigatório
que o cliente esteja com o seu cadastro completo, e será solicitada uma cópia
assinada deste contrato, uma cópia do CPF, PIS/PASEP, pode ser enviado cópia
digital via e-mail, para cadastro@shopjeyse.com.br, pelo objetivo no qual a
ADMINISTRADORA se encarregará de pagar os impostos referentes ao INSS E
IPRF (Imposto de renda), referentes aos valores de direito que o afiliado for
3. resgatar, e que serão descontados do crédito do afiliado, e informações para
pagamento (conta bancária, conta pagseguro ou cartão de crédito pré-pago);
1.4. – Faz-se necessário que o interessado preze pela veracidade das informações
fornecidas, sendo que serão elas que possibilitarão a remessa de produtos pelo
correio ao endereço fornecido pelo afiliado, pagamento dos bônus e o pagamento
devido dos impostos.
2. CLÁUSULA – PAGAMENTO E ENVIO.
2.1. – O pagamento dos produtos estará disponibilizado no site SHOP JEYSE várias
formas, por depósito bancário, transferência bancária, boleto, pagseguro, paypal,
etc.
2.2. – Os produtos serão enviados para seu endereço cadastrado no site, e o prazo de
envio está estipulado entre 15 e 30 dias corridos, sendo que pode ser entregue antes
dos 15 dias;
2.3. – O cliente tem à sua disposição quando lhe for necessário a opção de no momento
do pedido inserir outro endereço para entrega do produto, sendo que esta
informação é de total responsabilidade e risco do cliente;
3. CLÁUSULA – REDE DE AFILIADOS E COMISSÕES.
3.1. – A empresa Shop Jeyse distribuirá 12% do valor de aquisição dos produtos
vendidos aos afiliados, a distribuição de bônus será feito pelo sistema de Marketing
Multinível, ou Marketing de Rede, as redes são formadas por 12 níveis de largura
por 5 níveis de profundidade, sendo que a indicação direta pelo afiliado a partir do
13° indicado, este ocupará uma vaga aberta em um dos níveis abaixo, ocorrendo o
chamado derramamento ou transbordamento de rede;
3.2. – A empresa contará com produtos e marcas de fabricantes variados, e dentre os
fornecedores que oferecerem melhores vantagens de comercialização, a empresa
repassará as vantagens aos afiliados, sendo que para isto nós incluiremos no
contrato artigos em anexos, especificando tais vantagens e os produtos ou marcas
que houver necessidade.
4. 4. CLÁUSULA – BÔNUS MENSAIS.
4.1. – Bônus de Rede: O afiliado receberá as comissões de sua rede conforme o nível
do seu indicado direto e indireto, sendo no máximo até o 5° nível:
1° Nível: 3,0%
2° Nível: 2,0%
3° Nível: 2,0%
4° Nível: 1,5%
5° Nível: 1,5%
5. CLÁUSULA – ROYALTIES.
5.1. – Serão acumulados um percentual de 2% do faturamento da empresa que será
distribuído uma vez por ano aos afiliados que atingirem uma meta específica.
6. CLÁUSULA – DAS QUALIFICAÇÕES AOS BÔNUS.
6.1. – O afiliado para fazer indicações não precisa estar ativo, na condição de inativo o
afiliado é livre para fazer indicações;
6.2. – Ao Bônus de Rede a qualificação se dará por compras realizadas na loja, sendo
que a compra mensal do afiliado proporciona a ativação do afiliado durante o mês
vigente da compra (ex: se o afiliado compra no 1° dia do mês ele estará durante os
30 dias ativo, mas, se ele compra no dia 25 ele estará ativo somente os dias restante
do mês), a ATIVAÇÃO do cadastro conta a partir da CONFIRMAÇÃO DO
PAGAMENTO;
6.3. – A qualificação ao Bônus de Rede terá o seguinte procedimento: Tendo o afiliado
um bônus no mês de até R$ 1.000,00 (Hum mil reais) para receber, o afiliado
realizará uma compra de no mínimo 01 (Hum) produto de qualquer valor para
estar ATIVO no mês, para Bônus de Rede mensal com valor acima de R$ 1.000,00
(Hum mil reais), o afiliado realizará no mínimo uma compra de 10% do bônus que
tem direito no mês para estar ATIVO;
5. 6.4. O afiliado para solicitar saques de bônus ele precisa estar na condição de ATIVO;
6.5. O bônus royalties o afiliado precisará ter no mínimo uma rede abaixo dele
composta da seguinte maneira:
1° Nível: 003 Pessoas
2° Nível: 009 Pessoas
3° Nível: 027 Pessoas
4° Nível: 081 Pessoas
5° Nível: 243 Pessoas
6.6. – Para o bônus royalties o afiliado também precisa estar ATIVO com suas compras
pessoais no mês que for estabelecido para o recebimento do bônus;
6.7. – Os bônus de rede serão pagos a partir do dia 15 do mês subsequente, (ex: os
bônus gerados para o afiliado no mês de Março serão pagos a partir do dia 15 de
Abril).
7. CLÁUSULA – DOS PRODUTOS FIBRASNÉRGICA.
7.1. – Fica estabelecido que os PRODUTOS FIBRASNÉRGICA tenham 03 preços
diferentes;
7.2. – Preço ao consumidor cliente não cadastrado na loja e que interessa adquirir o
produto de um dos afiliados SHOP JEYSE, preço ao afiliado que será com 15% de
desconto em relação ao preço final, preço de revenda, este será para o afiliado
interessado em adquirir produtos FIBRASNÉRGICA, para revender, o afiliado terá
30% de desconto sobre o preço final;
7.3. – Para o afiliado comprar como revendedor ele vai precisar realizar uma compra
mínima de R$ 350,00 em produtos FIBRASNÉRGICA;
7.4. – As demais bonificações (Rede e Royalties) e condições para recebimentos dos
bônus permanecem como previsto nas CLÁUSULAS 4ª, 5ª, e 6ª, a compra de
produtos como revendedor conta na qualificação para os bônus previsto na
Cláusula 6ª.
8. CLÁUSULA – DA DIVULGAÇÃO DA EMPRESA
8.1. – Fica vetada aos afiliados qualquer publicação, divulgação de informações que
não sejam oficiais da empresa, propaganda de enriquecimento fácil, propostas
milionárias, deve cada afiliado analisar o plano de propostas da empresa e ele
próprio de sua plena consciência, entender as possibilidades de ganho e trabalhar
em função do seu sucesso, divulgando sim a qualidade dos produtos da empresa e a
seriedade da mesma;
6. 8.2. – Existe a possibilidade real dos afiliados atingirem uma renda mensal substancial,
mas isto depende de tempo, fatores peculiares e esforços de cada pessoa;
8.3. – O afiliado que vier a divulgar informações difamatórias e propostas que não
estiverem em conformidade com a empresa, ou não condizerem com as verdades
dos fatos serão acionados judicialmente;
8.4. – Não fica excluído a possibilidade do afiliado se em algum caso se sentir lesado
por alguma circunstância procurar os seus direitos, mas isto deve ser feito
primeiramente junto à empresa, e caso não haja negociação, o afiliado tem o
direito de buscar na justiça a preservação do seu direito.
9. CLÁUSULA – EXCLUSÃO DE CADASTROS.
9.1. – Fica estabelecido que se o afiliado não interessar mais em continuar a divulgar a
empresa ou mesmo em manter o seu cadastro para compras pessoais ele deve
solicitar a exclusão dos seus dados da empresa como cliente e como afiliados;
9.2. – A empresa se reserva no direito de excluir o cadastro do afiliado, que não
cumprir com o contrato e não proceder conforme a política da empresa ou por
tentativa ou fraude, ou por danos causados a outros afiliados ou fornecedores da
empresa.
10. CLÁUSULA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
10.1. – Fica entendido que o afiliado não é considerado empregado, agente,
representante legal, (e sim um representante comercial autônomo), ficando os
mesmos terminantemente proibidos de assumir quaisquer compromissos ou
obrigações em nome da mesma;
10.2. – Tanto a pessoa que patrocina um novo cliente, quanto o patrocinado deverão
respeitar o disposto neste contrato e no site como um todo, tendo os mesmos ampla
liberdade de conduzir suas atividades da forma que mais lhe convier, e neste
sentido poderá exercer outras atividades, remuneradas ou não, com ou sem vínculo
empregatício, e livre também para participar de outras empresas que possui
sistema de Marketing Multinível;
10.3. – Haja visto não existir qualquer vínculo empregatício de qualquer natureza com
o SHOP JEYSE;
10.4. – Conforme estabelece o artigo 3° da consolidação das leis de trabalho (decreto
lei n° 5.452 de 01/05/1943) verifica-se que a atividade denominada Multinível ou
venda direta de produtos e/ou serviços, não possui os requisitos necessários do
mencionado artigo, ficando as empresas que utilizam o sistema de Marketing
7. Multinível isentas de quaisquer obrigações e responsabilidades trabalhistas para
com os seus fiéis consumidores.
10.5. – A exceção da lei n° 6.586/78, do Código de Defesa do Consumidor e do
convênio ICMS 45/99, não existe uma legislação específica acerca da atividade de
Marketing Multinível, ou venda direta em âmbito federal, estadual ou municipal, a
exemplo do que ocorre em outros países do mundo. Assim como base no art. 170 da
Constituição Federal Brasileira verifica-se que, a ordem econômica é
fundamentada nos princípios da livre iniciativa e livre concorrência, portanto, o
sistema de MARKETING MULTINÍVEL ou venda direta não é proibido no Brasil.
11. CLÁUSULA – ACEITAÇÃO DOS TERMOS.
11.1. – Para que sua inclusão no cadastro seja aceito, é obrigatório que o afiliado
aceite os termos e condições aqui descritas.
12. CLÁUSULA – DO FORO.
12.1. – As partes concordam em eleger o foro da Justiça comum da comarca de Goiânia
(GO), com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirmir
quaisquer dúvidas, disputas ou ações que possam advir deste contrato.
Ass:___________________________________
SHOP JEYSE
CNPJ: 19.033.371/0001-06
Ass: ___________________________________
Afiliado:________________________________
Cpf:____________________________________