Este aviso descreve um processo de seleção para contratar um professor para uma vaga temporária numa escola. Os candidatos serão avaliados com base na sua graduação profissional (50%) e avaliação curricular (50%), que analisa o seu tempo de serviço, formação e avaliações de desempenho. O candidato melhor classificado após a aplicação destes critérios será contratado.
CONTRATAÇÃO DE ESCOLA AVISO Nº 9– 2015/2016 grupo550,
1. CONTRATAÇÃO DE ESCOLA
AVISO Nº 9– 2015/2016
GRUPOS DE RECRUTAMENTO
Nos termos do ponto 4 do artigo 39º do Decreto-lei nº 132/2012,de 27 de junho, republicado pelo Decreto-
Lei nº 83-A/2014,de 23 de maio e demais legislação aplicável torna-se público que para suprir necessidades
temporárias de serviço se encontra aberto, pelo prazo de três dias úteis, o procedimento concursal para a
seleção e recrutamento de um docente do grupo de código 550, tendo como suporte a aplicação
informática disponibilizada na página da Direção Geral da Administração Escolar (DGAE)
Código do grupo de recrutamento Total de ofertas
(nº de horários a concurso)
Nº de horas
550 1 20
Modalidade do contrato Contrato de trabalho em funções públicas a termo
resolutivo
Duração do contrato Temporário
Local de Trabalho Agrupamento de Escolas de Santa Maria da Feira
Caracterização das funções Exercício de funções docentes no âmbito grupo de
recrutamento 550
Requisitos de Admissão Os requisitos previstos no artigo 8º da Lei 12-A/2008,
de, 27 de fevereiro; ser detentor de habilitação
profissional (ou própria caso não se verifique a
existência de candidatos profissionalizados) para a
docência no grupo de recrutamento a concurso;
disponibilidade total e imediata; apresentação dos
documentos comprovativos dos dados mencionados
na candidatura;
Critérios de Seleção I – Graduação profissional – calculada de acordo com
o disposto no nº1 do artigo 11º do DL nº132/2012,
com a ponderação de 50% (o tempo de serviço a
considerar reporta-se a 31 de agosto de 2015);
II- A Avaliação curricular, com a ponderação de 50%
Divulgação do concurso Página do Agrupamento (http://www.esc-sec-
feira.org/)
Júri do procedimento Presidente – Maria de Lurdes Alves de Sá (Adjunta)
Vogais – Helena Maria Barrote Rodrigues (Adjunta)
Filipe Cláudio Miranda Fernandes (Adjunto)
2. 1.Disposições inerentes ao processo de seleção:
1- Antes de efetuar a candidatura na plataforma digital o interessado deverá consultar os
critérios de seriação constantes do presente Aviso que será publicitado na página do
Agrupamento em http://www.esc-sec-feira.org
2- Os elementos necessários para a graduação dos subcritérios referentes à Avaliação
Curricular, deverão ser enviados em suporte digital para o seguinte endereço de correio
escsmf@mail.telepac.pt, até às 24 horas do último dia de validade do concurso,
mediante o preenchimento de uma ficha disponível na página do Agrupamento em
http://www.esc-sec-feira.org.
3- O Júri do procedimento não atribuirá qualquer pontuação sempre que considere que o
candidato não forneceu os dados necessários a uma correta graduação de cada critério
ou que o fez de forma incompleta ou ininteligível.
4- Sob pena de exclusão, no momento da apresentação, o candidato selecionado terá
apresentar prova documental que inequivocamente comprove os elementos
mencionados na fase da candidatura.
5- Sem prejuízo dos procedimentos disciplinar e criminal a que haja lugar, às falsas
declarações e confirmações dos elementos necessários à instrução dos procedimentos
previstos no presente concurso é aplicado o disposto na alínea a) do artigo 18.º do
Decreto-Lei nº 132/2012,de 27 de junho.
6- Ao abrigo do disposto no artigo 8º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela
Portaria nº 145-A/2011 de 6 de abril, e de acordo com os pontos 8 e 9 do artigo 38º do
Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, tendo em consideração a urgência e
imprescindível celeridade do procedimento concursal, a graduação dos candidatos será
feita da seguinte forma:
Os candidatos são primeiro ordenados de acordo com a alínea a) do ponto 6 do
artigo 38º, sendo a lista divulgada na página eletrónica do Agrupamento;
Em seguida e de acordo com o estipulado na Nota Informativa, de 29 de julho
de 2015, da Direção – Geral da Administração Escolar, o critério «Avaliação
Curricular» será aplicado a todos os candidatos ao horário.
7- De acordo com o disposto no artigo 18º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro,
alterada pela Portaria nº 145-A/2011 de 6 de Abril, na valoração dos métodos de seleção
são adotadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada
método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20.
3. 8- A classificação final será obtida através da média aritmética ponderada das
classificações dos elementos a avaliar de acordo com a seguinte fórmula:
Em que:
CF – Classificação Final
GP – Graduação Profissional
AC – Avaliação Curricular
9- Em cumprimento do disposto na Nota Informativa de 13 de outubro da DGAE, para o
cálculo da classificação final dos candidatos será aplicada a fórmula, abaixo mencionada,
com o valor resultante arredondado às milésimas:
Em que:
GP – valor da graduação profissional do candidato
AC – pontuação atribuída ao candidato nas respostas aos critérios da avaliação curricular
Max – valor máximo de GP da lista dos candidatos ao horário
Min – 0 (zero)
10- Após a aplicação da fórmula, mencionada no ponto anterior, será elaborada a lista
unitária de ordenação final que será publicitada na página do Agrupamento.
2.Subcritérios de Seleção - Avaliação Curricular
A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente o respetivo
percurso profissional no grupo de recrutamento, a relevância da formação realizada bem como a
avaliação de desempenho obtida.
A classificação dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20, sendo a classificação final da
avaliação curricular calculada de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(50%)x GP+(50%)x AC
AC = TSGR + F + AD
3
0,5 x (GP-Min) x 20 + 0,5 x AC x 20
Max- Min 100
4. Em que:
AC – Avaliação Curricular
TSGR- Tempo de Serviço prestado no Grupo de Recrutamento 550
F- Ações de formação contínua
AD – Avaliação de desempenho
I – Tempo de serviço (contabilizada em dias) no grupo de recrutamento 550
Este subcritério valerá quarenta pontos e será classificado de acordo com a seguinte escala:
a) 1 a 365 dias —4 pontos
b) 366 a 731 dias – 10 pontos
c) 732 a 1095 dias – 16 pontos
d) 1096 a 1460 dias – 22 pontos
e) 1461 a 1825 dias – 28 pontos
f) 1826 a 2190 dias – 34 pontos
g) Mais de 2190 dias – 40 pontos
II – Ações de Formação contínua creditadas, na área disciplinar do grupo de
recrutamento do horário a concurso
A frequência de ações de Formação contínua creditadas, na área disciplinar do horário a
concurso ou no âmbito da prática pedagógica e didática na docência valerá 30 pontos e será
graduada de acordo com a seguinte escala:
a) 30 pontos — superior a 500 horas de formação
b) 26 pontos — entre 401 e 500 horas de formação
c) 22 pontos – entre 301 e 400 horas de formação
d) 18 pontos – entre 201 e 300 horas de formação
e) 14 pontos - entre 151 e 200 horas de formação
f) 10 pontos - entre 101 e 150 horas de formação
g) 6 pontos - entre 50 a 100 horas de formação
h) 2 pontos - menos de 50 horas de formação
5. III – Avaliação de desempenho
A Avaliação de desempenho realizada nos termos previstos no Estatuto da Carreira Docente
(referente ao último período em que o docente foi avaliado) será graduada de acordo com a
seguinte escala:
a) 30 pontos — Menção de Excelente
b) 28 pontos — Menção de Muito Bom
c) 20 pontos – Menção de Bom
d) 12 pontos – Menção de Regular
e) 10 pontos – outro tipo de avaliação de desempenho desde que devidamente
certificada
3.Causas de não admissão a concurso
Não serão admitidos a concurso os candidatos que não deem cumprimento aos procedimentos
gerais para a formalização da inscrição obrigatória e da respetiva candidatura eletrónica,
nomeadamente:
a) Não tenham realizado a inscrição obrigatória que possibilite a candidatura a estes concursos;
b) Não tenham realizado, completado e submetido a candidatura no prazo estipulado para o
efeito;
c) Preencham os formulários eletrónicos de concurso irregularmente, considerando -se, como tal,
a inobservância das respetivas instruções ou o facto de não serem fornecidos os dados
necessários a uma correta graduação de cada critério ou de o fazerem de forma incompleta ou
ininteligível;
d)não reúnam os requisitos de admissão requisitos previstos no artigo 8º da Lei 12-A/2008,de27
de fevereiro
e) não se encontrem habilitados para a docência do grupo de recrutamento do horário a
concurso
Santa Maria da Feira, 14 de abril de 2016
A Diretora
Lucinda Maria Mendes Ferreira