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CONTRATAÇÃO DE ESCOLA
AVISO Nº 4 - 2015/2016
Técnicos Especializados
Nos termos do ponto 4 do artigo 39º do Decreto-lei nº 132/2012,de 27 de junho, republicado pelo
Decreto-Lei nº 83-A/2014,de 23 de maio e demais legislação aplicável, torna-se público que para suprir
necessidades temporárias de serviço se encontram abertos, pelo prazo de três dias úteis, um
procedimento concursal para a seleção e recrutamento de um Técnico Especializado, na área abaixo
mencionada tendo como suporte a aplicação informática disponibilizada na página da Direção Geral da
Administração escolar (DGAE)
Área Total de ofertas
(nº de horários a concurso)
Nº de horas
Psicólogo 1 20
Modalidade do contrato Contrato de trabalho em funções públicas a termo
resolutivo
Duração do contrato Anual
Local de Trabalho Estabelecimentos de ensino da área de abrangência do
Agrupamento de Escolas de Santa Maria da Feira
Caracterização das funções Desempenho de funções no âmbito dos Serviços de
Psicologia e Orientação com as atribuições previstas no
artigo 3º do Decreto-Lei nº 190/91,de 17 de maio
Requisitos de Admissão Os requisitos previstos no artigo 17º da Lei nº 35/2014, de
20/06; a Licenciatura em Psicologia; a inscrição na Ordem
dos Psicólogos Portugueses como membro efetivo
Critérios de Seleção I – Avaliação do Portefólio ( ponderação de 30% )
II- Número de anos de experiência profissional na área
(ponderação de 35%)
III – Entrevista de avaliação de competências
(ponderação de 35%)
Divulgação do concurso Página do Agrupamento - www.esc-sec-feira.org
Júri dos procedimentos Presidente – Filipe Cláudio Miranda Fernandes
(Adjunto).
Vogais – Helena Maria Barrote Rodrigues (Adjunta)
Maria Cristina Almeida (Psicóloga do SPO)
Suplente – Ana Paula Silva (Subdiretora)
Disposições inerentes ao processo de seleção:
1- Antes de efetuar a candidatura na plataforma digital o interessado deverá consultar os critérios
de seriação constantes do presente Aviso que será publicitado na página do Agrupamento em
www.esc-sec-feira.org.
2- O Júri do procedimento não atribuirá qualquer pontuação sempre que considere que o
candidato não forneceu os dados necessários a uma correta graduação de cada critério ou que
o fez de forma incompleta ou ininteligível.
3- Sem prejuízo dos procedimentos disciplinar e criminal a que haja lugar, às falsas declarações e
confirmações dos elementos necessários à instrução dos procedimentos previstos no presente
concurso é aplicado o disposto na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei nº 132/2012,de 27 de
junho, republicado pelo Decreto-Lei nº 83-A/2014,de 23 de maio.
4- Ao abrigo do disposto no artigo 8º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela
Portaria nº 145-A/2011 de 6 de abril, tendo em consideração a urgência e imprescindível
celeridade do procedimento concursal, a seriação dos Técnicos Especializados será feita da
seguinte forma:
 Numa primeira fase serão aplicados a todos os candidatos os critérios de seleção
previstos na alínea a) e c) do ponto 11 do artigo 39º do Decreto-Lei nº132 /2012,de 27
de junho, republicado pelo Decreto-Lei nº 83-A/2014,de 23 de maio, nomeadamente a
avaliação do portefólio e o número de anos de experiência profissional na área da qual
resultará a elaboração de uma lista de ordenação a publicitar na página do
Agrupamento;
 Numa segunda fase será aplicado o critério de seleção previsto na alínea b) do ponto
11 do artigo 39º do Decreto-Lei nº132 /2012,de 27 de junho, republicado pelo
Decreto-Lei nº 83-A/2014,de 23 de maio, nomeadamente a entrevista de avaliação de
competências que será aplicado a grupos de 5 candidatos, por ordem decrescente da
classificação constante da lista de ordenação elaborada na fase anterior, até ao
preenchimento das vagas a concurso.
5- De acordo com o disposto no artigo 18º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada
pela Portaria nº 145-A/2011 de 6 de Abril, na valoração dos métodos de seleção são adotadas
diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os
resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.
Causas de não admissão a concurso
1 — Não serão admitidos a concurso os candidatos que não dêem cumprimento aos procedimentos
gerais para a formalização da inscrição obrigatória e da respetiva candidatura eletrónica,
nomeadamente:
a) Não tenham realizado a inscrição obrigatória que possibilite a candidatura a estes concursos;
b) Não tenham realizado, completado e submetido a candidatura no prazo estipulado para o efeito;
d) Preencham os formulários eletrónicos de concurso irregularmente, considerando -se, como tal, a
inobservância das respetivas instruções ou o facto de não serem fornecidos os dados necessários a uma
correta graduação de cada critério ou de o fazerem de forma incompleta ou ininteligível;
e)Não reúnam os requisitos de admissão requisitos previstos no artigo 17º da Lei nº 35/2014, de 20/06:
f) Não se encontrem habilitados com a Licenciatura em Psicologia;
g) Não se encontrem inscritos na Ordem dos Psicólogos Portugueses
Motivos de Exclusão
1- A não apresentação de portefólio nos prazos estipulados;
2- A não observação dos requisitos para a elaboração do portefólio;
3- A não comparência à entrevista na data e horário estipulado;
4- A não apresentação de documentos comprovativos dos elementos mencionados na candidatura
Critérios de Seleção
I – Avaliação do Portefólio – ponderação de 30%
1- A avaliação do portefólio visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a
habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência
adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho
obtida.
2- O portefólio deverá ser enviado em suporte digital para o seguinte endereço de correio
escsmf@mail.telepac.pt, até às 24 horas do último dia de validade do concurso.
3- O portefólio deve estar em formato PDF, tamanho A4 não excedendo 3 páginas. Da primeira
página deverão constar os seguintes dados:
 Dados de identificação pessoal (nome, número de candidato, nacionalidade, morada,
contacto telefónico e de e-mail)
 O/s horário/s a que se candidata
 Habilitações (nome e classificação do curso que lhe confere habilitação para a/s vaga/s a
concurso tal como consta do respetivo certificado)
 Projetos e atividades dinamizados pelo candidato no âmbito da educação e ensino de
alunos surdos dinamizados pelo candidato no desempenho das funções Psicólogo em
estabelecimentos de ensino.
4- Nas restantes páginas deverão ser obrigatoriamente incluídos todos os dados necessários à
graduação das candidaturas no que respeita aos subcritérios adotados para a avaliação do
portefólio e opcionalmente outros elementos considerados relevantes pelos candidatos.
Avaliação do Portefólio - Subcritérios
A classificação dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às décimas,
sendo a classificação final obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos
elementos a avaliar de acordo com a seguinte fórmula:
Em que:
AP – Avaliação do Portefólio
CA – Classificação Académica
AD – Avaliação de Desempenho
F - Formação
Classificação Académica – a classificação académica valerá 10% da classificação final relativa à
avaliação do portefólio sendo considerado o valor constante do certificado de Licenciatura.
Avaliação de Desempenho – este subcritério valerá 10% da classificação final relativa à avaliação do
portefólio. Será considerada a última avaliação obtida pelo candidato ao abrigo do Sistema Integrado
de Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP) prevista no Decreto-Lei nº 66-B/2007,
de 28 de Dezembro que será pontuado de acordo com a seguinte correspondência:
Menor que 2 – 6 valores
Maior ou igual a 2 e menor que 3 – 10 valores
Maior ou igual a 3 e menor que 3,500 – 12 valores
Maior ou igual a 3,500 e menor que 4 – 14 valores
Maior ou igual a 4 e menor que 4,500 – 16 valores
Maior que 4,500 – 18 valores
Menção de desempenho Excelente – 20 valores
AP= (10%) x CA+(10% )x AD+(10%) x F
3
Formação Profissional (FP) — formação profissional diretamente relacionada com a área funcional a
recrutar contabilizada em horas. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os
candidatos que comprovem a realização de formação à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o
seguinte:
a) 10 Valores — Formação num total de 500 ou mais horas;
b) 8 Valores — Formação num total de 400 ou mais horas e menos de 500 horas;
a) 6 valores - Formação num total de 300 ou mais horas e menos de 400 horas;
b) 4 valores - Formação num total de 200 ou mais horas e menos de 300 horas;
c) 2 valores - Formação num total de 100 ou mais horas e menos de 200 horas;
II- Número de anos de experiência profissional na área - ponderação de 35%
1- Para o cálculo do número de anos de experiência profissional será considerado o tempo de
serviço devidamente comprovado no exercício de funções como Psicólogo, devidamente
certificado
2- O número de anos a mencionar pelos candidatos deverá ser apurado através do quociente do
número de dias de tempo de serviço prestado até 31 de agosto de 2015 por trezentos e
sessenta e cinco, com arredondamento às unidades.
3- O tempo de serviço mencionado será pontuado de acordo com a seguinte correspondência:
 Até 1 ano – 10,0 valores
 1 Ano - 11,0 valores
 2 Anos - 12,0 valores
 3 Anos - 13,0 valores
 4 Anos - 14,0 valores
 5 Anos - 15,0 valores
 6 Anos - 16,0 valores
 7 Anos – 17,0 valores
 8 Anos – 18,0 valores
 9 Anos – 19,0 valores
 10 Anos ou mais anos – 20,0 valores
III – Entrevista de avaliação de competências - ponderação de 35%
1- A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal,
informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as
competências consideradas essenciais para o exercício da função.
2- Cada entrevista terá uma duração máxima de 15 minutos sendo realizada pelo júri do
procedimento em calendário a divulgar sendo os candidatos convocados para o efeito com um
mínimo de 24 horas de antecedência.
3- De acordo com o disposto no ponto 5 do artigo 18º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro,
alterada pela Portaria nº 145-A/2011 de 6 de Abril, a entrevista de avaliação de competências é
avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente,
aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
4- A entrevista constará de um questionário a aplicar a todos os candidatos que versará os
seguintes temas:
 Conteúdo funcional das funções a desempenhar – ponderação de 15%
 Metodologias de Intervenção – ponderação de 10%
 Atividades desenvolvidas /projetos dinamizados pelo candidato no âmbito do
desempenho de funções em estabelecimentos de ensino ou outros serviços tutelados
pelo Ministério da Educação – ponderação de 10%
IV – Critérios de Desempate:
1 -Candidatos com classificação académica mais elevada
2- Candidatos com nota mais elevada na entrevista de avaliação de competências
3- Candidatos com mais tempo de serviço (contabilizado em dias), devidamente certificado no exercício
de funções de Terapeuta da Fala
Santa Maria da Feira,9 de setembro de 2015

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CONTRATAÇÃO DE ESCOLA AVISO Nº 4 - 2015/2016 Técnicos Especializados

  • 1. CONTRATAÇÃO DE ESCOLA AVISO Nº 4 - 2015/2016 Técnicos Especializados Nos termos do ponto 4 do artigo 39º do Decreto-lei nº 132/2012,de 27 de junho, republicado pelo Decreto-Lei nº 83-A/2014,de 23 de maio e demais legislação aplicável, torna-se público que para suprir necessidades temporárias de serviço se encontram abertos, pelo prazo de três dias úteis, um procedimento concursal para a seleção e recrutamento de um Técnico Especializado, na área abaixo mencionada tendo como suporte a aplicação informática disponibilizada na página da Direção Geral da Administração escolar (DGAE) Área Total de ofertas (nº de horários a concurso) Nº de horas Psicólogo 1 20 Modalidade do contrato Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo Duração do contrato Anual Local de Trabalho Estabelecimentos de ensino da área de abrangência do Agrupamento de Escolas de Santa Maria da Feira Caracterização das funções Desempenho de funções no âmbito dos Serviços de Psicologia e Orientação com as atribuições previstas no artigo 3º do Decreto-Lei nº 190/91,de 17 de maio Requisitos de Admissão Os requisitos previstos no artigo 17º da Lei nº 35/2014, de 20/06; a Licenciatura em Psicologia; a inscrição na Ordem dos Psicólogos Portugueses como membro efetivo Critérios de Seleção I – Avaliação do Portefólio ( ponderação de 30% ) II- Número de anos de experiência profissional na área (ponderação de 35%) III – Entrevista de avaliação de competências (ponderação de 35%) Divulgação do concurso Página do Agrupamento - www.esc-sec-feira.org Júri dos procedimentos Presidente – Filipe Cláudio Miranda Fernandes (Adjunto). Vogais – Helena Maria Barrote Rodrigues (Adjunta) Maria Cristina Almeida (Psicóloga do SPO) Suplente – Ana Paula Silva (Subdiretora)
  • 2. Disposições inerentes ao processo de seleção: 1- Antes de efetuar a candidatura na plataforma digital o interessado deverá consultar os critérios de seriação constantes do presente Aviso que será publicitado na página do Agrupamento em www.esc-sec-feira.org. 2- O Júri do procedimento não atribuirá qualquer pontuação sempre que considere que o candidato não forneceu os dados necessários a uma correta graduação de cada critério ou que o fez de forma incompleta ou ininteligível. 3- Sem prejuízo dos procedimentos disciplinar e criminal a que haja lugar, às falsas declarações e confirmações dos elementos necessários à instrução dos procedimentos previstos no presente concurso é aplicado o disposto na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei nº 132/2012,de 27 de junho, republicado pelo Decreto-Lei nº 83-A/2014,de 23 de maio. 4- Ao abrigo do disposto no artigo 8º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria nº 145-A/2011 de 6 de abril, tendo em consideração a urgência e imprescindível celeridade do procedimento concursal, a seriação dos Técnicos Especializados será feita da seguinte forma:  Numa primeira fase serão aplicados a todos os candidatos os critérios de seleção previstos na alínea a) e c) do ponto 11 do artigo 39º do Decreto-Lei nº132 /2012,de 27 de junho, republicado pelo Decreto-Lei nº 83-A/2014,de 23 de maio, nomeadamente a avaliação do portefólio e o número de anos de experiência profissional na área da qual resultará a elaboração de uma lista de ordenação a publicitar na página do Agrupamento;  Numa segunda fase será aplicado o critério de seleção previsto na alínea b) do ponto 11 do artigo 39º do Decreto-Lei nº132 /2012,de 27 de junho, republicado pelo Decreto-Lei nº 83-A/2014,de 23 de maio, nomeadamente a entrevista de avaliação de competências que será aplicado a grupos de 5 candidatos, por ordem decrescente da classificação constante da lista de ordenação elaborada na fase anterior, até ao preenchimento das vagas a concurso. 5- De acordo com o disposto no artigo 18º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria nº 145-A/2011 de 6 de Abril, na valoração dos métodos de seleção são adotadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.
  • 3. Causas de não admissão a concurso 1 — Não serão admitidos a concurso os candidatos que não dêem cumprimento aos procedimentos gerais para a formalização da inscrição obrigatória e da respetiva candidatura eletrónica, nomeadamente: a) Não tenham realizado a inscrição obrigatória que possibilite a candidatura a estes concursos; b) Não tenham realizado, completado e submetido a candidatura no prazo estipulado para o efeito; d) Preencham os formulários eletrónicos de concurso irregularmente, considerando -se, como tal, a inobservância das respetivas instruções ou o facto de não serem fornecidos os dados necessários a uma correta graduação de cada critério ou de o fazerem de forma incompleta ou ininteligível; e)Não reúnam os requisitos de admissão requisitos previstos no artigo 17º da Lei nº 35/2014, de 20/06: f) Não se encontrem habilitados com a Licenciatura em Psicologia; g) Não se encontrem inscritos na Ordem dos Psicólogos Portugueses Motivos de Exclusão 1- A não apresentação de portefólio nos prazos estipulados; 2- A não observação dos requisitos para a elaboração do portefólio; 3- A não comparência à entrevista na data e horário estipulado; 4- A não apresentação de documentos comprovativos dos elementos mencionados na candidatura Critérios de Seleção I – Avaliação do Portefólio – ponderação de 30% 1- A avaliação do portefólio visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. 2- O portefólio deverá ser enviado em suporte digital para o seguinte endereço de correio escsmf@mail.telepac.pt, até às 24 horas do último dia de validade do concurso. 3- O portefólio deve estar em formato PDF, tamanho A4 não excedendo 3 páginas. Da primeira página deverão constar os seguintes dados:  Dados de identificação pessoal (nome, número de candidato, nacionalidade, morada, contacto telefónico e de e-mail)  O/s horário/s a que se candidata  Habilitações (nome e classificação do curso que lhe confere habilitação para a/s vaga/s a concurso tal como consta do respetivo certificado)
  • 4.  Projetos e atividades dinamizados pelo candidato no âmbito da educação e ensino de alunos surdos dinamizados pelo candidato no desempenho das funções Psicólogo em estabelecimentos de ensino. 4- Nas restantes páginas deverão ser obrigatoriamente incluídos todos os dados necessários à graduação das candidaturas no que respeita aos subcritérios adotados para a avaliação do portefólio e opcionalmente outros elementos considerados relevantes pelos candidatos. Avaliação do Portefólio - Subcritérios A classificação dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às décimas, sendo a classificação final obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar de acordo com a seguinte fórmula: Em que: AP – Avaliação do Portefólio CA – Classificação Académica AD – Avaliação de Desempenho F - Formação Classificação Académica – a classificação académica valerá 10% da classificação final relativa à avaliação do portefólio sendo considerado o valor constante do certificado de Licenciatura. Avaliação de Desempenho – este subcritério valerá 10% da classificação final relativa à avaliação do portefólio. Será considerada a última avaliação obtida pelo candidato ao abrigo do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP) prevista no Decreto-Lei nº 66-B/2007, de 28 de Dezembro que será pontuado de acordo com a seguinte correspondência: Menor que 2 – 6 valores Maior ou igual a 2 e menor que 3 – 10 valores Maior ou igual a 3 e menor que 3,500 – 12 valores Maior ou igual a 3,500 e menor que 4 – 14 valores Maior ou igual a 4 e menor que 4,500 – 16 valores Maior que 4,500 – 18 valores Menção de desempenho Excelente – 20 valores AP= (10%) x CA+(10% )x AD+(10%) x F 3
  • 5. Formação Profissional (FP) — formação profissional diretamente relacionada com a área funcional a recrutar contabilizada em horas. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos que comprovem a realização de formação à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte: a) 10 Valores — Formação num total de 500 ou mais horas; b) 8 Valores — Formação num total de 400 ou mais horas e menos de 500 horas; a) 6 valores - Formação num total de 300 ou mais horas e menos de 400 horas; b) 4 valores - Formação num total de 200 ou mais horas e menos de 300 horas; c) 2 valores - Formação num total de 100 ou mais horas e menos de 200 horas; II- Número de anos de experiência profissional na área - ponderação de 35% 1- Para o cálculo do número de anos de experiência profissional será considerado o tempo de serviço devidamente comprovado no exercício de funções como Psicólogo, devidamente certificado 2- O número de anos a mencionar pelos candidatos deverá ser apurado através do quociente do número de dias de tempo de serviço prestado até 31 de agosto de 2015 por trezentos e sessenta e cinco, com arredondamento às unidades. 3- O tempo de serviço mencionado será pontuado de acordo com a seguinte correspondência:  Até 1 ano – 10,0 valores  1 Ano - 11,0 valores  2 Anos - 12,0 valores  3 Anos - 13,0 valores  4 Anos - 14,0 valores  5 Anos - 15,0 valores  6 Anos - 16,0 valores  7 Anos – 17,0 valores  8 Anos – 18,0 valores  9 Anos – 19,0 valores  10 Anos ou mais anos – 20,0 valores
  • 6. III – Entrevista de avaliação de competências - ponderação de 35% 1- A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. 2- Cada entrevista terá uma duração máxima de 15 minutos sendo realizada pelo júri do procedimento em calendário a divulgar sendo os candidatos convocados para o efeito com um mínimo de 24 horas de antecedência. 3- De acordo com o disposto no ponto 5 do artigo 18º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria nº 145-A/2011 de 6 de Abril, a entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. 4- A entrevista constará de um questionário a aplicar a todos os candidatos que versará os seguintes temas:  Conteúdo funcional das funções a desempenhar – ponderação de 15%  Metodologias de Intervenção – ponderação de 10%  Atividades desenvolvidas /projetos dinamizados pelo candidato no âmbito do desempenho de funções em estabelecimentos de ensino ou outros serviços tutelados pelo Ministério da Educação – ponderação de 10% IV – Critérios de Desempate: 1 -Candidatos com classificação académica mais elevada 2- Candidatos com nota mais elevada na entrevista de avaliação de competências 3- Candidatos com mais tempo de serviço (contabilizado em dias), devidamente certificado no exercício de funções de Terapeuta da Fala Santa Maria da Feira,9 de setembro de 2015