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Diário da República, 2.ª série — N.º 246 — 19 de dezembro de 2013

nomeação do oficial de ligação para prestação de serviço em organismos
internacionais e países estrangeiros.
O Decreto-Lei n.º 139/94, de 23 de maio, veio estabelecer os critérios
normativos da candidatura, da nomeação e da comissão de serviço dos
oficiais de ligação do MAI, a nomear pelo Ministro da Administração
Interna, de entre os funcionários de investigação e fiscalização do Serviço
de Estrangeiros e Fronteiras, oficiais da Guarda Nacional Republicana
ou oficiais da Polícia de Segurança Pública.
Assim:
Ao abrigo dos artigos 1.º, n.os 1 e 3, e 3.º do Decreto-Lei n.º 139/94,
de 23 de maio, determina-se que:
1 — É nomeado o Coronel Armindo da Costa Caio, da Guarda Nacional Republicana, para exercer funções como oficial de ligação do
Ministério da Administração Interna junto da Embaixada de Portugal
em Bissau, com efeitos a partir de 16 de dezembro de 2013;
2 — Sem prejuízo da subordinação hierárquica ao embaixador de Portugal em Bissau, o oficial de ligação depende técnica e funcionalmente
da e reporta a sua atividade à Direção-Geral de Administração Interna,
tendo como funções principais:
a) No plano da cooperação policial, nomeadamente no que se
refere à aplicação do Acordo de Cooperação Técnica no Domínio
da Polícia e à execução de projetos de cooperação técnico-policial,
servir de elo de ligação entre as forças e serviços de segurança e de
proteção civil portugueses e os seus congéneres da República da
Guiné-Bissau;
b) Nas áreas da segurança interna e policial, colaborar com os serviços
competentes da República da Guiné-Bissau em trabalhos de assessoria
técnica, designadamente no plano legislativo;
c) Apoiar e acompanhar as atividades de cooperação multilateral no
que concerne às missões da União Europeia, das Nações Unidas e de
outras organizações internacionais, em especial as missões que integrem
elementos das forças e serviços de segurança portugueses.
3 — O oficial de ligação deverá ser acreditado como membro do
pessoal diplomático, com a equiparação prevista no citado Decreto-Lei
n.º 139/94, de 23 de maio.
4 — A atividade funcional deste oficial de ligação será desenvolvida
nas instalações da Embaixada, que prestará o apoio logístico necessário
para o efeito, designadamente no que respeita a mobiliário, equipamento
diverso e meios de comunicação via telefone e fax.
5 — O oficial de ligação apresentará periodicamente, com a frequência que lhe for definida, relatório da sua atividade à Direção-Geral de
Administração Interna, com cópia ao chefe da missão.
21 de novembro de 2013. — O Ministro de Estado e dos Negócios
Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. — O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo
e Silva.
207458557

artigo 35.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, com efeitos a 9 de
dezembro de 2013.
11 de dezembro de 2013. — O Chefe do Gabinete de Recursos Humanos, Fernando Caetano.
207460046

MARINHA

Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
Portaria n.º 917/2013
Artigo único
1 — Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo
da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças
Armadas (EMFAR), após despacho conjunto n.º 7178/2013, de 24 de
maio, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa
Nacional, promover por diuturnidade ao posto de primeiro-tenente, em
conformidade com o previsto na alínea d) do artigo 216.º do mesmo
estatuto, o segundo-tenente da classe de Médicos Navais:
7100108 Olavo da Costa Gomes
(no quadro), que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção
fixadas, respetivamente nos artigos 56.º e 227.º do mencionado estatuto,
a contar de 5 de dezembro de 2013, data a partir da qual lhe conta a
respetiva antiguidade, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 175.º
e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos daquele estatuto.
2 — A promoção é efetuada ao abrigo da faculdade prevista no n.º 2
do artigo 6.º da Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, para satisfação de
necessidades de caráter operacional da Marinha, designadamente de
desempenho de funções de chefia em unidades operacionais e para a
formação, treino, aprontamento e sustentação operacional. Após efetuada
a promoção, continuará a existir uma carência de 28,45 % de efetivos
no posto de primeiro-tenente.
3 — A promoção produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao
da publicação da presente portaria, nos termos da alínea a) do n.º 7 do
artigo 35.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, ficando colocado
na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1
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4 — Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de
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11-12-2013. — O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Luís
Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, almirante.
207459967

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Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 37.º da Lei
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consolidação da mobilidade interna, na carreira e categoria da Assistente
Técnica Rosa Isabel Lopes da Cruz Ferreira, nos termos do disposto
no artigo 64.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterado pelo

Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os Sargentos abaixo
mencionados, transitem para a situação de reserva nos termos da alínea b)
do n.º 1 do artigo 152.º do EMFAR, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º
do Decreto-Lei n.º 166/05, de 23 de setembro, conjugado com a alínea e)
do n.º 2 do artigo 84.º da Lei n.º 66-B/2012, devendo ser considerados
nesta situação na data que a cada um se indica:

Posto

Arma/serviço

NIM

Nome

Data reserva

1Sarg
SCh
SAj

Aman
Inf
PQ

04449978
17233584
18240888

Armando Ribeiro Ferreira Monteiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Luís Manuel Nicolau Mateus. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
António Maria Morais Pimentel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

01-07-13
01-07-13
31-07-13

8 de novembro de 2013. — Por delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Comandante do Pessoal do Exército, Francisco António
Correia, tenente-general.
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  • 1. 36164 Diário da República, 2.ª série — N.º 246 — 19 de dezembro de 2013 nomeação do oficial de ligação para prestação de serviço em organismos internacionais e países estrangeiros. O Decreto-Lei n.º 139/94, de 23 de maio, veio estabelecer os critérios normativos da candidatura, da nomeação e da comissão de serviço dos oficiais de ligação do MAI, a nomear pelo Ministro da Administração Interna, de entre os funcionários de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, oficiais da Guarda Nacional Republicana ou oficiais da Polícia de Segurança Pública. Assim: Ao abrigo dos artigos 1.º, n.os 1 e 3, e 3.º do Decreto-Lei n.º 139/94, de 23 de maio, determina-se que: 1 — É nomeado o Coronel Armindo da Costa Caio, da Guarda Nacional Republicana, para exercer funções como oficial de ligação do Ministério da Administração Interna junto da Embaixada de Portugal em Bissau, com efeitos a partir de 16 de dezembro de 2013; 2 — Sem prejuízo da subordinação hierárquica ao embaixador de Portugal em Bissau, o oficial de ligação depende técnica e funcionalmente da e reporta a sua atividade à Direção-Geral de Administração Interna, tendo como funções principais: a) No plano da cooperação policial, nomeadamente no que se refere à aplicação do Acordo de Cooperação Técnica no Domínio da Polícia e à execução de projetos de cooperação técnico-policial, servir de elo de ligação entre as forças e serviços de segurança e de proteção civil portugueses e os seus congéneres da República da Guiné-Bissau; b) Nas áreas da segurança interna e policial, colaborar com os serviços competentes da República da Guiné-Bissau em trabalhos de assessoria técnica, designadamente no plano legislativo; c) Apoiar e acompanhar as atividades de cooperação multilateral no que concerne às missões da União Europeia, das Nações Unidas e de outras organizações internacionais, em especial as missões que integrem elementos das forças e serviços de segurança portugueses. 3 — O oficial de ligação deverá ser acreditado como membro do pessoal diplomático, com a equiparação prevista no citado Decreto-Lei n.º 139/94, de 23 de maio. 4 — A atividade funcional deste oficial de ligação será desenvolvida nas instalações da Embaixada, que prestará o apoio logístico necessário para o efeito, designadamente no que respeita a mobiliário, equipamento diverso e meios de comunicação via telefone e fax. 5 — O oficial de ligação apresentará periodicamente, com a frequência que lhe for definida, relatório da sua atividade à Direção-Geral de Administração Interna, com cópia ao chefe da missão. 21 de novembro de 2013. — O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. — O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva. 207458557 artigo 35.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, com efeitos a 9 de dezembro de 2013. 11 de dezembro de 2013. — O Chefe do Gabinete de Recursos Humanos, Fernando Caetano. 207460046 MARINHA Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada Portaria n.º 917/2013 Artigo único 1 — Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), após despacho conjunto n.º 7178/2013, de 24 de maio, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, promover por diuturnidade ao posto de primeiro-tenente, em conformidade com o previsto na alínea d) do artigo 216.º do mesmo estatuto, o segundo-tenente da classe de Médicos Navais: 7100108 Olavo da Costa Gomes (no quadro), que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 56.º e 227.º do mencionado estatuto, a contar de 5 de dezembro de 2013, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos daquele estatuto. 2 — A promoção é efetuada ao abrigo da faculdade prevista no n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, para satisfação de necessidades de caráter operacional da Marinha, designadamente de desempenho de funções de chefia em unidades operacionais e para a formação, treino, aprontamento e sustentação operacional. Após efetuada a promoção, continuará a existir uma carência de 28,45 % de efetivos no posto de primeiro-tenente. 3 — A promoção produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação da presente portaria, nos termos da alínea a) do n.º 7 do artigo 35.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, ficando colocado na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro. 4 — Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda da 20002 primeiro-tenente da classe de Médicos Navais Cristina Isabel Vaz Pereira. 11-12-2013. — O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, almirante. 207459967 EXÉRCITO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL Comando do Pessoal Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P. Despacho n.º 16453/2013 Despacho (extrato) n.º 16452/2013 Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que foi autorizada a consolidação da mobilidade interna, na carreira e categoria da Assistente Técnica Rosa Isabel Lopes da Cruz Ferreira, nos termos do disposto no artigo 64.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterado pelo Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os Sargentos abaixo mencionados, transitem para a situação de reserva nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 152.º do EMFAR, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 166/05, de 23 de setembro, conjugado com a alínea e) do n.º 2 do artigo 84.º da Lei n.º 66-B/2012, devendo ser considerados nesta situação na data que a cada um se indica: Posto Arma/serviço NIM Nome Data reserva 1Sarg SCh SAj Aman Inf PQ 04449978 17233584 18240888 Armando Ribeiro Ferreira Monteiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Luís Manuel Nicolau Mateus. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . António Maria Morais Pimentel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 01-07-13 01-07-13 31-07-13 8 de novembro de 2013. — Por delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Comandante do Pessoal do Exército, Francisco António Correia, tenente-general. 207461497