3. Reserva Legal
DECRETO Nº 6.514
22/07/2008
• Art. 55. Deixar de averbar a reserva
legal:
• Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a
R$ 100.000,00 (cem mil reais).
4. Histórico
O Código Florestal de 1965 impôs obrigatoriedade
da Reserva Legal (20%) e da Preservação Permanente
em toda propriedade rural.
O Decreto Estadual 387/99 instituiu o SISLEG.
A Medida Provisória 2166-67 (agosto 2001):
• permitiu a compensação de áreas para a Reserva
Legal (Lei Federal 4771/65);
• incluiu na definição de Reserva Legal o componente
ambiental;
• incluiu a definição de pequena propriedade rural ou
posse familiar rural.
5. Histórico
O Decreto Estadual 3320/04 estabeleceu áreas
prioritárias para implantação de Reserva Legal
(formação de corredores de biodiversidade).
Portaria 233/04 regulamentou o Decreto 3320/04.
6. D i r e t r i z e s B á s i c a s do SISLEG
Manutenção dos remanescentes
florestais nativos
Ampliação da cobertura florestal
mínima visando a preservação, a
conservação da biodiversidade e o
uso dos recursos florestais
Definição de áreas prioritárias
para conservação
7. A Reserva Legal
Deve estar localizada em
cada propriedade (via de
regra)
A localização da Reserva
Legal deve ser aprovada
pelo IAP (Lei 4771 Art. 16
§4º)
Pode ser compensada em
outro imóvel (exceção).
8. Reserva Legal no Imóvel
Quando existir vegetação.
Quando não existir vegetação.
A Reserva Legal pode ser implantada mediante:
• Plantio ou abandono da área;
• Prazo: 20 anos; 1/20 ano (desde 1999 cumulativo);
9. Reserva Legal fora do Imóvel
(c o m p e n s a ç ã o)
Permitido
Na mesma bacia.
No mesmo bioma.
No mesmo agrupamento
(Portaria 233/04).
Simultaneamente.
10. Reserva Legal fora do Imóvel
(c o m p e n s a ç ã o)
Proibido
APP’s sem vegetação.
Corredores de Biodiversidade,
APAs e Entornos de UC’s de
Proteção Integral.
Se suprimiu vegetação
(após nov/98).
11. O que mudou com o Decreto 3320/2004
>> A Portaria 233/04 regulamentou o Decreto
Decreto 3320/04 soma-se ao Decreto 387/99, ou
seja, ele aperfeiçoa o SISLEG
A emissão de qualquer licenciamento pelo IAP só será
permitida após a averbação da Reserva Legal
(Artigo 2o)
Definiu os agrupamentos de municípios;
Estabeleceu os corredores com 5 km e suas conexões
com as Áreas de Proteção Ambiental (APAs)
12. O que mudou com o Decreto 3320/2004
Estabeleceu as áreas prioritárias para a conservação
e implantação da Reserva Legal:
• interior das Áreas de Proteção Ambiental (APAs)
• entorno das Unidades de Conservação de Proteção
Integral
• corredores de biodiversidade e suas conexões
Abriu a possibilidade de cessão de áreas em estágio
inicial de regeneração para os imóveis situados nas
áreas prioritárias para a conservação
Abriu a possibilidade de arrendamento da reserva
Legal, conforme normas a serem definidas pelo IAP.
13. “N o v o” S I S L E G
Definiu e regulamentou os agrupamentos de
municípios.
Áreas prioritárias para implantação da
Reserva Legal.
14. Reserva Legal em
P e q u e n a P r o p r i e d a d e R u r a l ou
Posse Rural Família
>> Lei 4.771 de 15 de setembro de 1965
Reserva Legal
Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural,
excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso
sustentável dos recursos naturais, à conservação e
reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da
biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e floras
nativas.
15. Reserva Legal em
P e q u e n a P r o p r i e d a d e R u r a l ou
Posse Rural Família
>> Lei 4.771 de 15 de setembro de 1965
Pequena Propriedade Rural ou Posse Rural Familiar
Aquela explorada mediante o trabalho pessoal do proprietário
ou posseiro e de sua família, admitida a ajuda eventual de
terceiro e cuja renda bruta seja proveniente, no mínimo, em
80% de atividade agroflorestal ou do extrativismo cuja área
não supere 50 hectares.
16. Reserva Legal em
P e q u e n a P r o p r i e d a d e R u r a l ou
Posse Rural Família
Isenção de taxas
Taxas IAP:
IAP
Cadastro e inspeção florestal (vistoria) = isento
Legislação Estadual
Taxas Cartório: a Legislação Federal (lei 4.771/65)
determina a gratuidade para a averbação da Reserva Legal.
17. Reserva Legal em
P e q u e n a P r o p r i e d a d e R u r a l ou
Posse Rural Família
Mapa de uso e ocupação do solo
Pode ser substituído por croqui, em caráter excepcional,
conforme artigo 6o da 2a Portaria 233 / 04.
18. Áreas de Preservação Permanente na
Composição da Reserva Legal
A vegetação nativa existente em áreas de
preservação permanente poderá ser computada no
cálculo para composição da Reserva Legal.
Condições
Desde que não implique em conversão de novas áreas
para uso alternativo do solo;
Quando a soma da vegetação nativa em área de
Preservação Permanente e Reserva Legal exceder a 25%.
19. Áreas de Preservação Permanente na
Composição da Reserva Legal
Como
Soma-se o total da vegetação
nativa existente e
complementa-se com áreas
de preservação permanente
existente e preservada para
completar o mínimo
exigido (20%)
20. Composição da Res e r v a L e g a l
Quando existir vegetação
Podem ser computados os plantios
de árvores frutíferas ornamentais
ou industriais, compostos por
espécies exóticas cultivadas em
sistema intercalar ou em consórcio
com espécies nativas.
(artigo 16, §3o da Lei 4.771/65)
21. Composição da Res e r v a L e g a l
Quando não
existir vegetação
A recomposição pode ser
através do plantio temporário
de espécies exóticas como
pioneiras, visando a
restauração do ecossistema
original (artigo 44, I, § 2o da Lei
4.771/65)
22. P r o c e d i m e n t o s d o SISLEG
>> Técnicos
Realização de Vistorias.
- Por que é importante a vistoria?
- Porque a Reserva Legal é o principal instrumento
na formação dos Corredores de Biodiversidade.
- Com a Reserva Legal em conjunto com a Mata
Ciliar é possível fazer a conexão dos fragmentos
florestais.
23. Localização da Res e r v a L e g a l
A localização e composição da
Reserva legal serão feitas a critério
do IAP e devem, prioritariamente:
Escolher sempre a área com
vegetação que tenha melhor grau de
desenvolvimento e biodiversidade;
Escolher áreas contínuas ou que
façam conexão com às de
Preservação Permanente;
Contínua a outros fragmentos de vegetação, sendo estas
outras áreas de Reserva Legal ou não;
24. Mudança de Local da Reserva Legal
Nos casos de averbações anteriores ao Decreto
387/99:
Correção de erro técnico ou administrativo
comprovado;
Casos em que ocorra ganho ambiental, devidamente
justificado e ouvida a Câmara Técnica.
25. Compensação
- É uma exceção
Deve atender os 3 critérios simultaneamente: bacia,
bioma e agrupamentos (sem exceção).
Quando o imóvel estiver situado em 2 agrupamentos,
2 bacias ou 2 biomas a compensação poderá ocorrer
em um deles.
No caso de compensação de imóveis situados em
ESREGs diferentes o responsável pela assinatura,
vistoria será o escritório onde está situado o imóvel.
26. APP na Composição d a Reserva Lega l
>> Pequenas Propriedades
Proibido
Somatória da APP e vegetação nativa
existente > 25% total do Imóvel
Permitido
Somatória da APP e vegetação nativa
existente < 25% total do Imóvel
>> Demais Propriedades é o mesmo
procedimento com 50%.
29. Como compensar a Reserva Legal?
COMPENSAÇÃO
NOS GRUPOS DO
Grupo XIV SISLEG - 2004
Grupo XII
Grupo XIII Grupo XI N
Grupo XV
Grupo IX 50000 0 50000
Metros
GRUPOS IV
CORREDORES DE BIODIVERSIDADE
Grupo XX ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
Grupo X
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
OCEANO ATLÂNTICO
RIOS E REPRESAS
Grupo XVII
Execução: DIBAP/IAP
Grupo VI Curitiba, Jan. 2004
Grupo VIII
Grupo XVI
Grupo VII
Grupo XVIII
Grupo II
Grupo XIX
O
IC
NT
LÂ
Grupo I
AT
Grupo IV Grupo III
O
AN
CE
O
Grupo V
30. GRUPO
O que pode e o que não pode SISLEG -
N
20000 0
GRUPOS IV
CORREDORES DE BIO
ÁREAS DE PROTEÇÃO
UNIDADES DE CONSE
OCEANO ATLÂNTICO
RIOS E REPRESAS
RPPN Corredor do Iguaçu
GRUPO IV
APA Estadual da Serra da Esperança
Estação Ecológica do Rio dos Touros
RPPN Claudino Luis Graff
RPPN Teolide Maria Breda Reserva Florestal de Pinhão
Floresta Estadual de Santana
RPPN Celso Stedile
RPPN Parque Estadual Bosque das Araucárias
Parque Estadual das Araucárias
RPPN das Araucarias
Parque Estadual de Palmas
31. Plantios para Recuperação da RL
Proposta 1
Plantio de espécies florestais
nativas ou exóticas em faixas
intercalares com várias
linhas, resultando no mínimo
60% da área com espécies
nativas em plantio
heterogêneo.
32. Plantios para Recuperação da RL
Proposta 2
SAFs multiestrata de
espécies nativas para
obtenção de produtos não
lenhosos como: plantas ou
produtos medicinais, frutos,
plantas ornamentais etc.
33.
34.
35.
36. MODELO 1 – PLANTIO DENSO
ÁREA SEM VEGETAÇÃO APÓS A RETIRADA DAS ESPÉCIES
EXÓTICAS
Será realizado o plantio de espécies nativas em linhas
distanciadas entre si de 2,5m x 2m, resultando em 2.000
plantas por hectare. A distribuição espacial das mudas no
campo estará de acordo com os modelos abaixo propostos.
37. MODELO 3 – SISTEMA MULTIESTRATA
• SISTEMA MULTIESTRATA
• Será realizado o plantio de, no mínimo 05 (cinco) espécies arbóreas
nativas, cuja vida não seja curta (no mínimo 25 anos), resultando em no
mínimo 200 plantas por hectare, bem distribuídas (exemplo: espaçamentos
de 10m x 5m ou 7m x 7m). Este conjunto formará o estrato superior e não
poderá ser manejado de forma intensiva, como podas drásticas. Serão
mantidos permanentemente, o número de espécie e a quantidade de
árvores por hectare devendo ser repostas em caso de exploração. Nas
linhas e entrelinhas serão cultivadas espécies nativas ou exóticas que
poderão ser arbóreas, arbustivas ou herbáceas, as quais irão ocupar os
estratos inferiores do sistema.
• Visando garantir a função ambiental, não será utilizado agrotóxico na
implantação ou condução da reserva legal.
• A distribuição espacial das mudas no campo será de acordo com o modelo
abaixo ou outro a ser definida em conjunto com o proprietário.
38. Quadro 1. Exemplo de distribuição espacial das mudas em campo
N X NT X N
T T
X X X X X
N X NT X N
T T
X X X X X
N X NT X N
T T
NT – Espécies longevas não tolerantes ou moderadamente tolerantes
X – Espécies nativas ou exóticas, arbóreas, arbustivas ou herbáceas
Escolher as espécies de acordo com a Lista de Espécies (EMBRAPA, 2005) e o Mapa Bioclimático
do Paraná, disponíveis nos Escritórios Regionais do IAP.
Lista de espécies a serem utilizadas para o estrato superior (ao menos 5 espécies e 200
plantas/ha) Como regra, não utilizar espécies pioneiras nem espécies do climax.
1.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------
2.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
3.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
4.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
5.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
6.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
7.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
8.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
9.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
10.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------