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Baixar para ler offline
SISLEG
Sistema de Manutenção,
Recuperação e Proteção
  da Reserva Florestal
    Legal e Áreas de
Preservação Permanente
Reserva Legal
         DECRETO Nº 6.514
            22/07/2008
 • Art. 55. Deixar de averbar a reserva
   legal:
 • Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a
   R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Histórico
     O Código Florestal de 1965 impôs obrigatoriedade
da Reserva Legal (20%) e da Preservação Permanente
em toda propriedade rural.

   O Decreto Estadual 387/99 instituiu o SISLEG.

   A Medida Provisória 2166-67 (agosto 2001):
   •  permitiu a compensação de áreas para a Reserva
   Legal (Lei Federal 4771/65);
   • incluiu na definição de Reserva Legal o componente
   ambiental;
   •   incluiu a definição de pequena propriedade rural ou
   posse familiar rural.
Histórico

       O Decreto Estadual 3320/04 estabeleceu áreas
prioritárias para implantação de Reserva Legal
(formação de corredores de biodiversidade).

   Portaria 233/04 regulamentou o Decreto 3320/04.
D i r e t r i z e s B á s i c a s do SISLEG

 Manutenção dos remanescentes
 florestais nativos

 Ampliação da cobertura florestal
 mínima visando a preservação, a
 conservação da biodiversidade e o
 uso dos recursos florestais

 Definição de áreas     prioritárias
 para conservação
A Reserva Legal

            Deve estar localizada em
            cada propriedade (via de
            regra)

            A localização da Reserva
            Legal deve ser aprovada
            pelo IAP (Lei 4771 Art. 16
            §4º)

            Pode ser compensada em
            outro imóvel (exceção).
Reserva Legal no Imóvel

 Quando existir vegetação.

 Quando não existir vegetação.
 A Reserva Legal pode ser implantada mediante:

  • Plantio ou abandono da área;

  • Prazo: 20 anos; 1/20 ano (desde 1999 cumulativo);
Reserva Legal fora do Imóvel
(c o m p e n s a ç ã o)
Permitido

 Na mesma bacia.

 No mesmo bioma.

 No mesmo agrupamento
 (Portaria 233/04).

 Simultaneamente.
Reserva Legal fora do Imóvel
(c o m p e n s a ç ã o)
Proibido

 APP’s sem vegetação.

 Corredores de Biodiversidade,
 APAs e Entornos de UC’s de
 Proteção Integral.

 Se suprimiu vegetação
 (após nov/98).
O que mudou com o Decreto 3320/2004
>>   A Portaria 233/04 regulamentou o Decreto

     Decreto 3320/04 soma-se ao Decreto 387/99, ou
     seja, ele aperfeiçoa o SISLEG

     A emissão de qualquer licenciamento pelo IAP só será
     permitida após a averbação da Reserva Legal
     (Artigo 2o)

     Definiu os agrupamentos de municípios;

     Estabeleceu os corredores com 5 km e suas conexões
     com as Áreas de Proteção Ambiental (APAs)
O que mudou com o Decreto 3320/2004
  Estabeleceu as áreas prioritárias para a conservação
  e implantação da Reserva Legal:
  • interior das Áreas de Proteção Ambiental (APAs)
  • entorno das Unidades de Conservação de Proteção
  Integral
  • corredores de biodiversidade e suas conexões

  Abriu a possibilidade de cessão de áreas em estágio
  inicial de regeneração para os imóveis situados nas
  áreas prioritárias para a conservação

  Abriu a possibilidade de arrendamento da reserva
  Legal, conforme normas a serem definidas pelo IAP.
“N o v o” S I S L E G

    Definiu e regulamentou os agrupamentos de
 municípios.


       Áreas prioritárias para implantação da
 Reserva Legal.
Reserva Legal em
P e q u e n a P r o p r i e d a d e R u r a l ou
Posse Rural Família
>>   Lei 4.771 de 15 de setembro de 1965

Reserva Legal
Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural,
excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso
sustentável    dos   recursos   naturais,   à   conservação   e
reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da
biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e floras
nativas.
Reserva Legal em
P e q u e n a P r o p r i e d a d e R u r a l ou
Posse Rural Família
>>   Lei 4.771 de 15 de setembro de 1965

Pequena Propriedade Rural ou Posse Rural Familiar

Aquela explorada mediante o trabalho pessoal do proprietário
ou posseiro e de sua família, admitida a ajuda eventual de
terceiro e cuja renda bruta seja proveniente, no mínimo, em
80% de atividade agroflorestal ou do extrativismo cuja área
não supere 50 hectares.
Reserva Legal em
P e q u e n a P r o p r i e d a d e R u r a l ou
Posse Rural Família
Isenção de taxas

    Taxas IAP:
          IAP
    Cadastro e inspeção florestal (vistoria) = isento
    Legislação Estadual

      Taxas Cartório: a Legislação Federal (lei 4.771/65)
 determina a gratuidade para a averbação da Reserva Legal.
Reserva Legal em
P e q u e n a P r o p r i e d a d e R u r a l ou
Posse Rural Família

  Mapa de uso e ocupação do solo


     Pode ser substituído por croqui, em caráter excepcional,
  conforme artigo 6o da 2a Portaria 233 / 04.
Áreas de Preservação Permanente na
Composição da Reserva Legal
A vegetação nativa existente em áreas de
preservação permanente poderá ser computada no
cálculo para composição da Reserva Legal.

Condições

     Desde que não implique em conversão de novas áreas
 para uso alternativo do solo;

       Quando a soma da vegetação nativa em área de
 Preservação Permanente e Reserva Legal exceder a 25%.
Áreas de Preservação Permanente na
Composição da Reserva Legal
Como

  Soma-se o total da vegetação
  nativa existente e
  complementa-se com áreas
  de preservação permanente
  existente e preservada para
  completar o mínimo
  exigido (20%)
Composição da Res e r v a L e g a l

Quando existir vegetação

 Podem ser computados os plantios
 de árvores frutíferas ornamentais
 ou industriais, compostos por
 espécies exóticas cultivadas em
 sistema intercalar ou em consórcio
 com espécies nativas.
 (artigo 16, §3o da Lei 4.771/65)
Composição da Res e r v a L e g a l

Quando não
existir vegetação

A recomposição pode ser
através do plantio temporário
de espécies exóticas como
pioneiras,        visando        a
restauração do ecossistema
original (artigo 44, I, § 2o da Lei
4.771/65)
P r o c e d i m e n t o s d o SISLEG
>> Técnicos

 Realização de Vistorias.

 - Por que é importante a vistoria?

 - Porque a Reserva Legal é o principal instrumento
 na formação dos Corredores de Biodiversidade.

 - Com a Reserva Legal em conjunto com a Mata
 Ciliar é possível fazer a conexão dos fragmentos
 florestais.
Localização da Res e r v a L e g a l
A localização e composição da
Reserva legal serão feitas a critério
do IAP e devem, prioritariamente:
 Escolher sempre a área com
 vegetação que tenha melhor grau de
 desenvolvimento e biodiversidade;

 Escolher áreas contínuas ou que
 façam    conexão   com   às  de
 Preservação Permanente;

 Contínua a outros fragmentos de vegetação, sendo estas
 outras áreas de Reserva Legal ou não;
Mudança de Local da Reserva Legal

  Nos casos de averbações anteriores ao Decreto
  387/99:

    Correção de erro técnico ou administrativo
    comprovado;

    Casos em que ocorra ganho ambiental, devidamente
    justificado e ouvida a Câmara Técnica.
Compensação
- É uma exceção

   Deve atender os 3 critérios simultaneamente: bacia,
   bioma e agrupamentos (sem exceção).

   Quando o imóvel estiver situado em 2 agrupamentos,
   2 bacias ou 2 biomas a compensação poderá ocorrer
   em um deles.

   No caso de compensação de imóveis situados em
   ESREGs diferentes o responsável pela assinatura,
   vistoria será o escritório onde está situado o imóvel.
APP na Composição d a Reserva Lega l
>> Pequenas Propriedades

Proibido
 Somatória da APP e vegetação nativa
 existente > 25% total do Imóvel

Permitido
 Somatória da APP e vegetação nativa
 existente < 25% total do Imóvel

>> Demais Propriedades é o mesmo
procedimento com 50%.
Áreas prioritárias para implantação da RL
Agrupamentos
Como compensar a Reserva Legal?
                                                                                                                                            COMPENSAÇÃO
                                                                                                                                            NOS GRUPOS DO
                                          Grupo XIV                                                                                          SISLEG - 2004
                                                              Grupo XII




                                                         Grupo XIII                                  Grupo XI                                           N
                             Grupo XV
                                                                              Grupo IX                                                50000             0                  50000
                                                                                                                                                                              Metros


                                                                                                                                            GRUPOS IV
                                                                                                                                            CORREDORES DE BIODIVERSIDADE
                                                           Grupo XX                                                                         ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
                                                                                                      Grupo X
                                                                                                                                            UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
                                                                                                                                            OCEANO ATLÂNTICO
                                                                                                                                            RIOS E REPRESAS

                Grupo XVII
                                                                                                                                                                Execução: DIBAP/IAP
                                                                                                                      Grupo VI                                  Curitiba, Jan. 2004




                                                                          Grupo VIII

                                             Grupo XVI
                                                                                         Grupo VII

  Grupo XVIII

                                                                                                                                 Grupo II
                     Grupo XIX




                                                                                                                                                                               O
                                                                                                                                                                           IC
                                                                                                                                                                          NT
                                                                                                                                                                      LÂ
                                                                                                                                              Grupo I




                                                                                                                                                                     AT
                                                              Grupo IV                                    Grupo III




                                                                                                                                                                 O
                                                                                                                                                                AN
                                                                                                                                                            CE
                                                                                                                                                            O
                                Grupo V
GRUPO

O que pode e o que não pode                                                                                               SISLEG -


                                                                                                                                     N
                                                                                                                      20000          0




                                                                                                                          GRUPOS IV
                                                                                                                          CORREDORES DE BIO
                                                                                                                          ÁREAS DE PROTEÇÃO
                                                                                                                          UNIDADES DE CONSE
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   RPPN Corredor do Iguaçu


                                                GRUPO IV



                                                                           APA Estadual da Serra da Esperança


                        Estação Ecológica do Rio dos Touros
  RPPN Claudino Luis Graff
     RPPN Teolide Maria Breda               Reserva Florestal de Pinhão
                                                                                       Floresta Estadual de Santana
    RPPN Celso Stedile



                                   RPPN                                      Parque Estadual Bosque das Araucárias

                                                  Parque Estadual das Araucárias

                                                                RPPN das Araucarias
                                 Parque Estadual de Palmas
Plantios para Recuperação da RL


Proposta 1

Plantio de espécies florestais
nativas ou exóticas em faixas
intercalares    com     várias
linhas, resultando no mínimo
60% da área com espécies
nativas       em       plantio
heterogêneo.
Plantios para Recuperação da RL


Proposta 2

SAFs      multiestrata     de
espécies    nativas      para
obtenção de produtos não
lenhosos como: plantas ou
produtos medicinais, frutos,
plantas ornamentais etc.
MODELO 1 – PLANTIO DENSO
ÁREA SEM VEGETAÇÃO APÓS A RETIRADA DAS ESPÉCIES
                  EXÓTICAS




      Será realizado o plantio de espécies nativas em linhas
 distanciadas entre si de 2,5m x 2m, resultando em 2.000
 plantas por hectare. A distribuição espacial das mudas no
 campo estará de acordo com os modelos abaixo propostos.
MODELO 3 – SISTEMA MULTIESTRATA

• SISTEMA MULTIESTRATA
• Será realizado o plantio de, no mínimo 05 (cinco) espécies arbóreas
  nativas, cuja vida não seja curta (no mínimo 25 anos), resultando em no
  mínimo 200 plantas por hectare, bem distribuídas (exemplo: espaçamentos
  de 10m x 5m ou 7m x 7m). Este conjunto formará o estrato superior e não
  poderá ser manejado de forma intensiva, como podas drásticas. Serão
  mantidos permanentemente, o número de espécie e a quantidade de
  árvores por hectare devendo ser repostas em caso de exploração. Nas
  linhas e entrelinhas serão cultivadas espécies nativas ou exóticas que
  poderão ser arbóreas, arbustivas ou herbáceas, as quais irão ocupar os
  estratos inferiores do sistema.
• Visando garantir a função ambiental, não será utilizado agrotóxico na
  implantação ou condução da reserva legal.
• A distribuição espacial das mudas no campo será de acordo com o modelo
  abaixo ou outro a ser definida em conjunto com o proprietário.
Quadro 1. Exemplo de distribuição espacial das mudas em campo
                                       N    X   NT      X N
                                            T                  T
                                       X    X   X       X X
                                       N    X   NT      X N
                                            T                  T
                                       X    X   X       X X
                                       N    X   NT      X N
                                            T                  T




   NT – Espécies longevas não tolerantes ou moderadamente tolerantes
   X – Espécies nativas ou exóticas, arbóreas, arbustivas ou herbáceas
   Escolher as espécies de acordo com a Lista de Espécies (EMBRAPA, 2005) e o Mapa Bioclimático
do Paraná, disponíveis nos Escritórios Regionais do IAP.
   Lista de espécies a serem utilizadas para o estrato superior (ao menos 5 espécies e 200
plantas/ha) Como regra, não utilizar espécies pioneiras nem espécies do climax.
   1.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------
   2.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
   3.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
   4.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
   5.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
   6.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
   7.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
   8.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
   9.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
   10.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Reserva Legal

                  APP


 Silvicultura



Agrofloresta                       Lavoura




                              Piscicultura



                        Pastagem



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OBRIGADO!!!

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  • 1.
  • 2. SISLEG Sistema de Manutenção, Recuperação e Proteção da Reserva Florestal Legal e Áreas de Preservação Permanente
  • 3. Reserva Legal DECRETO Nº 6.514 22/07/2008 • Art. 55. Deixar de averbar a reserva legal: • Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
  • 4. Histórico O Código Florestal de 1965 impôs obrigatoriedade da Reserva Legal (20%) e da Preservação Permanente em toda propriedade rural. O Decreto Estadual 387/99 instituiu o SISLEG. A Medida Provisória 2166-67 (agosto 2001): • permitiu a compensação de áreas para a Reserva Legal (Lei Federal 4771/65); • incluiu na definição de Reserva Legal o componente ambiental; • incluiu a definição de pequena propriedade rural ou posse familiar rural.
  • 5. Histórico O Decreto Estadual 3320/04 estabeleceu áreas prioritárias para implantação de Reserva Legal (formação de corredores de biodiversidade). Portaria 233/04 regulamentou o Decreto 3320/04.
  • 6. D i r e t r i z e s B á s i c a s do SISLEG Manutenção dos remanescentes florestais nativos Ampliação da cobertura florestal mínima visando a preservação, a conservação da biodiversidade e o uso dos recursos florestais Definição de áreas prioritárias para conservação
  • 7. A Reserva Legal Deve estar localizada em cada propriedade (via de regra) A localização da Reserva Legal deve ser aprovada pelo IAP (Lei 4771 Art. 16 §4º) Pode ser compensada em outro imóvel (exceção).
  • 8. Reserva Legal no Imóvel Quando existir vegetação. Quando não existir vegetação. A Reserva Legal pode ser implantada mediante: • Plantio ou abandono da área; • Prazo: 20 anos; 1/20 ano (desde 1999 cumulativo);
  • 9. Reserva Legal fora do Imóvel (c o m p e n s a ç ã o) Permitido Na mesma bacia. No mesmo bioma. No mesmo agrupamento (Portaria 233/04). Simultaneamente.
  • 10. Reserva Legal fora do Imóvel (c o m p e n s a ç ã o) Proibido APP’s sem vegetação. Corredores de Biodiversidade, APAs e Entornos de UC’s de Proteção Integral. Se suprimiu vegetação (após nov/98).
  • 11. O que mudou com o Decreto 3320/2004 >> A Portaria 233/04 regulamentou o Decreto Decreto 3320/04 soma-se ao Decreto 387/99, ou seja, ele aperfeiçoa o SISLEG A emissão de qualquer licenciamento pelo IAP só será permitida após a averbação da Reserva Legal (Artigo 2o) Definiu os agrupamentos de municípios; Estabeleceu os corredores com 5 km e suas conexões com as Áreas de Proteção Ambiental (APAs)
  • 12. O que mudou com o Decreto 3320/2004 Estabeleceu as áreas prioritárias para a conservação e implantação da Reserva Legal: • interior das Áreas de Proteção Ambiental (APAs) • entorno das Unidades de Conservação de Proteção Integral • corredores de biodiversidade e suas conexões Abriu a possibilidade de cessão de áreas em estágio inicial de regeneração para os imóveis situados nas áreas prioritárias para a conservação Abriu a possibilidade de arrendamento da reserva Legal, conforme normas a serem definidas pelo IAP.
  • 13. “N o v o” S I S L E G Definiu e regulamentou os agrupamentos de municípios. Áreas prioritárias para implantação da Reserva Legal.
  • 14. Reserva Legal em P e q u e n a P r o p r i e d a d e R u r a l ou Posse Rural Família >> Lei 4.771 de 15 de setembro de 1965 Reserva Legal Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e floras nativas.
  • 15. Reserva Legal em P e q u e n a P r o p r i e d a d e R u r a l ou Posse Rural Família >> Lei 4.771 de 15 de setembro de 1965 Pequena Propriedade Rural ou Posse Rural Familiar Aquela explorada mediante o trabalho pessoal do proprietário ou posseiro e de sua família, admitida a ajuda eventual de terceiro e cuja renda bruta seja proveniente, no mínimo, em 80% de atividade agroflorestal ou do extrativismo cuja área não supere 50 hectares.
  • 16. Reserva Legal em P e q u e n a P r o p r i e d a d e R u r a l ou Posse Rural Família Isenção de taxas Taxas IAP: IAP Cadastro e inspeção florestal (vistoria) = isento Legislação Estadual Taxas Cartório: a Legislação Federal (lei 4.771/65) determina a gratuidade para a averbação da Reserva Legal.
  • 17. Reserva Legal em P e q u e n a P r o p r i e d a d e R u r a l ou Posse Rural Família Mapa de uso e ocupação do solo Pode ser substituído por croqui, em caráter excepcional, conforme artigo 6o da 2a Portaria 233 / 04.
  • 18. Áreas de Preservação Permanente na Composição da Reserva Legal A vegetação nativa existente em áreas de preservação permanente poderá ser computada no cálculo para composição da Reserva Legal. Condições Desde que não implique em conversão de novas áreas para uso alternativo do solo; Quando a soma da vegetação nativa em área de Preservação Permanente e Reserva Legal exceder a 25%.
  • 19. Áreas de Preservação Permanente na Composição da Reserva Legal Como Soma-se o total da vegetação nativa existente e complementa-se com áreas de preservação permanente existente e preservada para completar o mínimo exigido (20%)
  • 20. Composição da Res e r v a L e g a l Quando existir vegetação Podem ser computados os plantios de árvores frutíferas ornamentais ou industriais, compostos por espécies exóticas cultivadas em sistema intercalar ou em consórcio com espécies nativas. (artigo 16, §3o da Lei 4.771/65)
  • 21. Composição da Res e r v a L e g a l Quando não existir vegetação A recomposição pode ser através do plantio temporário de espécies exóticas como pioneiras, visando a restauração do ecossistema original (artigo 44, I, § 2o da Lei 4.771/65)
  • 22. P r o c e d i m e n t o s d o SISLEG >> Técnicos Realização de Vistorias. - Por que é importante a vistoria? - Porque a Reserva Legal é o principal instrumento na formação dos Corredores de Biodiversidade. - Com a Reserva Legal em conjunto com a Mata Ciliar é possível fazer a conexão dos fragmentos florestais.
  • 23. Localização da Res e r v a L e g a l A localização e composição da Reserva legal serão feitas a critério do IAP e devem, prioritariamente: Escolher sempre a área com vegetação que tenha melhor grau de desenvolvimento e biodiversidade; Escolher áreas contínuas ou que façam conexão com às de Preservação Permanente; Contínua a outros fragmentos de vegetação, sendo estas outras áreas de Reserva Legal ou não;
  • 24. Mudança de Local da Reserva Legal Nos casos de averbações anteriores ao Decreto 387/99: Correção de erro técnico ou administrativo comprovado; Casos em que ocorra ganho ambiental, devidamente justificado e ouvida a Câmara Técnica.
  • 25. Compensação - É uma exceção Deve atender os 3 critérios simultaneamente: bacia, bioma e agrupamentos (sem exceção). Quando o imóvel estiver situado em 2 agrupamentos, 2 bacias ou 2 biomas a compensação poderá ocorrer em um deles. No caso de compensação de imóveis situados em ESREGs diferentes o responsável pela assinatura, vistoria será o escritório onde está situado o imóvel.
  • 26. APP na Composição d a Reserva Lega l >> Pequenas Propriedades Proibido Somatória da APP e vegetação nativa existente > 25% total do Imóvel Permitido Somatória da APP e vegetação nativa existente < 25% total do Imóvel >> Demais Propriedades é o mesmo procedimento com 50%.
  • 27. Áreas prioritárias para implantação da RL
  • 29. Como compensar a Reserva Legal? COMPENSAÇÃO NOS GRUPOS DO Grupo XIV SISLEG - 2004 Grupo XII Grupo XIII Grupo XI N Grupo XV Grupo IX 50000 0 50000 Metros GRUPOS IV CORREDORES DE BIODIVERSIDADE Grupo XX ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL Grupo X UNIDADES DE CONSERVAÇÃO OCEANO ATLÂNTICO RIOS E REPRESAS Grupo XVII Execução: DIBAP/IAP Grupo VI Curitiba, Jan. 2004 Grupo VIII Grupo XVI Grupo VII Grupo XVIII Grupo II Grupo XIX O IC NT LÂ Grupo I AT Grupo IV Grupo III O AN CE O Grupo V
  • 30. GRUPO O que pode e o que não pode SISLEG - N 20000 0 GRUPOS IV CORREDORES DE BIO ÁREAS DE PROTEÇÃO UNIDADES DE CONSE OCEANO ATLÂNTICO RIOS E REPRESAS RPPN Corredor do Iguaçu GRUPO IV APA Estadual da Serra da Esperança Estação Ecológica do Rio dos Touros RPPN Claudino Luis Graff RPPN Teolide Maria Breda Reserva Florestal de Pinhão Floresta Estadual de Santana RPPN Celso Stedile RPPN Parque Estadual Bosque das Araucárias Parque Estadual das Araucárias RPPN das Araucarias Parque Estadual de Palmas
  • 31. Plantios para Recuperação da RL Proposta 1 Plantio de espécies florestais nativas ou exóticas em faixas intercalares com várias linhas, resultando no mínimo 60% da área com espécies nativas em plantio heterogêneo.
  • 32. Plantios para Recuperação da RL Proposta 2 SAFs multiestrata de espécies nativas para obtenção de produtos não lenhosos como: plantas ou produtos medicinais, frutos, plantas ornamentais etc.
  • 33.
  • 34.
  • 35.
  • 36. MODELO 1 – PLANTIO DENSO ÁREA SEM VEGETAÇÃO APÓS A RETIRADA DAS ESPÉCIES EXÓTICAS Será realizado o plantio de espécies nativas em linhas distanciadas entre si de 2,5m x 2m, resultando em 2.000 plantas por hectare. A distribuição espacial das mudas no campo estará de acordo com os modelos abaixo propostos.
  • 37. MODELO 3 – SISTEMA MULTIESTRATA • SISTEMA MULTIESTRATA • Será realizado o plantio de, no mínimo 05 (cinco) espécies arbóreas nativas, cuja vida não seja curta (no mínimo 25 anos), resultando em no mínimo 200 plantas por hectare, bem distribuídas (exemplo: espaçamentos de 10m x 5m ou 7m x 7m). Este conjunto formará o estrato superior e não poderá ser manejado de forma intensiva, como podas drásticas. Serão mantidos permanentemente, o número de espécie e a quantidade de árvores por hectare devendo ser repostas em caso de exploração. Nas linhas e entrelinhas serão cultivadas espécies nativas ou exóticas que poderão ser arbóreas, arbustivas ou herbáceas, as quais irão ocupar os estratos inferiores do sistema. • Visando garantir a função ambiental, não será utilizado agrotóxico na implantação ou condução da reserva legal. • A distribuição espacial das mudas no campo será de acordo com o modelo abaixo ou outro a ser definida em conjunto com o proprietário.
  • 38. Quadro 1. Exemplo de distribuição espacial das mudas em campo N X NT X N T T X X X X X N X NT X N T T X X X X X N X NT X N T T NT – Espécies longevas não tolerantes ou moderadamente tolerantes X – Espécies nativas ou exóticas, arbóreas, arbustivas ou herbáceas Escolher as espécies de acordo com a Lista de Espécies (EMBRAPA, 2005) e o Mapa Bioclimático do Paraná, disponíveis nos Escritórios Regionais do IAP. Lista de espécies a serem utilizadas para o estrato superior (ao menos 5 espécies e 200 plantas/ha) Como regra, não utilizar espécies pioneiras nem espécies do climax. 1.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 2.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 3.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 4.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 5.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 6.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 7.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 8.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 9.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 10.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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  • 40. Reserva Legal APP Silvicultura Agrofloresta Lavoura Piscicultura Pastagem Apicultura
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