O Juiz Samir Araújo Mohana Pinheiro emitiu uma portaria designando uma audiência pública para 15 de março de 2016 para dar publicidade aos processos destruídos em atos de vandalismo em 24 de novembro de 2015 e definir as ações para restaurá-los. As partes terão prazos para requerer a restauração de processos cíveis e os processos criminais terão documentos solicitados ao MP, advogados e delegacia. Os processos restaurados receberão nova numeração e os prazos estão suspensos desde a data do
ESTADO DO MMARANHÄO PODER JUDICIÁRIO/COMARCA DE URBANO SANTOS - Portaria - restauração - Portaria nº 03/2016
1. ESTADO DO MARANHÄO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE URBANO SANTOS
Samir Araújo Mohana Pinheiro
Juiz Titular
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Portaria nº 03/2016
O MM Juiz de Direito Samir Araújo Mohana Pinheiro,
Diretor do Fórum da Comarca de Urbano Santos, no uso
de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO os atos de vandalismo praticados no
dia 24 de Novembro de 2015, que culminaram na incineração de diversos
processos;
CONSIDERANDO que também foram destruídos processo
criminais e cíveis e que compete à autoridade judiciária, de ofício, a restauração de
autos de processo criminais, nos termos do art. 541 do Código de Processo Penal;
RESOLVE:
1 - Fica designado o dia 15 de março de 2016, às
15:00, a realização de audiência pública na Sala de Audiências do Fórum da
Comarca de Urbano Santos, quando será dada publicidade da relação dos
processos destruídos, conforme lista no ANEXO I desta portaria, e definidas as
condutas adotadas pela partes que desejam ver restaurados os autos de suas
titularidades;
2 - Em se tratando de feitos cíveis, as partes terão 90
(noventa) dias, a contar da audiência acima mencionada, para requerer a
restauração e apresentar documentos mencionados no art. 1064 do CPC.
3 - Findo o prazo acima fixado, com base no relatório
colhido da base de dados do Poder Judiciário, serão notificados por edital, a ser
afixado na sede do Fórum da Comarca, as partes que deixaram de requerer as
restaurações, para que as apresentem no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
4 - Transcorridos os prazos acima fixados, as partes
somente poderão pleitear seus direitos através de nova ação, desde que não tenham
eles perecido, exceto se apresentarem títulos judiciais, hipótese em que se
procederá à restauração a qualquer tempo.
5 - Quanto aos processos criminais em curso:
5.1 - Serão solicitados ao Ministério Público as remessas
das denúncias oferecidas, cujos processos ainda estejam tramitando;
5.2 - Serão solicitados aos advogados de defesa, a
apresentação das peças processuais produzidas;
5.3 - Serão solicitados à Delegacia de Polícia, cópia dos
inquéritos policiais destruídos;
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6 - Os processos a serem restaurados receberão nova
numeração, precedida da expressão “em restauração” e do número em parêntesis
do processo originário;
7 – Estão suspensos os prazos processuais nos processos
elencados no anexo desta portaria, desde o dia 24.11.2015 até o encerramento do
processo de restauração dos autos.
8 - Oficie-se à Corregedoria de Justiça do Tribunal de
Justiça do Maranhão, ao Ministério Público Estadual, Defensoria Pú i a a
Seccional da OAB/MA nesta Comarca e Delegacia de Polícia Civil, dando-lhes
ciência do teor desta portaria.
9 - Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico e Átrio do
Fórum.
10 – Esta portaria começa a vigorar hoje, data de sua
fixação no Átrio do Fórum.
Urbano Santos, 08 de Março de 2016.
Samir Araújo Mohana Pinheiro
Juiz Titular da Comarca de Urbano Santos