Este documento fornece informações sobre o Estágio Obrigatório Supervisionado do curso de Letras da Anhanguera Educacional S.A., incluindo a importância do estágio na formação de professores, os requisitos legais para o estágio obrigatório e as etapas e atividades propostas para o estágio no curso.
1. Curso de Letras
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO SUPERVISIONADO
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO SUPERVISIONANDO
CURSO DE LETRAS
2010
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2. Curso de Letras
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO SUPERVISIONADO
APRESENTAÇÃO
Prezado aluno do curso de Letras,
O Estágio Obrigatório Supervisionado se constitui uma das condições para a obtenção da
licença para seu exercício profissional e deve, nesse sentido, ser entendido como uma prática
necessária que complementará a sua formação. Articulado aos fundamentos teórico-metodológicos
do Projeto Político Pedagógico do curso, o Estágio oferece uma reflexão entre teoria e prática.
A partir da 3ª série do seu curso, as atividades de Estágio Obrigatório Supervisionado são
iniciadas e você deverá realizar as atividades semestralmente até a 6ª série, sendo que na 3ª e 4ª
séries o estágio estará voltado para a área de Língua Portuguesa e na 5ª e 6ª séries, para a área de
Língua Inglesa.
Nesse sentido, essa publicação tem como finalidades apresentar informações necessárias
sobre o componente curricular Estágio Supervisionado do Curso de Letras da Anhanguera
Educacional S.A. e orientar o desenvolvimento das atividades propostas através de um material de
apoio.
Esperamos que você desenvolva seu estágio com responsabilidade e comprometimento e
que reflita de maneira qualitativa sobre o ensino da Educação brasileira.
Boa Reflexão!
Prof ª. Ms. Deborah Christina Lopes Costa
Supervisora dos cursos de Letras
Anhanguera Educacional S.A.
SUMÁRIO
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3. Curso de Letras
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO SUPERVISIONADO
1- A IMPORTÂNCIA DO ESTÁGIO NA FORMAÇÃO
PROFISSIONAL DE PROFESSORES.......................................................................................04
2- ESTÁGIO OBRIGATÓRIO SUPERVISIONADO DE
ENSINO DO CURSO DE LETRAS DA ANHANGUERA EDUCACIONAL S.A.................................05
3- ESCLARECIMENTOS GERAIS SOBRE O ESTÁGIO............................................................08
4- DOCUMENTAÇÃPO
NECESSÁRIA..........................................................................................10
5- PROCEDIMENTOS PARA O INÍCIO DO ESTÁGIO............................................................11
6- PAPEL DO ALUNO-ESTÁGIÁRIO....................................................................................11
7-ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ATIVIDADES PROPOSTA.............................................12
8- FICHAS DE REGISTROS....................................................................................................16
9- MATERIAL DE APOIO....................................................................................................17
10- BIBLIOGRAFIA CONSULTADA......................................................................................18
11- ANEXOS......................................................................................................................19
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4. Curso de Letras
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO SUPERVISIONADO
A IMPORTÂNCIA DO ESTÁGIO NA FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE
PROFESSORES
É durante as atividades de estágio que o graduando e futuro professor têm a
oportunidade de entrar em contato com a práxis pedagógica e com o contexto real
da educação brasileira. As experiências observadas e vivenciadas no cotidiano
escolar podem e devem ser por um lado objeto de análise e reflexão entre
teoria/prática e por outro proporcionar a aprendizagem do que é ser professor.
Não basta apenas observar o conteúdo ministrado pelo professor em sala de
aula, é fundamental aprender a observar e refletir sobre a escola, o aluno, o
professor, os funcionários e os conflitos que surgem desses relacionamentos e das
diversidades. Necessário se faz também conhecer as facilidades e dificuldades
enfrentadas pela escola, os pontos positivos e negativos no ensino atual e o que
poderíamos propor para mudar e melhorar a qualidade de ensino.
São nas atividades de estágio supervisionado que o acadêmico realiza, entre
outras, a atividade de docência na Escola, assumindo a ação pedagógica em seu
planejamento, execução e avaliação. Não podemos negar que essas experiências
são fundamentais para o desenvolvimento de competências dos futuros professores
e para que o graduando perceba o quão complexa é a atividade docente, que requer
planejamento e preparo permanente por parte do professor.
Conforme o Parecer CNE/CP 28/2001, o Estágio Supervisionado pretende
oferecer ao licenciando um conhecimento do real em situação de trabalho, isto é,
diretamente em unidades escolares dos sistemas de ensino. É também um
momento para se verificar e provar (em si e no outro) a realização das competências
exigidas na prática profissional e exigíveis dos formandos, especialmente quanto à
regência de aulas (BRASIL, 2001, p. 10).
Enfim, o estágio é de extrema importância na formação de um professor, pois
é o momento no qual o licenciando pode perceber e ver os dois lados do sistema. É
o momento que permite abusar de suas idéias, sonhos, desejos, fantasias e
criatividade para certas situações que presencia, observa e vivencia em sala de aula
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5. Curso de Letras
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO SUPERVISIONADO
ou fora dela, refletindo sobre a situação, e que soluções e sugestões propõe para
aquilo que não concorda? Esses questionamentos são exercícios essenciais para a
formação de um profissional reflexivo e comprometido com sua prática.
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO SUPERVISIONADO DE ENSINO DO CURSO
DE LETRAS DA ANHANGUERA EDUCACIONAL S.A
Em 25 de setembro de 2008, o Presidente Lula decretou e sancionou a Lei nº
11.788 sobre o Estágio, cujo objetivo foi regulamentar o estágio dos estudantes
brasileiros no mercado de trabalho.
O Estágio é definido, segundo essa lei, como um ato educativo escolar
supervisionado que deverá ser desenvolvido no ambiente de trabalho, visando uma
preparação para o mercado de trabalho do educando do ensino regular de
instituições de ensino superior, da educação profissional, de ensino médio, da
educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade
profissional da educação de jovens e adultos.
Ainda segundo a Lei nº 11.788, o estágio deve fazer parte do projeto
pedagógico do curso e deve propiciar ao educando a vivência prática dos conteúdos
teóricos aprendidos. Veja o que aponta o Art. 1, § 2º:
§ 2º O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da
atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o
desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
Essa lei também destaca dois tipos de estágios: o primeiro, o Estágio
obrigatório que é aquele determinado pelas diretrizes curriculares do curso e
definido no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é requisito para
aprovação e obtenção de diploma e o segundo, o Estágio não-obrigatório é
desenvolvido como atividade opcional, extracurricular, acrescida à carga horária
regular e obrigatória.
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6. Curso de Letras
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO SUPERVISIONADO
Essa mais recente lei de Estágios aponta, ainda, algumas obrigações em
relação à oficialização do estágio entre Instituição de Ensino, Instituição Concedente
e estagiários, com a exigência de uma documentação necessária, vejamos|:
I – Celebração de Convênio de concessão de estágio entre a instituição de ensino e
a parte concedente;
II – Celebração do Termo de compromisso com o educando e com a parte
concedente;
III - Elaboração do Plano de atividades do estagiário;
IV – Contrato de Seguro contra acidentes pessoais;
V – Elaboração periódica de relatórios pelos estagiários e pela parte concedente;
VI – Cada Instituição de Ensino deverá elaborar suas normas complementares e
instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos.
Nos cursos de Licenciaturas que formam professores da Educação Básica,
em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena , de acordo com o
Art. 1.º da Res. CNE/CP 2/2002, deverá cumprir 400 (quatrocentas) horas de estágio
curricular supervisionado a partir do início da segunda metade do curso. A
legislação considera o Estágio Supervisionado como componente curricular
obrigatório que deve estar integrado à Proposta Pedagógica do Curso (PPC). Veja o
que determina o Parecer CNE/CP 28/2001:
“ No estágio curricular supervisionado a ser feito nas escolas de
educação básica. O estágio obrigatório definido por lei deve ser
vivenciado durante o curso de formação e com tempo suficiente para
abordar as diferentes dimensões da atuação profissional. Deve, de
acordo com o projeto pedagógico próprio, se desenvolver a partir do início
da segunda metade do curso, reservando-se um período final para a
docência compartilhada, sob a supervisão da escola de formação,
preferencialmente na condição de assistente de professores experientes.
Para tanto, é preciso que exista um projeto de estágio planejado e
avaliado conjuntamente pela escola de formação inicial e as escolas
campos de estágio, com objetivos e tarefas claras e que as duas
instituições assumam responsabilidades e se auxiliem mutuamente, o que
pressupõe relações formais entre instituições de ensino e unidades dos
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7. Curso de Letras
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO SUPERVISIONADO
sistemas de ensino. Esses “tempos na escola” devem ser diferentes
segundo os objetivos de cada momento da formação. Sendo assim, o
estágio não pode ficar sob a responsabilidade de um único professor da
escola de formação, mas envolve necessariamente uma atuação coletiva
dos formadores.”. (Parecer CNE/CP 28/2001)
“ Este é um momento de formação profissional do formando seja pelo
exercício direto in loco, seja pela presença participativa em ambientes
próprios de atividades daquela área profissional, sob a responsabilidade
de um profissional já habilitado. Ele não é uma atividade facultativa sendo
uma das condições para a obtenção da respectiva licença. Não se trata
de uma atividade avulsa que angarie recursos para a sobrevivência do
estudante ou que se aproveite dele como mão-de-obra barata e
disfarçada. Ele é necessário como momento de preparação próxima em
uma unidade de ensino.”
No caso específico do curso de letras da Anhanguera temos 200 horas para
cada habilitação(Português e Inglês).
De acordo com o PPC de Letras, para o cumprimento das horas
estabelecidas de Estágio, os alunos firmarão convênios com instituições de Ensino
da Educação Básica para desenvolverem atividades de observação, participação e
docência, elaboradas e acompanhadas pela coordenação do curso junto aos
professores designados para a orientação. Ainda de acordo com o PPC de Letras,
há uma constante preocupação, em manter entendimento com as instituições das
redes oficial e particular, com vistas a definir as melhores estratégias para a atuação
dos alunos.
O estágio curricular supervisionado é pois um modo especial de atividade
de capacitação em serviço e que só pode ocorrer em unidades escolares
onde o estagiário assuma efetivamente o papel de professor, de outras
exigências do projeto pedagógico e das necessidades próprias do
ambiente institucional escolar testando suas competências por um
determinado período. (Parecer CNE/CP 28/2001)
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8. Curso de Letras
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO SUPERVISIONADO
O Estágio Supervisionado no curso de Letras da Anhanguera como
componente curricular obrigatório é considerado de natureza essencialmente
pedagógica e teórico-prática e tem a pretensão de oferecer ao futuro professor um
conhecimento do real em situação de trabalho, ou seja, diretamente em unidades
escolares dos sistemas de ensino da Educação Básica. Mas para o envolvimento, é
necessário compromisso, o graduando deve se perceber não como aluno-estagiário
(não formamos estagiários), mas já como profissional.
“ Estágio curricular supervisionado de ensino entendido como o
tempo de aprendizagem que, através de um período de permanência,
alguém se demora em algum lugar ou ofício para aprender a prática do
mesmo e depois poder exercer uma profissão ou ofício. Assim o estágio
curricular supervisionado supõe uma relação pedagógica entre alguém
que já é um profissional reconhecido em um ambiente institucional de
trabalho e um aluno estagiário. (...)(Parecer CNE/CP 28/2001)
Ou seja, na realização do estágio, é preciso que se estabeleça uma relação
respeitada, redimensionada, colaborativa e, comprometida entre um professor mais
e um menos experiente ou entre um profissional que é habilitado e um quase
habilitado para que essa relação possa permitir a construção de um olhar sobre a
prática do cotidiano escolar.
ESCLARECIMENTOS GERAIS SOBRE O ESTÁGIO:
1- O estágio será realizado no decorrer do 3°,4º, 5º e 6º semestres, sendo que
a carga horária mínima será de 200 horas, quando se tratar do Estágio de
Língua Portuguesa e de 200 horas, quando se tratar do Estágio de Língua
Inglesa.
2- O aluno deverá estar regularmente matriculado no início de cada semestre
para a realização do estágio.
3- As escolas (campos de atuação) para a realização do estágio deverão ser
escolhidas pelos próprios alunos que poderão optar por escolas
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9. Curso de Letras
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO SUPERVISIONADO
REGULARES DE ENSINO estaduais, municipais ou particulares que
ofereçam o Ensino Básico.
4- Deverá ser firmado um convênio entre instituição de ensino (Unidade da
Anhanguera) e Instituição Concedente (escola-campo) que estiver disposta a
oferecer seu espaço para a realização do estágio, através dos procedimentos
normativos legais estabelecidos pela Anhanguera Educacional. De acordo
com a Lei 11.788/2008, é necessário que toda a documentação exigida
esteja assinada pela escola antes do estagiário iniciar as atividades em
campo.
5- O aluno deve, impreterivelmente, entregar os trabalhos nos prazos
estabelecidos e divulgados no cronograma de atividades e pelos professores
orientadores.
6- O Estágio deve ser encerrado sempre na última semana de junho (1º
semestre) e de novembro (2º semestre).
7- O processo de avaliação do(a) estagiário(a) será global e se encerrará ao
final de cada semestre letivo, com apuração da carga horária prevista para o
respectivo semestre, da realização das atividades previstas pelos Professores
Supervisores e da produção do relatório final.
8- O processo de avaliação do desempenho obedecerá às normas gerais
estabelecidas pela Instituição, sendo considerado aprovado o aluno que
cumprir a carga horária TOTAL especificada nas matrizes curriculares e
obtiver, em suas atividades, o conceito de SUFICIENTE.
9- Caso não efetive o cumprimento de tais horas, o aluno estará INSUFICIENTE
na disciplina e para regularizar essa pendência, o aluno deverá solicitar PDR,
o que implica em custos.
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10. Curso de Letras
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO SUPERVISIONADO
10- As dúvidas devem ser esclarecidas DURANTE AS AULAS DE
ORIENTAÇÕES diretamente com os respectivos professores orientadores.
11- Casos específicos poderão ser decididos pelo professor orientador da
disciplina juntamente com a coordenação do curso.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO EM CADA
SEMESTRES
1- 2 vias da Carta de Apresentação assinadas pelo professor/orientador de estágio
(1 cópia na escola, 1 cópia na pasta do aluno) – anexo 1
2- 3 vias originais de CONVÊNIO preenchidas e assinadas pelo diretor da
escola e pelo diretor da faculdade. (disponível na sala virtual)
3- 3 vias originais do TERMO DE COMPROMISSO preenchidos e assinados
pelo diretor da escola e pelo diretor da faculdade (1 via na escola, 1 via na pasta do
aluno, 1 via na Central de Estágios) (disponível na sala virtual)
4- Ficha de Identificação do aluno 2 vias (original para Central de Estágios e cópia na
pasta).
5 – Protocolo de entrega de documentos a ser apresentado na pasta, devidamente
preenchido e assinado e carimbado pelo(a) diretor (a) da escola, após a retirada dos
documentos na Central de Estágios ( itens 2 e 3).
PROCEDIMENTOS PARA INÍCIO DE ESTÁGIO
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11. Curso de Letras
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO SUPERVISIONADO
1- Contatar a escola para início do estágio, levando as vias da carta de
apresentação (2 vias) juntamente com o Plano de atividades do Estágio
(anexo 2) e solicitar os dados da escola e do diretor para preenchimento da
documentação.
2- Solicitar as assinaturas do diretor da unidade escolar (Instituição concedente)
no convênio e no termo de compromisso de estágio (3 vias originais de cada).
3- Entregar os documentos assinados pela escola na Faculdade para a
assinatura do diretor. Sem os termos, o estágio não poderá ser validado no
semestre.
4- Após assinaturas completas, entregar a 01 via dos documentos assinados
para a Escola.
PAPEL DO ALUNO-ESTÁGIÁRIO:
1- Assumir o significado pedagógico do Estágio em sua formação de professor e
a responsabilidade de sua atuação nas instituições de forma ética, na
qualidade de representante discente da Faculdade na comunidade externa.
2- Respeitar as normas da respectiva unidade escolar que concedeu a
realização do estágio.
3- Cumprir normas, determinações e prazos estabelecidos pela instituição de
Ensino Superior e pela professora orientadora da disciplina.
4- Desenvolver atuação qualitativa, responsável e comprometida com os
interesses e necessidades da Instituição em que vier atuar, retribuindo a
acolhida que recebeu para garantir que outros alunos possam desfrutar da
mesma oportunidade.
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12. Curso de Letras
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO SUPERVISIONADO
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ATIVIDADES
PROPOSTAS
De acordo com o PPC de Letras das unidades da Anhanguera Educacional e
sua respectiva matriz, temos a seguinte estrutura do ESTÁGIO CURRICULAR
SUPERVISIONADO DE ENSINO conforme tabela abaixo:
Tabela- distribuição do Estágio no curso de Letras
SÉRIE DISCIPLINA CH CICLO
(Componente Curricular)
3ª ESTÁGIO SUP. EM LÍNGUA 100 Ensino
PORTUGUESA I Fundamental
4ª ESTÁGIO SUP. EM LÍNGUA 100 Ensino
PORTUGUESA II Médio
5ª ESTÁGIO SUP. EM LÍNGUA 100 Ensino
INGLESA I fundamental
6ª ESTÁGIO SUP. EM LÍNGUA 100 Ensino
INGLESA II Médio
TOTAL: 400 H
ATIVIDADES PRÁTICAS PROPOSTAS:
Partindo do pressuposto de que o Estágio deve proporcionar o conhecimento
da realidade da Educação básica e dar condições de pensar criticamente sobre ela,
de problematizá-la e de buscar soluções para sua transformação, as atividades
devem envolver o cotidiano escolar direta ou indiretamente.
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13. Curso de Letras
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO SUPERVISIONADO
O ciclo na tabela acima se refere às séries para a realização do estágio e foi
definido de acordo com os objetivos da disciplina de Linguística Aplicada prevista em
cada um dos semestres, proporcionando assim, articulação entre teoria e prática.
A orientação da disciplina ESTÁGIO SUPERVISIONADO acontecerá
através de encontros periódicos com os professores orientadores designados pela
coordenação do curso, onde será discutido o desenvolvimento integral do Estágio,
que será realizado em dois momentos:
1º Momento: Os encontros para orientação e supervisão dos professores
designados pela coordenação. É um momento para além da orientação das
atividades propostas a serem realizadas pelos alunos, também para refletir e discutir
situações vivenciadas e observadas pelos alunos nas escolas. Esses encontros
acontecerão nas pré-aulas ou pós-aulas.
2º Momento: São as atividades a serem realizadas de acordo com cronograma
divulgado e discutido com os alunos nos encontros de orientação.
Diante da dificuldade e impossibilidade dos alunos realizarem as 100 horas
diretamente na Escola-Campo, a carga horária foi divida em diferentes atividades,
contemplando as várias facetas da formação profissional. As atividades propostas
com a carga horária (CH) serão fixas nas 3ª, 4ª, 5ª e 6ª séries, no entanto o foco,
orientações e direcionamento do professor em cada semestre serão de acordo com
o plano de aula específico de cada série.
É importante ressaltar que os alunos que exercem atividade docente regular
na educação básica poderão ter redução da carga horária do estágio curricular
supervisionado até o máximo de 50 horas por semestre. Para terem a redução das
horas de estágio será necessário a comprovação e encaminhar o pedido a
coordenação do curso de Letras.
Vejamos o detalhamento das atividades Propostas e algumas sugestões de
desenvolvimento na tabela abaixo:
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14. Curso de Letras
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO SUPERVISIONADO
DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES CH
1 DOCUMENTAÇÃO: contato com a direção da escola, apresentação, preenchimento e entrega de
toda a documentação dentro de um prazo estabelecido pela coordenação de cada unidade.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:ficha de inscrição do Estagiário; 10h
1. carta de apresentação; (anexo 1)
2. convênio com a escola-campo;
3. termo de compromisso de Estágio;
4. ficha de identificação do aluno
5. protocolo de entrega
2 APRESENTAÇÃO DA ESCOLA: É importante que o estagiário conheça a Unidade Escolar (U.E.) onde
realizará suas atividades, para isso será necessário:
05h
1- Preenchimento de uma ficha Informativa da escola; (anexo 6)
2- Elaboração de um texto descritivo sobre a escola, contemplando algumas informações de um
roteiro de caracterização que o professor da disciplina organizará. (anexo 5- Exemplo)
3 OBSERVAÇÃO DE AULAS: de acordo com Parecer CNE/CP 28/2001, este é um momento de
formação profissional em que o estagiário estará presente (observando, refletindo, vivenciando) em
ambientes próprios de atividades da área profissional, sob a responsabilidade de um profissional já 30h
habilitado. Nesse sentido, é fundamental que o estagiário nessas horas de observação aprimore o
“olhar” , não apenas que registre ações e conteúdos da aula; tudo é importante, desde de como o
professor se dirige à turma, sua entrada, o momento da chamada, interações professor-aluno,
alunos-professor, disposição do professor e alunos na aula (ânimo, desânimo, etc.). É importante
refletir e levantar hipóteses para aquilo que vê e, sobretudo, levantar questionamentos: por que o
professor adotou ou não tal postura diante das diferentes situações? Por que os alunos não se
interessam? Que soluções e sugestões são propostas para aquilo que não concorda?
4 RELATÓRIOS PARCIAIS DE AULAS: É importante registrar os vários momentos das aulas observadas
(ou por aula ou por período de aulas). O estagiário registrará as aulas seguindo um roteiro
elaborado através do preenchimento de fichas parciais de observação. (anexo 9) 15h
5 DOCÊNCIA: Para o cumprimento da 10 horas de Regência de aulas, dividiremos a CH da seguinte
forma:
10h
- 05 horas para planejamento, seleção e preparação de atividades e auto-avaliação das aulas
ministradas; (anexo 12)
- 05 horas/aula de regência em sala de aula na Escola-Campo.
Obs: O professor da U.E. responsável pela sala emitirá um parecer das aulas ministradas pelo
estagiário. (anexo 13)
PARTICIPAÇÃO: O estagiário poderá,se possível, participar de reuniões de professores, reuniões de 10
pais, conselhos de escola, reuniões de Grêmios estudantis, eventos promovidos na escola ou ainda
6 desenvolver algum projeto na escola, ou ainda trazer um comprovante da participação em algum
curso de capacitação,evento ou atividade direcionada à disciplina de língua Inglesa. (anexo 10)
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15. Curso de Letras
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO SUPERVISIONADO
PRODUÇÃO, SELEÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO-PEDAGÓGICO: Nessa atividade o
estágio organizará o plano da aula que será aplicado em suas aulas de regência, sendo necessário a
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menção das etapas para cada atividade que será realizada e uma cópia das mesmas. O objetivo é 10
que em cada semestre o estagiário possa reunir materiais que poderão auxiliar ou ser usados por
ele em sala de aula.
RELATÓRIO FINAL: O estagiário elaborará um Texto final, seguindo um roteiro (anexo 14) 10
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TOTAL 100
Partindo desse cronograma de atividades Práticas, o professor orientador
deverá organizar suas orientações específicas das atividades em um PLANO DE
ATIVIDADES DE ESTÁGIO que deverá ser divulgado já no primeiro dia de aula.
De acordo com a lei 11.788 de 2008, deverá ser apresentado à instituição
concedente um PLANO DE ATIVIDADES DO ESTÁGIÁRIO (Anexo 2) que será
anexado ao Termo de compromisso.
Conforme já foi explicitado, o estagiário terá uma quantidade de horas
específica que será cumprida na Escola-Campo e o restante Extraclasse. Para isso,
serão necessárias duas fichas de registro:
1- FICHA DE REGISTRO DA DISCIPLINA: ficha com o TOTAL de horas
realizadas no Estágio, já com as atividades descritas que será atestada pelo
professor-supervisor e pelo coordenador do curso de Letras. (Anexo 3)
2- FICHA DE REGISTRO DE CAMPO: A escola (instituição concedente)
atestará apenas as horas realizadas na escola. (Anexo 4 )
FICHAS DE REGISTROS
1- Temos duas fichas:1- FICHA DE REGISTRO DA DISCIPLINA (Não precisa de
assinatura da escola-campo) 2- FICHA DE REGISTRO DE CAMPO (além das
assinaturas do professor da classe que estagiará, deverá conter carimbo da
U.E. e carimbo e assinatura da direção).
2- As Fichas devem ser preenchidas com caneta azul ou preta.
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16. Curso de Letras
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO SUPERVISIONADO
3- AS FICHAS DE REGISTROS NÃO DEVEM CONTER RASURAS (se contiver
rasuras de qualquer natureza, as fichas não serão aceitas).
4- Não é permitida a realização de estágio em horários de aula do aluno (previstos
em calendário da Anhanguera).
5- Data: datar em ordem cronológica.
6- Horário: registrar por período – hora relógio e não por hora/aula.
7- No quadro total de horas, registrar da seguinte forma: 07h e 30 min
ATENÇÃO: Registrar apenas horas inteiras ou meia-hora.
8- NÃO ESQUECER: Carimbo da U.E. e assinatura do diretor na última folha da
ficha de Campo.
9- NÃO deixar linhas em branco.
10- Não utilizar abreviações, aspas ou a palavra “idem”.
11- Na coluna atividade desenvolvida, antes de registrar o conteúdo, apontar se é
Observação, Regência ou Participação.
12-Cuidado com as inadequações da língua portuguesa.
13- As fichas devem estar sempre limpas, em ordem e disponível quando solicitada
pelo professor orientador.
MATERIAL DE APOIO
Serão apresentados alguns modelos e exemplos de documentação e de
atividades para a elaboração do caderno/pasta de estágio supervisionado. Todo o
material poderá ser organizado em uma pasta, na cor preta, ou encadernado em
espiral, ficando à critério da coordenação de cada unidade decidir a forma de
organizar o material de estágio que deverá seguir a ordem descrita abaixo:
1. Folha de rosto- modelo de capa (anexo 15 ).
2. Contracapa - Finalidade da pasta (anexo 16)
3. Ficha de identificação do aluno (anexo ).
4. Cópia da Carta de Apresentação (anexo 1 ).
5. Documentação Legal (sala virtual ).
6. Ficha Informativa da Escola (anexo 6).
Caracterização e descrição da unidade escolar (anexo 5)
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17. Curso de Letras
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO SUPERVISIONADO
7. Relatórios Parciais de Observação (anexo 9).
8. Declaração de Docência (anexo 8).
9. Autorização para Regência (Anexo 11).
10. Planos de aulas com as atividades propostas. (Anexo 12)
11. Auto-avaliação das docências e Parecer do professor da Escola-Campo sobre
as aulas ministradas (Anexo 13)
12.Atividade de Pesquisa
13. Relatório Final do Estágio Supervisionado (Anexo 14 ) .
14.Bibliografia (quando for o caso)
15.Anexos (quando for o caso) – Fotos da escola, Atividades desenvolvidas na sala,
sugestões de textos do professor, atividades/Produções dos alunos, exemplos
das atividades de regências dos alunos, material de pesquisa (Questionários,
entrevistas, etc.)
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
BRASIL, MEC. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei
nº 9394/96.
BRASIL, MEC. Diretrizes Curriculares do Curso de Letras – CNE/CES
nº 492/2001.
BRASIL, MEC. Parecer CNE/CES nº 1363/2001.
BRASIL, MEC. Parecer CNE/CP n° 28/2001.
BRASIL, MEC. Resolução CNE/CES n° 18 de 13 de março de 2002.
BRASIL, MEC. Resolução CNE/CP n° 02, de 19 de fevereiro de 2002.
BRASIL, MEC. LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.
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19. Curso de Letras
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO SUPERVISIONADO
ANEXO 1
CARTA DE APRESENTAÇÃO
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO SUPERVISIONADO EM LÍNGUA INGLESA I
____________ de _____________de 2010
Ilmo.(a) Sr.(a) Diretor (a) da ESCOLA
_______________________________________
Prezado(a) Senhor(a)
Encaminho a Vossa Senhoria o aluno________________________________________
RA______________________ regularmente matriculado na _____ série do curso de Letras da
Faculdade Anhanguera de _________________, com o objetivo de desenvolver atividades de Estágio
Obrigatório Supervisionado em Língua Inglesa I, no Ensino Fundamental/Médio, nessa instituição de
ensino.
Conforme Lei de Estágio nº 11.788, de 25/09/2008, faz-se necessário a unidade escolar
firmar com o aluno o Termo de compromisso para concessão de estágios obrigatórios não
remunerados, válido apenas para o presente semestre letivo. O aluno apresentará um Plano de
Atividades a ser desenvolvido “in loco”, cuja orientação é realizada pelo professor orientador
designado pela Faculdade.
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20. Curso de Letras
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO SUPERVISIONADO
Contamos com a colaboração em receber nosso aluno para que o trabalho se realize de forma a
contribuir para a sua formação profissional.
Atenciosamente,
______________________________
Prof. Ms. Teresa Helena Buscato Martins
ANEXO 2
PLANO DE ATIVIDADES DO ESTAGIÁRIO
ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM LÍNGUA INGLESA I
LETRAS – 5º SEMESTRE
PROFESSORA ORIENTADORA: Prof. Ms. Teresa Helena Buscato Martins
ESCOLA:_________________________________________________
ESTAGIÁRIO________________________ RA________________
Atividades Horas
01 ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
1- carta de apresentação
10h
2- convênio com a escola-campo
3- termo de compromisso de Estágio
03 OBSERVAÇÃO DE AULAS: observações nas aulas de Língua 30h
Portuguesa do Ensino Fundamental II
04 DOCÊNCIA: regência de 05 horas/aula na disciplina de Língua 05h
Portuguesa. A professora responsável pela sala deverá emitir
um parecer geral das aulas ministradas pelo estagiário.
06 ATIVIDADE DE PARTICIPAÇÃO 10h
TOTAL 55 horas
20
21. Curso de Letras
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO SUPERVISIONADO
ANEXO 3
FICHA DE REGISTRO: ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM LÍNGUA INGLESA I
ESTAGIÁRIO (A): _______________________________________RA:_______________
curso: LETRAS série: 5ª
Carga horária: 100h Período de atividades: ______________________________
Atividades Desenvolvidas Horas
Entrega da Documentação 10h
Apresentação da escola: Ficha Informativa da escola e caracterização da 05h
Unidade
Observação das atividades desenvolvidas em sala de aula da disciplina de 30h
Língua Portuguesa no Ensino Fundamental II
Elaboração dos Relatórios Parciais das aulas observadas 15h
Planejamento da Regência de aulas: seleção de atividade, plano de aula e auto- 10h
avaliação
Atividade de Participação 10
Organização de materiais didáticos 10
RELATÓRIO FINAL 10
Total de horas 100 horas
data_________________________
______________________________
Assinatura do aluno
AVALIAÇÃO: VISTO/CONFERE
( ) SUFICIENTE ( ) INSUFICIENTE
21
Prof. Ms. Teresa Helena Buscato Martins Assinatura e carimbo da Coordenadora do
curso de Letras
22. Curso de Letras
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO SUPERVISIONADO
ANEXO 4
FICHA DE REGISTRO DE CAMPO
ESTAGIÁRIO (A): ________________________________RA:_______________
Curso: LETRAS série: 5ª Carga horária: 100h
Período de atividades: _____________________________________
Estágio Supervisionado em Língua Portuguesa I
Estágio Supervisionado em Língua Inglesa I
Estágio Supervisionado em Língua Portuguesa II
Estágio Supervisionado em Língua Inglesa I I
Ensino Fundamental II Ensino Médio Outro__________________
Escola-Campo:_______________________________________________________________
22
23. Curso de Letras
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO SUPERVISIONADO
Assinatura do prof. ou
responsável
Assinatura do prof. ou
Data Total de horas Atividade desenvolvida responsável
Data Total de horas Atividade desenvolvida
Total de horas desta folha
Total de horas das duas folhas
Assinatura do(a) aluno(a): __________________________________________
Observações:
Visto/Confere
Créditos: ______________ horas realizadas na Escola-
Campo
Carimbo do Estabelecimento
Prof. Ms. Teresa Helena Buscato Martins
e assinatura do Diretor
ANEXO 5
CARACTERIZAÇÃO E DESCRIÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR:
23
24. Curso de Letras
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO SUPERVISIONADO
ELABORAR UM TEXTO CONTEMPLANDO AS QUESTÕES DO ROTEIRO ABAIXO, OUTRAS OBSERVAÇÕES
PODERÃO SER CONSIDERADAS PELOS ALUNOS.
1- Caracterização da U.E.: descrição geral do prédio e de recursos pedagógicos que a escola possui,
como recursos áudios-visuais, materiais voltados para a disciplina de Língua Portuguesa, etc.
Questões tais como a descrição da sala dos professores, das salas de aula e dos banheiros deve ser
contemplada neste relatório. Os alunos devem voltar seus olhares também a essas questões, já que
podem comprometer positiva ou negativamente o bem estar de professores e alunos dentro da
escola.
- As salas de aula são bem iluminadas, arejadas, amplas? Os alunos têm mesas e cadeiras em boa
conservação?
- A sala dos professores é adequada para o número de docentes? Há uma mesa de trabalho, há
conforto?
- Banheiros: limpos? É suficiente para o número de alunos?
- Acesso à escola: há linha de ônibus? Quantas? Com que freqüência?
2- Descrever a clientela e a comunidade: nº de alunos, média de nº de alunos por classe, situação
socioeconômica, interesses, etc.
A comunidade é participativa em eventos e reuniões? Esse ano a escola já ofereceu alguma
atividade para a comunidade/pais? O que a escola pretende promover durante o ano
envolvendo a comunidade e os pais? A escola participa da Escola da família ou Escola da
Juventude?
3- Descrever especificamente a biblioteca: Quem cuida da biblioteca? Há bibliotecária?
Funcionamento da biblioteca, freqüência dos alunos, a comunidade tem acesso, como tem sido a
viabilização da compra de livros? Quantos livros têm chegado por ano? A recomendação de leituras
se restringe apenas ao professor de português? Etc. (Anotar outras observações necessárias).
4- A escola atende alunos com necessidades especiais? Quantos? A escola está adequada
fisicamente? Existe um profissional e como é o atendimento?
5- Conclusões e comentários gerais sobre a escola. MOTIVO(s) DA ESCOLHA DESTA ESCOLA PARA
REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO.Observação mais subjetiva sobre como sentiram a atmosfera da escola, se
sentiram acolhidos nesse primeiro contato?, se professores e alunos parecem satisfeitos, se o
ambiente é agradável, etc.
6- Anexos (fotos, atividades, regulamento da escola, etc.)
ANEXO 6
FICHA INFORMATIVA DA ESCOLA
24
25. Curso de Letras
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO SUPERVISIONADO
ESTAGIÁRIO_______________________________________RA______________
DADOS DA INSTITUIÇÃO (É obrigatório o preenchimento de todos os campos)
( ) ESTADUAL ( ) MUNICIPAL ( ) PARTICULAR
UNIDADE ESCOLAR:__________________________________________________________________
Bairro:_____________________________________Cidade: ____________________________
Telefones: __________________________________________
Dados Gerais:
Períodos e horários de funcionamento: ____________________________________________
Cursos oferecidos: ________________________________________________________________
Diretoria de Ensino de ____________ Números de Alunos: ________________
Recursos Humanos:
Diretor / Responsável: ____________________________________________________________
Vice-diretor: ____________________________________________________________________
Coordenador Pedagógico: _______________________________________________________
Informações:
Dia e Horários previstos para realização do estágio:__________________________
Séries que observará:________________________________________________
Nome(s) do (s) professor(es):_________________________________________
25
26. Curso de Letras
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO SUPERVISIONADO
ANEXO 7
DADOS DO ALUNO
Nome: RA:
Curso: Série: Turno: Noturno
Endereço: Número: Complemento:
Bairro: Cidade: Estado:
CEP: Telefone: E-mail:
INFORMAÇÕES DE ESTÁGIO
Já leciona como eventual? Há quanto tempo? Remunerado?
Local: Carga horária semanal:
DADOS DA ESCOLA
Nome da Escola:
Endereço: Número: Complemento:
Bairro: Cidade: Estado:
CEP: Telefone: Fax:
26
27. Curso de Letras
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO SUPERVISIONADO
ANEXO 8
Declaração de docência para alunos que já exerçam atividade docente
regular na educação básica
Modelo - Declaração de docência no Ensino Básico
Papel Timbrado da Instituição
Atestado
Atesto, para fins de comprovação de horas de estágio que < NOME >, aluno(a) matriculada no Curso de
< LETRAS> desenvolveu atividades de docência, no Ensino Básico, no período de ................................
a ................................, nesta unidade de ensino.
Localidade – data
Carimbo da Escola e assinatura do Responsável
27
28. Curso de Letras
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO SUPERVISIONADO
ANEXO 9
ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DO REGISTRO DAS OBSERVAÇÕES:
...QUE MEMÓRIAS TEREI DO ESTÁGIO REALIZADO?
O quê a natureza desta disciplina poderá oferecer?
a) uma experiência de atuação prática no campo de estágio e mais especificamente no
campo disciplinar para o qual a licenciatura em letras habilita;
b) um espaço individual e coletivo de reflexão sobre a prática, a partir de situações
vivenciadas e/ou presenciadas na prática do ensino de língua;
c) um momento entre o pensar e o agir, entre o aprender e o ensinar, porque se
acredita no potencial de reflexão contido na ação;
d) uma oportunidade de experimentar a si mesmo no encontro com a escola e o
ensino, o professor, os alunos, os materiais com que se produz a aula, o tempo da
escola e da aula, os modos de pensar de professores e alunos, as realidades
construídas pela cultura escolar, etc.
Observações sobre os relatórios:
1- O relatório será elaborado por dia e/ou período e não mais por aula em um
caderninho pequeno de preferência capa dura;
2- Informar no início do relatório: data, horário de entrada e de saída da U.E.,
quantidade de aulas observadas; discriminar as séries; prof. responsável
3- Os estagiários poderão realizar uma reflexão pessoal e/ou relatar as
observações que acharem relevantes, no entanto deverão considerar também
os itens abaixo relacionados:
Organização da aula;
Conteúdo, Procedimentos Metodológicos e recursos utilizados;
Comentar sobre as atividades desenvolvidas e dar exemplos;
Envolvimento dos alunos e postura do professor nas diferentes
situações em sala de aula;
Situações favoráveis e desfavoráveis para o ensino/aprendizagem;
Imprevistos;
Levantar questionamentos e hipóteses e também, propor soluções
para aquilo que não concorda.
28
29. Curso de Letras
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO SUPERVISIONADO
ANEXO 10
REGISTRO DAS ATIVIDADES DE PARTICIPAÇÃO
NOME DO ALUNO_________________________________RA______________SÉRIE________
TIPO DE PARTICIPAÇÃO: ( ) Reunião pedagógica ( ) Reunião de Pais
( ) Conselho ( )Evento
( ) Outro___________________
NOME DA ESCOLA:__________________________________________________________
Data: ...................................... Horário: das ............às................ Total de horas:......................
TEMA: __________________________________________________________
COMENTÁRIOS E OBSERVAÇÕES:
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_____________________________________
Estagiário(a):
Visto da Orientadora da disciplina Data:
29
30. Curso de Letras
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO SUPERVISIONADO
ANEXO 11
AUTORIZAÇÃO PARA REGÊNCIA
Prezada professora,
Dando continuidade às atividades de ESTÁGIO e contando com sua colaboração, solicito
autorização para que o aluno(a) __________________________________do ___ semestre do curso
de LETRAS desta instituição realize 05 horas/aula de regência em sala de aula.
Atenciosamente,
Data:___________________________
Prof. Ms. Teresa Helena Buscato Martins
De acordo:
_________________________
Nome:Profa
Data prevista para as Regências:_________________
30
31. Curso de Letras
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO SUPERVISIONADO
ANEXO 12
PLANO DE AULA PARA REGÊNCIAS
ESCOLA: SÉRIE:
DATA: HORÁRIO:
TEMA DA AULA:______________________________________________
1- OBJETIVOS:
2- MATERIAIS:
3- DESENVOLVIMENTO DA AULA
a) Introdução:
b) Desenvolvimento:
c) Conclusão:
4- AVALIAÇÃO:
5- ANEXO DAS ATIVIDADES SELECIONADAS
31
32. Curso de Letras
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO SUPERVISIONADO
ANEXO 13
ESTAGIÁRIO_________________________________________RA______________________
Data(s):....................................... Total de aulas:......................
Série(s):...................................... Professora:.........................................................
PARECER DO PROFESSOR SOBRE A DOCÊNCIA
OBSERVAÇÕES:
1- O professor da Unidade Escolar deverá elaborar um Parecer Geral sobre as aulas ministradas pelo
estagiário;
2- Sobre o Estagiário: Preparação; Conteúdo abordado; Atividade Trabalhada e o desenvolvimento geral
das aulas;
3- Sobre os alunos: envolvimento, interesse e participação;
4- Houve imprevistos?
...................................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
_______________________________________
Professor:
32
33. Curso de Letras
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO SUPERVISIONADO
ANEXO 14
ROTEIRO PARA RELATÓRIO FINAL
ELABORAR UM TEXTO CONTEMPLANDO A SEGUINTE ORDEM:
I. INTRODUÇÃO
Sabendo que o Estágio no curso de Letras não é opcional e sim curricular, elaborar uma introdução em que
o graduando possa se posicionar em relação ao papel do Estágio Supervisionado na formação do professor
de Língua Portuguesa/Língua Inglesa e também sobre a importância do contato do futuro professor com a
realidade profissional. Como foi o contato com a prática das aulas que vem sendo ministradas pelos
professores de língua portuguesa/inglesa?
II. DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES
2.1 Observação de aulas
Breve descrição e comentários sobre a escola e por que a escolha dessa U.E.
Uma avaliação geral das aulas observadas. (postura dos alunos e do professor em sala de aula;
metodologia do professor, recursos mais utilizados pelo professor; atividades mais significativas que
você observou, quais situações favoráveis e desfavoráveis para o ensino/aprendizagem que você
observou? outros...)
O desenvolvimento dos trabalhos e as observações das aulas nas escolas foram importantes para um
aprendizado sobre a Prática? Justifique
2.2 Regência de aulas
Como foi a solicitação para o professor, a organização e seleção de materiais e acrescente a avaliação que você
elaborou da aula dada.
2.3 Atividades práticas realizadas
Fazer aqui um resumo breve de todas as atividades desenvolvidas em Estágio Supervisionado e
apontar qual foi mais interessante e significativa para você e justificar;
contribuição destas atividades práticas para a sua formação profissional;
Como foi o seu empenho e dedicação ao realizar as atividades propostas?
III. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Qual a avaliação que você faz do estágio realizado durante o segundo semestre? Foi significativo?
Quais as dificuldades encontradas?
A inserção dos futuros professores e ainda alunos no contexto escolar traz novas experiências e
contato real com diversas situações de aprendizagem ou não, ocorridas nas diferentes dimensões da
vida escolar. Relate uma experiência positiva e uma negativa que você observou ou vivenciou na
escola.
Em suma, procure relatar, refletir e avaliar tudo que foi possível observar, sentir, vivenciar,
aprender...
IV. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS (todas citadas no texto produzido)
V. ANEXOS (fotos da regência de aulas, dos projetos, ou outros materiais que julgarem necessários)
33
34. Curso de Letras
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO SUPERVISIONADO
ANEXO 15
MODELO DE CAPA
FACULDADE ANHANGUERA DE....
CURSO DE LETRAS
NOME DO ALUNO/RA
ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM LÍNGUA INGLESA I
CIDADE/ANO
34
35. Curso de Letras
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO SUPERVISIONADO
ANEXO 17
MODELO DE CONTRACAPA
FACULDADE ANHANGUERA DE....
CURSO DE LETRAS
ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM LÍNGUA INGLESA I
Atividades apresentadas à Faculdade Anhanguera
de________ para a validação das 100 horas de Estágio
Supervisionado em Língua _________ da ______ série
em cumprimento à matriz curricular, como exigência do
curso de Letras. Orientação: Prof. __________________
CIDADE - ANO
35
36. Curso de Letras
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO SUPERVISIONADO
ANEXO 18
REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO
DOS CURSOS DE LICENCIATURAS DA ANHANGUERA EDUCACIONAL S.A.
CAPÍTULO I
CARACTERIZAÇÃO E PRINCÍPIOS
Art. 1º. O presente regulamento objetiva orientar o corpo docente e discente no que se refere à
realização do Estágio Supervisionado, em conformidade com a legislação e/ou as Diretrizes
Curriculares do Curso.
Parágrafo único O Estágio Supervisionado dos Cursos de Licenciatura devem ser cumpridos pelos
alunos regularmente matriculados no Curso.
Art. 2º. O Estágio Supervisionado dos cursos de Licenciatura, componente curricular obrigatório, de
natureza essencialmente pedagógica e teórico-prática, é ofertado em momentos específicos do curso.
Art. 3º. O Estágio Curricular dos cursos de Licenciatura tem como princípio oportunizar ao estagiário
a vivência de situações de ensino-aprendizagem que possibilitem a aplicação dos conhecimentos
adquiridos nos cursos, e o desenvolvimento de atitudes e de habilidades imprescindíveis à prática
educativa.
CAPÍTULO II
OBJETIVOS
Art. 4º. O Estágio Curricular dos cursos de Licenciatura tem como objetivos:
a) oferecer oportunidade de vivências que permitam ao graduando aplicar os
conhecimentos teóricos em situações de exercício docente;
b) constituir-se em um instrumento de vivências significativas, aprofundamento
científico, cultural e de relacionamento humano;
c) contribuir para um maior aprofundamento teórico-prático do graduando no que diz
respeito ao planejamento do processo pedagógico, à programação do ensino e de
suas atividades, ao do lidar com variáveis que interferem no processo pedagógico e
na gestão escolar, bem como colaborar com a descoberta de seu papel social como
educador, contribuindo, dessa forma, para o desenvolvimento do aluno, da família e
da comunidade;
d) proporcionar situações para o enriquecimento de sua formação e atuação
profissional;
e) propiciar momentos para a sistematização dos conhecimentos adquiridos nos
cursos e para o confronto entre as competências e as habilidades desenvolvidas no
seu processo de formação, e as requeridas nas atividades pedagógicas cotidianas;
f) possibilitar a integração entre a instituição, a comunidade e os locais campos de
Estágio.
36
37. Curso de Letras
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO SUPERVISIONADO
CAPÍTULO III
CAMPOS DE ESTÁGIO
Art. 5º. Constituem campo de estágio as entidades de direito privado, os órgãos de administração
pública, as instituições de ensino e/ou pesquisa e as próprias unidades da Anhanguera Educacional,
desde que apresentem as condições necessárias para a sua realização.
Art. 6º. Deverá ser firmado um Termo de Compromisso/Concessão com a instituição disposta a
oferecer seu espaço para a realização do estágio, através dos procedimentos normativos
estabelecidos pela Anhanguera Educacional.
CAPÍTULO IV
ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO
Art. 7º. As atividades de Estágio Supervisionado vinculam-se, para todos os efeitos de coordenação
didático-pedagógica, operacionalização e de congregação de pessoal docente, à Coordenação do
Curso, a quem caberá a designação de Professores-Supervisores.
Art. 8º. São Atribuições da Coordenação de Curso:
a) orientar a programação das atividades a serem cumpridas;
b) elaborar e fixar os prazos e datas de entrega dos relatórios e outros documentos
para utilização discente, ouvindo o colegiado docente;
c) providenciar a celebração de convênios com escolas e outras instituições campo de
estágio, públicas ou privadas, para a aceitação dos estagiários;
d) encaminhar os alunos interessados às escolas e demais instituições conveniadas,
para a realização das atividades do Estágio Supervisionado;
e) avaliar, juntamente com os Professores-Supervisores, o desenvolvimento das
atividades, a partir dos relatórios finais elaborados pelos Professores-Supervisores;
f) definir, em atos próprios, orientações detalhadas sobre a formalização do estágio e
as etapas para o desenvolvimento dessa disciplina;
g) dar ciência à Diretoria da Faculdade do planejamento global do Estágio;
h) encaminhar, ao Departamento de Controle Acadêmico, a documentação acerca do
aproveitamento e avaliação do estágio, para fins de inserção das horas no Histórico
Escolar do aluno.
Art. 9º. São atribuições do Professor-Supervisor de Estágio Supervisionado, junto à sua turma e à
Coordenação de Curso:
a) definir, com os demais professores da série, as atividades a serem desenvolvidas
para o cumprimento das horas de Estágio, bem como seus critérios de avaliação, e
encaminhá-las à Coordenação de Curso e/ou de Estágio;
b) explicitar aos alunos as atividades a serem desenvolvidas, bem como seus critérios
de avaliação, orientando-os na escolha do local adequado para o desenvolvimento
das atividades práticas;
c) acompanhar e supervisionar as atividades previstas, contribuindo para que o
estagiário torne-se capaz de aprofundar seus conhecimentos de forma
sistematizada, a partir da realidade encontrada e das experiências vivenciadas;
d) realizar a avaliação dos alunos, tendo como base critérios, procedimentos e
instrumentos previamente definidos, bem como fazer o controle de freqüência nas
atividades de orientação;
e) deixar a Coordenação de Curso ciente dos acontecimentos, principalmente
daqueles que possam comprometer o desenvolvimento das atividades;
f) assinar documentos específicos;
37
38. Curso de Letras
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO SUPERVISIONADO
g) encaminhar, ao final do semestre, à Coordenação de Curso, os documentos
comprobatórios de realização das atividades, para conferência e posterior
encaminhamento à Secretaria;
h) encaminhar à Coordenação de Curso relatório final sobre o desenvolvimento do
Estágio.
CAPÍTULO V
ATRIBUIÇÕES DO ESTAGIÁRIO
Art. 10. Compete ao aluno-estagiário:
a) realizar todas as atividades previstas para o cumprimento dos estágios, com
pontualidade;
b) registrar todas as atividades de Estágio Supervisionado, conforme orientações
recebidas;
c) sempre que houver necessidade, dirimir dúvidas ou dificuldades encontradas, com
o professor Supervisor do Estágio Supervisionado;
d) elaborar e entregar o Relatório de Conclusão do Estágio, seguindo rigorosamente
as orientações dadas pelo Supervisor de Estágio Supervisionado, em prazo fixado;
e) entregar ao supervisor todas as fichas de comprovação das atividades, com as
devidas assinaturas, carimbos e sem rasura, juntamente com a entrega das pastas;
f) primar pela atitude ética-profissional no decorrer de todo o processo de seu
estágio.
CAPÍTULO III
CARGA HORÁRIA
Art. 11. A carga horária mínima de Estágio Supervisionado de cada Licenciatura, que deverão ser
cumpridas, são as definidas na matriz curricular aprovada pela mantenedora.
Art. 12. A composição e organização de atividades, para o cumprimento dessa carga horária mínima
obrigatória de cada curso, deve ficar sob a responsabilidade do Coordenador do Curso, auxiliado
pelos professores-supervisores designados, devendo ser consoantes ao Projeto Pedagógico da cada
curso.
Parágrafo único. A título de organização, cada série será dividida em turma, numa proporção de 15
alunos a 20 alunos para 01 Professor-Supervisor.
CAPÍTULO VI
AVALIAÇÃO
Art. 13. A avaliação do estágio compreende um processo contínuo e reúne a contribuição de todos os
envolvidos no processo.
Art. 14. Será atribuído ao aluno um único conceito ao final de cada período letivo que prevê a
realização de estágio, devendo ser ele SUFICIENTE ou INSUFICIENTE.
Art. 15. Os casos de reprovação ao Estágio obedecerão ao disposto no Regimento de Normas
Acadêmicas.
38
39. Curso de Letras
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO SUPERVISIONADO
Art. 16. Considera-se nesse processo de avaliação:
a) o interesse demonstrado e a participação do estagiário durante os encontros de
orientações dadas pelo professor supervisor;
b) o compromisso revelado pelo estagiário, durante o desenvolvimento das atividades
previstas;
c) a apreciação crítica da atuação do estagiário, expressa em seu Relatório Final;
d) a constatação dos saberes incorporados e redimensionados durante as atividades
realizadas.
§ 1º. O professor-supervisor pode lançar mão de outras atividades de avaliação, após aprovação da
Coordenação do Curso.
§ 2º. As normas específicas para elaboração e avaliação de Relatório Final de Estágio
Supervisionado deverão ser explicitadas pela Coordenação de Curso, em ato próprio.
Art. 17. O estagiário deve perfazer 75% de freqüência nas atividades de orientação com o professor-
supervisor, e 100% nas atividades que serão realizadas no campo específico.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. O graduando que já exerce atividade regular de docência no nível de ensino, onde deverá
realizar o Estágio Supervisionado de docência, tem direito à redução de 50% da carga horária
destinada às atividades previstas para o Estágio Supervisionado, devendo apresentar à Coordenação
do Curso documento que comprove o exercício da atividade, bem como o tempo de serviço prestado
na função.
Art. 19. O graduando com necessidades especiais poderá desenvolver as atividades de estágio com
um de seus colegas, desde que se comprove a sua efetiva participação em habilidades que domina,
sendo possível tratamento diferenciado.
Art. 20 Dúvidas e casos omissos surgidos na aplicação deste regulamento poderão ser resolvidos,
sucessivamente:
I pela Coordenação do Curso;
II pela Direção do Campus;
III pelos órgãos competentes da Anhanguera Educacional S.A.
ANEXO 19
LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.
39
40. Curso de Letras
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO SUPERVISIONADO
Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera
a redação do art. 428 da Consolidação das
Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo
Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943,
e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro
de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o
parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de
20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da
Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de
agosto de 2001; e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RELAÇÕES DE ESTÁGIO
Art. 1o Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho,
que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino
regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da
educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação
de jovens e adultos.
§ 1o O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo
do educando.
§ 2o O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à
contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o
trabalho.
Art. 2o O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das
diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.
§ 1o Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é
requisito para aprovação e obtenção de diploma.
§ 2o Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga
horária regular e obrigatória.
§ 3o As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior,
desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no
projeto pedagógico do curso.
Art. 3o O estágio, tanto na hipótese do § 1o do art. 2o desta Lei quanto na prevista no § 2o do
mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes
requisitos:
I – matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação
profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na
modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;
II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a
instituição de ensino;
40
41. Curso de Letras
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO SUPERVISIONADO
III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo
de compromisso.
§ 1o O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento
efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente,
comprovado por vistos nos relatórios referidos no inciso IV do caput do art. 7o desta Lei e por menção
de aprovação final.
§ 2o O descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo ou de qualquer obrigação contida
no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do
estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
Art. 4o A realização de estágios, nos termos desta Lei, aplica-se aos estudantes estrangeiros
regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o
prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável.
Art. 5o As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério,
recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em
instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos
públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação.
§ 1o Cabe aos agentes de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do
instituto do estágio:
I – identificar oportunidades de estágio;
II – ajustar suas condições de realização;
III – fazer o acompanhamento administrativo;
IV – encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais;
V – cadastrar os estudantes.
§ 2o É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos
serviços referidos nos incisos deste artigo.
§ 3o Os agentes de integração serão responsabilizados civilmente se indicarem estagiários
para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para
cada curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há
previsão de estágio curricular.
Art. 6o O local de estágio pode ser selecionado a partir de cadastro de partes cedentes,
organizado pelas instituições de ensino ou pelos agentes de integração.
CAPÍTULO II
DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Art. 7o São obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus
educandos:
I – celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente
legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as
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condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da
formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
II – avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural
e profissional do educando;
III – indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável
pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
IV – exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de
relatório das atividades;
V – zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro
local em caso de descumprimento de suas normas;
VI – elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus
educandos;
VII – comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de
realização de avaliações escolares ou acadêmicas.
Parágrafo único. O plano de atividades do estagiário, elaborado em acordo das 3 (três) partes
a que se refere o inciso II do caput do art. 3o desta Lei, será incorporado ao termo de compromisso
por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante.
Art. 8o É facultado às instituições de ensino celebrar com entes públicos e privados convênio
de concessão de estágio, nos quais se explicitem o processo educativo compreendido nas atividades
programadas para seus educandos e as condições de que tratam os arts. 6o a 14 desta Lei.
Parágrafo único. A celebração de convênio de concessão de estágio entre a instituição de
ensino e a parte concedente não dispensa a celebração do termo de compromisso de que trata o
inciso II do caput do art. 3o desta Lei.
CAPÍTULO III
DA PARTE CONCEDENTE
Art. 9o As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta,
autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus
respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes
obrigações:
I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu
cumprimento;
II – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de
aprendizagem social, profissional e cultural;
III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na
área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez)
estagiários simultaneamente;
IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja
compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
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V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com
indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
VI – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de
atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
Parágrafo único. No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do
seguro de que trata o inciso IV do caput deste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela
instituição de ensino.
CAPÍTULO IV
DO ESTAGIÁRIO
Art. 10. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição
de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do
termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação
especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens
e adultos;
II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino
superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
§ 1o O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão
programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que
isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
§ 2o Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos
períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo
estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.
Art. 11. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos,
exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
Art. 12. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser
acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de
estágio não obrigatório.
§ 1o A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde,
entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.
§ 2o Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral
de Previdência Social.
Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1
(um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias
escolares.
§ 1o O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber
bolsa ou outra forma de contraprestação.
§ 2o Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos
casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
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Art. 14. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho,
sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.
CAPÍTULO V
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 15. A manutenção de estagiários em desconformidade com esta Lei caracteriza vínculo de
emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista
e previdenciária.
§ 1o A instituição privada ou pública que reincidir na irregularidade de que trata este artigo
ficará impedida de receber estagiários por 2 (dois) anos, contados da data da decisão definitiva do
processo administrativo correspondente.
§ 2o A penalidade de que trata o § 1o deste artigo limita-se à filial ou agência em que for
cometida a irregularidade.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16. O termo de compromisso deverá ser firmado pelo estagiário ou com seu representante
ou assistente legal e pelos representantes legais da parte concedente e da instituição de ensino,
vedada a atuação dos agentes de integração a que se refere o art. 5o desta Lei como representante
de qualquer das partes.
Art. 17. O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades
concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:
I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;
II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;
III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;
IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários.
§ 1o Para efeito desta Lei, considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores
empregados existentes no estabelecimento do estágio.
§ 2o Na hipótese de a parte concedente contar com várias filiais ou estabelecimentos, os
quantitativos previstos nos incisos deste artigo serão aplicados a cada um deles.
§ 3o Quando o cálculo do percentual disposto no inciso IV do caput deste artigo resultar em
fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
§ 4o Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos estágios de nível superior e de nível
médio profissional.
§ 5o Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por
cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
Art. 18. A prorrogação dos estágios contratados antes do início da vigência desta Lei apenas
poderá ocorrer se ajustada às suas disposições.
Art. 19. O art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no
5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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“Art. 428. ......................................................................
§ 1o A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de
Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja
concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob
orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.
......................................................................
§ 3o O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos,
exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.
......................................................................
§ 7o Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do
disposto no § 1o deste artigo, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a freqüência à
escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental.” (NR)
Art. 20. O art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 82. Os sistemas de ensino estabelecerão as normas de realização de estágio em
sua jurisdição, observada a lei federal sobre a matéria.
Parágrafo único. (Revogado).” (NR)
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 22. Revogam-se as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março
de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da
Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001.
Brasília, 25 de setembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
André Peixoto Figueiredo Lima Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.2008
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