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Código de Ética
Secretariado
Pontos Importantes
Art.1º. - Considera-se Secretário ou Secretária, com direito ao exercício
da profissão, a pessoa legalmente credenciada nos termos da lei em
vigor.
Art.2º. - O presente Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar
normas de procedimentos dos Profissionais quando no exercício de sua
profissão, regulando-lhes as relações com a própria categoria, com os
poderes públicos e com a sociedade.
Art.3º. - Cabe ao profissional zelar pelo prestígio e responsabilidade de
sua profissão, tratando-a sempre como um dos bens mais nobres,
contribuindo, através do exemplo de seus atos, para elevar a categoria,
obedecendo aos preceitos morais e legais.
Art.4º. - Constituem-se direitos dos Secretários e Secretárias: a)
garantir e defender as atribuições estabelecidas na Lei de
Regulamentação; b) participar de entidades representativas da
categoria; c) participar de atividades públicas ou não, que visem
defender os direitos da categoria; d) defender a integridade moral
e social da profissão, denunciando às entidades da categoria
qualquer tipo de alusão desmoralizadora; e) receber remuneração
equiparada à dos profissionais de seu nível de escolaridade; f) ter
acesso a cursos de treinamento e a outros Eventos/Cursos cuja
finalidade seja o aprimoramento profissional; g) jornada de
trabalho compatível com a legislação trabalhista em vigor.
Art.5º. - Constituem-se deveres fundamentais das Secretárias e
Secretários: a) considerar a profissão como um fim para a realização
profissional; b) direcionar seu comportamento profissional, sempre a bem
da verdade, da moral e da ética; c) respeitar sua profissão e exercer suas
atividades, sempre procurando aperfeiçoamento; d) operacionalizar e
canalizar adequadamente o processo de comunicação com o público; e)
ser positivo em seus pronunciamentos e tomadas de decisões, sabendo
colocar e expressar suas atividades; f) procurar informar-se de todos os
assuntos a respeito de sua profissão e dos avanços tecnológicos, que
poderão facilitar o desempenho de suas atividades; g) lutar pelo
progresso da profissão; h) combater o exercício ilegal da profissão; i)
colaborar com as instituições que ministram cursos específicos,
oferecendolhes subsídios e orientações.
Art.6º. - A Secretária e o Secretário, no exercício de sua profissão, deve guardar
absoluto sigilo sobre assuntos e documentos que lhe são confiados.
Art.7º. - É vedado ao Profissional assinar documentos que possam resultar no
comprometimento da dignidade profissional da categoria.
Art.8º. - Compete às Secretárias e Secretários: a) manter entre si a solidariedade e o
intercâmbio, como forma de fortalecimento da categoria; b) estabelecer e manter um
clima profissional cortês, no ambiente de trabalho, não alimentando discórdia e
desentendimento profissionais; c) respeitar a capacidade e as limitações individuais,
sem preconceito de cor, religião, cunho político ou posição social; d) estabelecer um
clima de respeito à hierarquia com liderança e competência.
Art.9º. - É vedado aos profissionais: a) usar de amizades, posição e influências
obtidas no exercício de sua função, para conseguir qualquer tipo de favoritismo
pessoal ou facilidades, em detrimento de outros profissionais; b) prejudicar
deliberadamente a reputação profissional de outro secretário; c) ser, em função de
seu espírito de solidariedade, conivente com erro, contravenção penal ou infração a
Art.10º. - Compete ao Profissional, no pleno exercício de suas
atividades: a) identificar-se com a filosofia empresarial, sendo um
agente facilitador e colaborador na implantação de mudanças
administrativas e políticas; b) agir como elemento facilitador das
relações interpessoais na sua área de atuação; c) atuar como figura-
chave no fluxo de informações desenvolvendo e mantendo de forma
dinâmica e contínua os sistemas de comunicação.
Art.11º. - É vedado aos Profissionais: a) utilizar-se da proximidade
com o superior imediato para obter favores pessoais ou estabelecer
uma rotina de trabalho diferenciada em relação aos demais; b)
prejudicar deliberadamente outros profissionais, no ambiente de
trabalho
Obrigada por hoje!
Sábio é aquele que aprende todo tempo.

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Código de ética para secretários

  • 2. Pontos Importantes Art.1º. - Considera-se Secretário ou Secretária, com direito ao exercício da profissão, a pessoa legalmente credenciada nos termos da lei em vigor. Art.2º. - O presente Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar normas de procedimentos dos Profissionais quando no exercício de sua profissão, regulando-lhes as relações com a própria categoria, com os poderes públicos e com a sociedade. Art.3º. - Cabe ao profissional zelar pelo prestígio e responsabilidade de sua profissão, tratando-a sempre como um dos bens mais nobres, contribuindo, através do exemplo de seus atos, para elevar a categoria, obedecendo aos preceitos morais e legais.
  • 3. Art.4º. - Constituem-se direitos dos Secretários e Secretárias: a) garantir e defender as atribuições estabelecidas na Lei de Regulamentação; b) participar de entidades representativas da categoria; c) participar de atividades públicas ou não, que visem defender os direitos da categoria; d) defender a integridade moral e social da profissão, denunciando às entidades da categoria qualquer tipo de alusão desmoralizadora; e) receber remuneração equiparada à dos profissionais de seu nível de escolaridade; f) ter acesso a cursos de treinamento e a outros Eventos/Cursos cuja finalidade seja o aprimoramento profissional; g) jornada de trabalho compatível com a legislação trabalhista em vigor.
  • 4. Art.5º. - Constituem-se deveres fundamentais das Secretárias e Secretários: a) considerar a profissão como um fim para a realização profissional; b) direcionar seu comportamento profissional, sempre a bem da verdade, da moral e da ética; c) respeitar sua profissão e exercer suas atividades, sempre procurando aperfeiçoamento; d) operacionalizar e canalizar adequadamente o processo de comunicação com o público; e) ser positivo em seus pronunciamentos e tomadas de decisões, sabendo colocar e expressar suas atividades; f) procurar informar-se de todos os assuntos a respeito de sua profissão e dos avanços tecnológicos, que poderão facilitar o desempenho de suas atividades; g) lutar pelo progresso da profissão; h) combater o exercício ilegal da profissão; i) colaborar com as instituições que ministram cursos específicos, oferecendolhes subsídios e orientações.
  • 5. Art.6º. - A Secretária e o Secretário, no exercício de sua profissão, deve guardar absoluto sigilo sobre assuntos e documentos que lhe são confiados. Art.7º. - É vedado ao Profissional assinar documentos que possam resultar no comprometimento da dignidade profissional da categoria. Art.8º. - Compete às Secretárias e Secretários: a) manter entre si a solidariedade e o intercâmbio, como forma de fortalecimento da categoria; b) estabelecer e manter um clima profissional cortês, no ambiente de trabalho, não alimentando discórdia e desentendimento profissionais; c) respeitar a capacidade e as limitações individuais, sem preconceito de cor, religião, cunho político ou posição social; d) estabelecer um clima de respeito à hierarquia com liderança e competência. Art.9º. - É vedado aos profissionais: a) usar de amizades, posição e influências obtidas no exercício de sua função, para conseguir qualquer tipo de favoritismo pessoal ou facilidades, em detrimento de outros profissionais; b) prejudicar deliberadamente a reputação profissional de outro secretário; c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro, contravenção penal ou infração a
  • 6. Art.10º. - Compete ao Profissional, no pleno exercício de suas atividades: a) identificar-se com a filosofia empresarial, sendo um agente facilitador e colaborador na implantação de mudanças administrativas e políticas; b) agir como elemento facilitador das relações interpessoais na sua área de atuação; c) atuar como figura- chave no fluxo de informações desenvolvendo e mantendo de forma dinâmica e contínua os sistemas de comunicação. Art.11º. - É vedado aos Profissionais: a) utilizar-se da proximidade com o superior imediato para obter favores pessoais ou estabelecer uma rotina de trabalho diferenciada em relação aos demais; b) prejudicar deliberadamente outros profissionais, no ambiente de trabalho
  • 7. Obrigada por hoje! Sábio é aquele que aprende todo tempo.