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Cap. II
Das relações com Instituições
Empregadoras e outras
Art. 7° Constituem direitos doArt. 7° Constituem direitos do
assistente social:assistente social:
• Este direito é essencial para que o assistente social possa exercer com qualidade seus
exercícios profissionais a sociedade. Na resolução CFRSS n. 493, de 21 de agosto de
2006, os termos solicita que conforme as características dos serviços prestados possa
ser executado de forma qualificada ética.
• Quanto local de atendimento, a resolução solicita uma garantia de qualidade
considerando os seguintes requisitos:
o iluminação adequada ao trabalho diurno e noturno.
o Garantia de privacidade do usuário durante o processo de intervenção profissional
o Ventilação adequada, com portas fechadas para garantir de forma sigilosa o
atendimento e espaço adequado para armazenamento de material técnico reservado.
O assistente social deve informar de forma escrita a instituição, entidade ou órgão
onde presta os serviços, quaisquer inadequações constadas quanto as condições
éticas, físicas e técnicas, sugerindo opções para melhoria dos serviços.
Oferecer condições dignas de trabalho, seja no âmbito públicoOferecer condições dignas de trabalho, seja no âmbito público
ou privada na qual mantenha a qualidade do exercícioou privada na qual mantenha a qualidade do exercício
profissionalprofissional::
Ter livre acesso á população usuáriaTer livre acesso á população usuária:
• Para que o assistente social desenvolva de maneira competente é fundamental que
tenha acesso aos usuários dos serviços, seja de forma individualizada, em comunidades,
grupos e outras.
• Este acesso tem que ser de forma livre. Não podendo ter nenhuma interferência.
Evidentemente que tal atividade, quando não for de rotina na instituição, e não for de
forma alguma das funções do assistente social, deverá ser informada, de forma escrita
ao superior hierárquico a necessidade do deslocamento, ou não, para o acesso livre a
população usuária.
• Os mecanismos por sua vez deverão ser sempre lícitos, e deve ser garantido o livre
acesso a população usuária, pois tais atividades são inerentes às suas atribuições.
Ter acesso a informações institucionais que se relacionem aos
programas e políticas sociais e sejam necessárias ao pleno exercício
das atribuições profissionais:
• Também é fundamental para que o exercício profissional seja desempenhado com
competência a qualidade.
• O pressuposto é que tais informações , relativas aos programas e políticas sociais
que estejam vinculadas ao exercício do assistente na instituição, estejam a sua
disposição para que seja ampla e competente a sua atuação. Isso se dá porque o
Estado se reivindica “democrático”, e atua com programas sociais em pró da
diminuição da desigualdade estruturais que são produzidas pela acumulação do
capital.
• É obrigação constitucional das entidades públicas, possibilitar as informações sigilosa
ou secretas ao assistente social, que são rígidas pelo principio da transparência e da
publicidade de seus atos, documentos e procedimentos internos.
Integrar comissões interdisciplinares de ética nos locais de trabalhoIntegrar comissões interdisciplinares de ética nos locais de trabalho
do profissional, como em relação às decisões quanto às políticasdo profissional, como em relação às decisões quanto às políticas
institucionais:institucionais:
• Deve-se esclarecer que s comissões interdisciplinares de ética, constituídas e
executadas no local de trabalho , tem a função de discutir e avaliar questões éticas
comuns à equipe que vivência dificuldades em situações que atuam
conjuntamente.
• É de competência exclusiva das entidades de fiscalização profissional fazer juízo de
valor de condutas individuais de profissionais, criadas por lei , de natureza jurídica
pública , com atribuição, entre outras, de funcionar como Tribunais de Ética, após
toda a garantia dos direitos de defesa dos acusados em processo disciplinares
éticos.
Integrar comissões interdisciplinares de ética nos locais de trabalhoIntegrar comissões interdisciplinares de ética nos locais de trabalho
do profissional, como em relação às decisões quanto às políticasdo profissional, como em relação às decisões quanto às políticas
institucionais:institucionais:
• Deve-se esclarecer que s comissões interdisciplinares de ética, constituídas e
executadas no local de trabalho , tem a função de discutir e avaliar questões éticas
comuns à equipe que vivência dificuldades em situações que atuam
conjuntamente.
• É de competência exclusiva das entidades de fiscalização profissional fazer juízo de
valor de condutas individuais de profissionais, criadas por lei , de natureza jurídica
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  • 1. Cap. II Das relações com Instituições Empregadoras e outras Art. 7° Constituem direitos doArt. 7° Constituem direitos do assistente social:assistente social:
  • 2. • Este direito é essencial para que o assistente social possa exercer com qualidade seus exercícios profissionais a sociedade. Na resolução CFRSS n. 493, de 21 de agosto de 2006, os termos solicita que conforme as características dos serviços prestados possa ser executado de forma qualificada ética. • Quanto local de atendimento, a resolução solicita uma garantia de qualidade considerando os seguintes requisitos: o iluminação adequada ao trabalho diurno e noturno. o Garantia de privacidade do usuário durante o processo de intervenção profissional o Ventilação adequada, com portas fechadas para garantir de forma sigilosa o atendimento e espaço adequado para armazenamento de material técnico reservado. O assistente social deve informar de forma escrita a instituição, entidade ou órgão onde presta os serviços, quaisquer inadequações constadas quanto as condições éticas, físicas e técnicas, sugerindo opções para melhoria dos serviços. Oferecer condições dignas de trabalho, seja no âmbito públicoOferecer condições dignas de trabalho, seja no âmbito público ou privada na qual mantenha a qualidade do exercícioou privada na qual mantenha a qualidade do exercício profissionalprofissional::
  • 3. Ter livre acesso á população usuáriaTer livre acesso á população usuária: • Para que o assistente social desenvolva de maneira competente é fundamental que tenha acesso aos usuários dos serviços, seja de forma individualizada, em comunidades, grupos e outras. • Este acesso tem que ser de forma livre. Não podendo ter nenhuma interferência. Evidentemente que tal atividade, quando não for de rotina na instituição, e não for de forma alguma das funções do assistente social, deverá ser informada, de forma escrita ao superior hierárquico a necessidade do deslocamento, ou não, para o acesso livre a população usuária. • Os mecanismos por sua vez deverão ser sempre lícitos, e deve ser garantido o livre acesso a população usuária, pois tais atividades são inerentes às suas atribuições.
  • 4. Ter acesso a informações institucionais que se relacionem aos programas e políticas sociais e sejam necessárias ao pleno exercício das atribuições profissionais: • Também é fundamental para que o exercício profissional seja desempenhado com competência a qualidade. • O pressuposto é que tais informações , relativas aos programas e políticas sociais que estejam vinculadas ao exercício do assistente na instituição, estejam a sua disposição para que seja ampla e competente a sua atuação. Isso se dá porque o Estado se reivindica “democrático”, e atua com programas sociais em pró da diminuição da desigualdade estruturais que são produzidas pela acumulação do capital. • É obrigação constitucional das entidades públicas, possibilitar as informações sigilosa ou secretas ao assistente social, que são rígidas pelo principio da transparência e da publicidade de seus atos, documentos e procedimentos internos.
  • 5. Integrar comissões interdisciplinares de ética nos locais de trabalhoIntegrar comissões interdisciplinares de ética nos locais de trabalho do profissional, como em relação às decisões quanto às políticasdo profissional, como em relação às decisões quanto às políticas institucionais:institucionais: • Deve-se esclarecer que s comissões interdisciplinares de ética, constituídas e executadas no local de trabalho , tem a função de discutir e avaliar questões éticas comuns à equipe que vivência dificuldades em situações que atuam conjuntamente. • É de competência exclusiva das entidades de fiscalização profissional fazer juízo de valor de condutas individuais de profissionais, criadas por lei , de natureza jurídica pública , com atribuição, entre outras, de funcionar como Tribunais de Ética, após toda a garantia dos direitos de defesa dos acusados em processo disciplinares éticos.
  • 6. Integrar comissões interdisciplinares de ética nos locais de trabalhoIntegrar comissões interdisciplinares de ética nos locais de trabalho do profissional, como em relação às decisões quanto às políticasdo profissional, como em relação às decisões quanto às políticas institucionais:institucionais: • Deve-se esclarecer que s comissões interdisciplinares de ética, constituídas e executadas no local de trabalho , tem a função de discutir e avaliar questões éticas comuns à equipe que vivência dificuldades em situações que atuam conjuntamente. • É de competência exclusiva das entidades de fiscalização profissional fazer juízo de valor de condutas individuais de profissionais, criadas por lei , de natureza jurídica pública , com atribuição, entre outras, de funcionar como Tribunais de Ética, após toda a garantia dos direitos de defesa dos acusados em processo disciplinares éticos.