O documento descreve os direitos do assistente social no trabalho, incluindo: (1) ter condições adequadas de trabalho com privacidade e espaço para armazenamento; (2) ter livre acesso à população atendida; e (3) ter acesso a informações institucionais necessárias para o trabalho.
1. Cap. II
Das relações com Instituições
Empregadoras e outras
Art. 7° Constituem direitos doArt. 7° Constituem direitos do
assistente social:assistente social:
2. • Este direito é essencial para que o assistente social possa exercer com qualidade seus
exercícios profissionais a sociedade. Na resolução CFRSS n. 493, de 21 de agosto de
2006, os termos solicita que conforme as características dos serviços prestados possa
ser executado de forma qualificada ética.
• Quanto local de atendimento, a resolução solicita uma garantia de qualidade
considerando os seguintes requisitos:
o iluminação adequada ao trabalho diurno e noturno.
o Garantia de privacidade do usuário durante o processo de intervenção profissional
o Ventilação adequada, com portas fechadas para garantir de forma sigilosa o
atendimento e espaço adequado para armazenamento de material técnico reservado.
O assistente social deve informar de forma escrita a instituição, entidade ou órgão
onde presta os serviços, quaisquer inadequações constadas quanto as condições
éticas, físicas e técnicas, sugerindo opções para melhoria dos serviços.
Oferecer condições dignas de trabalho, seja no âmbito públicoOferecer condições dignas de trabalho, seja no âmbito público
ou privada na qual mantenha a qualidade do exercícioou privada na qual mantenha a qualidade do exercício
profissionalprofissional::
3. Ter livre acesso á população usuáriaTer livre acesso á população usuária:
• Para que o assistente social desenvolva de maneira competente é fundamental que
tenha acesso aos usuários dos serviços, seja de forma individualizada, em comunidades,
grupos e outras.
• Este acesso tem que ser de forma livre. Não podendo ter nenhuma interferência.
Evidentemente que tal atividade, quando não for de rotina na instituição, e não for de
forma alguma das funções do assistente social, deverá ser informada, de forma escrita
ao superior hierárquico a necessidade do deslocamento, ou não, para o acesso livre a
população usuária.
• Os mecanismos por sua vez deverão ser sempre lícitos, e deve ser garantido o livre
acesso a população usuária, pois tais atividades são inerentes às suas atribuições.
4. Ter acesso a informações institucionais que se relacionem aos
programas e políticas sociais e sejam necessárias ao pleno exercício
das atribuições profissionais:
• Também é fundamental para que o exercício profissional seja desempenhado com
competência a qualidade.
• O pressuposto é que tais informações , relativas aos programas e políticas sociais
que estejam vinculadas ao exercício do assistente na instituição, estejam a sua
disposição para que seja ampla e competente a sua atuação. Isso se dá porque o
Estado se reivindica “democrático”, e atua com programas sociais em pró da
diminuição da desigualdade estruturais que são produzidas pela acumulação do
capital.
• É obrigação constitucional das entidades públicas, possibilitar as informações sigilosa
ou secretas ao assistente social, que são rígidas pelo principio da transparência e da
publicidade de seus atos, documentos e procedimentos internos.
5. Integrar comissões interdisciplinares de ética nos locais de trabalhoIntegrar comissões interdisciplinares de ética nos locais de trabalho
do profissional, como em relação às decisões quanto às políticasdo profissional, como em relação às decisões quanto às políticas
institucionais:institucionais:
• Deve-se esclarecer que s comissões interdisciplinares de ética, constituídas e
executadas no local de trabalho , tem a função de discutir e avaliar questões éticas
comuns à equipe que vivência dificuldades em situações que atuam
conjuntamente.
• É de competência exclusiva das entidades de fiscalização profissional fazer juízo de
valor de condutas individuais de profissionais, criadas por lei , de natureza jurídica
pública , com atribuição, entre outras, de funcionar como Tribunais de Ética, após
toda a garantia dos direitos de defesa dos acusados em processo disciplinares
éticos.
6. Integrar comissões interdisciplinares de ética nos locais de trabalhoIntegrar comissões interdisciplinares de ética nos locais de trabalho
do profissional, como em relação às decisões quanto às políticasdo profissional, como em relação às decisões quanto às políticas
institucionais:institucionais:
• Deve-se esclarecer que s comissões interdisciplinares de ética, constituídas e
executadas no local de trabalho , tem a função de discutir e avaliar questões éticas
comuns à equipe que vivência dificuldades em situações que atuam
conjuntamente.
• É de competência exclusiva das entidades de fiscalização profissional fazer juízo de
valor de condutas individuais de profissionais, criadas por lei , de natureza jurídica
pública , com atribuição, entre outras, de funcionar como Tribunais de Ética, após
toda a garantia dos direitos de defesa dos acusados em processo disciplinares
éticos.