SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 4
Aula 02 dir. administrativo

Atos adm
Requisito elementos: foficomo
Motivo, motivação, móvel
Atributos:
Forma: é o meio pelo qual se exterioriza a vontade. Em regra deve ser escrita, porém admitese a forma verbal, o sinal convencional e o silêncio.
Vícios de forma:
a) Meras irregularidades- o ato continua sendo válido.
b) Vícios sanáveis- Até é anulável o ato, porém é preferível realizar a sua convalidação.
Ex: portaria ao invés de ordem de serviço.
c) Vícios insanáveis: são aqueles que o ato devem ser anulado- anulação. Ex:
desapropriação formalizada por resolução e não por decreto.
d) Ausência de motivação acarreta vicio de forma
1,3 Finalidade: é o requisito do ato administrativo que estabelece o atendimento do interesse
público (bem comum). É a lei que define a finalidade a ser perseguida pelo administrador.
O exemplo mais cobrado nas provas é o caso do agente público que confere algum benefício
ou que tenta prejudicar alguém. Nestes casos, a intenção (móvel) do agente estará
contaminada e a conduta será categorizada como abuso de poder, na modalidade “desvio de
finalidade”.
ABUSO DE PODER:
1) EXCESSO DE PODER: vicio de elemento competência
2) DESVIO DE FINALIDADE: elemento finalidade
1.4- Competência: é pautada na necessidade de divisão de trabalho. A lei que definem,
de forma expressa, qual será o agente competente para cuidar de determinado
assunto.
Cuidado: a delegação e a avocação de competências são hipóteses excepcionais
Olhar a lei 9784 art 13
Situação que não permitem a delegação:
Não podem ser objeto de delegação:
-Edição de atos de caráter normativo.
-decisão de recursos administrativos
-matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade
Quando o requisito competência vai estar contaminado?
a) Realização de delegação não permitida – artigo 13 da lei 9784/99;
b) Quando o ato for praticado por agente público impedido ou suspeito;
c) Quando a conduta do agente configurar abuso de poder na modalidade “excesso
de poder”

Critério de fixação de competência:
Matéria, hierarquia, tempo e lugar.
1.5- objeto: consiste em determinar qual o efeito jurídico imediato que o ato produz e varia a
depender de cada…
a) Presunção de legitimidadeb) em nome do princípio da eficiência, a administração pode colocar em pratica as decisões
que tomou, independentemente de autorização judicial.

b.1) Exigibilidade – que consiste na decisão da administração através de meios indiretos de
coerção.
c) executoriedade- é a qualidade pela qual o poder público pode compelir materialmente o
administrado- meio diretos de coerção.
d) tipicidade- é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas
previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados.
e) imperatividade (ou poder extroverso)- a administração ao realizar o ato administrativo, cria
obrigação para o particular, independentemente de sua concordância.
Classificação
Regramento:
a) Vinculado ou regrado: a lei define os requisitos para a pratica do ato. Não dá liberdade para
o adm.
b) Discricionário: são os que dão liberdade para o administrador que, dentre as hipóteses
previstas em lei poderá escolher aquela que é conveniente e oportuna ao interesse público.

Quanto a formação
a) Ato simples- aquele que depende de uma única manifestação de vontade para estar
pronto e acabado.
b) Ato composto- mais de uma manifestação da vontade (x + y)- PATAMARES DE
DESIGUALDADE- HIERARQUIA ENTRE X E Y. UM FAZ E O OUTRA DÁ O VISTO.
c) Ato complexo-mais de uma manifestação da vontade (x + y)- X E Y PERTENCEM A
ORGÃOS DIFERENTES. EM PATAMAR DE IGUALDADE.
Ato ordinatório:
É o que organiza, estrutura e escalona o funcionamento da administração pública.
Ato enunciativo:
Aquele que certifica, atesta ou emite opinião. Ex: atestados, certificados, pareceres.
Nestes atos não incide o atributo da imperatividade.
Ato negocial:
Aquele em que a vontade do particular coincide com a vontade da administração pública.
Ato punitivo é o fixa sanção ou para o agente público ou para o particular.

Aula 03 adm:
Poderes administrativos:
Instrumentos
Prerrogativas
Ambos para interesse público. Bem comum. Supremacia do interesse público. Princípio da
legalidade .
Respeitar os elementos do ato. Finalidade.
Aprofundamento: requisito ou elemento competência
Poder hierárquico- é o instrumento de que dispõe o executivo para distribuir e escalonar as
funções de seus órgãos ordenar e rever a atuação de seus agente, estabelecendo a relação de
subordinação entre os servidores de seu quadro de pessoal.
É possível a punição de servidor que comete infração funcional com base no princípio da
verdade sabida? Pegar em flagrante. Resposta: NÃO. Porque a constituição federal no artigo 5º
inciso LV, estabelece a observância de contraditório e de ampla defesa.
Poder regulamentar: normativo
Complementar a lei.
Poder de polícia:
a)
b)
c)
d)
e)

Incide sobre liberdade e propriedade.
Supremacia do interesse público sobre o particular.
Dica: “supremacia geral”
Pode ser preventivo ou repreensivo
Legalidade
O stf decidiu “adi1717” que não é possível a delegação do poder de polícia para entes
da iniciativa privada, pois entes particulares não exercem supremacia em face de
outros particulares.
O que é admitido é a delegação de meros atos materiais ou de execução para entes
particulares.
Aula 02 dir administrativo pf agente

Mais conteúdo relacionado

Semelhante a Aula 02 dir administrativo pf agente

Atos Administrativos.ppt
Atos Administrativos.pptAtos Administrativos.ppt
Atos Administrativos.pptDemetrio Dantas
 
Atos Administrativo - Prof. Luis Eduardo de Jesus - Aula 01 - Curso GMX BRASIL
Atos Administrativo - Prof. Luis Eduardo de Jesus - Aula 01 - Curso GMX BRASILAtos Administrativo - Prof. Luis Eduardo de Jesus - Aula 01 - Curso GMX BRASIL
Atos Administrativo - Prof. Luis Eduardo de Jesus - Aula 01 - Curso GMX BRASILGmx Brasil
 
Ato administrativo
Ato administrativoAto administrativo
Ato administrativoIza C.
 
APOSTILA DE DIREITO ADMINISTRATIVO
APOSTILA DE DIREITO ADMINISTRATIVOAPOSTILA DE DIREITO ADMINISTRATIVO
APOSTILA DE DIREITO ADMINISTRATIVOnandalobao
 
Dir. adm I caderno parte 2
Dir. adm I caderno parte 2Dir. adm I caderno parte 2
Dir. adm I caderno parte 2esthelampcosta1
 
Resumo de Direito Administrativo para INSS 2016
Resumo de Direito Administrativo para INSS 2016Resumo de Direito Administrativo para INSS 2016
Resumo de Direito Administrativo para INSS 2016Estratégia Concursos
 
Resumo direito-administrativo inss-atualizado
Resumo direito-administrativo inss-atualizadoResumo direito-administrativo inss-atualizado
Resumo direito-administrativo inss-atualizadojulio silva
 
2 aula___principios_administrativo
2  aula___principios_administrativo2  aula___principios_administrativo
2 aula___principios_administrativoAlef Brasil
 
Poderes administrativos parte ii adm i
Poderes administrativos parte ii adm iPoderes administrativos parte ii adm i
Poderes administrativos parte ii adm iAna Cristina Freitas
 
QUESTÕES DIVERSAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO - REVISÃO PARA CONCURSOS
QUESTÕES DIVERSAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO - REVISÃO PARA CONCURSOSQUESTÕES DIVERSAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO - REVISÃO PARA CONCURSOS
QUESTÕES DIVERSAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO - REVISÃO PARA CONCURSOSWilliam Gonçalves
 
p2 - uniesp - direito administrativo i - gab
p2 - uniesp - direito administrativo i - gabp2 - uniesp - direito administrativo i - gab
p2 - uniesp - direito administrativo i - gabAntonio Ap. Moro Junior
 

Semelhante a Aula 02 dir administrativo pf agente (20)

Atos Administrativos.ppt
Atos Administrativos.pptAtos Administrativos.ppt
Atos Administrativos.ppt
 
Atos Administrativo - Prof. Luis Eduardo de Jesus - Aula 01 - Curso GMX BRASIL
Atos Administrativo - Prof. Luis Eduardo de Jesus - Aula 01 - Curso GMX BRASILAtos Administrativo - Prof. Luis Eduardo de Jesus - Aula 01 - Curso GMX BRASIL
Atos Administrativo - Prof. Luis Eduardo de Jesus - Aula 01 - Curso GMX BRASIL
 
Ato administrativo
Ato administrativoAto administrativo
Ato administrativo
 
Direito administrativo
Direito administrativoDireito administrativo
Direito administrativo
 
Poderes da adminitração pública.tre
Poderes da adminitração pública.trePoderes da adminitração pública.tre
Poderes da adminitração pública.tre
 
Ato Administrativo
Ato AdministrativoAto Administrativo
Ato Administrativo
 
APOSTILA DE DIREITO ADMINISTRATIVO
APOSTILA DE DIREITO ADMINISTRATIVOAPOSTILA DE DIREITO ADMINISTRATIVO
APOSTILA DE DIREITO ADMINISTRATIVO
 
Administrativo
AdministrativoAdministrativo
Administrativo
 
+++Administrativo
+++Administrativo+++Administrativo
+++Administrativo
 
Dir. adm I caderno parte 2
Dir. adm I caderno parte 2Dir. adm I caderno parte 2
Dir. adm I caderno parte 2
 
Direito administrativo
Direito administrativoDireito administrativo
Direito administrativo
 
Resumo de Direito Administrativo para INSS 2016
Resumo de Direito Administrativo para INSS 2016Resumo de Direito Administrativo para INSS 2016
Resumo de Direito Administrativo para INSS 2016
 
Resumo direito-administrativo inss-atualizado
Resumo direito-administrativo inss-atualizadoResumo direito-administrativo inss-atualizado
Resumo direito-administrativo inss-atualizado
 
Direito administrativo atos administrativos
Direito administrativo   atos administrativosDireito administrativo   atos administrativos
Direito administrativo atos administrativos
 
2 aula___principios_administrativo
2  aula___principios_administrativo2  aula___principios_administrativo
2 aula___principios_administrativo
 
4 atos_adm
4  atos_adm4  atos_adm
4 atos_adm
 
Atos Administrativos Cespe Unb
Atos Administrativos Cespe UnbAtos Administrativos Cespe Unb
Atos Administrativos Cespe Unb
 
Poderes administrativos parte ii adm i
Poderes administrativos parte ii adm iPoderes administrativos parte ii adm i
Poderes administrativos parte ii adm i
 
QUESTÕES DIVERSAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO - REVISÃO PARA CONCURSOS
QUESTÕES DIVERSAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO - REVISÃO PARA CONCURSOSQUESTÕES DIVERSAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO - REVISÃO PARA CONCURSOS
QUESTÕES DIVERSAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO - REVISÃO PARA CONCURSOS
 
p2 - uniesp - direito administrativo i - gab
p2 - uniesp - direito administrativo i - gabp2 - uniesp - direito administrativo i - gab
p2 - uniesp - direito administrativo i - gab
 

Último

Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptxMonoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptxFlviaGomes64
 
apostila filosofia 1 ano 1s (1).pdf 1 ANO DO ENSINO MEDIO . CONCEITOSE CARAC...
apostila filosofia 1 ano  1s (1).pdf 1 ANO DO ENSINO MEDIO . CONCEITOSE CARAC...apostila filosofia 1 ano  1s (1).pdf 1 ANO DO ENSINO MEDIO . CONCEITOSE CARAC...
apostila filosofia 1 ano 1s (1).pdf 1 ANO DO ENSINO MEDIO . CONCEITOSE CARAC...SileideDaSilvaNascim
 
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...PatriciaCaetano18
 
República Velha (República da Espada e Oligárquica)-Sala de Aula.pdf
República Velha (República da Espada e Oligárquica)-Sala de Aula.pdfRepública Velha (República da Espada e Oligárquica)-Sala de Aula.pdf
República Velha (República da Espada e Oligárquica)-Sala de Aula.pdfLidianeLill2
 
INTERTEXTUALIDADE atividade muito boa para
INTERTEXTUALIDADE   atividade muito boa paraINTERTEXTUALIDADE   atividade muito boa para
INTERTEXTUALIDADE atividade muito boa paraAndreaPassosMascaren
 
Aprender as diferentes formas de classificar as habilidades motoras é de extr...
Aprender as diferentes formas de classificar as habilidades motoras é de extr...Aprender as diferentes formas de classificar as habilidades motoras é de extr...
Aprender as diferentes formas de classificar as habilidades motoras é de extr...azulassessoria9
 
Questões de Língua Portuguesa - gincana da LP
Questões de Língua Portuguesa - gincana da LPQuestões de Língua Portuguesa - gincana da LP
Questões de Língua Portuguesa - gincana da LPEli Gonçalves
 
Slides Lição 6, Betel, Ordenança para uma vida de obediência e submissão.pptx
Slides Lição 6, Betel, Ordenança para uma vida de obediência e submissão.pptxSlides Lição 6, Betel, Ordenança para uma vida de obediência e submissão.pptx
Slides Lição 6, Betel, Ordenança para uma vida de obediência e submissão.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024azulassessoria9
 
AULÃO de Língua Portuguesa para o Saepe 2022
AULÃO de Língua Portuguesa para o Saepe 2022AULÃO de Língua Portuguesa para o Saepe 2022
AULÃO de Língua Portuguesa para o Saepe 2022LeandroSilva126216
 
aprendizagem significatica, teórico David Ausubel
aprendizagem significatica, teórico David Ausubelaprendizagem significatica, teórico David Ausubel
aprendizagem significatica, teórico David Ausubeladrianaguedesbatista
 
Acessibilidade, inclusão e valorização da diversidade
Acessibilidade, inclusão e valorização da diversidadeAcessibilidade, inclusão e valorização da diversidade
Acessibilidade, inclusão e valorização da diversidadeLEONIDES PEREIRA DE SOUZA
 
Falando de Física Quântica apresentação introd
Falando de Física Quântica apresentação introdFalando de Física Quântica apresentação introd
Falando de Física Quântica apresentação introdLeonardoDeOliveiraLu2
 
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)Centro Jacques Delors
 
Aula 67 e 68 Robótica 8º ano Experimentando variações da matriz de Led
Aula 67 e 68 Robótica 8º ano Experimentando variações da matriz de LedAula 67 e 68 Robótica 8º ano Experimentando variações da matriz de Led
Aula 67 e 68 Robótica 8º ano Experimentando variações da matriz de LedJaquelineBertagliaCe
 
Quiz | Dia da Europa 2024 (comemoração)
Quiz | Dia da Europa 2024  (comemoração)Quiz | Dia da Europa 2024  (comemoração)
Quiz | Dia da Europa 2024 (comemoração)Centro Jacques Delors
 
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdfatividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdfAutonoma
 
Apresentação | Símbolos e Valores da União Europeia
Apresentação | Símbolos e Valores da União EuropeiaApresentação | Símbolos e Valores da União Europeia
Apresentação | Símbolos e Valores da União EuropeiaCentro Jacques Delors
 
Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM POLÍGON...
Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM  POLÍGON...Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM  POLÍGON...
Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM POLÍGON...marcelafinkler
 

Último (20)

Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptxMonoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
 
apostila filosofia 1 ano 1s (1).pdf 1 ANO DO ENSINO MEDIO . CONCEITOSE CARAC...
apostila filosofia 1 ano  1s (1).pdf 1 ANO DO ENSINO MEDIO . CONCEITOSE CARAC...apostila filosofia 1 ano  1s (1).pdf 1 ANO DO ENSINO MEDIO . CONCEITOSE CARAC...
apostila filosofia 1 ano 1s (1).pdf 1 ANO DO ENSINO MEDIO . CONCEITOSE CARAC...
 
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
 
República Velha (República da Espada e Oligárquica)-Sala de Aula.pdf
República Velha (República da Espada e Oligárquica)-Sala de Aula.pdfRepública Velha (República da Espada e Oligárquica)-Sala de Aula.pdf
República Velha (República da Espada e Oligárquica)-Sala de Aula.pdf
 
INTERTEXTUALIDADE atividade muito boa para
INTERTEXTUALIDADE   atividade muito boa paraINTERTEXTUALIDADE   atividade muito boa para
INTERTEXTUALIDADE atividade muito boa para
 
Aprender as diferentes formas de classificar as habilidades motoras é de extr...
Aprender as diferentes formas de classificar as habilidades motoras é de extr...Aprender as diferentes formas de classificar as habilidades motoras é de extr...
Aprender as diferentes formas de classificar as habilidades motoras é de extr...
 
Questões de Língua Portuguesa - gincana da LP
Questões de Língua Portuguesa - gincana da LPQuestões de Língua Portuguesa - gincana da LP
Questões de Língua Portuguesa - gincana da LP
 
Slides Lição 6, Betel, Ordenança para uma vida de obediência e submissão.pptx
Slides Lição 6, Betel, Ordenança para uma vida de obediência e submissão.pptxSlides Lição 6, Betel, Ordenança para uma vida de obediência e submissão.pptx
Slides Lição 6, Betel, Ordenança para uma vida de obediência e submissão.pptx
 
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
 
AULÃO de Língua Portuguesa para o Saepe 2022
AULÃO de Língua Portuguesa para o Saepe 2022AULÃO de Língua Portuguesa para o Saepe 2022
AULÃO de Língua Portuguesa para o Saepe 2022
 
aprendizagem significatica, teórico David Ausubel
aprendizagem significatica, teórico David Ausubelaprendizagem significatica, teórico David Ausubel
aprendizagem significatica, teórico David Ausubel
 
Novena de Pentecostes com textos de São João Eudes
Novena de Pentecostes com textos de São João EudesNovena de Pentecostes com textos de São João Eudes
Novena de Pentecostes com textos de São João Eudes
 
Acessibilidade, inclusão e valorização da diversidade
Acessibilidade, inclusão e valorização da diversidadeAcessibilidade, inclusão e valorização da diversidade
Acessibilidade, inclusão e valorização da diversidade
 
Falando de Física Quântica apresentação introd
Falando de Física Quântica apresentação introdFalando de Física Quântica apresentação introd
Falando de Física Quântica apresentação introd
 
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)
 
Aula 67 e 68 Robótica 8º ano Experimentando variações da matriz de Led
Aula 67 e 68 Robótica 8º ano Experimentando variações da matriz de LedAula 67 e 68 Robótica 8º ano Experimentando variações da matriz de Led
Aula 67 e 68 Robótica 8º ano Experimentando variações da matriz de Led
 
Quiz | Dia da Europa 2024 (comemoração)
Quiz | Dia da Europa 2024  (comemoração)Quiz | Dia da Europa 2024  (comemoração)
Quiz | Dia da Europa 2024 (comemoração)
 
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdfatividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
 
Apresentação | Símbolos e Valores da União Europeia
Apresentação | Símbolos e Valores da União EuropeiaApresentação | Símbolos e Valores da União Europeia
Apresentação | Símbolos e Valores da União Europeia
 
Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM POLÍGON...
Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM  POLÍGON...Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM  POLÍGON...
Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM POLÍGON...
 

Aula 02 dir administrativo pf agente

  • 1. Aula 02 dir. administrativo Atos adm Requisito elementos: foficomo Motivo, motivação, móvel Atributos: Forma: é o meio pelo qual se exterioriza a vontade. Em regra deve ser escrita, porém admitese a forma verbal, o sinal convencional e o silêncio. Vícios de forma: a) Meras irregularidades- o ato continua sendo válido. b) Vícios sanáveis- Até é anulável o ato, porém é preferível realizar a sua convalidação. Ex: portaria ao invés de ordem de serviço. c) Vícios insanáveis: são aqueles que o ato devem ser anulado- anulação. Ex: desapropriação formalizada por resolução e não por decreto. d) Ausência de motivação acarreta vicio de forma 1,3 Finalidade: é o requisito do ato administrativo que estabelece o atendimento do interesse público (bem comum). É a lei que define a finalidade a ser perseguida pelo administrador. O exemplo mais cobrado nas provas é o caso do agente público que confere algum benefício ou que tenta prejudicar alguém. Nestes casos, a intenção (móvel) do agente estará contaminada e a conduta será categorizada como abuso de poder, na modalidade “desvio de finalidade”. ABUSO DE PODER: 1) EXCESSO DE PODER: vicio de elemento competência 2) DESVIO DE FINALIDADE: elemento finalidade 1.4- Competência: é pautada na necessidade de divisão de trabalho. A lei que definem, de forma expressa, qual será o agente competente para cuidar de determinado assunto. Cuidado: a delegação e a avocação de competências são hipóteses excepcionais Olhar a lei 9784 art 13 Situação que não permitem a delegação: Não podem ser objeto de delegação: -Edição de atos de caráter normativo. -decisão de recursos administrativos -matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade Quando o requisito competência vai estar contaminado? a) Realização de delegação não permitida – artigo 13 da lei 9784/99; b) Quando o ato for praticado por agente público impedido ou suspeito;
  • 2. c) Quando a conduta do agente configurar abuso de poder na modalidade “excesso de poder” Critério de fixação de competência: Matéria, hierarquia, tempo e lugar. 1.5- objeto: consiste em determinar qual o efeito jurídico imediato que o ato produz e varia a depender de cada… a) Presunção de legitimidadeb) em nome do princípio da eficiência, a administração pode colocar em pratica as decisões que tomou, independentemente de autorização judicial. b.1) Exigibilidade – que consiste na decisão da administração através de meios indiretos de coerção. c) executoriedade- é a qualidade pela qual o poder público pode compelir materialmente o administrado- meio diretos de coerção. d) tipicidade- é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. e) imperatividade (ou poder extroverso)- a administração ao realizar o ato administrativo, cria obrigação para o particular, independentemente de sua concordância. Classificação Regramento: a) Vinculado ou regrado: a lei define os requisitos para a pratica do ato. Não dá liberdade para o adm. b) Discricionário: são os que dão liberdade para o administrador que, dentre as hipóteses previstas em lei poderá escolher aquela que é conveniente e oportuna ao interesse público. Quanto a formação a) Ato simples- aquele que depende de uma única manifestação de vontade para estar pronto e acabado. b) Ato composto- mais de uma manifestação da vontade (x + y)- PATAMARES DE DESIGUALDADE- HIERARQUIA ENTRE X E Y. UM FAZ E O OUTRA DÁ O VISTO. c) Ato complexo-mais de uma manifestação da vontade (x + y)- X E Y PERTENCEM A ORGÃOS DIFERENTES. EM PATAMAR DE IGUALDADE. Ato ordinatório: É o que organiza, estrutura e escalona o funcionamento da administração pública.
  • 3. Ato enunciativo: Aquele que certifica, atesta ou emite opinião. Ex: atestados, certificados, pareceres. Nestes atos não incide o atributo da imperatividade. Ato negocial: Aquele em que a vontade do particular coincide com a vontade da administração pública. Ato punitivo é o fixa sanção ou para o agente público ou para o particular. Aula 03 adm: Poderes administrativos: Instrumentos Prerrogativas Ambos para interesse público. Bem comum. Supremacia do interesse público. Princípio da legalidade . Respeitar os elementos do ato. Finalidade. Aprofundamento: requisito ou elemento competência Poder hierárquico- é o instrumento de que dispõe o executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos ordenar e rever a atuação de seus agente, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores de seu quadro de pessoal. É possível a punição de servidor que comete infração funcional com base no princípio da verdade sabida? Pegar em flagrante. Resposta: NÃO. Porque a constituição federal no artigo 5º inciso LV, estabelece a observância de contraditório e de ampla defesa. Poder regulamentar: normativo Complementar a lei. Poder de polícia: a) b) c) d) e) Incide sobre liberdade e propriedade. Supremacia do interesse público sobre o particular. Dica: “supremacia geral” Pode ser preventivo ou repreensivo Legalidade O stf decidiu “adi1717” que não é possível a delegação do poder de polícia para entes da iniciativa privada, pois entes particulares não exercem supremacia em face de outros particulares. O que é admitido é a delegação de meros atos materiais ou de execução para entes particulares.