2. [UFOP 2007-1] texto único Art. 18 . A informação detalhada sobre o conteúdo da diversão pública e sua respectiva faixa etária é meramente indicativa aos pais e responsáveis que, no regular exercício de sua responsabilidade, podem decidir sobre o acesso de seus filhos, tutelados ou curatelados a obras ou espetáculos cuja classificação indicativa seja superior a sua faixa etária. Portaria n° 1.100, de 14 de julho de 2006, do Ministério da Justiça. Do acesso a diversão pública Parágrafo único . O acesso de que trata o caput deste artigo está condicionado ao conhecimento da informação sobre a classificação indicativa atribuída à diversão pública em específico. a censura existe, mas os pais é que tem a responsabilidade controlar os filhos [diversão]
3. [UFOP 2007-1] texto único Art. 19 . Cabe aos pais ou responsáveis autorizar o acesso de suas crianças e/ou adolescentes a diversão ou espetáculo cuja classificação indicativa seja superior à faixa etária destes, porém inferior a 18 (dezoito) anos, desde que acompanhadas por eles ou terceiros expressamente autorizados. Portaria n° 1.100, de 14 de julho de 2006, do Ministério da Justiça. Do acesso a diversão pública § 1º A autorização de que trata o caput deste artigo, expedida pelos pais ou responsáveis legais, deverá ser retida no estabelecimento de exibição, locação ou venda de diversão pública regulada por esta Portaria. § 2º Na autorização, que poderá ser manuscrita, de forma legível, constarão os seguintes elementos essenciais: os pais podem autorizar filhos menores de idade a ter acesso a diversão cuja classificação etária superior à faixa indicativa destes
4. [UFOP 2007-1] texto único Portaria n° 1.100, de 14 de julho de 2006, do Ministério da Justiça. Do acesso a diversão pública § 2º Na autorização, que poderá ser manuscrita, de forma legível, constarão os seguintes elementos essenciais: I – identificação completa: a) dos pais ou responsáveis; b) da criança ou adolescente autorizado; e c) do terceiro maior e capaz autorizado a acompanhar e permanecer junto à criança ou adolescente; II – menção expressa: a) ao nome da diversão pública para a qual se destina a autorização; e b) do local e data onde será acessada ou exibida; III – a descrição do “tema” e das inadequações de conteúdo da diversão pública, identificados na Classificação Indicativa; IV – data e assinatura dos pais ou responsáveis.
5. PROPOSTA 01 [UFOP 2007-1] a proposta Considerando a Portaria nº 1.100, de 14 de julho de 2006, do Ministério da Justiça, que trata da classificação indicativa de espetáculos, especialmente os artigos 18 e 19, sobre a autorização para acesso de crianças e/ou adolescentes a diversão ou espetáculo cuja classificação indicativa seja superior à faixa etária destes, redija um texto dissertativo que discuta as vantagens ou os riscos de tal autorização . vantagens riscos 01) demonstração de confiança dos pais no grau de amadurecimento dos filhos 02) reforço e ampliação da rede social dos filhos; 03) acesso dos filhos a bens culturais. 01) filhos podem ser vítimas da violência; 02) filhos podem se envolver em atividades não lícitas, tais como consumo de álcool e drogas; 03) comprometimento da noção de limites; DISSERTAR [falar sobre alguma coisa; apresentar informações para o leitor, identificar fenômenos] estruturas explicativas linguagem mais objetiva exemplificações
6. DISSERTAÇÃO discutindo a estrutura TÍTULO não apresenta verbo conjugado nem ponto final [é um resumo opinativo de seu texto] INTRODUÇÃO frase tópico ou interrogação ou citação ou exemplificação ou suspense ou divisão ou frase nominal DESENVOLVIMENTO como encontrar argumentos [por quê? como?]; como ampliar argumentos [como?] CONCLUSÃO em um § [articulador+tema+tese], considerações finais ou advertência ou sugestão ou citaçãoc
7. PROPOSTA 01 [UFOP 2007-1] construindo a introdução INTERROGAÇÃO [questionamento inicial cuja resposta deve estar no texto] FRASE TÓPICO [qualquer frase que apresenta uma informação, com ou sem julgamento] CITAÇÃO [é introdução feita a partir da fala de alguém] EXEMPLIFICAÇÃO [enumerar fatos, possibilidades, ocorrências] SUSPENSE [início que nega alguma informação para criar ou aumentar a curiosidade do leitor] tema tese = Frase Tópico O acesso de crianças e adolescentes a diversão não adequada à sua faixa etária pode trazer dissabores para os pais. tema tese = Frase Tópico O acesso de crianças e adolescentes a diversão não adequada à sua faixa etária é uma clara demonstração de confiança e de respeito dos pais para com os filhos.
8. PROPOSTA 01 [UFOP 2007-1] construindo o desenvolvimento estratégias CAUSA E CONSEQÜÊNCIA [o que desencadeia o fato; o resultado, o que foi desencadeado] CONFRONTO [aspectos positivos e aspectos negativos de tema polêmico + posição do locutor] SUBDIVISÃO [focaliza o tema por partes: tema + tese + arg. 1 + arg 2 + conclusão] ANALOGIA [comparar a situação com algo com que guarde semelhança] ORDENAÇÃO [temporal, espacial, do mais importante para o menos importante] para esta proposta o candidato poderia utilizar causa e conseqüência ou subdivisão não se esqueça de construir, no mínimo, dois parágrafos de argumentação; cada argumento deve vir em um parágrafo e seguir à seguinte estrutura: exposição ampliação prova
9. PROPOSTA 01 [UFOP 2007-1] construindo a conclusão CITAÇÃO [comentário ancorado em frase de outro autor] FRASE GENERALIZANTE [retomada resumida do tema, da tese e da argumentação] ADVERTÊNCIA [repreensão, admoestação, chamar à ordem, mostrar conseqüências danosas] SUGESTÃO [apontar solução para o problema] QUESTIONAMENTO [reflexões que levem o leitor a perceber determinada perspectiva]