Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Matricula5Ano2324.pdf
1. Informação 2022/2023 5º Ano
(a publicitar junto aos encarregados de educação dos alunos de 4º ano em transição para o 5º ano)
Aos Encarregados de Educação dos alunos que farão a renovação de matrícula
pela primeira vez no 5º Ano (nascidos em 2013 e mais velhos)
A frequência no 5º Ano do Ensino Básico, pela primeira vez, obriga a um pedido de matrícula. Tal
procedimento concretiza-se até ao dia 10 de julho, na escola de frequência do 4º ano sendo utilizado
o formulário emitido pelo PLACE, pré-preenchido com os dados individuais do aluno, juntamente com
a Declaração de Conhecimento e Autorizações do Tratamento de Dados Pessoais, válido para
2023/2024, a ser preenchido e assinado pelo EE e registado no PLACE.
Na Região a liberdade de escolha por uma qualquer escola pública é total e a colocação na escola de
preferência apenas se condiciona pela sua capacidade (vagas existentes), pelo número de candidatos
sendo aplicáveis os critérios regulamentares de seriação dos candidatos.
A escola da área de residência será a mais próxima do local de morada a menos daquelas (áreas) que
são alteradas por despacho do Sr. Secretário (abaixo indicadas). Os alunos que escolherem as Escolas
Ângelo Augusto da Silva e Horácio Bento de Gouveia, por se prever uma procura (por parte de não
moradores) acima da sua capacidade de resposta, juntam a Certidão de Domicílio Fiscal a obter no
Portal das Finanças para certificarem a sua condição de moradores na área geográfica da Escola em
questão. Para os não moradores torna-se importante a documentação que certifica que o EE ou um
dos progenitores trabalha na área geográfica da Escola e/ou a mesma declaração (de Morada Fiscal)
de um familiar até ao 2º grau, morador na área referida.
Considera-se a certidão de domicílio fiscal do aluno, a retirar do Portal das Finanças como o
documento primordial. Se tal não for possível (com justificação de tal impedimento justificada e
documentada) e apenas neste caso, é aceite a conta de água, em nome de um dos pais ou do
encarregado de educação. No mesmo caso (de impedimento) serão sempre válidos outros registos:
pagamento de IMI recente, contrato de arrendamento registado nas finanças, registo de escritura de
aquisição do imóvel ou a carta de condução com registo recente (menos de dois anos). Outros
documentos serão aceites, mas sempre em conjunto com um dos anteriores.
Terão prioridade na matrícula os alunos moradores, os que tenham irmão na escola no ano letivo em
que se inscrevem, aqueles cujos pais trabalhem na área ou os que comprovem a morada próxima de
um familiar até o 2º grau. A data de nascimento (é dada prioridade para os mais velhos) distinguirá os
candidatos em igualdade nas condições atrás, na ocupação sucessiva das vagas existentes.
As vagas são determinadas a partir da capacidade das Escolas (nº de turmas criadas no 5º ano).
Áreas de residência: EB23 Dr. Ângelo Augusto da Silva: freguesias do Monte, Santa Luzia e Imaculado
Coração de Maria; EB23 Horácio Bento de Gouveia: freguesias da Sé, S. Pedro e S. Martinho Sul.
Considera-se, para este efeito, S. Martinho Sul como a faixa litoral da freguesia, desde a Ribeira dos
Socorridos até às fronteiras com Sé e S. Pedro, tendo a Estrada Monumental como referência. O
limite norte, a considerar, até uma meia distância entre a Estrada Monumental e a Via Rápida na zona
até ao Papagaio Verde; até à cota do limite Sul do Jardim do Amparo; até ao Pico da Cruz; incluindo a
Rua João Paulo II e seus acessos diretos, até à Rua Casa Branca (não incluída).