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Concurso de bolsas NEE – 2016/2017
Ao abrigo do Protocolo asa, s.a. – Colégio Letrinhas
Ponto 1
(Âmbito do Concurso e Prazo)
1. Disponibilizam-se, através do Protocolo existente entre a empresa asa, s.a. – aeroportos e
segurança aérea, s.a., e o Colégio Letrinhas, pretendendo-se promover a inclusão de crianças
portadoras de deficiência física ou intelectual, permanente ou temporária, no âmbito da sua
política de responsabilização social, oito bolsas para crianças com Necessidades Educativas
Especiais para as turmas em exercício no Colégio Letrinhas, para o ano letivo 2016/2017, estando
abertas as candidaturas entre 26 de Setembro e 14 de Outubro inclusive, do corrente ano.
1.1. As bolsas são atribuídas apenas pelo período de um ano letivo.
1.2. A bolsa atribuída cobre apenas a frequência letiva, estando excluídas as despesas de material
escolar/didático, de transporte, alimentação, fraldas, serviço de massoterapia, aulas extra
curriculares ou outros serviços existentes ou a serem criados no Colégio.
1.3. São candidatáveis às Bolsas para o ano letivo 2016/2017:
1.3.1. Crianças portadoras de deficiência física ou intelectual, permanente ou temporária, com as
idades legais previstas para a integração nos níveis de ensino disponíveis no Colégio e
adequados, no regime de ensino inclusivo, dando-se preferência a casos de intervenção
precoce, ou seja, frequência de Creche Infantil e Pré-escolar.
1.3.2. Crianças que não usufruam de apoios de outras instituições públicas ou privadas.
Ponto 2
(Recandidatura)
2. A recandidatura aplica-se apenas a alunos(as) que tenham:
2.1. Um ano letivo de usufruto da bolsa asa, s.a. – Colégio Letrinhas
2.2. Mais de um ano de usufruto da bolsa asa, s.a. – Colégio Letrinhas, com um intervalo de não
usufruto de pelo menos um ano letivo.
Ponto 3
(Local de Instrução do Processo de Candidatura)
3. Os responsáveis legais pelas crianças com Necessidades Educativas Especiais devem instruir a
candidatura diretamente na Secretaria do Colégio Letrinhas no prazo mencionado no Ponto 1,
alínea 1.
Ponto 4
(Processo de Candidatura - Documentação)
4. O processo de candidatura implica:
4.1.1. Preenchimento de toda a documentação pelo responsável legal da criança portadora de NEE,
em causa.
4.1.2. Tratando-se de outra pessoa, que não a mãe ou o pai, deve o mesmo apresentar um
documento legal válido.
4.1.3. Entrega do processo completo de uma só vez, mediante receção de documento
comprovativo, emitido pela Secretaria do Colégio Letrinhas.
4.2. Documentação do processo de candidatura:
4.2.1. Documentação geral:
a) Formulário de candidatura (fornecido pelos Serviços Administrativos do Colégio Letrinhas e
preenchido pelos representante legal da criança)
4.2.2. Documentação da criança portadora de NEE
a) Cédula de Nascimento
Ou Cartão de cidadão, Passaporte ou outro onde constem a data de nascimento, a filiação,
a naturalidade e a nacionalidade
b) Cartão do PMI (fotocópia colorida bem visível)
c) Relatório Médico comprovativo da Necessidade Educativa do menor
d) Declaração de frequência de outro jardim ou instituição frequentada
e) Plano de Intervenção Individual, caso tenha frequentado outra instituição de ensino
f) Declaração de compromisso de submissão da criança a todas as consultas necessárias para
o sucesso da prática pedagógica (Terapia de Fala, Fisioterapia, Psicologia, Pediatria, Neurologia,
etc), sempre que os Técnicos de Saúde e Educação assim o solicitem.
g) Declaração de compromisso de submissão da criança a diagnóstico com psicóloga que efetue a
classificação de acordo com a CIF – Classificação Internacional de Funcionalidade, incapacidade e
saúde;
h) Declaração em como não usufrui de quaisquer apoios público ou privado.
4.2.3. Documentação do Responsável legal/Encarregado de Educação pela criança portadora de
NEE
a) Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Passaporte ou outro onde constem a data de
nascimento, a filiação, a naturalidade, a nacionalidade e a morada atualizada
b) Comprovativo de que exerce uma atividade profissional
c) Declaração de compromisso de aceitação do Regulamento Interno do Colégio Letrinhas e do
Projeto Educativo.
4.3. Nos processos de (re)candidatura ficam ainda obrigados a constar do processo os seguintes
documentos:
4.3.1. Declaração de dívida emitida pelo Serviços administrativos do Colégio
4.3.2. Declaração de comportamento e aproveitamento do ano letivo 2015/2016, emitido pela
Subdireção Pedagógica ou pela instituição de ensino que frequentou
Ponto 5
(Processo de Candidatura – entrevista entre a Diretora do Colégio Letrinhas e o
Responsável legal/Encarregado de Educação da Criança portadora de NEE, com presença
obrigatória da criança portadora de NEE, e outros elementos, se necessário)
5. Entrevista com a Direção do Colégio Letrinhas
5.1. Os Serviços Administrativos efetuarão a marcação de uma entrevista após a receção das
candidaturas.
5.2. A ausência à entrevista, ou a ausência de um dos elementos - Responsável legal/Encarregado de
Educação da Criança portadora de NEE e criança portadora de NEE, no dia e hora marcados,
exclui de imediato a candidatura da criança portadora de NEE.
Ponto 6
(Processo de Seleção)
6. São tidos como critérios de seleção a observância de todos os aspetos e os dados recolhidos
através do processo de candidatura/recandidatura.
Pela Direção do Colégio Letrinhas
Ilha do Sal, 24 de setembro de 2016

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Regulamento bolsa de estudo asa cl 2016_2017

  • 1. Concurso de bolsas NEE – 2016/2017 Ao abrigo do Protocolo asa, s.a. – Colégio Letrinhas Ponto 1 (Âmbito do Concurso e Prazo) 1. Disponibilizam-se, através do Protocolo existente entre a empresa asa, s.a. – aeroportos e segurança aérea, s.a., e o Colégio Letrinhas, pretendendo-se promover a inclusão de crianças portadoras de deficiência física ou intelectual, permanente ou temporária, no âmbito da sua política de responsabilização social, oito bolsas para crianças com Necessidades Educativas Especiais para as turmas em exercício no Colégio Letrinhas, para o ano letivo 2016/2017, estando abertas as candidaturas entre 26 de Setembro e 14 de Outubro inclusive, do corrente ano. 1.1. As bolsas são atribuídas apenas pelo período de um ano letivo. 1.2. A bolsa atribuída cobre apenas a frequência letiva, estando excluídas as despesas de material escolar/didático, de transporte, alimentação, fraldas, serviço de massoterapia, aulas extra curriculares ou outros serviços existentes ou a serem criados no Colégio. 1.3. São candidatáveis às Bolsas para o ano letivo 2016/2017: 1.3.1. Crianças portadoras de deficiência física ou intelectual, permanente ou temporária, com as idades legais previstas para a integração nos níveis de ensino disponíveis no Colégio e adequados, no regime de ensino inclusivo, dando-se preferência a casos de intervenção precoce, ou seja, frequência de Creche Infantil e Pré-escolar. 1.3.2. Crianças que não usufruam de apoios de outras instituições públicas ou privadas. Ponto 2 (Recandidatura) 2. A recandidatura aplica-se apenas a alunos(as) que tenham: 2.1. Um ano letivo de usufruto da bolsa asa, s.a. – Colégio Letrinhas 2.2. Mais de um ano de usufruto da bolsa asa, s.a. – Colégio Letrinhas, com um intervalo de não usufruto de pelo menos um ano letivo. Ponto 3 (Local de Instrução do Processo de Candidatura) 3. Os responsáveis legais pelas crianças com Necessidades Educativas Especiais devem instruir a candidatura diretamente na Secretaria do Colégio Letrinhas no prazo mencionado no Ponto 1, alínea 1.
  • 2. Ponto 4 (Processo de Candidatura - Documentação) 4. O processo de candidatura implica: 4.1.1. Preenchimento de toda a documentação pelo responsável legal da criança portadora de NEE, em causa. 4.1.2. Tratando-se de outra pessoa, que não a mãe ou o pai, deve o mesmo apresentar um documento legal válido. 4.1.3. Entrega do processo completo de uma só vez, mediante receção de documento comprovativo, emitido pela Secretaria do Colégio Letrinhas. 4.2. Documentação do processo de candidatura: 4.2.1. Documentação geral: a) Formulário de candidatura (fornecido pelos Serviços Administrativos do Colégio Letrinhas e preenchido pelos representante legal da criança) 4.2.2. Documentação da criança portadora de NEE a) Cédula de Nascimento Ou Cartão de cidadão, Passaporte ou outro onde constem a data de nascimento, a filiação, a naturalidade e a nacionalidade b) Cartão do PMI (fotocópia colorida bem visível) c) Relatório Médico comprovativo da Necessidade Educativa do menor d) Declaração de frequência de outro jardim ou instituição frequentada e) Plano de Intervenção Individual, caso tenha frequentado outra instituição de ensino f) Declaração de compromisso de submissão da criança a todas as consultas necessárias para o sucesso da prática pedagógica (Terapia de Fala, Fisioterapia, Psicologia, Pediatria, Neurologia, etc), sempre que os Técnicos de Saúde e Educação assim o solicitem. g) Declaração de compromisso de submissão da criança a diagnóstico com psicóloga que efetue a classificação de acordo com a CIF – Classificação Internacional de Funcionalidade, incapacidade e saúde; h) Declaração em como não usufrui de quaisquer apoios público ou privado. 4.2.3. Documentação do Responsável legal/Encarregado de Educação pela criança portadora de NEE
  • 3. a) Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Passaporte ou outro onde constem a data de nascimento, a filiação, a naturalidade, a nacionalidade e a morada atualizada b) Comprovativo de que exerce uma atividade profissional c) Declaração de compromisso de aceitação do Regulamento Interno do Colégio Letrinhas e do Projeto Educativo. 4.3. Nos processos de (re)candidatura ficam ainda obrigados a constar do processo os seguintes documentos: 4.3.1. Declaração de dívida emitida pelo Serviços administrativos do Colégio 4.3.2. Declaração de comportamento e aproveitamento do ano letivo 2015/2016, emitido pela Subdireção Pedagógica ou pela instituição de ensino que frequentou Ponto 5 (Processo de Candidatura – entrevista entre a Diretora do Colégio Letrinhas e o Responsável legal/Encarregado de Educação da Criança portadora de NEE, com presença obrigatória da criança portadora de NEE, e outros elementos, se necessário) 5. Entrevista com a Direção do Colégio Letrinhas 5.1. Os Serviços Administrativos efetuarão a marcação de uma entrevista após a receção das candidaturas. 5.2. A ausência à entrevista, ou a ausência de um dos elementos - Responsável legal/Encarregado de Educação da Criança portadora de NEE e criança portadora de NEE, no dia e hora marcados, exclui de imediato a candidatura da criança portadora de NEE. Ponto 6 (Processo de Seleção) 6. São tidos como critérios de seleção a observância de todos os aspetos e os dados recolhidos através do processo de candidatura/recandidatura. Pela Direção do Colégio Letrinhas Ilha do Sal, 24 de setembro de 2016