O documento defende um sistema educativo baseado na liberdade de escolha. Propõe que o Estado defina critérios para escolas, mas permita a criação livre de escolas. Também defende que os pais escolham livremente a escola dos filhos e que o Estado financie as escolas de acordo com a escolha dos pais, para garantir a igualdade de acesso.
Um Sistema Educativo Livre - por Fernando Adão da Fonseca
1. Um Sistema
Educativo Livre
Por Fernando Adão da Fonseca
Um sistema educativo baseado no princípio da Liberdade de
Educação pressupõe uma série de valores que, sendo
incontornáveis, garantem que se cumpre o pressuposto de
que a escola funciona como gerador de novas gerações
verdadeiramente conscientes, motivadas e… livres.
O primeiro pressuposto é o da liberdade de criação de
escolas. Qualquer entidade, qualquer grupo de pessoas ou
de pais ou mesmo de professores, deve poder criar escolas.
O Estado, assumindo o seu papel de garante do sistema,
deve unicamente definir quais são os critérios que as escolas
devem satisfazer e, posteriormente, assumir a fiscalização
das mesmas para que delas resulte um evidente benefício
comunitário.
Depois, os pais devem poder completa e livremente a escola
que preferem para os seus filhos.
(…)
FLE – Fórum para a Liberdade de Educação
www.fle.pt / secretariado@fle.pt
2. Para que isso possa acontecer, o Estado deve ser o
produtor de informação sobre o que se passa nas
escolas, qual é o perfil dos professores, qual o tipo de
ensino que ali se processa e quais são os valores
pedagógicos que cada escola oferece. Só com essa
informação é que os pais podem verdadeiramente
escolher, comparando aquilo que as diversas escolas
oferecem na sua área de interesses e de motivação
educativa.
Em termos de informação, ela tem de ser dada e
fornecida pelas escolas, e o Estado deve assumir a
responsabilidade de calibrar essa informação e de a
fazer chegar de forma coerente, atempada e perceptível
aos pais.
A partir daí, de maneira a garantir que não existem
condicionalismos de mote económico ou financeiro ao
exercício de liberdade de escolha da escola, o Estado
deve garantir o pagamento dos custos educativos na
escola que a família escolher, isto é, o dinheiro segue o
aluno e não a escola. Se o aluno escolher a escola A, o
dinheiro é pago à escola A; se, porventura, o aluno
escolher a escola B, esse dinheiro será pago à escola B.
(…)
FLE – Fórum para a Liberdade de Educação
www.fle.pt / secretariado@fle.pt
3. Como é evidente, o custo associado à escola tem, também
ele, de ser fixado pelo Estado, tendo em conta o nível de
ensino e as demais contingências que trazem implicações
ao seu apuramento. O primeiro ciclo, como é natural, tem
um custo diferente por aluno do ensino secundário…
como poderá haver alguma ponderação relativa às
necessidades educativas especiais de cada criança.
Neste ponto de vista, o Estado não educa, assumindo o
encargo de garantir aos pais a capacidade de educarem, e
oferecendo a todos aqueles que não têm capacidade para
pagar a escola as condições que garantam esse pagamento
e acesso.
Mas paga onde e a quem? Paga à escola que a família e o
aluno escolherem!
FLE – Fórum para a Liberdade de Educação
www.fle.pt / secretariado@fle.pt