2. Contratação de energia – mercado livre (ACL)
Podem migrar para o ambiente livre:
• Agentes com carga entre 0,5 MW e 3 MW
Consumidor especial
Podem comprar somente energia incentivada (eólicas,
biomassa, PCHs, solar, biogás)
• Agentes com carga a partir de 3MW Consumidor livre
Livres para comprar a energia junto a qualquer fornecedor
•Prazos, volumes e preço são livremente negociados entre as partes envolvidas
• Contratos não padronizados; maior parte das transações é selada via telefone
(mercado de balcão)
• Plataformas eletrônicas de negociação ainda incipientes e sem soluções de
cobertura de risco (clearing house)
• Assim como no ACR, existe obrigação de que o agente possua capacidade ou
contratos de compra (lastro) para atender 100% de seu consumo ou de seus
contratos de venda (apuração via média móvel dos últimos 12 meses)
2
4. Representatividade do mercado livre
• O ACL representa atualmente 25% do consumo total no SIN
ACR
75%
ACL
25%
Autoprodutor
5%
Consumidor
Especial
3%
Consumidor
Livre
17%
Ambiente abr/15
ACR 45.672,453
ACL 14.904,577
Total 60.577,030
6. Contratação de energia – mercado livre (ACL)
Perfil dos participantes
Distribuição do consumo no ACL por ramo de atividade (em %)
27%
17%
10%
8%
7%
7%
5%
4%
5%
3%
2%
2%
1%
1%
1%
0% 5% 10% 15% 20% 25% 30%
Telecomunicações
Saneamento
Bebidas
Transporte
Comércio
Têxteis
Serviços
Veículos
Extração de minerais metálicos
Alimentícios
Manufaturados diversos
Madeira, papel e celulose
Minerais metálicos e não-
metálicos
Químicos
Metalurgia e produtos de metal
6
7. Consumo no ACL por ramo de atividade
• Variação do consumo no ACL
• Na mesma comparação, o consumo no ACR sofreu redução de 0,5%
Ramo de Atividade abr/14 abr/15 Variação
METALURGIA E PRODUTOS DE METAL 3.119,290 2.892,350 -7,3%
QUÍMICOS 1.600,646 1.665,801 4,1%
MADEIRA, PAPEL E CELULOSE 952,973 953,741 0,1%
MINERAIS NÃO-METÁLICOS 984,537 879,293 -10,7%
ALIMENTÍCIOS 825,029 810,013 -1,8%
MANUFATURADOS DIVERSOS 890,007 830,741 -6,7%
EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS 677,612 717,143 5,8%
SERVIÇOS 551,544 548,349 -0,6%
VEÍCULOS 619,971 516,119 -16,8%
TÊXTEIS 437,282 428,310 -2,1%
COMÉRCIO 242,981 245,859 1,2%
TRANSPORTE 209,302 201,504 -3,7%
BEBIDAS 146,070 122,424 -16,2%
TELECOMUNICAÇÕES 100,614 108,487 7,8%
SANEAMENTO 130,705 109,879 -15,9%
Total Geral 11.488,563 11.030,012 -4,0%
8. Contratação de energia – mercado livre (ACL)
Consumidor livre/especial
• Somente geradores e comercializadores podem comercializar energia no ambiente livre
• Os compradores no ACL são os consumidores livres e especiais, além de geradores e
comercializadores
• Além disso, consumidores livres e especiais podem ceder montantes de energia elétrica a outros
consumidores, a geradores ou a comercializadores
Venda
Venda
Venda
Consumidor livre/especial
Geradores
Cessão
Cessão
Comercializadores
8
9. Contratação do mercado livre
• Contratos do ACL representam aproximadamente 25% do total de
contratos contabilizados na CCEE
• Esses contratos negociaram 40 mil MWmédios em abril, o que
representou 46% da energia comercializada no mercado
Classe - Comprador abr/15
Autoprodutor 83
Comercializador 1.530
Consumidor Especial 1.850
Consumidor Livre 1.261
Gerador 69
Produtor Independente 704
5.497
10. Duração dos contratos do ACL
4%
0%
27%
8%
12%
49%
Duração dos Contratos do ACL
1 mês
2 a 5 meses
6 meses a 1 ano
Acima de 1 ano até 2 anos
Acima de 2 anos até 4 anos
Acima de 4 anos
0%0%
15%
6%
19%60%
Duração dos contratos de CL e CE
1 mês
2 a 5 meses
6 meses a 1 ano
Acima de 1 ano até 2 anos
Acima de 2 anos até 4 anos
Acima de 4 anos
11. Desafios para o ACL atingir todo seu potencial
– Regulamentação ainda incipiente e superficial
– Grande complexidade do mercado afasta participantes
– Mercado de balcão, com pouca liquidez e padronização
– Desequilíbrio nas relações comerciais entre os agentes, assimetria de
informação
– Não oferece mecanismos adequados de gestão de risco
Principal desafio
O ACL não consegue sustentar a expansão da oferta para atender seu
crescimento; depende das “sobras” do ambiente regulado
12. Desafios para o ACL atingir todo seu potencial
• O Ambiente de Contratação Regulada é um mercado organizado,
com transparência de preços e segurança financeira
• A expansão da geração depende majoritariamente dos leilões do
ACR
• Há espaço para tornar o ACL um viabilizador da expansão da geração
Mercado
livre Simetria
Segurança
financeira
Organização
Expansão da
geração via
ACL
Liquidez
13. Benefícios do desenvolvimento do ACL
• Aumento da competição nos preços e na qualidade de serviço por meio
da liberdade de escolha do supridor pelo consumidor
• Possibilidade de inserção de fontes renováveis e diversificação da matriz
por meio de mecanismos de mercado
• Otimização das compras de energia pelos consumidores, via uma melhor
gestão do consumo e mecanismos de resposta da demanda
• Otimização e entrada do capital privado proporcionam maior controle
de custos na geração, com redução de investimentos transferidos aos
consumidores
• Formação de preços que refletem com maior precisão as condições de
mercado e oferecem sinalização adequada para os agentes
• Possibilidade de criação de bolsas de energia para realização de
operações financeiras de hedge para cobrir riscos e entrada de agentes
para prestação de serviços de clearing house
14. Qual é o mercado livre que queremos?
Maduro
Seguro
Sustentável
• Equilíbrio nas relações entre
compradores e vendedores
•Simetria de informação
•Liquidez
•Baixo custo de transação
• Baixo risco financeiro
• Ambientes de liquidação
garantidos
•Baixo risco de contraparte
•Regulamentação
equilibrada e estável
•Capaz de financiar a
expansão
•Atrai novos investidores
•Viabiliza o crescimento
das fontes renováveis
16. Comercializador
Varejista
Consumidor
Especial
Consumidor
Especial
Consumidor
Especial
Varejista representa seus clientes e
elimina a necessidade de adesão dos
pequenos consumidores à CCEE
Potencial de migração se concentra nos
consumidores de menor carga
Menor burocracia e esforço
Consumidor não precisa mais
entender detalhes das regras
Separação entre mercados
Atacado e varejo
Comercializador Varejista
• Resolução Normativa 570/13 da Aneel cria a figura do Comercializador
Varejista de energia elétrica
17. Comercializador Varejista
Novo modelo de negócio
Atua como uma “distribuidora sem fio”
Varejista como agregador de carga
Compra no atacado para atender clientes
Incentivo à contratação de longo prazo
Mitigação de risco de preço
Dinamização do mercado livre
Liquidez para fontes incentivadas
19. Introdução
• A Resolução 482/2012 estabeleceu mecanismo de net metering para
promover o desenvolvimento da micro e minigeração distribuída,
instaladas dentro de unidades consumidoras.
– microgeração distribuída: potência instalada menor ou igual a 100 kW
– minigeração distribuída: potência instalada superior a 100 kW e menor
ou igual a 1 MW
– O Sistema de Compensação de Energia Elétrica permite que excedentes
de produção possam compensar o consumo próprio (ou mesmo CPF ou
CNPJ) presente ou em até 36 meses.
• Passados três anos da publicação da REN 482/12, o número de
consumidores que aderiram ao sistema é de pouco mais de 500,
número considerado abaixo do potencial de expansão do país.
• Com o objetivo de aprimorar a regulamentação e tratar diversas
questões técnicas relacionadas ao Sistema de Compensação, foi
aberta no período de 07/05 até 22/06 a Audiência Pública nº
26/2015
20. Introdução
• Apesar dos aprimoramentos que possam ser trazidos pela AP 26, o
Sistema de Compensação de Energia pode não ser suficiente para
promover a expansão da micro e minigeração.
– Remuneração limitada à compensação de energia elétrica com base na
tarifa regulada pode não ser atrativo
– Compensação não é possível entre unidades conectadas em diferentes
distribuidoras
– Cobrança de ICMS sobre o consumo total, reduz atratividade (apesar do
Convênio ICMS 16/2015, atualmente, apenas Minas Gerais cobra ICMS
pelo consumo líquido)
– Resolução 482/12 limita a potência instalada de geração à carga da
unidade consumidora
– Distribuidoras não têm incentivo para apoiar a implantação da mini e
microgeração distribuída (necessidade de investimentos e redução do
mercado faturado)
– Ausência de linhas de financiamento específicas
21. Objetivos da proposta
• Oferecer uma alternativa ao sistema de compensação da REN
482/12, permitindo ao consumidor, de acordo com suas
características, escolher a melhor maneira de recuperar seus
investimentos.
• Viabilizar projetos que não seriam executados com base na REN 482,
contribuindo para atingir o potencial de expansão da micro e
minigeração no país.
• Permitir o desenvolvimento de novos modelos de negócio,
facilitando o financiamento dos projetos, trazendo benefícios sociais
e desenvolvendo a indústria nacional.
22. Proposta
• Comercialização dos excedentes de geração no ACL por intermédio
de comercializadores, especialmente comercializadores varejistas
– Alternativa ao sistema de compensação de energia elétrica, ou seja, o
consumidor opta por comercializar toda a energia injetada na rede
(líquida depois do consumo), sem compensar seu consumo
Comercializador
“usina virtual”
contabilizada
na CCEE
agregação
Contrato de venda
Contrato de venda
23. Relação Jurídica entre consumidor e comercializador
• Criação de um instrumento jurídico padronizado pelo qual o
consumidor transfere, em troca de uma remuneração, a posse da
energia excedente para o comercializador, que assume todas as
responsabilidades legais
– Ex. Cessão de crédito à título oneroso
– Viabilização da atuação de pessoas físicas
• A atividade de comercialização de energia depende de autorização
• A legislação atual não permite a venda de contratos de energia elétrica por
consumidores
• Pessoas físicas não teriam como celebrar esses contratos, bem como emitir
notas fiscais e recolher tributos
24. Tratamento da medição
• A CCEE não manterá o cadastro individualizado de cada consumidor
para fins de contabilização
– Análise da ANEEL na AP 26/2015 estima que o número de consumidores
com geração pode chegar a 150 mil em 5 anos
• A distribuidora passa a atuar como agente de medição e de
agregação de dados, informando à CCEE somente o total de geração
em sua área de concessão relacionada a cada comercializador.
• Esse serviço de coleta, agregação e registro na CCEE realizado pela
distribuidora deve ser remunerado. Para tanto, a ANEEL deve
estabelecer regulação específica.
25. Tratamento da medição
casa 1
casa 2
casa 3
casa 4
casa 5
casa N
CliqCCEE
~
~
Dados são transferidos
para usinas virtuais
para contabilização,
representando toda a
mini e microgeração de
cada comercializador
em cada área de
concessão.
Distribuidora
Coleta e consolida dados
dos consumidores e gera
um arquivo por
comercializador
(intervalos de 5min ou
horários).
CCEE
SCDE
Arquivos
consolidados são
transferidos para o
SCDE, permitindo
visualização de
relatórios.