1. O documento discute as diretrizes para ofertas e brindes na promoção de medicamentos em Portugal, incluindo quem pode recebê-los, elementos permitidos de publicidade e tipos de brindes.
2. Os destinatários permitidos são profissionais de saúde. Elementos promocionais devem incluir nome da empresa, nome do medicamento ou DCI. Brindes devem ser relevantes para a prática e valor máximo de 60 euros.
3. Registros devem ser mantidos por pelo menos 5 anos.
Formação 1sessão pt1_módulo 6 - ofertas & brindes_jvb_mjp
1. OFERTAS & BRINDES
NA PROMOÇÃO DE
MEDICAMENTOS
Joana Vilas Boas &
Maria João Pires
Oeiras
02 de março de 2015
2. AGENDA
1. Enquadramento legal
2. Destinatários dos brindes
3. Elementos promocionais permitidos
4. Tipos de brindes
5. Arquivo de registos
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3. OBJETIVO
GERAL
Cumprir as exigências de entrega de ofertas/brindes na
promoção de medicamentos, associadas à Indústria Farmacêutica.
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OBJETIVOS PEDAGÓGICOS:
No final da formação, os formandos deverão ser capazes de:
Escolher corretamente, de uma lista fornecida, os possíveis destinatários de ofertas/brindes de
medicamentos;
Listar corretamente, sem recurso a material de suporte, todos os elementos promocionais que podem
constar nas ofertas/brindes;
Selecionar, de uma lista fornecida, os 3 tipos de brindes que são permitidos oferecer;
Especificar sem erro, e sem recurso a material de suporte, o valor máximo admissível para as
ofertas/brindes;
Indicar corretamente, sem recurso a material de suporte, o período mínimo de arquivo de registos
associados às ofertas/brindes.
4. AGENDA
1. Enquadramento legal
2. Destinatários dos brindes
3. Elementos promocionais permitidos
4. Tipos de brindes
5. Arquivo de registos
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5. 1. ENQUADRAMENTO LEGAL
Decreto-Lei nº 176/2006, de 30 de Agosto, na sua redação atual
- Estatuto do Medicamento -
CAPÍTULO IX
Publicidade
Artigo 150.º
Definição
1 - Considera-se publicidade de medicamentos, para efeitos do
presente decreto-lei, qualquer forma de informação, de prospeção
ou de incentivo que tenha por objeto ou por efeito a promoção da
sua prescrição, dispensa, venda, aquisição ou consumo (…)
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6. 1. ENQUADRAMENTO LEGAL
- Estatuto do Medicamento –
Artigo 158º
Prémios, ofertas e outros benefícios
1 - É proibido ao titular de uma autorização de
introdução no mercado, à empresa responsável
pela informação ou pela promoção de um
medicamento ou ao distribuidor por grosso dar ou
prometer, direta ou indiretamente, aos profissionais
de saúde, ou aos doentes destes, prémios, ofertas,
bónus ou benefícios pecuniários ou em espécie,
exceto quando se trate de objetos de valor
insignificante e relevantes para a prática da
medicina ou da farmácia.
(…)
- Despacho nº 12284/2014 -
(…)
1 – Para os efeitos do n.º 1 do artigo 158.º do Decreto -
Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na sua redação
atual, os objetos de valor insignificante e relevantes para
a prática da medicina ou da farmácia, cujo custo de
aquisição pelo titular de uma autorização de introdução
no mercado, ou empresa responsável pela informação ou
pela promoção de um medicamento ou pelo distribuidor
por grosso, não ultrapasse os 60 euros.
(…)
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7. AGENDA
1. Enquadramento legal
2. Destinatários dos brindes
3. Elementos promocionais permitidos
4. Tipos de brindes
5. Arquivo de registos
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8. 2. DESTINATÁRIOS DOS BRINDES
Quem são os destinatários dos brindes?
Profissionais de saúde
Doentes
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Médicos, Farmacêuticos, Enfermeiros
Imagem retirada de: PublicDomainPictures
9. AGENDA
1. Enquadramento legal
2. Destinatários dos brindes
3. Elementos promocionais permitidos
4. Tipos de brindes
5. Arquivo de registos
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10. 3. ELEMENTOS PROMOCIONAIS PERMITIDOS
Contém apenas:
Nome/logotipo empresa
Nome do medicamento e/ou Denominação Comum Internacional (DCI)
Marca comercial
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Imagem retirada de: PublicDomainPictures
XPTO
11. AGENDA
1. Enquadramento legal
2. Destinatários dos brindes
3. Elementos promocionais permitidos
4. Tipos de brindes
5. Arquivo de registos
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12. 4. TIPOS DE BRINDES
Cumpre cumulativamente
os seguintes critérios:
Valor insignificante até 60€
Relevantes para a prática clínica
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Imagens retiradas de: PublicDomainPictures
Exemplos:
13. AGENDA
1. Enquadramento legal
2. Destinatários dos brindes
3. Elementos promocionais permitidos
4. Tipos de brindes
5. Arquivo de registos
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14. 5. ARQUIVO DOS REGISTOS
-Estatuto do Medicamento -
Artigo 156.º
Obrigações das empresas
(…)
2 - O titular da autorização de introdução no mercado fica ainda obrigado, nomeadamente
através do serviço científico referido no número anterior, a:
a) Manter registos completos e pormenorizados de toda a publicidade realizada pela
empresa, em fichas que mencionem os destinatários, modo e data da primeira difusão;
b) Manter os registos previstos na alínea anterior à disposição das autoridades com
competência fiscalizadora durante um período mínimo de cinco anos, contados da data
prevista na alínea anterior;
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15. SÍNTESE
1. A quem se pode entregar?
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1. Profissionais de saúde.
OFERTAS & BRINDES
2. Elementos promocionais permitidos? 2. Empresa, nome do medicamento, DCI.
3. Que tipos de brindes? 3. Relevantes para a prática profissional.
4. Tempo de arquivo dos registos? 4. Mínimo 5 anos.
Perguntas: Respostas:
16. BIBLIOGRAFIA
Capítulo IX do Decreto-Lei 176/2006, de 30 de agosto, na sua redação
atual (Estatuto do Medicamento);
Despacho n.º 12284/2014, de 30 de setembro de 2014.
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17. OFERTAS & BRINDES
NA PROMOÇÃO DE MEDICAMENTOS
JOANA VILAS BOAS &
MARIA JOÃO PIRES