O documento discute a contaminação de corpos hídricos por efluentes líquidos e as legislações brasileiras relacionadas. Apresenta um método para determinar a concentração de nitrogênio amoniacal em amostras de água através da espectrofotometria. Os resultados da amostra testada indicam nível acima do limite estabelecido pela Resolução do CONAMA.
1. 1-EQUIPE EXECUTORA
Maria Costa e Maria Souza Brito
2-INTRODUÇÃO
A contaminação das águas é um dos meios de poluição do meio ambiente mais preocupantes,
tendo em vista a grande dependência em relação à água para sobrevivência e para o
desenvolvimento da sociedade humana. Sendo que a água que dispomos para usar em nossas
atividades diárias é pouca (apenas 0,03% de toda a água do planeta) e que as outras formas de
poluição, como a do ar e a do solo, geralmente acabam atingindo as águas. Por isto, se torna tão
importante o tratamento dos efluentes, sejam eles domésticos ou industriais.
• Problemática do Lançamento de Efluentes em Corpos Hídricos Lênticos e Lóticos
O lançamento de efluentes líquidos que são geralmente provenientes das indústrias e esgotos
sanitário, em rios, lagos, córregos e açudes – corpos hídricos lóticos e lênticos - provocam um
sério desequilíbrio no ecossistema aquático. O esgoto doméstico por exemplo, consome oxigênio
em seu processo de decomposição, causando a mortalidade de peixes. Os nutrientes (fósforo e
nitrogênio) presentes nesses despejos, quando em altas concentrações, ainda causam a proliferação
excessiva de algas, o que também desequilibra o ecossistema. Os poluentes químicos presentes em
agrotóxicos e metais também provocam um efeito tóxico em animais e plantas aquáticas podendo
se acumular em seus organismos.
• Os Principais Impactos Ambientais Causados pelos Compostos Nitrogenados nos
Corpos Hídricos
A amônia é a mais reduzida forma de nitrogênio orgânico em água e inclui NH3 (amônia) e
NH4 + (íon amônio) dissolvidos. Embora a amônia seja somente um pequeno componente no ciclo
total de nitrogênio esta contribui para a fertilização da água tendo em vista que o nitrogênio é um
essencial nutriente para as plantas. Águas naturais contém concentrações de nitrogênio amoniacal
a 0,1 mg/L. A amônia é uma substância não persistente não acumulativa. Peixes são mortos por
asfixia em águas com grande quantidade de amônia, pois está reduz a capacidade de transporte de
oxigênio do sangue destes animais. Segundo a Resolução do CONAMA nº 430/2011 que dispões
sobre condições e padrões de lançamento de efluentes, a quantidade padrão de nitrogênio
amoniacal total deve ser de 20,0 mg/ L N. Enquanto que a Portaria 154 SEMACE de 22/07/2002
diz que a quantidade de Amônia Total deve ser de 50,0 mg N/ L
• As Legislações Brasileiras Relacionadas ao Lançamento de Efluentes (CONAMA,
SEMACE, Ministério da Saúde) Artigos Capítulos e Parágrafos
A Resolução do CONAMA nº 430 de 13 de maio de 2011 – Complementa e altera a
Resolução nº 357/2005. Dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes. Capítulo
II – Das condições e padrões de lançamento de efluentes. Das Disposições Gerais Art. 6:
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2. Art. 6o Excepcionalmente e em caráter temporário, o órgão ambiental competente poderá,
mediante análise técnica fundamentada, autorizar o lançamento de efluentes em desacordo com as
condições e padrões estabelecidos nesta Resolução, desde que observados os seguintes requisitos:
I - Comprovação de relevante interesse público, devidamente motivado;
II - Atendimento ao enquadramento do corpo receptor e às metas intermediárias e finais,
progressivas e obrigatórias;
III - Realização de estudo ambiental tecnicamente adequado, às expensas do empreendedor
responsável pelo lançamento;
IV - Estabelecimento de tratamento e exigências para este lançamento;
V - Fixação de prazo máximo para o lançamento, prorrogável a critério do órgão ambiental
competente, enquanto durar a situação que justificou a excepcionalidade aos limites
Estabelecidos nesta norma; e
VI - Estabelecimento de medidas que visem neutralizar os eventuais efeitos do lançamento
excepcional.
Portaria 154 SEMACE de 22/07/2002
Art. 2º – O efluente industrial ao ser lançado na rede coletora pertencente ao Sistema de
Esgotamento Sanitário dos Distritos Industriais, deverá obedecer aos seguintes padrões de
lançamento:
I – pH: 6,0 a 10,0;
II – temperatura: inferior a 40º C;
III – materiais sedimentáveis: até 20,0 mL/L em teste de 1 hora em “Cone Imhoff”;
IV – substâncias solúveis em hexano: 100,0 mg/L;
V – ausência de solventes, gasolina, óleos leves e substâncias explosivas ou inflamáveis;
VI – ausência de substâncias que causem ou possam causar obstruções das canalizações ou
interferência na operação do sistema de tratamento;
VII – ausência de qualquer substância em concentração potencialmente tóxica aos processos
biológicos de tratamento de esgoto;
VIII – concentração máxima dos seguintes elementos, ou substâncias, conforme Anexo I;
IX – regime de lançamento contínuo de 24 (vinte e quatro) horas por dia, com vazão máxima de
até 1,5 (uma vez e meia) a vazão média horária;
X – ausência de águas pluviais em qualquer quantidade;
XI – qualquer lançamento de águas residuárias no sistema público deverá ser feito por gravidade.
Quando houver necessidade de recalque dos efluentes, estes deverão passar por uma caixa “quebra
de pressão”, do qual partirá um conduto livre até o coletor;
XII – no ponto de ligação dos despejos industriais à rede pública de esgoto deverá haver medidor
de vazão e facilidade de acesso à coleta para amostragem;
XIII – caso a concentração de qualquer elemento ou substância estabelecida nesta Portaria atingir
valores prejudiciais ao bom funcionamento do sistema de coleta, transporte e tratamento de
esgotos, os limites fixados nos incisos I, III, IV e VIII, bem como as concentrações máximas de
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3. outras substâncias potencialmente prejudiciais, poderão ser revistos pela concessionária de
serviços públicos responsáveis por sua operação com a prévia anuência desta autarquia de controle
ambiental;
XIV – as indústrias com vazões de efluentes iguais ou superiores a 500,0 m3/dia deverão dispor de
medidores de vazão do tipo volumétrico, com capacidade para medir vazão instantânea e para
totalização de volume acumulado em períodos pré-determinados, bem como medidores de pH,
temperatura e parâmetros especificados por esta autarquia de controle ambiental, respeitando-se a
existência de tecnologia para a referida medição, devendo os dados estarem disponíveis a qualquer
momento para esta entidade ambiental e para a concessionária dos serviços de esgotos;
XV – as indústrias com vazões de efluentes inferiores a 500,0 m3/dia deverão dispor de medidor
de vazão calibrado de acordo com as normas da ABNT e certificado por instituição credenciada
pelo INMETRO;
XVI – os efluentes industriais referidos no caput deste artigo deverão ser lançados na rede pública
de esgotos, através de ligação única, cabendo à concessionária de serviços de esgotamento
sanitário do sistema admitir, em casos excepcionais e tecnicamente justificáveis, o recebimento
dos efluentes por mais de uma ligação;
§ 1º – Em relação à concentração máxima da substância Sulfeto Total, constante do Anexo I, as
empresas terão o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de publicação dessa Portaria,
para atenderem ao parâmetro no limite estabelecido. Nesse período o valor máximo permitido será
de 15,0 mg S/L.
§ 2º – As indústrias terão o prazo de 6 (seis) meses para atendimento aos incisos XIV e XV deste
artigo. O prazo mencionado será contado a partir da data de publicação desta Portaria.
• Descrição do Método Utilizado “Nesdelerização Direta”
A amônia é a mais reduzida forma de nitrogênio orgânico em água e inclui NH3 (amônia) e
NH4 + (íon amônio) dissolvidos. Embora a amônia seja somente um pequeno componente no
ciclo total de nitrogênio esta contribui para a fertilização da água tendo em vista que o nitrogênio é
um essencial nutriente para as plantas. Águas naturais contém concentrações de nitrogênio
amoniacal a 0,1 mg/L. A amônia é uma substância não persistente não acumulativa. Peixes são
mortos por asfixia em águas com grande quantidade de amônia, pois está reduz a capacidade de
transporte de oxigênio do sangue destes animais. Sais de amônia destroem os concretos e a
interação da amônia com o cloro, pode a eficiência de desinfecção da água. O nitrogênio
amoniacal está presente em águas residuárias e águas superficiais, geralmente sua concentração é
pequena em águas subterrâneas.
Equipamentos, Vidrarias e Materiais
• Espectrofotômetro = 450 nm;
• Micropipeta de volume fixo ( 3,5 mL);
• Balões volumétricos (Diluições e Método);
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4. • Bastão de vidro;
• Tubos de ensaio;
• Balança analítica com precisão de 0,1 mg;
• Medidor de pH (Phmetro);
• Suporte para tubos de ensaios;
• Funil.
Reagentes e Soluções
I. Soluções II. Reagentes
Água destilada; Hidróxido de sódio (NaOH);
Sulfato de zinco; NH4Cl;
Reagente estabilizador: Sal de Rochelle; ZnSO4. 7H2O;
Tartarato de sódio; Kl;
Solução padrão de Amônia; Hgl2;
Reagente de Nessler. Tartarato de sódio e potássio
tetrahidratado.
Antes de ser procedido para determinação, as mostras devem ser pré-tratadas para favorecer a
precipitação de cálcio, ferro, magnésio e sulfeto, os quais formam turbidez na presença do
reagente Nessler. A precipitação de resíduos de cálcio e magnésio na amostra a ser nesselerizada,
é inibida pela adição do EDTA ou sal de Rochelle.
1. Pré- tratamento das amostras
1. Adicionar 10 ml da amostra em balão de 100 ml, completar volume com água
destilada, pois recomenda-se pelo método, usar o sobrenadante clarificado com
cuidado de diluí-lo em água destilada;
2. Após diluídas as amostras, transferir para um Becker, adicionando 1 ml de solução
de sulfato de zinco na amostra, (homogeneizando-a);
3. Como auxílio de um phmetro e uma micropipeta, adicionar lentamente de 0,4 a 0,5
da solução de hidróxido de sódio 6 N, para obter um pH próximo de 10,5. Deixar
em repouso por alguns minutos, misturar e deixar em repouso novamente.
2. Leitura das amostras
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5. 1. Esperar entre 10 a 15 minutos até que se forme um sobrenadante, feito isso, retirar
uma alíquota de 10 ml do líquido clarificado com extremo cuidado e colocar em
tubos de ensaio.
2. Adicionar 2 gotas do reagente estabilizador (sal de Rochelle) á amostra e/ou padrão.
Homogeneizar e adicionar 0,2 do reagente Nessler (proporção de 1 ml do Nessler
para cada 50 ml da amostra).
3. Fazer as leituras no espectrofotômetro previamente zerado (450 nm) entre 5 e 10
minutos após fazer a adição do Nessler.
3. Curva de Calibração
1. Determinar a curva por diluição da solução padrão destilada na faixa de concentração
desejada.
2. Proceder toda a sequência de execução do método acima com diluições desejadas.
• Resultado do Método
O Sulfato de Zinco se liga com a amônia e após o aumento do pH irá formar o precipitado com
o intuito de baixa-lo novamente. (pH acima de 9). A adição de hidróxido de sódio ajuda a obter
um pH próximo a 10,5. Nesse momento o íon amônio NH4
+
se transforma em NH3 – onde ocorre a
formação do precipitado. Em seguida foram adicionadas 2 gotas do reagente estabilizador (Sal de
Rochelle) á amostra padrão, foi homogeneizado e adicionado 0,2 do reagente Nessler. Foram
realizadas as leituras no espectrofotômetro previamente zerado (450 nm) entre 5 e 10 minutos
após a adição do Nessler. Obtendo o seguinte resultado 0,26, no caso a quantidade de amônia
absorvida, ressaltando que quanto mais absorve maior é a quantidade de amônia presente.
• Curva de Calibração
(Y= 0,8X- 20) Amostra 03
3-Conclusão com o Parecer Favorável ou Desfavorável ao Lançamento
O valor obtido na curva foi de 25, 325 mg/ L N de Nitrogênio Amoniacal Total (Amônia) e
segundo a Resolução do CONAMA nº 430 de 13 de maio de 2011 – Complementa e altera a
Resolução nº 357/2005. Dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, a
quantidade correta para o lançamento de tais efluentes em corpos hídricos é de 20,0 mg/ L N de
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6. Nitrogênio Amoniacal Total (Amônia). Enquanto que a Portaria 154 SEMACE de 22/07/2002 diz
que a quantidade de Amônia Total deve ser de 50,0 mg N/ L. Sendo assim:
Amostra 03 CONAMA SEMACE
25,325 mg/ L N 20,0 mg/ L N 50,0 mg N/ L
Desse modo, de acordo com CONAMA o parecer é desfavorável e o lançamento dessa
amostra em corpos hídricos não deve acontecer. Porém, em relação com a SEMACE 154/02
-estabelece os padrões de lançamento nos corpos receptores, para os efluentes industriais e de
outras fontes de poluição hídrica, que se encontram instaladas em áreas desprovidas de um sistema
de esgotamento sanitário; o parecer é favorável e essa amostra pode ser lançada em corpos hídrico
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7. Nitrogênio Amoniacal Total (Amônia). Enquanto que a Portaria 154 SEMACE de 22/07/2002 diz
que a quantidade de Amônia Total deve ser de 50,0 mg N/ L. Sendo assim:
Amostra 03 CONAMA SEMACE
25,325 mg/ L N 20,0 mg/ L N 50,0 mg N/ L
Desse modo, de acordo com CONAMA o parecer é desfavorável e o lançamento dessa
amostra em corpos hídricos não deve acontecer. Porém, em relação com a SEMACE 154/02
-estabelece os padrões de lançamento nos corpos receptores, para os efluentes industriais e de
outras fontes de poluição hídrica, que se encontram instaladas em áreas desprovidas de um sistema
de esgotamento sanitário; o parecer é favorável e essa amostra pode ser lançada em corpos hídrico
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