1. ATA DA 72ª SESSÃO ORDINÁRIA
2º PERÍODO – 1ª SESSÃO LEGISLATIVA - LEGISLATURA DE
2013 A 2016
PRESIDENTE: MANUEL SEBASTIÃO PIMENTEL DE MEDEIROS
Aos 25 dias do mês de novembro de dois mil e treze. Nesta cidade de Manicoré-Am,
no Prédio Próprio do Poder Legislativo Municipal, Governador José Lindoso, na Sala
das Sessões, Plenário Ver. Prof. Emanuel Colares Duarte, às 08h00min, foi feita a
chamada dos senhores Vereadores, presentes apenas o 1º Vice-Presidente:
Zulândio Evaristo da Cunha Galdino (Uca Galdino), 2º Vice-Presidente: Roberval
Edgar Medeiros Neves, e a Verª Nara Nídia Bentes da Silva. Por não haver número
legal e de acordo com o que dispõe o art. 131 § 2º foram dados 15min de tolerância.
Às 08h15min, presentes os Vereadores. Presidente: Manuel Sebastião Pimentel de
Medeiros (Sabá Medeiros), 1º Vice-Presidente: Zulândio Evaristo da Cunha
Galdino, 2º Vice-Presidente: Roberval Edgar Medeiros Neves, 1º Secretário:
Markson Machado Barbosa, 2º Secretário: Luzinei dos Santos Delgado e demais
Vereadores: Denilto Silva dos Santos (Bombom), Emir Pedraça de França (Kdé),
Helton Rodrigues Paes, Michael David Pinto Breves, Mário Ruy Lacerda de Freitas
Júnior (Junhão), Eldamiro das Neves Gomes (Miro Gomes) e Nara Nídia Bentes da
Silva. Com sua falta justificada: Anderson Ferreira de Oliveira (Burrim). A seguir o
senhor presidente, invocando o nome de Deus registra número legal e de acordo
com o que dispõem os artigos 130 caput e 131, § 1º, do Regimento Interno da Casa
em vigor, declara aberta a presente Sessão Ordinária. De acordo com o Art. 132
combinado com o Art. 187 do Regimento Interno da Casa foi aberto o Pequeno
Expediente com o tempo de 30min, por ser Sessão de discussão e apreciação das
Contas do Município. PARTE I - PEQUENO EXPEDIENTE: Foi feita a leitura da Ata
da 71ª Sessão Ordinária, aprovada sem adendos. Expedientes: Recebidos e
Expedidos. Recebidos. Ofício nº 202/2013/GAB/SEMSA, da Secretaria Municipal
de Saúde, encaminhando Relatório da Ação Itinerante de Saúde/Zona Rural. Ofício
Circular nº 40/2013 – RESEX CAPANÃ GRANDE, convocando para reunião
ordinária. Ofício Circular nº 013/13-SEMPS, da Secretaria Municipal de Promoção
Social, comunicando sobre os dias de atendimento previdenciário do PREV/BARCO.
Carta de Agradecimento da gerência da UBS Lucy Marques Cavalcante. Convite da
Prefeitura Municipal de Manicoré para o 1º Encontro de Lideranças da Região do
Mataurá. Edital de Convocação de Assembleia Geral Ordinária para eleição da nova
Diretoria e Conselho Fiscal. AR ao Sr. Salomão Guedes Brandão de Farias,
encaminhando Notificações. AR ao Sr. Flávio Humberto Pascarelli Lopes,
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2. encaminhando Ofício nº 543/2013 – GP. AR ao Exmo. Sr. Ari Moutinho,
encaminhando Ofício nº 545/2013 – GP. AR ao Sr. David Alves de Mello Júnior,
encaminhando Ofício nº 530/2013 – GP. Expedidos: Ofícios nº 576 e 577/2013 –
GP, ao Exmo. Sr. Paulo Sérgio Machado Barbosa – Prefeito em Exercício,
solicitando repasses. Ofício Circular nº 273/2013 – GP, aos Exmos. Vereadores
desta Casa, encaminhando bloco de anotações e cartões de visita. Edital de
Convocação nº 008/2013, julgamento da prestação de Contas da Prefeitura
Municipal de Manicoré, exercício de 2008. Matéria para pauta da Ordem do Dia:
Julgamento da Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Manicoré, exercício
de 2008 de responsabilidade do ex-Prefeito Emerson Pedraça de França. O
Secretário fez a leitura do Requerimento da advogada do ex-prefeito Emerson
França. O Presidente informa aos vereadores que as notificações foram entregues
por três vezes, e diz que o presente Requerimento foi indeferido. GRANDE
EXPEDIENTE: Não houve devido o término do tempo regimental, por ser Sessão de
discussão de apreciação das contas do Município. PARTE II – ORDEM DO DIA.
Apenas apreciação (discussão) e votação da Prestação de Contas do exercício de
2008 e Parecer do Tribunal de Contas do Estado – TCE/AM. O Secretário da Mesa
Diretora fez a leitura do Parecer Prévio nº 013/2011 do TCE – Tribunal Pleno. O
Presidente lembra que os vereadores Junhão, Kdé, Bombom, Helton e ele
receberam a documentação referente às Contas de 2008 no início do processo e
todos receberam esse ano novamente, ou seja, todos tem conhecimento. O
Secretário fez a leitura do Parecer do TCE, da Defesa do ex-prefeito Emerson
Pedraça de França e do Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças (parecer
assinado apenas pelo relator da Comissão, Ver. Denilto Silva dos Santos).
DISCUSSÃO DA MATÉRIA: O presidente esclarece que o Parecer do TCE é pela
rejeição das contas de 2008 e o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento,
assinado apenas pelo relator, é de aprovação das Contas. Apresenta as cédulas de
votação. Ver. Roberval Neves: Cumprimenta a todos e fala que acredita que não
deveria haver Decreto da Comissão, mas como está no Regimento Interno, o art.
184 deve ser cumprido. Diante disso, diz que há necessidade de ter o decreto para
seguir as normas, e que, caso seja preciso adiar para aguardar o decreto, que assim
seja feito. O presidente fala que o relator diz em seu Parecer que não é necessário
haver decreto e concorda com o mesmo. Fala que não vê outro caminho para
cumprir sua obrigação, pois não pode forçá-lo a fazer o Projeto de Decreto. Ver.
Kdé. Embasado no art. 110, diz que o Parecer da Comissão deveria ser entregue 24
horas antes da Sessão, e diz que o Parecer foi entregue na presente Sessão
(25.11.2013). Ver. Roberval Neves: Diz que se o Ver. Kdé assinou como recebido,
o mesmo aceitou o Parecer. Ver. Junhão. Fala sobre as variadas interpretações das
leis. Diz que não considera válido o Parecer da Comissão, pois foi aprovado por um
único Vereador, com isso o processo democrático foi violado dentro da comissão.
Ver. Roberval Neves. Não concorda com a alegação do Ver. Junhão do Parecer ser
“inválido”. Diz que o parecer é válido porque foi feito pela pessoa competente para
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3. isso, o relator, mas não foi aprovado, pois não foi assinado pelos os outros
Vereadores que compõem a Comissão. Ver. Junhão. Insiste que o parecer é
inválido, pois não foram obedecidas as normas regimentais. VOTAÇÃO DA
MATÉRIA: O Presidente verifica a urna na presença de todos e convida os
Vereadores na seguinte ordem para a votação: 1º Ver. Anderson Ferreira (ausente),
2º Ver. Junhão, 3º Ver. Kdé, 4º Ver. Helton Paes, 5º Ver. Bombom, 6º Ver. Michael
Breves, 7ª Verª Nara Nídia, 8º Ver. Roberval Neves, 9º Ver. Luzinei Delgado, 10º
Ver. Markson Machado, 11º Miro Gomes, 12º Ver. Uca Galdino, 13º Ver. Sabá
Medeiros. Após a votação, o presidente convida os Vereadores Helton Paes e
Luzinei Delgado para servirem de escrutinadores. Votação: 7 votos a favor do
Parecer do TCE e contra o Parecer da Comissão e 5 Votos contra o Parecer do TCE
e favor do Parecer da Comissão. Junhão: faz requerimento verbal, solicitando a
cópia de uma cédula de votação. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente
da Mesa Diretora da Câmara, Vereador Manuel Sebastião Pimentel de Medeiros deu
por encerrada a presente Sessão e convidou os senhores Vereadores para a
próxima Sessão Ordinária no horário regimental. Eu Markson Machado Barbosa,
secretário da Mesa Diretora lavrei a presente Ata. Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Manicoré, Plenário Ver. Prof. Emanuel Colares Duarte, em 25 de
novembro de 2013.
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