1. 18.13.6.
• Em todo perímetro da construção de edifícios c/+ de 4 pavimentos ou altura
equivalente, é obrigatória a instalação de uma PLATAFORMA PRINCIPAL
de proteção na altura da 1a.
laje que esteja, no mínimo, 1 pé-direito acima
do nível do terreno.
PLATAFORMAS DE PROTEÇÃO
2. • Observar que edifícios que possuam, pelo menos, o térreo e + 4
andares superiores devem instalar esta plataforma.
• A plataforma pode ser construída:
• em chapas de madeira ou metálicas,
• em balanço com sustentação feita por ½ de estruturas de
aço ou madeira, ou,
• simplesmente, apoiadas no terreno.
• Verificar a existência de PROCEDIMENTOS DE
SEGURANÇA específicos para a montagem e
desmontagem das plataformas e o conhecimento desses
por parte dos trabalhadores.
PLATAFORMAS DE PROTEÇÃO
7. Disposição correta de plataformas de
proteção
18.13.6.2.
• A plataforma deve ser
instalada logo após a
concretagem da laje a
que se refere e retirada,
somente, quando o
revestimento externo do
prédio acima dessa
plataforma estiver
concluído.
8.
9.
10. • Decorrido o período de cura da laje a
plataforma deve ser imediatamente instalada,
ou seja,
Sua instalação deve-se dar antes do início da
execução do escoramento da laje imediatamente
superior.
• REVESTIMENTO EXTERNO:
– serviço de acabamento externo da edificação, como:
• revestimentos,
• pinturas,
• rejuntamento e limpeza,
• etc.
11. 18.13.7.
• Acima e a partir da plataforma principal de
proteção, devem ser instaladas, também,
PLATAFORMAS SECUNDÁRIAS DE
PROTEÇÃO, em balanço, de 3 em 3 lajes.
18.13.7.1.
• Essas plataformas devem ter, no mínimo:
– 1,40m de balanço e
– um complemento de 80cm de extensão,
• com inclinação de 45º, a partir de sua extremidade.
12. 18.13.8.
• Na construção de edifícios com pavimentos no
subsolo, devem ser instaladas, ainda,
PLATAFORMAS TERCIÁRIAS DE
PROTEÇÃO, de 2 em 2 lajes, contadas em
direção ao subsolo e a partir da laje referente à
instalação da plataforma principal de proteção.
18.13.8.1.
• Essas plataformas devem ter, no mínimo:
– 2,20m de projeção horizontal da face externa da
construção e
– um complemento de 80cm de extensão, com
inclinação de 45º, a partir de sua extremidade,
– devendo atender, igualmente, ao disposto no subitem
18.13.7.2.
13. 18.13.9.
• O perímetro da construção de edifícios, além do
disposto nos subitens 18.13.6 e 18.13.7, deve ser
fechado com tela a partir da plataforma principal detela a partir da plataforma principal de
proteção.proteção.
18.13.9.1.
• A tela deve constituir-se de uma barreira protetora
contra projeção de materiais e ferramentas.
18.13.9.2.
• A tela deve ser instalada entre as extremidades de 2
plataformas de proteção consecutivas, só podendo
ser retirada quando a vedação da periferia, até a
plataforma imediatamente superior, estiver concluída.
14.
15.
16.
17.
18.
19. 18.13.10.
• Em construções em que os pavimentos mais
altos forem recuados, deve ser considerada
a primeira laje do corpo recuado para a
instalação de plataforma principal de
proteção e aplicar o disposto nos subitens
18.13.7 e 18.13.9.
18.13.11.
• As plataformas de proteção devem ser
construídas de maneira resistente e mantidas
sem sobrecarga que prejudique a
estabilidade de sua estrutura.
20.
21. 18.13.7.2.
• Cada plataforma deve ser instalada logo após a concretagem da laje a que
se refere e retirada, somente, quando a vedação da periferia, até a
plataforma imediatamente superior, estiver concluída.
• Por vedação entenda-se a execução integral da alvenaria externa da
edificação, desde o pavimento dessa plataforma até a altura da plataforma
secundária imediatamente superior.
• Poderá ser adotado sistema de rodízio de plataformas desde que a
vedação de toda a periferia entre duas plataformas secundárias
consecutivas esteja concluída.
• Por rodízio entenda-se: a utilização alternada de plataformas
secundárias. Portanto, a obra que adota o sistema de rodízio, terá,
pelo menos, 3 plataformas, sendo uma delas a principal.
22. • Decorrido o período de cura da laje
– a plataforma deve ser imediatamente
instalada, ou seja:
• sua instalação deve-se dar antes do início da
execução do escoramento da laje
imediatamente superior.
• Verificar a existência de procedimentos de
segurança específicos para a montagem e
desmontagem das plataformas e o
conhecimento desses por parte dos
trabalhadores.
23.
24.
25.
26.
27. 18.13.6.1.
• Essa plataforma deve ter, no mínimo:
• 2,50m de projeção horizontal da face externa da
construção;
• 1 complemento de 80cm de extensão, com
inclinação de 45º, a partir de sua extremidade.
28.
29.
30.
31. Narração sucinta de um acidente envolvendo plataforma:
Engº Miguel - DRT/RS
• O acidentado, encarregado de
carpintaria, estava trabalhando
na montagem da plataforma
primária de proteção, 3
pavimentos acima do solo,
assoalhando a mesma.
• A grua depositou uma pilha de
tábuas sobre a parte da
plataforma que já estava
assoalhada.
• O acidentado subiu na
plataforma para desamarrar o
cabo de aço que prendia a
pilha.
• Nesse momento, a plataforma
ruiu, causando a queda do
trabalhador e sua morte.
• A plataforma era constituída por
suportes metálicos assoalhados
com tábuas:
32. • Os suportes tinham
formato triangular, sendo
que na extremidade mais
alta, que fica junto à
edificação, havia um
encaixe, que se acoplava
na viga invertida da
periferia da edificação
(figuras 2 e 3).
b
55
28
250
Fig 2
Fig. 3
33. Descrição Geral do Sistema:
• Cunhas de madeira eram utilizadas para ajuste entre o encaixe do suporte e
a viga.
• Os suportes metálicos possuíam uma parte horizontal, de 2,50 m, e uma
parte inclinada a 45º e eram feitos de um perfil U de 30 mm de altura por 68
mm de largura e 2 mm de espessura, de aço SAE 1010.
• O espaçamento entre suportes tinha, em média, 1,91 m.
• As tábuas que formavam o assoalho tinham 270 x 30 x 2,5 cm, e eram de
pinus.
• Cada tábua se apoiava em 2 suportes.
• Eram colocadas oito tábuas lado a lado para cobrir a parte horizontal da
plataforma.
• Cunhas de madeira eram utilizadas para ajuste entre o encaixe do suporte e
a viga.
• Na maioria dos suportes, eram usados dois pares de cunhas, um par
colocado mais acima e outro, mais abaixo.
• Medimos um desses suportes, verificando que o par superior estava a 5 cm
da extremidade superior da viga, e o par inferior estava a 20 cm da mesma.
34. Descrição Geral do Sistema:
• Na ocasião do acidente, todos os suportes da plataforma primária de
proteção já tinham sido colocados, e se estava colocando o assoalho
na parte horizontal.
• O assoalhamento da parte inclinada ainda não havia iniciado.
• No momento da investigação do acidente, havia parafusos
prendendo a parte inferior do encaixe à viga de concreto. Segundo
todos os depoimentos, esses parafusos foram colocados depois do
acidente.
a) O estado da plataforma e de seus suportes metálicos após o
acidente:
– Durante o acidente, caíram 3 suportes metálicos, as tábuas que os
assoalhavam e a pilha de tábuas que havia sido depositada sobre eles.
– No subsolo, encontramos os 3 suportes que caíram.
– Foi possível observar, em todos os 3, uma deformação plástica por
flexão na parte horizontal do encaixe (figura 4):
36. Outras informações relativas ao acidente:
a) Equipamentos de movimentação de
materiais:
• Para movimentar os materiais, era utilizada uma grua.
b) Equipamentos de proteção individual:
• O acidentado estava usando um cinto de segurança, mas este não
estava preso na construção.
• Havia uma corda de nylon presa em dois pilares.
• A corda era destinada a que o cinto de segurança fosse preso nela.
• A corda tinha bastante folga.
• Os pilares apresentavam cantos vivos.
37. 2) Verificação estrutural da plataforma:
a) Determinação das cargas atuantes no suporte:
P = peso próprio + peso do assoalho + peso da pilha de tábuas + peso
da pessoa = 263 kgf
Posição: 125 cm da edificação
b) Cálculo das reações e dos esforços:
Fig. 5 – Esquema de forças no suporte
V = P H2
= H1
= 125 P /(55-b)
N = H1 = 125 P /(55-b) M = H1 . b = 125 P . b /(55-b)
onde b é a distância do par de cunhas mais alto ao eixo da barra horizontal
do encaixe do suporte. Não sabemos a posição em que essa cunha estava
colocada nos suportes que caíram.
• Se b = 5 cm, então N = 657,5 kgf e M = 3287,5 kgf.cm
38. c) Cálculo das tensões:
I) devida ao esforço normal:
σN
= N/A = 657,5/2,48 = 265 kgf/cm²
II) devida ao momento fletor, na fibra mais comprimida:
σMc
= M.xC
/JY
= 3287,5 x 2,22 / 2,108 = 3462 kgf/cm²
III) combinada:
σ = σM
– σN
= 3462 – 265 = 3197 kgf/cm²
IV) A tensão σ supera a tensão de escoamento (fy = 1800 kgf/cm²)
d) Determinação do “b” máximo admissível:
• Pode-se calcular que para um valor de b de até 3,1 cm, a tensão seria inferior à
tensão de escoamento.
39. e) Conclusão da verificação estrutural da plataforma:
• A ruptura da plataforma ocorreu pelo desprendimento de 3
suportes, em virtude da deformação do encaixe dos mesmos na
viga.
• Essa deformação se deu em razão de ter sido ultrapassado o
momento fletor que a barra horizontal do encaixe poderia resistir.
• Tal momento fletor é função da carga (permanente e variável) da
plataforma no momento do acidente e da geometria do suporte,
incluindo a posição das cunhas de ajuste entre o encaixe do
suporte e a viga.
40. a) Ruptura da plataforma primária de proteção
I) O PCMAT não incluía especificação da montagem das plataformas.
Por conseguinte, não havia especificação do local adequado para
colocação segura das tábuas a serem usadas na confecção da plataforma.
II) O PCMAT não incluía projeto das plataformas.
Por isso, não estavam previstas as cargas a serem suportadas e não
havia especificação da posição dos pares de cunhas de madeira que faziam o
ajuste entre o encaixe do suporte metálico e a viga de concreto.
III) Houve alteração dos suportes sem projeto adequado.
IV) Falta de ordens de serviço.
O operador de grua e os carpinteiros não receberam ordens de serviço
sobre o local adequado de depósito das tábuas, sobre a capacidade de carga
da plataforma e sobre a posição das cunhas de madeira.
3) Discussão das causas do acidente e classificação das mesmas:
41. b) Não fixação do cinto de segurança:
I) Falta de sistema de fixação adequado.
• Pretendia-se que o cinto de segurança fosse preso a uma
corda de nylon frouxa, amarrada em 2 pilares que
apresentavam cantos vivos.
• O sistema de fixação mais adequado seria um trilho-guia ou
cabo-guia de aço, e um cinto de segurança com cabo retrátil,
de modo a permitir a fixação antes do trabalhador subir na
plataforma, sem necessitar se desprender em nenhum ponto
da trajetória dentro da área de risco.
3) Discussão das causas do acidente e classificação das mesmas:
42. a) NR-18:
I) PCMAT (18.3.4, b e c);
II) Medidas de proteção contra quedas –
plataformas de proteção (18.13.11).
III) EPI – Cinto de segurança (18.23.3 e 18.23.3.1).
b) NR-01:
I) Elaborar ordens de serviço (1.7, b, VI).
II) Informar os trabalhadores (1.7, c, I e II).
4) Discussão à luz da NR-18 e demais normas regulamentadoras:
43. a) Incluir no PCMAT:
I) Projeto completo das proteções coletivas;
II) Especificação da operação de montagem de proteções coletivas.
b) Alteração de estruturas deve ser precedida por alteração de projeto.
c) Prover meio de fixação seguro para o cinto de segurança.
d) Não permitir o trabalho sem o uso do EPI.
5) MEDIDAS PREVENTIVAS SUGERIDAS:
6) CONCLUSÃO:
O projeto, a especificação técnica e a especificação da operação de
montagem das proteções coletivas, bem como de outras estruturas que
possam oferecer risco, são fundamentais para a prevenção de acidentes
e devem ser incluídos no PCMAT.
44.
45. Canto da plataforma - Fixação inadequada das tábuas que compõem a
plataforma de proteção – Vãos abertos = descontinuidade