1. Transformando o medo em coragem | Js 1.9
Em certas ocasiões, o medo é
razoável. Mas recomenda-se muito
cuidado com a reação ao medo.
Quando soube que grande
multidão vinha contra ele, o rei
Josafá teve medo. Por isso, “se pôs a
buscar ao Senhor” (2 Cr 20.3).
Essa é a reação correta
frente ao medo. Caso contrário, ele
leva à fraqueza, ao desespero, ao
pânico.
Adão teve medo de Deus
porque estava nu, depois de haver
comido o fruto proibido (Gn 3.10).
Jacó teve medo de seu irmão
Esaú quando ele veio ao seu
encontro com 400 homens
armados (Gn 32.7).
Davi teve muito medo de
Aquis, rei de Gate (1 Sm 21.12).
Saul teve grande medo das
complicações que ele mesmo
cultivou no final de sua vida (1 Sm
28.5, 20). Pedro teve medo quando
se viu andando sobre as águas e
reparou na força do vento (Mt
14.30).
“Eu aprendi que a coragem não é a ausência
de medo, mas o triunfo sobre ele. O homem
corajoso não é aquele que não sente medo,
mas aquele que conquista por cima do medo.”
Nelson Mandela
Ao sentir medo, recorra ao
Senhor em suas orações, exercite sua
fé, deixe de olhar para a fonte do medo
e olhe para o Autor e Consumador da
fé (Hb 12.2). O medo adoece, maltrata,
atravanca, paralisa, humilha, apavora
e faz sofrer. Não contorne o medo, não
se acostume com ele. Enfrente-o, faça-
o afastar-se e desaparecer.
Um dos mandamentos dados a
Josué, aquele que deveria introduzir o
povo na terra prometida, é a lei da
coragem: “Sê forte e corajoso, não
temas, nem te espantes, porque o
Senhor, teu Deus, é contigo por onde
quer que andares” (Js 1.9).
O mesmo conselho deu Davi ao
jovem Salomão: “Sê forte e corajoso e
faze a obra; não temas nem te
desanimes, porque o Senhor Deus, meu
Deus, há de ser contigo; não te deixará,
nem te desamparará, até que acabes
todas as obras para o serviço da Casa
do Senhor” (1 Cr 28.20). A mesma
ordem é dada a você: “Sê forte e
corajoso!” (Revista Ultimato, 274)
Pr. Francisco Pinto, V.D.M.
Soli Deo Gloria
No divã pastoral
“Posso praticar lutas marciais”
O Art. 109 do RI é bastante claro quanto a isso. Ele diz:
“O membro do Ministério Árvore da Vida é livre para
participar, aderir, associar-se, frequentar e exercer a
profissão das mais diversas áreas e modalidades de
esportes, lazer e cultura, bem como usar vestuário e
adereços que identifiquem sua preferência esportiva e
afeição por atletas e clubes, devendo, contudo, abster-se
daqueles que tenham conotação com imoralidades,
bebidas alcoólicas, rituais pagãos, reverência aos mortos,
idolatria, danças não religiosas, balé, festas populares
religiosas não evangélicas ou seculares e outras práticas
que contrariam a ética do Ministério Árvore da Vida.”
O § 1º do Art. 109, entretanto, adverte o seguinte: “O conhecimento da cultura
popular é adquirido por meio de leituras e pesquisas teóricas e científicas, sem necessidade de
participação prática, devendo os estudantes solicitar aos seus educadores que, se for
necessário para avaliação escolar, sejam dados trabalhos de pesquisa escrita, conforme
determinam os princípios legais de liberdade e consciência religiosas vigentes no País.”
O § 2º do mesmo artigo exorta da seguinte forma: “A liberdade de praticar qualquer
atividade esportiva, cultural ou lúdica citada neste artigo, inclusive aquelas relacionadas a
lutas, artes marciais e defesa pessoal, não terá prioridade às atividades da igreja (Mt 6.33),
exceto quando se tratar de profissão, sendo as inobservâncias a esta determinação punidas
exemplarmente.”
Observe que o §2º é muito claro: se não for profissão, o esporte não pode preterir (ter
prioridade) em relação às atividades na igreja. Isso significa que se o membro deixar de estar
numa atividade da igreja para, no mesmo horário, estar praticando esporte por puro
divertimento (sem ser sua profissão, ou sem autorização do líder da respectiva rede ou
pastoral).
Por fim, o § 3º do referido artigo, ressalta que “O balé não se adequa eticamente ao
sexo masculino e, portanto, sua prática é permitida somente às mulheres.”
Ao ter qualquer dúvida sobre seu comportamento, o membro deve ler o Regimento
Interno e o Estatuto, pois os mesmos detalham a maneira ética de cada membro se portar. E na
omissão deste, a COMADAV se pronunciará por meio de Resolução complementar, apreciada
pela AG.
Expediente
Assembleia de Deus Árvore da Vida
“Plantando sonhos, colhendo vitórias”
CNPJ 11.845.824/0001-89
Qd 4, Lt 4 – Maria Auxiliadora
CEP 72.900-000
Santo Antônio do Descoberto – GO
DIRETORIA 2016
Pr. Francisco da Conceição Pinto
Presidente
Ev. Flávio Ferreira de Sousa
1º Vice-Presidente
Pb. Wagner Rodrigues de Souza
2º Vice-Presidente
Pb. Wagner Rodrigues de Souza
Decano
Kharina Dállete da Costa Pinto
Secretária Administrativa
Ana Rita Bezerra de Sousa
Secretária de Finanças
Secretaria de Fiscalização e Controle
Maria Divina M. S. Neves
Secretária
Dc. José de Ribamar Sousa
Adjunto
Dcsa. Ivanilde Francisca de Oliveira
Relatora
“A voz do que clama no deserto”
B o l e t i m I n f o r m a t i v o | Ano XII | Nº 118 | Edição: Abril de 2016
2. Recebimento de novos membros
Após a sabatina da Assembleia Geral
Extraordinária (AGE), do dia 21/04/2016,
foram recebidos em culto público do dia
24/04/2016, pela Igreja, como membros da
ADAV, os irmãos JOSÉ BARBOSA
SOARES (RGM 085), MARIA ALVES
DE ANDRADE SOARES (RGM 084) e
LUCAS HENRIQUE ALVES SOARES
(RGM 086). A inclusão no RGM é a contar
de 21/0042/2016. A família ADAV
cumprimenta os seus novos membros!
Bem-vinda a família do irmão José Soares
Resolução nº 05/2016
Nomeia e dá posse a líderes de departamento e dá outras providências
O Presidente do Ministério Árvore da Vida faz saber que, usando de suas
atribuições previstas no inciso XVI do Art. 56; Art. 77, do Estatuto, e inciso XVII do Art.
51 do Regimento Interno,
R E S O L V E U:
Art. 1º Revogar o Art. 1º da Resolução nº 04, de 29 de fevereiro de 2016, publicada
no Informativo nº 117, por ter saído com incorreção.
Art. 2º Nomear e empossar, a contar de 14/02/2016, o membro RGM nº 081
IVANILDO ALVES DE ANDRADE PINHEIRO, no cargo de Diretor do
Departamento de Música, Som e Imagem, o membro RGM nº 083 MATEUS DE
SOUSA LIMA, no cargo de Diretor-Adjunto de Música, o membro RGM nº 056
EDUARDO DE OLIVEIRA SOARES, no cargo de Diretor-Ajunto de Som e Imagem,
e o membro RGM nº 068 RAFAEL GONÇALVES DE SOUZA, no cargo de Assistente
do Adjunto de Som e Imagem, os quais devem observar rigorosamente o que prescreve o
Art. 91 do Regimento Interno e as orientações pastorais sobre o cargo em apreço.
Art. 3º Nomear e empossar, a contar desta data, os membros RGM nº 036 ANA
RITA BEZERRA DE SOUZA, nº 022 EVERTON MARLON SOARES DA SILVA,
nº 037 KHARINA DÁLLETE DA COSTA PINTO e nº 086 LUCAS HENRIQUE
ALVES SOARES, integrantes da equipe de louvor Sheknah, órgão do Departamento de
Música, Som e Imagem.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim
Informativo.
Santo Antônio do Descoberto, GO, 21 de abril de 2016.
Pr. Francisco Pinto, V. D. M.
Presidente
2016 anos do nascimento do Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo.
499 anos da Reforma Protestante.
105 anos da Assembleia de Deus no Brasil.
13 anos do Ministério Árvore da Vida – “Plantando sonhos, colhendo vitórias.”
“Soli Deo Gloria”
Novo Regimento Interno
Vestimentas Femininas (1Tm 2.9,10; 1Co 10.32)
Tem-se observado que o segmento feminino, principalmente a ala jovem, tem insistido em
trajar saia ou vestido nos cultos e outros ambientes fora do padrão estabelecido pelo Ministério,
conforme demonstrado no Informativo anterior (nº 117), amparado pelos Art. 117 e 118, com seus
parágrafos e incisos, tudo do Regimento Interno (RI).
Sendo assim, a Direção da Igreja recomenda que as mulheres, sobretudo o segmento jovem,
optem por comparecer às liturgias do culto trajando calça comprida (observando-se o disposto nos Art.
117 e 118 do RI e o publicado no Informativo nº 117), a fim de evitar constrangimento aos
participantes do Santo Culto, além de evitar eventuais disciplinas eclesiásticas.
A Direção do Ministério entende que a calça comprida, observados os Art. 117 e 118 do RI
e o publicado na p. 3 do Informativo 117, veste as mulheres melhor que a saia e o vestido acima do
joelho (bem acima) como grande parte insiste em usar.
Vestimentas Masculinas (Gn 3.11; Jo 21.7)
O problema da vergonha na nudez é humana, não de divina, pois em Deus não há maldade
ou “segundas intenções”, como no homem. Antes da Queda Deus vinha todas as tardes conversar com
o casal, e eles ainda não usavam nada para se cobrir (Gn 3.8). Foi somente depois que eles foram
contaminados pelo pecado é que passaram a ver maldade, malícia, vergonha da nudez (Gn 3.10; cf.
9.24). Diante desse quadro de inibição, o próprio Deus cuidou de amenizar a vergonha do casal fazendo
roupas para eles (Gn 3.21). O episódio em que Pedro se cobre com a túnica com vergonha de Jesus é
outro caso clássico que a Bíblia nos apresenta sobre o assunto. Aqui, embora Pedro não tivesse
totalmente nu (estava só de “vestido, bata”), pois colocou apenas a túnica, ainda assim sentiu-se
desnudo de acordo com a cultura deles. Então conclui-se que em matéria de vestimenta quem manda é a
cultura do país onde a Igreja estiver. Não se trata de doutrina, dogma. Trata-se de costume que pode
mudar, conforme a cultura (observação: nem toda cultura pode ser aceita pela Igreja).
Portanto, o Regimento Interno da ADAV procura adequar-se a essa realidade, sem ser
radical ou liberal ao extremo. No seu Art. 117, está escrito: “Os membros de ambos os sexos podem usar,
em ambientes externos, camiseta sem mangas e bermudas, conforme o sexo, desde que não deixem as partes
íntimas à mostra ou em evidência, princípio este válido, também, para o segmento feminino ao usarem saia ou
vestido.”
Sendo assim, a Direção da ADAV concita aos seus membros do sexo masculino a se
vestirem de acordo com as determinações do RI, pois acreditamos que ele está pautado na Bíblia
Sagrada no que concerne à moral e à ética cristãs. O Ministério Árvore da Vida não pretende nem
impõe jugo sobre seus membros que seja impossível de carregar. Pelo contrário, estamos
constantemente nos atualizando, procurando o melhor para seus membros, sempre se balizando pela
interpretação bíblica mais adequada à nossa realidade.
Vestimentas de Obreiros
Desde a época do Antigo Testamento os sacerdotes levitas se diferenciavam do povo nas
cerimônias pelas vestes. As igrejas evangélicas, em sua maioria, procura identificar-se com o povo onde
se instala, vestindo-se conforme a cultura. As Assembleias de Deus, tradicionalmente, vestem seus
obreiros conforme os executivos e autoridades, que na nossa cultura ocidental é o terno completo.
A ADAV, por ser um Ministério Independente, tem liberdade de modificar esses costumes
e, de acordo com o Regimento Interno, no seu Art. 118, “As vestes dos obreiros do sexo masculino nos cultos
oficiais de sábado, domingo, batismo, Ceia do Senhor, da CONAME e AG são no mínimo a camisa social e calça
comprida, e nas cerimônias de casamento, bodas, funeral, colação de grau e ordenação de obreiros, o terno completo ou
conforme orientação da Direção do Ministério.”
Como se vê, a gravata foi omitida porque dependerá da ocasião. Desta forma, a partir da
vigência do RI, os obreiros estão livres para variar sua vestimenta, conforme o Art. 118, não deixando
de lado a gravata nos cultos oficiais (terno completo ou social com gravata, sem o paletó ou jeans com
blazer), independente de se vai pregar ou não. A gravata é facultativa nos cultos nos lares e nas AG.