O documento discute a polêmica sobre a publicação de biografias não autorizadas no Brasil. Artigos do Código Civil brasileiro permitem a proibição da publicação de imagens ou escritos de uma pessoa sem sua permissão ou o pagamento de indenização. No entanto, biógrafos e editoras acreditam que esses artigos são formas de censura. O STF debateu se a liberdade de expressão deve prevalecer sobre a privacidade na publicação de biografias.
2. POLÊMICA:
PUBLICAÇÃO DE BIOGRAFIAS NÃO AUTORIZADAS NO BRASIL.
21 E 22 DE
NOVEMBRO
TEMA FOI PARAR NO STF (SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL).
MAS POR QUE ESTAMOS FALANDO TANTO SOBRE A
PRODUÇÃO DE BIOGRAFIAS?
3. ARTIGOS DO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO, DE 2002:
PROJETO DE LEI:
COMISSÃO DE
CIDADANIA E JUSTIÇA
ARTIGO 20
ARTIGO 21
4. ARTIGO
20
• o uso da imagem de uma pessoa, a
divulgação de escritos, ou a
transmissão da palavra pode ser
proibido ou gerar a “indenização que
couber, se lhe atingirem a honra, a
boa fama ou a respeitabilidade, ou se
se destinarem a fins comerciais”.
ARTIGO
21
• especifica que “a
vida privada da
pessoa natural é
inviolável”.
5. BIÓGRAFOS:
NOVO PARÁGRAFO
VISANDO GARANTIR A
DIVULGAÇÃO DE
IMAGENS E
INFORMAÇÕES
BIOGRÁFICAS SOBRE
PESSOAS
PÚBLICAS, VIVAS OU
MORTAS, CUJA
TRAJETÓRIA PESSOAL
SEJA DE INTERESSE DA
COLETIVIDADE, SEM
QUE, PARA ISSO, SEJA
NECESSÁRIA
AUTORIZAÇÃO PRÉVIA
DOS FAMILIARES OU
BIOGRAFADOS.
EDITORAS
CONSIDERAM
QUE OS ARTIGOS
20 E 21 SÃO
FORMAS DE
CENSURA.
6. Privacidade X
É O DIREITO À
RESERVA DE
INFORMAÇÕES
PESSOAIS E DA
PRÓPRIA VIDA
PRIVADA.
Biografia
A DESCRIÇÃO DOS
FATOS PARTICULARES
DA VIDA DE UMA
PESSOA.
7. ARTISTAS:
A PROIBIÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE BIOGRAFIAS SEM
AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO BIOGRAFADO. OU
SEJA, QUALQUER UM QUE RESOLVA RELATAR ATRAVÉS
DE LIVRO A VIDA DE UM INDIVÍDUO TERÁ QUE OBTER
O AVAL DO MESMO PARA PUBLICAR A OBRA.
11. Comunicóloga Paula Sibilia:
"Intimidade Como Espetáculo“.
A Privacidade Inserida Na Sociedade Do Espetáculo.
- Redes Sociais (Facebook, Orkut), Blogs Na Internet Reality Shows (Big
Brother E Similares), Biografias E Revistas De Fofocas.
12. 02 DE ABRIL, A LEI 12737/2012;
LEI CAROLINA DIECKMANN
REGULAMENTA OS CIBERCRIMES
PRATICADOS NO BRASIL;
13. CRIMES CIBERNÉTICOS
HOJE:
COMO
FICARIA:
- não há
criminalização
específica.
- surgiriam vários
crimes
novos, como a
"intrusão
informática":
- e nem sempre é
possível usar as
definições dos
crimes "comuns"
quem invadir um site,
mesmo que não
divulgue os dados ali
presentes, receberia
pena de 2 ANOS.
14.
15. CRIMES VIRTUAIS = CRIMES CONTRA A VIDA
Crime de invasão de dispositivo informático.
Produção e distribuição de código malicioso.
Obtenção de conteúdo de comunicação eletrônica privada.