1. PRINCÍPIO
Um princípio é aquilo que vem no princípio!
Não vem depois de alguma coisa e nem é a continuação de algo. É um preceito fundante1
e
não fundado, condicionante [que orienta e conduz] e não é condicionado.
Justamente porque não depende de mais nada, porque vale por si mesmo, é que um
princípio tem que poder ser aplicado universalmente, sem modificações nem atenuantes, a
todos os casos abrangidos no seu enunciado, sem que isso leve a nenhuma contradição
lógica. Sem essa propriedade, nenhum enunciado é um princípio.
“Não matarás”, por exemplo, é um princípio.
O indivíduo que decide a cumprir este preceito até às últimas consequências, abstém-se de
tirar a vida alheia mesmo quando outros possam julgar moralmente justo fazê-lo, e mesmo
que isso não o torne um assassino.
A extensão indefinida das aplicações não modifica o sentido do princípio, que é princípio
justamente por isso: por estar na extremidade inicial de uma série ilimitada de
consequências sobre as quais ele impera com autoridade inabalável, absoluta.
Quando o liberal enfezado exclama: “Nós temos princípios, não somos aqueles amoralistas
que você descreve”, ele mostra, desde logo, sua incapacidade de distinguir entre a visão
limitada pessoal e a ideologia liberal em si. Mostra ainda sua confusão entre “princípios” e
meras regras operacionais.
Regras operacionais não estabelecem o seu próprio campo de aplicação: elas são
demarcadas por um número ilimitado de outras regras operacionais, algumas delas tácitas
ou só descobertas a posteriori, bem como por um número também ilimitado de
conveniências de ordem prática que podem intervir em cada caso. Toda regra operacional é
por isso intrinsecamente deficiente e não pode ser aplicada senão com muitos atenuantes e
modificações.
Exemplo: “Todo mundo faz então eu também posso fazer”.
Um princípio vale por si, sempre, independentemente da variedade das situações. As regras
operacionais, ao contrário, se dispõem em sistemas e hierarquias compostos
essencialmente de limitações mútuas (culminando, idealmente, num princípio que as limita a
todas sem ser limitado por elas). A regra operacional sempre desconsidera os seus limites
internos e externos, busca estender indefinidamente seu campo de aplicação [esperteza], e
acabará se chocando não só contra outras regras e contra conveniências externas, mas
também contra si própria. “Agir no interesse próprio”, por exemplo, é uma regra operacional.
(Olavo de Carvalho – 2007)
1
Que estabelece a fundação, que é a base toda daquela ideia ou criação.