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CONVENÇÃO DO MINISTÉRIO DA GRAÇA NO BRASIL
Ofício:002/2021
Aracaju, 09 de fevereiro 2021.
Às
IGREJA EVANGÉLICA INDEPENDENTE FILIADAS E SUAS LIDERANÇAS.
A/C: Pastores e Lideres.
A Convenção do Ministério da Graça no Brasil, na pessoa do presidente Pastor Enézio Santos de Jesus e sua diretoria, Pastor
Silas Santana, Pastor Valmir Souza Santos, Pastor Cleófas Santana, e posicionamento pessoal do Missionário James Lawley, torna
conhecido das igrejas a esta CONVENÇÃO filiadas, bem como todos os seus membros e congregados, que se reuniu no último
dia 02 de fevereiro de 2021, para deliberar sobre alguns assuntos pertinentes ao seu funcionamento e ao funcionamento das
igrejas. Nesta reunião foi tratado sobre DESLIGAMENTO E READMISSÃO DE MEMBROS, conforme os estatutos vigentes nas
IGREJAS e CONVENÇÃO. Diante das últimas consultas feitas a CONVENÇÃO e PASTORES, pelos pastores que tem intenção de
retornar ao convívio das nossas IGREJAS, fica determinado que, conforme os estatutos das IGREJAS e CONVENÇÃO nos seus
Capítulos, Artigos e Parágrafos, conforme segue:
ESTATUTO DA CONVENÇÃO:
1 – No Capítulo II, Parágrafo Único, do Estatuto da CONVENÇÃO, trata da relação da CONVENÇÃO com as IGREJAS; no Capítulo
III, Artigo 4º ...dos objetivos, Defender os princípios da declaração doutrinária que trata o Artigo 2º, Parágrafo Único, nas
situações que envolvam qualquer uma da igrejas filiadas à CONVENÇÃO.
Bem como em seu Capítulo VII – SISTEMA DE GOVERNO DAS IGREJAS.
Neste Capítulo VII, em seus Artigos: 24º, 25º, Itens de 1 a 8, é prerrogativa e competência da CONVENÇÃO, Aprovação,
Ordenação, habilitação de PASTORES NAS IGREJAS. Obs.: Em seguida o candidato passará pelo processo local de admissão de
acordo com ESTATUTO da IGREJA indicada.
Destacando o Item 7 deste capítulo a CONVENÇÃO não ordena PASTORAS.
ESTATUTO DAS IGREJAS:
1 – No Capítulo I, Artigo 4º ... as IGREJAS adotam os princípios enunciados na Declaração da Convenção do Ministério da
Graça no Brasil.
2 – No capítulo II, em seus Artigos 9º, 10º e 11º, 12º, 13º, que tratam da Admissão, Desligamento em seus meios legais.
3 – No Capítulo II, a partir dos Artigos 14º, 15º, 16º, 17º, que tratam da Readmissão em seus meios legais.
*Destacando: Art. 16 – O prazo para a pessoa pedir readmissão, quando a causa do desligamento se referir ao art. 14,
incisos II, III e IV, será de 06 (seis) meses, a contar do seu retorno em congregar regularmente as atividades as Igreja.
4 – No Capítulo II ainda em seus Artigos 18º, 19º, 20º e 21º, que tratam dos Direitos e Deveres em seus meios legais.
Após discussão e analise dos Estatutos da CONVENÇÃO e das IGREJAS, bem como das Atas anteriores que constam o
DESLIGAMENTO dos PASTORES e ou MEMBROS, fica decido por esta DIRETORIA desta CONVENÇÃO, que a READIMISSÃO DE
PASTORES E OU MENBROS, deverá ser feita por escrito constando da solicitação o motivo do desejo de retorno, também
documento ou similar de desligamento das igreja que trabalhou e cargo desenvolvido durante seu tempo fora. O solicitante
aceitará ser submetido a todos os tramites constantes dos ESTATUTOS da CONVENÇÃO e das IGREJAS.
Os candidatos ficam terminantemente impedidos de exercer CARGOS, FUNÇÕES e ou participação direta ou indireta nos
trabalhos dentro ou fora das IGREJAS, CONGREGAÇÕES e ou DEPARTAMENTOS, os candidatos solicitantes a READIMISSÃO;
sendo concedido frequentar na forma dos ESTATUTOS sem direito de voz ou voto, até que seja submetido e aprovado pelos
processos determinados anteriormente neste documento.
Bem como fica vedada aos MEMBROS e LÍDERES, efetuar convite a estes candidatos por se tratar de MEMBROS
anteriormente DESLIGADOS, que farão parte do processo de READIMISSÃO.
Diretoria da Convenção.
Pr. Cleófas Santana Pr. Valmir Souza Santos Pr. Silas Santana
_________________________ ___________________________ _________________________
Pr. Enézio Santos de Jesus
_________________________

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  • 1. CONVENÇÃO DO MINISTÉRIO DA GRAÇA NO BRASIL Ofício:002/2021 Aracaju, 09 de fevereiro 2021. Às IGREJA EVANGÉLICA INDEPENDENTE FILIADAS E SUAS LIDERANÇAS. A/C: Pastores e Lideres. A Convenção do Ministério da Graça no Brasil, na pessoa do presidente Pastor Enézio Santos de Jesus e sua diretoria, Pastor Silas Santana, Pastor Valmir Souza Santos, Pastor Cleófas Santana, e posicionamento pessoal do Missionário James Lawley, torna conhecido das igrejas a esta CONVENÇÃO filiadas, bem como todos os seus membros e congregados, que se reuniu no último dia 02 de fevereiro de 2021, para deliberar sobre alguns assuntos pertinentes ao seu funcionamento e ao funcionamento das igrejas. Nesta reunião foi tratado sobre DESLIGAMENTO E READMISSÃO DE MEMBROS, conforme os estatutos vigentes nas IGREJAS e CONVENÇÃO. Diante das últimas consultas feitas a CONVENÇÃO e PASTORES, pelos pastores que tem intenção de retornar ao convívio das nossas IGREJAS, fica determinado que, conforme os estatutos das IGREJAS e CONVENÇÃO nos seus Capítulos, Artigos e Parágrafos, conforme segue: ESTATUTO DA CONVENÇÃO: 1 – No Capítulo II, Parágrafo Único, do Estatuto da CONVENÇÃO, trata da relação da CONVENÇÃO com as IGREJAS; no Capítulo III, Artigo 4º ...dos objetivos, Defender os princípios da declaração doutrinária que trata o Artigo 2º, Parágrafo Único, nas situações que envolvam qualquer uma da igrejas filiadas à CONVENÇÃO. Bem como em seu Capítulo VII – SISTEMA DE GOVERNO DAS IGREJAS. Neste Capítulo VII, em seus Artigos: 24º, 25º, Itens de 1 a 8, é prerrogativa e competência da CONVENÇÃO, Aprovação, Ordenação, habilitação de PASTORES NAS IGREJAS. Obs.: Em seguida o candidato passará pelo processo local de admissão de acordo com ESTATUTO da IGREJA indicada. Destacando o Item 7 deste capítulo a CONVENÇÃO não ordena PASTORAS. ESTATUTO DAS IGREJAS: 1 – No Capítulo I, Artigo 4º ... as IGREJAS adotam os princípios enunciados na Declaração da Convenção do Ministério da Graça no Brasil. 2 – No capítulo II, em seus Artigos 9º, 10º e 11º, 12º, 13º, que tratam da Admissão, Desligamento em seus meios legais. 3 – No Capítulo II, a partir dos Artigos 14º, 15º, 16º, 17º, que tratam da Readmissão em seus meios legais. *Destacando: Art. 16 – O prazo para a pessoa pedir readmissão, quando a causa do desligamento se referir ao art. 14, incisos II, III e IV, será de 06 (seis) meses, a contar do seu retorno em congregar regularmente as atividades as Igreja. 4 – No Capítulo II ainda em seus Artigos 18º, 19º, 20º e 21º, que tratam dos Direitos e Deveres em seus meios legais. Após discussão e analise dos Estatutos da CONVENÇÃO e das IGREJAS, bem como das Atas anteriores que constam o DESLIGAMENTO dos PASTORES e ou MEMBROS, fica decido por esta DIRETORIA desta CONVENÇÃO, que a READIMISSÃO DE PASTORES E OU MENBROS, deverá ser feita por escrito constando da solicitação o motivo do desejo de retorno, também documento ou similar de desligamento das igreja que trabalhou e cargo desenvolvido durante seu tempo fora. O solicitante aceitará ser submetido a todos os tramites constantes dos ESTATUTOS da CONVENÇÃO e das IGREJAS. Os candidatos ficam terminantemente impedidos de exercer CARGOS, FUNÇÕES e ou participação direta ou indireta nos trabalhos dentro ou fora das IGREJAS, CONGREGAÇÕES e ou DEPARTAMENTOS, os candidatos solicitantes a READIMISSÃO; sendo concedido frequentar na forma dos ESTATUTOS sem direito de voz ou voto, até que seja submetido e aprovado pelos processos determinados anteriormente neste documento. Bem como fica vedada aos MEMBROS e LÍDERES, efetuar convite a estes candidatos por se tratar de MEMBROS anteriormente DESLIGADOS, que farão parte do processo de READIMISSÃO. Diretoria da Convenção. Pr. Cleófas Santana Pr. Valmir Souza Santos Pr. Silas Santana _________________________ ___________________________ _________________________ Pr. Enézio Santos de Jesus _________________________