O documento propõe um Programa de Segurança Urbana Bairro a Bairro (PSUBB) em Cabo Frio que incentiva projetos de segurança desenvolvidos em parceria entre bairros, polícia e guarda municipal. O programa oferece incentivos fiscais para investimentos privados em equipamentos e ações de segurança como câmeras e policiamento comunitário.
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Pl institui no âmbito do município de cabo frio, o programa de segurança urbana bairro a bairro e dá outras providencias
1. PROJETO DE LEI Nº 045/2013.
Em, 03 de janeiro de 2013.
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO
FRIO, O PROGRAMA DE SEGURANÇA URBANA
BAIRRO A BAIRRO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Cabo Frio, o Programa de
Segurança Urbana Bairro a Bairro - PSUBB, que promove o incentivo à
implementação de projetos destinados a dar suporte às ações de segurança pública
localizadas.
Art. 2º. O PSUBB será implementado por meio de Projetos de Suporte a
Ações de Segurança formuladas por entidades representativas de Bairros e ou
Comunidades em conjunto com Representantes das Polícias, Civil e Militar, e da
Guarda Municipal.
Art. 3º. Os Projetos de Suporte a Ações de Segurança levará em
consideração a especificidade da região de abrangência:
I) Histórico das ocorrências relacionadas à segurança pública;
II) Histórico de ações preventivas e ostensivas levadas a efeito pelas Polícias,
Civil e Militar, e pela Guarda Municipal;
III) Características econômicas da região;
IV) Características econômicas da população;
V) Aspectos geográficos da região.
Art. 4º. Os Projetos de Suporte a Ações de Segurança deverão incluir:
I) Descrição operacional das ações de segurança propostas;
2. II) Descrição dos materiais, equipamentos e serviços a serem aplicados nas
ações de segurança, tais como, instalação de câmeras de segurança e polícia
comunitária.
Art. 5º. Os investimentos decorrentes dos Projetos de Suporte a Ações de
Segurança a serem realizados pela iniciativa privada deverão resultar em incentivos
a serem obtidos na forma de abatimento de tributos municipais devidos, vencidos
ou vincendos.
Art. 6º. Os incentivos de que trata o artigo 5º deverão ser calculados a partir
da avaliação dos comprovantes de investimento e de acordo com critérios
estabelecidos por ocasião da regulamentação desta lei.
Art. 7º. Os Projetos de Suporte a Ações de Segurança formulados deverão
ser submetidos à aprovação da Secretaria Municipal de Ordem Publica da
Prefeitura do Município de Cabo Frio.
Art. 8º. Os comprovantes dos investimentos decorrentes dos Projetos de
Suporte a Ações de Segurança aprovados pela PMCF deverão ser submetidos à
aprovação da Secretaria de Fazenda do Município de Cabo Frio, para avaliação,
aprovação e cálculo do valor do incentivo fiscal a ser concedido.
Art. 9º. Caberá à Secretaria Municipal de Ordem Pública coordenar o
Programa de Segurança Urbana do Município de Cabo Frio, em conjunto com a
Secretaria de Fazenda e Subprefeituras.
Art. 10. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 11. O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar a presente lei, no
prazo máximo de 180 dias, a partir da sua publicação.
Art. 12. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 03 de Janeiro de 2013.
TAYLOR DA COSTA JASMIM JUNIOR
Vereador - Autor
3. JUSTIFICATIVA:
O cenário atual da segurança publica no município de Cabo Frio aponta para
uma enorme carência de recursos, o que compromete a eficácia das ações de
segurança realizadas pelas Policias, Civil e Militares pela guarda Municipal, não
obstante a qualidade e a dedicação dessas instituições.
Diante dessas circunstancias tem-se procurado desenvolver alternativas de
auxilio às ações das autoridades policiais. Uma das alternativas que tem se
mostrado bastante eficaz no suporte ao combate da criminalidade, tanto na
prevenção, quanto na repressão, é a integração entre a Polícia e a Comunidade.
O policiamento comunitário de uma forma geral, como controle de
prevenção, investigação e controle social de delitos tende a aumentar a
credibilidade da policia com a população, pois é melhor evitar a ocorrência dos
delitos do que a realizar investigações, tenta prender os criminosos, etc..
Dessa Forma, a Polícia melhor informada e integrada à Comunidade, terá
maior facilidade no tratamento das informações e na identificação das condições e
causas da criminalidade no âmbito em que estiver atuando. Essa integração facilita
a Policia a o desenvolvimento de planos estratégicos e táticos de segurança para a
região de abrangência, considerando, fundamentalmente, o conhecimento das
características locais e os focos dos principais problemas locais. Essa visão
proporcionada pelo policiamento comunitário fundamenta as ações preventivas
adequadas, evitando a pratica criminosa, bem como facilita as investigações
desenvolvidas pela policia civil e a seqüente elucidação dos delitos.
Nesse sentido conto com o apoio dos Vereadores na aprovação deste projeto.
Sala das Sessões, 03 de Janeiro de 2013.
TAYLOR DA COSTA JASMIM JUNIOR
Vereador - Autor