A lei institui o Dia da Empregada Doméstica no calendário oficial do município de Cabo Frio, definindo que a data será 27 de abril. A lei foi aprovada pela Câmara Municipal e promulgada pelo presidente em 20 de maio de 2013.
1. LEI Nº 2.487, DE 20 DE MAIO DE 2013.
(Autor: Ver. Taylor da Costa Jasmim Júnior)
INSTITUI
O
DIA
DA
EMPREGADA
DOMÉSTICA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, em conformidade com o
§ 7º do Artigo 42, da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Institui o Dia da Empregada Doméstica, no Calendário Oficial do
Município.
Art. 2º Fica denominado o dia 27 de abril como o Dia da Empregada
Doméstica.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cabo Frio, 20 de maio de 2013.
MARCELLO TRINDADE CORRÊA
Presidente