TIPOS DE CONTRIBUIÇÕES

                             EMPREGADOR DOMÉSTICO

Forma de contribuição
O empregador doméstico tem a seu cargo a contribuição de 12% sobre o salário-de-
contribuição de seu empregado.
A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições é do empregador, que ficará com a
obrigação de descontar e recolher a parcela do segurado empregado à Previdência Social,
juntamente com a sua.
O desconto do empregado deverá observar a tabela de salário-de-contribuição constante do
tópico "contribuições - segurados" desta página.
GPS
O recolhimento das contribuições (empregador e empregado) deverá ser efetuado em GPS com
os códigos de pagamento:
• 1600 – Empregado doméstico – Recolhimento mensal – NIT/PIS/PASEP, ou
• 1651 Empregado doméstico – Recolhimento trimestral – NIT/PIS/PASEP – somente para
    empregados com remuneração de um salário mínimo.
1GFIP
2Caso o empregador opte por recolher o FGTS para o seu empregado doméstico, deverá:
• efetuar a matrícula CEI;
• preencher e entregar a GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência
    Social, como se segue:
3-   Dados       do     empregador,     inclusive    sua      matrícula    CEI;
-         Código            de            pagamento              –         115;
-           Código              FPAS               –            868;
-          Código            de            terceiros           –           0000;
-               Alíquota                SAT                  –                0;
-                     SIMPLES                         -                       1;
- CNAE Fiscal – 9500 100;
4- Identificação do empregado,         inclusive   nº   do   NIT/PIS/PASEP;
- Categoria do trabalhador – 06.
5Todas as informações sobre o preenchimento, campo a campo da GFIP de empregado
doméstico, estão disponíveis neste "site" – GFIP – empregados domésticos.
6A GFIP de empregado doméstico pode ser entregue em formulário papel, adquirido no
comércio, ou por meio magnético, mediante a utilização do programa SEFIP desenvolvido pela
CAIXA para recolhimento do FGTS, também disponível para captura neste "site" – GFIP
SEFIP versão 4.10.
7Inscrição do doméstico
8O empregador deverá registrar o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência
Social do empregado doméstico, e em seguida proceder à inscrição do segurado junto ao INSS,
mediante a apresentação da seguinte documentação:
• CTPS devidamente anotada;
• Documentos pessoais da empregada;
• Documentos pessoais do empregador.
Licença-maternidade
Quando a empregada doméstica estiver em gozo de salário-maternidade, o empregador ficará
com a obrigação do recolhimento apenas de sua cota patronal, ou seja, os 12% incidentes sobre
o salário-de-contribuição.

Empregador doméstico

  • 1.
    TIPOS DE CONTRIBUIÇÕES EMPREGADOR DOMÉSTICO Forma de contribuição O empregador doméstico tem a seu cargo a contribuição de 12% sobre o salário-de- contribuição de seu empregado. A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições é do empregador, que ficará com a obrigação de descontar e recolher a parcela do segurado empregado à Previdência Social, juntamente com a sua. O desconto do empregado deverá observar a tabela de salário-de-contribuição constante do tópico "contribuições - segurados" desta página. GPS O recolhimento das contribuições (empregador e empregado) deverá ser efetuado em GPS com os códigos de pagamento: • 1600 – Empregado doméstico – Recolhimento mensal – NIT/PIS/PASEP, ou • 1651 Empregado doméstico – Recolhimento trimestral – NIT/PIS/PASEP – somente para empregados com remuneração de um salário mínimo. 1GFIP 2Caso o empregador opte por recolher o FGTS para o seu empregado doméstico, deverá: • efetuar a matrícula CEI; • preencher e entregar a GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, como se segue: 3- Dados do empregador, inclusive sua matrícula CEI; - Código de pagamento – 115; - Código FPAS – 868; - Código de terceiros – 0000; - Alíquota SAT – 0; - SIMPLES - 1; - CNAE Fiscal – 9500 100; 4- Identificação do empregado, inclusive nº do NIT/PIS/PASEP; - Categoria do trabalhador – 06. 5Todas as informações sobre o preenchimento, campo a campo da GFIP de empregado doméstico, estão disponíveis neste "site" – GFIP – empregados domésticos. 6A GFIP de empregado doméstico pode ser entregue em formulário papel, adquirido no comércio, ou por meio magnético, mediante a utilização do programa SEFIP desenvolvido pela CAIXA para recolhimento do FGTS, também disponível para captura neste "site" – GFIP SEFIP versão 4.10. 7Inscrição do doméstico 8O empregador deverá registrar o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado doméstico, e em seguida proceder à inscrição do segurado junto ao INSS, mediante a apresentação da seguinte documentação: • CTPS devidamente anotada; • Documentos pessoais da empregada; • Documentos pessoais do empregador.
  • 2.
    Licença-maternidade Quando a empregadadoméstica estiver em gozo de salário-maternidade, o empregador ficará com a obrigação do recolhimento apenas de sua cota patronal, ou seja, os 12% incidentes sobre o salário-de-contribuição.